Aptidao Transporte Abate Emergencia Guia Boas Praticas Agosto 2012

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    Aptido para o transporte e abate de emergnciaGuia de Boas Prticas Pgina0

    Aptido pr o trnsporte

    e bte de emergenciGuia de Boas Prticas

    Neste documento so resumidos os aspetos que devem ser ponderados com vista avaliao da aptido para o transporte de animais feridos ou lesionados como resultadode um acidente e as boas prticas que devem ser implementadas nos abates deemergncia, com vista colocao no mercado da carne obtida.

    Agost o de 20 12

    Este guia destina-se a Operadores do setor pecurio

    Comerciantes de animais

    Transportadores de animais

    Mdicos Veterinrios responsveis por exploraes pecurias

    Operadores responsveis por matadouros

    Mdicos Veterinrios Oficiais

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    Aptido para o transporte e abate de emergnciaGuia de Boas Prticas Pgina1

    ndice

    pgina

    Clique Clique

    1. Introduo 2

    2. Tomada de deciso 3

    3. Aptido para abate com destino ao consumo 5

    4. Aptido para o transporte 7

    5. Abate com informao obrigatria ao matadouro 9

    6. Abate de emergncia no matadouro 10

    7. Abate de emergncia fora do matadouro 11

    8. Eutansia e eliminao do animal 16

    9. Preparao e inspeo sanitria no matadouro 16

    Anexo 1. Guia para o exame em vidaaptido para abate para consumo 18

    Anexo 2. Aptido para transporteLista no exaustiva de condies 19

    Anexo 3. Declarao VeterinriaAbate com informao obrigatria 23

    Anexo 4. Declarao VeterinriaAbate de emergncia no matadouro 24

    Anexo 5. Declarao VeterinriaAbate de emergncia fora do matadouro 26

    Anexo 6. Legislao aplicvel 28

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    1. In troduo

    A proteo dos animais um princpio fundamental na produo animal, nasatividades secundrias que lhe esto associadas e na garantia da segurana

    dos alimentos.

    O transporte constitui uma das etapas que maior impacto pode ter sobre o bem-

    estar animal. Como princpio geral, os animais no devem ser transportados em

    condies suscetveis de lhes causar dor ou sofrimentos desnecessrios.

    A legislao em vigor em matria de proteo dos animais probe o transporte

    de animais que no se encontrem aptos para esse efeito, responsabilizando e

    punindo os produtores pecurios e os transportadores que transportem animaisnessas situaes. Ao mesmo tempo, a legislao em matria de higiene dos

    gneros alimentcios, atribui aos operadores responsveis por matadouros o

    dever de verificar se os animais que so aceites no matadouro se encontram

    num estado satisfatrio, no que diz respeito ao seu bem-estar. Nos casos em

    que os animais no se encontram em condies satisfatrias, o Veterinrio

    Oficial toma as medidas necessrias, previstas na legislao em vigor.

    Paralelamente, porque a produo animal uma atividade da qual decorrem

    importantes implicaes para a sade pblica e cuja rentabilidade importasalvaguardar, necessrio criar mecanismos que permitam viabilizar o

    aproveitamento da carne de animais que sofrem acidentes, com vista sua

    comercializao, em condies adequadas de higiene e segurana alimentar.

    A legislao vigente em matria de higiene dos gneros alimentcios, permite

    que a carne de um animal saudvel, abatido de emergncia fora do matadouro,

    na sequncia de um acidente que o impediu de ser transportado, por razes de

    bem-estar, seja comercializada, desde que o animal seja examinado antes do

    abate por um Veterinrio e depois encaminhado para um matadouro, para quese proceda preparao da carcaa e inspeo post mortem por um

    Veterinrio Oficial.

    Importa no confundir e incluir nesta situao, animais que no sofreram

    qualquer acidente, mas cujo abate decidido por razes de sade, bem-estar

    ou at econmicas. Estes animais apenas podem ser transportados para o

    matadouro se estiverem aptos para transporte, no sendo admitido o abate na

    explorao com vista aprovao da sua carne para consumo.

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    A deciso sobre as medidas a tomar na sequncia das situaes em que os animais sofrem

    acidentes na explorao deve ser tomada pelo detentor, depois de consultado e obtido oparecer do Veterinrio Assistente.

    O conhecimento dos procedimentos a adotar e a adequada tomada de deciso,

    por parte de todos os intervenientes (Produtores, Transportadores, VeterinriosAssistentes, Operadores de matadouros e Veterinrios Oficiais) fundamental

    para que, sem pr em causa os princpios relativos proteo dos animais,

    sejam minimizados os prejuzos consequentes a estas situaes.

    (voltar)

    2. Tomada de deci so

    Sempre que o abate de um animal decidido, por no ser possvel ou vivel asua recuperao atravs de tratamento, o detentor e o Veterinrio Assistente

    devem analisar qual das seguintes 3 hipteses de resoluo mais adequada:

    1) Transporte do animal para abate no matadouro;

    2) Abate de emergncia no local, com transporte da carcaa para o matadouro;

    3) Eutansia do animal na explorao e eliminao, atravs do SIRCA.

    Na tomada de deciso, devem ser considerados os seguintes aspetos:

    a) o motivo que determina o abate do animal (acidente, doena, questes

    produtivas, econmicas, etc);b) a possibilidade de o animal ser considerado apto para consumo;c) a possibilidade de o animal ser considerado apto para transporte, atendendo

    ao tipo, gravidade e localizao da leso, bem como intensidade da dor eao sofrimento do animal;

    d) as opes de transporte do animal (disponibilidade e tempo necessrio);e) as opes de abate do animal (proximidade e disponibilidade do matadouro).

    Como metodologia de anlise e estabelecimento de uma deciso pode ser

    usada a rvore de deciso que se segue, devidamente complementada com os

    esclarecimentos relativos a cada uma das questes colocadas.

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    rvore de decisoPara determinao do

    destino de animais cujo

    abate foi decidido por no

    ser possvel ou vivel

    efetuar o seu tratamento.(voltar)

    O animal sofreu um acidenteque o feriu ou lesionou?

    O animal est apto para abate

    com destino ao consumo?(verponto 3)

    Sim

    No

    Sim

    O animal est apto para otransporte?

    (verponto 4)

    Sim No

    Transporte do animal vivopara o matadouro, paraabate com informao

    obrigatria. (verponto 5)

    Abate de emergncia nolocal,com transporte da

    carcaa para o matadouro.(verponto 7)

    Eutansiae eliminao doanimal (SIRCA).

    (verponto 8)

    No. O abate do animal foi decidido por outrarazo (sade, bem estar ou econmica).

    No Sim

    O animal est apto para otransporte?

    (verponto 4)

    No Sim

    Transporte do animal vivopara abate de emergncia

    no matadouro.(verponto 6)

    O animal est apto para abate

    com destino ao consumo?(verponto 3)

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    3. Ap tido para abate com destin o ao consum o

    A carne um alimento que pode ser um veculo transmissor de microrganismos

    patognicos ao homem e aos animais, como Salmonella, E. coli e

    Campylobacter, ou de outros perigos, nomeadamente resduos, relacionados

    com os produtos veterinrios ou outras substncias administradas aos animais.

    Ao analisarem esta questo, o Veterinrio Assistente e o Detentor devem

    atender aos seguintes aspetos:

    a) Sade do animal: Por no serem aptos para abate para consumo, no

    devem ser enviados para o matadouro:

    1. Animais que apresentam sinais clnicos de uma doena aguda comsinais sistmicos, como febre e septicmia;

    2. Animais caquticos, moribundos ou em estados terminais;

    3. Animais que sofram de doenas transmissveis atravs damanipulao ou consumo da sua carne ou de doenas da lista da OIE.

    b) Medicamentos administrados: Os animais aos quais tenham sido

    administradas substncias proibidas ou medicamentos cujos intervalos

    de segurana no tenham sido respeitados no podem ser enviados

    para o matadouro, uma vez que no so aptos para abate para

    consumo.

    O esquema da pgina seguinte identifica as situaes em que os animais

    podem ser considerados aptos para abate para consumo e as situaes em

    que os animais no devem ser considerados aptos para abate para consumo.

    A este respeito, consulte ainda oAnexo 1que serve de auxlio para o apoio do Veterinrio

    Assistente na execuo do exame em vida, com vista avaliao da aptido do animal para

    abate para consumo.

    Os animais que apresentem qualquer condio que torne o consumo ou a manipulao dasua carne um potencial perigo para a sade humana ou animal no devem ser enviados parao matadouro.

    O envio para o matadouro de animais no aptos para abate para consumo contribui para adisseminao de agentes patognicos e para a contaminao das linhas de abate. Alm disso, asdespesas associadas ao transporte e abate do animal no so devidamente compensadas com o

    benefcio da comercializao da carne, porque o animal reprovado peloVeterinrio Oficial.

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    Com doenas crnicas, que nosejam transmissveis atravs doconsumo ou manipulao das carnes,sem alteraes sistmicas

    Magros, com traumatismos ligeirosou com tumores benignos localizados

    Com leses ligeiras, localizadas

    Com distrbios digestivos ourespiratrios, sem alteraessistmicas

    Com obstruo do esfago

    A quem foram administradosmedicamentos autorizados, cujosintervalos de segurana foramcumpridos

    Com doenas agudas acompanhadas de sinais sistmicos (ex:mastite, pneumonia, metrite, artrite)

    Com febre

    Com leses gangrenosas, exceto se estiverem confinadas auma pequena rea

    Com distrbios digestivos ou respiratrios, acompanhados dealteraes sistmicas

    Caquticos, moribundos, com traumatismos mltiplos, comtumores malignos ou em estados terminais

    Com edema generalizado

    Exaustos, excitados ou fatigados

    A quem tenham sido administradas substncias proibidas

    A quem tenham sido administrados medicamentos cujointervalo de segurana no tenha terminado

    (voltar)

    ANIMAIS APTOS ANIMAIS NO APTOS

    APTIDO PARA ABATE PARA CONSUMO

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    4. Ap tido para o transp or te

    Nos casos em que o animal est apto para abate para consumo, tem de ser

    avaliado se o animal est apto para ser transportado. Apenas os animais que

    se encontrem em boas condies devem ser transportados. A condio fsica

    do animal deve ser de molde a que o transporte no lhe cause dor e

    sofrimentos desnecessrios e que lhes permita suportar a durao da viagem.

    De acordo com o Regulamento (CE) n. 1/2005, os animais feridos ou que

    apresentem problemas fisiolgicos ou patologias no podem ser considerados

    aptos a serem transportados, nomeadamente, se:

    a) Forem incapazes de se deslocar autonomamente sem dor ou de caminharsem assistncia;

    b) Apresentarem uma ferida aberta grave ou um prolapso.

    No entanto, os animais que estiverem ligeiramente feridos ou que apresentem

    uma perturbao do estado geral que permita considerar que o transporte no

    lhes provocar sofrimento, podem ser considerados aptos.O parecer do Veterinrio Assistente fundamental para que a deciso sobre a

    aptido para o transporte seja corretamente tomada.

    Na avaliao da aptido para o transporte, devem ser sempre tidos em

    considerao os seguintes aspetos:

    a) A condio fsica do animal;b) A dificuldade de deslocao do animal. Deve-se avaliar o modo como se

    desloca, a sua postura e os sinais de claudicao;

    c) O tipo e gravidade do traumatismo, leso ou doena do animal;d) A durao do transporte.

    De acordo com o previsto no artigo 14. doDecreto-Lei n. 265/2007de 24 de

    Julho, o transporte de animais no aptos configura uma contraordenao

    punvel com coima no montante mnimo de 500 e mximo de 3740 ou 44

    890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

    O esquema da pgina seguinte identifica os critrios que devem ser

    ponderados na avaliao da aptido dos animais para o transporte.

    OAnexo 2deste guia contm uma lista classificativa no exaustiva destas situaes.

    proibido transportar animais que no se consigam deslocar autonomamente semdor nem sofrimento.

    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:003:0001:0044:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:003:0001:0044:PT:PDFhttp://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14100/0468004686.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14100/0468004686.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14100/0468004686.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14100/0468004686.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:003:0001:0044:PT:PDF
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    Ligeiramente feridos oucom uma perturbao doestado geral que permitaconsiderar que o transporteno lhes provocarsofrimento adicional

    Os animais referidos naltima alnea do quadro aolado, desde que a distncia

    seja inferior a 100 Km

    Incapazes de se deslocar sem dor ou decaminhar sem assistncia

    Apresentarem uma ferida aberta ou prolapsograve

    Fmeas prenhes com mais de 90% do tempode gestao ou que tenham parido h menosde uma semana

    Animais recm-nascidos cujo umbigo aindano tenha cicatrizado completamente

    Sunos com menos de 3 semanas, vitelos commenos de 10 dias e cordeiros com menos de 1semana

    (voltar)

    APTIDO PARA TRANSPORTE

    ANIMAIS APTOS ANIMAIS NO APTOS

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    5. Ab ate com inf ormao obr igatria ao matado ur o

    Por vezes, o abate dos animais decidido por razes de ordem econmica (ex:

    baixa produtividade) ou de sade (ex: doena crnica, torso do abomaso),

    sem que os animais tenham sofrido um acidente. importante que o abate

    destes animais no seja tratado como um abate de emergncia, uma vez que

    no merece a mesma prioridade que o abate de um animal acidentado.

    Nesses casos, depois de avaliada a aptido dos animais para o abate com

    destino ao consumo e a aptido para o transporte e se for concludo que se

    encontram aptos, os animais devem ser enviados para abate com informaoobrigatria ao matadouro.

    O Veterinrio Assistente poder emitir uma declarao ou relatrio sobre a

    situao clnica do animal, os tratamentos efetuados e o resultado de eventuais

    anlises efetuadas, que ser anexada IRCA e enviada para o matadouro (ver

    Anexo 3).

    Nestas situaes, a IRCA com as informaes referidas acima e a declaraoveterinria, quando exista, devero ser enviadas para o matadouro com a maior

    antecedncia possvel, de forma a ser possvel minimizar eventuais

    perturbaes no funcionamento do matadouro.

    Compete ao Veterinrio Oficial (Inspetor Sanitrio), face informao constante

    na IRCA e na declarao do Veterinrio Assistente e ao resultado da inspeo

    ante mortem no matadouro, decidir se o abate desses animais ou no

    prioritrio, em relao aos outros animais que se apresentam para abate.

    (voltar)

    ATENO: Na IRCA que acompanha estes animais obrigatria, no s a inclusodas informaes sobre os medicamentos administrados, a ocorrncia de doenas eo resultado de exames executados para diagnstico de doenas, bem como acondio especfica que determinou a deciso de abater o animal. Estasinformaes so muito importantes para que o Inspetor Sanitrio no matadouro

    possa interpretar corretamente as alteraes que o animal apresenta e,consequentemente, tome a deciso mais adequada.

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    6. Abate de emergnc ia no matadou ro

    O animal ligeiramente ferido ou lesionado, se estiver apto para abate comdestino ao consumo e simultaneamente apto para o transporte, deve ser

    enviado para o matadouro. Por se tratar de um animal ferido, cujo sofrimento

    importa poupar e tambm para impedir que o seu estado se agrave, o que pode

    condicionar a aprovao da carne, conveniente assegurar que seja abatido

    sem demoras, depois de chegar ao matadouro. Estes casos configuram um

    abate de emergncia no matadouro.

    O detentor do animal deve assegurar que o matadouro de destino aceita o

    animal, nas condies em que este se encontra.

    A escolha do matadouro deve tambm ser feita com base na proximidade.

    Os documentos com que o animal tem de ser acompanhado para o matadouro

    so os seguintes:

    a) Declarao de deslocaes/guia de trnsito para abate;

    b) Passaporte individual;

    c) Declarao veterinria (verAnexo 4), devidamente preenchida com

    o motivo que justifica o abate de emergncia no matadouro e a

    aptido para o transporte;

    d) Informao Relativa Cadeia Alimentar (IRCA), preenchida pelo

    detentor do animal.

    O Veterinrio Oficial do matadouro deve ser previamente informado acerca da

    chegada do animal. Este dever analisar a informao constante na

    documentao de acompanhamento do animal com vista tomada de deciso

    sobre a aprovao do animal para consumo.

    (voltar)

    ATENO: O transporte do animal deve ser efetuado o mais rapidamentepossvel. Preferencialmente, a distncia percorrida no deve ultrapassar os100 Km de distncia.

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    7. Abate de emergnc ia for a do matadou ro

    Nas situaes em que o animal saudvel, ferido na sequncia de um acidentena explorao, est apto a ser abatido para consumo mas no est apto a ser

    transportado, o abate deve efetuar-se na explorao ou no local onde o animal

    se encontre, sem demoras, sendo enviado para o matadouro depois de abatido

    e sangrado. Estes casos configuram um abate de emergncia fora do

    matadouro.

    Tal como na situao anterior, o detentor do animal deve assegurar que o

    matadouro de destino receber a carcaa do animal abatido, nas condies em

    que esta se encontra. O Veterinrio Oficial do matadouro deve ser previamenteinformado acerca da chegada do animal abatido fora do matadouro.

    Deve ser escolhido um matadouro que se situe perto da explorao, j que a

    durao do transporte do animal depois de abatido deve ser a menor possvel.

    7.1 Atordoamento

    O atordoamento uma etapa necessria para que o animal seja abatido com o

    mnimo sofrimento. Existem diversos mtodos de atordoamento, sendo mais

    frequente, ao nvel das exploraes, o atordoamento com pistola de mbolo

    retrtil. Os cartuchos usados devem ter a potncia e o dimetro adaptados ao

    tamanho do animal que ser atordoado. Para esse efeito devem ser sempre

    consultadas as especificaes do equipamento.

    O atordoamento deve ser realizado por uma pessoa competente e com treino.

    O atordoamento apenas deve ser feito se for possvel sangrar de

    imediato os animais. Para que haja um correto atordoamento, o

    animal deve estar devidamente imobilizado. O posicionamento

    da pistola deve permitir que o projtil penetre no crtex cerebral,

    conforme indicado na figura.

    Existem pistolas de mbolo retrtil em todos os servios regionais da DGAV, podendo serrequisitadas pelos Veterinrios Assistentes.

    Contactos dos servios regionais disponveis em:http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=216328&cboui=216328

    http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=216328&cboui=216328http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=216328&cboui=216328http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=216328&cboui=216328
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    Por forma a prevenir que o animal recupere a conscincia, o tempo entre o

    atordoamento e a sangria deve ser no mximo de 60 segundos.

    7.2 Sangria

    Depois de atordoado, o animal deve ser sangrado o mais rapidamente

    possvel. No necessrio que o animal seja suspenso para que a sangria seja

    eficaz, pelo que a mesma pode ocorrer com o animal deitado.

    O sangue deve ser recolhido e enviado para o matadouro, juntamente com a

    carcaa.

    As facas usadas devem estar limpas, desinfetadas (atravs da imerso em

    gua a ferver, por exemplo) e bem afiadas.

    7.3 Eviscerao

    aconselhvel que quando o transporte para o matadouro demorar mais de 1hora, particularmente nos dias quentes, o estmago e os intestinos sejam

    removidos, logo a seguir ao abate, sob a superviso do veterinrio. Esta

    medida visa evitar a migrao de bactrias do intestino para a carcaa,

    fenmeno que se inicia pouco tempo depois da morte do animal. Se o

    transporte demorar menos de 1 hora e a temperatura ambiente no for

    elevada, o animal deve ser enviado sem ser eviscerado.

    A retirada do estmago e dos intestinos deve ser efetuada num local que

    proporcione as melhores condies higinicas possveis, podendo o animal sertransportado, depois de morto, para um local mais adequado do que aquele

    onde foi abatido. O local deve dispor de iluminao, gua potvel e, quando

    possvel, de pavimento limpo.

    As facas usadas na eviscerao devem estar limpas e em boas condies de

    conservao. Devem ser limpas cada vez que se conspurquem durante a

    eviscerao (se houver contacto com o contedo gastrointestinal ou se carem

    ao cho).

    A sangria deve ser efetuada atravs do corte das veias jugulares e artrias cartidas, naparte ventral do pescoo. Deve ser evitado o corte da traqueia e do esfago.

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    As pessoas que efetuam a eviscerao devem lavar e desinfetar as mos e os

    braos antes do incio da operao e sempre que necessrio. No devem

    participar na eviscerao pessoas que apresentem feridas nas mos ou

    braos, ou que apresentem sintomas de doenas gastrointestinais, comovmitos, clicas ou diarreia.

    Durante a retirada das vsceras deve ser evitada a contaminao da carcaa

    pelos contedos gastrointestinais e tambm por substncias e matrias que se

    encontrem no local. Para este efeito, recomenda-se que se proceda ocluso

    do esfago e do reto (com elsticos, fios ou anis), para que os contedos

    digestivos no derramem.

    O estmago e os intestinos removidos devem ser colocados num contentor,

    bido ou outro recipiente que permita acondicionar essas vsceras e evitar a

    contaminao da carcaa durante o transporte. Se em circunstncias

    excecionais forem transportados mais do que um animal abatidos e

    eviscerados de emergncia na explorao, o sangue e as vsceras devero ser

    acondicionados separadamente e identificados, de modo a ser possvel

    estabelecer a correspondncia com os animais a que pertencem. Para esse

    efeito, poder ser usada uma etiqueta ou um papel nos recipientes que contm

    o sangue e as vsceras, com a identificao dos animais.

    Depois das operaes, o local e os utenslios devem ser cuidadosamente

    lavados e desinfetados. As pessoas envolvidas na operao devem higienizar-

    se convenientemente.

    7.4 Transporte

    Se decorrerem mais de 2 horasentre o abate e a chegada ao matadouro, o

    animal deve ser transportado num veculo refrigerado, exceto se a temperatura

    ambiente for inferior ou igual a 7C baixa. Se a durao do transporte for

    inferior a 2 horas, o animal pode ser transportado num veculo de transporte de

    animais vivos.

    A remoo do estmago e intestinos deve ser efetuada sempre que o transporte para omatadouro for superior a uma hora, sobretudo se a temperatura ambiente for elevada. Asvsceras tm que acompanhar o animal para o matadouro.

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    Aptido para o transporte e abate de emergnciaGuia de Boas Prticas Pgina14

    Quando o animal tiver sido eviscerado, devem ser tomadas precaues

    especiais relativas higiene do veculo, de forma a minimizar a contaminao

    do interior da cavidade abdominal.

    As vsceras removidas e o sangue devem obrigatoriamente acompanhar o

    animal para o matadouro.

    O animal abatido na explorao deve ser enviado para o matadouro

    acompanhado dos seguintes documentos:

    a) Declarao de deslocao (apenas os bovinos);

    b) Passaporte individual (apenas os bovinos);

    c) IRCA;

    d) Declarao do Veterinrio Assistente (ver Anexo 5abate especial de

    emergncia fora do matadouro).

    Deve ser assegurado que nos documentos de acompanhamento seja indicada

    a hora a que se iniciou o transporte do animal, bem como a causa do abate deemergncia e o resultado do exame em vida.

    O esquema da pgina seguinte resume os principais aspetos relativos ao abate

    do animal fora do matadouro:

    A caixa do veculo de transporte do animal abatido deve apresentar-selimpa e sem material de cama.

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    Aptido para o transporte e abate de emergnciaGuia de Boas Prticas Pgina 15

    Vsceras colocadasnum contentoracompanham acarcaa (transportesuperior a umahora)

    Veculo refrigeradose o transportedemorar mais doque 2 horas(excepto se atemperatura forinferior a 7C).

    Veculo limpo e semmaterial de cama

    Transporte

    Quando otransporte demorarmais do que umahora, sobretudo nosdias quentes

    Local pavimentado,com gua e luz

    Evitar a rutura doestmago e dosintestinos

    Mos lavadas

    Facas lavadas eafiadas

    Eviscerao(estmago e intestinos)

    Logo aps ainsensibilizao,antes de os animaisrecuperarem aconscincia (60 seg)

    Corte dos grandesvasos, na parteventral do pescoo

    No deve sercortado o esfago ea traqueia

    Pelo menos 6minutos de sangria

    Sangria

    Pistolas em todosos serviosregionais da DGAV(ver lista anexa)

    Apenas se deveefetuar se estivertudo preparadopara efetuar asagria

    Posio correta dapistola

    Atordoamento

    (voltar)

    ETAPAS DO ABATE FORA DO MATADOURO

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    Aptido para o transporte e abate de emergnciaGuia de Boas Prticas Pgina 16

    8. Eu tansia e el im in ao do an im al

    O sacrifcio do animal decorre de uma deciso do Veterinrio Assistente com oconsentimento do detentor. Se no existir consentimento do detentor, o

    Veterinrio Assistente deve consultar os servios veterinrios da regio.

    Um animal sacrificado (eutanasiado) no pode ser destinado ao consumo

    humano nem ao consumo animal. O cadver destinar-se- exclusivamente

    eliminao pelos mtodos legais em vigor.

    Como os animais eutanasiados no se destinam a consumo, poder-se- utilizar

    um dos mtodos que se encontram autorizados na legislao, tais como:

    a) Utilizao de pistola de mbolo retrtil: mtodo de atordoamento, sendo

    necessria a sua posterior sangria (ver ponto 7.1);

    b) Utilizao de arma de projtil livre: mtodo de eutansia;

    c) Injeo letal: mtodo de eutansia. Os medicamentos veterinrios

    apenas podem ser administrados pelo Veterinrio e tm que estar

    autorizados (consultar o portal da DGV em http://www.dgv.min-

    agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=17171&cboui=17171).

    (voltar)

    9. Preparao e in speo san itri a no matadouro

    Os animais vivos enviados para abate de emergncia no matadouro, devem ser

    abatidos o mais rapidamente possvel, de forma a evitar o agravamento do seu

    estado. O Veterinrio Oficial deve ser avisado da chegada do animal, para

    poder proceder inspeo ante mortem e verificar a documentao enviada.

    Os animais abatidos de emergncia fora do matadouro devem ser preparados o

    mais rapidamente possvel, especialmente quando o estmago e os intestinos

    no foram removidos na explorao. Esses rgos, bem como todas as partes

    que se apresentam conspurcadas devem ser eliminados.

    A eliminao dos cadveres deve decorrer de acordo com as normasestabelecidas no SIRCA Sistema de Recolha de Cadveres de AnimaisMortos na Explorao e da responsabilidade do detentor. Este sistema noabrange as regies autnomas dos Aores e da Madeira.

    http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=17171&cboui=17171http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=17171&cboui=17171http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=17171&cboui=17171http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=17171&cboui=17171http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=17171&cboui=17171
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    Aptido para o transporte e abate de emergnciaGuia de Boas Prticas Pgina17

    Como qualquer outro animal que se destine ao consumo, os animais abatidos

    de emergncia so inspecionados pelo Veterinrio Oficial do matadouro.

    A inspeo destes animais requere sempre uma ateno particular, uma vez

    que os riscos associados ao consumo destas carnes so maiores. Por esse

    facto, as carcaas so frequentemente mantidas em observao, para ser

    apreciado o estado de rigidez cadavrica e o aspeto da carcaa, sendo

    ocasionalmente requisitadas anlises laboratoriais de apoio deciso.

    Todas as informaes relativas aos abates de emergncia so introduzidas nas

    bases de dados oficiais SIPACE e SNIRA, nomeadamente o tipo de abate de

    emergncia (ex: na explorao, no matadouro), o motivo do abate de

    emergncia (ex: fratura do membro posterior), se foi sujeito a teste de rastreio

    de EEB, a aptido do animal para transporte, a identificao da explorao de

    origem, do transportador e do Veterinrio Assistente, conforme aplicvel.

    As carnes aprovadas de animais abatidos de emergncia no matadouro so

    marcadas com a marca de salubridade normal e no esto sujeitas a qualquer

    condicionamento, em termos de comercializao.

    As carnes aprovadas de animais abatidos de emergncia fora do matadouro

    so marcadas com uma marca de salubridade especial e apenas podem ser

    comercializadas no territrio nacional. Alm disso, o Veterinrio Oficial pode

    impor requisitos relativos utilizao da carne, como por exemplo, a mesma ter

    de ser submetida a um tratamento trmico.

    (voltar)

  • 7/23/2019 Aptidao Transporte Abate Emergencia Guia Boas Praticas Agosto 2012

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 1Guia de Boas Prticas Pgina 18

    Guia para o exame em vidaAvaliao da aptido para abate para consumo

    Este documento pretende ser um auxiliar de memria de apoio ao Veterinrio Assistente,relativamente aos aspetos que devem ser avaliados durante o exame em vida do animal,para efeitos de avaliao da sua aptido para abate para consumo.

    Este guia constitui uma ferramenta de trabalho do Veterinrio Assistente e no tem deacompanhar o animal at ao matadouro.

    EXAME GERALIdentificao

    Espcie, Raa, Sexo e Idade

    Dados da histria pregressa

    Temperamento, comportamento e atitudes

    Fcies

    Plo, pele e faneras

    Mucosas

    Glndulas mamrias, bolsas testiculares e forro

    Gnglios linfticos

    ArticulaesDecbito, estao livre e marcha

    Fadiga

    Gestao

    Conformao

    Apalpos ou atentos

    Temperatura

    EXAME ESPECIALExame das funes digestivas

    Exame das funes cardiocirculatrias

    Exame das funes respiratrias

    Exame das funes urinrias

    OUTROS ASPETOS:

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 2Guia de Boas Prticas Pgina 19

    APTIDO PARA TRANSPORTELista no exaustiva de condies

    CondiesApto para o

    transportePorqu. Observaes. Comentrios.

    Animal cado devido a traumatismos No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Animal em decbito com dificuldades de

    locomooNo apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Caquexia No apto

    Animais caquticos (costelas e vertebras visveis) e muito fracos no devem ser

    transportados, porque o transporte lhes provoca sofrimento adicional e h risco de

    carem dada a fraqueza muscular. Para alm disso, no sero aptos para consumo.

    Deve ser sempre avaliada a condio corporal do animal e a durao da viagem.

    Claudicao com possvel fratura No aptoO transporte provocar dor adicional e o animal no se consegue deslocar

    autonomamente sem dor nem sofrimento.

    Decbito lateral No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor nem sofrimento.

    Decbito por luxao coxofemoral No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor nem sofrimento.

    Dificuldade de locomoo No aptoO transporte provocar dor adicional e o animal no se consegue deslocar

    autonomamente sem dor nem sofrimento.

    Dificuldade de locomoo por trauma na coluna No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    As condies descritas foram retiradas de declaraes veterinrias que acompanharam animais abatidos de emergncia. As suasindicaes no devem ser consideradas vinculativas e no dispensam a avaliao detalhada, por parte do Veterinrio Assistente e doDetentor, de cada caso, bem como a avaliao efetuada pelo Veterinrio Oficial, aquando da chegada de animais ao matadouro.

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 2Guia de Boas Prticas Pgina20

    CondiesApto para o

    transportePorqu. Observaes. Comentrios.

    Distcia No apto

    O transporte provocar dor e sofrimento adicional. Vacas prenhes com mais de 90%

    do tempo de gestao e vacas que tenham parido na semana anterior no so aptas

    a ser transportadas.

    Fratura da bacia No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Fratura em qualquer membro No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Leso do nervo obturador e/ou citico No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.Leso dos obturadores, no se mantem em p No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Leso medular com animal em decbito No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Leso no curvilho com incapacidade de se

    manter em estaoNo apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Leso plvica que obriga o animal a decbito

    permanenteNo apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Luxao coxofemoral No aptoO transporte provocar dor adicional e o animal tem dificuldade em se deslocar sem

    dor nem sofrimento.

    Paralisia dos membros No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Prolapso uterino No apto O animal apresenta um prolapso grave.

    Rutura do ligamento do joelho No aptoO transporte provocar dor adicional. O animal tem dificuldade em se deslocar sem

    dor nem sofrimento.

    Sndrome da vaca cada ps-parto No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Vaca cada No apto O animal incapaz de se deslocar autonomamente, sem dor e sofrimento.

    Afeo/leso podal (exemplo: infeo dos

    cascos, leso interdigital)Depende

    O animal pode no conseguir deslocar-se autonomamente sem dor nem sofrimento

    e o transporte pode provocar dor ou sofrimento adicional. Avaliar o tipo, a gravidade,

    localizao e extenso da leso, a postura e a capacidade do animal se deslocar.

    Artrite bilateral Depende No apto se as leses forem agudas. O transporte provocar dor adicional.

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 2Guia de Boas Prticas Pgina21

    CondiesApto para o

    transportePorqu. Observaes. Comentrios.

    Claudicao Depende

    O animal pode no se conseguir deslocar autonomamente sem dor nem sofrimento,

    para alm de que o transporte poder provocar dor adicional e sofrimento. Avaliar a

    gravidade, localizao e a extenso da leso, a postura do animal e a capacidade do

    animal se deslocar.

    Deslocamento/Toro do abomaso Depende

    Pode no configurar um abate de emergncia. A aptido para o transporte depende

    da gravidade do deslocamento e da possibilidade do animal se deslocar sem dor esofrimento. Poder no estar apto para consumo. Avaliar se a situao ou no

    recupervel.

    Dificuldade respiratria Depende

    Dependendo da patologia, a respirao e a circulao podem estar comprometidas e

    o animal pode morrer durante o transporte.

    O animal poder no estar apto para abate para consumo.

    Ferida aberta (exemplo: corte no joelho ou

    membros)Depende

    No apto se a leso for extensa, grave ou dificultar a locomoo. Avaliar a gravidade

    e a extenso da leso, a postura do animal e a capacidade do animal se deslocar.

    Fraqueza ps-parto DependeNo apto se o animal for incapaz de se deslocar autonomamente sem dor e

    sofrimento.

    Lacerao de teto Depende No apto, se existir uma ferida aberta grave.

    Laminite Depende

    O transporte pode provocar dor e sofrimento adicional. O animal pode no conseguir

    deslocar-se autonomamente sem dor nem sofrimento. Avaliar a gravidade e a

    extenso da leso, a postura do animal e a capacidade do animal se deslocar.

    Leso nervosa DependeO animal pode no conseguir deslocar-se autonomamente sem dor nem sofrimentoe o transporte pode provocar dor ou sofrimento adicional. Avaliar o tipo, a gravidade,

    e a extenso da leso, a postura do animal e a capacidade do animal se deslocar.

    Mau estado geral e desidratao Depende

    No apto se o animal for incapaz de se deslocar autonomamente. No apto para

    abate para consumo. Avaliar a condio corporal do animal e a sua capacidade de

    deslocao.

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 2Guia de Boas Prticas Pgina22

    CondiesApto para o

    transportePorqu. Observaes. Comentrios.

    Obstruo esofgica DependeSe a respirao e circulao estiverem comprometidas, o animal pode morrer

    durante o transporte.

    Rutura muscular Depende

    O animal pode no se conseguir deslocar autonomamente sem dor nem sofrimento,

    para alm de que o transporte poder provocar dor adicional e sofrimento. Avaliar a

    gravidade, localizao e a extenso da leso, a postura do animal e a capacidade do

    animal se deslocar.

    Timpanismo DependeSe a respirao e circulao estiverem comprometidas, o animal pode morrer

    durante o transporte.

    Baixa produo consequente a hipocalcmia Apto No configura um abate de emergncia.

    Cronicidade de contagem de clulas somticas Apto No configura um abate de emergncia.

    Higroma Apto No configura um abate de emergncia.

    Obstruo Intestinal Aguda AptoPoder no estar apto para abate para consumo.

    Avaliar a condio corporal do animal e a sua capacidade de deslocao.

    Toro e obstruo gastrointestinal AptoPoder no estar apto para abate para consumo.

    Avaliar a condio corporal do animal e a sua capacidade de deslocao.

    Toro uterina AptoPoder no estar apto para abate para consumo.

    Avaliar a condio corporal do animal e a sua capacidade de deslocao.

    Volvo Intestinal AptoPoder no estar apto para abate para consumo.

    Avaliar a condio corporal do animal e a sua capacidade de deslocao.

    (voltar)

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 3Guia de Boas Prticas Pgina 23

    DECLARAO VETERINRIA1(Abate com informao obrigatria)

    Provenincia do animalMarca de explorao:

    Identificao do animalEspcie: Raa: Sexo:

    Marca auricular: Anexo IRCA n.:

    Informao sobre a situao clnica do animal

    Informao sobre tratamentos efetuados

    Informao sobre resultados de anlises efetuadas

    ___________________________, _____ de _______________ de 20____

    O Veterinrio Contacto

    1) Esta declarao deve ser enviada para o matadouro juntamente com a IRCA , com a maior antecedncia

    possvel, de modo a minimizar perturbaes no funcionamento do matadouro.

    (voltar)

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 4Guia de Boas Prticas Pgina24

    DECLARAO VETERINRIA1(Abate especial de emergncia no matadouro - aptido para o transporte)

    Provenincia do animalNome do produtor:

    Endereo:

    Marca de explorao: NIF:

    Identificao do animalEspcie: Raa: Sexo:

    Data de nascimento: Marca auricular:

    Exame do animalData e hora:

    / / h min

    Motivo, elementos tidos em conta e resultado:

    Transporte do animalData e hora prevista para o transporte:

    / / h min

    Declarao de deslocaes ou guia de trnsito:

    Origem: Destino:

    Durao prevista: Distncia prevista:

    Eu, ____________________________________________________________, Veterinrio com acarteira profissional n __________, aps o exame do animal acima identificado, declaro que:- De acordo com as disposies constantes no Regulamento (CE) n1/2005 de 22 de Dezembro de2004, considero que o animal se encontra apto para ser transportado;- O animal no apresenta sinais de doena infeciosa ou outra suscetvel de transmisso ao homem ou

    que, de qualquer modo, possa pr em risco a sade pblica;- No foi por mim administrado, no autorizei ou tenho conhecimento da administrao de qualquermedicamento, antibitico ou produto biolgico cujo intervalo de segurana no tenha sidorespeitado.

    ___________________________, _____ de _______________ de 20____

    O Veterinrio Contacto

    _________________________________________________________ ____________________________

    OBSERVAO: O verso con tm informaes sobr e a legislao apl icvel

    1Prevista na alnea a) do n3, Captulo I, Anexo I do Regulamento (CE) n1/2005 de 22 de Dezembro de 2004

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 4Guia de Boas Prticas Pgina25

    REGULAMENTO (CE) n 1/2005 DO CONSELHOde 22 de Dezembro de 2004

    relativo proteo dos animais durante o transporte e operaes afins e que altera asDiretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n 1255/97

    Captulo I do Anexo I

    APTIDO PARA O TRANSPORTE

    1. No pode ser transportado nenhum animal que no esteja apto a efetuar a viagem prevista, nem as condiesde transporte podem ser de molde a expor o animal a ferimentos ou sofrimento desnecessrios.

    2. Os animais feridos ou que apresentem problemas fisiolgicos ou patologias no podem ser consideradosaptos a serem transportados, nomeadamente, se:

    a) Forem incapazes de se deslocar autonomamente sem dor ou de caminhar sem assistncia;

    b) Apresentarem uma ferida aberta grave ou um prolapso;

    c) Forem fmeas prenhes para as quais j tenha decorrido, pelo menos, 90 % do perodo previsto degestao, ou fmeas que tenham parido na semana anterior;

    d) Forem mamferos recm-nascidos cujo umbigo ainda no tenha cicatrizado completamente;e) Forem sunos com menos de 3 semanas, cordeiros com menos de 1 semana e vitelos com menos de10 dias de idade, exceto se forem transportados a uma distncia inferior a 100 km;

    f) Forem ces ou gatos com menos de 8 semanas, exceto se estiverem acompanhados pelas mes;

    g) Forem cervdeos no perodo em que se refazem as suas armaes.

    3. No entanto, os animais doentes ou feridos podem ser considerados aptos a serem transportados se:

    a) Estiverem ligeiramente feridos ou doentes, desde que o seu transporte no provoque sofrimentoadicional; em caso de dvida, deve ser pedido o parecer de um veterinrio;

    b) Forem transportados para fins da Diretiva 86/609/CEE do Conselho (1) e a doena ou o ferimentofizer parte de um programa de investigao;

    c) Forem transportados sob superviso veterinria para, ou aps, tratamento ou diagnsticoveterinrio. No entanto, esse transporte apenas ser permitido se no implicar sofrimentodesnecessrio ou maus tratos para os animais em questo;

    d) Se tratar de animais que tenham sido submetidos a intervenes veterinrias relacionadas comprticas de maneio, como a descorna ou a castrao, desde que as feridas estejam completamentecicatrizadas.

    4. Sempre que os animais adoeam ou sejam feridos durante o transporte devem ser separados dos restantes ereceber um tratamento de primeiros socorros o mais rapidamente possvel. Devem receber tratamentoveterinrio adequado e, se necessrio, ser submetidos a abate ou occiso de emergncia de forma a que nolhes seja infligido sofrimento desnecessrio.

    5. No devem ser utilizados sedativos em animais a serem transportados, exceto se tal for estritamente

    necessrio para garantir o bem-estar dos animais; os sedativos apenas podem ser utilizados sob controloveterinrio.

    6. As fmeas em perodo de amamentao das espcies bovina, ovina e caprina no acompanhadas das criasdevem ser ordenhadas a intervalos no superiores a 12 horas.

    7. Os requisitos constantes das alneas c) e d) do ponto 2 no se aplicam aos equdeos registados se a finalidadeda viagem for melhorar a sade e as condies de bem-estar no parto, nem a potros recm-nascidosacompanhados das suas guas registadas, desde que em ambos os casos os animais estejam permanentementeacompanhados por um tratador que se ocupe exclusivamente deles durante a viagem.

    De acordo com o disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n265/2007 de 24 de Julho, o transporte de animais no aptospara transporte constitui uma contraordenao punvel com coima no montante mnimo de 500 e mximo de 3740 ou 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

  • 7/23/2019 Aptidao Transporte Abate Emergencia Guia Boas Praticas Agosto 2012

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 5Guia de Boas Prticas Pgina 26

    DECLARAO VETERINRIA2(Abate especial de emergncia fora do matadouro)

    Provenincia do animalNome do produtor:

    Endereo:

    Marca de explorao: NIF:

    Identificao do animalEspcie: Raa: Sexo:

    Data de nascimento: Marca auricular:

    Dados relativos ao abateData: Hora: Local:

    Motivo do abate:

    Constataes e resultado do exame ante mortem:

    Eu, ____________________________________________________________, Veterinrio com

    a carteira profissional n __________, aps exame do animal acima identificado, declaro que:- O animal se encontrava saudvel, tendo sofrido um acidente na explorao;- De acordo com as disposies constantes no Regulamento (CE) n1/2005 de 22 de Dezembrode 2004, o animal no se encontrava apto para ser transportado, pelo que foi abatido naexplorao acima identificada;- O animal no apresentava sinais de doena infeciosa ou outra suscetvel de transmisso aohomem ou que, de qualquer modo, possa pr em risco a sade pblica;- No foi por mim administrado, no autorizei e no tenho conhecimento da administrao dequalquer medicamento, antibitico ou produto biolgico cujo intervalo de segurana no tenhasido respeitado.

    ___________________________, _____ de _______________ de 20____

    O Veterinrio Contacto

    _________________________________________________________ ____________________________

    OBSERVAO: O verso contm inf ormaes sobr e a legislao aplicvel

    2Prevista no n6, Captulo VI, Seco I do Anexo III do Regulamento (CE) n853/2004 de 29 de Abril

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 5Guia de Boas Prticas Pgina27

    REGULAMENTO (CE) n 853/2004 do PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHOde 29 de Abril de 2004

    que estabelece regras especficas de higiene aplicveis aos gneros alimentcios de origem animal

    Captulo VI da Seco I do Anexo III

    ABATE DE EMERGNCIA FORA DO MATADOURO

    Os operadores das empresas do sector alimentar devem garantir que a carne de ungulados domsticos quetenham sido submetidos a abate de emergncia fora do matadouro s possa ser utilizada para consumohumano se satisfizer todos os seguintes requisitos.

    1. O animal saudvel deve ter sofrido um acidente que o impediu de ser transportado para o matadouro,por razes de bem-estar.

    2. Um veterinrio deve realizar uma inspeo ante mortem do animal.

    3. O animal abatido e sangrado deve ser transportado para o matadouro em condies higinicas e sematrasos indevidos.

    A remoo do estmago e dos intestinos pode ser efetuada no local, sob superviso do veterinrio.Quaisquer vsceras removidas devero ser enviadas para o matadouro juntamente com o animal abatido eser identificadas como pertencentes ao animal.

    4. Se decorrerem mais de duas horas entre o abate e a chegada ao matadouro, o animal tem de serrefrigerado. Se as condies climticas o permitem, no necessria uma refrigerao ativa.

    5. O animal abatido deve ser enviado para o matadouro juntamente com uma declarao do operador daempresa do sector alimentar que criou o animal, estabelecendo a identidade do animal e indicandoquaisquer medicamentos veterinrios ou outros tratamentos administrados ao animal, datas deadministrao e intervalos de segurana (Modelo IRCA).

    6. O animal abatido deve ser enviado para o matadouro juntamente com uma declarao emitida pelo

    veterinrio indicando o resultado favorvel da inspeo ante mortem, a data e hora e a razo do abate deemergncia, e a natureza de qualquer tratamento administrado pelo veterinrio ao animal.

    7. O animal abatido deve ter sido declarado prprio para consumo humano na sequncia de uma inspeopost mortem levada a cabo no matadouro em conformidade com o Regulamento (CE) n 854/2004,incluindo quaisquer anlisesadicionais exigidas em caso de abate de emergncia.

    8. Os operadores das empresas do sector alimentar devero cumprir todas as instrues que o veterinriooficial possa dar na sequncia da inspeopost mortem no que se refere utilizao da carne.

    9. Os operadores das empresas do sector alimentar no podem colocar no mercado carne de animais quetenham sido sujeitos a abate de emergncia, salvo se esta ostentar uma marca especial que no possa serconfundida nem com a marca sanitria prevista no Regulamento (CE) n 854/2004, nem com a marca deidentificao prevista na seco I do anexo II do presente regulamento. Essa carne s pode ser colocada

    no mercado no Estado-Membro em que seja efetuado o abate e de acordo com a legislao nacional.

    De acordo com o previsto no artigo 6 do Decreto-Lei n113/2006 de 12 de Junho, o abate deemergncia fora do matadouro em circunstncias diferentes das permitidas no anexo III doRegulamento (CE) n 853/2004 ou sem observncia das condies ali impostas para o mesmoconstitui contraordenao punvel com coima no montante mnimo de 500 e mximo de 3740 ou

    44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

  • 7/23/2019 Aptidao Transporte Abate Emergencia Guia Boas Praticas Agosto 2012

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    Aptido para o transporte e abate de emergncia Anexo 6Guia de Boas Prticas Pgina 28

    Legislao aplicvel

    Regras relativas ao transporte de animais

    Regulamento 1/2005,de 22/12/2004, relativo proteo dos animais no transporte

    Decreto-lei 265/07,de 24 de Julho, relativo proteo dos animais no transporte

    Decreto-lei 158/2008,de 8 de Agosto, altera o DL 265/07.

    No Cap. I, do Anexo I, do Regulamento 1/2005, de 22/12/2004, define-se ascategorias de animais que no se encontram aptas para o transporte.

    A prtica do transporte de animais no aptos para o transporte constitui umacontraordenao, conforme previsto na n), do Art 14, do Cap. V, do Decreto-lei n 265/07, de 24 de Julho.

    Regras relativas ao abate de animais

    Decreto-lei 28/96,de 2 de Abril, relativo proteo dos animais no abate

    Estabelece as normas de bem-estar a ter em conta no abate dos animais,nomeadamente no que se refere :

    Imobilizao- Anexo C Atordoamento- Anexo D Sangria- Anexo E

    O no cumprimento dos requisitos acima definidos, constitui umacontraordenao, conforme definido no n2, do Art 5, do Decreto-lei n 28/96,de 2 de Abril.

    Regulamento 1099/2009de 24 de Setembro, relativo proteo dos animais nomomento da occiso aplicvel a partir de 01/01/2013

    Regras relativas colocao no mercado de carne de animais abatidos deemergncia fora do matadouro

    Regulamento 853/2004, de 29 de Abril, que estabelece regras especficas de

    higiene aplicveis aos gneros alimentcios de origem animal

    Decreto-Lei 113/2006 de 12 de Junho, quadro sancionatrio das normas do

    Regulamento 853/2004

    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:003:0001:0044:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:003:0001:0044:PT:PDFhttp://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14100/0468004686.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14100/0468004686.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/15300/0535405355.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/15300/0535405355.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/1996/04/079A00/06820689.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/1996/04/079A00/06820689.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:303:0001:0030:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:303:0001:0030:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004R0853:20111229:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004R0853:20111229:PT:PDFhttp://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/113A00/41434148.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/113A00/41434148.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/113A00/41434148.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004R0853:20111229:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:303:0001:0030:PT:PDFhttp://dre.pt/pdf1sdip/1996/04/079A00/06820689.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2008/08/15300/0535405355.pdfhttp://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14100/0468004686.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2005:003:0001:0044:PT:PDF
  • 7/23/2019 Aptidao Transporte Abate Emergencia Guia Boas Praticas Agosto 2012

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    Regras relativas ao controlo oficial

    Regulamento n. 854/2004,de 29 de Abril, que estabelece regras especficas de

    organizao dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao

    consumo humano

    Este regulamento estabelece, no seu Artigo 5. e no Captulo II, da Seco C,do Anexo I, que os Mdicos Veterinrios Oficiais devem proceder a controlospara verificar a conformidade com a regulamentao comunitria e nacional emmatria de bem-estar dos animais, nomeadamente as regras relativas proteo dos animais no abate e transporte.

    (voltar)

    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004R0854:20110729:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004R0854:20110729:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004R0854:20110729:PT:PDF