AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de...

55
1 1 AQUISIÇÕES AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INTERESTADUAIS INSTRUTORA: INSTRUTORA: VALÉRIA PERES VALÉRIA PERES

Transcript of AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de...

Page 1: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

11

AQUISIÇÕES AQUISIÇÕES INTERESTADUAISINTERESTADUAIS

INSTRUTORA:INSTRUTORA: VALÉRIA PERES VALÉRIA PERES

Page 2: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

22

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

Aplicabilidade Aplicabilidade

Na hipótese de estabelecimento receber de outra Na hipótese de estabelecimento receber de outra unidade da Federação mercadoria relacionada no unidade da Federação mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, sem substituição tributária, o Apêndice II, Seções II e III, sem substituição tributária, o imposto relativo às operações subsequentes e à imposto relativo às operações subsequentes e à diferença entre a alíquota interna e a interestadual diferença entre a alíquota interna e a interestadual quando a mercadoria for destinada ao ativo quando a mercadoria for destinada ao ativo permanente permanente ou ao uso ou consumo do destinatário é devido no ou ao uso ou consumo do destinatário é devido no momento da entrada da mercadoria no território deste momento da entrada da mercadoria no território deste Estado, ocasião em que o contribuinte deverá Estado, ocasião em que o contribuinte deverá comprovar seu pagamento mediante a apresentação decomprovar seu pagamento mediante a apresentação de

Page 3: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

33

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

guia de recolhimento ou comprovante de pagamento guia de recolhimento ou comprovante de pagamento autoatendimento. autoatendimento.

Observe-se, portanto, que o recolhimento do imposto Observe-se, portanto, que o recolhimento do imposto devido no momento da entrada da mercadoria no devido no momento da entrada da mercadoria no território do Estado do Rio Grande do Sul deverá ser território do Estado do Rio Grande do Sul deverá ser pago por meio de Guia de Arrecadação - GA, GNRE ou pago por meio de Guia de Arrecadação - GA, GNRE ou utilizando a modalidade autoatendimento, devendo utilizando a modalidade autoatendimento, devendo conter, em especial:conter, em especial:

a) no campo "Observações", o número da Nota Fiscal a a) no campo "Observações", o número da Nota Fiscal a que se referir;que se referir;

Page 4: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

44

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

b) o código de receita 999, se utilizar GA, ou 10009-9, b) o código de receita 999, se utilizar GA, ou 10009-9, se utilizar GNRE.se utilizar GNRE.

Fundamentação: art. 53-A, Livro III, do RICMS/RS e Fundamentação: art. 53-A, Livro III, do RICMS/RS e Subitem 5.3.2 da Seção 5.0, Capítulo IX, Título I da IN Subitem 5.3.2 da Seção 5.0, Capítulo IX, Título I da IN DRP nº 45/1998; IN DRP 18/2011.DRP nº 45/1998; IN DRP 18/2011.

Page 5: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

55

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

Cálculo do imposto Cálculo do imposto

Para cálculo do imposto antecipado devido na aquisição Para cálculo do imposto antecipado devido na aquisição interestadual de produtos sujeitos à substituição interestadual de produtos sujeitos à substituição tributária, mas recebidos sem a retenção, o adquirente tributária, mas recebidos sem a retenção, o adquirente gaúcho deverá aplicar a alíquota interna sobre a base gaúcho deverá aplicar a alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para o cálculo da substituição de cálculo prevista para o cálculo da substituição tributária da respectiva mercadoria, deduzindo-se, do tributária da respectiva mercadoria, deduzindo-se, do valor obtido, o débito fiscal relativo à operação própria valor obtido, o débito fiscal relativo à operação própria do remetente.do remetente.

Page 6: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

66

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

Caso o remetente seja optante pelo Simples Nacional, o Caso o remetente seja optante pelo Simples Nacional, o valor a ser deduzido, relativo ao débito fiscal próprio do valor a ser deduzido, relativo ao débito fiscal próprio do remetente, será o valor presumido desse débito remetente, será o valor presumido desse débito calculado na forma como ocorreria a tributação se o calculado na forma como ocorreria a tributação se o contribuinte não fosse optante pelo Simples Nacional. contribuinte não fosse optante pelo Simples Nacional.

Ressalte-se que, na hipótese de a base de cálculo ser Ressalte-se que, na hipótese de a base de cálculo ser determinada pela utilização de margem de valor determinada pela utilização de margem de valor agregado, deverá ser adotada aquela prevista para as agregado, deverá ser adotada aquela prevista para as operações: operações:

Page 7: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

77

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

a) internas, quando o remetente da mercadoria for a) internas, quando o remetente da mercadoria for contribuinte optante pelo Simples Nacional; contribuinte optante pelo Simples Nacional;

b) interestaduais, nos demais casos.b) interestaduais, nos demais casos.

Page 8: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

88

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

Exemplo Exemplo

Exemplo de cálculo nas entradas interestaduais com Exemplo de cálculo nas entradas interestaduais com

ICMS Próprio pela alíquota de 12% – regra geral - ICMS Próprio pela alíquota de 12% – regra geral -

remetente geral (mercadoria nacional)remetente geral (mercadoria nacional)

Considerando uma MVA Original de 40%Considerando uma MVA Original de 40%

Page 9: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

99

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

DADOS:DADOS:

1) Valor da compra: R$ 1.000,00; 1) Valor da compra: R$ 1.000,00;

2) MVA – Margem de Valor Agregado: 48,43% 2) MVA – Margem de Valor Agregado: 48,43% (ajustada); (ajustada);

3) Alíquota interna no Estado RS do ICMS: 17%;3) Alíquota interna no Estado RS do ICMS: 17%;

4) Alíquota interestadual do ICMS próprio: 12%.4) Alíquota interestadual do ICMS próprio: 12%.

● ● ICMS PRÓPRIOICMS PRÓPRIO

Valor da Compra x 12% = R$ 1.000,00 x 12% = R$ Valor da Compra x 12% = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00120,00

Page 10: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1010

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

● ● ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Valor das mercadorias + MVA x alíquota do ICMS (-) Valor das mercadorias + MVA x alíquota do ICMS (-) ICMS próprio do remetenteICMS próprio do remetente

(R$ 1.000,00 +48,43% = R$ 1.484,30 x 17% = 252,33 - (R$ 1.000,00 +48,43% = R$ 1.484,30 x 17% = 252,33 - R$ 120,00 = R$ 132,33).R$ 120,00 = R$ 132,33).

Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.132,33Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.132,33

Page 11: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1111

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

Exemplo de cálculo nas entradas interestaduais com Exemplo de cálculo nas entradas interestaduais com

ICMS Próprio pela alíquota de 4% – regra geral – ICMS Próprio pela alíquota de 4% – regra geral –

remetente geral (mercadoria importada ou com remetente geral (mercadoria importada ou com

conteúdo de importação superior a 40%)conteúdo de importação superior a 40%)

DADOS:DADOS:

1) Valor da compra: R$ 1.000,00; 1) Valor da compra: R$ 1.000,00;

2) MVA – Margem de Valor Agregado: 61,93% 2) MVA – Margem de Valor Agregado: 61,93% (ajustada); (ajustada);

3) Alíquota interna no Estado de destino ICMS: 17%;3) Alíquota interna no Estado de destino ICMS: 17%;

4) Alíquota interestadual do ICMS próprio: 4%.4) Alíquota interestadual do ICMS próprio: 4%.

Page 12: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1212

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

● ● ICMS PRÓPRIOICMS PRÓPRIO

Valor da Compra x 4% = R$ 1.000,00 x 4% = R$ 40,00Valor da Compra x 4% = R$ 1.000,00 x 4% = R$ 40,00

● ● ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Valor das mercadorias + MVA x alíquota do ICMS (-) Valor das mercadorias + MVA x alíquota do ICMS (-) ICMS próprio do remetenteICMS próprio do remetente

(R$ 1.000,00 +61,93% = R$ 1.619,30 x 17% = 275,28 - (R$ 1.000,00 +61,93% = R$ 1.619,30 x 17% = 275,28 - R$ 40,00 = R$ 235,28).R$ 40,00 = R$ 235,28).

Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.235,28Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.235,28

Page 13: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1313

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

� Lançamento nos informativos fiscais Lançamento nos informativos fiscais

GIA GIA

De acordo com o Manual de preenchimento da GIA, o De acordo com o Manual de preenchimento da GIA, o Quadro A – Campo 15, deve ser preenchido por todos Quadro A – Campo 15, deve ser preenchido por todos os contribuintes enquadrados na categoria substitutos os contribuintes enquadrados na categoria substitutos tributários, exceto pelos responsáveis pelo pagamento tributários, exceto pelos responsáveis pelo pagamento do imposto diferido, que tenham efetuado operações do imposto diferido, que tenham efetuado operações com mercadorias ou prestações de serviços sujeitos à com mercadorias ou prestações de serviços sujeitos à substituição tributária devida ao estado do Rio Grande substituição tributária devida ao estado do Rio Grande do Sul.do Sul.

Page 14: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1414

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

Assim, o preenchimento da Guia de Informação e Assim, o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS, deva ocorrer da seguinte forma:Apuração do ICMS, deva ocorrer da seguinte forma:

Débito de ResponsabilidadeDébito de Responsabilidade

O valor do débito de responsabilidade deverá ser O valor do débito de responsabilidade deverá ser informado no Anexo VII – Operações com ICMS ST – informado no Anexo VII – Operações com ICMS ST – campo 05 – Outros Débitos;campo 05 – Outros Débitos;

Crédito pelo PagamentoCrédito pelo Pagamento

O valor do crédito pelo pagamento deverá ser informado O valor do crédito pelo pagamento deverá ser informado no Quadro B – Campo 20 na “aba” do ICMS ST, exceto no Quadro B – Campo 20 na “aba” do ICMS ST, exceto diferimento.diferimento.

Page 15: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1515

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

EFD EFD

Para os contribuintes obrigados a Escrituração da EFD, Para os contribuintes obrigados a Escrituração da EFD, o valor recolhido a título de ICMS ST deverá ser o valor recolhido a título de ICMS ST deverá ser informado no Registro E210 – Apuração do ICMS- ST, informado no Registro E210 – Apuração do ICMS- ST, da seguinte forma:da seguinte forma:

Débito de ResponsabilidadeDébito de Responsabilidade

- Campo 09 – Valor total dos ajustes “Outros Débitos - Campo 09 – Valor total dos ajustes “Outros Débitos ST”ST”

- O preenchimento desse campo, obrigará o - O preenchimento desse campo, obrigará o preenchimento do Registro E220 – Ajustes, com o preenchimento do Registro E220 – Ajustes, com o código de ajuste RS100705.código de ajuste RS100705.

Page 16: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1616

Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul

( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos( ICMS ST pago na Entrada ) – Procedimentos

Crédito pelo PagamentoCrédito pelo Pagamento

- Campo 06 – Valor total dos ajustes “Outros Créditos - Campo 06 – Valor total dos ajustes “Outros Créditos ST”ST”

- O preenchimento desse campo, obrigará o - O preenchimento desse campo, obrigará o preenchimento do Registro E220 – Ajustes, com o preenchimento do Registro E220 – Ajustes, com o código de ajuste RS120020.código de ajuste RS120020.

Page 17: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1717

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Aplicabilidade Aplicabilidade

A antecipação tributária consiste na cobrança A antecipação tributária consiste na cobrança antecipada do ICMS nas aquisições interestaduais de antecipada do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária , sendo atribuída a responsabilidade pelo tributária , sendo atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo à operação recolhimento do imposto relativo à operação subsequente ou às operações subsequentes ao subsequente ou às operações subsequentes ao adquirente da mercadoria advinda de outro Estado.adquirente da mercadoria advinda de outro Estado.

Page 18: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1818

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Assim, no recebimento de mercadorias de outra unidade Assim, no recebimento de mercadorias de outra unidade da federação, exceto as relacionadas no Apêndice II, da federação, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, parte do imposto relativo à operação Seções II e III, parte do imposto relativo à operação subsequente, é devida no momento da entrada da subsequente, é devida no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado, devendo ser paga mercadoria no território deste Estado, devendo ser paga (Livro I, art. 46, § 4º do RICMS/RS):(Livro I, art. 46, § 4º do RICMS/RS):

a) até o dia fixado para o pagamento das operações do a) até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada, quando se estabelecimento onde ocorreu a entrada, quando se tratar de estabelecimento enquadrado na categoria tratar de estabelecimento enquadrado na categoria geral;geral;

Page 19: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

1919

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

b) até o dia 20 do segundo mês subseqüente, quando b) até o dia 20 do segundo mês subseqüente, quando se tratar de estabelecimento optante pelo Simples se tratar de estabelecimento optante pelo Simples Nacional.Nacional.

Sistema especial de pagamento do imposto - Sistema especial de pagamento do imposto - Dispensa do pagamento antecipado Dispensa do pagamento antecipado

O Chefe da CAC, em Porto Alegre, ou o Delegado da O Chefe da CAC, em Porto Alegre, ou o Delegado da Fazenda Estadual, no interior, conforme a localização do Fazenda Estadual, no interior, conforme a localização do contribuinte, a requerimento deste, por meio da internet, contribuinte, a requerimento deste, por meio da internet, poderá dispensar o requerente de pagar o imposto na poderá dispensar o requerente de pagar o imposto na entrada do território do Estado do Rio Grande do Sul de entrada do território do Estado do Rio Grande do Sul de mercadorias recebidas de outra unidade da Federação, mercadorias recebidas de outra unidade da Federação, desde que: desde que:

Page 20: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2020

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

a) as mercadorias sejam destinadas a comercialização; a) as mercadorias sejam destinadas a comercialização;

b) a alíquota, na operação interestadual, seja superior a b) a alíquota, na operação interestadual, seja superior a 4% (quatro por cento). 4% (quatro por cento).

Nessa hipótese, o requerente fica dispensado, também, Nessa hipótese, o requerente fica dispensado, também, da obrigação de debitar-se do referido imposto por da obrigação de debitar-se do referido imposto por ocasião da entrada das mercadorias no ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento.estabelecimento.

A concessão da dispensa do recolhimento antecipado A concessão da dispensa do recolhimento antecipado fica condicionada a que: fica condicionada a que:

Page 21: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2121

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

a) o contribuinte não esteja inscrito no CGC/TE como a) o contribuinte não esteja inscrito no CGC/TE como empresa de pequeno porte ou como microempresa e: empresa de pequeno porte ou como microempresa e:

a.1) esteja em dia com o pagamento do imposto; a.1) esteja em dia com o pagamento do imposto;

a.2) não tenha crédito tributário inscrito como Dívida a.2) não tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto se o devedor tiver obtido moratória que Ativa, exceto se o devedor tiver obtido moratória que esteja em vigor ou se o crédito tributário correspondente esteja em vigor ou se o crédito tributário correspondente estiver garantido na forma da lei; estiver garantido na forma da lei;

a.3) cumpra as instruções expedidas pelo Departamento a.3) cumpra as instruções expedidas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, inclusive quanto à emissão da Receita Pública Estadual, inclusive quanto à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais;e escrituração de documentos e livros fiscais;

Page 22: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2222

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

a.4) que a análise de sua situação econômico-financeira a.4) que a análise de sua situação econômico-financeira indique capacidade de pagamento compatível com o indique capacidade de pagamento compatível com o imposto calculado sobre operações estimadas para um imposto calculado sobre operações estimadas para um período correspondente a 06 (seis) meses; período correspondente a 06 (seis) meses;

b) a empresa, seu titular, seus sócios e diretores não b) a empresa, seu titular, seus sócios e diretores não sejam devedores do imposto, e não façam parte de sejam devedores do imposto, e não façam parte de outra empresa que tenha crédito tributário inscrito como outra empresa que tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto se o devedor tiver obtido moratória Dívida Ativa, exceto se o devedor tiver obtido moratória que esteja em vigor ou se o crédito tributário que esteja em vigor ou se o crédito tributário correspondente estiver garantido na forma da lei.correspondente estiver garantido na forma da lei.

Page 23: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2323

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Cálculo Cálculo

O valor do imposto a ser recolhido antecipadamente O valor do imposto a ser recolhido antecipadamente será calculado mediante a aplicação da alíquota interna será calculado mediante a aplicação da alíquota interna e, se for o caso, do percentual de base de cálculo e, se for o caso, do percentual de base de cálculo reduzida, sobre o valor de aquisição da mercadoria reduzida, sobre o valor de aquisição da mercadoria constante da respectiva Nota Fiscal, deduzindo-se, constante da respectiva Nota Fiscal, deduzindo-se, após, o valor do ICMS destacado no referido após, o valor do ICMS destacado no referido documento, relativo a essa mercadoria, desde que o documento, relativo a essa mercadoria, desde que o crédito, de maneira geral, seja permitido pela legislação crédito, de maneira geral, seja permitido pela legislação (artigos 23, 31 e 33 a 35 do RICMS/RS).(artigos 23, 31 e 33 a 35 do RICMS/RS).

Page 24: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2424

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Exemplificando: Exemplificando:

Valor de aquisição: R$ 1.000,00 Valor de aquisição: R$ 1.000,00

Alíquota interna: 17% Alíquota interna: 17%

Alíquota interestadual: 12% Alíquota interestadual: 12%

Valor a ser recolhido de antecipação = 170,00 - 120,00 = Valor a ser recolhido de antecipação = 170,00 - 120,00 = 50,00.50,00.

Page 25: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2525

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Ressalte-se que, na hipótese de estabelecimento Ressalte-se que, na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, para cálculo remetente optante pelo Simples Nacional, para cálculo do imposto antecipado, o valor a ser deduzido será do imposto antecipado, o valor a ser deduzido será calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS na operação interestadual se o contribuinte remetente na operação interestadual se o contribuinte remetente não fosse optante pelo Simples Nacional. não fosse optante pelo Simples Nacional.

Fundamentação: art. 46, § 4º, Notas 2 e 3, Livro I, do Fundamentação: art. 46, § 4º, Notas 2 e 3, Livro I, do RICMS/RS.RICMS/RS.

Page 26: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2626

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

IMPORTANTE IMPORTANTE

Nota 01 – As mercadorias relacionadas no Apêndice II, Nota 01 – As mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, são as sujeitas, respectivamente, à Seções II e III, são as sujeitas, respectivamente, à substituição tributária nas operações internas e substituição tributária nas operações internas e interestaduais.interestaduais.

Nota 03 – Na hipótese de estabelecimento remetente Nota 03 – Na hipótese de estabelecimento remetente optante pelo Simples Nacional, para fins do cálculo optante pelo Simples Nacional, para fins do cálculo previsto na nota anterior, o valor a ser deduzido será previsto na nota anterior, o valor a ser deduzido será calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS calculado na forma como ocorreria a tributação do ICMS na operação interestadual se o contribuinte remetente na operação interestadual se o contribuinte remetente não fosse optante pelo Simples Nacional.não fosse optante pelo Simples Nacional.

Page 27: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2727

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Nota 04 – O Microempreendedor Individual – MEI, que Nota 04 – O Microempreendedor Individual – MEI, que atenda ao disposto na Resolução CGSN n.º 58, de atenda ao disposto na Resolução CGSN n.º 58, de 27/04/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional, na 27/04/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI, fica dispensado do Simples Nacional – SIMEI, fica dispensado do pagamento do imposto na forma prevista neste pagamento do imposto na forma prevista neste parágrafo.parágrafo.

Nota 05 – O disposto neste parágrafo não se aplica à Nota 05 – O disposto neste parágrafo não se aplica à mercadorias recebidas para industrialização quando a mercadorias recebidas para industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for superior a 4% alíquota, na operação interestadual, for superior a 4% (quatro por cento).(quatro por cento).

Page 28: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2828

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Registros FiscaisRegistros Fiscais

Livros Fiscais Livros Fiscais

Os registros fiscais relativos a entrada de mercadorias Os registros fiscais relativos a entrada de mercadorias no território deste Estado oriundas de outras unidades no território deste Estado oriundas de outras unidades da Federação quando sujeitas ao recolhimento do da Federação quando sujeitas ao recolhimento do imposto conforme previsto anteriormente será efetuado imposto conforme previsto anteriormente será efetuado observando o disposto a seguir:observando o disposto a seguir:

Page 29: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

2929

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Por ocasião da entrada das mercadorias no Por ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento, deverá ser emitida NF com destaque estabelecimento, deverá ser emitida NF com destaque do imposto, que poderá ser substituída por uma única do imposto, que poderá ser substituída por uma única NF a ser emitida ao final do período de apuração, desde NF a ser emitida ao final do período de apuração, desde que seja elaborada planilha contendo demonstrativo das que seja elaborada planilha contendo demonstrativo das aquisições realizadas no período (RICMS, Livro II, art. aquisições realizadas no período (RICMS, Livro II, art. 28, I, "g", notas 01 e 02).28, I, "g", notas 01 e 02).

A NF será registrada no livro Registro de Saídas, A NF será registrada no livro Registro de Saídas, conforme segue:conforme segue:

1) nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": 1) nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da Nota Fiscal;com os dados extraídos da Nota Fiscal;

Page 30: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3030

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

2) na coluna "VALOR CONTÁBIL: nada será preenchido;

3) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 5.949;

4) na coluna sob o título "ICMS - VALORES FISCAIS": nada será preenchido;

5) na coluna "OBSERVAÇÕES": a indicação "Livro II, art. 25, X", e o valor do débito fiscal calculado pela empresa.empresa.

Page 31: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3131

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

c) Para adjudicação do crédito fiscal, no período de c) Para adjudicação do crédito fiscal, no período de apuração seguinte ao do débito, deverá ser emitida Nota apuração seguinte ao do débito, deverá ser emitida Nota Fiscal Fiscal semsem destaque do imposto a ser creditado destaque do imposto a ser creditado (RICMS, Livro II, art. 26, II).(RICMS, Livro II, art. 26, II).

d) A NF será registrada no livro Registro de Entradas, d) A NF será registrada no livro Registro de Entradas, conforme segue:conforme segue:

1) na coluna sob o título "DATA DE ENTRADA": a data 1) na coluna sob o título "DATA DE ENTRADA": a data de emissão da NF;de emissão da NF;

2) nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": 2) nas colunas sob o título "DOCUMENTO FISCAL": com os dados extraídos da Nota Fiscal;com os dados extraídos da Nota Fiscal;

Page 32: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3232

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

3) nas colunas sob o título "PROCEDÊNCIA" e "VALOR 3) nas colunas sob o título "PROCEDÊNCIA" e "VALOR CONTÁBIL": nada será preenchido;CONTÁBIL": nada será preenchido;

4) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação 4) na coluna "CODIFICAÇÃO FISCAL": com a indicação do CFOP 1.949;do CFOP 1.949;

5) na coluna sob o título "ICMS - VALORES FISCAIS": 5) na coluna sob o título "ICMS - VALORES FISCAIS": nada será preenchido;nada será preenchido;

6) na coluna "OBSERVAÇÕES": "Livro II, art. 26, II", e o 6) na coluna "OBSERVAÇÕES": "Livro II, art. 26, II", e o valor do crédito fiscal calculado pela empresa.valor do crédito fiscal calculado pela empresa.

Page 33: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3333

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

NÃO OBRIGADOS A EFD NÃO OBRIGADOS A EFD

O débito do ICMS apurado pelos contribuintes não O débito do ICMS apurado pelos contribuintes não obrigados a escrituração da EFD, relativo a Antecipação obrigados a escrituração da EFD, relativo a Antecipação do Imposto, deverá ser escriturado no Livro Registro de do Imposto, deverá ser escriturado no Livro Registro de Apuração do ICMS, por ocasião do encerramento do Apuração do ICMS, por ocasião do encerramento do período da correspondente a entrada, no quadro “Débito período da correspondente a entrada, no quadro “Débito do Imposto” – Campo 002 – Outros Débitos, do Imposto” – Campo 002 – Outros Débitos, discriminando que refere-se a Antecipação do Imposto discriminando que refere-se a Antecipação do Imposto conforme previsto no Livro I, art. 46, § 4º do RICMS.conforme previsto no Livro I, art. 46, § 4º do RICMS.

Page 34: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3434

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

No mês seguinte, o valor correspondente ao crédito de No mês seguinte, o valor correspondente ao crédito de direito da empresa (categoria geral), deverá ser direito da empresa (categoria geral), deverá ser escriturada no quadro “Crédito do Importo – Campo 006 escriturada no quadro “Crédito do Importo – Campo 006 – Outros Créditos, discriminando que refere-se ao – Outros Créditos, discriminando que refere-se ao crédito relativo a Antecipação do Imposto conforme crédito relativo a Antecipação do Imposto conforme previsto no Livro I, art. 31, II, “c” do RICMS.previsto no Livro I, art. 31, II, “c” do RICMS.

Page 35: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3535

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

OBRIGADOS A EFD OBRIGADOS A EFD

Na Escrituração Fiscal Digital (EFD), as notas fiscais Na Escrituração Fiscal Digital (EFD), as notas fiscais emitidas para fins de débito e conseqüentemente crédito emitidas para fins de débito e conseqüentemente crédito de ICMS referentes à antecipação do imposto, deverão de ICMS referentes à antecipação do imposto, deverão ser escrituradas no Registro C100 com o campo 22 – ser escrituradas no Registro C100 com o campo 22 – Valor do ICMS - (VL_ICMS) Valor do ICMS - (VL_ICMS) zeradoszerados. .

Os valores a serem debitados e conseqüentemente Os valores a serem debitados e conseqüentemente creditados à título de Antecipação do Imposto deverá creditados à título de Antecipação do Imposto deverá ser informado no Registro E110 – Apuração do ICMS – ser informado no Registro E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias, da seguinte forma:Operações Próprias, da seguinte forma:

Page 36: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3636

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

DébitosDébitos – No mês da Aquisição – No mês da Aquisição

- Campo 03 – VL_AJ_DEBITOS – Valor total dos ajustes - Campo 03 – VL_AJ_DEBITOS – Valor total dos ajustes a débito decorrentes de documento fiscal;a débito decorrentes de documento fiscal;

O lançamento de valores nesse campo exigirá um O lançamento de valores nesse campo exigirá um lançamento de ajuste, no Registro C197, que deverá lançamento de ajuste, no Registro C197, que deverá ser:ser:

Page 37: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3737

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Registro C197 – Ajuste Proveniente de Documento FiscalRegistro C197 – Ajuste Proveniente de Documento Fiscal

- Campo 02 – Código de Ajuste – Preencher com o - Campo 02 – Código de Ajuste – Preencher com o código RS40000313;código RS40000313;

- Campo 07 – Valor do ICMS – Informar o valor do - Campo 07 – Valor do ICMS – Informar o valor do Débito de ICMS;Débito de ICMS;

- Campos 03, 04, 05, 06 e 08 – Não há necessidade de - Campos 03, 04, 05, 06 e 08 – Não há necessidade de preenchimento.preenchimento.

Page 38: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3838

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

CréditosCréditos – No mês Seguinte ao Débito – No mês Seguinte ao Débito

- Campo 07 – VL_AJ_CREDITOS – Valor total dos - Campo 07 – VL_AJ_CREDITOS – Valor total dos ajustes a crédito decorrentes de documento fiscal;ajustes a crédito decorrentes de documento fiscal;

O lançamento de valores nesse campo exigirá um O lançamento de valores nesse campo exigirá um lançamento de ajuste, no Registro C197, que deverá lançamento de ajuste, no Registro C197, que deverá ser:ser:

Page 39: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

3939

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

Registro C197 – Ajuste Proveniente de Documento FiscalRegistro C197 – Ajuste Proveniente de Documento Fiscal

- Campo 02 – Código de Ajuste – Preencher com o - Campo 02 – Código de Ajuste – Preencher com o código RS10000106;código RS10000106;

- Campo 07 – Valor do ICMS – Informar o valor do - Campo 07 – Valor do ICMS – Informar o valor do Crédito de ICMS;Crédito de ICMS;

- Campos 03, 04, 05, 06 e 08 – Não há necessidade de - Campos 03, 04, 05, 06 e 08 – Não há necessidade de preenchimento.preenchimento.

Page 40: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4040

2) 2) Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (revenda e ao regime da substituição tributária (revenda e

industrialização)industrialização)

GIA GIA

Na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), os Na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), os valores correspondentes aos débitos e créditos de ICMS valores correspondentes aos débitos e créditos de ICMS referentes à antecipação do imposto, deverão ser referentes à antecipação do imposto, deverão ser escriturados da seguinte forma:escriturados da seguinte forma:

DébitosDébitos: No mês da Aquisição - No quadro A – Campo : No mês da Aquisição - No quadro A – Campo 13- Outros Débitos – utilizando o código de finalidade 13- Outros Débitos – utilizando o código de finalidade 03;03;

CréditosCréditos: No mês seguinte ao Débito - No quadro A – : No mês seguinte ao Débito - No quadro A – Campo 06 – Outros Créditos – utilizando o código de Campo 06 – Outros Créditos – utilizando o código de finalidade 01.finalidade 01.

Page 41: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4141

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

AplicaçãoAplicação

De acordo com o art. 155, § 2º, VIII, da Constituição De acordo com o art. 155, § 2º, VIII, da Constituição Federal, incorporado ao Regulamento do ICMS/RS no Federal, incorporado ao Regulamento do ICMS/RS no Livro I, arts. 4º, IX e 5º, V, é atribuído ao Estado de Livro I, arts. 4º, IX e 5º, V, é atribuído ao Estado de localização do destinatário a cobrança do diferencial de localização do destinatário a cobrança do diferencial de alíquotas interestadual, incidente sobre as entradas de alíquotas interestadual, incidente sobre as entradas de mercadorias e/ou serviços que não venham a ser objeto mercadorias e/ou serviços que não venham a ser objeto de saída subseqüente do estabelecimento do de saída subseqüente do estabelecimento do contribuinte, como ocorre com aquelas destinadas ao contribuinte, como ocorre com aquelas destinadas ao ativo permanente ou uso e consumo.ativo permanente ou uso e consumo.

Page 42: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4242

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Cálculo do impostoCálculo do imposto

A base de cálculo do ICMS para fins de recolhimento do A base de cálculo do ICMS para fins de recolhimento do diferencial de alíquotas é o valor da operação na diferencial de alíquotas é o valor da operação na unidade da Federação de origem, na entrada e o unidade da Federação de origem, na entrada e o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação do imposto a pagar será o valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor da operação na interna e a interestadual, sobre o valor da operação na unidade da Federação de origem.unidade da Federação de origem.

Page 43: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4343

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Importante destacar que, nas aquisições de material de Importante destacar que, nas aquisições de material de uso ou consumo, para fins de cálculo do ICMS incidente uso ou consumo, para fins de cálculo do ICMS incidente na operação, o valor do Imposto sobre Produtos na operação, o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) integra a base de cálculo do Industrializados (IPI) integra a base de cálculo do imposto. Logo, o valor do IPI também será considerado imposto. Logo, o valor do IPI também será considerado no valor da operação para fins de cálculo do diferencial no valor da operação para fins de cálculo do diferencial de alíquotas. de alíquotas.

A título exemplificativo, digamos que um contribuinte A título exemplificativo, digamos que um contribuinte localizado em Porto Alegre (RS) adquira da cidade de localizado em Porto Alegre (RS) adquira da cidade de Curitiba (PR) calculadoras para utilização na área Curitiba (PR) calculadoras para utilização na área administrativa da empresa, operação esta contendo os administrativa da empresa, operação esta contendo os seguintes valores hipotéticos:seguintes valores hipotéticos:

Page 44: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4444

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Exemplo Prático Exemplo Prático

Valor Total da Operação (valor das calculadoras com Valor Total da Operação (valor das calculadoras com todos os impostos e demais encargos inclusos) = R$ todos os impostos e demais encargos inclusos) = R$ 5.000,00 5.000,00

Alíquota interestadual da calculadora (PR para RS) = Alíquota interestadual da calculadora (PR para RS) = 12% 12%

ICMS incidente na operação interestadual (5.000,00 x ICMS incidente na operação interestadual (5.000,00 x 12%) = R$ 600,00 12%) = R$ 600,00

Alíquota interna do material (RS) = 17% Alíquota interna do material (RS) = 17%

Page 45: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4545

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Diferença entre as alíquotas interestadual e interna Diferença entre as alíquotas interestadual e interna (17% - 12%) = 5% (17% - 12%) = 5%

Valor a ser recolhido de ICMS a título de diferencial de Valor a ser recolhido de ICMS a título de diferencial de alíquotas (5.000,00 x 5%) = R$ 250,00alíquotas (5.000,00 x 5%) = R$ 250,00

). ).

Page 46: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4646

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Forma de recolhimento – Conta Gráfica Forma de recolhimento – Conta Gráfica

Denomina-se recolhimento por "conta gráfica", a forma Denomina-se recolhimento por "conta gráfica", a forma em que o contribuinte recolhe o imposto devido por meio em que o contribuinte recolhe o imposto devido por meio de lançamentos fiscais, não sendo necessário o de lançamentos fiscais, não sendo necessário o pagamento por meio de guia de recolhimento diversa da pagamento por meio de guia de recolhimento diversa da utilizada para o recolhimento do ICMS "normal" do utilizada para o recolhimento do ICMS "normal" do contribuinte (decorrente do confronto entre créditos e contribuinte (decorrente do confronto entre créditos e débitos do ICMS relativo a determinado período). débitos do ICMS relativo a determinado período).

Page 47: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4747

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Consequentemente essa forma de recolhimento Consequentemente essa forma de recolhimento possibilita, também, o pagamento do valor relativo ao possibilita, também, o pagamento do valor relativo ao diferencial de alíquotas com créditos fiscais do ICMS, diferencial de alíquotas com créditos fiscais do ICMS, devidamente registrados no Livro de Apuração, no devidamente registrados no Livro de Apuração, no período de apuração correspondente ao lançamento do período de apuração correspondente ao lançamento do documento de aquisição das mercadorias, dos bens ou documento de aquisição das mercadorias, dos bens ou dos serviços oriundos de outras Unidades da dos serviços oriundos de outras Unidades da Federação. Federação.

Dessa forma, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dessa forma, no Estado do Rio Grande do Sul, o diferencial de alíquotas será recolhido por meio de diferencial de alíquotas será recolhido por meio de registros fiscais. registros fiscais.

Page 48: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4848

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Registros FiscaisRegistros Fiscais

Livro Registro de Apuração Livro Registro de Apuração

O imposto apurado relativo ao diferencial de alíquotas O imposto apurado relativo ao diferencial de alíquotas deverá ser escriturado no Livro Registro de Apuração do deverá ser escriturado no Livro Registro de Apuração do ICMS, por ocasião do encerramento do período da ICMS, por ocasião do encerramento do período da correspondente a entrada, no quadro “Débito do correspondente a entrada, no quadro “Débito do Imposto” – Campo 002 – Outros Débitos, discriminando Imposto” – Campo 002 – Outros Débitos, discriminando que refere-se ao diferencial de alíquotas.que refere-se ao diferencial de alíquotas.

Page 49: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

4949

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

EFD EFD

Na Escrituração Fiscal Digital (EFD), as notas fiscais de Na Escrituração Fiscal Digital (EFD), as notas fiscais de aquisições de mercadorias com a respectiva incidência aquisições de mercadorias com a respectiva incidência do diferencial de alíquotas, além dos lançamentos do diferencial de alíquotas, além dos lançamentos habituais no Registro C100, deverá também ser habituais no Registro C100, deverá também ser escriturada nos seguintes Registros:escriturada nos seguintes Registros:

Page 50: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

5050

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Registro E110 – Apuração do ICMS – Operações PrópriasRegistro E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias

Os valores a serem debitados a título de diferencial de Os valores a serem debitados a título de diferencial de alíquotas do Imposto deverá ser informado no Registro alíquotas do Imposto deverá ser informado no Registro E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias, no E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias, no campo - Campo 03 – VL_AJ_DEBITOS – Valor total dos campo - Campo 03 – VL_AJ_DEBITOS – Valor total dos ajustes a débito decorrentes de documento fiscal;ajustes a débito decorrentes de documento fiscal;

O lançamento de valores nesse campo exigirá um O lançamento de valores nesse campo exigirá um lançamento de ajuste, no Registro C197, que deverá lançamento de ajuste, no Registro C197, que deverá ser:ser:

Page 51: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

5151

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Registro C197 – Ajuste Proveniente de Documento FiscalRegistro C197 – Ajuste Proveniente de Documento Fiscal

- Campo 02 – Código de Ajuste – Preencher com o - Campo 02 – Código de Ajuste – Preencher com o código RS40000113;código RS40000113;

- Campo 07 – Valor do ICMS – Informar o valor do - Campo 07 – Valor do ICMS – Informar o valor do Débito de ICMS;Débito de ICMS;

- Campos 03, 04, 05 e 06 – Preencher somente se - Campos 03, 04, 05 e 06 – Preencher somente se existir a informação, tendo em vista a conotação “OC” – existir a informação, tendo em vista a conotação “OC” – Obrigado condicional – dada a esses campos nesse Obrigado condicional – dada a esses campos nesse Registro;Registro;

- Campo 08 – Não preencher.- Campo 08 – Não preencher.

Page 52: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

5252

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

GIAGIA

Na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), os Na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), os valores correspondentes aos débitos de ICMS valores correspondentes aos débitos de ICMS referentes ao diferencial de alíquotas do ICMS, deverão referentes ao diferencial de alíquotas do ICMS, deverão ser escriturados da seguinte forma:ser escriturados da seguinte forma:

DébitosDébitos: No quadro A – Campo 13- Outros Débitos – : No quadro A – Campo 13- Outros Débitos – utilizando o código de finalidade 01.utilizando o código de finalidade 01.

Page 53: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

5353

3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao 3- Aquisições interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de regime da substituição tributária (ativo imobilizado e material de

uso e consumo) Diferencial de alíquotas uso e consumo) Diferencial de alíquotas

Isenção Isenção

Livro I, art. 9º ,§único do RICMS/RS Livro I, art. 9º ,§único do RICMS/RS

Máquinas industriais e agrícolas Máquinas industriais e agrícolas

Page 54: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

MUITO OBRIGADA MUITO OBRIGADA PELA PELA

PARTICIPAÇÃO E PARTICIPAÇÃO E PRESENÇA PRESENÇA !!

5454

Page 55: AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS INSTRUTORA: · PDF file2 Entradas de mercadorias de outros Estados sujeitas ao regime da substituição tributária no Rio Grande do Sul ( ICMS ST pago

5555