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facebookjornalhorah www.jornalhorah.com.br Padrasto enjaulado por afogar menino na lama R$ 1 •PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS NOVA IGUAÇU RJ SábADO, 01 DE AGOSTO DE 2020 ANO XXXII Nº9854 FOTOS: DIVULGAÇÃO CHOROU NO VELÓRIO DIVULGAÇÃO 5 5 Trio suspeito de roubar um Jeep Renegade se deu mal ao bater de frente com policiais do 20º BPM (Mesquita). Dois marginais foram presos e um terceiro atirou contra os agentes e está sob custódia no Hospital da Posse. Eles faziam a limpa na região Traficantes que controlam área de Engenheiro Pedrei- ra foram surpreendidos pelos agentes durante operação para ocupar comunidade. Um criminoso foi preso, fuzil e pistola foram apreendidas, além de entorpecentes. 5 PM invade boca de fumo em Japeri Belford Roxo faz 30 mil testes da Covid Ação da Saúde percorreu vários bairros A equipe composta por médicos, enfermeiros e funcionários do setor, percorreu mais de 25 bairros com o serviço contribuindo para a conten- ção da pandemia no município. 3 Queimados faz ‘Teste do Olhinho’ 4 Polícia caça assassinos de jovem no Urubu 5 Acabou a moleza dos pela-sacos Um basta na vagabundagem! PRESSÃO TOTAL Belford Roxo faz 30 mil testes da Covid RAFAEL BARRETO/PMBR

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Padrasto enjaulado por afogar menino na lama

R$ 1•PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS R$ 1•PRESIDENTE: JOSÉ DE LEMOS NOVA IGUAÇU RJ SábADO, 01 DE AGOSTO DE 2020 ANO XXXII Nº9854

fotos: divulgação

Chorou no velório

divulgação

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Trio suspeito de roubar um Jeep Renegade se deu mal ao bater de frente com policiais do 20º BPM (Mesquita). Dois marginais foram presos e um terceiro atirou contra os agentes e está sob custódia no Hospital da Posse. Eles faziam a limpa na região

Traficantes que controlam área de Engenheiro Pedrei-ra foram surpreendidos pelos agentes durante operação para ocupar comunidade. Um criminoso foi preso, fuzil e pistola foram apreendidas, além de entorpecentes.

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PM invade boca de fumo em Japeri

Belford roxo faz 30 mil testes da Covidação da saúde

percorreu vários bairros

A equipe composta por médicos, enfermeiros e funcionários do setor, percorreu mais de 25 bairros com o serviço contribuindo para a conten-ção da pandemia no município.

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Queimadosfaz ‘teste

do olhinho’4

Polícia caçaassassinos

de jovemno urubu

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acabou a moleza dos pela-sacos

um basta na vagabundagem!

Pressão total

Belford roxo faz 30 mil testes da Covid

rafael Barreto/PMBr

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sábado, 01 de agosto de 2020Hora2 cultura

FALE COM A REDAÇÃO: 2695-5360 | WHATSApp: 21 98037-1338

SEM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

presidenteJosé de LemosDiretor presidenteJosé Roberto Ornelas de Lemos(Im Memorian)EditoriaJota Carvalho - DRT/RJ 14798JurídicoGabriella Junqueira Garcez

BAixADA: Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Paracambi, Seropédica, Itaguaí. SuL FLuMinEnSE: Itatiaia, Resende, Penedo, Porto Real, Quatis, Barra do Piraí, Piraí, Barra Mansa, Volta Redonda, Vassouras, Mendes, Paulo de Frontin. COSTA VERDE: Parati, Angra dos Reis, Mangaratiba, Sepetiba. REGiÃO SERRA-nA: Teresópolis, Nova Friburgo. RiO DE JAnEiRO: Centro e Áreas Metropolitanas.

CirCulação

Rua Alexandre Gama Correia, 37 - Rancho novo - RJ

CEp: 26013-190

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jornalhorah

Jota Carvalho [email protected]

Resenha CulturalHora

Os Dinossauros do Teatro Arcádia poderão se reencontrar e, quem sabe, reviver momentos lindos vividos em quase duas décadas de ativida-des no palco mais amado e lembrado do ex-muni-cípio Nova Iguaçu.

Nas montagens e apre-sentações, muita gente lotou a plateia e até hoje lembra o que viu e sen-tiu. “Várias vezes estive lá. O cinema, os bailes no clube do bairro e o teatro foram minhas diversões de jovem e até depois de casada. Então, o Arcádia era um dos espaços que frequentei e me diverti bastante”, conta Simone Silva, hoje avó de três netos e ex-frequentadora do Teatro Arcádia.

Lembranças que fi-cam e marcam. E o Ar-cádia marcou gerações. (Jota Carvalho)

Qualquer dia;qualquer

hora

Parece que virar corno ou corna de-pois de ficar famo-so na política e ou-tro segmento social qualquer é normal. Naquela cidade, até simpática, um cara sentou na cadeira de chefe cheio de ati-

tude e prometendo governar com aus-teridade e hones-tidade. “Fui eleito para isso”, disse no discurso de posse, sem encarar as pes-soas presentes na Câmara de Verea-dores.

Chegou cheio de moral para governar

o soMBraenvie sua denúncia ou elogio!

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Logo na primeira sa-ída para visitas diversas o cara levou 8 seguran-ças carrancudos e com ‘ferros’ na cintura. E assim, como se tivesse medo de alguma coisa, o sujeito passou o man-dato contraindo dívidas

sem pagar e outras ‘coi-sitas más’ próprias dos caloteiros e sem pala-vras. Três anos depois de assumir, era o alvo preferido na Boca Mal-dita do município. “Era o corno sem saber mais famoso do lugar”

Caloteiro, posudo e chifrudo

ExpE

DiE

nTE

“Cara, a dona mu-dou muito! De rainha do lar não tem mais nada. Agora, parece, está de cacho extra-conjugal”, foi um co-mentário comum nas reuniões da Boca. “A senhora mandou ver nos galhos, pois o ma-ridinho querido come-

çou a falhar na HORA H. Aí, o gostosão che-gou, jogou o bizu e le-vou”, confirmou Nan-dinho Boquinha de Veludo, nosso agente LGBT e presidente da Boca Maldita. *Hoje, o casal anda sumido. Ninguém sabe; nin-guém viu.

nandinho lgBt descobriu o podre

Privê

jota [email protected]

Neste primeiro de agosto de 2020, a Resenha Cultural & Cia abraça festiva-mente Cidinha França de Nova Iguaçu. Aniversariante do dia, Cidinha é atriz, cantora, compositora e uma das marcas registradas da arte & cultura na Bai-xada Fluminense. Este Velho Escriba torce pelo sempre sucesso de Cidinha França. Parabéns pela data! Aquele Abraço afetuoso!!!

aquele abraço,

DIVULGAçãO

sorrisoserá ‘Xica da silva’ no cinema

Ainda não é certa a volta do carnaval, mas Selminha Sorriso (foto) tem brilha-do em outras atividades. A porta-bandeira da Beija--Flor já estreou como apresentadora em lives solidárias, e, agora par-te para mais um desa-fio: interpretar Xica da Silva no cinema. Selminha faz parte do elenco de “Zumbi Quilombo dos Pal-mares”, de Lula de Oliveira, que tem estreia prevista para o segundo se-mestre deste ano.

Por conta da pande-

mia da Covid-19, as gravações do longa foram suspensas, mas com a flexibilização, no Rio de Janeiro, as filmagens de-vem ser retomadas em breve, seguindo todos os protocolos de segurança estipulados pe-los órgãos de saúde. “A atriz Daniella Dias me convidou para participar da sua live, no Instagram, e conforme a nos-sa conversa fluiu, ela viu que eu poderia fazer o papel fa-cilmente e me indicou ao di-retor Lula de Oliveira. Ele fez uma entrevista comigo e fui aprovada”, relembra a porta--bandeira na entrevista ao site Carnavalesco.

“ Ti -vemos grandes atrizes encarnando essa personagem como Zezé Motta e Taís Araú-jo, isso é algo mágico poder trazer para o telespectador essa nova releitura e eu dan-do vida a Xica da Silva, e para isso estou me preparando há mais de um mês com encon-tros e ensaios junto da dire-ção. Mas todo esse trabalho só vem para reafirmar a repre-sentatividade do povo negro e a voz das escolas de samba sobre esse assunto”, disse Sel-minha Sorriso. (Fonte: Site Carnavalesco)

selMinha

Mc Marroquino grava feat com a rapper Belladona

Ele não para! Mc Marroquino durante o período da pan-

demia tem se dedicado a composições, trabalhado muito em estúdio e gra-vado clipes. O trabalho da vez é “Prive” em que ele faz um feat com a rapper Belladona. “Através de um bate-papo nós decidimos produzir um feat juntos. Gravamos um trap funk, uma mistura de funk com rap, e contamos com a pro-dução musical do Lerym”, informa Marroquino. Uma melodia agradável e sua-ve é o que os fãs terão em breve nas principais plata-formas musicais e no You-tube.

Sobre Mc MarroquinoMc Marroquino, é can-

tor e compositor, já con-quistou a capital federal, Brasília, São Paulo e Goi-ânia e agora avança pelo restante do país. Seus hits, “Sentando e Kikando”,

“Só luxo”, “Aquecimento das Bandidas”, “Eu não tô prestando”, entre outros, já são sucesso.

Se você ainda não co-nhece essa fera, a nova sensação do funk, Mc

Marroquino, tem um leque de clipes em seu canal do Youtube, e o Instagram do rapaz já conta com mais de 89 mil e 500 seguidores.

Canal no youtube Mc Marroquino: https://bit.ly/

CanalMcMarroquinoInstagram: @mcmarro-

quino - Contato para sho-ws: (11) 95798-7880.

(Fonte: Graça Paes / Assessoria de Imprensa / Agência Zapp News)

Belladona, Marroquino e o produtor musical Lerym

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sábado, 01 de agosto de 2020 Hora 3geral

divulgação

antonio [email protected]

ExcEsso dE incomPEtência

Belford roxo realiza 30 mil testesrápidos da Covid-19 em um mês

Em pouco mais de um mês o projeto “Saúde em Ação” da Secretaria de Saúde de Belford Roxo realizou 30 mil testes rápidos de Covid 19 gratuitos

A equipe composta por médicos, en-fermeiros e fun-

cionários do setor, per-correu mais de 25 bairros com o serviço contribuin-do para a contenção da pandemia no município.

O prefeito Wagner dos Santos Carneiro, o Wa-guinho, destacou o cui-dado com a população. “Sabemos que os testes não são baratos. Através do projeto, podemos aten-der aos moradores de for-ma gratuita para também mapear e continuar com as ações de prevenção e

tratamento pela cidade”, destacou Waguinho.

Segundo o secretário de Saúde, Christian Viei-ra, além dos testes, os moradores que acusarem positivo já saem com me-dicação e orientação dos profissionais que com-põem a equipe. “Ainda contamos com ambulân-

cias que levam as pesso-as que necessitam fazer tomografia ou internação. Todo o cuidado está sen-do tomado e a população contribuindo também, usando máscara e respei-tando o distanciamento social”, explicou Chris-tian.

Moradora do Roseiral,

Denise de Almeida, 45 anos, não teve nenhum sintoma, mas resolveu fa-zer o teste pois seu mari-do teve a doença. “Testei positivo, mas passei pelos médicos e não precisei de medicação. A ação é necessária, pois os testes não são baratos e as pes-soas precisam saber se es-

tão ou já tiveram a doença até para não relaxarem nos cuidados”, enfatizou. “Já estava tentando fazer o teste tem tempo, pois sou do grupo de risco. Apesar de estar me preve-nindo quis tirar a dúvida. Consegui fazer perto de casa e bem rápido”, resu-miu Eliane de Souza, 52.

Coronavírus - vila tiradentes recebe sétimo Mutirão de testes rápidosOntem, a Prefeitura de

São João de Meriti, por meio da Secretaria Muni-cipal de Saúde, realizou o sétimo mutirão de tes-tes rápidos para covid-19 (foto). Desta vez, o evento ocorreu no bairro Vila Ti-radentes e contou também com o ônibus ginecológico da pasta.

Na ação de hoje 312 tes-tes rápidos e 38 preventivos foram realizados. Assim como nos outros mutirões, o prefeito da cidade, Dr. João Ferreira Neto (@dr-joaoferreiraneto), esteve no local para acompanhar de perto o atendimento a população, bem como a se-cretária de Saúde, Marcia Lucas.

“O evento é extrema-mente importante para nós,

moradores, e para controle da prefeitura, ficamos mais tranquilos com isso”, dis-se a dona de casa Marcela Rita (30), que compareceu com suas duas filhas, de 13 e 6 anos, para fazerem os testes.

Também morador do bairro, Jorge Jesus Costa (71), contou que a popula-ção precisava desse even-to, “Foi muito bom, não teve tumulto, foi rápido e as pessoas precisam desse tipo de atendimento”, con-tou.

Em entrevista, Dr. João ressaltou que o mutirão continua acontecendo se-manalmente e milhares de pessoas já foram testadas. “O evento nos dá informa-ções para podermos con-ter o foco aqui na região,

o resultado vai nortear a Secretaria de Saúde para direcionar novos serviços no bairro, a pandemia ain-da não terminou, vamos manter as precauções”, afirmou.

Já a secretária de Saúde, Marcia Lucas, aproveitou a ocasião para agradecer o empenho de todos e fa-lou sobre a ação. “Estamos planejando uma ação ainda maior aqui para a Vila Ti-radentes, trazendo o trai-ler de clínica médica, de pediatria e ainda manter o carro ginecológico por 30 dias aqui”, contou.

A secretária comentou ainda que a barreira sani-tária irá abranger a região da Bacia de Éden e que a pasta está com mais proje-tos para a região.

Denise de Almeida resolveu fazer o teste porque o marido teve sintomas de coronavírus O teste é rápido e já atendeu cerca de 30 mil pessoas em diversos bairros

Belford roxo: funbel terá intérprete de libras para comunidade surda e aplicará cursos

Visando democratizar o acesso de todas as pes-soas aos serviços públi-cos, a Fundação de De-senvolvimento Social de Belford Roxo (Funbel) inicia na segunda-feira (03-08) o atendimento com um intérprete de Língua Brasileira de Si-nais (Libras) para a co-munidade surda. Além disso, a instituição ini-cia, no dia 10, um curso de libras para funcioná-rios da Prefeitura de Bel-ford Roxo, que no seu dia a dia encontram difi-

culdade no atendimento aos surdos.

A presidente da Fun-bel, Clarice Santos des-tacou que o atendimento à comunidade surda com intérprete será todas as segundas e quartas-fei-ras, de 8h ao 12h: “Bus-camos sempre humani-zar o atendimento para que as pessoas sintam-se bem. Creio que o intér-prete é fundamental”, destacou a presidente, enfatizando que o aten-dimento à comunidade surda terá pedagogo,

psicólogo e assistente social. “Nesse primeiro momento os cursos irão preparar os funcionários e em breve abriremos vagas para a população também”, argumentou Clarice Santos, des-tacando que o prefei-to Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, solicitou a implantação do curso para facilitar o atendimento dos surdos nas repartições públicas municipais.

A Funbel oferece os seguintes serviços: psi-

cólogo, orientação jurí-dica, pedagogo, assis-tente social, isenções cartoriais, emissão de documentos como car-teira de identidade e CPF, entre outros.

A Funbel fica na Rua Adélia Sarruf, 39, bairro Areia Branca. Informa-ções podem ser obtidas pelos telefones 2761-4264 (whatsapp), 2662-2393 e 2262-0012. Ou através do facebook /FUNBELOFICIAL e do instagram @FUNBE-LOFICIAL.

O intérprete Carlos Fidalgo e a presidente da Funbel, Clarice Santos

divulgação

divulgação

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sábado, 01 de agosto de 2020Hora4 geral

Brasil tem 12,2 milhões de pessoas sem trabalho

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid-19 (Pnad Covid-19) para a segunda semana de julho, entre os 5 a 11, divulga-da ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mos-tra que a taxa de pessoas desocupadas no Brasil é de 13,1% da população, em um total de 12,2 mi-lhões de pessoas sem trabalho. O número fica acima da taxa de 12,3% da semana anterior (11,5 milhões) e da primeira semana de maio, que re-gistrou 10,5% da popula-ção desocupada. A Pnad Covid-19 estima em 81,1 milhões de pessoas a po-pulação ocupada do país na segunda semana de julho, enquanto nos sete dias anteriores o número estava em 81,8 milhões, o que mostra queda re-lacionada à primeira se-mana da pesquisa, na pri-meira semana de maio.

Lá eram 83,9 milhões de pessoas ocupadas. Em termos percentuais, o nível de ocupação al-cançou 47,6%. O IBGE considerou estável na comparação com a se-mana anterior (48,1%), mas recuo em relação à semana de 3 a 9 de maio (49,4%). proximidade da taxa de informalida-de chegou a 34%, tam-bém uma estabilidade frente a semanaanterior (34,2%) e de queda se re-lacionada à semana entre 3 a 9 de maio (35,7%). Entre 5 e 11 de julho, 8,6% das pessoas ocupa-das, 7 milhões, estavam afastadas do trabalho por causa do distancia-mento social. Na semana que antecedeu eram de 10,1%. A diferença é ain-da maior na comparação com a primeira semana da pesquisa, de 3 a 9 de maio, quando a taxa era de 19,8%, 16,6 milhões de ocupados afastados.

saúdE

Banco Mundial apoia projeto para soja sustentável no Nordes-te. Trabalho vai se concentrar na triagem de fazendas produtoras no Maranhão, Piauí, Tocantins e na Bahia, para garantir confor-

midade com critérios ambientais e sociais.

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectou um au-mento de 14,5% nas queimadas em julho deste ano em relação ao mesmo mês de 2019 na Amazônia, mesmo que os registros do dia 31

ainda não tenham sido contabilizados.

A partir de agora, os órgãos públicos do esta-do poderão ser proibidos de classificar contratos firmados sem licitação e os respectivos docu-mentos correlatos como sigilosos ou qualquer outra classificação com acesso público restrito.

Fica proibido, por-tanto, o impedimento ao livre acesso desses da-dos por parte do cidadão nos portais eletrônicos de cada instituição. É o que determina uma lei sancionada pelo gover-nador Wilson Witzel e publicada no Diário Ofi-cial ontem.

liCitação i

iMPediMento ii

O governo do RJ de-verá encaminhar à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos contratos e documentos firmados sem licitação durante o período emer-gencial devido à pande-mia, no prazo de cinco dias de sua celebração.

Segundo ele, o governo classificou algumas dessas contratações feitas pela Secretaria de Saúde (SES) como “sigilosas”, de forma a retirar suas in-formações do Portal da Transparência, vedando o seu livre acesso pelos cida-dãos”, disse.

eMergenCial iii

ClassifiCação v

editorial

De acordo com o autor original da proposta, o deputado Márcio Ca-nella (MDB), recentes notícias apon-tam para possíveis irregularidades e superfaturamento nas contratações emergenciais realizadas pelo Estado sem licitação.

outras regras iv

BanCo de iMagens/alerJ

As Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e as Unida-des Intermediárias (UIs) do estado, se-jam adulto, neona-tal ou pediátrico, de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, se-

rão obrigadas a man-ter em seus quadros a presença de no mínimo um fisiote-rapeuta para cada 10 leitos ou fração de leito nas UTIs e no mínimo um fisiote-rapeuta para 15 lei-tos ou fração de leito

nas UIs, durante 24 horas. É o que deter-mina a Lei 8.958/20, de autoria do depu-tado Gustavo Tutuca (MDB), sanciona-da pelo governador Wilson Witzel e pu-blicada no Diário Oficial ontem.

igor liMa/divulgação/PMQ

Da mesma for-ma que se aprende a an-

dar e a falar, é pre-ciso tempo para que um recém-nascido desenvolva o sistema visual e passe a en-xergar. Para garantir que este sentido fun-cione normalmente, é feito o primeiro exa-me de vista da vida

da criança: o Teste do Olhinho. Também co-nhecido como Teste do Reflexo Vermelho, o procedimento foi lançado pela Prefeitu-ra de Queimados nes-ta quinta-feira (30) e será oferecido duran-te a primeira consulta dos bebês em todas as Unidades Municipais de Saúde.

A primeira queima-dense a passar pelo procedimento foi a pequena Pietra de

Souza. Animada com o primeiro atendimen-to da recém-nascida, a mamãe Anna Caroly-ne (18) conta como soube que poderia fa-zer o teste na cidade em que sua filha nas-ceu. “Saber que mi-nha filha, que nasceu na recém-inaugurada Maternidade Munici-pal aqui mesmo onde moramos, também pode ter todo o acom-panhamento do seu primeiro ano de vida

no município é grati-ficante”, compartilhou a moradora do bairro Fanchem.

De acordo com o Secretário Municipal de Saúde, Elton Tei-xeira, o procedimento será facilitado ainda na Maternidade Mu-nicipal Queimados. “Antes mesmo do bebê sair da materni-dade será feito o en-caminhamento para consulta em um dos postos de saúde mais próximos da famí-lia e é nesta primei-ra avaliação que será realizado o teste do olhinho”, informou o gestor.

Cuidado e prevenção

O exame é rápido, indolor e avalia o re-flexo de luz que entra no olho do bebê (foto), como explica a enfer-meira responsável pelo primeiro teste do olhi-nho feito na cidade, Viviane Augusto. “Se for apontada alguma

alteração, o paciente é encaminhado para exame oftalmológico especializado e pode-mos tratar no tempo certo para que a visão se desenvolva normal-mente”, declarou a profissional.

Já a Coordenadora do Programa de Aten-ção Integral a Saúde da Criança e do Adoles-cente, Sandra Regina, destaca a importância de realizar o procedi-mento para identificar possíveis problemas de

visão o mais cedo pos-sível. “Muitas crianças só são levadas ao oftal-mologista quando ma-nifestam dificuldade de enxergar, porém o teste permite a identifi-cação de uma série de distúrbios nos olhos, como catarata, glauco-ma congênito, inflama-ções e tumores intra-oculares e até mesmo o retinoblastoma, um tipo de câncer raro que afeta o olho por dentro e pode ser fatal”, con-cluiu a enfermeira.

antonio carlos

lei obriga fisioterapeutas em utis

Prefeitura de Queimados passa a ofertar ‘teste do olhinho’ em todas as

unidades municipais de saúdeExame é realizado na primeira consulta do recém-nascido.

Procedimento teve início na última quinta-feira

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sábado, 01 de agosto de 2020 Hora 5esporte

Fora das ruas

Uma perseguição policial a sus-peitos de roubar

um carro terminou com presos em Nova Iguaçu, na tarde da última quinta--feira. Agentes do bata-lhão de Mesquita (20ª BPM) conseguiu frustrar a ação dos mariginais que foram surpreendidos nas imediações do viaduto da Posse.

De acordo com a cor-poração, o trio conseguiu roubar o veículo no bairro da Cerâmica, e seguiu em direção ao viaduto onde a polícia conseguiu fazer um cerco e a intercepta-ção em frente a Materni-dade Mariana Bulhões. A movimentação assustou motoristas e pedestres, além de causar engarrafa-mento na região.

Ainda segundo o rela-to, os PMs receberam um alerta sobre os ocupantes de um HB20 vermelho

que haviam acabado de roubar um Jeep Renegade também vermelho e esta-ria seguindo em direção à Mariana Bulhões. Os militares realizaram bus-cas e, ao chegarem na es-quina da Avenida Roberto Silveira com Rua Oliveira Rodrigues Alves, avista-ram os dois veiculos: o HB20 placa KWP 9110 foi registrado como rou-bado na área da 53ª DP - Mesquita)

Durante a abordagem os suspeitos tentaram fu-

gir ao cerco. Allan Tibúr-cio da Silva, que estava armado com um revólver calibre 38 mm, com nu-meração raspada, chegou a atirar contra os poli-ciais, que revidaram. Na troca de tiros o marginal foi atingido no braço e capturado por outra guar-nição. Ele permanece in-ternado sob custódia no Hospital Geral de Nova Iguaçu (Posse). A unidade não divulgou o estado de saúde do preso.

antonio [email protected]

PM frustra roubo de carro na Baixada dois suspeitos foram presos na ação e um terceiro conseguiu

fugir mesmo baleado durante troca de tiros com os agentes

O Portal dos Procurados divulgou o cartaz para aju-dar a Delegacia de Homi-cídios da Capital (DHC) com informações que levem a localização e a prisão de Geovani Lamei-ra Antônio, de 27 anos, e Rafael Cardoso Valle, 31. A dupla de criminosos é a principal suspeita de en-volvimento na morte de Beatriz Schunk Mendes, 18, morta em fevereiro do ano passado, no Morro do Urubu, em Piedade, Zona Norte do Rio.

Os bandidos são liga-dos ao tráfico de droga do Morro do Engenho, da facção Comando Verme-lho, e considerados foragi-dos da Justiça.

Beatriz foi assassinada durante a madrugada, em um bar próximo ao Uru-bu. Ela foi até a comuni-

dade com amigas para um bar depois de um bloco de pré-carnavalesco. O crime aconteceu em uma das en-tradas do morro localizado na Rua Luís Vargas.

Investigações aponta-ram integrantes da facção rival ao Morro do Urubu (TCP), que estavam em um carro, atiraram contra o grupo que estava no bar. Beatriz foi atingida no tó-rax e acabou morrendo no

local. A especializada este-

ve no local do crime para verificar as circunstâncias da morte de Beatriz. Após intensa investigação, os agentes chegaram até os autores do crime. A 2ª Vara Criminal da Capital expediu os mandados de prisão para os assassinos atendendo à representação do titular da DHC, delega-do Daniel Rosas.

Polícia caça assassinos de jovem no urubu

Padrasto é preso suspeito de matar garoto que foi afogado em lama

Os outros dois com-parsas foram presos: Ravel Soares da Sil-va, segundo os PMs, portava uma pisto-la, também com nu-meração suprimida, além de um carrega-

dor com 18 munições intactas mais uma munição na câmara. E um outro com 19 munições intactas. E Lucas Makly Ferreira Cruz que estava de-sarmado.

Também foram apreendidos uma bol-sa com duas carteiras, quatro aparelhos ce-lulares, relógio, cor-dão de prata R$ 311 em espécie. De acor-do com a polícia, Rael

possui passagens por associação para tráfi-co e tráfico de drogas. Já Lucas possui vários registros por roubo.

A ocorrência foi registrada na 52ª DP (Nova Iguaçu).

Pistola e PertenCes de vítiMas

Ravel e Lucas tem passagens pela polícia. O material apreendido na ação

reProdução

Plantão

GOIÂNIA - A Po-lícia Civil prendeu dois suspeitos de en-volvimento na morte do menino Danilo de Sousa Silva, de 7 anos. O coro foi achado em uma mata, a cerca de 100 metros da casa onde a vítima morava. Um deles é o padrasto da criança. Reginaldo Lima Santos chegou a chorar no velório. O outro detido é Hian Al-ves de Oliveira, filho adotivo do pastor que mora na mesma rua.

Eles confessaram o crime tendo como

motivação a vingança em razão de suposto mau comportamento da criança. Em depoi-mento, Hian disse que ajudou Reginaldo a le-var o corpo para a mata e, para isso, receberia uma moto e um carro como pagamento. Se-gundo as investigações, Reginaldo usou um pe-daço de madeira para torturar o menino.

O delegado Rilmo Braga, da Delegacia de Investigação de Homi-cídios (DIH), disse que o padrasto não gostava da convivência com o

menino e tinha aver-são às crianças que não eram dele, mas frutos de outros relaciona-mentos da esposa.Reginaldo Lima e Hian mataram o menino Danilo

PM agarra bandido no guandu

Um criminoso foi preso por agentes do 24º Batalhão de Polícia Militar (Queimados) du-rante ação na comunida-de do Guandu, distrito de Engenheiro Pedrei-ra, em Japeri, ontem. Armas, entorpecentes e dinheiro foram apreen-

didos. De acordo com infor-

mações da corporação, equipes do Grupamento de Ações Táticas (GAT) realizaram uma opera-ção para ocupar a região. A PM não informou se o marginal preso integra a facção criminosa que

controlada a venda de drogas. Foram apreen-didos pistolas, um fuzil, grande quantidade de entorpecente e dinheiro (o quantitativo não foi divulgado pela polícia. O caso foi registrado na 63ª DP (Engenheiro Pe-dreira),

REPRODUçãO

Parte das armas e da droga foram apresentadas na DP

REPRODUçãO

REPRODUçãO

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sábado, 01 de agosto de 2020Hora6 geral

multa dE 20 mil

facebook e twitter vão recorrer de decisão do stf

Suspensão das contas no Brasil e no mundo determinou Moraes

O Facebook e o Twitter infor-maram ontem

(31) que vão recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexan-dre de Moraes que de-terminou o bloqueio internacional dos per-fis de usuários investi-gados pela Corte pela suposta divulgação de notícias falsas (fake news) e ameaças aos ministros.

A manifestação das empresas foi divulgada após a decisão proferi-da pelo ministro, que estendeu o bloqueio nacional determinado por ele na semana pas-sada. Segundo Moraes, o Facebook e o Twitter não fizeram o bloqueio internacional da vi-sualização dos perfis, permitindo que as pá-

ginas sejam vistas fora do país e por usuários que estão no Brasil, por meio de redes privadas de VPN, contornando a proibição.

“Respeitamos as leis dos países em que atu-amos. Estamos recor-rendo ao STF contra a decisão de bloqueio

global de contas, con-siderando que a lei bra-sileira reconhece limi-tes à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”, declarou o Facebook.

Em nota, o Twitter também afirmou que vai recorrer da decisão e disse que a medida é

“despropor-cional”.

“O Twitter bloqueou as contas para atender a uma ordem judicial proveniente de inquéri-to do Supremo Tribunal Federal (STF). Embo-ra não caiba ao Twitter defender a legalidade do conteúdo postado ou

a conduta das pessoas impactadas pela refe-rida ordem, a empresa considera a determi-nação desproporcional sob a ótica do regime de liberdade de expres-são vigente no Brasil e, por isso, irá recorrer da decisão de bloqueio”.

Entre os usuários que

tiveram as contas sus-pensas estão os jorna-listas Allan dos Santos e Bernardo Kuster, os empresários Edgar Co-rona e Luciano Hang, o ex-deputado Roberto Jefferson e a ativista Sara Giromini, conhe-cida como Sara Winter. (Fonte: Agência Brasil)

divulgação

Espaço de Reabilitação da Criança de Mesquita faz três anos

jota carvalho

divulgação

A partir de agosto, fila de espera será zerada com ampliação da equipe

[email protected]

O Espaço de Reabili-tação e Desenvolvimen-to da Criança de Mes-quita comemorou, neste mês de julho, três anos de funcionamento. No ano de sua inauguração, 2017, o local atendia 50 crianças. Atualmente, realiza, em média, 800 atendimentos mensais a 100 pacientes, prestan-do serviço multidisci-plinar responsável pelo atendimento cognitivo e neurológico para re-abilitação e adaptação infantil de crianças com até 12 anos de idade.

De acordo com o João Carlos de Oliveira, terapeuta ocupacional e coordenador do espaço, todas as crianças que estão na lista de espe-ra serão chamadas pela equipe do setor para iniciarem seu tratamen-to em agosto. Para isso, mais quatro profissio-nais (dois psicólogos, um terapeuta ocupacio-nal e um fonoaudiólo-go) serão contratados até o final desse mês, para compor o quadro de funcionários.

O Espaço de Reabi-litação e Desenvolvi-mento da Criança de Mesquita oferece aten-dimento multidiscipli-nar com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, além de um técnico de enferma-gem, que presta apoio

ao setor administrativo. Pacientes de cada faixa etária e transtorno re-cebem um tratamento diferenciado. Que é pla-nejado sempre com ati-vidades voltadas espe-cificamente para aquela idade e questão. A maio-ria dos atendimentos é individual, mas, em al-guns casos, são realiza-dos grupos de reabilita-ção que visam promover a socialização entre eles.

“Os atendimentos ocorrem três vezes por semana, dependendo da necessidade de cada criança. Em cada dia, elas são atendidas por profissionais diferentes. Caso a criança precise

de um atendimento ex-tra, o responsável pode agendar outro horário para a consulta. Faze-mos, ainda, a indicação para os pais quando per-cebemos que é algo fun-damental para garan-tir bons resultados no atendimento realizado com a criança”, explica João Carlos de Olivei-ra, terapeuta ocupacio-nal e coordenador do espaço.

Para a fonoaudióloga Tatiana Minuzzi, acom-panhar a evolução dos pacientes nos pequenos detalhes é bastante gra-tificante. “Para nós, que trabalhamos com essas crianças, a evolução

deles se torna diferente das demais. Cada de-talhe que eles apresen-tam para a gente é uma grande conquista. Seja um sorriso, abraço, um olhar, principalmente se tratando de um pa-ciente autista. Às ve-zes, eles chegam aqui e não querem entrar na sala sem o acompanha-mento do responsável. Mas conseguirmos fa-zer com que eles en-trem sozinhos é sinal de que o nosso trabalho está valendo a pena”, avalia Tatiana.

(Obs: FOTOS FEI-TAS ANTES DA PAN-DEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS)

REPRODUçãO

dr. renato Palhares é formado em Medicina pela universidade iguaçu (unig). Possui residência Médica em Cirurgia com título de especialista registrado no CrM-rJ (52.77429-4) e pós-graduação em Cirurgia Plástica.

acompanhe o médico-cirurgião nas redes sociais: www.instagram.com/drrenatopalhares/

www.facebook.com/drrenatoPPalhares/

CAStANHA tODO DIA!

Ministro Alexandre de Moraes determinou bloqueio dos perfis; presidente do PTB Roberto Jeffer-son está entre os punidos

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sábado, 01 de agosto de 2020 Hora 7polícia

Câmara Municipal de nova iguaçuATOS OFICIAIS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ingredientes

Modo de preparo

1 frango inteiro/1/2 cebola/pimenta-do--reino (a gosto)/cebo-linha (a gosto)/salsinha (a gosto)/colorau (a gosto).

Corte o frango em pedaços.

Coloque em uma panela de pressão o frango e os ingredien-tes, menos o colorau e cozinhe por 20 minutos em fogo alto.

Abra a panela com cuidado (não esque-ça de tirar a pressão), coloque o colorau e uma pitada de sal.

Cozinhe por mais 20 minutos, dependendo do seu fogão em fogo médio.

Bom apetite!

frango de Panela de Pressão seM Água

ingredientes

Modo de preparo

Carne Moída CoM Batata siMPles

500 g de carne mo-ída/3 colheres de óleo/2 dentes de alho/1 cebola média picada/1 tablete de tempero sabor galinha ou carne/4 batatas cortadas em cubo/tempero verde/1 co-lher de colorau.

Coloque o óleo e a cebo-la até a cebola murchar e perder um pouco de águaEm seguida o alho e colo-rau.Coloque a carne até ela se soltar e fritar um poucoEm seguida, adicione o ta-blete de tempero.Assim que estiver dissol-vendo o tablete, coloque a batata com um pouco de água, tampe a panelaLogo em seguida, veja se a batata está mole e acrescente o tempero verde.

ingredientes

Modo de preparo

galinha CoM QuiaBo

680 g de molho de to-mate/1/2 litro de água600 g de galinha cor-tada em pedaços/1 cebola inteira pica-da/3 dentes de alho/4 colheres (sopa) de azeite de oliva/300 g de quiabo picado em rodelas/200 g de milhosal e pimenta a gosto.

Ferva o molho de tomate, a água e o sal.Reserve.Aqueça o azeite e frite os pedaços da galinha com o alho e a cebola.Coloque o quiabo picadoMexa apenas um pouco, com cuidado para ele não babar.Cubra com o caldo até que passe dois dedos do nível dos ingredientes.Espere cozinhar bem, e acrescente o milho ao restante do que foi prepa-rado com o molho e des-peje sobre a galinha.Misture tudo e deixe mais 3 minutos em fogo brandoRetire do fogo.Sirva ainda quente com arroz branco.

CONCESSÃO DE LICENÇA

BALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-ME - CNPJ 35.787.381/0001-85, TORNA PÚ-BLICO QUE RECEBEU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAS.

ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 14/221/2018, DAM 54139002 A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 0677

COM VALIDADE ATÉ 14 DE JULHO DE 2022, PARA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MA-TERIAL PLÁSTICOS NA RUA COLUMBIA, Nº 149 – VALE DO IPÊ – BELFORD ROXO.

CONCESSÃO DE LICENÇA

AC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DO IPÊ LTDA - ME - CNPJ 02.714.983/0001-53, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAS.

ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 14/220/2018, DAM 54149485 A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 0676

COM VALIDADE ATÉ 14 DE JULHO DE 2022, PARA FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTI-COS PARA USO PESSOAL E DOMÉSTICO NA RUA CO-LUMBIA, Nº 142 – VALE DO IPÊ – BELFORD ROXO.

ATO DA pRESiDÊnCiA nº 10/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus,

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos,

RESOLVE:

1)Editar este Ato, que dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Nova Iguaçu durante o mês de agosto, levando-se em conta a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19).

2)Informar que o expediente durante o mês será presencial às terças-feiras, das 9 horas às 18 horas.

3)Informar que o serviço de protocolo funcionará nos outros dias da semana através do e-mail [email protected], devendo o documento ser encaminhado como cópia em anexo, estar assinado pelo requerente e em formato PDF.

4)Cancelar as sessões ordinárias previstas para acontecer nos dias 05, 12, 19 e 26 de agosto (quartas-feiras).

5)Este ato produzirá os seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2020.

Publique-se.Nova Iguaçu, 31 de julho de 2020.

Felipe Rangel GarciaPresidente

Câmara Municipal de itaguaíESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais etc.

pORTARiA nº335/2020 R E S O L V E, Exonerar a servidora AMAnDA BORGES RODRiGuES - Mat.nº 00056, do cargo: Diretor de Compras- DAS I, da Coordenadoria Geral da Câma-ra, a partir de 31/07/2020.pORTARiA nº336/2020 R E S O L V E, Cessar designação da servidora AMAnDA BORGES RODRiGuES - Mat.nº 00056, do cargo de Chefe de Protocolo, - DAS1 da Coordenadoria Geral da Câmara, a partir de 31/07/2020.pORTARiA nº337/2020 R E S O L V E, Nomear a servidora AMAnDA BORGES RODRiGuES - Mat.nº00056 - no cargo: Pregoeiro Símbolo – CCP, na Coordenadoria Geral da Câma-ra, a partir de 01/08/2020.pORTARiA nº338/2020 R E S O L V E, Nomear a servidora AnÁLiA DE OLiVEiRA ALVES- Mat.nº00042 - no cargo: Che-fe de Protocolo – DAS1, na Coordenadoria Geral da Câmara, a partir de 01/08/2020.pORTARiA nº339/2020 RE S O L V E, Designar a servidora - AMAnDA BORGES RODRiGuES - Mat.nº00056, para ocupar interinamente o Cargo de Diretor de Compras – DAS I, na Coordenadoria Geral da Câmara, a partir de 01/08/2020. pORTARiA nº340/2020 R E S O L V E, Art.1º - Designar os

seguintes Servidores para compor a Equipe de Pregão da Câmara Municipal de Itaguaí, de acordo com o que estabelece a Lei municipal Nº 3.301/2015: Pregoeiro: AMAnDA BORGES RODRiGuES – matr.-0056 Membro Equipe de Apoio: LuiZ JOED CABRAL COELHO – matr.-00061 Membro Equipe de Apoio: RAFAEL DE FARiAS ROCHA –matr.-00038 Membro Equipe de Apoio: MiLTOn VALViESSE GAMA –matr.-00058 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a contar da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, e produzindo seus efeitos a partir de 01/08/2020. .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 31 DE JULHO DE 2020.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições legais etc.

pORTARiA nº333/2020 R E S O L V E, Nomear CRiSTiAnO LuiS piMEnTA - Mat. nº34.121, no Cargo: Assessor Parla-mentar I – CCI, no Gabinete do Vereador VINÍCIUS ALVES DE MOURA BRITO, a partir de 01/07/2020.

pORTARiA nº334/2020 R E S O L V E, Nomear AnDRÉ CAETEnO ALVES - Mat. nº34.197, no Cargo:Assistente de Segurança legislativa – CC3, no Departamento de Segurança Legislativa, a partir de 22/07/2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 22 DE JULHO DE 2020.

prefeitura Municipal de porto RealESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

PROCESSO Nº 2221/2020.

Para: SMFRP.

AuTORiZO e RATiFiCO, a Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme pA-RECER da Controladoria Geral do Município de fl. 63 e parecer da Procuradoria Geral do Município as fls. 57 a 59, em favor da Empresa DISK MED PADUA DIS-TRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 04.216.957/0001-20 , para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO no valor de R$ 838,08 (oitocentos e trinta e oito reais e oito centavos). Solicito emissão de nota de empenho.

Porto Real, 31 de julho de 2020.

LUIZ FERNANDO CURTY JARDIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3764/2020.

Para: SMFRP.

AuTORiZO e RATiFiCO, a Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme pARE-CER da Controladoria Geral do Município de fl. 72 e pa-recer da Procuradoria Geral do Município as fls. 66 a 68,

em favor da Empresa M4X COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI inscrito no CNPJ sob o n° 09.087.070/0001-01, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Solicito emissão de nota de empenho.

Porto Real, 31 de julho de 2020.

LUIZ FERNANDO CURTY JARDIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO Nº 3848/2020.

Para: SMFRP.

AuTORiZO e RATiFiCO, a Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, IV da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme pARE-CER da Controladoria Geral do Município de fl. 55 e pa-recer da Procuradoria Geral do Município as fls. 51 a 53, em favor da Empresa DROGARIA LOUZANO & LOU-ZANO EPP inscrito no CNPJ sob o n° 03.124.939/0001-56, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO no valor de R$ 3.498,30 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos). Solicito emissão de nota de empenho.

Porto Real, 31 de julho de 2020.

LUIZ FERNANDO CURTY JARDIMSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

pORTARiA nº 0315 DE 31 DE JuLHO DE 2020.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:ART. 1º - DESiGnAR, a partir desta data, o servidor REinALDO JOSÉ RAiMunDO - matrícula 5380 - para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo Nº 068/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0316 DE 31 DE JuLHO DE 2020.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE:ART. 1º - DESiGnAR, a partir desta data, o servidor REinALDO JOSÉ RAiMunDO - matrícula 5380 - para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo Nº 073/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

aToS oFiciaiSsábado, 01 de agosto de 2020 7

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sábado, 01 de agosto de 2020Hora8 geral

ingredientes

Modo de preparo

torta de MaraCuJÁ

MASSA

12 colheres (sopa) de farinha/2 a 3 colheres (sopa) de açucar/1 co-lher (cha) de fermento em pó/5 colheres (sopa) de margarina/2 colheres de creme de leite.

RECHEIO1 lata de leite conden-

sado/1 lata de creme de leite/200 ml de suco con-centrado de maracuja sem as sementes (3 a 4 maracujas).

COBERTURAPolpa de um maracujá

com as sementes/1 colher (sopa) de amido de mi-lho/3 colheres de açúcar.

MASSAMisture tudo e amasse

bem até ficar uma massa homogênea.

Abra a massa e colo-que em uma forma redon-da de fundo removível.

Leve ao forno até ficar dourada.

RECHEIOBata tudo no liquidifica-

dor por alguns minutos e despeje sobre a massa ja assada.

COBERTURA

Coloque os ingredientes em uma panela, misture bem e leve ao fogo me-xendo até as sementes se separarem, espalhe por cima do recheio e leve a geladeira.

Fica uma torta muito bonita e gostosa.

Churros

1 e 1/2 xícara de lei-te/1/2 xícara de água/2 colheres de margarina ou manteiga/2 xícaras de fa-rinha de trigo/sal a gosto.

ingredientes

Modo de preparo

Coloque em uma pa-nela o leite, a água, a manteiga e o sal.

Quando o leite ferver, coloque a farinha e mexa bem, até soltar do fundo da panela (mexa bem rá-pido).

Coloque a massa em um saco de confeiteiro, com o bico pitanga.

Faça tirinhas com a massa e frite.

Passe na canela com açúcar e sirva.

gelatina CreMosaingredientes

3 caixas de gelatina de morango/2 caixas de creme de leite/3 colheres de sopa de açúcar.

Modo de preparoPrepare as caixinhas

de gelatina todas juntas, mas com menos água para ficar mais firme, com a açúcar

Depois coloque as cai-xinhas de creme de leite junto com a gelatina e bata por uns 2 minutos

Leve à geladeira por 4 a 5 horas

A gelatina separa do creme e ficam 2 cama-das.

prefeitura Municipal de porto RealESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

pORTARiA nº 0317 DE 31 DE JuLHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:Art. 1º - ExOnERAR, a partir de 31 de Julho de 2020, DiEGO DE SOuZA SAnTOS, do Cargo em Comissão CC5 de Assessor II – Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio Marques

Prefeito

pORTARiA nº 0318 DE 31 DE JuLHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:Art. 1º - nOMEAR, a partir de 03 de Agosto de 2020, JOÃO DE ASSiS pAuLO JuniOR para o Cargo em Comissão CC5 de Assessor II – Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0319 DE 31 DE JuLHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:Art. 1º - nOMEAR, a partir de 03 de Agosto de 2020, CRiSTiAnE MARiA CÂnDiDO para o Cargo em Comissão CC3 de Coordenadora de Doenças Crônicas e Saúde do Idoso da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0320 DE 31 DE JuLHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:

Art. 1º - nOMEAR, a partir de 03 de Agosto de 2020, nATHÁLiA CARDOSO DE SÁ MARQuES GiAninE para o Cargo em Comissão CC1 de Diretora de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0322 DE 31 DE JuLHO DE 2020.

Ementa: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Bem Estar Animal de acordo com a Lei 684 de 11 de Março de 2020.O Prefeito Municipal de Porto Real, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - nOMEAR, a partir 01 de Agosto de 2020, as pessoas abaixo indicadas para constituírem o Conselho Municipal de Bem Estar Animal criado pela Lei 684 de 11 de Março de 2020.

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Rodolpho Guimarães Salles - Conselheiro Titular. Juliana de Carvalho Pedrazzi Bin - Conselheira Suplente.

Representantes da Procuradoria Geral do Município.

Dra. Melaine de Paula - Conselheira Titular. Dr. Carlos Magno Ramos da Silva - Conselheiro Suplente.

Representantes da Secretaria Municipal de Governo.

Dafne Kelsin Silva de Souza - Conselheira Titular. Taís Cristina Nascimento Carvalho - Conselheira Suplente.

Representante da secretaria Municipal de Educação , Cultura e Turismo.

Leonardo Valim de Oliveira - Conselheiro Titular. Jeniffer Yoha Christina de Souza - Conselheiro Suplente.

Representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública - Grupamento Ambiental.

Cláudio Antônio Batista Tuler - Conselheiro Titular Johnny Rocha Ortiz - Conselheiro Suplente.

Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária.

Cássia Pitasse da Cunha - Conselheira Titular. Wendell Reis da Silva - Conselheiro Suplente.

Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Mirna Lúcia Coutinho - Conselheira Titular. Anderson Villain - Conselheiro Suplente.

Representante da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/ Resende.

Ednilda Bayde Teixeira - Conselheira Titular. Bruno Chagas Baesso Barbosa - Conselheiro Suplente.

Representante Médico Veterinário que atenda no Município.

Lenize dos Santos Alves - Conselheira Titular Patrícia da Silva- Conselheiro Suplente. Representante da Sociedade Civil

Gilliane Virgílio - Segunda Chance Animal - Conselheira Titular. Débora de Almeida Virgílio - Segunda Chance Animal - Conselheira Suplente.

Laís Lamin - Segunda Chance Animal - Conselheira Titular. Dayana Guedes - Segunda Chance Animal - Conselheira Suplente.

Ronaldo Pinto Júnior - Conselheiro Titular Ariosto Roberto Pederassi Junior - Conselheiro Suplente

Silvana da Silva Medeiros - Conselheira Titular Patricia Narciso - Conselheira Suplente

Caroline Ferreira de Souza Ribeiro -Conselheira Titular Rodrigo Dionísio da Silva - Conselheiro Suplente

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0321 DE 31 DE JuLHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:

Art. 1º - ExOnERAR, a partir de 31 de Julho de 2020, AuGuSTO CESAR SERFiOTiS RODRiGuES, do Cargo em Comissão CC1 de Diretor de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º - nOMEAR, a partir de 01 de Agosto de 2020, AuGuSTO CESAR SERFiOTiS RODRiGuES, para o Cargo em Comissão SM de Secretário Municipal de Governo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

pORTARiA nº 0323 DE 31 DE JuLHO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS

R E S O L V E:

Art. 1º - nOMEAR, a partir de 03 de Agosto de 2020, TAinÁ DA SiLVA para o Cargo em Comissão CC4 de Assessor I - Relações Comunitárias da Secretaria Municipal de Governo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ailton Basílio MarquesPrefeito

prefeitura Municipal de Belford RoxoESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAISESTADO DO RIO DE JANEIRO

P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E B E L F O R D R O X O

CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO

31 DE JULHO DE 2020. PUBLICADO EM 01/08/2020 – CÓD-PMBR 144.

DECRETO N° 4.935, DE 31 DE JULHO DE 2020. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CO-RONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITU-AÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal no 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do coronavírus (CO-VID-19) responsável pelo surto de 2019;CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Impor-tância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020 e a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Opera-ções de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declara-

ção de Emergência em Saúde pública de Importância Na-cional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV)CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mun-dial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pande-mia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 4860, de 18 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência no âmbito do município de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto nº 4863, de 22 de março de 2020, que regulamentou o funcionamento de estabe-lecimentos comerciais no âmbito do município de Belford Roxo, durante o período de pandemia;CONSIDERANDO o Decreto nº 4873, de 31 de março de 2020, que prorrogou as medidas de enfrentamento à pro-pagação do COVID, no âmbito do município de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto nº 4874, de 31 de março de 2020, que prorrogou medidas já adotadas de enfrentamen-to à propagação do COVID, bem como institui novas me-didas;CONSIDERANDO o Decreto nº 4880, de 14 de abril de 2020, que estabeleceu novas medidas temporárias de pre-venção ao contágio e de enfrentamento do novo Corona-vírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 4882, de 16 de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública no âm-bito do município de Belford Roxo;CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 09/2020, de 16 de junho de 2020, que reconheceu o Estado de Calami-dade Pública para fins de prevenção e enfrentamento da

pandemia de coronavírus no âmbito do município de Bel-ford RoxoCONSIDERANDO o Decreto nº 4886, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a utilização de máscaras no âmbito do município de Belford Roxo, como medida de enfrenta-mento ao COVID;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômi-cas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e ser-viços para sua promoção, proteção e recuperação, na for-ma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; eCONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas para enfrentamento do coronavirus (COVID-19), conside-rando o número de pessoas infectadas e mortes confirma-das no município de Belford Roxo.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,DECRETA:Art. 1º - Este Decreto estabelece novas medidas tempo-rárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacio-nal, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), bem como reconhece a necessidade de manutenção da emer-gência no âmbito do Município de Belford Roxo.Art. 2º - Fica considerado obrigatório, no âmbito do Municí-pio de Belford Roxo, enquanto vigorar a situação de emer-gência em saúde em virtude da pandemia da COVID-19, o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descar-tável ou reutilizável, de forma adequada, em qualquer am-biente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.§1º - Compreende- se entre os locais descritos no caput

sábado, 01 de agosto de 2020aToS oFiciaiS8

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sábado, 01 de agosto de 2020 Hora 9Sul-FluminenSe

prefeitura Municipal de Belford RoxoESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

ingredientes

Modo de preparo

CrePe de taPioCa (CrePioCa)

1 ovo (é melhor tirar a pele da gema)/1 colher de polvilho doce (pode ser substituído por tapioca ou polvilho azedo)/1 co-lher de requeijão/1 colher de água/1 pitada sal.

Bata todos os ingredien-tes em um mixer até obter uma consistência cremo-sa.Despeje uma concha da massa numa frigideira le-vemente untada com margarina, tampe e deixe dourar.Recheie a gosto e dobre ao meio como um crepe.

ingredientes

Modo de preparo

Pirão de frango

2 peitos de frango/1 cebola/3 dentes de alho/2 tomates/sal/caldo de frango/salsi-nha e cebolinha/fari-nha de mandioca.

Desfie os frangos depois de cozidos.Não jogue a água que cozinhou o frango.Refogue a cebola, o alho, coloque o frango e faça o molho com os tomates, tempere com o caldo de frango, sal, cebolinha e salsinha.Coloque a água que está separada para ferver.Em um recipiente coloque a farinha de mandioca com um pouco de água.Acrescente o molho de frango na água fervendo.Aos poucos engrosse com a farinha de mandioca que está separada.

ingredientes

Modo de preparo

frango de Panela de Pressão seM Água

1 frango inteiro/1/2 ce-bola/pimenta-do-reino (a gosto)/cebolinha (a gos-to)/salsinha (a gosto)/co-lorau (a gosto).

Corte o frango em pedaços.Coloque em uma panela de pressão o frango e os in-gredientes, menos o colorau e cozinhe por 20 minutos em fogo alto.Abra a panela com cuida-do (não esqueça de tirar a pressão), coloque o colorau e uma pitada de sal.Cozinhe por mais 20 minutos, dependendo do seu fogão em fogo médio.

ingredientes

Modo de preparo

Bolo de CoCa - Cola

6 ovos/1 latinha de Coca - Cola tradicional/2 xíca-ras de farinha de trigo/1 colher de sopa de fermen-to/2 xícaras de açúcar

Primeiro abra a Coca - Cola e deixe alguns mi-nutos aberta para per-der o gás e não espumar muito na hora de baterBater as gemas com o açúcar, misturar a Coca - Cola até dissolver bemDepois é só misturar com o trigo, claras e fermentoLevar ao forno médio por aproximadamente 40 minutos

deste artigo, dentre outros: ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.§2º - Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores, mediante apresentação de documento médico que ateste o risco de utilização de máscaras nos casos aqui especificados.§3º - O uso de máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 será prioritário aos profissionais da área da saúde.Art. 3º - Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Municí-pio de Belford Roxo, que apresentar febre ou sintomas res-piratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico expedido pelo Secretário de Saúde do Município de Belford Roxo.§1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Belford Roxo, deverá entrar em contato com a Administração Pública para informar a existência de sintomas.§2º - Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de respon-sabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.Art. 4º - Os Servidores da Administração Direta e Indireta deverão retomar suas atividades presenciais, excluindo-se o sistema de rodizio e trabalho remoto, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto, excetuando-se os servidores lotados nas unidades escolares da rede munici-pal de ensino e os servidores que se enquadem nos casos previstos no §4º deste artigo.§1º As Secretarias e órgãos municipais deverão organizar os espaços físicos de suas repartições de modo a manter uma distância de 1,5m (um metro e meio) entre os servidores em cada setor, os quais deverão utilizar, obrigatoriamente, máscaras.§2º Para atendimento do público externo, as Secretarias e órgãos municipais deverão adotar regras para assegurar o distanciamento adequado e evitar a aglomeração de pessoas, ficando vedado o atendimento, o ingresso e a presença de pessoas que não estiverem usando as máscaras.§4º Os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), gestantes e lactantes, e portadores de comorbidades devi-damente comprovadas através de laudo médico, poderão exercer suas funções laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto, cabendo à auto-ridade superior expedir ato de regulamentação do trabalho remoto em atenção à manutenção da continuidade e es-sencialidade das atividades da Administração Pública.Art. 5º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), diante do número de mortes confirmadas e o aumento do número de pessoas contaminadas, determina a suspensão, até o dia 14 (quatorze) de agosto de 2020, das seguintes atividades:I - realização de evento, em locais fechados, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autori-zadas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico e afins;II - atividades coletivas de cinema, teatro e afins;III - a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;IV - as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infra legal expedido pelo Secretário de Educação do Município de Belford Roxo;§1º - Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como a força de Segurança Pública (Guarda Municipal) na garantia do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto.§2º - A Guarda Municipal do Município de Belford Roxo deverá atuar para manter o cumprimento das disposições do presente Decreto, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa. A administração Pública deverá assegurar o sigilo das informações. Dessa forma, fica vedada a divulgação da fotografia e filmagem.Art. 6º - Fica autorizado o funcionamento de forma irrestrita de todos os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, la-boratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que fun-cionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, observado todos protoco-los e medidas de segurança recomendados pelas autori-dades sanitárias, incluindo-se os previstos no artigo 15º.Art. 7º - Fica autorizado o funcionamento de forma plena e irrestrita de supermercados, mercados e demais estabele-cimentos comerciais que possuam em seu CNAE os servi-ços de varejo e comercialização de produtos alimentícios.§1º - os estabelecimentos comerciais de que trata o caput do presente artigo, deverão atentar sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro e sem aglomeração de pessoas.§2º - cada estabelecimento deverá dispor de quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população.§3º - os estabelecimentos deverão disponibilizar sabonete

líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.§4º - para garantir o abastecimento dos estabelecimentos descritos no caput, ficam suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de emergência pública e em caráter excepcional, todas as restrições referentes à circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos.Art. 8º - Fica autorizado o funcionamento de estabeleci-mentos que comercializam materiais de construção, ofici-nas mecânicas, borracharias e casas lotéricas, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nes-ses locais.Art. 9º - Fica autorizado o funcionamento das feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero ali-mentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 1 (um) metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público.Art. 10º - Fica autorizado o funcionamento de bares, res-taurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabeleci-mento.Art. 11º - Fica autorizado o funcionamento de templos re-ligiosos de qualquer natureza, observadas as seguintes prescrições:I - o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e per-manência;II - disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento), oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao pú-blico;III - distanciamento mínimo de dois metros entre os pre-sentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos dispo-nibilizados.Parágrafo único: As medidas de que trata este artigo se estendem no que couber, aos cultos ou rituais realizados fora dos templos, bem como aos envolvidos na gravação ou transmissão de celebrações não presenciais.Art. 12º - Fica autorizado o funcionamento de serviços de promoção à saúde, tais como academias, centros de gi-nástica, estúdios de personal training, estúdios de pilates, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento de lutas e estabeleci-mentos similares, que poderão funcionar com práticas individuais, sejam para esportes individuais ou coletivos, observadas as seguintes medidas de prevenção: I - a ocupação dos estabelecimentos deverá se dar na pro-porção de 1 (um) aluno para cada 4 m² (quatro metros qua-drados) de área útil de treinamento;II - os horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, e com duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos por aula, com intervalo de 15 (quinze) minutos para o próximo atendimento, evitando aglomerações; III - efetuar o controle diário da temperatura dos funcioná-rios e alunos, por meio de termômetro sem contato ou com declaração subscrita pelo aluno ou funcionário de não ter tido febre aferida ou referida nas últimas 24 h, ficando o relatório à disposição da fiscalização; IV - designar instrutores para orientar os alunos a manter distância mínima de 2 (dois) metros entre si; V - higienizar, entre um aluno e outro, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque frequentes (mesas, equipamentos, aparelhos, colchonetes, etc.), preferencialmente com álco-ol 70% (setenta por cento); VI - exigir o uso de máscaras para todos os funcionários que atendam ao público, bem como aos alunos; VII - manter à disposição kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sa-bonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e papel toalha descartável; VIII - manter à disposição, na entrada dos estabelecimen-tos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), para a utilização dos clientes e dos funcionários do local, ou, quando possível, disponibilizar pia com água, sabão líquido e papel toalha descartável; IX - proibir o acesso e o uso de bebedouros de uso comum; X - tornar obrigatório o uso de toalhas, vedando o compar-tilhamento; XI - as áreas destinadas às esteiras e demais equipamen-tos de atividades aeróbicas deverão funcionar de forma intercalada, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros lateralmente entre os equipamentos, não podendo estar direcionadas às áreas de circulação de alunos;XII - as áreas de banho dos referidos estabelecimentos deverão ser isoladas, não sendo permitido o acesso dos alunos e funcionários, e XVIII - as áreas destinadas às cantinas dos estabelecimen-tos deverão trabalhar com redução de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e apenas para entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;Parágrafo primeiro: As medidas de que trata este artigo se estendem as atividades de esporte recreativo e lazer de-senvolvidos no âmbito dos Projetos PELC, também auto-rizadas a reiniciarem com práticas individuais, sejam para esportes individuais ou coletivos.Parágrafo segundo: Os estabelecimentos deverão afastar imediatamente, pelo prazo de quatorze dias, todos os em-pregados, colaboradores ou alunos que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de CO-VID-19, mesmo que assintomáticos. Parágrafo terceiro: O cumprimento do protocolo sanitário não dispensa eventuais orientações suplementares que venham a ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias.Art. 13º - Fica autorizado o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, limitando o atendimento ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, exclusivamente no horário de 12 horas às 20 horas, observadas as seguintes prescrições:

I – garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépti-cas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os emprega-dos, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;II – disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos clientes e freqüentadores;III – permitam o acesso e circulação no interior do estabe-lecimento, apenas a clientes, frequentadores, empregados e prestadores de serviço que estiverem utilizando máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizá-vel, de forma adequada;IV - adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada cliente ou frequentador;V – mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, tea-tros e congêneres;VI – mantenham fechadas a área de mesas e assentos das praças e quiosques de alimentação, limitando o aten-dimento ao público apenas para entrega e retirada de ali-mentos no próprio estabelecimento;VII – seja proibido o uso de provadores pelos clientes;VIII – limitem o uso do estacionamento a 50% (cinquenta por cento) da capacidade;IX – garantam a qualidade do ar dos ambientes climatiza-dos, seguindo os protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros, conforme determinação da vigilância sanitária.Parágrafo único - Devem ser afastados de suas ativida-des, de forma imediata, todos os colaboradores sintomá-ticos respiratórios, conforme recomendação do Ministério da Saúde.Art. 14º - Fica determinado horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, de acordo com abaixo especificado:§1º Do Comércio de produtos essenciais, tais como supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento contínuo, serviços industriais de utilidade pública, o horário de funcionamento de 00h00 às 23h59;§2º Da Indústria e Serviços em Geral, tais como indústrias extrativas, indústrias de transformação, atividades gráficas, atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, atividades imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial, atividades de arquitetura e engenharia, atividades de publicidade e comunicação, atividades administrativas e serviços complementares, agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, lotéricas e correspondentes bancários, bancas de jornais e revistas, o horário de funcionamento de 08h00 às 17h00;§3º Do Comércio varejista em geral, exceto shoppings centers e centros comerciais, tais como atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis, atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins, serviços de Corte e Costura e demais estabelecimentos não previstos nos parágrafos anteriores, o horário de funcionamento de 8h00 às 17h00.Art. 15º - Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive:I – garantir a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras;II – utilizar equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;III- proibir a participação nas equipes de trabalho de pesso-as consideradas do grupo de risco, tais como idosos, ges-tantes e pessoas com outras comorbidades;IV – priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;V – disponibilizar álcool em gel 70%, ou preparações antis-sépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os clien-tes e frequentadores;VI – manter os banheiros e demais locais do estabeleci-mento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaborado-res, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;VII – utilizar adequadamente máscaras de proteção facial, devendo impedir a entrada ou permanência de pessoas sem a sua utilização;

Art. 16º - As demais Secretarias do Município de Belford Roxo e os demais órgãos integrantes da Administração Pública poderão expedir atos infralegais em conjunto com a Secretaria de Saúde do Município de Belford Roxo para regulamentar o presente Decreto, nos limites de suas atri-buições.Art. 17º - Determino a manutenção da avaliação da sus-pensão total ou parcial do gozo de férias dos servidores da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Segurança, da Se-cretaria de Defesa Civil, a fim de que não se comprometam as medidas de prevenção.Art. 18º - Em caso de descumprimento das medidas pre-vistas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/77, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal. Art. 19º - Este Decreto entra em vigor a contar da sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

Wagner dos Santos Carneiro – WaguinhoPREFEITO MUNICIPAL

aToS oFiciaiSsábado, 01 de agosto de 2020 9

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sábado, 01 de agosto de 2020Hora10 aToS oFiciaiS

prefeitura Municipal de Belford RoxoESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

ingredientes

• 3 colheres (sopa) de açúcar• 1 colher (sopa) de mantei-ga• 2 gemas• 1 copo americano de nata• 1 colher (café) de sal• 2 1/2 xícaras de amido de milho• Ras-pas de limão (ou de laranja ou canela em pó)

Modo de preparo

Em uma tigela, bata o açúcar e a man-teiga até obter um creme.Junte as gemas ba-tendo.Acrescente a nata e o sal e mexa até ob-ter uma mistura ho-mogênea.Adicione o amido aos poucos, amas-sando bem, até que a massa desgrude das mãos.Junte raspas de li-mão (ou o sabor de sua preferência) e misture.Abra a massa e en-role formando anéis ou use cortadores de formatos diversos e pressione de leve com um garfo.Em uma assadeira, leve ao forno prea-quecido a 180°C por 15 minutos ou até que os biscoitos co-mecem a dourar.Retire, deixe esfriar e armazene em reci-pientes bem fecha-dos para manter a textura.

Modo de preparo

• 1 abacaxi cortado em rodelas (ou pica-do)• 1 pau de cane-la• 5 cravos-da-índia• 3 xícaras de açúcar

Retire o miolo do aba-caxi.Se for servir em rode-las, utilize um cortador de massa para dar melhor acabamento (use as aparas no pre-paro de suco ou ge-leia).Em uma panela, aque-ça 1 litro de água com a canela, os cravos e o açúcar por cerca de cinco minutos, me-xendo sempre.Junte o abacaxi e co-zinhe até a calda fer-ver.Deixe amornar e trans-fira para potes de vi-dro esterilizados (com cuidado, ferva-os por dez minutos, retire com uma pinça e co-loque sobre papel ab-sorvente ou pano de prato).Espere esfriar comple-tamente, feche bem e conserve na gela-deira.

ingredientes

BisCoitinhos de nata

aBaCaXi eM Calda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

PORTARIA Nº 2041/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, SERGIO BOATO MUNIZ, do cargo em comissão de Assessor de Serviços II, símbolo CC-11, da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 2042/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, DIVANIA CAMPOS DE AZEREDO MUNIZ, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviços II, símbolo CC-11, na Secretaria Municipal de Educa-ção.

PORTARIA Nº 2043/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, LEANDRO LOPES GUIMARÃES FERRAZ, do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 2044/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, PRISCILA MARQUES FREITAS DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC-4, na Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 2045/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, CLEBER ALVES FARIA, do cargo em comissão de Assessor de Serviços I, símbolo CC-10, da Secretária Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 2046/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, WESLEI DE PAULA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviços I, símbolo CC-10, na Secretária Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 2047/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art.87, da Lei Orgânica Municipal, JULIA FABIANE DE MELO GUIMARÃES PIRES, para exercer o cargo em comissão Assessor de Serviços I, símbolo CC-10, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

PORTARIA Nº 2048/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, LETICIA PIRES VELASCO CARNEIRO, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CC-8, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

PORTARIA Nº 2049/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, LETICIA PIRES VELASCO CARNEIRO, para exercer o cargo em co-missão de Assessor Executivo, símbolo CC-4, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

PORTARIA Nº 2050/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ELISABETE DONATO, do cargo em comissão de Assessor de Serviços I, símbolo CC-10, na Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 2051/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, ISABEL DOS SANTOS SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviços I, símbolo CC-10, na Secretária Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 2052/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomeação, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os nomes relacionados abaixo, para exercerem o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CC-8, na Secretaria Municipal de Saúde.MARCIA DA SILVA SANTOSROBERTA PRALON PORFIRIO DOS SANTOS

PORTARIA Nº 2053/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os nomes abaixo relacionados, do cargo em comissão de Assessor de Serviço I, símbolo CC-10, da Secretaria Municipal de Educação.ALBERTO CLEITON MOREIRA FERREIRAEVERTON RICARDO LIMA DA CRUZ

PORTARIA Nº 2054/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os nomes abaixo relacionados, para exercerem o cargo em comis-são de Assessor de Serviço I, símbolo CC-10, na Secretaria Municipal de Educação.COSME MARTINS PERESCASSIO MARIANO MENDES

PORTARIA Nº 2055/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, MARCIO BASTOS FARIA, do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC-4, do Gabinete do Prefeito.

PORTARIA Nº 2056/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, HEROS SAINATO GUIMARAES, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviço I, símbolo CC-10, na Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 2057/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Exonerar, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, JULIA PELICIONI SILVA DE BRITO, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo CC-8, da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 2058/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, os nomes relacionados abaixo, para exercerem o cargo em comis-são de Agente de Articulação e Cidadania, símbolo CC-8, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.BRUNA DOS SANTOSPATRICIA CRISTINA DOS SANTOS PAURAELIZANGELA DE LIMA ALMEIDA

PORTARIA Nº 2059/SEMAD/2020 DE 31 DE JULHO DE 2020.Nomear, a contar desta data, com fundamento do disposto no inciso V, do art. 87, da Lei Orgânica Municipal, JEFERSON DA ROCHA VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC-4, na Secretária Municipal de Esporte e Lazer.

RAQUEL DE CARVALHO BASTOSSecretária Municipal de Administração

Matrícula nº 60/60.430ERRATA:NA PORTARIA Nº2036/SEMAD/2020 DE 30/07/2020, publicado em 31/07/2020.

ONDE SE LÊ: SÉRGIO SEVERINO DE OLIVEIRA; LEIA-SE: SÉRGIO SEVERINO DE OLIVEIRA FILHO.

NA PORTARIA Nº2019/SEMAD/2020 DE 29/07/2020, publicado em 30/07/2020.ONDE SE LÊ: THUANY LORRANY FERREIRA; LEIA-SE: THUANY LORRANY FERREIRA GOMES.

RAQUEL DE CARVALHO BASTOSSecretária Municipal de Administração

Matrícula nº 60/60.430

CASA CIVIL – CC

PORTARIA N° 15/CC/2020 DE 30 DE JULHO DE 2020.Designar a contar de 29 de Julho de 2020 a comissão de Fiscalização composta pelos servidores, Engenheiras Hálida Ferreira Pajeú de Andrade , matrícula n° 60/72.733 e Triscia Carvalho Maia, matrícula n° 60/73.969 a presidência do primeiro para fiscalizarem o contrato de “para REFORMA DO CIEP MINISTRO GUSTAVO CAPANEMA, SITUADA RUA ITAIPU S/N, BAIRRO NOVA AURORA - BELFORD ROXO/RJ”, conforme Legislação em vigor e contido nos autos do processo administrativo n° 47/0059/2019.

MERHI DAYCHOUMSecretário de Projetos Especiais

MAT.60/67.193Republicado por ter saído com incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSEXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO ADITIVO N° 003, DE 31/07/2020PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/CHM-SEMUS/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO 08/432/2019

PARTES

MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, PELA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E IMP – INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO.

OBJETO

Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorro-gação do Contrato de Gestão n° 001/CHM--SEMUS/2017, decorrente do Chamamento Público n° 001/SEMUS/2017, referente à ope-racionalização da gestão e execução de ser-viços de saúde prestados pela CONTRATADA na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS – PORTE III, LOCALIZADA NO BAIRRO BOM PASTOR SAÚDE, em tem-po integral, que assegure assistência universal e gratuita a população, por mais 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias, a contar do dia 02/08/2020, com previsão de encerramento em 31/12/2020, conforme visto nos autos do Processo Administrativo n° 08/432/2019, com fundamento no art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem fundamento nos arts. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Federal n° 8.080/1990, Lei Complementar Mu-nicipal n° 162, de 24 de abril de 201, Lei Es-tadual n° 8.315, de 19 de março de 2019 e art. 42 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

OBSERVAÇÃO O presente termo aditivo não acarretará em acréscimo de valor.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho 10.302.028.2.010; Ele-mento de Despesa 3.3.90.39.00; Fonte 16.

DATA DA ASSINATURA 31/07/2020

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

ERRATA DELIBERAÇÃO N°25/CME/2020.

Dispõe sobre o artigo nº13 e seus Anexos, na Deliberação nº 25/CME/2020 de 20 de maio de 2020.

Onde lê-se: Em caráter excepcional, tendo em vista o período de isolamento social e prevenção e combate ao Novo Coronavirus – COVID-19, o ano letivo de 2020 para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) será organizada nos ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, em anos de escolaridade do 6º ao 9º ano, através de períodos quadri-mestrais e CICLOS DE APRENDIZAGEM, de acordo com o ANEXO III desta Deliberação;

I – O período quadrimestral será composto dos seguintes meses: a) 1º Quadrimestre: meses Maio, Junho, Julho e Agosto. b) 2º Quadrimestre: meses Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

II – A organização dos CICLOS DE APRENDIZAGEM dar-se-á da seguinte forma: a) CICLO III: 6º e 7º anos de escolaridade b) CICLO IV: 8º e 9º anos de escolaridade

III - Após o período de isolamento social a Unidade Escolar deverá realizar uma avaliação diagnóstica, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, com o objetivo de avaliar se os objetivos propostos no Plano de Ação foram alcançados pelos alunos. IV – Os alunos que por algum motivo não alcançaram os objetivos propostos deverão ser incluídos em um Programa de Recuperação Paralela a critério da Unidade Escolar e sob a orientação do Departamento de Ensino. V – Ainda persistindo o período de pandemia e suspensão das aulas, NÃO PODERÁ OCORER RETENÇÃO AO FINAL DO QUADRIMESTRE. VI - A avaliação de aprendizagem da Educação de Jovens e Adultos – Anos Finais – deve-rá ocorrer ao longo do processo, conduzindo a uma avaliação contínua de aprendizagem sendo expressa sob a forma de notas de 0 (zero) a 10 (dez) ao final do quadrimestre. VII – Durante o período de suspensão das aulas e de avaliação diagnóstica, não poderá ser atribuído aos estudantes da EJA qualquer tipo de avaliação que resulte em mensura-ção de aferir um grau de notas ou conceitos.

Leia-se: a seguinte redação:

Art. 13 - Em caráter excepcional, tendo em vista o período de isolamento social e preven-ção e combate ao Novo Coronavirus – COVID-19, o ano letivo de 2020 para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) será organizada nos ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMEN-TAL, através de CICLO ANUAL DE APRENDIZAGEM, de acordo com o ANEXO III.

I – A organização dos CICLOS ANUAIS DE APRENDIZAGEM dar-se-ão da seguinte for-ma:

a) CICLO III: 6º e 7º anos de escolaridade b) CICLO IV: 8º e 9º anos de escolaridade

DENIS DE SOUZA MACÊDOPresidente do CME/BR

ANEXO IIIMATRIZ CURRICULAR

(Caráter de excepcionalidade para o ano de 2020)

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sábado, 01 de agosto de 2020 Hora 11aToS oFiciaiSsábado, 01 de agosto de 2020 11

prefeitura Municipal de Belford RoxoESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

ingredientes

Modo de preparo

PeiXe CoM açaí

200 g de filé de pes-cada / sal a gosto / pimenta a gosto / 1 xícara de farinha de trigo / 1 xícara de ovos batidos / 1 xícara de farinha de rosca / óleo quente para fritar / 500 g de polpa de açaí

Corte os filés de peixe em gurjões e tempere-os com sal e pimenta a gostoDisponha a farinha de trigo, os ovos e a farinha de rosca em recipientes se-paradosEm seguida, passe cada pedaço de peixe na farinha de trigo, nos ovos e na farinha de rosca, nesta ordemAqueça bem uma frigideira ou panela com óleo e frite os pedaços até que estejam douradosÀ parte, bata a pol-pa de açaí no liqui-dificador até que forme um cremeTransfira a polpa batida para o reci-piente em que será servida ou despeje sobre o peixe frito

filÉ de MerluZa CoM Batata ao forno

8 filés de merluza4 batatas cruas (em rodelas, sem casca)1 pimentão (corta-do em rodelas)2 tomates (corta-dos em rodelas - as sementes ficam à preferência)1 cebola (cortada em rodelas)Molho de tomate de boa qualidadeOréganoAzeite para untar

ingredientes

Modo de preparo

Tempere os filés à seu gosto e reserve por 10 minutosUnta um refratário com azeite e faça uma camada de batata, em seguida arrume os filés sobre a batataAcrescente a ce-bola, o tomate, o pimentão, orégano a gosto, regue com o molho de tomate (1/2 lata)Cubra com o res-tante das batatasCubra com papel alumínio e leve ao forno alto até que as batatas fiquem macias

ingredientes

Modo de preparo

Carne de sol CoM Pirão de QueiJo

500g de filé mig-non/ 2 colheres (sopa) de sal/ 2 li-tros de águaPirão de queijo400g de queijo coa-lho/ 2 xícaras (chá) de leite/ 1/3 xícara (chá) de farinha de mandioca/ 4 colhe-res (sopa) de man-teiga derretida/ 1 colher (chá) de sal

Salgue a carne com o sal e deixe na geladeira por 1 dia.Leve-a ao freezer e deixe por 8 dias.Para dessalgar, re-tire-a do freezer e deixe descongelar na geladeira.Retire-a da gela-deira e deixe-a de molho em 2 litros de água por 30 minu-tos.Escorra a água e lave a carne, esfre-gando-a.Troque de água e deixe de molho por mais 30 minutos, re-petindo o mesmo procedimento.Asse a carne na churrasqueira ou no forno por 30 minu-tos.Regue com a man-teiga e reserve.Pirão de queijo

Corte o queijo em cubinhos e bata--os no liquidificador com o leite até for-mar um creme ho-mogêneo.Em uma panela, leve essa mistura ao fogo e adicione a manteiga e o sal.Acrescente a fa-rinha de mandio-ca aos poucos e cozinhe, mexendo sempre, até adqui-rir consistência de purê.Sirva quente com a carne.

arroZ de taCaCÁ

1 xícara (chá) de arroz arbóreo cozi-do/ 1 xícara (chá) de tucupi/ 50g de camarões secos/ 1/4 xícara (chá) de jambu cozido e pi-cado

ingredientes

Modo de preparo

Em uma frigideira, coloque o arroz e acrescente o tucu-pi e os camarões, mexendo sempre.Deixe cozinhar até reduzir o volume à metade e ficar cre-moso.Acrescente o jam-bu picado, misture bem e sirva.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

FUNDAMENTAL – 2º SEGMENTO/ANOS FINAIS – EJAANUAL

40 SEMANAS ANUAISI

ÁREA DO CONHECIMENTO

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA SE-MANAL

CARGA HORÁRIA

ANUAL

CICLO DE APRENDIZA-GEM

CICLO DE APRENDIZA-GEM

6º/7º

CICLO

III

8º/9º

CICLO

IV

6º/7º

CICLO

III

8º/9º

CICLO

IV

LINGUAGENS

LINGUA PORTUGUE-SA E PRODUÇÃO

TEXTUAL4 4 160 160

ARTE 2 2 80 80

EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 80 80

LÍNGUA ESTRAN-GEIRA 2 2 80 80

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA E RA-CIOCINIO LÓGICO

4 4 160 160

CIÊNCIAS NATURAIS CIÊNCIAS 4 4 160 160

CIÊNCIAS HUMANAS GEOGRAFIA 3 3 120 120

HISTÓRIA 4 4 160 160

PROJETOS PEDAGÓGICOS INTERDISPLINARES

* * * *

CARGA HORÁRIA TOTAL 25 25 1000 1000

LEGENDA: 40 SEMANAS 40” HORA/AULA(X) SEMPRE PRESENTE (-) AUSENTE(*) EM FORMA DE PROJETO

CHRISTIAN VIEIRA DA SILVASecretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 119/GDP/PREVIDE/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.Considerando a necessidade de fazer o levantamento das averbações efetivadas junto ao PREVIDE e a certificação de contribuições efetivamente recolhidas ao mesmo.Considerando a edição da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, do Decreto nº 10.188, de 2019, da Portaria nº 15.829, de 2 de julho de 2020 e da Portaria MPAS nº 6.209, de 1999.

Considerando a necessidade de planejar as ações necessárias para operacionalização das compensações previdenciárias.Considerando a necessidade de instrumentalizar os diversos setores do PREVIDE, para o processamento das compensações previdenciárias.

RESOLVE:Art.1º. Fica criada a Comissão de Levantamento e Registro das Compensações Previ-denciárias-CLRCP, a qual funcionará em caráter permanente, com o objetivo de quanti-ficar as compensações entre o PREVIDE, o RGPS e os demais RPPS, devendo estabe-

lecer o seguinte:I - O quantitativo de processos passíveis de compensação;II - Identificar os regimes instituidores prováveis beneficiários das compensações oriun-das do PREVIDE;III - Identificar e quantificar as compensações nas quais o PREVIDE seja instituidor do benefício, determinando quais os regimes originários;IV - Identificar e quantificar as compensações com o RGPS;V - Apresentar relatório geral dos procedimentos existentes; VI - Identificar o quantitativo do estoque dos RPPS;VII - Identificar o quantitativo do estoque do RGPS;VIII - Identificar o fluxo acumulado relativo aos RGPS e RPPS, individualizando separa-damente por cada ente/regime;IX - Destacar em cópias a documentação prevista no art. 5º do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, preparando os procedimentos para requerer as compensações junto aos demais regimes;X - Preparar os dados relativos aos benefícios concedidos no período do estoque RGPS e no período do estoque RPPS, para apresentar aos regimes de origem;XI -Outras atribuições definidas pelo Diretor-Presidente. art. 2º. A comissão que trata esta Portaria será composta pelos seguintes Servidores:I - Ana Paula da Conceição Placidino (Presidente);II - Alessandra Aparecida Belarmino (Secretária);III - Déria Luiz da Silva (Membro)IV - Raiane Gonçalves Barros (Membro);V - Paula Rúbia Araujo Cardoso (Membro)VI - Monique de Magalhães Mattos dos Santos (Membro);VII - Sebastião Jorge do Nascimento (Membro).

Parágrafo Único - A Comissão poderá requisitar os serviços de qualquer servidor para auxiliar no cumprimento da presente atribuição.Art. 3º. A Comissão apresentará relatório inicial até o dia 31/08/2020, onde constará:I - As averbações não sujeitas à compensação previdenciária;II - O quantitativo de processos já compensados pelo RGPS;III - O quantitativo de Certidões de Tempo de Contribuição-CTC emitida pelo PREVIDE. IV - As compensações requeridas junto ao RGPS não aceitas e/ou não processadas;V - Outras informações que demonstrem de forma geral o montante de compensações a ser processadas.

§1º. Para efeito de comprovação que o procedimento foi analisado deverá a Comissão fixar na capa do mesmo, indicação da situação, na seguinte forma:I - NÃO HÁ COMPENSAÇÃO A SER APURADA, nos procedimentos onde o benefício foi concedido sem averbação ou o tempo averbado não foi computado para fins de conces-são do benefício;II - NÃO HÁ COMPENSAÇÃO PERÍODO ANTERIOR 05/10/1988, nos procedimentos analisados, onde conste período averbado exclusivamente anterior a 05/10/1988;III - COMPENSAÇÃO JÁ PROCESSADA JUNTO AO RGPS, para procedimentos ana-lisados, nos quais já exista compensação processada e não finalizada junto ao RGPS;IV - COMPENSAÇÃO FINALIZADA JUNTO AO RGPS, para procedimentos analisados, nos quais já exista compensação finalizada junto ao RGPS;V - COMPENSAÇÃO NÃO ACEITA PELO RGPS, para procedimentos em que o RGPS negou a compensação por qualquer motivo;VI - COMPENSAÇÃO A SER PROCESSADA JUNTO A RPPS, para procedimentos anali-sados, nos quais exista a possibilidade de compensação perante a RPPS;VII - COMPENSAÇÃO EXTINTA, nos procedimentos onde o benefício foi concedido a partir de 5 de outubro de 1988 e extinto antes de 6 de maio de 1999;VIII - SEM PREVISÃO LEGAL DE COMPENSAÇÃO, para procedimentos em que o be-nefício concedido exclui a possibilidade de compensação.

§2º. A Comissão decidirá a melhor forma de cumprir o definido nos incisos do parágrafo anterior, sendo exigida a assinatura de 03(três) membros da Comissão, das quais uma será a assinatura da Presidente e outra do analista do procedimento.§3º. A classificação dos procedimentos não impede a reanálise dos mesmos a qualquer tempo por decisão do Diretor-Presidente. Art. 3º. Sempre que o procedimento não se enquadrar nas hipóteses previstas no pará-grafo do artigo anterior, o procedimento será encaminhado ao Diretor-Presidente, o qual decidirá o procedimento a ser adotado.Art. 4º.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PEDRO PAULO DA SILVEIRADiretor-Presidente

prefeitura Municipal de Belford RoxoESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS OFICIAIS

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sábado, 01 de agosto de 2020Hora12BrasilEirão 2020

jota [email protected]

O C a m p e o n a t o Brasileiro vai co-meçar. O cenário

é diferente, com diversas particularidades para en-carar as limitações impos-tas pela pandemia, mas a paixão do torcedor vol-tará a pulsar com a bola rolando nas séries A, B e C. Esta semana, a CBF re-alizou reuniões por vide-oconferência com deze-nas de representantes dos clubes e federações para multiplicar e reforçar as informações da Diretriz Técnica Operacional para

Retorno das Competições (clique aqui para acessar).

A Série B abrirá o fim de semana de estreia do

Campeonato Brasileiro. Na sexta-feira (7), 19h15, Cuiabá e Brasil de Pelotas jogam na Arena Pantanal.

No sábado (8), é a vez do Brasileirão Assaí movi-mentar a elite do futebol nacional. A primeira par-

tida? Fortaleza x Athle-tico Paranaense, 19h, na Arena Castelão. Já a Série C terá seu pontapé inicial

às 15h do mesmo sábado, com São José x São Ben-to, pelo Grupo B, no CT Hélio Dourado, em Eldo-rado do Sul (RS). Paysan-du e Santa Cruz jogarão na abertura do Grupo A, 17h, no Estádio da Curu-zu, em Belém (PA). “Vi-vemos um momento atí-pico. A roda do futebol volta a girar, mas em um contexto inédito. Esta-mos tomando o máximo de precaução para prezar pela saúde e segurança de todos os envolvidos, den-tro e fora do campo”, res-saltou o diretor de Com-petições da CBF, Manoel Flores.

A Diretriz Técnica foi incluída no Regu-lamento Específico (REC) de cada com-petição a ser iniciada ou reiniciada sob co-

ordenação da CBF em 2020, permanecendo em vigor, em razão da pandemia da Co-vid-19, enquanto hou-ver necessidade. As

medidas estabelecidas levam em considera-ção que a retomada do futebol se dará sem pú-blico. Qualquer altera-ção nesse quadro será,

devidamente, comuni-cada e este documento sofrerá os ajustes.

Todas as partidas serão realizadas com acesso restrito ao cam-

po de jogo e vestiários, limitado aos funcio-nários essenciais à ad-ministração do está-dio no dia da partida, atletas das equipes e

respectivas comissões técnicas, além da arbi-tragem, delegados da partida e controle de dopagem.

(Fonte: CBF)

ProtoColo esPeCial durante a PandeMia

luCas figueiredo/CBf

A Alerj continuaprotegendo você.Continue seprotegendo também.Desde o começo da pandemia, a Alerj tem aprovado leis que protegem a população. Novas leis importantes já estão valendo: a proibição de bancos descontarem dívidas do Auxílio Emergencial, a desinfecção dos espaços públicos antes das atividades, o reagendamento de serviços contratados que envolvam aglomerações, o parcelamento de dívidas de luz, água e gás, além da suspensão da renovação de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial. Mas você também precisa se proteger: continue usando máscara, álcool em gel e mantenha o distanciamento.

#MaisPertoDeVc

Bons exemplospodem virar boas leis_

tá chegando a hora!

a pouco mais de uma semana do início das séries a, B e C, futebol vive a expectativa do retorno