APROESP Empreendimento Imobiliário

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1 Casa Paulista Servidor Público Estadual Casa Paulista /PMCMV / APROESP: Subsídios para Servidores Públicos de Taubaté e Região. A APROESP/APROESPCOOP está lançando o Empreendimento Residencial CASA GRANDE em Taubaté. É composto de 184 apartamentos de 53,89m2, com 2 dormitórios, sala (com sacada gourmet), banheiro, cozinha, vaga de garagem, com benefícios do Programa Casa Paulista. Vantagens imperdíveis para você, Servidor Público Estadual, sair do aluguel e conquistar o seu imóvel Conheça as facilidades do Programa "Casa Paulista - Servidores Públicos" e aproveite essa chance. O subsídio pode chegar a R$ 57.500,00 dependendo da renda familiar, idade do servidor e do preço do imóvel desejado.

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Casa Paulista Servidor Público Estadual Casa Paulista /PMCMV / APROESP: Subsídios para Servidores Públicos de Taubaté e Região. A APROESP/APROESPCOOP está lançando o Empreendimento Residencial CASA GRANDE em Taubaté. É composto de 184 apartamentos de 53,89m2, com 2 dormitórios, sala (com sacada gourmet), banheiro, cozinha, vaga de garagem, com benefícios do Programa Casa Paulista. Vantagens imperdíveis para você, Servidor Público Estadual, sair do aluguel e conquistar o seu imóvel Conheça as facilidades do Programa "Casa Paulista - Servidores Públicos" e aproveite essa chance. O subsídio pode chegar a R$ 57.500,00 dependendo da renda familiar, idade do servidor e do preço do imóvel desejado.

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1) O QUE É PROGRAMA CASA PAULISTA? É o programa criado para ajudar você, servidor público do Estado de São Paulo, a realizar o sonho da casa própria. Nele, você conta com todas as vantagens do programa Minha Casa Minha Vida 2 e ainda recebe subsídios extras, além de acesso facilitado ao financiamento habitacional. Até 2015, mais de 40 mil famílias serão beneficiadas. E a sua pode ser uma delas. 2) QUEM PODE PARTICIPAR? Servidores públicos do Estado de São Paulo, ativos ou inativos, com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), pertencentes a uma das categorias abaixo: -Efetivo -Extranumerário -Admitido pela lei 500/74-Permanente -Admitido pela lei 500/74-Estável -Autárquico -Celetista estável -Celetista

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É importante também que tanto o servidor quanto as pessoas que integram a renda familiar atendam às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS, não tenham tido atendimento habitacional pela Secretária da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou outro agente possuam crédito pré-aprovado pelo banco responsável pela concessão do crédito habitacional e autorizem o uso de suas informações cadastrais na verificação do enquadramento no programa. 3) QUAIS IMÓVEIS PARTICIPAM DO PROGRAMA? Imóveis novos, usados ou na planta, localizados nas áreas urbanas das cidades do Estado de São Paulo. É preciso também que atendam as regras definidas pelo banco responsável pela concessão do financiamento habitacional. O valor máximo do imóvel varia de acordo com o tamanho do município. Confira na tabela abaixo: Valor do imóvel Localização Até R$ 150.000,00 Municípios das regiões metropolitanas Até R$ 130.000,00 Municípios com 250 mil habitantes ou mais Até R$ 100.000,00 Municípios que tenham entre 50 mil e 250 mil habitantes Até R$ 80.000,00 Municípios com menos de 50 mil habitantes

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4) QUAL É O VALOR DO SUBSÍDIO? VALOR LIMITE DO IMÓVEL: R$ 130.000,00 IDADE DO COMPRADOR PARA SIMULAÇÃO: 30 ANOS RENDA SUBSÍDIO CASA PAULISTA SUBSÍDIO MCMV2 TOTAL R$ 900,00 A R$ 1.600,00 R$ 25.500,00 R$ 17.000,00 R$ 42.500,00 R$ 1.700,00 R$ 22.398,00 R$ 14.932,00 R$ 37.330,00 R$ 1.800,00 R$ 19.294,50 R$ 12.863,00 R$ 32.157,50 R$ 1.900,00 R$ 16.191,00 R$ 10.794,00 R$ 26.985,00 R$ 2.000,00 R$ 13.087,50 R$ 8.725,00 R$ 21.812,50 R$ 2.100,00 R$ 9.984,00 R$ 6.656,00 R$ 16.640,00 R$ 2.200,00 R$ 6.880,50 R$ 4.587,00 R$ 11.467,50 R$ 2.300,00 R$ 3.777,00 R$ 2.518,00 R$ 6.295,00 R$ 2.400,00 A R$3.100,00 R$ 3.100,00 R$ 2.000,00 R$ 5.100,00 O subsídio pode chegar a R$ 57.500,00, dependendo da renda familiar, da idade do servidor e do preço do imóvel desejado. Veja um exemplo:

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5) O QUE É PRECISO PARA OBTER O SUBSÍDIO? O servidor que quiser aproveitar as vantagens do programa Casa Paulista deverá ter o crédito aprovado em qualquer banco, público ou privado, que opere com recursos do programa Minha Casa Minha Vida 2 ou do FGTS. Depois disso, poderá solicitar o Certificado de Subsídio complementar do FPHIS no site no site www.habitacao.sp.gov.br. Se atendidas todas as condições, o servidor receberá um Certificado de Subsídio, que deverá ser apresentado ao banco. Atenção: será concedido apenas 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. 6) COMO SERÁ FEITO O FINANCIAMENTO? Para a compra de um imóvel novo ou usado, será feito com recursos do FGTS, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida 2. Isso vale também para unidades em empreendimentos estruturados sob forma associativa, desde que a venda e o financiamento da unidade sejam fechados ainda na planta.

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OBJETIVO: Aumentar o poder de compra dos servidores públicos do Estado de São Paulo para aquisição da casa própria, mediante a concessão de subsídios pelo Governo do Estado de São Paulo em complemento à obtenção de crédito imobiliário oferecido por Agentes Financeiros conveniados nas condições do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). PÚBLICO ALVO (Quem pode participar): Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), observadas as seguintes condições:

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1 - Os servidores ativos devem pertencer a uma das seguintes categorias: a) Efetivo b) Extranumerário c) Admitido pela Lei 500/74-Permanente d) Admitido pela Lei 500/74-Estável e) Autárquico f) Celetista estável g) Celetista, desde que não temporário. 2 - Ficam excluídos do atendimento: a) Servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou de função de confiança; b) Servidores admitidos em caráter temporário (CLT com contrato por prazo determinado até 31/12); c) Servidores de outros estados, municípios ou esferas de governo, mesmo quando prestando serviços nos órgãos estaduais dos poderes executivos, legislativo e judiciário e no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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3 - O servidor, bem como as demais pessoas que integram a composição da renda familiar e seus respectivos cônjuges/conviventes, deve enquadrar-se nos critérios abaixo: a) Atender às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro; b) Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro. 4 - Possuir crédito pré-aprovado pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do crédito habitacional, no momento da inscrição no programa, ficando a concessão do subsídio sujeita à aprovação do crédito junto ao agente financeiro no momento da concessão do financiamento. 5 - Autorizar formalmente para que suas informações cadastrais possam ser utilizadas na verificação do enquadramento no Programa. 6 - A comprovação da condição de servidor público e do atendimento habitacional anterior, realizado pela Secretaria da Habitação / CDHU, será efetuada pela Casa Paulista, com base em informações prestadas pelos respectivos órgãos.

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REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO: 1 – Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo. 2 – Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do financiamento habitacional. 3 - Valor de Venda e Avaliação: o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) em face do município de localização do imóvel, limitado a R$ 150.000,00.

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CERTIFICADO DE SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO 1 - Valor: Até 150% do valor concedido no programa de financiamento do FGTS a título de desconto para fins de pagamento de parte da aquisição do imóvel. O valor máximo será de R$ 34.500,00 e o valor mínimo de R$ 3.100,00. 2 - Natureza: O subsídio tem caráter pessoal e intransferível e visa complementar a capacidade de pagamento do servidor público e destina-se ao pagamento de parte do preço de aquisição do imóvel. 3 - A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor. 4 - Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família, em nome do servidor público. Se for constatada mais de uma solicitação por família, todas serão canceladas.

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5 - O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, sendo renovável por igual período. 6 - O atendimento ao servidor observará a ordem cronológica definida pela emissão do Certificado de Subsídio Habitacional • Maiores informações poderão ser obtidas na: SEDE – São José dos Campos (12) 3923-1741 – E.mail: [email protected] SUB-SEDE – Taubaté – (12) 3632-1131 – E.mail: [email protected] • Os interessados poderão se inscrever através do nosso site: www.aproesp.com.br. Para tanto, basta preencher o formulário que está disponibilizado em nossa página na internet . São José dos Campos, Março de 2012. Prof. Elias Rahal Neto Diretor-Presidente Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Triênio: 2010/2013

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02 Dormitórios c/ Churrascaria na Varanda e Lazer Completo a 5 minutos do centro de Taubaté

02 Piscinas – Espaço Goumert – 02 salões de Festas Salão Festa infantil – Playground – Fitness – Lan House Sala de Estudos - Salão de Jogos – Espaço Mulher

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Planta Tipo: 2 dormitórios com varanda Gourmet

Tranquilidade e Segurança em uma excelente localização

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Piscinas Aquecidas e Salão de Festas

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Sala de Estar

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Verdana Consultoria Imobiliária Unidade Taubaté: Praça Barão do Rio Branco .01, centro, Largo do rosário (12) 3026 2505 Plantão de Vendas: R: José Canineo Filho, 281, Bairro do Itapecirica, Taubaté – SP Realização e Incorporação: APROESP Informações: APROESP SUB Sede: (12) 3632 1131, 3633 2527 APROESP SJC: (12) 3923 1741