Arbitragem Pacificação de conflitos sociais Prof. Ms José Celso Martins.

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Arbitragem

Pacificação de conflitos sociais

Arbitragem

Pacificação de conflitos sociais

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Arbitragem:Arbitragem:

Procedimento jurisdicional contratado, administrado por terceiro que deve ser privado e estranho ao conflito. Sua decisão tem força vinculante, estabelece o fim do conflito e faz coisa julgada da relação litigiosa.

Instituída no Brasil pela Lei 9.307 de setembro de 1996.

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Breve histórico - Arbitragem• Roma – 754 a. C

Pretor – organizador do processoArbiter ou iudex – julgadorQuintiliano - mais famoso árbitro

• GréciaCidades x Estados

• Idade Média Papa árbitro supremoBispos e senhores feudais - mediadores

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Breve histórico - Arbitragem Brasil

Ordenações Filipinas e ManuelinasConstituição de 1824;

Código Comercial de 1850; Código Civil de 1916; Código de Processo Civil de 1939 e 1973

Constituição Federal 1988 – Art. 114.Leis especiais

S/A - Greve - Portos - Juizado Especial -

Lei PLR

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Acesso à justiça Meios alternativos não Estatais

Ingresso e resultado jurisdicionalEnfraquecimento do EstadoDinâmica Sócio-econômicaAcesso à informação – Ordem jurídica justaNão é privatizar a justiça mas considerar

público o ato privadoDecisão por especialista

Arbitragem voluntária e compulsória

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Conflito

- Condição social decorrente das diferenças humanas e da insatisfação de suas necessidades.

- Pretensão resistida

- Disputa entre duas ou mais pessoas que interferem, dificultam ou inviabilizam a realização do objetivo de uma das partes.

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Processo

Conflito Pretensão resistida

Necessidade de pacificação existe independentemente do processo (meio formal)

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Processo Condição de reconhecimento legal da existência de uma lide

Julgador

Autor Réu

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Conflito

Jurisdicionado Jurisdição

Sociedade Dizer o Direito

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Processo

Conjunto de elementos materiais organizados por meios formais (legais) com objetivo determinado.

Não é o processo que pacifica o conflito, mas sim a decisão nele proferida.

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Qual a lei que rege a arbitragem no Brasil?

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A) Lei 9.099/95

B) Lei 9.307/96

C) Lei 9.958/00

D) Lei 9.066

E) Nenhuma das anteriores. A arbitragem não está prevista em lei.

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O acesso à justiça é assegurado em lei e, portanto, a arbitragem é inconstitucional

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A) Verdadeiro

B) Falso

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Processo é o conjunto de elementos materiais organizados por meios formais (legais) com objetivo determinado

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B) Falso

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Relacione o termo com seu significado correto, arrastando-os:Coluna 1 Coluna 2

A. Instituiu a arbitragem no BrasilB. Aquele que necessita de

jurisdiçãoC. Dizer o DireitoD. Jurisdição contratadaE. Conjunto de elementos

organizados por meios formais

D Arbitragem

E Processo

B Jurisdicionado

A Lei 9.307/96

C Jurisdição

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Links - aula arbitragem Jurisdição:O estudo do direito processual civil necessita de conhecimentos preliminares, ainda que elementares, do que venha a consistir a Jurisdição, ... Autor: Alexandre Sturion de Paula - Mestrando em Direito Processual Civil pela UEL Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1689/Jurisdicao-conceito-escopos-e-especies

- Conceito de jurisdição. Jurisdição é poder, função e atividade do Estado de aplicar o direito ao fato concreto para solucionar os conflitos existentes. ...http://br.geocities.com/ft_kiyota/direito/juris.htm

O texto aborda o tema jurisdição, tendo por objetivo defini-la, apontando sua finalidade e principais características. O artigo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica. http://www.webartigos.com/articles/3037/1/compreendendo-o-fenomeno-juridico-jurisdicao/pagina1.html

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Links - aula arbitragem Contrato:

http://www.centraljuridica.com/doutrina/78/direito_civil/conceito_requisitos_principios_dos_contratos.html - Noções gerais, requisitos objetivos, subjetivos e formais, princípio da autonomia da vontade, do consensualismo, da obrigatoriedade da convenção, da relatividade dos efeitos e da boa fé. Autor: central jurídica

http://recantodasletras.uol.com.br/artigos/13580 CONCEITO JURÍDICO DE CONTRATO; O PACTO E A CONVENÇÃO: DISTINÇÕES SEMÂNTICO- CONCEITUAIS - Marcus Valério Guimarães de Souza - Advogado, especialidade em Direito Penal e Processo Penal, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá-RJ, membro-associado a Associação dos Criminalista do Estado do Pará

http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/ruibaciotti/contratos1.htm -Observe-se que a doutrina moderna critica o conceito de contrato real, mas a espécie ainda é inafastável diante do nosso direito positivo vigente. ...Autor: UNIÃO DAS FACULDADES CLARETIANAS DE RIO CLARO-SP-.

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Links - aula arbitragem 

Conflito:

Insatisfações, lides, pretensões e resistências. Autor: Lúcio Delfino - Doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP; professor dos Cursos de graduação e pós-graduação da UNIUBE-MG;

Processo onde a parte envolvida percebe que a outra parte frustrou ou irá frustrar os seus interesses. ...