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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 575/2014 CPL 04 EDITAL Processo Nº. 10165-4/2014 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 575/2014 CPL 04 OBJETO: Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios hospitalares, a fim de atender aos setores de radiologia das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por um período previsto de 12 (doze) meses. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII Minuta de Contrato. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 575/2014 – CPL 04

OBJETO: Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios hospitalares, a fim de atender aossetores de radiologia das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde -SESACRE, por um período previsto de 12 (doze) meses.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.VIII – Minuta de Contrato.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Processo nº.: 0010165-4/2014

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 575/2014

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE

Data e horário da abertura da sessão: 08/07/2014 às 07h30min.

Período de retirada do edital: 26/06/2014 a 07/07/2014

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, designadapelo Decreto N.º 7.248, de 28/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVII nº 11.275,de 31/03/2014, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados farárealizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS,para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alteraçõessuperveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Rosicleudo da Silva Veloso, tendo como equipe deapoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde -SESACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0010970-8/2014.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios hospitalares, a fim de atender aos setoresde radiologia das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE,por um período previsto de 12 (doze) meses.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE:

Programa de Trabalho: 4133.0000, 4123.0000, 4124.0000, 4130.0000, 4131.0000, 4132.0000,

3185.0000, 4119.0000, 4121.0000, 4122.0000, 4134.0000, 4125.0000, 4126.0000, 4127.0000,

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4128.0000, 4129.0000 e 3184.0000. Elementos de Despesa: 33.90.30.0000 –

Material de Consumo e 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos:

100; 200; 400; 500 e 700.

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e Decreto7.477/14, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo afundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;

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d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgãosolicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ouresponsável técnico, vedada também sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;

h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelaControladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontrarrazões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

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8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através deremessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o daseguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2014 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito emface da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuaise numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa,datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado doLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que serefere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricadanas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.

10.2. Os licitantes deverão cotar todos os itens que compor o lote proposto, conforme modelo deproposta constante do Anexo III.

10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta depreços marca dos objetos cotados.

10.6. Apresentar Certificado de Registro dos equipamentos ofertados no Ministério daSaúde (ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando o númerodo item a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez o registroexpirado, o licitante deverá apresentar uma cópia da sua renovação, juntamente com umacópia do registro vencido.

10.7. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente coma proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2014–CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF :e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cadaimpresso, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa.

10.8. Os objetos deverão possuir Garantia Mínima de 12 (doze) meses, a contar dorecebimento definitivo. Em caso de omissão da garantia na proposta apresentada peloslicitantes, será considerada a garantia informada no subitem 9.6 do Anexo I – Termo deReferencia.

10.9. O Pregoeiro suspenderá a sessão pública do Pregão para análise detalhadas dasproposta por equipe técnica designada pela SESACRE.

10.10. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.11. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.12. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.13. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.14. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;

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e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;

l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame dacompatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições defornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca.

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadospelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

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11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, comvalores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até oúltimo lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entreas propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

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11.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas asofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificaçãodo atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previstono item 11.29 e o seguinte procedimento:

11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-seo Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

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11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitidaretificação.

11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações de Contratos – SELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2014 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar como numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS,por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto aoCertificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargoscentralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorizaçãopara a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

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g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica;

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico emCiências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foramtranscritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado portécnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedadeempresária.b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balançode final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seusdireitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à datade abertura da licitação.c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquidoigual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

12.7.- Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firmapassada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

b) Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa licitante,conforme o que determina a legislação vigente.

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12.8.- Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão ainabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que nãopossuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dosenvelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos da SELIC providenciar a distribuição, conformeo caso, ao Pregoeiro, à Divisão Jurídica ou ao órgão solicitante do certame para manifestação noprazo de 01 (um) dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissãode licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

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14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, aoquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

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16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1,será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retiraro respectivo pedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25%(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

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21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamenteatestada por servidor responsável.

22.2. É vedada a antecipação de pagamento.

22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentosobrigatórios:

a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

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c)verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões deregularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF,quais sejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

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22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura,observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até adata do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) aomês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE;23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validadevencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações,certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis deobtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

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23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.23.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar oAlvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade desua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.

23.8.A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.23.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.23.10. Antes de convocar a adjudicatária para assinatura do contrato o órgão contratante porintermédio de seu fiscal do contrato, deverá realizar vistoria nas instalações para comprovar aexistência dos recursos materiais e humanos que a adjudicatária declarou no certame comodisponíveis para execução do objeto.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto destecontrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

25.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no

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subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento deLicitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 –Rio Branco/AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinara Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Públicaestadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrados judicialmente.

26.3. - O atraso na en t r ega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se diade expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.

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26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantidona Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deveráser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.

26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedorao contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

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27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 odireito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, apresente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem comoanulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á odia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.

27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante asessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - SELIC, situada na Estrada

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Rubrica ___________

do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830.Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompidopor qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Rio Branco - AC, 25 de junho de 2014.

Rosicleudo da Silva VelosoPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios hospitalares, a fim de atender aos setores de

radiologia das Unidades de Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, por

um período previsto de 12 (doze) meses.

2. FUNDAMENTO LEGAL

Na Lei 10.520/02 e Decretos Estaduais 5.965/10, 5.967/10 e 5.972/10 aplicando-se

subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por LOTE.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO

O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de

Compras e Licitações Pública, sito à Rua do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 -

Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.

5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS

ITEM

DESCRIÇÃO UNID PEDIDOMÍNIMO

QTDE P/REG.

PREÇOUNIT

R$

PREÇOTOTAL

R$

LOTE I – EQUIPAMENTOS PARA REVELAÇÃO DE IMAGEM RADIOLÓGICA

1

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 18X24 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran; fácil manuseio, leve ecompatível com vários modelos decâmara de identificação. O Écran deveser de base verde e anti-estático.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

2

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 24X30 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostática

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

e material que permita o ajuste entre ofilme e o écran; fácil manuseio, leve ecompatível com vários modelos decâmara de identificação. O Écran deveser de base verde e anti-estático.

3

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 30X40 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran; fácil manuseio, leve ecompatível com vários modelos decâmara de identificação. O Écran deveser de base verde e anti-estático.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

4

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 35X35 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; fácil manuseio, levee compatível com vários modelos decâmara de identificação, pinturaeletrostática e material que permita oajuste entre o filme e o écran. O Écrandeve ser de base verde e anti-estático.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

5

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 35X43 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; fácil manuseio, levee compatível com vários modelos decâmara de identificação. pinturaeletrostática e material que permita oajuste entre o filme e o écran. O Écrandeve ser de base verde e anti-estático.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

6

Chassis Mamográficos com Janela eÉcran, tamanho: 18X24 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran, de fácil manuseio e derápida saída de ar, assegurando areutilização imediata. O Écran deve serde base verde e anti-estático.

Cj. 01 8 R$ ___ R$ ____

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

7

Chassis Mamográficos com Janela eÉcran, tamanho: 24X30 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran, de fácil manuseio e derápida saída de ar, assegurando areutilização imediata. O Écran deve serde base verde e anti-estático.

Cj. 01 8 R$ ___ R$ ____

8

Écran tamanho: 18X24 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

9

Écran tamanho: 24X30 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

10

Écran tamanho: 30X40 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes e chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

11

Écran tamanho: 35X35 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

12

Écran tamanho: 35X43 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

VALOR TOTAL DO LOTE I 596.167,34

LOTE II – EQUIPAMENTOS PARA REVELAÇÃO DE IMAGEM RADIOLÓGICA

13

Filme Radiológico medindo 18 X 24cm, com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100

Caixa 01 1.400 R$ ___ R$ ____

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

películas.

14

Filme Radiológico medindo 24 X 30cm, com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100películas.

Caixa 01 1.500 R$ ___ R$ ____

15

Filme Radiológico medindo 30 X 40cm, com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100películas.

Caixa 01 1.200 R$ ___ R$ ____

16

Filme Radiológico medindo 35 X 35cm, com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100películas.

Caixa 01 2.000 R$ ___ R$ ____

17

Filme Radiológico medindo 35 X 43cm,com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100películas.

Caixa 01 2.000 R$ ___ R$ ____

18Filme para mamografia medindo 18 x24 cm, caixa com 100 unidades.

Caixa 01 500 R$ ___ R$ ____

19Filme para mamografia medindo 24 x30 cm, caixa com 100 unidades.

Caixa 01 50 R$ ___ R$ ____

20

Divisor radiográfico 18x24cmlongitudinal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 13x18cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 6,5x18cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

21Divisor radiográfico 24x30cmlongitudinal construído com quadro de

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

aço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 24x30cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 12x30cm.

22

Divisor radiográfico 30x40cmlongitudinal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 30x40cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 15x40cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

23

Divisor radiográfico 35x35cmlongitudinal ou transversalconstruídocom quadro de aço inoxidável, filtro dechumbo de 1,5mm revestido comalumínio polido, tamanho 35x35cm,divide o filme em duas partes de17,5x35cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

24

Divisor radiográfico 35x43cmlongitudinal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 35x43cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 17,5x43cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

25

Divisor radiográfico 18x24cmtransversal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 13x18cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 6,5x18cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

26

Divisor radiográfico 24x30cmtransversal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 24x30cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 12x30cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

27

Divisor radiográfico 30x40cmtransversal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 30x40cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 15x40cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

28

Divisor radiográfico 35x43cmtransversal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

tamanho 35x43cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 17,5x43cm.

29

Sinaleiro câmara escura em uso,construído em chapa de aço tratado epintado, iluminação através de lâmpadaeletrônica, visor em acrílico revestidoem vinil adesivo, disponível em 110vou 220v. dimensões: 360x180x70mm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

30

Sinaleiro mamografia em uso,construído em chapa de aço tratado epintado, iluminação através de lâmpadaeletrônica, visor em acrílico revestidoem vinil adesivo, disponível em 110vou 220v. dimensões: 360x180x70mm.

Unid. 01 20 R$ ___ R$ ____

31

Sinaleiro raios-x em uso, construído emchapa de aço tratado e pintado,iluminação através de lâmpadaeletrônica, visor em acrílico revestidoem vinil adesivo, disponível em 110vou 220v. dimensões: 360x180x70mm.

Unid. 01 20 R$ ___ R$ ____

32

Kit Revelador e Fixador, concentrado,ambos de mesma marca, para uso emprocessados ora automática e manual,destinado a revelação de imagemradiológica com finalidade diagnóstica,que permita o rendimento mínimo de 38litros e que atenda a formulaçãopreconizada pela ANVISA.

Kit 01 1.800 R$ ___ R$ ____

33

Lenços pré-umedecidos, específicospara limpeza de écran e cassetesevitando a interferência de artefatosdurante a revelação de imagens. Oslenços devem ser entregues emembalagem, com 50 unidades, (caixa)que permita a guarda dos lenços,mesmo após a abertura da embalagem,garantindo a conservação da umidadedos lenços restantes.

Caixa 01 10 R$ ___ R$ ____

34

Negatoscópio mamográfico multi-formato, com 2 telas de 25x40cm emáscara móvel permitindo a leitura dosseguintes filmes mamo gráficos:-convencionais de 18x24cm (02 em cadatela); - convencionais de 24x30cm (01em cada tela); - digitais (dry) de

Unid. 01 4 R$ ___ R$ ____

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

20x25cm (02 em cada tela); - digitais(dry) de 25x30cm (01 em cada tela).Construído com chapa de aço tratado epintado, parte frontal em acrílicotranslúcido branco leitoso, queproporcione luminância mínima de3000 nits, acendimento individual paracada corpo, foco de luz lateral com luzbranca de alta intensidade,acompanhando lupa de ampliação,alimentação 110v ou 220v (opcional).Dimensões aproximadas: 73x58x9cm(largura x altura x espessura).

35

NEGATOSCÓPIO DE 01 CORPO parafins de diagnóstico de imagemanalógicas ou digitais construído emchapa de aço pintado eletrostaticamente,iluminação através de duas lâmpadasfluorescentes, acionamento por reatoreseletrônicos de alto fator de potência.Luminância aproximada de 2000 nits.Acendimento através de interruptor.Disponível em 110 volts.

Unid. 01 20 R$ ___ R$ ____

VALOR TOTAL DO LOTE II R$ ____

LOTE III – ACESSÓRIOS RADIOLÓGICOS

36

Alfabeto de chumbo com altura de8mm. O conjunto deve ter no mínimo 5(cinco) letras maiúsculas de cada uma,devendo estar acompanhadas decanaleta que facilite a formação daspalavras e caixa apropriada para oacondicionamentos das peças.

Estojo 01 50 R$ ___ R$ ____

37

Número de chumbo com altura de 8mm.O conjunto deve ter no mínimo 5(cinco) algarismo arábico, devendoestar acompanhadas de canaleta quefacilite a formação numérica e caixaapropriada para o acondicionamentosdas peças.

Estojo 01 70 R$ ___ R$ ____

38

Passa-chassis de 02 portas construídasem chapa de aço tratado e pintado nacor cinza martelado, para ser embutidona parede entre a câmara escura e a salade raios-x, permitindo a abertura de

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

apenas uma das portas de cada vez.Com forração interna, permitindo apassagem de chassi de até 35x43cm.Dimensões aproximadas: altura 60 cm;largura 30 cm; comprimento 45 cm.

39

Passa-chassis de 02 portas em açoinoxidável, construídas em chapa de açoinoxidável, para ser embutido na paredeentre a câmara escura e a sala de raios-x, permitindo a abertura de apenas umadas portas de cada vez. Com forraçãointerna, permitindo a passagem dechassi de até 35x43cm. Dimensõesaproximadas: altura 60 cm; largura 30cm; comprimento 45 cm.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

VALOR TOTAL LOTE III R$ ____

VALOR TOTAL DOS LOTES I, II e III R$ ____

6. DO QUANTITATIVO

6.1 A Secretaria de Estado de Saúde não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos

neste Termo de Referência, devendo adquirir os materiais de acordo com a sua necessidade;

6.2 Os materiais que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA para

suprir qualquer eventualidade, quando necessário;

7. BENEFÍCIOS8.

7.1 A aquisição dos itens visa garantir a manutenção do funcionamento e

consequentemente do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, caso contrário,

o serviço será inviabilizado.

7.2 O quantitativo contemplado nesse Termo irá atender os Serviços de Raio-X e

Mamografia existente nas unidades públicas estaduais e aqueles em processo de

implantação.

8. JUSTIFICATIVA

8.1 A aquisição do objeto deste Termo é imprescindível para a continuidade do

funcionamento dos Serviços de Imagem.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

8.2 As Unidades de Saúde que já ofertam diagnóstico por imagem, e que já dispõem desses

equipamentos, vivenciam o risco do comprometimento da imagem revelada por ocasião do

desgaste natural culminado pelo aumento da demanda, uso contínuo dos écrans e chassis, e

porque não dizer o sucateamento pela não substituição que se faz necessária.

8.3 Em virtude de novos serviços terem sido implantados, estando alguns deles limitados a

dois tamanhos de écran/chassi por não dispor de tamanhos variados, incorrendo em prejuízos

em diversos aspectos.

9. CONDIÇÕES ESPECIAIS

9.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços

marca dos objetos cotados;

9.2 Os objetos estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde, a qual caberá

o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (AM) de acordo com o especificado.

9.3 As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a

proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações

apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cada impresso, a não

apresentação não implicará na desclassificação da empresa;

9.4 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega

nem servirá de base para justificar qualquer atraso;

9.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos materiais;

9.6 Os objetos deverão possuir Garantia Mínima de 12 (doze) meses, a contar do

recebimento definitivo;

9.7 O (a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão para análise

detalhadas das proposta por equipe designada pela SESACRE.

9.8 As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com o envelope de

documentação o seguinte documento:

9.8.1 Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa

licitante, conforme o que determina a legislação vigente;

9.9 As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com o envelope de propostas

o seguinte documento;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

9.9.1 Apresentar Certificado de Registro dos equipamentos ofertados no Ministério

da Saúde (ANVISA), ou cópia da publicação no D.O.U., preferencialmente indicando

o número do item a que se refere ou cópia da isenção do registro do produto. Uma vez

o registro expirado, o licitante deverá apresentar uma cópia da sua renovação,

juntamente com uma cópia do registro vencido;

10. LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA: Os objetos deverão ser entregues de acordo com as

Ordens de Entrega, emitida pelo Departamento de Gestão de Contratos da Secretaria de Estado de

Saúde – SESACRE, conforme endereços abaixo relacionados:

Unidade de Saúde Endereço:Almoxarifado de Material MédicoHospitalar MMH – SESACRE

Rua 6 de Agosto, nº 591 – Bairro 6 deAgosto, CEP 69905-684, Rio Branco/AC.

Divisão de Patrimônio da SecretariaEstadual de Saúde do Acre –SESACRE

Rua do Aviário, nº 705 – Aviário – CEP:69.900-830 – Rio Branco / AC; (Antigafabrica da SKOL);

11. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos objetos será de até 15 (quinze) dias a

contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela Secretaria de Estado de Saúde.

12. MONITORAMENTO DA ENTREGA DOS MATERIAIS E INSUMOS

12.1 Fica o Almoxarifado da Secretaria de Estado de Saúde do Acre responsável pelo

acompanhamento da entrega dos objetos.

12.2 Cabe ao representante do Almoxarifado da SESACRE, ao constatar qualquer vício no

produto recebido, comunicar (por escrito) ao fornecedor, o qual deve fazer a substituição do

produto de acordo com a Legislação de Defesa do Consumidor.

13. FORMA DE PAGAMENTO:

13.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamente

atestada por servidor responsável;

13.2 Os empenhos são feitos através do sistema da SEFAZ. Portanto faz-se necessário que a

empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte

forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE

(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e

informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes

documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:

[email protected], solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail

[email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de

Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente

informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.

14. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze)

meses, contados da data da assinatura da respectiva ata.

15. DO CONTRATO: Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa

detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência de 12

(doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação

pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão

previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 4133.0000, 4123.0000, 4124.0000,

4130.0000, 4131.0000, 4132.0000, 3185.0000, 4119.0000, 4121.0000, 4122.0000, 4134.0000,

4125.0000, 4126.0000, 4127.0000, 4128.0000, 4129.0000 e 3184.0000. Elementos de Despesa:

33.90.30.0000 – Material de Consumo e 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte de Recursos: 100; 200; 400; 500 e 700.

17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer

irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto.

17.2 A Contratada deverá reparar, ou na impossibilidade de reparação, indenizar por danos

materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução do contrato, caso sobrevenha em

prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus à Contratante.

17.3 A Contratada será responsabilizada por danos causados direta ou indiretamente a

Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto do

contrato.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

17.4 A Contratada será responsabilizada por prejuízos havidos na execução do objeto

contratado mesmo após o término de sua duração, ou seja, enquanto os itens entregas pela

Contratada estiverem no prazo hábil para reclame motivado por possíveis vícios, de acordo

com a Lei de Defesa do Consumidor Nº 8.078/1990.

17.5 A Contratada deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de

Preços/Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

18.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital e seus Anexos.

18.2 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das

formalidades legais.

18.3 Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de

eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.

18.4 Fornecer a Contratada nome e telefone do gestor da Ata de Registro de

Preços/Contrato, bem como de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.

18.5 Informar a Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução do contrato

e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho do objeto contratado.

19. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

19.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do

inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

19.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados

no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;

19.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior

ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à

negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

19.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;

19.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente,

poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

20. DAS PENALIDADES:

20.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de

Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos

artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.

5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

20.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data

prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

20.3 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17

de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as

seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Suspensão; e

IV - Declaração de inidoneidade.

20.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos

seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de

atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela

do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de

atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,

cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da

proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº. ______/2014

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93 e Lein°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face daclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.___/2014, do processo nº ________/2014. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgãoindicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº._______ do dia em_____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para _________, que passam a fazer parteintegrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foramclassificadas em 1º, 2º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para ____________, conforme especificação constante no Termo deReferência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da suaassinatura da respectiva ata, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caibarecurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidadeslegalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho deDespesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada peloFornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação daCONTRATANTE.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material,estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociaçãopara redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

5.1 Os objetos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega, emitida pelo

Departamento de Gestão de Contratos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE,

conforme endereços abaixo relacionados:

Unidade de Saúde Endereço:Almoxarifado de Material MédicoHospitalar MMH – SESACRE

Rua 6 de Agosto, nº 591 – Bairro 6 deAgosto, CEP 69905-684, Rio Branco/AC.

Divisão de Patrimônio da SecretariaEstadual de Saúde do Acre –SESACRE

Rua do Aviário, nº 705 – Aviário – CEP:69.900-830 – Rio Branco / AC; (Antigafabrica da SKOL);

5.2 O prazo de entrega dos objetos será de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento daOrdem de Entrega expedida pela Secretaria de Estado de Saúde.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido domaterial.6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

7. DO PAGAMENTO7.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamente atestadapor servidor responsável.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA

8.1 Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer

irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto.

8.2 A Contratada deverá reparar, ou na impossibilidade de reparação, indenizar por danos

materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução do contrato, caso sobrevenha em prejuízo

da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus à Contratante.

8.3 A Contratada será responsabilizada por danos causados direta ou indiretamente a Contratante

ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto do contrato.

8.4 A Contratada será responsabilizada por prejuízos havidos na execução do objeto contratado

mesmo após o término de sua duração, ou seja, enquanto os itens entregas pela Contratada

estiverem no prazo hábil para reclame motivado por possíveis vícios, de acordo com a Lei de

Defesa do Consumidor Nº 8.078/1990.

8.5 A Contratada deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de

Preços/Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE

9.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital e seus Anexos.

9.2 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades

legais.

9.3 Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.

9.4 Fornecer a Contratada nome e telefone do gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato, bem

como de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.

9.5 Informar a Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução do contrato e

demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho do objeto contratado.

10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESAs quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro

do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

11. DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a

presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSPoderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

.................../2014, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sedeà _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO

EXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAX:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS

ITEM

DESCRIÇÃO UNID PEDIDOMÍNIMO

QTDE P/REG.

PREÇOUNIT

R$

PREÇOTOTAL

R$

LOTE I – EQUIPAMENTOS PARA REVELAÇÃO DE IMAGEM RADIOLÓGICA

1

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 18X24 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran; fácil manuseio, leve ecompatível com vários modelos decâmara de identificação. O Écran deveser de base verde e anti-estático.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

2

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 24X30 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran; fácil manuseio, leve ecompatível com vários modelos decâmara de identificação. O Écran deveser de base verde e anti-estático.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

3

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 30X40 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran; fácil manuseio, leve ecompatível com vários modelos de

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

câmara de identificação. O Écran deveser de base verde e anti-estático.

4

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 35X35 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; fácil manuseio, levee compatível com vários modelos decâmara de identificação, pinturaeletrostática e material que permita oajuste entre o filme e o écran. O Écrandeve ser de base verde e anti-estático.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

5

Chassis Radiográfico com Janela eÉcran, tamanho: 35X43 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; fácil manuseio, levee compatível com vários modelos decâmara de identificação. pinturaeletrostática e material que permita oajuste entre o filme e o écran. O Écrandeve ser de base verde e anti-estático.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

6

Chassis Mamográficos com Janela eÉcran, tamanho: 18X24 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran, de fácil manuseio e derápida saída de ar, assegurando areutilização imediata. O Écran deve serde base verde e anti-estático.

Cj. 01 8 R$ ___ R$ ____

7

Chassis Mamográficos com Janela eÉcran, tamanho: 24X30 cm; emalumínio, com cantoneiras em nylon oumaterial resistente a impactos; travascom sistema push; pintura eletrostáticae material que permita o ajuste entre ofilme e o écran, de fácil manuseio e derápida saída de ar, assegurando areutilização imediata. O Écran deve serde base verde e anti-estático.

Cj. 01 8 R$ ___ R$ ____

8

Écran tamanho: 18X24 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca de

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

Page 47: Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios ......Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios hospitalares, a fim de atender aos setores de radiologia das Unidades

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

filmes chassi com janela.

9

Écran tamanho: 24X30 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

10

Écran tamanho: 30X40 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes e chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

11

Écran tamanho: 35X35 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

12

Écran tamanho: 35X43 cm, base verde,lavável, anti-estático, que permitacontraste que favoreça a definição dedetalhes e compatível a multimarca defilmes chassi com janela.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

VALOR TOTAL DO LOTE I 596.167,34

LOTE II – EQUIPAMENTOS PARA REVELAÇÃO DE IMAGEM RADIOLÓGICA

13

Filme Radiológico medindo 18 X 24cm, com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100películas.

Caixa 01 1.400 R$ ___ R$ ____

14

Filme Radiológico medindo 24 X 30cm, com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100películas.

Caixa 01 1.500 R$ ___ R$ ____

15

Filme Radiológico medindo 30 X 40cm, com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuais

Caixa 01 1.200 R$ ___ R$ ____

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Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

existentes no mercado. Caixa com 100películas.

16

Filme Radiológico medindo 35 X 35cm, com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100películas.

Caixa 01 2.000 R$ ___ R$ ____

17

Filme Radiológico medindo 35 X 43cm,com película de base verde. Pararegistro de imagens para diagnósticomédico, próprias para uso em radiologiageral, e que possam ser processadoscom químicos automáticos ou manuaisexistentes no mercado. Caixa com 100películas.

Caixa 01 2.000 R$ ___ R$ ____

18Filme para mamografia medindo 18 x24 cm, caixa com 100 unidades.

Caixa 01 500 R$ ___ R$ ____

19Filme para mamografia medindo 24 x30 cm, caixa com 100 unidades.

Caixa 01 50 R$ ___ R$ ____

20

Divisor radiográfico 18x24cmlongitudinal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 13x18cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 6,5x18cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

21

Divisor radiográfico 24x30cmlongitudinal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 24x30cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 12x30cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

22

Divisor radiográfico 30x40cmlongitudinal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 30x40cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 15x40cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

23

Divisor radiográfico 35x35cmlongitudinal ou transversalconstruídocom quadro de aço inoxidável, filtro dechumbo de 1,5mm revestido comalumínio polido, tamanho 35x35cm,divide o filme em duas partes de

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

17,5x35cm.

24

Divisor radiográfico 35x43cmlongitudinal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 35x43cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 17,5x43cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

25

Divisor radiográfico 18x24cmtransversal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 13x18cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 6,5x18cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

26

Divisor radiográfico 24x30cmtransversal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 24x30cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 12x30cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

27

Divisor radiográfico 30x40cmtransversal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 30x40cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 15x40cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

28

Divisor radiográfico 35x43cmtransversal construído com quadro deaço inoxidável, filtro de chumbo de1,5mm revestido com alumínio polido,tamanho 35x43cm, longitudinal, divideo filme em duas partes de 17,5x43cm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

29

Sinaleiro câmara escura em uso,construído em chapa de aço tratado epintado, iluminação através de lâmpadaeletrônica, visor em acrílico revestidoem vinil adesivo, disponível em 110vou 220v. dimensões: 360x180x70mm.

Cj. 01 50 R$ ___ R$ ____

30

Sinaleiro mamografia em uso,construído em chapa de aço tratado epintado, iluminação através de lâmpadaeletrônica, visor em acrílico revestidoem vinil adesivo, disponível em 110vou 220v. dimensões: 360x180x70mm.

Unid. 01 20 R$ ___ R$ ____

31Sinaleiro raios-x em uso, construído emchapa de aço tratado e pintado,iluminação através de lâmpada

Unid. 01 20 R$ ___ R$ ____

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

eletrônica, visor em acrílico revestidoem vinil adesivo, disponível em 110vou 220v. dimensões: 360x180x70mm.

32

Kit Revelador e Fixador, concentrado,ambos de mesma marca, para uso emprocessados ora automática e manual,destinado a revelação de imagemradiológica com finalidade diagnóstica,que permita o rendimento mínimo de 38litros e que atenda a formulaçãopreconizada pela ANVISA.

Kit 01 1.800 R$ ___ R$ ____

33

Lenços pré-umedecidos, específicospara limpeza de écran e cassetesevitando a interferência de artefatosdurante a revelação de imagens. Oslenços devem ser entregues emembalagem, com 50 unidades, (caixa)que permita a guarda dos lenços,mesmo após a abertura da embalagem,garantindo a conservação da umidadedos lenços restantes.

Caixa 01 10 R$ ___ R$ ____

34

Negatoscópio mamográfico multi-formato, com 2 telas de 25x40cm emáscara móvel permitindo a leitura dosseguintes filmes mamo gráficos:-convencionais de 18x24cm (02 em cadatela); - convencionais de 24x30cm (01em cada tela); - digitais (dry) de20x25cm (02 em cada tela); - digitais(dry) de 25x30cm (01 em cada tela).Construído com chapa de aço tratado epintado, parte frontal em acrílicotranslúcido branco leitoso, queproporcione luminância mínima de3000 nits, acendimento individual paracada corpo, foco de luz lateral com luzbranca de alta intensidade,acompanhando lupa de ampliação,alimentação 110v ou 220v (opcional).Dimensões aproximadas: 73x58x9cm(largura x altura x espessura).

Unid. 01 4 R$ ___ R$ ____

35

NEGATOSCÓPIO DE 01 CORPO parafins de diagnóstico de imagemanalógicas ou digitais construído emchapa de aço pintado eletrostaticamente,iluminação através de duas lâmpadas

Unid. 01 20 R$ ___ R$ ____

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

fluorescentes, acionamento por reatoreseletrônicos de alto fator de potência.Luminância aproximada de 2000 nits.Acendimento através de interruptor.Disponível em 110 volts.

VALOR TOTAL DO LOTE II R$ ____

LOTE III – ACESSÓRIOS RADIOLÓGICOS

36

Alfabeto de chumbo com altura de8mm. O conjunto deve ter no mínimo 5(cinco) letras maiúsculas de cada uma,devendo estar acompanhadas decanaleta que facilite a formação daspalavras e caixa apropriada para oacondicionamentos das peças.

Estojo 01 50 R$ ___ R$ ____

37

Número de chumbo com altura de 8mm.O conjunto deve ter no mínimo 5(cinco) algarismo arábico, devendoestar acompanhadas de canaleta quefacilite a formação numérica e caixaapropriada para o acondicionamentosdas peças.

Estojo 01 70 R$ ___ R$ ____

38

Passa-chassis de 02 portas construídasem chapa de aço tratado e pintado nacor cinza martelado, para ser embutidona parede entre a câmara escura e a salade raios-x, permitindo a abertura deapenas uma das portas de cada vez.Com forração interna, permitindo apassagem de chassi de até 35x43cm.Dimensões aproximadas: altura 60 cm;largura 30 cm; comprimento 45 cm.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

39

Passa-chassis de 02 portas em açoinoxidável, construídas em chapa de açoinoxidável, para ser embutido na paredeentre a câmara escura e a sala de raios-x, permitindo a abertura de apenas umadas portas de cada vez. Com forraçãointerna, permitindo a passagem dechassi de até 35x43cm. Dimensõesaproximadas: altura 60 cm; largura 30cm; comprimento 45 cm.

Unid. 01 10 R$ ___ R$ ____

VALOR TOTAL LOTE III R$ ____

VALOR TOTAL DOS LOTES I, II e III R$ ____

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2014- CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2014.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

Qualific

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3ºe que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 dacitada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2014-CPL 04 - PROCESSO n.º ______/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2014.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2014-CPL __ - PROCESSO n.º _____/2014

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2014.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATOCONTRATO Nº ___/______

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, _________________________,E A EMPRESA ________________________________

O .................................., inscrito no CNPJ sob o nº. ......................, por intermédiodo ................................., Sr....................... brasileiro, portador da CI nº...............................SSP/ e do CPF nº , residente e domiciliado em

, com delegação de competência fixada pelo Decreto ................, doravantedenominado CONTRATANTE, e a Empresa ................................, estabelecida...................., inscrita no MF/CNPJ sob o nº. .........................., neste ato representadapelo Sr. ...................., (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da CI nº.................., expedida pela SSP/..., em .../.../..., e do CPF nº. .............., doravantedenominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente

do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. ......, constante doProcesso nº. .................., nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 5.972/2010 e 5.967/2010, legislaçãocorrelata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições aseguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

------------------------------------------- conforme especificações constantes no ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital do PregãoPresencial Para Registro de Preços nº. ......................... e seus Anexos, bem como aProposta Comercial da Contratada, os quais se constituem em parte integrantedeste instrumento, independentemente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

• Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer

irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto.

• A Contratada deverá reparar, ou na impossibilidade de reparação, indenizar por danos

materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução do contrato, caso sobrevenha em

prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus à Contratante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

• A Contratada será responsabilizada por danos causados direta ou indiretamente a

Contratante ou a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto do

contrato.

• A Contratada será responsabilizada por prejuízos havidos na execução do objeto

contratado mesmo após o término de sua duração, ou seja, enquanto os itens entregas pela

Contratada estiverem no prazo hábil para reclame motivado por possíveis vícios, de acordo

com a Lei de Defesa do Consumidor Nº 8.078/1990.

• A Contratada deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de

Preços/Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

• Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital e seus Anexos.

• Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das

formalidades legais.

• Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de

eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.

• Fornecer a Contratada nome e telefone do gestor da Ata de Registro de Preços/Contrato,

bem como de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.

• Informar a Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução do contrato e

demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho do objeto contratado.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

• Os objetos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega, emitida pelo

Departamento de Gestão de Contratos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE,

conforme endereços abaixo relacionados:

Unidade de Saúde Endereço:Almoxarifado de Material MédicoHospitalar MMH – SESACRE

Rua 6 de Agosto, nº 591 – Bairro 6 deAgosto, CEP 69905-684, Rio Branco/AC.

Divisão de Patrimônio da SecretariaEstadual de Saúde do Acre –SESACRE

Rua do Aviário, nº 705 – Aviário – CEP:69.900-830 – Rio Branco / AC; (Antigafabrica da SKOL);

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

• O prazo de entrega dos objetos será de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento daOrdem de Entrega expedida pela Secretaria de Estado de Saúde

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geraldo Estado, para o exercício de ....., sob a seguinte classificação:

Programa de Trabalho:Natureza da Despesa:Fonte de Recurso:

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamenteatestada por servidor responsável.

PARÁGRAFO PRIMEIRO Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ourasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolodo Contratante.PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores a serem pagos pela Contratantecorresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada.

CLÁUSULA SETIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante TermoAditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordocom o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. Nenhum acréscimo ousupressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei, salvo, as supressõesresultantes de acordo celebrados entre os contratantes.

CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor daCONTRATADA, na condição de Gestor do Contrato, o qual deverá atestar previamentea Nota Fiscal do fornecimento, quando comprovada a sua fiel e correta execução,nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante o prazo de validade do REGISTRO DEPREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato defornecimento com vigência de 12 (doze) meses, observadas as condições fixadas no

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 10165-4/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não será admitida a subcontratação do objeto dalicitação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julhode 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outrassanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequênciascontratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 ealterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivadosnos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:

I. - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, noscasos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78,da Lei nº. 8666/93;

II. – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processoda licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III. – Judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá serrecebida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÀGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIIa XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, seráesta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendoainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação doContrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igualtempo.

PARÁGRAFO SEXTO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuaisacarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízoscausados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis danotificação, a ____________________________ unidade administrativa daCONTRATADA, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, serão reguladospelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições doDireito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o incisoXII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, noDiário Oficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 61, da Leinº. 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições daLei Federal nº. 10.520/02 Decreto Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e subsidiariamente aLei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes destecontrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarcade Rio Branco, capital do Estado do Acre.

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado opresente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achadoconforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, napresença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de ______.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CONTRATANTE CONTRATADA

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TESTEMUNHAS:_____________________________________

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