Apresentação do PowerPoint do...RBAC 141 6 0 5 10 15 20 25 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006...
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RBHA 141
1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
RBAC 141
SÃO PAULO, 09 ABRIL 2010
Tipo Total
Aeroclubes 131
Escolas de aviação civil 124
Universidades com cursos
autorizados
25
Orgãos públicos com cursos
autorizados
18
Total 298
3
RBAC 141
RBAC 141
4
Acidentes com aeronaves de instrução
Ano Fatal Não Fatal Total
1999 1 0 1
2000 0 3 3
2001 3 2 5
2002 2 3 5
2003 1 7 8
2004 1 8 9
2005 1 5 6
2006 2 5 7
2007 4 7 11
2008 0 16 16
2009 0 23 23
RBAC 141
5
Incidentes reportados com aeronaves de instrução
2009 10
2010* 08
* - Dados até março de 2010
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1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Aci
den
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acid
ente
s (%
)
Acidentes no Brasil com aeronaves em voo de instrução relacionados a acidentes totais
Acidentes com aeronaves de instrução em relação a acidentes totais 3 por Média Móvel (Acidentes com aeronaves de instrução em relação a acidentes totais)
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50
60
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Acidentes no Brasil com voos de instrução ponderados por horas de voo de instrução
Acidentes com vôos de instrução para cada 1000 horas de formação
Linear (Acidentes com vôos de instrução para cada 1000 horas de formação)
3 por Média Móvel (Acidentes com vôos de instrução para cada 1000 horas de formação)
RBAC 141
8
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
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4,5
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Acidentes fatais no Brasil com aeronaves de instrução
Acidentes Fatais com Aeronaves de Instrução 3 por Média Móvel (Acidentes Fatais com Aeronaves de Instrução)
Linear (Acidentes Fatais com Aeronaves de Instrução)
OBJETIVO
COMPREENDER OS REQUISITOS DO
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE
CENTROS DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO
CIVIL – CIAC PREVISTOS NO RBAC 141.
RBAC 141
I - Suporte legal
II – Subpartes
A. Disposições Gerais
B. As Cinco Fases do processo de Certificação
C. Destaques do RBAC 141
D. Dados oficiais de Acidentes e Incidentes com
aeronaves de instrução
ROTEIRO
RBAC 141
SUPORTE LEGAL
LEI e REGULAMENTOS NACIONAIS
Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu artigo 98, que dispõe sobre o Sistema de Formação e Adestramento de Pessoal para a Aviação Civil.
Annex 1 to the Convention on Internacional Civil Aviation – Personnel Licensing - Appendix 2. Approved Training Organization (ATO).
Regulamento Aeronáutico Latinoamericano – LAR 141
Sistema Regional de Cooperação para a Vigilância da Segurança Operacional (SRVSOP).
RBAC 141 – Centros de Instrução de Aviação Civil, para Formação e Capacitação de Tripulantes de Voo, Tripulantes de Cabine e Despachantes Operacionais de Voo.
RBAC 141
Em cumprimento ao determinado pelo CódigoBrasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de1986, em seu artigo 99, parágrafo único, que dispõe sobre oSistema de Formação e Adestramento de Pessoal para aAviação Civil, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil141 - RBAC 141 estabelece os requisitos para a Certificaçãode Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC), para aformação e capacitação de tripulantes de voo, tripulantes decabine e despachantes operacionais de voo postulantes a umalicença requerida nos RBAC 61, 63 e 65 em atendimento aoApêndice 2 do Anexo 1 da ICAO.
A. Disposições Legais
RBAC 141
(1) pessoas jurídicas que pretendam ministrar cursos visando à
obtenção de licenças e habilitações estabelecidas pelos RBAC 61, 63 e 65;
(2) órgãos da administração pública, nos âmbitos federal, estadual e
municipal, que ministrem ou pretendam ministrar cursos na área da aviação
civil observando-se o disposto na Subparte K do RBAC 91; e
(3) aeroclubes.
As organizações referidas nesta seção são denominadas, neste
regulamento, genericamente, "centros de instrução de aviação civil" ou,
simplesmente, "centros de instrução".
APLICABILIDADE
RBAC 141
141.11 - Aprovação do Programa de Instrução
(a) Para um requerente ou detentor de um Certificado CIAC que
cumpra com os requisitos deste regulamento, a ANAC poderá
aprovar os programas de instrução correspondentes as seguintes
licenças e/ou habilitações:
(1) cursos para obtenção de licenças de pilotagem:
(i) piloto privado (avião, helicóptero, dirigível e avião de decolagem
vertical);
(ii) piloto comercial (avião, helicóptero, dirigível e avião de
decolagem vertical);
(iii) piloto de linha aérea (avião, helicóptero, dirigível e avião de
decolagem vertical);
(iv) piloto de planador; e
(v) piloto de balão livre.
APLICABILIDADE
RBAC 141
APLICABILIDADE
141.11 - Aprovação do Programa de Instrução
(2) cursos para obtenção certificados de habilitação relativas à
operação:
(i) voo por instrumentos (IFR);
(ii) instrutor de voo (avião - INVA, helicóptero - INVH, planador -
INVP);
(iii) piloto agrícola;
(iv) piloto rebocador de planador; e
(v) piloto lançador de páraquedistas (LPQD).
RBAC 141
APLICABILIDADE
141.11 - Aprovação do Programa de Instrução
(3) cursos para obtenção de licenças e CHT (tripulantes não pilotos e
não tripulantes):
(i) mecânico de voo (MCV);
(ii) despachante operacional de voo (DOV); e
(iii) comissário de voo (CMV).
RBAC 141
RBAC 141
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141.15 - Tipos de CIAC
(a) Os CIAC a serem autorizados de acordo com este
regulamento, classificam-se em três tipos:
(1) CIAC Tipo 1, que desenvolverá exclusivamente instrução
teórica;
(2) CIAC Tipo 2, que desenvolverá exclusivamente instrução
de voo; e
(3) CIAC Tipo 3, que desenvolverá instrução mista (teórica e
em voo).
RBAC 141
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141.17 - Validade do Certificado
O Certificado CIAC:
- manter-se-á vigente, desde que não tenha sido suspenso ou cancelado
pela ANAC, conforme os requisitos do RBAC 141.
- terá validade indeterminada, estando sujeito ao resultado satisfatório
de uma inspeção que será realizada pela ANAC periodicamente, com
intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o
programa de vigilância estabelecido pela Agência.
Todos os programas de instrução aprovados pela primeira vez terão caráter
provisório e somente após 12 (doze) meses de resultados satisfatórios é que
serão aprovados de forma definitiva.
Nada impede a ANAC de cancelar a aprovação ou solicitar sua modificação
caso encontre, a qualquer momento, deficiências em sua aplicação.
B. As CINCO fases do processo de Certificação
Existem cinco fases no processo de Certificação de um
Centro de Instrução. As cinco fases são:
RBAC 141
RBAC 141
Certificação
Demonstração
e Inspeção
Avaliação de
documentos
Solicitação formal
Pré-solicitação
20
Linha
do
Tempo
Fase de Pré-solicitação(a) Para obter um Certificado CIAC e as EI correspondentes, o
requerente deverá demonstrar a ANAC, que cumpre com os
seguintes requisitos, devendo apresentar:
(1) descrição do pessoal a ser utilizado, para cumprir com as
atribuições outorgadas pelo Certificado CIAC, de acordo com o
organograma proposto;
(2) declaração de cumprimento dos requisitos mínimos de
qualificação para o pessoal gerencial;
(3) declaração de que o requerente deve notificar a ANAC, qualquer
mudança de pessoal vinculado às atividades de instrução;
(4) proposta das Especificações de Instrução requeridas;
(5) descrição dos equipamentos, próprios ou arrendados, que o
requerente pretende utilizar, no caso dos CIAC Tipo 2 e 3;
(6) descrição das instalações, equipamentos e qualificação do
pessoal que irá empregar, incluindo os planos de avaliação
propostos;
RBAC 141
RBAC 141
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(7) Programa de Instrução, incluindo currículos, material instrucional
e procedimentos;
(8) descrição do controle de registros, detalhando os documentos
referentes à formação, capacitação e avaliação de instrutores;
(9) sistema de garantia da qualidade proposto para manter os níveis
de cumprimento da regulamentação e padrões de certificação;
(10) descrição do sistema de gerenciamento de segurança
operacional.
(11) declaração de conformidade ao RBAC 141;
(12) Manual de Instrução e Procedimentos e/ou suas alterações;
(13) seguro contratado, que proteja as pessoas afetadas em caso de
danos causados a terceiros ou a propriedade pública ou privada; e
(14) comprovante de propriedade do imóvel ou contrato de locação
com cessão de direitos de uso para funcionamento do CIAC ou
qualquer outro documento de cessão de uso do imóvel, devidamente
registrado no registro competente, comprovando os poderes dos
signatários no referido instrumento, por prazo nunca inferior a 03
(três) anos, em qualquer caso.
RBAC 141
141.6 (a) O CIAC deve elaborar um Manual de Instrução e Procedimentos
(MIP) que contenha as instruções necessárias para que o pessoal
desempenhe adequadamente suas funções.
141.7 (a) O CIAC deve elaborar seu Manual de Gerenciamento de
Segurança Operacional (MGSO), que tem como objetivo formalizar e
divulgar a abordagem de segurança operacional do centro de instrução.
141.83 (e) O CIAC deve adotar um sistema de garantia da qualidade
aceitável para a ANAC, o qual deve ser incluído no MIP, que garanta as
condições de instrução requeridas e o cumprimento dos requisitos
estabelecidos neste regulamento.
23
Fase de Pré-solicitação
Os inspetores da ANAC procedem à avaliação do material apresentado.
Caso as informações estejam completas e aceitáveis, o pacote será
enviado ao Grupo de Escolas, onde determinar-se-á o INSPAC PEL
designado para o processo de Certificação.
O inspetor será o porta-voz oficial da ANAC durante todo o processo de
Certificação, o qual agendará uma Reunião de Pré-Solicitação com a
entidade de ensino candidata e com outros inspetores selecionados para
compor a equipe de certificação.
RBAC 141
Fase de Solicitação Formal
O INSPAC PEL deverá fazer uma revisão da solicitação
para avaliar se cumpre com todas as informações
requeridas.
Caso toda documentação encaminhada pela entidade seja
aceita pelo inspetor responsável, o processo seguirá para a
próxima fase.
Estes documentos serão avaliados detalhadamente durante
as fases subseqüentes do processo de Certificação.
RBAC 141
Fase de Avaliação dos Documentos
Os inspetores iniciarão uma avaliação detalhada dos
regulamento(s) do(s) curso(s), regimento interno, fichas
cadastrais do corpo técnicopedagógico e grade curricular.
Caso algum documento estiver deficiente ou se uma não-
conformidade com os regulamentos ou com as práticas
operacionais seguras for detectada, o documento será
devolvido para ações corretivas.
Caso os documentos estejam satisfatórios, serão aprovados
ou aceitos, conforme o caso, de acordo com os requisitos do
RBAC 141.
RBAC 141
Fase de Demonstração e Inspeção
O processo de fiscalização
Após o atendimento às não-conformidades detectadas
durante a análise dos documentos constantes do processo,
o INSPAC PEL deve agendar uma inspeção à entidade.
RBAC 141
Fase de Demonstração e Inspeção
Realização da inspeção
Durante a inspeção, a equipe de inspetores deve observar
detalhadamente, com base nos itens da lista de verificação, as
instalações e as condições da sede e da base operacional da
entidade/aeroclube, incluindo o arquivo de documentos
relativos ao(s) curso(s) solicitado(s).
Ao longo da inspeção, é importante esclarecer dúvidas e
orientar, quando necessário, a equipe da entidade/aeroclube
quanto aos procedimentos necessários ao atendimento da
legislação relativa a sua solicitação.
RBAC 141
Fase de Demonstração e Inspeção
Conclusão da inspeção
Após o retorno à ANAC, a equipe de inspetores
deve avaliar os resultados da inspeção e elaborar o
Relatório de Inspeção descrevendo os itens não
atendidos pela entidade ou aeroclube e, ao final,
recomendar ou não, a aprovação da solicitação feita
pela entidade/aeroclube, sob o título de Conclusão.
RBAC 141
As entidades/os aeroclubes que não responderem, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, às solicitações dos inspetores,
visando o atendimento de não-conformidades para dar
prosseguimento ao seu processo, terão o mesmo arquivado e
deverão recomeçar todos os procedimentos necessários,
quando novamente interessados.
As entidades/os aeroclubes que, após a visita de inspeção,
não solucionarem as não-conformidades apontadas no prazo
de até 30 (trinta) dias, terão seu processo arquivado.
Fase de Demonstração e Inspeção
Conclusão da inspeção
RBAC 141
Fase de Certificação
Depois que as Fases de Avaliação de Documentos e de
Inspeção tenham sido completadas satisfatoriamente,
serão expedidos o Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil (CCIAC) e as Especificações de Instrução
(EI) a serem assinados pelo Sr. Superintendente de
Segurança Operacional.
RBAC 141
A entidade detentora do Certificado de Centro de
Instrução de Aviação Civil (CCIAC) e das Especificações
de Instrução (EI) é responsável pela manutenção da
conformidade continuada com o RBAC 141 e com as
autorizações, limitações e provisões estabelecidas pelo
Certificado e pelas EI.
Conforme ocorram mudanças na instrução aprovada, as
mesmas deverão ser comunicadas à ANAC.
Fase de Certificação
RBAC 141
AS CINCO FASES DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Fase de Pré-Solicitação
Entrega do Pacote Padronizado de
Informações (RBAC 141 + Instruções
Suplementares) à entidade solicitante e
Agendamento da Reunião de Pré-
Solicitação
Preparar Inspeção
1) Ofício enviado para a
entidade candidata
agendando inspeção
2) Ofício enviado para o
DSO da região
solicitando apoio e
acompanhamento
GERAR
DOCUMENTO
Ofício para a entidade
candidata solicitando
cumprimento de pendência
Análise concluída com pendênciaO documento dá entrada no
Protocolo Geral da ANAC, é
tramitado eletronicamente via
SIGAD para a GPEL que o
recebe e onde é gerado um nº
para o processo.
Requerimento de
Certificação e seus anexos
Requerimento para
Aprovação de Cursos e
seus anexos.
O Processo é
distribuído para
INSPAC (Gerente de
Projeto)
Fase de Solicitação Formal
Reunião de Solicitação
Formal com a entidade
solicitante. Aceitação ou não
do Pacote de Solicitação
Formal ratificando ou não o
recebimento e aceitação dos
documentos necessários à
Solicitação Formal.
Fase de Avaliação de
Documentos
Avaliação detalhada de todos
os manuais e documentos, de
acordo com a agenda de
eventos proposta pela entidade
solicitante.
Análise concluída
sem pendência
A entidade candidata
cumpre as pendências /
exigências
RBAC 141
AS CINCO FASES DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Inspeção concluída com êxito,
porém, com pendências.
Aguardar, dentro do prazo
estipulado em Termo de
Inspeção, o cumprimento
das pendências.
A entidade
candidata cumpre
a(s) pendência(s)
Fase de Certificação
Portaria de Certificação do
CIAC e/ou Aprovação de
curso
Emissão de Certificado e
Especificações de Instrução
(EI)
Inspeção concluída com
êxito e sem pendências
Processo finalizado
com êxito
As informações são
inseridas no EDUCATOR
e no PISAC - Portal de
Inspeções do Sistema de
Aviação Civil Brasileiro.
É criada uma pasta para
o CIAC contendo todo o
processo e disposta em
arquivo conforme a sua
unidade regional.
Fase de Demonstração e Inspeção
Na Inspeção é verificado “In Loco”
todas as informações contidas no
processo, as instalações e os
equipamento da entidade solicitante
e gerado um TERMO DE INSPEÇÃO
RBAC 141
RBAC 141
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141.33 - Recursos Humanos
(c) Os instrutores das disciplinas relacionadas abaixo devem possuir formação
específica:
(1) Medicina de Aviação, Instrução Aeromédica e Aspectos Fisiológicos da Atividade
do Comissário de Voo - formação em Medicina ou Enfermagem em nível superior;
(2) Fatores Humanos na Aviação Civil - formação em curso de Gerenciamento de
Recursos da Tripulação (CRM) ou em Psicologia;
(3) Segurança de Voo - formação em curso específico;
(4) Primeiros Socorros - formação em curso específico ou similar (Medicina,
Enfermagem, Bombeiro Militar ou Civil e Socorrista);
(5) Matemática e Física - formação em área de Ciências Exatas;
(6) Meteorologia - detentor da licença conforme o curso pretendido com experiência
profissional mínima de 02 (dois) anos ou formação em nível técnico ou superior em
Meteorologia. No caso de curso de pilotagem, o instrutor deverá ainda ser detentor de
licença em nível superior ao curso ministrado;
(7) Regulamentação da Aviação Civil e Regulamentação da Profissão do Aeronauta -
formação em Direito ou em Ciências Aeronáuticas; e
(8) Regulamentos do Tráfego Aéreo e Navegação Aérea - detentor de licença de Piloto
em nível superior ao curso ministrado ou formação em Controle de Tráfego Aéreo.
C. Destaques do RBAC 141
RBAC 141
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141.35 - Qualificação do Chefe de Instrução
(a) Cada CIAC designará por escrito um chefe de instrução de voo para
cursos práticos de piloto, que cumpra os seguintes requisitos:
(1) ser detentor de licença de piloto comercial ou de piloto de linha aérea,
conforme o curso a ser ministrado, com a habilitação de instrutor de voo
vigente, conforme requerido no RBAC 61;
(2) ser detentor das habilitações de categoria e de classe relacionadas com as
aeronaves nas quais ministrará as instruções, incluindo a habilitação de tipo
da aeronave e voo por instrumentos, quando aplicável;
(3) possuir a experiência recente como piloto em comando, conforme o
RBAC 61;
(4) para os cursos de despachante operacional de voo e comissários de voo,
o chefe de instrução deverá ser titular da licença correspondente e
comprovar experiência em um documento aceitável para a ANAC.
(5) ser aprovado num exame de conhecimentos
RBAC 141
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(c) Para os cursos de piloto privado e habilitações correspondentes, o chefe de
instrução deve ter, no mínimo:
(1) completado 1000 (mil) horas de voo como piloto em comando; e
(2) experiência em instrução de voo básico, adquirida como instrutor de voo
certificado em aeronaves civis ou em um programa de instrução de voo
militar, ou uma combinação de ambas que consista, pelo menos, em:
(i) 02 (dois) anos e um total de 500 (quinhentas) horas de voo; ou
(ii) 1000 (mil) horas de voo.
RBAC 141
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(d) Para o curso voltado para a habilitação de voo por instrumentos, o chefe
de instrução deve ter, no mínimo:
(1) 1000 (mil) horas de voo como piloto em comando;
(2) 100 (cem) horas de voo de instrumentos simuladas ou reais;
(3) experiência em instrução de voo por instrumentos, adquirida como
instrutor de voo em aeronaves civis ou em um programa de instrução de voo
militar, ou uma combinação de ambas que consista, pelo menos em:
(i) 02 (dois) anos e um total de 200 (duzentas) horas de voo por instrumento;
ou
(ii) 400 (quatrocentas) horas de voo por instrumentos.
(e) Para um curso diverso dos assinalados nos parágrafos (c) e (d) desta seção,
o chefe de instrução deve ter, no mínimo:
(1) 2000 (duas mil) horas como piloto em comando;
(2) experiência em instrução de voo, adquirida como instrutor de voo em
aeronaves civis ou em um programa de instrução de voo militar, ou uma
combinação de ambas que consista, pelo menos em:
(i) 03 (três) anos e um total de 1000 (mil) horas de voo; ou
(ii) 1500 (mil e quinhentas) horas de voo.
RBAC 141
39
JUSTIFICATIVA
O Projeto RLA/99/901, do qual o Brasil faz parte, visa a assegurar à adoção de
um sistema regulatório integrado para a vigilância de segurança operacional na
América Latina.
O desenvolvimento de um sistema dessa natureza determinou a necessidade dos
Estados participantes do Sistema Regional de Cooperação para a Vigilância da
Segurança Operacional (SRVSOP) elaborarem regulamentos compatíveis com as
normas e práticas recomendadas internacionalmente, inclusive as que dizem
respeito à certificação dos Centros de Instrução da Aviação Civil (CIAC).
Através do SRVSOP se pretende alcançar o desenvolvimento, em um período
razoável, de regulamentação que traga aos referidos Estados, a obtenção de
benefícios nos seguintes aspectos:
- o uso de regulamentação harmonizada baseada numa linguagem técnica, de
fácil compreensão pelos usuários;
- o desenvolvimento de normas que satisfaçam aos padrões da Organização de
Aviação Civil Internacional (OACI) e sua harmonização com as regulamentações
JAR/EASA, FAR e outras; e
- um procedimento eficiente, de atualização da regulamentação em relação às
emendas aos Anexos da Convenção de Chicago.
RBAC 141
40
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de harmonização dos requisitos referentes aos centros
de instrução, o Brasil adotou o número de horas constantes desta
Seção, tal qual a FAA (Federal Aviation Administration) e o SRVSOP.
A estrutura gerencial prevista no RBAC 141 é a estrutura sugerida no
Doc. 9841 – Manual sobre El reconocimiento de organizaciones de
instrucción de las tripulaciones de vuelo.
A autoridade de aviação civil já prevê no próprio RBAC 141 a
possibilidade de desvios aos requisitos propostos neste regulamento.
141.13.(d)(2)(x) qualquer desvio a este regulamento, que a ANAC
considere conveniente conceder, desde que não afete a segurança de
voo;
RBAC 141
41
• O número de acidentes com aeronaves em voo de instrução em relação a aeronaves
totais vem crescendo acima da média de acidentes totais com aeronaves nos últimos
anos.
• Os acidentes fatais com aeronaves de instrução tiveram seu ponto mais alto em
2007, com quatro vítimas fatais. Porém, o número de acidentes não fatais vem
aumentando progressivamente nos últimos dois anos: 2008 (16 acidentes) e 2009 (23
acidentes).
•O GVAG não realizou e nem vem realizando inspeções nos aeroclubes, em
cumprimento ao RBHA 140. As primeiras inspeções serão realizadas a partir desse
mês, sob a supervisão dos inspetores da Gerência de Licenças de Pessoal, cujo
objetivo é o treinamento do pessoal recém chegado ao setor.
• O patrimônio da ANAC é composto por 442 (quatrocentos e quarenta e duas)
aeronaves, estando 259 (duzentos e cinquenta e nove) indisponíveis por falta de
manutenção e/ou acidentadas.
Avaliação dos Dados
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A ANAC é, enfim, o órgão brasileiro responsável
pela Certificação de CIAC e Aprovação de cursos em
entidades de ensino de aviação civil no Brasil em
conformidade com o Apêndice 2 do Anexo 1 da ICAO e
o Regulamento Aeronáutico Latino-americano.
Para o desenvolvimento destas ações são utilizadas
as cinco fases do processo de Certificação e a
implementação de inspeções periódicas, buscando
assegurar a conformidade destas entidades com o RBAC
141 e a legislação pertinente e, garantir, assim, a oferta
de um ensino de qualidade para uma formação sólida e
continuada dos futuros profissionais da aviação civil
brasileira.
RBAC 141
I - Suporte legal
II – Subpartes
A. Disposições Gerais
B. As Cinco Fases do processo de Certificação
C. Destaques do RBAC 141
D. Dados oficiais de Acidentes e Incidentes com
aeronaves de instrução
ROTEIRO
RBAC 141
OBJETIVO
COMPREENDER OS NOVOS
REQUISITOS DO PROCESSO DE
CERTIFICAÇÃO DE CENTROS DE
INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL – CIAC
PREVISTOS NO RBAC 141.
RBAC 141
RBHA 141
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