ARISTÓTELES Justiça como Virtude. DIVISÃO DAS CIÊNCIAS As ciências práticas são referentes...

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ARISTÓTELES

Justiça como VirtudeJustiça como Virtude

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DIVISÃO DAS CIÊNCIAS

As As ciências práticasciências práticas são são referentes às ações que referentes às ações que têm seu início e seu termo no próprio sujeito têm seu início e seu termo no próprio sujeito agente. São as agente. São as ações moraisações morais..

As As ciências poiéticasciências poiéticas são são relativas às ações, que relativas às ações, que têm seu início no sujeito, mas são dirigidas a têm seu início no sujeito, mas são dirigidas a produzirproduzir algo fora do próprio sujeito. algo fora do próprio sujeito.

As As ciênciasciências teoréticasteoréticas são diferentes, porque não são diferentes, porque não se referem à ação nem à produção, mas têm como se referem à ação nem à produção, mas têm como fim fim o puro conhecimentoo puro conhecimento como tal. como tal.

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METAFÍSICA

A metafísica é A metafísica é ciência das causas e dos ciência das causas e dos princípios primeiros e supremos. princípios primeiros e supremos.

A metafísica é a ciência do ser enquanto A metafísica é a ciência do ser enquanto ser: “teoria da substância“.ser: “teoria da substância“.

A ontologia é a base da filosofia de A ontologia é a base da filosofia de Aristóteles que, a partir dos princípios de Aristóteles que, a partir dos princípios de identidade e de não contradição, funda a identidade e de não contradição, funda a lógica e toda demonstração. lógica e toda demonstração.

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O SER E A SUBSTÂNCIA

O conceito de ser não pode ser reduzido a um O conceito de ser não pode ser reduzido a um gênero, gênero, menos ainda a uma menos ainda a uma espécie. espécie.

As várias coisas que são ditas exprimem As várias coisas que são ditas exprimem significados diversos do ser, mas, ao mesmo significados diversos do ser, mas, ao mesmo tempo, todas elas implicam a referência a algo tempo, todas elas implicam a referência a algo uno, que é a substância. Portanto, o centro uno, que é a substância. Portanto, o centro unificador dos significados do ser é a substância unificador dos significados do ser é a substância (ousía). A(ousía). A substância, é o princípio em relação ao substância, é o princípio em relação ao qual todos os outros significados subsistem.qual todos os outros significados subsistem.

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1 O tema da justiça e da ética Para Aristóteles a justiça, definida como Para Aristóteles a justiça, definida como

virtude (virtude (dikaiosýne)dikaiosýne), é o foco das atenções da , é o foco das atenções da ciência prática, intitulada ética. ciência prática, intitulada ética.

A investigação do justo é uma primeira A investigação do justo é uma primeira premissa para a ação conforme a justiça.premissa para a ação conforme a justiça.

A política compete traçar as normas A política compete traçar as normas suficientes e adequadas para orientar a suficientes e adequadas para orientar a atividade da atividade da polis, polis, e dos sujeitos que a compõe, e dos sujeitos que a compõe, para a realização palpável do Bem Comum. para a realização palpável do Bem Comum.

Os princípios éticos estão condicionados ao Os princípios éticos estão condicionados ao exame do caso particular exame do caso particular

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2 Justiça como virtude A justiça é uma virtude e como tal um justo meio. A justiça é uma virtude e como tal um justo meio. Somente a educação ética, ou seja, a criação do Somente a educação ética, ou seja, a criação do

hábito do comportamento deliberado pela reta hábito do comportamento deliberado pela reta razão (razão (ortós lógos)ortós lógos), pode construir o , pode construir o comportamento virtuoso. comportamento virtuoso. EthosEthos significa hábito, significa hábito, reiteração da prática virtuosa. reiteração da prática virtuosa.

A ciência prática que cuida da conduta humana, A ciência prática que cuida da conduta humana, tem esta tarefa de elucidar e tornar realizável, tem esta tarefa de elucidar e tornar realizável, factível, a harmonia do comportamento humano factível, a harmonia do comportamento humano individual e social.individual e social.

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3Acepções acerca do justo e do injusto: o justo total I Aristóteles analisa as diversas acepções de justiça:Aristóteles analisa as diversas acepções de justiça: Justiça totalJustiça total (díkaion nomimón) consiste na (díkaion nomimón) consiste na

virtude de observância da lei, no respeito àquilo virtude de observância da lei, no respeito àquilo que é legítimo e que vige para o bem da que é legítimo e que vige para o bem da comunidade. comunidade. O fim da leiO fim da lei (nómos) é o (nómos) é o Bem Bem ComumComum..

O legislador ao construir o espaço normativo da O legislador ao construir o espaço normativo da pólis, está exercendo a pólis, está exercendo a prudênciaprudência ( (phrónesis)phrónesis) legislativa. legislativa.

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Acepções acerca do justo e do injusto: o justo total II Aquele que contraria as leis contraria a todos que Aquele que contraria as leis contraria a todos que

são por elas protegidos e beneficiados.são por elas protegidos e beneficiados. Nesta acepção Nesta acepção justiça e legalidadejustiça e legalidade são uma e a são uma e a

mesma coisa. mesma coisa. Virtude totalVirtude total (dikaiosýne) é apenas uma (dikaiosýne) é apenas uma

disposição de espírito.disposição de espírito. Justiça totalJustiça total (díkaion nomimón) (díkaion nomimón) envolve envolve

também, e sobretudo, os importes relacionais para também, e sobretudo, os importes relacionais para com o outro. com o outro.

Justiça e virtude devem ser idênticas. Justiça e virtude devem ser idênticas.

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4 Acepções acerca do justo e do injusto: o

justo particular A justiça particular refere-se ao outro singularmente A justiça particular refere-se ao outro singularmente

no relacionamento direto entre as partes. O justo no relacionamento direto entre as partes. O justo particular admite divisões: de um lado, o justo particular admite divisões: de um lado, o justo distributivo distributivo (díkaion dianemetikón);(díkaion dianemetikón); de outro o justo de outro o justo corretivo (corretivo (díkaion diortotikón).díkaion diortotikón).

O justo distributivo é todo tipo de distribuição levada O justo distributivo é todo tipo de distribuição levada a efeito no Estado. a efeito no Estado.

O justo corretivo dá-se nas relações entre os O justo corretivo dá-se nas relações entre os indivíduos. Trata-se de uma justiça apta a produzir a indivíduos. Trata-se de uma justiça apta a produzir a reparação nas relações. Está a presidir a igualdade nas reparação nas relações. Está a presidir a igualdade nas trocas e demais relações bilaterais, voluntárias ou trocas e demais relações bilaterais, voluntárias ou involuntárias. involuntárias.

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5 Justo particular distributivo I Atribuição a membros da comunidade de bens Atribuição a membros da comunidade de bens

pecuniários, de honras, de cargos, assim como de pecuniários, de honras, de cargos, assim como de deveres, responsabilidades, impostos,… deveres, responsabilidades, impostos,…

Pressupõe uma relação de subordinação entre as Pressupõe uma relação de subordinação entre as partes que se relacionam, entre aquele que partes que se relacionam, entre aquele que distribui e aqueles que recebem. distribui e aqueles que recebem.

A justiça distributiva consiste numa medida a ser A justiça distributiva consiste numa medida a ser estabelecida entre quatro termos de uma relação, estabelecida entre quatro termos de uma relação, sendo dois desses sujeitos que se comparam e, os sendo dois desses sujeitos que se comparam e, os outros dois, os objetos. A distribuição atingirá seu outros dois, os objetos. A distribuição atingirá seu justo objetivo se proporcionar a cada qual aquilo justo objetivo se proporcionar a cada qual aquilo que lhe é devido, dentro de uma razão de que lhe é devido, dentro de uma razão de proporcionalidade.proporcionalidade.

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Justo particular distributivo II

Entre o mais e o menos o justo aqui reside no meio Entre o mais e o menos o justo aqui reside no meio ((méson)méson) e representa o igual e representa o igual (íson)(íson). .

A justiça distributiva é estabelecida de acordo com um A justiça distributiva é estabelecida de acordo com um critério de estimação dos sujeitos analisados. critério de estimação dos sujeitos analisados.

O critério de avaliação subjetiva não é único: a O critério de avaliação subjetiva não é único: a liberdade é para o governo democrático o ponto liberdade é para o governo democrático o ponto fundamental de organização do poder; para a fundamental de organização do poder; para a oligarquia é a riqueza ou o nascimento; e para a oligarquia é a riqueza ou o nascimento; e para a aristocracia, a virtude.aristocracia, a virtude.

A igualdade estabelecida é de tipo geométrico, visa a A igualdade estabelecida é de tipo geométrico, visa a manutenção de um equilíbrio. manutenção de um equilíbrio.

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Justo particular corretivo

Destina-se a ser aplicada nas relações entre Destina-se a ser aplicada nas relações entre indivíduos em paridade de direitos e obrigações indivíduos em paridade de direitos e obrigações em face da legislação. em face da legislação.

Vincula-se à idéia de igualdade perfeita ou Vincula-se à idéia de igualdade perfeita ou absoluta. absoluta.

Uma parte pratica a injustiça e a outra sofre. A Uma parte pratica a injustiça e a outra sofre. A noção de igual é exclusivamente aritmética. noção de igual é exclusivamente aritmética.

A justiça aqui está em se retirar de uma que há de A justiça aqui está em se retirar de uma que há de mais e se juntar à de que há de menos. (mais e se juntar à de que há de menos. (dikaiondikaion))

Aplica-se nas relações voluntárias e involuntárias. Aplica-se nas relações voluntárias e involuntárias.

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Relações voluntárias e involuntárias Voluntárias: compra, venda e troca de serviços Voluntárias: compra, venda e troca de serviços

que não se correspondem. que não se correspondem. Para que haja trocas a presença da moeda Para que haja trocas a presença da moeda

estabelece um liame entre os elementos e estabelece um liame entre os elementos e estabelece a medida. A moeda é uma convenção, estabelece a medida. A moeda é uma convenção, que deriva da lei. que deriva da lei.

A justiça tem função primordial no âmbito das A justiça tem função primordial no âmbito das interações involuntárias. Igualdade rompida por interações involuntárias. Igualdade rompida por clandestinidade ou violência. O sujeito ativo de clandestinidade ou violência. O sujeito ativo de uma injustiça recebe o respectivo sancionamento. uma injustiça recebe o respectivo sancionamento. O sujeito passivo da injustiça vê-se ressarcido pela O sujeito passivo da injustiça vê-se ressarcido pela concessão de uma reparação. concessão de uma reparação.

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7 Justo da cidade e da casa: justo

político e justo doméstico. O justo políticoO justo político ( (díkaion politikón)díkaion politikón) diverso do diverso do justo justo

domésticodoméstico (oikonomikòn dikaion)(oikonomikòn dikaion) é a justiça que é a justiça que organiza um modo de vida que tende à auto-organiza um modo de vida que tende à auto-suficiência da vida comunitária suficiência da vida comunitária (autárkeian)(autárkeian), vigente , vigente entre homens que partilham de um espaço comum, entre homens que partilham de um espaço comum, dividindo atividades segundo a multiplicidade de dividindo atividades segundo a multiplicidade de aptidões e necessidades de cada qual, formando uma aptidões e necessidades de cada qual, formando uma comunidade que tem por fim a comunidade que tem por fim a eudaimonía eudaimonía e a plena e a plena realização das potencialidades humanas. realização das potencialidades humanas.

Porém mulheres, crianças e escravos não usufruem Porém mulheres, crianças e escravos não usufruem da justiça política.da justiça política.

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8 Justo legal e justo natural

O O justo político, abrange o justo legaljusto político, abrange o justo legal ( (díkaion díkaion nomikón) nomikón) e o e o justo naturaljusto natural ( (díkaion physikón)díkaion physikón)

O justo natural, por todas as partes, possui a O justo natural, por todas as partes, possui a mesma potência e não depende da positividade, de mesma potência e não depende da positividade, de qualquer opinião ou conceito.qualquer opinião ou conceito.

O justo legal constitui o conjunto de disposições O justo legal constitui o conjunto de disposições vigentes na vigentes na pólispólis definida pela vontade do definida pela vontade do legislador. A lei possui força fundada na legislador. A lei possui força fundada na convenção. convenção.

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Justiça mutável

Para alguns o Para alguns o justo políticojusto político, resume-se ao , resume-se ao justo legaljusto legal (dikaion nomikón),(dikaion nomikón), pois, no pois, no argumento destes as leis são mutáveis e não argumento destes as leis são mutáveis e não poderia existir uma justiça por natureza que poderia existir uma justiça por natureza que admitisse a mutabilidade. admitisse a mutabilidade.

Deve-se admitir aquilo que é mais mutável Deve-se admitir aquilo que é mais mutável (justo legal) subsistindo ao lado do que é (justo legal) subsistindo ao lado do que é menos mutável (justo natural). menos mutável (justo natural).

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O justo convencional e justo natural O O justo convencionaljusto convencional ou justo legal, equipara-se ou justo legal, equipara-se

às demais convenções humanas, variando de local às demais convenções humanas, variando de local para local. para local.

O O justo naturaljusto natural, consiste no conjunto de todas as , consiste no conjunto de todas as regras que encontram aplicação, validade, força e regras que encontram aplicação, validade, força e aceitação universais. É a parte do justo político aceitação universais. É a parte do justo político que encontra respaldo na natureza humana, sendo que encontra respaldo na natureza humana, sendo por conseqüência de por conseqüência de caráter universalistacaráter universalista..

Compartilham os povos noções e princípios Compartilham os povos noções e princípios comuns. comuns.

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Natureza princípio teleológico

A A naturezanatureza é princípio ( é princípio (archéarché) e causa ) e causa ( ( aitía)aitía) de tudo que existe; mais ainda, é de tudo que existe; mais ainda, é princípio e fim do movimento, e não busca princípio e fim do movimento, e não busca fora de si o movimento. Dentro de um fora de si o movimento. Dentro de um pensamento teleológico cada coisa dirige-se pensamento teleológico cada coisa dirige-se para seu bem (para seu bem (agathós). agathós). O movimento, ou O movimento, ou seja, a atualização das potências de um ser, seja, a atualização das potências de um ser, realiza-se guiado por uma pulsão natural realiza-se guiado por uma pulsão natural interna do ser.interna do ser.

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Phýsis

Phýsis, Phýsis, algo independente da vontade humana, que algo independente da vontade humana, que decorre da essência da decorre da essência da coisacoisa..

Sendo naturalmente ser político, o homem é Sendo naturalmente ser político, o homem é condicionado a sua natureza: à sociabilidade, à condicionado a sua natureza: à sociabilidade, à politicidade, à reciprocidade. politicidade, à reciprocidade.

Reger-se sob o signo da natureza significa estar Reger-se sob o signo da natureza significa estar sob o governo da sob o governo da razãorazão. É a justiça natural o . É a justiça natural o princípio e causa de toda justiça legal. princípio e causa de toda justiça legal.

A natureza, estando submetida a contingência A natureza, estando submetida a contingência temporal também é mutável.temporal também é mutável.

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Racionalidade variável

O ser racional varia na proporção da razão que O ser racional varia na proporção da razão que possui. possui.

O O justo legaljusto legal tem sua tem sua origemorigem no no justo naturaljusto natural, , princípio comungado por todos os seres de princípio comungado por todos os seres de natureza racional do qual se deduz especificações.natureza racional do qual se deduz especificações.

Só as leis justas estão a serviço do bem comum as Só as leis justas estão a serviço do bem comum as injustas estão a serviço de formas de governo injustas estão a serviço de formas de governo corrompidas. Constituições boas podem ter alguns corrompidas. Constituições boas podem ter alguns dispositivos injustos e constituições más alguns dispositivos injustos e constituições más alguns dispositivos justos. dispositivos justos.

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Equidade e justiçaEquidade e justiça não se equivalem.Equidade e justiça não se equivalem. O eqüo é algo melhor e mais desejado que o justo. O eqüo é algo melhor e mais desejado que o justo.

É a equidade a correção dos rigores da lei.É a equidade a correção dos rigores da lei. A lei prescreve conteúdos de modo genérico A lei prescreve conteúdos de modo genérico

dirigindo-se a todos, sem diferenciar. Cada caso dirigindo-se a todos, sem diferenciar. Cada caso demanda uma atenção especial e singular.demanda uma atenção especial e singular.

Fazer uso da equidade significa ter em conta a Fazer uso da equidade significa ter em conta a intenção do legislador, não a parte, mas o todo. intenção do legislador, não a parte, mas o todo.

O julgador, que se faz legislador no caso concreto O julgador, que se faz legislador no caso concreto é um homem eqüo, neste sentido. é um homem eqüo, neste sentido.

A equidade é uma disposição de caráter. A equidade é uma disposição de caráter.

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10 Amizade e justiça

A amizade (A amizade (philía)philía) é o liame que mantém a coesão é o liame que mantém a coesão de todas as cidades-estado. O homem alheio ao de todas as cidades-estado. O homem alheio ao convívio social, ou é uma besta ou é um deus.convívio social, ou é uma besta ou é um deus.

A mais genuína forma de justiça é uma espécie de A mais genuína forma de justiça é uma espécie de amizade. A amizade entre pessoas virtuosas é a amizade. A amizade entre pessoas virtuosas é a mais desinteressada, a mais excelente e a mais mais desinteressada, a mais excelente e a mais perfeita manifestação do sentimento de amizade perfeita manifestação do sentimento de amizade que se possa conceber. O grau de justiça está mais que se possa conceber. O grau de justiça está mais presente onde maior a proximidade e a afeição.presente onde maior a proximidade e a afeição.

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11 Juiz justiça animada

O juiz (O juiz (diastésdiastés) é o mediador de todo o ) é o mediador de todo o processo de aplicação da justiça corretiva. processo de aplicação da justiça corretiva. Incumbe ao juiz colocar os indivíduos Incumbe ao juiz colocar os indivíduos desiguais em uma situação de paridade, de desiguais em uma situação de paridade, de igualdade absoluta, de acordo com o estado igualdade absoluta, de acordo com o estado inicial em que se encontravam antes, e do inicial em que se encontravam antes, e do convencionado e consubstanciado na convencionado e consubstanciado na legislação.legislação.

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Conclusão

A justiça é entendida como sendo uma virtude que A justiça é entendida como sendo uma virtude que apela para a razão prática. A ciência prática, que apela para a razão prática. A ciência prática, que discerne o bem e o mau, o justo e o injusto, se chama discerne o bem e o mau, o justo e o injusto, se chama ética e recorre a noção de ética e recorre a noção de mesotésmesotés..

Por natureza político, e por natureza racional; o Por natureza político, e por natureza racional; o homem exerce essa racionalidade no convívio homem exerce essa racionalidade no convívio político.político.

A comunidade organizada ao bem tende a realização A comunidade organizada ao bem tende a realização da felicidade. O homem é capaz de deliberar e da felicidade. O homem é capaz de deliberar e escolher o que é melhor para si e para o outro. escolher o que é melhor para si e para o outro.

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Conclusão

A justiça também não é única e Aristóteles A justiça também não é única e Aristóteles distingue suas espécies. A equidade é algo para distingue suas espécies. A equidade é algo para além do juízo de mediedade. além do juízo de mediedade.

A justiça total, virtude de obediência a lei, vem A justiça total, virtude de obediência a lei, vem complementada pela noção de justiça particular complementada pela noção de justiça particular corretiva ou distributiva. Também exercida nas corretiva ou distributiva. Também exercida nas relações domésticas. relações domésticas.

Aos juizes compete a compensar das diferenças. Aos juizes compete a compensar das diferenças.