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Aqui você encontra informações sobre a Operação Horário de Pico no Município, uma idéia aprovada pela população. Abrangendo caminhões e automóveis, esta regulamentação tem o objetivo de evitar que a situação do nosso trânsito piore. A partir da colaboração de cada cidadão algumas horas por semana, todos continuaremos tendo uma cidade com ruas menos congestionadas. COMO FUNCIONA De acordo com o final de placa e dia da semana (veja a Tabela abaixo), os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de laranja no mapa abaixo), das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas. Clique aqui para informações sobre acesso de deficientes à área do rodízio . O que diz a Lei Decretos: 37.085 37.346 38.815 39.563 44.099 45.273 47.680 49.800 49.801 Lei: 12.490 14.751 Dia segunda terça quarta quinta sexta Final da placa 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0 Veja na legenda como é a circulação na área do Rodízio: Nas vias da área amarela não circulam automóveis nem caminhões. Nas vias em laranja TAMBÉM não circulam automóveis nem caminhões. Mudanças no rodízio para os caminhões Desde 28 de julho de 2008, mudou o sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o centro expandido de São Paulo. Os caminhões têm que respeitar o mesmo sistema implantado há dez anos para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela:

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Page 1: Aqui você encontra informações sobre a Operação Horário · PDF file• Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah

Aqui você encontra informações sobre a Operação Horário de Pico no Município, uma idéia aprovada pela população. Abrangendo caminhões e automóveis, esta regulamentação tem o objetivo de evitar que a situação do nosso trânsito piore.A partir da colaboração de cada cidadão algumas horas por semana, todos continuaremos tendo uma cidade com ruas menos congestionadas.

COMO FUNCIONADe acordo com o final de placa e dia da semana (veja a Tabela abaixo), os veículos não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado mini-anel viário, inclusive (área delimitada pela linha cor de laranja no mapa abaixo), das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas.

Clique aqui para

informações sobre acesso de deficientes

à área do

rodízio .

O que diza Lei

Decretos:37.08537.34638.81539.56344.09945.27347.68049.80049.801

Lei:12.49014.751

Dia segunda terça quarta quinta sextaFinal da placa 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

Veja na legenda como é a circulação na área do Rodízio:

Nas vias da área amarela não circulam automóveis nem caminhões.

Nas vias em laranja TAMBÉM não circulam automóveis nem caminhões.

Mudanças no rodízio para os caminhões

Desde 28 de julho de 2008, mudou o sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o centro expandido de São Paulo. Os caminhões têm que respeitar o mesmo sistema implantado há dez anos para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela:

Page 2: Aqui você encontra informações sobre a Operação Horário · PDF file• Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah

Dia da Semana Segundas Terças Quartas Quintas Sextas

Placas finais 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

Os caminhões estão impedidos de circular nos horários das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas também nas seguintes vias:

• Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;• Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;• Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);• Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão);• Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);• Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);• Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);• Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);• Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;• Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).

A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como: Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios e coleta de lixo.