APROVADO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA · anos de 2016 a 2018, pelos Conselhos Regionais de...

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Governo aprova novo regula- mento do IR - pág. 3 Receita publica nova regra sobre a Dmed - pág. 4 EDIÇÃO 206 OUTUBRO/NOVEMBRO DE 2018 APROVADO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

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Governo aprova novo regula-mento do IR - pág. 3

Receita publica nova regra sobre a Dmed - pág. 4

EDIÇÃO 206OUTUBRO/NOVEMBRO DE 2018

APROVADO NOVO CÓDIGODE ÉTICA MÉDICA

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MATÉRIA DE CAPA

CFM APROVA NOVO CÓDIGODE ÉTICA MÉDICA

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro de 2018, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.217, de 27 de setembro de 2018 aprovou o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrará em vigor no primeiro semestre de 2019, revogando o atual código disciplinado pela resolução CFM nº 1.931, de 13 de outubro de 2009.

O novo CEM mantém o mesmo número de capítulos do código em vigor: são capítulos abordando princípios, direitos e deveres do médico, alinhando as normas aos dispositivos constitucionais vigentes.

As propostas foram apresentadas ao longo dos anos de 2016 a 2018, pelos Conselhos Regionais

de Medicina, pelas entidades médicas, pelos médicos e por instituições científicas e univer-sitárias para a revisão do atual Código de Ética Médica.

Limites quanto ao uso de redes sociais pelos médicos no exercício da profissão foram um dos pontos abordados pelo novo código, como também normas que definem a responsabilida-de do médico assistente, ou seu substituto, ao elaborar o sumário de alta.

As normas instituídas pelo novo CEM têm por objetivo melhorar o relacionamento com o pa-ciente e primar pela garantia de maior autono-mia à sua vontade.

O juiz da Vara da Fazenda Públi-ca do Foro de Diadema, André Mattos Soares, acolhendo pedido formulado pelo SINDHOSP por via de mandado de segurança contra ato do prefeito daquele municí-pio, determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 7.490, de 29 de março de 2018, mantendo o valor da tarifa do vale-transporte em R$ 4,40.

A sentença, proferida em 23 de outubro de 2018, beneficia ape-nas os associados do SINDHOSP, que poderão se valer da tarifa de R$ 4,40.

Já no município de Santo André, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Franzin Paulo,

No último dia 23 de novembro, o Diário Oficial da União publicou o decreto nº 9.580, de 22 de no-vembro de 2018, aprovando novo regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza., que será cobrado, fis-calizado, arrecadado e adminis-

no julgamento do mandado de segurança impetrado tam-bém pelo SINDHOSP, contra o prefeito daquele município, decidiu manter o valor da tarifa do vale-transporte em R$ 4,40, ao invés de R$ 5,50, valor esse alterado pelo decreto municipal nº 17.043/2018.

Essa decisão também benefi-cia apenas os associados do SINDHOSP, que passam a utilizar o valor de R$ 4,40 para o cálculo do vale-transporte de seus traba-lhadores.

A íntegra da sentença encontra--se disponível em:http://www.fehoesp360.org.br

trado conforme o regulamento anexo ao decreto.

O regulamento consolida a le-gislação do IR publicada até 31 de dezembro de 2016 e revoga o decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999).

EXPEDIENTECOORDENADORA DE

COMUNICAÇÃO: Aline Moura

EDITORA: Fabiane de Sá (MTB 27806)

REDAÇÃO: Eleni Trindade, Rebeca Salgado e Ricardo Balego

DIAGRAMAÇÃO: Renata Nunes

Verônica Fratucci

COLABORARAM NESTA EDIÇÃO:

Eriete Ramos Dias Teixeira, superintendente Jurídica; Ana Rodrigues de Assis, Durval Silverio de Andrade e Lucinéia Nucci,

advogados; Patrícia Molina, analista SUS; Silvia Maria Garcia de

Lucca, bibliotecária.

CORRESPONDÊNCIAS:Redação

R. 24 de Maio, 2089º andar

CEP: 01041-000São Paulo - SP

Tel. (11) [email protected]

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DE OLHO NA NOTÍCIA

JUSTIÇA MANTÉM VALOR DA TARIFA DETRANSPORTE PÚBLICO EM DIADEMA

E SANTO ANDRÉ

GOVERNO APROVA NOVOREGULAMENTO DO IR

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PROGRAMA DE CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS – IDENTIFICAÇÃO E APLICAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DE

CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS

Dando continuidade à matéria no-ticiada no Informe anterior, nesta edição abordaremos a identifica-ção e aplicação das estratégias de controle integrado de pragas.

Encontradas as pragas, o profissio-nal deve identificá-las. A identifi-cação acurada permite avaliação correta do problema e as recomen-dações apropriadas para o contro-le. Após a identificação é mais fácil para o profissional verificar outras evidências da infestação e a causa do seu aparecimento. O conheci-mento da biologia e dos hábitos das pragas é necessário. Quando não for possível localizá-las, a identifica-ção deve ser feita pelas pegadas,

rastros, vestígios, excrementos. Em qualquer caso a identificação deve ser apurada para garantir o sucesso do controle.

As recomendações para elimina-ção das pragas somente deverão ser feitas após a inspeção ter sido concluída e todos os fatos que cer-cam os problemas conhecidos. Es-tas recomendações não incluem somente o que o profissional de controle de pragas deve fazer, mas, também, o que a administração do hospital deve fazer. Eliminar abri-gos, reparos na estrutura, higieni-zação. As recomendações para re-paros na estrutura física devem ser apresentadas para a administração

do hospital e o cumprimento deve ser cuidadosamente monitorado.

A aplicação das estratégias de con-trole integrado de pragas consiste em implementar medidas correti-vas ou de exclusão, educativas (hi-gienização e controle físico) e trata-mento com desinfestantes.

A fonte é livro “Controle de Ani-mais Sinantrópicos em Estabele-cimentos de Assistência à Saúde: Proposta de Norma Técnica”, de autoria de Isabel de Lelis Andrade Morais, mestre pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - curso de pós-graduação em Saúde Coletiva.

DE OLHO NA NOTÍCIA

NR-32

DE OLHO NA NOTÍCIA

O secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Antonio Deher Rachid, baixou a instrução normativa (IN) nº 1.843, de 16 de novembro de 2018, alterando a IN RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

Conforme a IN, que inclui um

novo parágrafo (8º) ao artigo 4º da IN 985/2009, se a pessoa ju-rídica contratante não fornecer, de forma correta e discriminada, às operadoras de plano privado de assistência à saúde os valores cujo ônus financeiro tenha sido suportado pela pessoa física, devem ser informados os valores integrais das contraprestações

pecuniárias recebidas de cada segurado, independentemente de eventual participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento.

A alteração entrou em vigor em 20 de novembro de 2018, data em que a IN foi publicada no Diá-rio Oficial da União.

RECEITA PUBLICA NOVA REGRA SOBRE A DMED

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ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

DATA-BASE Negociações coletivas em discussão com os Sindicatos: VIGÊNCIA

DATA-BASE Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com os Sindicatos: VIGÊNCIA

1º/9 2017/20182018/2019

Médicos de São Paulo e Região

1º/3 2018/2019Odontologistas de Piracicaba e Região

1º/12 Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região 2017/2018

1º/9 Médicos de Campinas e Região 2018/2019

1º/10 Condutores de Ambulância do Estado de São Paulo 2018/2019

1º/5 Odontologistas do ABC 2018/2019

1º/4 2018/2019Auxiliares e Técnicos de Enfermagem em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru e Região

1º/9 2018/2019Enfermeiros do Estado de São Paulo

1º/9 2018/2019Psicólogos no Estado de São Paulo

1º/10 2018/2019Farmacêuticos no Estado de São Paulo

1º/10 2018/2019Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém,

Peruíbe

1º/5 2018/2019Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde deSão José do Rio Preto e Região

1º/5 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde deSão José dos Campos e Região 2018/2019

1º/2 Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde dePiracicaba e Região 2018/2019

1º/8Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia, Radiodiagnóstico,

Radioterapia, Medicina Nuclear, Radiologia Industrial e Diagnóstico por Imagem de Ribeirão Preto e Região

2018/2019

1º/5 2018/2019Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde deRio Claro e Região

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JURISPRUDÊNCIA COMENTADA

A Quarta Turma do Tribunal Su-perior do Trabalho (TST) excluiu da condenação imposta a uma empresa multa por atraso no pa-gamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias previsto na Consolidação das Leis do Traba-lho (CLT) vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte.

A reclamação trabalhista foi ajui-zada por um soldador demitido em 6/5/2015. Em sua defesa, a empresa argumentou que, como cairia num sábado (16/5), o prazo para a quitação das verbas res-cisórias se estenderia até o pri-meiro dia útil subsequente (18/5, segunda-feira), data em que foi homologada a rescisão no sin-dicato e efetuado o pagamento.

Conforme acórdão de relatoria da desembargadora Rosa Ma-ria Zuccaro, o teor da sentença proferida na Justiça estadual, que julgou improcedente a ação penal movida em face da auxiliar de enfermagem, não possui a prerrogativa de afastar automaticamente a justa cau-

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) aplicou a multa por entender que a empresa ha-via descumprido a antiga redação do artigo 477, parágrafo 6º, alínea “b”, da CLT. De acordo com a sen-tença, a empregadora, sabendo que o prazo terminaria num sá-bado, deveria ter providenciado o pagamento antecipado. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que a orientação jurisprudencial 162 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST orienta que a multa não é devida quando o último dia do prazo para pagamento das ver-

sa aplicada pelo empregador. “Não se trata, portanto, de con-siderar que foi afastada a ocor-rência de agressão, mas sim de que a intenção de agredir é que não ficou comprovada”, concluiu a relatora.

De acordo com a desembar-

bas rescisórias recair em sábado, domingo ou feriado. “Nesses dias não há expediente em bancos, tampouco no órgão do Ministério do Trabalho, devendo-se prorro-gar o vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao vencido”, observou.

Ainda conforme o relator, o artigo 132, parágrafo 1º, do Código Civil dispõe que, "se o dia do venci-mento cair em feriado, conside-rar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil". Por sua vez, o parágrafo único do artigo 775 da CLT prevê que "os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no pri-meiro dia útil seguinte".

A decisão foi unânime. Processo: RR-20168-96.2016.5.04.0334

gadora, “ainda que não com-provada a real intenção dolosa do ato (como foi a conclusão da ação penal do presente caso), uma vez confirmada a agressão aliada à situação pregressa da autora, que exibia em seu histórico um total de 11 penalidades, não há como

Trabalhista

TRT-SP LEGITIMA DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

TST AFASTA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

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JURISPRUDÊNCIA COMENTADA

desacolher a tese da reclamada na aplicação do justo motivo para a demissão.

O fato aconteceu em 2011, quando a empregada passou a cuidar de um homem de 70 anos, com aneurisma cerebral. O paciente, num momento de agitação, puxou o suporte do soro e arrancou o acesso do braço, ocasionando um sangramento no local. De acordo com uma testemunha, a auxiliar teria chegado muito irritada ao local, chegando a agredir verbalmente o idoso e amarrá-lo na cama de forma violenta. Um exame realizado alguns dias depois constatou que houve fratura em um dedo da mão do enfermo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de-terminou que os recibos sem assinatura do empregado apre-sentados em juízo pela empre-sa sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o compro-vante de depósito bancário.

À época, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu a auxiliar de enfermagem do crime de lesão corporal grave, pela inexistência de provas su-ficientes da intenção da traba-lhadora em agredir o paciente. O hospital também realizou uma sindicância interna para averiguar os fatos, que resultou na demissão por justa causa da auxiliar.

Descontente com a decisão da empresa, a empregada in-gressou com uma reclamação trabalhista no TRT da 2ª Região, pleiteando o afastamento da justa causa e, consequente-mente, o pagamento de todos os valores relativos à dispensa sem motivo (aviso prévio inde-nizado de 30 dias, férias pro-

Para o TRT, o fato de os recibos serem apócrifos não os tornava imprestáveis como meio de prova. Não há nem mesmo indícios de que os documentos tenham sido produzidos de má-fé, unilateralmente, ou que não retratem a realidade, regis-trou a decisão. Nesse cenário, cabia ao autor produzir prova robusta de que não recebeu os valores ali constantes, ônus do qual não se desincumbiu.

porcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477, §8 da CLT).

A decisão de 1º grau che-gou a deferir o pleito, por entender que a narrativa dos fatos, inclusive no processo de sindicância, era repleta de incertezas acerca da conduta da trabalhadora. Quando o processo chegou ao 2º grau, para análise do recurso ordi-nário interposto pelo hospital, a 10ª Turma do TRT-2 julgou a reclamação improcedente. A dispensa por justa causa foi va-lidada e a sentença reformada. Processo TRT/SP nº 0002688-97.2012.5.02.0012

O relator do recurso de revista do operador, ministro José Ro-berto Freire Pimenta, assinalou que o TST, com base no artigo 464 da CLT, firmou o entendi-mento de que a comprovação do pagamento somente será válida se o recibo estiver de-vidamente assinado ou se for apresentado respectivo com-provante de depósito. A decisão foi unânime. Proces-so: ARR-11174-59.2014.5.15.0135

Trabalhista

TST DESCONSIDERA RECIBOS DE PAGAMENTOS SEM ASSINATURA DO EMPREGADO

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LEGISLAÇÕES

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei nº 13.716, de 24/9/18, publicada no DOU nº 25/9/18, Seção 1, página 2Altera a lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo

prolongado.

Lei nº 13.722, de 4/10/18, publicada no DOU nº 193, de 5/10/18, Seção 1, página 2Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de es-tabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Decreto nº 9.531, de 17/10/18, publicado no DOU nº 201, de 18/10/18, Seção 1, página 3Altera o decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,

e regula o exercício da profissão de técnico em radiologia.

Lei nº 13.708, de 14/10/18, publicada no DOU nº 204, de 23/10/18, Seção 1, página 1Altera a lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos

agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria MS-GM nº 2.680, de 27/8/18, publicada no DOU nº 172, de 5/9/18, Seção 1, página 52Institui grupo de trabalho com a finalidade de elaborar proposta de portaria interministerial para implementação

da Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde (PNITS).

Portaria MS-GM nº 2.894, de 12/9/18, publicada no DOU nº 177, de 13/9/18, Seção 1, página 63Revoga o inciso III do art. 5º da portaria MS-GM nº 2.814/98, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas produtoras, importadoras, distribuidoras e do comércio farmacêutico, objetivando a comprovação da identidade e qualidade de medicamento, objeto de denúncia sobre possível falsificação, adulteração e fraude.

Portaria MS-GM nº 2.895, de 12/9/18, publicada no DOU nº 177, de 13/9/18, Seção 1, página 63Define, para o exercício de 2018, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos

no âmbito do SUS.

Portaria MS-GM nº 2.234, de 23/7/18, publicada no DOU nº 178, de 14/9/18, Seção 1, página 25Institui a “Agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres”.

Portaria MS-GM nº 2.976, de 18/9/18, publicada no DOU nº 181, de 19/9/18, Seção 1, página 41Altera o art. 46 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação MS-GM nº 5/17, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. A SE/MS disponibilizará, em meio eletrônico, o Manual Técnico de Elaboração, Análise e Pres-tação de Contas dos Projetos Proadi-SUS, com diretrizes, orientações e informações complementares para (NR)”.

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Portaria MS-GM nº 3.415, de 22/10/18, publicada no DOU nº 205, de 24/10/18, Seção1, página 31Altera a portaria de Consolidação nº3/GM/MS, de 28/9/2017, a portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/9/2017, e a portaria nº 1.675/GM/MS, de 7/6/2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com doença renal crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-GM nº 3.254, de 8/10/18, publicada no DOU nº 198, de 15/10/18, Seção 1, página 42Prorroga o prazo de pactuação previsto na portaria MS-GM nº 3.502/17, que institui, no âmbito do SUS, a estra-tégia de fortalecimento das ações de cuidado das crianças suspeitas ou confirmadas para a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika e outras síndromes causadas por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalo-

vírus e herpes vírus.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Resolução MS-Anvisa nº247, de 3/9/18 DOU de 5/9/18 p.89 - seção 1 n° 172Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB)

Agenda Regulatória MS-Anvisa 2017-2020, republicada no DOU nº 175, de 11/9/18, Seção 1, página 885Define os temas prioritários para atuação regulatória da Anvisa para o quadriênio 2017-2020, o Banco de Temas

da Agenda Regulatória e os critérios para atualização extraordinária.

Resolução MS-Anvisa – RDC nº 249, de 23/10/18, publicada no DOU nº 207, de 26/10/18, Seção 1, página 56Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

Portaria MS-SAS nº 1.388, de 3/9/18, publicada no DOU nº 177, de 13/9/18, Seção 1, página 79Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas

e Compensação (Faec), destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo.

Portaria MS-SAS nº 1.368, de 31/8/18, publicada no DOU nº 172, de 5/9/18, Seção 1, página 93Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Portaria MS-SAS nº 1.418, de 6/9/18, publicada no DOU nº 174, de 10/9/18, Seção 1, página 63Institui o Comitê de Seleção de Propostas da Chama Pública nº 07/18, para habilitar e avaliar o mérito dos planos operativos para a transferência dos recursos arrecadados por meio do concurso de prognóstico denominado

Timemania.

Portaria MS-SAS nº 1.414, de 6/9/18, publicada no DOU nº 177, de 13/9/18, Seção 1, página 83Altera, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o atributo idade mínima dos procedimentos 04.04.01.063-6 – cirurgia para revisão da prótese auditiva ancorada no osso e 04.04.01.064-4 – cirurgia para reim-

plantação da prótese auditiva ancorada no osso, mantendo-se sem alteração os demais atributos.

Portaria MS-SAS nº 1.416, de 6/9/18, publicada no DOU nº 181, de 19/9/18, Seção 1, página 54Altera e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

LEGISLAÇÕES

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LEGISLAÇÕES

Portaria MS-SAS nº 1.506, de 20/9/18, publicada no DOU nº 184, de 24/9/18, Seção 1, página 63Altera atributos e inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutico

da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Portaria Conjunta MS-SAS nº 21, de 24/9/18, publicada no DOU nº 189, de 01/10/18, Seção 1, página 70Aprova as Diretrizes Brasileiras para o tratamento de fratura de colo do fêmur em idosos.

Portaria Conjunta MS-SAS-SCTIE nº 22, de 2/10/18, publicada no DOU nº 196, de 10/10/18, Seção 1, página 63 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da polineuropatia amiloidótica familiar.

Portaria Conjunta MS-SAS-SCTIE nº 23, de 3/10/18, publicada no DOU nº 196, de 10/10/18, Seção 1, página 63Aprova o Protocolo de Uso do palivizumabe para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório.

Portaria Conjunta MS-SAS-SCTIE nº 25, de 22/10/18, publicada no DOU nº 207, de 26/10/18, Seção 1, página 58Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da espondilite anciolosante.

Portaria MS-SAS 1.639, de 15/10/18, publicada no DOU nº 206, de 25/10/18, Seção 1, página 61Remaneja recurso do limite financeiro anual do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas

e Compensação (Faec), destinado ao custeio da nefrologia no Estado de São Paulo.

Portaria MS-SAS nº 1.653, de 17/10/18, republicada no DOU nº 207, de 26/10/18, Seção 1, página 58Institui Grupo Consultivo Permanente do Sistema de Informação do Câncer (SIiscan).

Portaria MS-SAS nº 1.654, de 18/10/18, publicada no DOU nº 207, de 26/10/18, Seção 1, página 58Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na

Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Portaria MS-SAS nº 1.655, de 18/10/18, publicada no DOU nº 207, de 26/10/18, Seção 1, página 58Inclui procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Pro-

cedimentos, Medicamentos e OPME do SUS.

SECRETARIA EXECUTIVA

Portaria MS-SE nº 1.138, de 19/10/18, publicada no DOU nº 204, de 23/10/18, Seção 1, página 111Estabelece orientações para aquisições de insumos estratégicos para a saúde.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

Portaria MS-SCTIE nº 37, de 11/9/18, publicada no DOU nº 176, de 12/9/18, Seção 1, p.203Torna pública a decisão de ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no

âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria MS-SCTIE nº 38, de 11/9/18, publicada no DOU nº 176, de 12/9/18, Seção 1, página 203Torna pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda

linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do SUS.

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LEGISLAÇÕES

Portaria MS-SCTIE nº 39, de 11/9/18, publicada no DOU nº 176, de 12/9/18, Seção 1, página 203Torna pública a decisão de incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 40, de 11/9/18, publicada no DOU nº 176, de 12/9/18, Seção 1, página 204Torna pública a decisão de não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à pro-

teína do leite de vaca no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 24, de 11/9/18, publicada no DOU nº 176, de 12/9/18, Seção 1, página 203Torna pública a decisão de incorporar o procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia adjuvante em pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de

epilepsia no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 42, de 5/10/18, publicada no DOU nº 194, de 8/10/18, Seção 1, página 88Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às pessoas

com infecções sexualmente transmissíveis (IST), no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 46, de 15/10/18, publicada no DOU nº 199, de 16/10/18, Seção 1, página 44Torna pública a decisão de incorporar o sofosbuvir em associação a velpatasvir para hepatite C crônica, no âmbito

do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 47, de 16/10/18, publicada no DOU nº 200, de 17/10/18, Seção 1, página 44Torna pública a decisão de incorporar o ácido ursodesoxicólico para colangite biliar no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 48, de 16/10/18, publicada no DOU nº 200, de 17/10/18, Seção 1, página 44Torna pública a decisão de incorporar o adalimumabe para o tratamento da hidradenite supurativa ativa mode-

rada a grave no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 49, de 16/10/18, publicada no DOU nº 200, de 17/10/18, Seção 1, página 44Torna pública a decisão de não incorporar o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âm-

bito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 43, de 16/10/18, republicada no DOU nº 201, de 18/10/18, Seção 1, página 43Torna pública a decisão de aprovar as Diretrizes Brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por

agrotóxicos – capítulo 1, no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 55, de 24/10/18, publicada no DOU nº 206, de 25/10/18, Seção 1, página 64Torna pública a decisão de incorporar a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no âmbito

do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 44, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 40Torna pública a decisão de não incorporar a detecção da deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase em papel-

-filtro no teste do pezinho para deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase no âmbito do SUS.

12

LEGISLAÇÕES

Portaria MS-SCTIE nº 45, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 40Torna pública a decisão de não incorporar a detecção da galactosemia no teste do pezinho para deficiência de

galactose-1-Puridil transferase no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 50, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 40Torna pública a decisão de incorporar o adalimumabe na primeira etapa de tratamento após falha da terapia de

primeira linha de tratamento da psoríase, no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 51, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 40Torna pública a decisão de incorporar o secuquinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira

etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 52, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 40Torna pública a decisão de incorporar o etanercepte na primeira etapa de tratamento da psoríase após falha de

primeira linha em pacientes pediátricos, no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 53, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 40Torna pública a decisão de incorporar o ustequinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira

etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 54, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 40Torna pública a decisão de não incorporar o infliximabe para o tratamento da psoríase no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 56, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 40Torna pública a decisão de incorporar a miltefosina para o tratamento da leishmaniose tegumentar em primeira

linha de tratamento no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 57, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 41Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença de Chagas, no âmbito

do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 58, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 41Torna pública a decisão de não incorporar o ipilimumabe para tratamento de pacientes com melanoma metas-

tático com progressão após quimioterapia no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 59, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 41Torna pública a decisão de incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa intermediária, posterior e pa-

nuveítes ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas no âmbito do SUS.

Portaria MS-SCTIE nº 60, de 30/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 41Torna pública a decisão de não incorporar o adalimumabe para uveítes não infecciosa intermediária, posterior e

panuveítes inativa no âmbito do SUS.

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

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LEGISLAÇÕES

Resolução Cofen nº 588, de 3/10/18, publicada no DOU nº 198, de 15/10/18, Seção 1, página 169Atualiza e normatiza a atuação da equipe de enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente

interno aos serviços de saúde.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

Resolução CFF nº 658, de 27/9/18, publicada no DOU nº 190, de 2/10/18, Seção 1, página 99Regulamenta a publicidade, a propaganda ou o anúncio das atividades profissionais do farmacêutico.

Resolução CFF nº 661, de 25/10/18, publicada no DOU nº 210, de 31/10/18, Seção 1, página 122Dispõe sobre o cuidado farmacêutico relacionado a suplementos alimentares e demais categorias de alimentos na farmácia comunitária, consultório farmacêutico e estabelecimentos comerciais de alimentos, e dá outras

providências.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Resolução CFM nº 2.180, de 23/2/18, publicada no DOU nº 181, de 19/9/18, Seção 1, página 128Estabelece os dados de médicos que devem ser disponibilizados em consultas eletrônicas relacionadas aos re-

gistros dos profissionais médicos inscritos no Sistema Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Resolução CFM nº 2.183, de 21/6/18, publicada no DOU nº 183, de 21/9/18, Seção 1, página 206 - seção 1 n° 183Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.

Resolução CFM nº 2.214, de 23/8/18, publicada no DOU nº 202, de 19/10/18, Seção 1, página 116Torna obrigatória a criação do departamento de fiscalização e estabelece as competências do conselheiro coor-

denador, do médico fiscal e do agente fiscal no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Resolução CFP nº 18, de 15/10/18, publicada no DOU nº 202, de 19/10/18, Seção 1, página 117Regulamenta o Programa de Sustentabilidade do Sistema Conselhos de Psicologia.

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

Resolução Normativa CFQ nº 270, de 23/08/18, publicada no DOU nº 172, de 05/09/18, Seção 1, página 134Regulamenta a atuação do profissional da química em relação a cadeia produtiva de gases medicinais.

CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

Resolução Conter nº 8, de 20/9/18, publicada no DOU nº 195, de 8/10/18, Seção 1, página 117Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transe-

xuais no âmbito do sistema Conter/CRTRS, e dá outras providências.

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LEGISLAÇÕES

Resolução Conter nº 12, de 24/10/18, publicada no DOU nº 207, de 26/10/18, Seção 1, página 123Cria Câmaras Técnicas Especializadas para orientação ao Sistema Conter/CRTRS no âmbito da lei nº 7.394/85, e

dá outras Providências.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução Conjunta SS/SMA – 1, de 20/9/18, publicada no DOE nº 178, de 21/9/18, Seção 1, página 39Institui grupo de trabalho institucional para regulamentar a conteinerização dos resíduos de serviços de saúde

de que trata a meta 4.13 do Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.

Resolução SS – 68, de 25/9/18, publicada no DOE nº 181, de 26/9/18, Seção 1, página 34Dispõe sobre o Calendário de Vacinação para o Programa Estadual de Imunização do Estado de São Paulo.

Deliberação CIB – 85, de 26/9/18, publicada no DOE nº 182, de 27/9/18, Seção 1, página 32Nota Técnica da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo – Orientações para a ampliação do

acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Deliberação CIB – 93, de 19/10/18, publicada no DOE nº 198, de 20/10/18, Seção 1, página 37Estratégia Estadual para Atenção à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a lei.

Deliberação CIB – 94, de 19/10/18, publicada no DOE nº 198, de 20/10/18, Seção 1, página 37Nota Técnica para orientar a Solicitação de Recurso no Teto MAC destinado à assistência oncológica.

Deliberação CIB – 95, de 19/10/18, publicada no DOE nº 198, de 20/10/18, Seção 1, página 37Orientações para pactuação municipal, regional e estadual dos indicadores do Sispacto para o ano de 2019.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Portaria SMS.G nº 807/22018, publicada no DOC nº 166, de 3/9/18, página 31Convoca a 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde, a ser realizada no período de 2 de janeiro a 15 de abril de 2019,

com o tema central “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

ÍNDICES INFLACIONÁRIOSConfira a tabela de Índices Inflacionários dos Serviços de Saúde FEHOESP (IISSF)

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