APRO Perdigão/Sadia

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APRO Perdigão/Sadia Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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APRO Perdigão/Sadia. Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. As empresas:. Perdigão: faturamento de R$ 13,2 bilhões em 2008 Sadia: faturamento de R$ 12,2 bilhões em 2008 Produtos ofertados por ambas: - PowerPoint PPT Presentation

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APRO Perdigão/Sadia

Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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As empresas:

Perdigão: • faturamento de R$ 13,2 bilhões em 2008

Sadia:• faturamento de R$ 12,2 bilhões em 2008

Produtos ofertados por ambas: carnes in natura, industrializadas e

congeladas, massas, pizzas, leites e lácteos, dentre vários outros

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Preocupações do CADE:

Indícios de alta concentração em “conge-lados” (79,2%), “industrializados de carne” (58%) e “margarinas” (66,2%), dentre outras linhas de produtos.

Indícios de barreiras à entrada nos mercados envolvidos: economias de escala e escopo e fidelidade do consumidor às marcas estabelecidas.

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Ressalva

Importante: os indícios de altas concentrações e de barreiras à entrada podem ou não ser confirmados no decorrer da análise. Sua menção aqui não vincula a decisão do CADE quando do julgamento do mérito da operação.

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O que é o APRO

Em virtude das preocupações apontadas, julgou-se conveniente a celebração de Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO).

O APRO visa assegurar a reversibilidade da operação, na eventualidade de o CADE vir a determinar sua desconstitui-ção parcial ou total.

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Objetivos do APRO

Idealmente, o APRO deve assegurar a reversibilidade da operação:• por meio de dispositivos que garantam um

monitoramento eficaz das obrigações pactuadas

• sem impor custos excessivos de monitoramento para a autoridade antitruste

• sem impor ônus desnecessários para as empresas participantes da operação

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Obrigações pactuadas

Separação total das atividades produtivas e comerciais, estando vedado:• integrar estruturas operacionais ou

administrativas• coordenar decisões sobre preços,

quantidades, qualidade, compras, etc.• compartilhar informações concorrencialmente

sensíveis

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Obrigações pactuadas (2)

Manutenção da integridade da Sadia:• personalidade jurídica da Sadia será mantida• empresas não podem fechar unidades ou

desfazer-se de ativos relevantes (mesmo se intangíveis)

• empresas devem manter níveis de emprego e de investimento em marketing

• empresas devem manter práticas atuais de compras, produção e comercialização

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Exceções

Algumas atividades conjuntas de tesouraria estão permitidas:• capitalização da Sadia• negociação/assunção de dívidas• prestação de garantias a credores• adoção conjunta de políticas de mitigação de

risco

Outras atividades conjuntas dependem de prévia autorização do CADE.

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Monitoramento

Impedir as comunicações entre o pessoal operacional (Chinese wall):• contratação de auditoria independente:

auditoria pode receber informações concorrencialmente sensíveis de ambas, mas sem repassá-las à outra parte

• adesão formal da auditoria aos termos do APRO; obrigação de denunciar eventuais violações

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Monitoramento (2)

Diretores das empresas aderiram formalmente aos termos do APRO; obrigaram-se a denunciar eventuais violações.

Envio de relatórios trimestrais de cumprimento, pela auditoria independente.

Multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento e de R$ 500 mil por obrigação de não-fazer.