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    2006 Ministrio da Sade.

    Todos os direitos reservados. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desdeque citada a fonte e que no seja para venda ou qualquer fim comercial.A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra da rea tcnica.A coleo institucional do Ministrio da Sade pode ser acessada, na ntegra, na BibliotecaVirtual em Sade do Ministrio da Sade: http://www.saude.gov.br/bvsSrie A. Normas e Manuais TcnicosTiragem: 1a edio 2006 16.000 exemplares

    Elabor a o, dis tri bui o e inf orm a es:MINISTRIO DA SADESecretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos EstratgicosDepartamento de Assistncia Farmacutica e Insumos EstratgicosCoordenao Geral de Acompanhamento, Monitoramento eAvaliao da Qualidade de Produtos e Servios FarmacuticosEsplanada dos Ministrios, bloco G, ed. Sede, 8o andar, sala 82070058-900 Braslia DFTel.: (61) 3315-3101Fax: (61) 3315-3276

    Produo Editorial: Crculo de Braslia Editora

    Colaboradores e reviso tcnica:Ana Mrcia Messeder Sebro DAF/SCTIE/MS

    Andr Luiz Abreu Porto DAF/SCTIE/MSFabola Sulpino Vieira DAF/SCTIE/MSLuciene Alice da Silva DAF/SCTIE/MSManoel Roberto da Cruz Santos DAF/SCTIE/MSMarta Agla Pinto DAF/SCTIE/MSOdete Carmen Gialdi DAF/SCTIE/MSRosa Fernanda Igncio DAF/SCTIE/MSImpresso no Brasil/ Prin ted in Braz il

    Ficha Catalogrfica

    Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos. Departamento de AssistnciaFarmacutica e Insumos Estratgicos.

    Aquisio de medicamentos para assistncia farmacutica no SUS : orientaes bsicas / Ministrio da Sade,Secretaria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos, Departamento de Assistncia Farmacutica e InsumosEstratgicos. Braslia : Ministrio da Sade, 2006.

    56 p. (Srie A. Normas e Manuais Tcnicos)

    ISBN 85-334-1190-11. Gesto de recursos. 2. Sistemas de medicao no hospital. 3. Poltica de sade. 4. SUS (BR). I. Ttulo. II. Srie.

    NLM WX 179

    Catalogao na fonte Coordenao Geral de Documentao e Informao Editora MS OS 2006/0670Ttulos para indexao:Em ingls: Acquisition of Medicines for Pharmaceutical Care in the SUS: basic orientationEm espanhol: Adquisicin de los medicamentos para asistencia farmacutica en el SUS: orientaciones bsicas

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    SUMRIO

    APRESENTAO 5

    PREFCIO 7

    1 AQUISIO DE MEDICAMENTOS 91.1 OQUE COMPRAR ? SELEO DOS MEDICAMENTOS 101.2 QUANTO E QUANDO COMPRAR ? APROGRAMAO DE COMPRAS 101.3 COMO COMPRAR ? AMODALIDADE DE COMPRAS 111.4 FATORES QUE INTERFEREM NO PROCESSO DE GESTO, NO AUMENTO

    DOS GASTOS COM AQUISIO DE MEDICAMENTOS E NA QUALIDADEDOS PRODUTOS E SERVIOS 13

    2 LICITAO 152.1 MODALIDADES DE LICITAO 152.2 PREGO 17

    2.3 FASES DA LICITAO 172.4 FASES DA MODALIDADE DE LICITAO DENOMINADA PREGO 19

    2.4.1 Recursos 212.4.2 Prazos para interposio de recurso 21

    2.5 R EGISTRO DE PREOS 222.5.1 Vantagens na utilizao do sistema de registro de preo 23

    2.6 ATO CONVOCATRIO EDITAL 232.6.1 Requisitos administrativos que devem ser inseridos

    em edital e/ou contrato de compras de medicamentos 242.6.2 Requisitos tcnicos que devem ser exigidos em edital

    de e/ou contrato de compras de medicamentos 252.6.3 Certificado de boas prticas de fabricao e controle 272.6.4 Contagem dos prazos de licitao 282.6.5 Impedimentos para participao em licitaes 29

    2.7 AQUISIES SEM LICITAO 29

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    2.8 CASOS DE DISPENSA DE LICITAO MAIS UTILIZADOS NA AQUISIO DE MEDICAMENTOS 30

    2.9 CASOS DE INEXIGIBILIDADE MAIS UTILIZADOS NAAQUISIO DE MEDICAMENTOS 312.9.1 Fracionamento de compras 32

    2.10 AQUISIO DE MEDICAMENTOS POR DISTRIBUIDORAS E FARMCIAS 322.11 FALSIFICAO DE MEDICAMENTOS 33

    2.12 AES/ESTRATGIAS PARA O MONITORAMENTODA QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS 34

    2.13 CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS NA COMPRAE RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS 35

    2.14 NOTIFICAO DE DENNCIAS SOBRE FALSIFICAO OUOCORRNCIAS DE PROBLEMAS COM MEDICAMENTOS 36

    2.15 ALGUMAS MEDIDAS E AES QUE DEVEM SER TRABALHADAS NO SUSPARA MAIOR SEGURANA E MONITORAMENTO DE MEDICAMENTOS 37

    3 FINANCIAMENTO DA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS 393.1 ORGANIZAO DO FINANCIAMENTO DA ASSISTNCIA FARMACUTICA 40

    3.1.1 Componente da Assistncia Farmacutica Bsica 413.1.2 Componente da Assistncia Farmacutica Estratgica 433.1.3 Componente de Medicamentos de Dispensao Excepcional 443.1.4 Componente de Organizao da Assistncia Farmacutica 45

    3.2 EXECUO NOS ESTADOS E MUNICPIOS DOS RECURSOS FEDERAISDESCENTRALIZADOS 45

    R EFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 47

    A NEXOS 52Anexo A Legislao sanitria vigilncia s licitaes pblicas 52Anexo B Comunicao com os laboratrios farmacuticos oficiais 53

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    APRESENTAO

    O Departamento de Assistncia Farmacutica e InsumosEstratgicos do Ministrio da Sade (DAF/SCTIE/MS), em sua atual polticade fortalecimento da Gesto de Assistncia Farmacutica, com prioridade

    na Organizao e Estruturao dos Servios Farmacuticos, por meio daCoordenao Geral de Acompanhamento Monitoramento e Avaliaoda Qualidade de Produtos e Servios Farmacuticos, est elaborando umconjunto de documentos, a srie publicaes tcnicas, informativas edidticas do DAF , para dar suporte tcnico ao processo de gesto daAssistncia Farmacutica e subsidiar os profissionais que atuam na rea,na melhoria de desempenho das suas atividades.

    Com a finalidade de contribuir com a melhoria das compras demedicamentos na rede pbica de sade e atender demanda na rea,disponibilizamos este documento com informaes prticas, objetivas eatualizadas, para todos os profissionais envolvidos com a AssistnciaFarmacutica, especialmente aqueles que participam de processos delicitao nas secretarias estaduais e municipais de sade, gestores eassessores jurdicos. Possibilita aos interessados do setor pblico amelhoria contnua e qualificada do processo de aquisio de medicamentos,indicando alternativas viveis para maior racionalidade nos custos eagilidade nos processos de compras.

    Espera-se, com a apropriao e a aplicao desses conhecimentos,estabelecer um processo de compras mais adequado e eficiente, atendendos reais necessidades dos servios de sade, para qualificao do acessoda populao aos medicamentos no SUS.

    Manoel Roberto da Cruz SantosDiretor do Departamento de Assistncia Farmacutica

    e Insumos Estratgicos

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    PREFCIO

    O processo de descentralizao da Assistncia Farmacutica,ao promover a gesto local dos recursos financeiros e da operacionalizaoda aquisio de medicamentos, avana na direo de um dos eixos que

    estruturam a organizao do Sistema nico de Sade (SUS) e, ao mesmotempo, evidenciou limites e dificuldades concernentes ao seu processo deimplantao.

    O medicamento um insumo estratgico de suporte s aesde sade, cuja falta pode significar interrupes constantes no tratamento,o que afeta a qualidade de vida dos usurios e a credibilidade dos serviosfarmacuticos e do sistema de sade como um todo.

    Esta publicao, da Coordenao Geral de Acompanhamento,Monitoramento e Avaliao da Qualidade de Produtos e ServiosFarmacuticos, se prope a levar as informaes mais prementes sobreo tema, com o intuito de manter um canal de comunicao com estadose municpios, estabelecendo cooperao tcnica em servio, a fim de possibilitar a capacitao e instrumentalizao dos profissionais que atuamnos servios de assistncia farmacutica e aos demais envolvidos nacompra de medicamentos.

    Sem pretender esgotar os assuntos aqui abordados, estedocumento apresenta informaes prticas e fundamentais paraqualificao do processo visando melhoria dos servios e o fortalecimentodo processo de Gesto da Assistncia Farmacutica.

    Fabola Sulpino VieiraCoordenao Geral de Acompanhamento, Monitoramento e

    Avaliao da Qualidade de Produtos e Servios Farmacuticos

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    1 AQUISIO DE MEDICAMENTOS

    A aquisio de medicamentos uma das principais atividadesda Gesto da Assistncia Farmacutica e deve estar estreitamentevinculada s ofertas de servios e cobertura assistencial dos programas

    de sade. Uma boa aquisio de medicamentos deve considerar primeiroo que comprar (seleo); quando e quanto comprar (programao);e como comprar. O monitoramento e a avaliao dos processos sofundamentais para aprimorar a gesto e intervir nos problemas.

    Considerando o modelo de organizao do SUS e os esforosoperacionais que demanda, a aquisio de medicamentos pode ser realizada atravs de cooperao entre municpios, tendo em vista que aseleo de medicamentos pode considerar realidades de sade comunsa municpios de uma determinada regio.

    A seleo e a programao (o que e quanto comprar) devem avaliar a posio do municpio no contexto regional e microrregional quanto ao fluxode usurios, devendo-se prever os servios de referncia, quando for o caso.

    Rename/Resme/Remume A Relao Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) um documento de referncia nacional, norteador daPoltica Nacional de Medicamentos, da Poltica de Assistncia Farmacuticae da produo do mercado farmacutico. Serve para orientar e subsidiar osestados e municpios, na elaborao das suas respectivas relaes demedicamentos Resme e Remume .

    O Ministrio da Sade, por meio do Departamento de Assistncia

    Farmacutica e Insumos Estratgicos da Secretaria de Cincia, Tecnologiae Insumos Estratgicos, disponibiliza a Rename para todo o pas,responsabilizando-se pela sua reviso peridica.

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS10

    1.1 OQUE COMPRAR ? SELEO DOS MEDICAMENTOS

    A seleo tem o objetivo de proporcionar ganhos teraputicos eeconmicos. Deve definir, estabelecer e consensuar uma relao demedicamentos essenciais, escolhidos de acordo com o perfil epidemiolgicoda populao local (enfermidades prevalentes), para atender s reaisnecessidades da populao.

    I. A seleo de medicamentos deve ser feita por uma comisso permanente de profissionais de sade, com conhecimentosespecializados, por critrios de essencialidade, qualidade eeficcia comprovada. Sua utilizao deve ser obrigatria nosservios de sade, especialmente pelos prescritores. Deveser revisada periodicamente e amplamente divulgada a todosos profissionais de sade.

    II. Devem constar todos os medicamentos que sero usadosnos servios de sade inclusive os medicamentoseventualmente fornecidos pelo Ministrio da Sade.

    III. Deve retratar o perfil epidemiolgico local e possibilitar oatendimento dos principais problemas de sade. Deve refletir as estratgias de cuidado e ateno definidas pelos gestorese implementadas pelos servios.

    1.2 QUANTO E QUANDO COMPRAR ? APROGRAMAO DE COMPRAS

    A programao deve ser feita com base na relao consensualde medicamentos na fase de seleo, e seu objetivo principal definir osquantitativos do medicamento selecionado que devem ser adquiridos,

    priorizando-os e compatibilizando-os com os recursos disponveis a fimde evitar a descontinuidade do abastecimento.

    A estimativa das necessidades programadas deve avaliar asituao local de sade; o nvel de acesso dos usurios aos medicamentos;o perfil de doenas da populao; as metas de cobertura e oferta deservios e a disponibilidade oramentria e financeira.

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    Entretanto, a definio de como comprar no se restringe definio legal da modalidade de aquisio, mas deve levar em contaoutros fatores de planejamento e estratgia pertinentes Gesto daAssistncia Farmacutica.

    Os preos dos medicamentos tendem a reduzir-se conforme ovolume da compra efetuada. Dessa forma, a opo por realizar contratosde compra com volume maior, com prazo determinado e entregas parceladas costumam apresentar vantagens como regularidade noabastecimento, reduo dos estoques e nos custos de armazenamento,garantia de medicamentos com prazos de validade favorveis e execuofinanceira planejada e gradual.

    A formao de consrcios intermunicipais, em mbito regionalou estadual, tambm outra estratgia de gesto a ser considerada edefinida, pois pode permitir aos municpios menores usufruir do poder decompra e da infra-estrutura administrativa proporcionada por essa formade organizao.

    A disponibilidade de um Cadastro de Fornecedores que permitaselecionar os que tm melhores condies de atender s necessidadesde entrega, preo e qualidade competitivos, bem como umCatlogo decompras ou Manual de especificaes tcnicas dos medicamentosselecionados, para uma correta especificao dos produtos, soferramentas importantes para o suporte s compras.

    1.4 FATORES QUE INTERFEREM NO PROCESSO DE GESTO, NO AUMENTODOS GASTOS COM AQUISIO DE MEDICAMENTOS E NA QUALIDADEDOS PRODUTOS E SERVIOS

    a) Falta de organizao e estruturao dos servios farmacuticos

    Uma gesto eficiente necessita de pessoal qualificado e estruturamnima adequada e pode contribuir decisivamente na melhoria do acesso,na resolubilidade dos problemas rotineiros e na racionalizao dos

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    131 AQUISIO DE MEDICAMENTOS

    procedimentos de compra/dispensao com impacto positivo na coberturaassistencial. Aumentar os recursos para compra de medicamentos semorganizar e estruturar os servios de Assistncia Farmacutica aumentar os riscos de desperdcio.

    b) Demora no processo de aquisio

    Um processo de compra de medicamentos no setor pblico complexo e envolve um conjunto de exigncias legais e administrativasque devem ser cumpridas. Esta situao, entretanto, pode ser agravadaquando no h prioridade na garantia do medicamento populao edificuldades de tomada de deciso, demandando um tempo muito maior que o necessrio ou levando tomada de deciso sob presso pela faltado medicamento aumentando as chances de no comprar bem.

    c) Compras freqentes, em pequenas quantidades, segmentadas,em regime de urgncia, por vale e outras

    So problemas comuns e freqentes no servio pblico, em

    sua maior parte por falta de planejamento e programao das compras,o que gera irregularidade no abastecimento e riscos de desperdcios derecursos, pois compras menores e em regime de urgncia tendem aapresentar preos maiores.

    Com a organizao do processo de compras otimizam-se osrecursos, racionaliza-se o quantitativo de compras e presta-se maior atendimento.

    d) Falta constante de medicamentos

    A interrupo no tratamento pela falta de medicamento, seja

    por cortes dos pedidos de compras ou por falta de orientao adequadaao paciente, representa prejuzos efetivos, no s na melhoria da qualidadede vida do paciente como na credibilidade do servio prestado. A falta demedicamentos de uso contnuo pode comprometer e agravar a situaode sade dos pacientes.

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    Um servio organizado deve cadastrar os pacientes. Deve-se preencher a ficha do paciente ou planilha, registrar e monitorar os pacientes de risco e assegurar seus tratamentos.

    e) Falta de eficiente sistema de controle e de informao

    Sem informao, no h gerenciamento. Sem registros, em especialdas demandas atendidas e no-atendidas, dificilmente se conseguir programao de medicamentos ajustada. Um sistema de informao eficiente permite evitar a falta ou o desperdcio de medicamentos, garantir a regularidadeno abastecimento e suprir as necessidades dos servios de sade.

    Existem vrias alternativas para registrar e coletar dados dedemanda, mesmo sem um programa informatizado: ficha, planilha, cpiada 2a via da prescrio ou cadastro do paciente so recursos que possibilitam registrar as quantidades de medicamentos entregues, datada entrega, entre outras informaes.

    f) Falta de planejamento e avaliao

    Em geral, o planejamento concentra-se nos aspectos financeirose de distribuio medicamentos recebidos e dispensados/distribudos.Entretanto, o planejamento da Assistncia Farmacutica deve ir alm eavaliar o impacto dos gastos em relao cobertura assistencial commedicamentosversus atendimento de pacientes em nmeros absolutose per capita ; percentual de cobertura de medicamentos por gruposteraputicos, por programas estratgicos, por especialidade ou clnicamdica, e/ou enfermidades, entre muitos indicadores representativos paraavaliar resultados.

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    2 LICITAO

    uma determinao constitucional estabelecida no art. 37, incisoXXI (BRASIL, 1988), regulamentada pela Lei Federal no 8.666, de 21de junho de 1993, atualizada pelas Leis nos 8.883, de 8 de junho de 1994

    e 10.520/2002, que impe Administrao Pblica o dever de licitar.A licitao um conjunto de procedimentos formais, uma srie

    ordenada de atos, que devem ser registrados em processo prprio eobedecer aos princpios da legalidade, igualdade, publicidade, probidadeadministrativa, vinculao ao edital e do julgamento objetivo, entre outros.

    A licitao destina-se a garantir a observncia do princpioconstitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa paraa Administrao Pblica.

    Tais conceitos esto expressos na Lei de Licitaes e Contratos

    Administrativos (Lei no

    8.666/1993). A esses princpios devem ser acrescentados os da celeridade, oralidade, concentrao dos atos erazoabilidade, decorrentes da Lei no 10.520/2002 (BRASIL, 2002b) queinstituiu a modalidade de licitao denominada Prego.

    2.1 MODALIDADES DE LICITAO

    Modalidade de licitao a forma pela qual se conduz o procedimento licitatrio, a partir de critrios estabelecidos pela Leino 8.666/1993.

    O que diferencia as modalidades de licitao o valor estimadoda licitao/compras. Para cada modalidade de licitao h valores-limitesestabelecidos, exigncias especficas de procedimentos, formalizao do processo e prazos.

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    A modalidade Prego tem procedimento diverso e no estvinculada a valores estabelecidos.

    A Lei no 8.666/1993 prev as seguintes modalidades de licitao(BRASIL, 1993):

    a) Convite destinada a aquisies de at R$ 80.000,00 (oitentamil reais). a modalidade de licitao entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou no, escolhidos e convidadosem nmero mnimo de trs pela Unidade Administrativa. Cpia do convitetambm deve ser afixada em local apropriado, de forma a que os demaisinteressados cadastrados do ramo possam conhec-lo e manifestar seuinteresse com antecedncia de at 24 horas da apresentao das propostas. Prazo de divulgao: no mnimo cinco dias teis.

    b) Tomada de preos destinada a aquisies de atR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais). a modalidade delicitao entre interessados devidamente cadastrados ou queatenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o

    terceiro dia anterior data do recebimento das propostas, observadaa necessria qualificao. Prazo de divulgao: no mnimo, 15 (quinze)dias. Meios de divulgao: Dirio Oficial e jornal de grande circulao.

    c) Concorrncia destinada a aquisies acima deR$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais). a modalidade de licitaoentre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitao preliminar,comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no edital para execuo de seu objeto. Prazo de divulgao: no mnimo, 30 (trinta)dias. Meios de divulgao: Dirio Oficial e jornal de grande circulao.

    A Lei no 8.666/1993 prev, ainda, as modalidades concurso eleilo, que no so utilizadas para aquisies. O concurso destina-se aescolha de trabalhos tcnicos, cientficos ou artsticos e o leilo vendade bens mveis inservveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e alienao de bens imveis.

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    172 LICITAO

    Na escolha da modalidade de licitao, quando realizada sobas regras da Lei no 8.666/1993, a Concorrncia pode substituir a Tomadade Preos e o Convite, assim como a Tomada de Preos pode substituir o Convite. Ou seja, a modalidade que permite maior ampliao da disputasubstitui a menor.

    2.2 PREGO

    Com a edio da Lei no 10.520/2002 (BRASIL, 2002b), foiinstituda a modalidade de licitao denominada Prego.

    O Prego pode ser realizado com a presena dos representanteslegais das empresas (Prego Presencial) ou utilizando meios eletrnicos(Prego Eletrnico). Neste ltimo caso, deve haver regulamentao prpria do estado ou municpio.

    A escolha da modalidade Prego no feita pelo valor estimadoda contratao. Ao contrrio do Convite, da Tomada de Preos e da

    Concorrncia, o Prego destina-se a aquisies de qualquer valor.A escolha da modalidade deve ser feita pela natureza do bem. Se o produto que a Administrao Pblica pretende adquirir for um bemcomum, na definio legal deve-se utilizar o Prego.

    Bem comum, conforme definido na Lei no 10.520/2002(BRASIL, 2002b) aquele cujos padres de qualidade e desempenho possam ser claramente definidos de forma objetiva no edital. Essa arazo pela qual tal modalidade de licitao vem sendo utilizada, comsucesso, para aquisio de medicamentos. Prazo de divulgao do Prego:no mnimo oito dias teis. Meios de divulgao: Dirio Oficial, Internet, jornal de grande circulao local.

    2.3 FASES DA LICITAO

    a) Fase interna engloba o conjunto de procedimentos que precede divulgao do edital. a fase em que a Administrao Pblica demonstra

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    a necessidade de aquisio, com o consumo mdio mensal do produto eseus estoques. nessa fase, ainda, que a Administrao Pblica defineo objeto, as condies de entrega e outras que devam constar do edital,elabora ampla pesquisa de preos que permita avaliar se possui dotaooramentria para cobrir a futura despesa e realiza a devida reservaoramentria, elabora a minuta de edital e contrato, submete o processo para anlise do rgo jurdico.

    A pesquisa de preos no deve se limitar consulta aos possveisfornecedores. Vrias secretarias de sade disponibilizam os preos pagos por medicamentos em seus sites , alm do Banco de Preos em Sade(BPS), da Secretaria de Cincia e Tecnologia e Insumos Estratgicos doMinistrio da Sade (www.saude.gov.br/banco).

    b) Fase externa inicia-se com a divulgao do edital. Qualquer mudana no documento, que possa alterar a formulao da proposta,exige que ele seja novamente divulgado, pelo mesmo prazo e meios dedivulgao.

    Habilitao a fase da licitao em que se verifica se olicitante rene condies para executar o contrato. Nessa faseanalisa-se a documentao relativa a habilitao jurdica,qualificao tcnica, qualificao econmico-financeira e aregularidade fiscal das empresas participantes que podem ser consideradas habilitadas ou inabilitadas. Os artigos 27 a 33 daLei no 8.666/1993 (BRASIL, 1993) tratam da documentao para habilitao. Dentre os documentos que devem ser exigidosnas licitaes para medicamentos, deve constar, como requisitode qualificao tcnica, a autorizao de funcionamento emitida pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa), a

    licena sanitria em vigor emitida pela vigilncia sanitria locale a inscrio da empresa no Conselho Regional de Farmcia.

    Julgamento das propostas a fase da licitao em que severifica se o produto oferecido atende s necessidades daAdministrao. Ou seja, analisa-se se o medicamento oferecido

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    192 LICITAO

    o que se pretende adquirir, seu registro junto Anvisa, se fabricado com boas prticas de fabricao, se o preo estcompatvel com aquele praticado no mercado, as condies deentrega, pagamento e outros quesitos constantes do edital,relativos ao produto. Nessa fase, as propostas so classificadasou desclassificadas. Tanto o ato de inabilitao das empresasquanto o de desclassificao das propostas devem ser

    fundamentados, demonstrando-se os motivos que as afastaramda licitao.

    Adjudicao o ato, pelo qual se atribui ao vencedor oobjeto da licitao. A adjudicao no gera a obrigao decontratar. apenas uma expectativa de direito, ao primeiroclassificado, de ser contratado caso tenha contratao.

    Homologao o ato pelo qual a autoridade competente,aps anlise do processo, declara sua regularidade, ou seja,declara que foi realizado na forma da lei.

    Anulao o ato pelo qual a autoridade competente desfazo procedimento por vcio insanvel que possa ter ferido ointeresse pblico ou privado (dos interessados). Esse ato podeser provocado por terceiros, devendo ser feito de ofcio, ouseja, quando a Administrao constata o vcio tem o dever dedenunci-lo, independente de provocao.

    Revogao o ato que a autoridade competente desfaz o procedimento por razes de interesse pblico decorrente defato superveniente, devidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta.

    2.4 FASES DA MODALIDADE DE LICITAO DENOMINADA PREGO

    Todas as fases anteriormente citadas esto presentes no Prego,acrescidas das fases de credenciamento, seleo, lances e negociao.

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    As competncias do pregoeiro e da equipe de apoio ao pregoeiroesto discriminadas na Lei no 10.520/2002.

    Destaque-se que, enquanto no Convite, na Tomada de Preose na Concorrncia a habilitao precede o julgamento das propostas, noPrego ocorre a inverso das fases: aps se conhecer o autor da melhor oferta que se analisa apenas a sua documentao.

    Na fase de credenciamento, que ocorre no incio da sesso doPrego, verifica-se se o representante da empresa tem poderes para tal.

    Na fase de seleo das propostas, so selecionadas as propostaque iro para a fase de lances. No Prego Eletrnico todas as propostasvo para a fase de lances.

    No entanto, no Prego Presencial, a Lei no 10.520/2002(BRASIL, 2002b) definiu os seguintes critrios de seleo:

    A proposta de menor preo e todas que estiverem acima, at o

    limite de 10% sobre o valor da menor proposta, com um mnimo de trs preos ou no havendo, no mnimo, trs preos nessas condies, soselecionadas as propostas dos trs menores preos.

    Na fase de lances, o autor da proposta selecionada de maior preo convidado a oferecer um preo menor do que a proposta demenor preo, e assim por diante. A fase de lances se encerra quandotodos declinarem de oferecer lances.

    Aps a fase de lances, o pregoeiro deve examinar se o preofinal obtido est dentro do limite fixado pela autoridade competente como preo aceitvel. Caso no esteja, o pregoeiro passar etapa denegociao, em que procurar reduzir o preo para obter uma ofertadentro do limite aceitvel de preos.

    Outra inovao do Prego refere-se ao recurso. Ele deve ser manifestado, de forma fundamentada, ao final da sesso do Prego e

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    212 LICITAO

    pode se referir a qualquer etapa da licitao (recurso nico). Se nohouver recurso, o pregoeiro adjudicar o objeto da licitao na prpriasesso. Caso haja recurso, a adjudicao caber, obrigatoriamente, autoridade superior.

    Para garantir a agilidade do Prego, sugere-se que o edital sejadestinado aquisio de cerca de 10 medicamentos.

    2.4.1 Recursos

    Todas as decises relativas fase externa da licitao podemser questionadas pelas licitantes presentes fase em que est sendoimpugnada, por intermdio de recurso e os demais interessados, tambm presentes fase, podem apresentar contra-razes de recurso.

    Quando o julgador no acata os termos do recurso e mantmsua deciso, o recurso deve ser apreciado pela autoridade superior.

    Quando o recurso acatado e o julgador altera sua deciso, noh avaliao imediata desse fato pela autoridade superior. Isso s ocorrerquando da anlise do processo para fins de homologao da licitao.

    2.4.2 Prazos para interposio de recurso

    a) Habilitao e julgamento das propostas:

    Convite trs dias teis.

    Tomada de Preos e Concorrncia cinco dias teis.

    Prego ao fim da sesso do Prego e a empresa temtrs dias corridos para apresentar o detalhamento do seurecurso.

    Em todos os casos, deve ser concedido o mesmo prazo paraapresentao de contra-razes de recurso aos demais licitantes.

    b) Anulao e revogao: cinco dias teis.

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS22

    2.5 R EGISTRO DE PREOS

    um tipo especial de licitao, realizada obrigatoriamente nasmodalidades de Concorrncia ou Prego (para bens e servios comuns),em que, ao fim, firmada uma Ata de Registro de Preos , na qual soaverbados os bens, os preos, os fornecedores e as condies das futurascontrataes.

    A Ata de Registro de Preos fica disposio da AdministraoPblica pelo perodo de at 12 meses para, quando e se necessrio, efetuar a contratao. Portanto, os quantitativos exigidos so estimados paraaquisio pelo perodo de vigncia da Ata de Registro de Preos .

    um tipo de licitao que tem se demonstrado bastantevantajoso nos casos em que ocorrem mltiplas e simultneas licitaes para um mesmo objeto. Alm disso, permite melhor racionalizao nautilizao do oramento, na medida em que ele deve ser disponibilizadono momento da contratao, e no no incio da licitao.

    Outra grande vantagem permitir que no se mantenhamgrandes estoques, uma vez que a licitao j foi realizada e as contrataes podem ser at mensais. Pode-se afirmar que um just in time para aAdministrao Pblica, diante da agilidade que ele permite nas aquisies.

    A fase de aquisio, propriamente dita, simplificada e rpida, porque elimina a etapa de licitao, etapa esta j realizada que resultou na Ata de Registro de Preos . Basta, portanto, a normalizao do processode aquisio, com o pedido de compras devidamente instrudo, a reservaoramentria, a contratao e a conseqente emisso da ordem defornecimento.

    Periodicamente deve ser realizada pesquisa de mercado paraverificar se o preo registrado ainda est compatvel com aquele praticadono mercado. Caso o preo do item registrado esteja maior que o praticado,o fornecedor deve ser comunicado e o preo deve ser reduzido, sob pena de ser cancelado.

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    2.5.1 Vantagens na utilizao do sistema de registro de preo

    a) Permitir maior otimizao do oramento, por nocomprometer recursos oramentrios, visto que o preo simplesmente registrado. A vinculao oramentriaocorrer quando houver necessidade de aquisio e no naabertura do procedimento licitatrio.

    b) Reduzir o nmero de licitaes, evitar o fracionamento dedespesa e permitir obteno de preos menores pela maior economia de escala.

    c) Agilizar o processo de aquisies e dar rapidez nacontratao.

    d) Propiciar a reduo de volume de estoque e de espao fsico, porque no h formao de grandes volumes de estoques.

    2.6 ATO CONVOCATRIO EDITAL

    Ato pelo qual a Administrao Pblica d incio fase externado procedimento licitatrio, dando conhecimento sobre a Licitao,condies de participao, descrio do objeto, data de abertura eencerramento de entrega de propostas,dentre outros quesitos. O artigo40 da Lei n o 8.666/1993 (BRASIL, 1993) estabelece os requisitos quedevem constar do edital .

    Edital a lei interna da licitao. A vinculao ao edital princpio bsico de toda licitao. Nenhuma exigncia poder ser solicitada ao fornecedor que no conste no edital . Paratanto, deve ser bem elaborado e constar de requisitos tcnicose administrativos, como forma de assegurar a qualidade do processo de aquisio e dos medicamentos que esto sendoadquiridos.

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS24

    2.6.1 Requisitos administrativos que devem ser inseridos em edital e/ou contrato de compras de medicamentos

    So aspectos relacionadas aos procedimentos administrativosreferentes ao pedido de compra, para que sejam cumpridos na entregado produto.

    a) Documentao fiscal: os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentao fiscal, em duasvias, com especificao da quantidade por lotes entreguesde cada medicamento.

    b) Quantidades: os medicamentos devem ser entregues nasquantidades requeridas e apresentao em unidadesindividualizadas.

    c) Prazos de entrega: os medicamentos devem ser entreguesde acordo com os prazos estabelecidos no edital.

    d) Preos: os preos devem estar descritos em documento fiscalespecificados: unitrio e preo total.

    e) Transporte: os medicamentos somente sero recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolbeisdevem ser acondicionados em caixas trmicas (isopor ouequivalente) com controle de temperatura.

    f) Informaes sobre o produto: poder ser solicitado aofornecedor, pelo pregoeiro ou pela comisso de licitaoinformaes adicionais necessrias, laudos tcnicos deanlises dos produtos, amostras do medicamento e outras,a qualquer tempo e/ou fases do procedimento licitatrio, coma finalidade de dirimir dvidas e instruir as decises relativasao julgamento. Se for necessrio o cumprimento de quesitoespecfico, o edital deve dispor a respeito.

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    g) Os medicamentos a serem adquiridos devem ser ordenados, preferencialmente, pela classe farmacolgica. Com talmedida, as exigncias tendem a ser as mesmas para todosos medicamentos de uma licitao.

    2.6.2 Requisitos tcnicos que devem ser exigidos em edital de e/oucontrato de compras de medicamentos

    So os requisitos relacionados aos aspectos qualitativos do produto e verificao da legislao sanitria:

    a) A proposta das empresas dever conter a marca(medicamentos de referncia e similar), o fabricante ea procedncia do medicamento oferecido.

    b) Especificaes tcnicas os medicamentos devem estar com as especificaes em conformidade com o que foisolicitado: forma farmacutica, concentrao, condies deconservao etc.

    c) Registro sanitrio do produto dever ser entregue juntocom a proposta de preos, prova de registro do medicamentoemitido pela Anvisa ou cpia da publicao do Dirio Oficialda Unio.

    d) Se o medicamento constar da relao da Portaria no 344/1998, a empresa dever apresentar autorizao especialde funcionamento, emitida pela Anvisa.

    e) Embalagem o medicamento deve ser entregue na

    embalagem original, em perfeito estado, sem sinais deviolao, sem aderncia ao produto, umidade, seminadequao de contedo, identificadas, nas condies detemperatura exigida em rtulo, e com o nmero do registroemitido pela Anvisa.

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    f) Rotulagens e bulas Todos os medicamentos, nacionais ouimportados, devem ter constados, nos rtulos e bulas, todasas informaes em lngua portuguesa. Ou seja: nmero delote, data de fabricao e validade, nome do responsveltcnico, nmero do registro, nome genrico e concentraode acordo com a Legislao Sanitria e nos termos do artigo31 do Cdigo de Defesa do Consumidor, dentre outros.

    g) Responsvel tcnico as embalagens devem apresentar onome do farmacutico responsvel pela fabricao do produto,com o respectivo nmero do Conselho Regional de Farmcia(CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente,da unidade federada onde a fbrica est instalada.

    h) Lote o nmero dos lotes deve estar especificado na notafiscal por quantidade de cada medicamento entregue.

    i) Validade do medicamento:

    Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data devalidade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.

    Todos os lotes devero vir acompanhados de laudo analtico-laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular doregistro na Anvisa e/ou laboratrio integrante da RedeBrasileira de Laboratrios Analticos em Sade (Reblas).

    O prazo de validade dos medicamentos no dever ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto.O edital deve dispor sobre o prazo de medicamento, quandoda entrega. Sugerimos que os medicamentos sejam

    entregues com prazo equivalente a, no mnimo, 75% desua validade, contados da data de fabricao. Por exemplo,se o medicamento possui validade de 24 meses contadosda data de fabricao, quando da entrega dever possuir,no mnimo, 18 meses.

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    j) Laudo de Anlise de controle de qualidade os fornecedores(fabricantes, distribuidoras ou empresas importadoras) deveroapresentar o laudo tcnico de anlise dos medicamentos,emitido pelo fabricante/detentor do registro e/ou laboratriointegrante da Reblas. Se necessrio, o edital deve dispor sobreesta exigncia para apresentao do laudo, juntamente com a proposta. O Laudo de Anlise deve contemplar:

    identificao do laboratrio; especificaes (valores aceitveis) e respectivos resultados

    das anlises dos produtos; identificao do responsvel com o respectivo nmero de

    inscrio no seu conselho profissional correspondente; lote e data de fabricao; assinatura do responsvel; data; e

    resultado.O Laudo de Anlise deve ser apresentado para cada lote aser fornecido. As especificaes de cada produto devemestar baseadas em referncias farmacopicas oficialmentereconhecidas.

    k)Certificado de cumprimento das boas prticas defabricao poder ser exigido que o fornecedor apresente, junto com a proposta, cpia do certificado das boas prticas de fabricao, e/ou cpia da publicao no DirioOficial da Unio.

    2.6.3 Certificado de boas prticas de fabricao e controle

    um documento, expedido pela Anvisa, que atesta que aempresa produtora cumpre com as boas prticas de fabricao e controle para determinada linha de produo da empresa.

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS28

    a) concedido por linha de produo/formas farmacuticas. Deve-se observar no Certificado qual a linha produtiva que foicertificada e se a mesma corresponde aos medicamentos objetoda licitao. Uma mesma empresa pode estar certificada paraslidos e no para lquidos e injetveis. O Certificado no seaplica a todos os produtos fabricados pela empresa.

    b) O relatrio de inspeo emitido pelas vigilncias locais nosubstitui o Certificado de boas prticas de fabricao e controle,nem vale como documento de certificao da empresa.

    c) Distribuidoras e/ou importadoras, devero apresentar Certificado de boas prticas de fabricao e controle dofabricante do produto por ele comercializado.

    d) Validade do certificado: um ano a partir da data de publicaono DOU. S vlido se publicado no Dirio Oficial da Unio.

    De acordo com a Portaria no 2.814/GM, de 29 de maio de 1998(BRASIL, 1998e), os produtos a serem fornecidos pelas empresasvencedoras das licitaes devem apresentar em suas embalagensa expresso PROIBIDA A VENDA NO COMRCIO.

    2.6.4 Contagem dos prazos de licitao

    Todos os prazos de uma licitao, quer feita sob as regras daLei no 8.666/1993, quer da Lei no 10.520/2002, devem ser contadosda seguinte forma:

    Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do incio e inclui-se odia do vencimento; sero considerados os dias consecutivos, exceto quandofor explicitamente disposto em contrrio a expresso dias teis. Almdisso, s se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no rgo.

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    2.6.5 Impedimentos para participao em licitaes

    a) Licitantes que estejam suspensos temporariamente com orgo ou entidade da Administrao (inciso III, artigo 87 daLei no 8.666/1993).

    b) Licitantes que estejam impedidos de licitar e contratar com aAdministrao Pblica (Lei no 10.520/2002).

    c) Declarados inidneos, enquanto perdurar os motivos da punio (inciso IV, artigo 87 da Lei no 8.666/1993).

    2.7 AQUISIES SEM LICITAO

    A Lei no 8.666/1993 (BRASIL, 1993) prev as situaes emque a contratao no decorre de licitao. So os casos de dispensa delicitao (previstos no artigo 24) e de inexigibilidade de licitao(exemplificados no artigo 25).

    A dispensa de licitao ocorre nos casos em que h competiomas a licitao afigura-se objetivamente inconveniente ao interesse pblico.Ou seja, pode haver licitao, mas a Administrao Pblica pode no licitar.

    Ao contrrio, a inexigibilidade ocorre nos casos em que invivela competio e, portanto, no se aplica o dever de licitar.

    Em ambas as situaes, a formalidade processual deve ser mantida: justificativa da necessidade da aquisio, demonstrao que os preos so compatveis com os praticados no mercado, demonstraode recursos oramentrios, apreciao da minuta de contrato pelo rgo

    jurdico, juntada de propostas e documentos necessrios, ato de dispensaou de inexigibilidade da licitao, devidamente fundamentado.

    Alm disso, de acordo com o artigo 26 da Lei no 8.666/1993(BRASIL, 1993), a autoridade superior quela que praticou o ato (dedispensa ou de inexigibilidade) deve ser comunicada em trs dias para,

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    se de acordo, ratificar a deciso e publicar esse ato no Dirio Oficial no prazo de cinco dias como condio para eficcia dos atos.

    Ademais, o Pargrafo nico desse mesmo artigo determinaque o processo seja instrudo com razo da escolha do fornecedor e justificativa do preo a ser pago, entre outros.

    2.8 CASOS DE DISPENSA DE LICITAO MAIS UTILIZADOS NA AQUISIODE MEDICAMENTOS

    a) Artigo 24, inciso II da Lei no 8.666/1993 (BRASIL, 1993) Para aquisies com valor at R$ 8.000,00 (oito mil reais).Este inciso do artigo 24 no exige a ratificao prevista noartigo 26 da mesma legislao. No entanto, as demaisformalidades para os casos de dispensa devem ser obedecidas. Deve-se ter cautela na sua utilizao, para queno se configure fuga da licitao, ou seja, a dispensa delicitao por valor inferior a R$ 8.000,00 deve levar em

    considerao o princpio da anualidade oramentria e odever do administrador em planejar.

    b) Artigo 24, inciso VIII (BRASIL, 1993) Para aquisio, por pessoa jurdica de direito pblico interno, de bens produzidos ou servios prestados por rgo ou entidade queintegre a Administrao Pblica e que tenha sido criado paraesse fim especfico em data anterior vigncia desta Lei,desde que o preo contratado seja compatvel com o praticadono mercado. o caso das aquisies de medicamentos doslaboratrios oficiais. Destaque-se que este inciso possui uma

    srie de condies:I. quem adquire deve ser pessoa jurdica de direito

    pblico interno (caso das secretarias de estado emunicpios);

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    II. os bens devem ser produzidos pelo laboratrio;

    III. o laboratrio deve integrar a Administrao Pblica;

    IV. o laboratrio deve ter sido criado para o fim especficode fabricar medicamentos;

    V. o laboratrio deve ter sido criado antes da vigncia daLei, ou seja, at 21 de junho de 1993; e

    VI. o preo a ser pago deve ser compatvel com o praticadono mercado.

    Assim, o processo deve conter o documento legal que criou olaboratrio, com seu estatuto ou regimento interno, se for o caso e com pesquisa de preos no mercado privado. O endereo, telefone e site doslaboratrios oficiais constam do Anexo B (pgina 53). Alguns sitesdisponibilizam os produtos fabricados e a lista de preos.

    2.9 CASOS DE INEXIGIBILIDADE MAIS UTILIZADOS NA AQUISIO DEMEDICAMENTOS

    O artigo 25 da Lei no 8.666/1993 exemplifica situaes em que invivel a competio. Para a aquisio de medicamentos aplica-se,alm do prprio corpo do artigo, o inciso I:

    Para aquisio de materiais e equipamentos ou gneros que s possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantecomercial exclusivo, vedada a preferncia de marca, devendo acomprovao de exclusividade ser feita atravs de atestado fornecido pelo rgo de registro do comrcio do local em que se realizaria alicitao ou a obra ou o servio, pelo sindicato, federao ouconfederao patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes(BRASIL, 1993, grifo nosso).

    Como a lei veda a preferncia por marca, o atestado deexclusividade deve citar que aquele medicamento (nomenclatura genrica)somente fabricado e comercializado por aquela empresa. No devem

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    ser aceitos atestados de exclusividade de marca, muito menos atestadosque referem exclusividade de venda apenas ao rgo pblico que estefetuando a aquisio.

    Enfim, o atestado deve demonstrar claramente que, se abertauma licitao, somente uma empresa iria participar para fornecer aquelemedicamento, na concentrao e forma farmacutica desejada pelaAdministrao Pblica.

    2.9.1 Fracionamento de compras

    A Lei no 8.666, de 1993, em seu art. 23, 5o, veda ofracionamento da compra:

    vedado o fracionamento de despesas para dispensa de licitao ouutilizao de modalidade de licitao de menor valor, quando a soma dovalor licitado caracterizar modalidade superior. Por exemplo: usar modalidade Convite, quando o valor determinar Tomada de Preo ouConcorrncia; ou Tomada de Preo, quando o valor for de Concorrncia;

    ou ainda, contratar, em datas distintas, cujos valores extrapolam o limiteda dispensa vigente, caracteriza fracionamento (BRASIL, 1993).

    Ao se fazer vrias licitaes no ano, para o mesmo objeto oufinalidade, dever ser feita a licitao pertinente aoTODO. Ou seja, deveser considerado o valor global do exerccio, caso a modalidade de licitaoseja uma daquelas previstas na Lei no 8.666/1993.

    2.10 AQUISIO DE MEDICAMENTOS POR DISTRIBUIDORAS E FARMCIAS

    Os farmacuticos devem verificar a legislao sobre as Boas

    Prticas de Armazenamento , Distribuio e Transporte e demaislegislaes, acompanhando diariamente pela Internet as portarias eresolues da Anvisa.

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    No caso especial de distribuidora de medicamentos, a aquisiodever sempre ser feita de empresas e de produtos devidamente autorizadase credenciadas pela Anvisa e em conformidade com a Portaria no 802/1998, com os procedimentos estabelecidos pela Resoluo da DiretoriaColegiada (RDC) 238/2001 da Anvisa, que estabelece prazos para ocadastramento de Farmcias e Drogarias, e com a Portaria no 2.814/1998nas questes relativas qualidade dos medicamentos.

    A distribuidora dever ter licena e autorizao defuncionamento em dia. O fornecimento de medicamentos sujeitos acontrole especial depende de autorizao especial de funcionamento (art.2, 6o, Portaria SVS/MS no 344/1998) e (BRASIL, 1998b).

    2.11 FALSIFICAO DE MEDICAMENTOS

    De acordo com o Cdigo Penal Brasileiro (BRASIL, 1940), afalsificao de medicamentos considerada crime hediondo,inafianvel, com previso de pena de 10 a 15 anos de recluso.

    A Lei no 9.677 de 2 de julho de 1998 (BRASIL, 1998a) incluina classificao de delitos considerados hediondos os crimes contra asade pblica, e a Portaria no 802 de 8 de outubro de 1998 (BRASIL,1998c), estabelece o controle e a fiscalizao em toda a cadeia dos produtos farmacuticos.

    A eficcia do controle sanitrio depende da abrangncia totalda cadeia do medicamento, desde sua fabricao at a dispensao ao pblico, a fim de garantir que este esteja conservado, transportado emanuseado em condies adequadas preservao de sua qualidade,eficcia e segurana.

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    CADEIA FARMACUTICA

    2.12 AES/ESTRATGIAS PARA O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DOSMEDICAMENTOS

    a) Maior rigor na concesso de registro de medicamentos;

    b) realizao permanente de inspeo nos estabelecimentos dacadeia farmacutica;

    c) ps-comercializao;

    d) farmacovigilncia;

    e) monitoramento da propaganda de medicamentos;f) investigao; e

    g) disponibilizao de canal de comunicao para a sociedade fazer denncias sobre ocorrncias com medicamentos.

    FARMCIASE DROGARIAS

    Lei 5.991/73Dec. 74.170/94Port. 328/99RDC 33/00RDC 238/01

    TRANSPORTADORES

    Port. 1.052/98Res. 329/99RDC 478/99

    FABRICANTE

    Legislao: Lei 6.360/76; Dec.79.094/77; RDC210/03; Res. 327/99.

    DISTRIBUIDOR IMPORTADOR

    Legislao:Lei 6.360/76

    Dec.79.094/77Lei 5.991/73

    Dec.74.170/94Port.185/99RDC 25/99RDC 320/02

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    352 LICITAO

    Em caso de suspeita de ineficcia de medicamento oufalsificao, deve ser feito denncia VigilnciaLOCAL, para providncias junto Anvisa de suspender a distribuio imediatado(s) produto(s).

    2.13 CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS NA COMPRA E RECEBIMENTO DEMEDICAMENTOS

    a) Nome do medicamento os medicamentos no podem ser adquiridos com nome de marca/fantasia. Deve ser utilizadaa DCB (Denominao Comum Brasileira), disponvel no

    site http://www.anvisa.gov.br.

    b) Registro sanitrio nenhum medicamento pode ser fabricado, comercializado ou distribudo para uso, sem odevido registro na Anvisa. Medicamentos sem registro, oucom registro vencido, devem ser comunicados VigilnciaSanitria para o recolhimento do mercado. O prazo de

    validade do registro de medicamentos de cinco anos.c) Embalagem/rotulagem medicamentos no devem ser

    recebidos se as embalagens apresentarem sinais de violao,aderncia ao produto, umidade, ou inadequao em relao aocontedo, e no estiverem devidamente identificadas. Devemestar de acordo com o que estabelece a legislao vigente.

    Os medicamentos genricos devem apresentar na embalagem:medicamento genrico dentro de uma tarja amarela e impresso: Lei no9.789/99.

    d) Lote lote de um medicamento a quantidade de ummedicamento ou produto que se produz em um ciclo defabricao, cuja caracterstica essencial a homogeneidade.

    Pode estar apresentado em combinao distinta de nmeros e/ou letras, que identificam determinado lote em seu rtulo, registros ecertificados de anlises.

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    O nmero do lote do medicamento recebido deve constar narotulagem e na nota fiscal, especificado o nmero de lotes por quantidadede medicamento entregue.

    e) Validade deve constar nas embalagens dos medicamentos,em conformidade com o que preconiza a legislao, a qualestabelece a data-limite que garante o medicamento estvele a sua eficcia teraputica.

    f) Nome do responsvel tcnico legalmente o nico profissional responsvel pela produo de medicamentos o farmacutico.

    Deve ser observado se nas embalagens constam o nome dofarmacutico responsvel pela fabricao do produto, o nmero do CRFe a unidade federativa na qual est inscrito.

    O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidadefederada onde a fbrica est instalada.

    g) Transporte dos medicamentos o transporte dosmedicamentos dever obedecer a critrios adequados,de modo a no afetar a identidade, qualidade, integridadedos mesmos. Consultar legislao: Portaria no 1.052/1998;RDC 329/1999; e RDC 478/1999.

    2.14 NOTIFICAO DE DENNCIAS SOBRE FALSIFICAO OUOCORRNCIAS DE PROBLEMAS COM MEDICAMENTOS

    S podemos avaliar efetivamente a qualidade dos medicamentosadquiridos, combater falsificao e outros problemas relacionados com

    medicamentos, com o apoio da populao usuria, prescritores e demaissegmentos da sociedade.

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    372 LICITAO

    2.15 ALGUMAS MEDIDAS E AES QUE DEVEM SER TRABALHADAS NO SUSPARA MAIOR SEGURANA E MONITORAMENTO DE MEDICAMENTOS

    a) Desenvolvimento de aes integradas: AssistnciaFarmacutica, vigilncia sanitria, profissionais de sade,conselhos de sade, entidades de classes e diversossegmentos envolvidos;

    b) definio de responsabilidades, atribuies, elaborao deinstrumento para notificao de denncias sobre medicamentos;

    c) estratgias de divulgao e adeso dos profissionais de sadee da populao;

    d) disponibilizao de canal de comunicao para notificaese ocorrncias com medicamentos;

    e) desenvolvimento de sistema de controle e avaliao dasinformaes;

    f) elaborao de boletim informativo peridico para os profissionais da sade e para a populao; e

    g) ampla campanha de divulgao nos servios de sade ecampanhas de divulgao para notificao.

    Consultar sempre o site da Anvisa para verificar se o produtoapresenta problema. Em caso de suspeita da qualidade demedicamento, procurar a vigilncia sanitria do seu municpioou estado para fazer a denncia, ou informar a Anvisa:[email protected] ou ligar para (61) 3448-6477.

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    3 FINANCIAMENTO DA ASSISTNCIAFARMACUTICA NO SUS

    A Assistncia Farmacutica se constituiu historicamente dentrodo SUS como um suprimento para as aes e servios de sade, com baixa ou nenhuma insero na programao e organizao dessas aese servios. Essa lgica constitutiva decorreu de diversos fatores.Entretanto, nos ltimos anos a Assistncia Farmacutica ganhourelevncia nas discusses acerca da gesto do Sistema nico de Sade, medida que os gestores perceberam a demanda crescente de recursosalocados para a aquisio de medicamentos e a relao com a qualidadedos servios de sade.

    Ao repensar o financiamento da Assistncia Farmacutica, imprescindvel inseri-lo na lgica de organizao dos servios,racionalidade na execuo e princpio de descentralizao do SUS,entendendo a mesma como parte das aes de sade e que deve ser planejada juntamente com a implementao, organizao da rede e programao de aes de sade.

    O financiamento da Assistncia Farmacutica para o SUS de responsabilidade das trs esferas de gesto Unio, estados emunicpios. A cada esfera de gesto cabem distintas responsabilidades eatribuies, que devem, medida em que as polticas de AssistnciaFarmacutica se consolidam e ampliam, tornar-se mais claras e definidas.

    Dois importantes movimentos de gesto vm definindo asmudanas no financiamento da Assistncia Farmacutica, que, entendidocomo processo, est em fase de implementao. So eles:

    1. A publicao das Portarias 1.105, de junho de 2005, e 2.084,de outubro de 2005, marcou o incio de mudanas na gestoda Assistncia Farmacutica. Essas portarias reorganizaram

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS4 0

    os grupos de medicamentos de acordo com as aes e programas de sade, superando a organizao porkits demedicamentos e promoveram alteraes na forma deexecuo dos recursos federais, possibilitando adescentralizao de recursos para aquisio dos medicamentosdos grupos de hipertenso e diabetes (HD) e controle da asmae rinite (AR), em contrapartida ao fornecimento de

    medicamentos diretamente pelo Ministrio da Sade.2. O Pacto de Gesto para o SUS expresso na Portaria no

    399, de fevereiro de 2006. Um dos mais importantesdesdobramentos do Pacto so as novas formas de alocaode recursos federais para o SUS agrupando os recursos decusteio em blocos de financiamento, possibilitando organizar os recursos em cada bloco de acordo com os servios eatualizando o financiamento demanda atual do sistema. Os blocos so:

    a) Bloco da Ateno Bsica;

    b) Bloco da Ateno de Mdia e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar;

    c) Bloco da Vigilncia em Sade;

    d) Bloco da Assistncia Farmacutica; e

    e) Bloco de Gesto.

    3.1 ORGANIZAO DO FINANCIAMENTO DA ASSISTNCIA FARMACUTICA

    De acordo com as novas formas de alocao de recursosfederais, a Assistncia Farmacutica ser financiada atravs dosrecursos do Bloco da Assistncia Farmacutica, dividido em quatrocomponentes, conforme segue:

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    4 13 FINANCIAMENTO DA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS

    a) Componente da Assistncia Farmacutica Bsica:

    Parte Fixa;

    Parte Varivel;

    b) Componente da Assistncia Farmacutica Estratgica;

    c) Componente de Medicamentos de Dispensao Excepcional; e

    d) Componente de Organizao da Assistncia Farmacutica.

    3.1.1 Componente da Assistncia Farmacutica Bsica

    O financiamento deste componente de responsabilidade dastrs esferas de gesto do SUS, destinado ao custeio de medicamentos einsumos de Assistncia Farmacutica no mbito da ateno bsica emsade e aquelas relacionadas a agravos e programas de sade especficos,inseridos na rede de cuidados da ateno bsica.

    subdividido em duas partes: Parte Fixa e Parte Varivel:a) Parte Fixa (atual Incentivo Assistncia Farmacutica

    Bsica componente descentralizado)

    Valor per capita destinado aquisio de medicamentos para aateno bsica, transferido a estados, Distrito Federal e municpiosconforme pactuao nas Comisses Intergestores Bipartite (CIB). Estecomponente totalmente descentralizado e os gestores estaduais e federaistm a responsabilidade de financiamento como contrapartida aos recursosdo gestor federal.

    Conforme a Portaria no 2.084 (BRASIL, 2005), os valoresvigentes tomam por base os dados populacionais de 2003: 176.890.045habitantes (IBGE, 2003) e correspondem, habitante/ano, a:

    R$ 1,65 Ministrio da Sade;

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS4 2

    R$ 1,00 estado contrapartida mnima; e

    R$ 1,00 municpio contrapartida mnima.

    Este recurso transferido em parcelas mensais para todos osmunicpios, independentemente da forma de habilitao. O municpio que pactua a transferncia para o fundo estadual ou para outro municpio emregime de consrcio deve encaminhar cpia da pactuao ao DAF/SCTIE/MS para alterar a forma de repasse.

    Os estados que alocarem sua contrapartida financeira emmedicamentos devem pactuar com os municpios a relao demedicamentos que disponibilizaro.

    b) Parte Varivel (atual Componente Estratgico)

    Valor per capita destinado ao custeio de medicamentos einsumos de Assistncia Farmacutica de programas e aes de sadeespecficas, conforme segue:

    Hipertenso e Diabetes;

    Asma e Rinite;

    Sade Mental;

    Sade da Mulher;

    Alimentao e Nutrio; e

    Combate ao Tabagismo.

    Na Parte Varivel, os recursos podem ser descentralizados aestados, Distrito Federal e municpios ou permanecer com sua execuocentralizada excepcionalmente no Ministrio da Sade, considerandosituaes especficas e pactuao na Comisso Intergestores Tripartite (CIT).

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    4 33 FINANCIAMENTO DA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS

    Conforme a Portaria no 2.084/2005 (BRASIL, 2005), a partir de abril de 2006, tem incio a descentralizao dos recursos para os gruposde Hipertenso e Diabetes (HD) e Asma e Rinite (AR) para aquelesestados e municpios que optaram pela descentralizao nas suasComisses Intergestores Bipartite. Os recursos dos demais grupos permanecem com sua execuo centralizada no Ministrio da Sade.

    Ainda de acordo com a mesma Portaria, os valores vigentesforam calculados com base na populao de 181.581.024 habitantes(IBGE, 2004) e correspondem, habitante/ano, a:

    Grupo Hipertenso e Diabetes: R$ 1,15;

    Grupo Asma e Rinite: R$ 0,95.

    O medicamento Insulina Humana NPH compe o Grupo deMedicamentos de Hipertenso e Diabetes, no entanto, os recursos parasua aquisio no foram considerados no valor estabelecido para o grupoe sua execuo permanece sob responsabilidade do Ministrio da Sade.

    A descentralizao dos recursos da Parte Varivel doComponente Bsico para estados e municpios deve ocorrer medidaque os gestores implementam e organizam servios farmacuticos nasua rede, de tal forma que possa responder s novas responsabilidades eque os servios de sade dos programas especficos tambm estejamimplementados.

    3.1.2 Componente da Assistncia Farmacutica Estratgica

    Financiamento de responsabilidade do Ministrio da Sade, para

    o custeio de medicamentos e insumos de programas de sade,considerados estratgicos, a saber:

    a) Controle de endemias, tais como Tuberculose, Hansenase,Malria, Leischmaniose, Chagas e outras doenasendmicas de abrangncia nacional ou regional;

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS4 4

    b) Anti-retrovirais do programa DST/Aids;

    c) Sangue e Hemoderivados; e

    d) Imunobiolgicos.

    Os recursos deste componente so executados pelo Ministrioda Sade, sendo os estados e municpios os responsveis peloarmazenamento e dispensao dos medicamentos e insumos distribudos.

    3.1.3 Componente de Medicamentos de Dispensao Excepcional

    Financiamento para aquisio e distribuio dos medicamentosque integram a tabela de procedimentos ambulatoriais SIA/SUS Grupo36 Medicamentos. O financiamento deste componente deresponsabilidade do Ministrio da Sade e dos estados conforme pactuao,sendo a aquisio de responsabilidade dos estados e/ou do Ministrio daSade e a dispensao, de responsabilidade do estado.

    Conseqncia das discusses do Pacto de Gesto do SUS, oPrograma de Medicamentos de Dispensao Excepcional dever ser reformulado, contemplando algumas diretrizes, com impacto no seufinanciamento, tais como:

    a) definio de critrios para incluso e excluso de medicamentose Classificao Internacional de Doenas (CID) na tabelade procedimentos, com base nos protocolos clnicos ediretrizes teraputicas;

    b) definio de percentual de co-financiamento entre as esferasde gesto federal e estadual;

    c) reviso peridica de valores da tabela; e

    d) forma de aquisio e execuo financeira, considerando-seos princpios da descentralizao e economia de escala.

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    4 53 FINANCIAMENTO DA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS

    Fazem parte do programa 104 medicamentos em 242apresentaes. Atualmente, o Ministrio da Sade adquire e distribui aosestados os medicamentos Imiglucerase, Imunoglobina HI e desde janeirode 2006, iniciou a distribuio direta do medicamento Interferon Alfa 2baos estados que solicitaram. Conforme Portaria no 562, de 16 de marode 2006 (BRASIL, 2006c), a partir de agosto o medicamento EritropoetinaHumana Recombinante tambm est sendo fornecido diretamente pelo

    Ministrio da Sade.Tambm a Portaria no 445, de 6 de maro de 2006 (BRASIL,

    2006b), estabeleceu a aquisio centralizada dos medicamentos do Subgrupo07 Imunossupressores. A partir da publicao desta Portaria, o Ministrioda Sade iniciou os procedimentos para aquisio dos mesmos atravs deregistro de preo. At a concluso da licitao, os estados devem manter a aquisio.

    A aquisio e distribuio dos medicamentos, quando executada pelo Ministrio da Sade, obedece estritamente aos quantitativos programados pelos estados, e ambas as portarias citadas acima estabelecemque, a partir da entrega dos medicamentos, o valor da tabela correspondentequele medicamento ser igual a zero.

    3.1.4 Componente de Organizao da Assistncia Farmacutica

    Financiamento destinado ao custeio de aes e serviosinerentes Assistncia Farmacutica.

    3.2 EXECUO NOS ESTADOS E MUNICPIOS DOS RECURSOS FEDERAISDESCENTRALIZADOS

    Os recursos federais descentralizados so transferidos namodalidade fundo a fundo do Fundo Nacional de Sade para os FundosEstaduais de Sade, Fundos Municipais de Sade e Fundo de Sade doDistrito Federal.

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS4 6

    Os recursos de cada componente descentralizado (AssistnciaFarmacutica Bsica e Assistncia Farmacutica de MedicamentosExcepcionais) devem ser movimentados em contas especficas, no sendo permitida a utilizao de recursos de um componente em outro. A partir da instituio da nova modalidade de alocao, os recursos atuais daAssistncia Farmacutica Bsica deixaro de integrar os recursos doPiso da Ateno Bsica (PAB).

    Os recursos do Componente da Assistncia FarmacuticaBsica Parte Fixa e Parte Varivel sero movimentados em uma mesmaconta. Os recursos das duas partes devem ser aplicados nas aes deAssistncia Farmacutica dos respectivos programas de sade,respeitando-se os elencos pactuados, podendo considerar, entretanto,especificidades de prevalncia de cada agravo na realidade de sade decada estado.

    Nos casos em que o estado recebe os recursos da ParteVarivel Integral ou Parcial, o mesmo dever responder pela execuoe prestao de contas desses recursos.

    A prestao de contas dos recursos de Assistncia Farmacuticadeve incluir o financiamento dos estados e municpios e o recebimento eminsumos, seja por parte do Ministrio da Sade ou pelos estados.

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    R EFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    BRASIL. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC no33, de 19 de abril de 2000. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa doBrasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 24 abr. 2000.

    ______. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC no210, de 4 de agosto de 2003. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa doBrasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 14 ago. 2003. Disponvel em: Anvisa

    ______. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC no238, de 27 de dezembro de 2001. Republicada no Dirio Oficial [da]Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 4 mar.2002a. Disponvel em:

    ______. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC no327, 22 de julho de 1999. Institui roteiro sucinto de inspeo a ser observado pelos orgos de Vigilncia Sanitria do SUS para indstriasfarmacuticas (Anexo I) e indstrias produtoras de solues parenteraisde grande volume (Anexo II), para fins de autorizao de funcionamentode empresa. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 26 jul. 1999b.

    ______. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC no328, 22 de julho de 1999. Dispe sobre requisitos exigidos para adispensao de produtos de interesse sade em farmcias e drogarias.

    Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo,Braslia, DF, 26 jul. 1999a.

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS48

    ______. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC no 329,26 de julho de 1999. Institui roteiro de inspeo para transportadoras de produtos farmacuticos e farmoqumicos a serem observados pelos orgosde Vigilncia Sanitria em todo o territrio nacional. Dirio Oficial [da]Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 26 jul. 1999c.

    ______. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo RDC no478, 23 de setembro de 1999. Isenta as empresas transportadoras doscontroles sanitrios estabelecidos nas Portarias/MS no 344, de 12/05/98,e no 06, de 29/01/99. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil,Poder Executivo, Braslia, DF, 28 set. 1999d.

    ______. Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988. Braslia:Senado Federal, 1988.

    ______. Decreto no 74.170, de 10 de junho 1974. Regulamenta a Lei no5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispe sobre o controle sanitriodo comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos ecorrelatos. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder

    Executivo, Braslia, DF, 11 jun. 1974. Disponvel em: .

    ______. Decreto no 79.094, de 5 de janeiro de 1977. Regulamenta aLei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema devigilncia sanitria os medicamentos, insumos farmacuticos, drogas,correlatos, cosmticos, produtos de higiene, saneamento e outros. DirioOficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia,DF, 7 jan.1977. Disponvel em:

    ______. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. CdigoPenal. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 31 dez. 1940. Disponvel em:

    ______. Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispe sobre oControle Sanitrio do Comrcio de Drogas, Medicamentos, Insumos

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    49R EFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    Farmacuticos e Correlatos, e d outras Providncias. Dirio Oficial[da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 19dez. 1973. Disponvel em: .

    ______. Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispe sobre aVigilncia Sanitria a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas,os Insumos Farmacuticos e Correlatos, Cosmticos, Saneantes e OutrosProdutos, e d outras Providncias. Dirio Oficial [da] RepblicaFederativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 24 set. 1976.Disponvel em: .

    ______. Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37,inciso XXI, da Constituio Federal, institui normas para licitaes econtratos da Administrao Pblica e d outras providncias. DirioOficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia,DF, 22 jun. 1993. Disponvel em: .

    ______. Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994. Altera dispositivos da Leino 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI,

    da Constituio Federal, institui normas para licitaes e d outras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 9 jun. 1994.

    ______. Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998. Altera dispositivos doCaptulo III do Ttulo VIII do Cdigo Penal, incluindo na classificaodos delitos considerados hediondos crimes contra a sade pblica, e doutras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil,Poder Executivo, Braslia, DF, 3 jul. 1998a. Disponvel em: .

    ______. Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no mbito daUnio, Estados, Distrito Federal e Municpios, nos termos do art. 37,inciso XXI, da Constituio Federal, modalidade de licitao denominadaPrego, para aquisio de bens e servios comuns, e d outras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS50

    Executivo, Braslia, DF, 18 jul. 2002b. Disponvel em: .

    ______. Ministrio da Sade. Portaria GM/MS no 344, 12 de maio de1998. Aprova o regulamento tcnico sobre substancias e medicamentossujeitos a controle especial: substancias entorpecentes, substanciasentorpecentes de uso permitido somente em concentraes especiais,substancias psicotropicas anorexigenas, substancias sujeitas a controleespecial, substancias psicotropicas, substancias retinoicas, substanciasimunossupressoras, substancias anti-retrovirais, substancias anabolizantes,substancias precursoras de entorpecentes e/ou psicotropicos, insumosqumicos utilizados como precursores para fabricao e sntese deentorpecentes e/ou psicotropicos, plantas que podem originar substanciasentorpecentes e/ou psicotropicas, substancias de uso proscrito no Brasil.Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo,Braslia, DF, 19 maio 1998b.

    ______. Ministrio da Sade. Portaria GM/MS no 399, de 22 de fevereirode 2006. Divulga o Pacto pela Sade 2006 Consolidao do SUS eaprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Dirio Oficial[da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 23fev. 2006a. Disponvel em: .

    ______. Ministrio da Sade. Portaria GM/MS no 445, de 6 de marode 2006. Estabelece que os medicamentos classificados comoimunossupressores (Subgrupo 07) no Grupo 36 da Tabela SIA/SUS seroadquiridos por intermdio de processo centralizado pelo Ministrio daSade. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 7 mar. 2006b. Disponvel em: . ______. Ministrio da Sade. Portaria GM/MS no 562, de 16 de marode 2006. Estabelece aquisio centralizada de medicamentos peloministrio da sade e altera a tabela SIA/SUS. Dirio Oficial [da]Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 17 mar.

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    51R EFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    2006c. Disponvel em: .

    ______. Ministrio da Sade. Portaria no 802, de 8 de outubro de 1998.Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo,Braslia, DF, 31 dez. 1998c. Disponvel em:

    ______. Ministrio da Sade. Portaria no 1.052, de 29 de dezembro de1998. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo,Braslia, DF, 31 dez. 1998d. Disponvel em:

    ______. Ministrio da Sade. Portaria GM/MS no 1.105, de 5 de julhode 2005. Estabelece normas, responsabilidades e recursos a seremaplicados no financiamento da Assistncia Farmacutica na AtenoBsica e define o Elenco Mnimo Obrigatrio de Medicamentos nessenvel de ateno sade. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa doBrasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 6 jul. 2005a. Disponvel em: . ______. Ministrio da Sade. Portaria GM/MS no 2.084, de 26 de outubrode 2005. Estabelece os mecanismos e as responsabilidades para ofinanciamento da assistncia farmacutica na ateno bsica e d outras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Braslia, DF, 28 out. 2005b. Disponvel em: .

    ______. Ministrio da Sade. Portaria GM/MS no 2.814, de 29 de maiode 1998. Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas produtoras, importadoras, distribuidoras e do comercio farmaceutico,objetivando a comprovao, em carater de urgncia, da identidade equalidade de medicamento, objeto de denncia sobre possvel falsificao,adulterao e fraude. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil,Poder Executivo, Braslia, DF, 18 nov. 1998e.

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    A NEXO A LEGISLAO SANITRIA VIGILNCIAS LICITAES PBLICAS

    LEGISLAO ESPECFICA REFERENTE LICITAO DEMEDICAMENTOS

    INSTRUMENTO LEGAL EMENTA

    LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHODE 1993.

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, daConstituio Federal, institui normas paralicitaes e contratos da Administrao Pblica ed outras providncias.

    LEI No 10.520, DE 17 DEJUNHO DE 2002.

    Institui, no mbito da Unio, Estados, DistritoFederal e Municpios, nos termos do art. 37,inciso XXI, da Constituio Federal, modalidadede licitao denominada prego, para aquisiode bens e servios comuns, e d outras providncias.

    DECRETO No 3.555 DE 08DE AGOSTO DE 2000.

    Aprova o regulamento, no mbito daAdministrao Pblica Federal, para amodalidade de licitao denominada prego, paraaquisio de bens e servios comuns.

    PORTARIA NORMATIVA No 04, DE 29 DE JANEIRODE 2001.

    Dispe sobre a divulgao no Portal de Comprasdo Governo Federal COMPRASNET, doseditais de licitao nas modalidades de tomadade preos e concorrncia.

    DECRETO No 3.931, DE 19DE SETEMBRO DE 2001.

    Regulamenta, no mbito da AdministraoPblica Federal, o Sistema de Registro de Preos previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e d outras providncias.

    DECRETO No 5.450, DE 31DE MAIO DE 2005.

    Regulamenta, no mbito da AdministraoPblica Federal, o prego, na forma eletrnica, para aquisio de bens e servios comuns, e doutras providncias.

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    5 3A NEXO B

    A NEXO B COMUNICAO COM OSLABORATRIOS FARMACUTICOSOFICIAIS

    LABORATRIO CONTATO

    FAR-MANGUINHOS INSTITUTO DE TECNOLOGIAEM FRMACOS

    endereo: rua Sizenando Nabuco no 100 ManguinhosAvenida Comandante Guaranys no 447, Rio de Janeiro RJ CEP: 21.041-250 - CEP:22.775-610 - Jacarepagu/RJtelefones: (21) 3348-5080/3348-5081/fax: (21) 3348-5123home page : www.far.fiocruz.bre-mail: [email protected]

    FFOE FACULDADE DEFARMCIA, ODONTOLOGIA EENFERMAGEM FARMCIAESCOLA

    endereo: rua Cap. Francisco Pedro 1210 RodolfoTefilo Fortaleza CE/CEP: 60.430-370telefones: (85) 4009-8275/Fax: (85) 4009-8286e-mail:[email protected]

    FUNED FUNDAOEZEQUIEL DIAS

    endereo: rua Conde Pereira Carneiro no 80 Gameleiras-Belo Horizonte MG CEP: 30.510-010telefones: (31) 3371.9441/3371.9443/fax: (31) 3371.9444e-mail: [email protected] page : www.funed.mg.gov.br

    FURP FUNDAO PARA OREMDIO POPULAR

    endereo: rua Endres no 35 Vila Endre Guarulhos SP CEP: 07.043-902telefones: (11) 6423.6001/6002/fax: (11) 6423.6201e-mail: [email protected] page : www.furp.com.br

    LAFERGS LABORATRIOFARMACUTICO DO RGS

    endereo: av. Ipiranga no 5400 Bairro JardimBotnicoPorto Alegre RS CEP: 90.610-000telefones: (51) 3339-3653/3654/2386/fax: (51) 3339-4717e-mail: [email protected]

    IQUEGO INDSTRIAQUMICA DO ESTADO DEGOIS SA

    endereo: av. Anhanguera no 9827 Bairro Ipiranga-Goinia GO- CEP: 74.450-010telefones: (62) 3297.1800/2930/fax: (62) 3297.1910

    e-mail: [email protected] page : www.iquego.com.brIVB INSTITUTO VITALBRAZIL SA

    endereo: rua Vital Brazil Filho no 64 Santa Rosa Niteri RJ - CEP: 24.230-340telefones: (21) 2711.3131/001/fax: (21) 2711-1077e-mail: [email protected]

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    AQUISIO DE MEDICAMENTOS PARA ASSISTNCIA FARMACUTICA NO SUS5 4

    LAFEPE LABORATRIOFARMACUTICO DO ESTADODE PERNAMBUCO SA

    endereo: largo Dois Irmos no 1117 Dois Irmos-Recife PE-CEP: 52.071-010telefones: (81) 3267 1100/3441.5654/fax: (81)3441.3375e-mail: [email protected] page : www.lafepe.pe.gov.br

    LIFAL LABORATRIOINDUSTRIALFARMACUTICO DEALAGOAS SA

    endereo: Distrito Industrial Gov. Luiz Cavalcante Q.6 Tabuleiro dos Martinstelefones: (82) 3334-5501/ 3334-1503 / 3334-1991fax: (82) 334-5501e-mail: [email protected]

    LPM LABORATRIO DEPRODUO DEMEDICAMENTOS

    endereo: av. Tiradentes no 6565-Londrina PRCEP: 86.072-360telefones: (43) 3338.5779/fax: (43) 3338.5779

    LEPEMC LABORATRIO DEENSINO, PESQUISA EEXTENSO EMMEDICAMENTOS ECOSMTICOS

    endereo: FUEM Av. Colombo 5790 Bloco PO2 Campus Universitrio Jardim Universitrio Maring PR -CEP: 87.020-900telefones: (44) 3262-2235/ 3261-4303-Fax: (44)3263.4596

    LAQFA LABORATRIOQUMICO FARMACUTICODA AERONUTICA

    endereo: Estrada do Galeo s/no Ilha do GovernadorRio de Janeiro RJ-CEP: 21.941-000telefones: (21) 2462-0740/Fax: (21) 2462.3825e-mail: [email protected]

    LQFE LABORATRIOQUMICO FARMACUTICODO EXRCITO

    endereo: rua Licnio Cardoso no 96 TriagemRio de Janeiro RJ-CEP: 20.911-150telefone: (21) 2501-1087 /Fax: (21) 2261.9056e-mail:[email protected] page :www.lqfex.eb.mil.br

  • 7/25/2019 Aquisio de Medicamentos SUS

    52/52

    5 5A NEXO B

    LFM LABORATRIOFARMACUTICO DAMARINHA

    endereo: av. Suburbana no 315 BenficaRio de Janeiro RJ-CEP: 20.911-290telefone: (21) 3860-7013/ 3860-0723fax: (21) 3860-7013/ 3860-2859e-mail:[email protected] page : www.lfm.mar.mil.br

    NUPLAM NCLEO DEPESQUISA EM ALIMENTOS EMEDICAMENTOS

    endereo: UFRN Campus Universitrio s/no Lagoa Nova Natal RNCEP: 59.072-970 Caixa Postal: 1571telefones: (84) 3215.3902fax: (84) 3215-3903/3215-3891e-mail:[email protected] page : www.nuplam.ufrn.br

    LIFESA LABORATRIOINDUSTRIALFARMACUTICO DO ESTADODA PARABA SA

    endereo: av. Joo Machado no 109 Centro JooPessoa PB CEP: 58.013-520telefones:(83) 3241-2056/1467fax: (83) 3241- 2056e-mail: [email protected] page : lifesa.pb.gov.br

    LTF LABORATRIO DETECNOLOGIAFARMACUTICA

    endereo: Campus I Cidade Universitria UFPB JooPessoa PBCEP: 58.051-970fone: (83) 3216-7511/fax: (83) 3216-7511e-mail:[email protected]

    LAFESC LABORATRIOFARMACUTICO DE SANTACATARINA

    endereo: av. Rio Branco no 152 Centro Florianpolis SCCEP: 88.015-200telefones: (48) 3251.7810 / (48) 32517852)fax: (48) 3225 5467e-mail: [email protected]