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Bartira Mônaco Rondon Superintendente de Assuntos Regulatórios – PA

18/11/2014

Relação entre Plano Nacional e Planos

Municipais de Saneamento Básico e as

estratégias adotadas para celebração dos

Contratos de Programa entre EMBASA e municípios

Fórum Agenda Bahia 2014

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1. Importância da Constituição Federal 1988 para o Saneamento Básico

2. Marco Legal do Planejamento na Área do Saneamento Básico

3. Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB)

4. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)

5. Embasa e as estratégias adotadas para celebração dos Contratos de Programa com os municípios

6. Conclusão

SUMÁRIO

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1. Importância da Constituição Federal 1988 para o Saneamento Básico

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1. Importância da Constituição Federal 1988 para o Saneamento Básico

Art. 21. Compete à União:

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Art. 241. xxxxx

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1. Importância da Constituição Federal 1988 para o Saneamento Básico

Art. 25. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

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2. Marco Legal do Planejamento na Área do Saneamento Básico

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Lei 11.445/2007 - Titulares e União

Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto:

I - elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei;

II - prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;

Art. 52. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

I - o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB - PLANSAB);

2. Marco Legal do Planejamento na Área do Saneamento Básico

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Constituição do Estado da Bahia 1989

Art. 229 - Fica criado o Conselho Estadual de Saneamento Básico, órgão deliberativo e tripartite, com representação do Poder Público, associações comunitárias e associações e entidades profissionais ligadas ao setor de saneamento básico, que, dentre outras competências estabelecidas em lei, deverá formular a política e o Plano Estadual de Saneamento Básico.

Lei 11.172/2008 – Política Estadual de Saneamento Básico

Art. 12 - O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito da Política Estadual de Saneamento Básico dar-se-á mediante:

I - o Plano Estadual de Saneamento Básico previsto no art. 229 da Constituição do Estado da Bahia;

2. Marco Legal do Planejamento na Área do Saneamento Básico

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3. Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB)

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3. PLANSAB: metas de AA e ES e indicadores - BR, NE e BA

OBS: dos 13

indicadores

de AA e ES,

apenas 3

atingirão

meta de

100% para o

Brasil em

2033.

INDICADOR ANO BR NE BA

A1. % de domicílios urbanos e rurais

abastecidos por rede de distribuição e por

poço ou nascente com canalização interna

2010 90 79 81

2018 93 85 88

2023 95 89 93

2033 99 97 100

A2. % de domicílios urbanos abastecidos por

rede de distribuição e por poço ou nascente

com canalização interna

2010 95 91 ND

2018 99 98 ND

2023 100 100 ND

2033 100 100 ND

E1. % de domicílios urbanos e rurais servidos

por rede coletora ou fossa séptica para os

excretas ou esgotos sanitários

2010 67 45 52

2018 76 59 63

2023 81 68 70

2033 92 85 84

E2. % de domicílios urbanos servidos por rede

coletora ou fossa séptica para os excretas ou

esgotos sanitários

2010 75 57 ND

2018 82 66 ND

2023 85 73 ND

2033 93 86 ND

Fonte: Plansab / Ministério das Cidades.

ND = Não

Disponível

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3. PLANSAB: programas e ações

PROGRAMA CONCEPÇÃO PÚBLICO-ALVO AÇÕES

Programa 1:

Saneamento básico

integrado

Investimento em ações estruturais

abrangendo, preferencialmente, mais de

um componente do saneamento básico

Titulares ou prestadores dos serviços públicos de

abastecimento de água e esgotamento sanitário

Municípios e estados no caso de manejo de resíduos

sólidos e de intervenções de drenagem urbana e

manejo de águas pluviais

Possíveis ações em:

Áreas metropolitanas; municípios de médio

ou pequeno porte

Favelas e ocupações espontâneas; áreas

de risco e sujeitas a inundações; áreas

indutoras do desenvolvimento turístico;

bacias hidrográficas críticas

Programa 2:

Saneamento rural

Atendimento da população rural, povos

indígenas e comunidades tradicionais, no

conjunto das necessidades dos

componentes do saneamento básico,

integrados com o Programa Territórios da

Cidadania e com o Programa de

Desenvolvimento Rural Sustentável,

entre outros

Administrações municipais

Consórcios ou prestadores de serviços públicos

Instâncias de gestão para o saneamento rural como

cooperativas e associações comunitárias

Possíveis ações para:

População rural

Povos indígenas

Quilombolas

Reservas extrativistas

Programa 3:

Saneamento

estruturante

Apoio à gestão dos serviços com vistas à

sustentabilidade para o adequado

atendimento populacional e com o olhar

para o território municipal e para a

integralidade das ações de saneamento

básico

Titulares, consórcios e outras modalidades de gestão

Prestadores públicos

Gestores

Entidades de ensino e pesquisa

Ações estruturantes de apoio à gestão

Ações estruturantes de apoio à prestação

de serviços

Ações estruturantes de capacitação e

assistência técnica

Desenvolvimento científico e tecnológico

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3. PLANSAB: investimentos necessários para universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil

Fonte: Plansab / Ministério das Cidades.

(em milhões de reais, base dezembro/2012)

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3. PLANSAB: influência no planejamento dos Estados e Municípios

• Proposição de metas aderentes ao PLANSAB;

• Adequação ao marco legal para obtenção de recursos federais: plano, órgão regulador, contratos;

• Busca de recursos OGU, onerosos e próprios para implementação de medidas estruturantes e estruturais.

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4. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)

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4. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)

• Conteúdo mínimo do PMSB (Art. 19 da Lei 11.445/2007)

• Diagnóstico;

• Objetivos e metas;

• Programas, projetos e ações (incluindo ações emergenciais e contingenciais);

• Avaliação das ações programadas.

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4. Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)

• Elaboração e revisão do PMSB com participação e controle social (acesso a recursos federais após 31/12/2014 condicionados a instituição de órgão colegiado).

• Planejamento do titular para a universalização do acesso ao serviço público de AA e ES possibilita exigência de atendimento pelo prestador – planos de investimentos do contrato de programa / concessão compatível com PMSB.

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5. Embasa e as estratégias adotadas para celebração dos Contratos de Programa com os municípios

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5. Embasa e as estratégias adotadas para celebração dos Contratos de Programa com os municípios

• Missão: garantir o acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em cooperação com os municípios, buscando a universalização de modo sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento do Estado.

• Empresa de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, tendo como acionista majoritário o Governo do Estado da Bahia.

• Prestador regionalizado de AA e ES: único prestador para vários municípios (contíguos ou não); compatibilidade no planejamento; uniformidade na regulação e fiscalização.

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Empresa estadual de abastecimento de água e esgotamento sanitário, presente em 364 dos

417 municípios baianos.

5. Embasa: área de atuação

SERVIÇOS PÚBLICOS LOCALIDADES

ATENDIDAS

SISTEMAS OPERADOS

Abastecimento de Água (AA)

Rural 933

417 Urbana 545

TOTAL 1.478

Esgotamento Sanitário (ES)

Rural 7

118 Urbana 120

TOTAL 127

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5. Embasa: Programa Água para Todos

Proporcionar o atendimento ao direito humano fundamental de acesso à água, em qualidade e quantidade, prioritariamente para consumo humano, numa

perspectiva de segurança alimentar e de melhoria da

qualidade de vida em ambiente salubre no campo e nas cidades.

Objetivo Estratégico

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Situação Ação Investimentos (R$)

Recursos assegurados / aplicados

Abastecimento de Água 3.013.548.287

Esgotamento Sanitário 4.052.287.433

Desenvolvimento Institucional 152.382.466

Total 7.218.218.186

Perspectivas de novos

investimentos

Abastecimento de Água 250.112.679

Esgotamento Sanitário 677.641.479

Desenvolvimento Institucional 108.200.000

Total 1.035.954.157

Total Geral >>>>>>>>> 8.254.172.343

5. Embasa: Programa Água para Todos Investimentos 2007-2014

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RECURSOS ENVOLVIDOS

Embasa R$ 377 milhões

Ministérios das Cidades, Integração e Funasa

R$ 866 milhões

Total R$ 1,243 bilhão

5. Embasa: ações de enfrentamento aos efeitos da seca na Bahia – 266 municípios em

estado de emergência

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5. Embasa: quadro geral de investimentos em Salvador (2007 - 2014)

Natureza População atendida

(hab.)

Investimentos (R$)

Financiados Embasa/GE Total

Abastecimento de Água

3.293.338 150.528.029 181.109.982 366.905.597

Esgotamento Sanitário

2.861.819 666.120.731 156.414.175 822.534.906

Total Geral 816.648.761 337.524.158 1.189.440.505

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São atendidas com abastecimento de água cerca de 3,59 milhões de

residências, um crescimento de 40% no período de dez/2006 a set/2014.

5. Embasa

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5. Embasa: evolução das ligações de água no período de 2007 à set/2014

• Ligações de Água

O número de ligações de água evoluiu de 2.304.972 para

3.234.746

Mais de 929 mil novas ligações no período, um acréscimo de

40,34%.

55% dessas ligações foram executadas no semiárido.

Na zona rural foram atendidas no período mais de

1.300 pequenas localidades.

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São atendidas com esgotamento sanitário 1,34 milhão de residências, um

crescimento de 81% no período de dez/2006 a set/2014.

5. Embasa

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5. Embasa: evolução das ligações de esgoto no período de 2007 à set/2014

• Ligações de Esgoto

O número de ligações de esgoto evoluiu de 494.973 para

974.582. Mais de 479 mil novas ligações no período, um

acréscimo de 96,9%. Estima-se que até dezembro/2014 esse

percentual vai ultrapassar 100%.

Ou seja: ao longo dos 43 anos de existência da Embasa, nos

últimos 8 anos foram e/ou serão executadas mais ligações de

esgoto do que todos os 35 anos anteriores.

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• Art. 11 (Lei11.445/2007) define condições de validade dos contratos:

I - existência de plano de saneamento básico (condição para acessar

recursos federais após 31/dez/2015);

II - existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-

financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do

respectivo plano de saneamento básico;

III - existência de normas de regulação que prevejam os meios para o

cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade

de regulação e de fiscalização;

IV - realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre edital de

licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.

5. Embasa: contratos novos

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5. Embasa: estratégia para

contratualização

Convênio de Cooperação Entre Entes Federados

Plano Municipal de Saneamento Básico

Contrato de Programa

Plano Quadrienal de Metas e Investimentos (PQMI)

Lei Disciplinadora

Comissão de Acompanhamento

Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro

Comissão Especial

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Convênio de Cooperação entre Entes

Federados

Estado Município

Delegação da prestação/ regulação/

fiscalização dos serviços AA e ES

Intervenientes: Embasa e Agersa

Lei do PAC - Decreto 11.578/2007 (art 7A) • Cumprimento de Cronograma: celebração de

Contrato de Programa firmado até 31/Dez/2016

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5. Embasa: a gestão do saneamento básico na Região Metropolitana de Salvador

• Considerando que decisão do STF na ADI 1842-RJ impacta na RMS, foi criada

Entidade Metropolitana da RMS (Lei Complementar nº 41/2014).

• Art. 2º § 1º define que objetivo da Entidade é exercer as competências relativas à

integração da organização, planejamento e execução de funções públicas de

interesse comum aos Municípios da RMS.

• Art. 2º § 2º explicita as funções públicas de interesse comum a serem

exercidas: mobilidade urbana, transporte público, saneamento básico ...

• Art. 8º estabelece as atribuições do Colegiado Metropolitano:

I - instituir diretrizes sobre planejamento, organização e execução de funções

públicas de interesse comum

IV - aprovar Plano de Desenvolvimento Metropolitano, os planos setoriais

metropolitanos e, quando couber, os planos locais (necessidade de elaborar

plano metropolitano de saneamento básico).

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5. Embasa: responsabilidades dos entes envolvidos na gestão dos serviços de AA e ES

• Município: elaborar e revisar o PMSB; instituir controle social;

estabelecer sistema de informação; acompanhar a execução do contrato

com prestador.

• Estado: cooperar com municípios, apoiando o planejamento, ofertando

meios técnicos e administrativos para a regulação, executando obras e

ações (por meio da Embasa, CERB, CAR e outros órgãos).

• órgão regulador (Agersa): regular e fiscalizar os serviços; fiscalizar o

contrato de programa; garantir cumprimento das condições e metas

estabelecidas no PMSB;

• prestador de serviço (Embasa): fornecer informações para PMSB

(elaboração e revisões); participar das Comissões para PMSB; prestar

com qualidade o serviço delegado.

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6. Conclusão

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6. Conclusão

• Para a universalização do acesso aos serviços públicos

de AA e ES previsto no planejamento do titulares, é

necessário a instituição, por meio de Lei Complementar,

de fundos de universalização do saneamento básico

como instrumentos de cooperação entre a União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios na promoção

da melhoria das condições de saneamento básico.

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Obrigada!

Bartira Mônaco Rondon

Superintendente de Assuntos Regulatórios – PA e

Gerente da Unidade de Planejamento e Gestão - PPG

Contato: 71 3372-4847

[email protected]