Aristóteles (trabalho)
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Universidade Veiga de Almeida
Curso Direito – Turma 1JUR 33A
Disciplina: Filosofia Geral e do Direito
Professor: Jorge Luis Câmara
Aluno: Alexandre de A. França Vitor – Matrícula: 20102100327
Trabalho: Resumo
Teoria da Justiça no pensamento de Aristóteles
O tema da justiça na teoria de Aristóteles é definido como virtude (virtude, segundo
Aristóteles, é o uso moderado das razões ou a busca do meio-termo.), passando assim o foco
das atenções para um ramo do conhecimento humano que busca uma análise do
comportamento do homem, tanto em seus aspectos sociológicos como nos aspectos sociais, nos
segmentos da ética, do justo e do injusto, do bom e do mau, sendo assim é premissa principal
para uma ação justa ou de acordo com a justiça.
Aristóteles acredita que somente a educação ética sendo praticada diuturnamente,
pode-se construir um comportamento virtuoso, ou seja, “ser justo é praticar reiteradamente atos
voluntários de justiça” (Etchica Nicomachea, Livro V. 1094), embora a virtude não sendo uma
faculdade, nem uma paixão inerente ao homem deve-se então renovar a idéia de criar o hábito
de prática-lá.
Em primeira análise Aristóteles observa que juntamente com a noção do justo está a
noção do injusto, já que aquilo que é justo não é injusto, e aquilo que é injusto não é justo.
Aristóteles classifica a Justiça completa ou geral sendo a que abrange toda a
coletividade, e não a um número determinados de indivíduos. Aprofundando e estudando a
Justiça como uma virtude, Aristóteles entende que há subdivisões do que é justo ou injusto,
sendo observada cada peculiaridade. Assim, temos a noção do justo particular, justo político e
Justo doméstico. Passamos a analisar essas formas de justiça classificadas por Aristóteles.
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Justiça Particular é dividida em justo distributivo e justo corretivo e é considerada
como uma parte da justiça completa, podendo-se entender que a primeira (Distributivo) é
espécie, enquanto a segunda (corretivo) é o gênero. Assim, Aristóteles define a Justiça
particular àquela presente nas relações entre os particulares.
A Justiça particular o distributivo, relaciona-se com todo tipo de distribuição em
que o Estado, por meio dos Magistrados, deve apresentar aos particulares, partindo do princípio
a possibilidade de alguém poder distribuir e outro a receber os bens, observando a
proporcionalidade da divisão. O justo é o proporcional, e o injusto é o que viola a proporção
(meio termo entre a perda e o ganho). Exemplo: divisões de terras, dinheiro, ou quaisquer bens
passíveis de divisões pelo Estado.
A Justiça particular corretiva, tem como objetivo a reparação nas relações dos
particulares, tendo o Juiz como mediador de todo o processo de aplicação corretiva. Visando
corrigir as relações dos particulares (nos contratos de compra e venda, locação, mútuo,
garantia, comodato etc) e involuntárias, surgidas de uma clandestinidade ou violência que
atingem as partes (furto, homicídio, sequestro etc).
Justiça Doméstica é a justiça aplicada às relações do senhor da casa com os seus
vassalos, com os seus filhos e do homem com sua mulher. Pode ser entendida como uma forma
de Direito de Família do direito atual.
Justiça Política é aquela que se aplica na cidade, ou seja, concernente aos cidadãos,
pertinente ao corpo cívico, é a justiça que organiza a vida social dentro de um convívio estável
e organizado de forma pacífica e racional, regulando, aperfeiçoando e aplicando direitos e
deveres aos cidadãos. A justiça Política é dividida em duas espécies, a justiça natural e a justiça
legal.
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Justiça natural é aquela que tem a mesma força em todos os lugares, encontrando
respaldo na natureza humana, porém não dependendo da vontade humana para a sua existência,
só dependendo da própria natureza
Justiça legal é a estabelecida por meio das leis escritas, fundada em convenção e
direcionadas a todos os cidadãos.
Essa divisão do direito é discutida desde os sofistas até os dias atuais. Alguns dizem
que o natural engloba o legal, outros dizem que o legal é aplicação do natural.
Vamos conhecer outras formas de justiça.
Eqüidade e justiça
Eqüidade e justiça são semelhantes porém não são idênticos, Justiça é aplicação do
justo legal e eqüidade têm em conta a intenção do legislador e não a letra da lei, tem uma visão
de cada caso, trata-se na verdade, de “humanizar” de flexibilizar a rigidez das regras jurídicas,
pois mediante “juízos de eqüidade”, se amenizam as conclusões das regra genérica, tendo-se
em vista a necessidade de ajustá-la às particularidades da vida social, por esse sentido é que
Aristóteles comparava a equidade à “RÉGUA DE LESBOS”, régua especial de que se serviam
os operários para medir certos blocos de granito e por ser feita de metal flexível, podia ajustar-
se às irregularidades do objeto, “a régua adapta-se à forma da pedra e não é rígida, exatamente
como o decreto se adapta aos fatos” (Aristóteles). Flexível como a régua de Lesbos, a equidade
não mede apenas aquilo que é normal, mas também as variações e curvaturas inevitáveis da
experiência humana, um recurso de utilização de avaliação e adaptação da norma a cada caso,
para não acontecer excesso, ou seja, não acometer nenhum ato arbitrário, a eqüidade é aplicada
pelos Juízes em atos que são perdoados, inadvertência, atos que escapam a toda previsibilidade
humana e faltas, atos calculados, ou calculáveis, desprovidos de maldade, não devem ser
punidos com o mesmo rigor que os delitos e atos de perversidade são.
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Amizade e Justiça
Amizade esta assim para a justiça, você tem um grupo de amizade (trabalho, vizinhos,
companheiros de navegação, companheiros de armas, irmãos, pais, filhos) que formam um tipo
de comunidade que o homem pertence, e para cada círculo acaba se criando uma relação de
confiança e interesses distintos, e também uma forma diferente de justiça, a amizade entre os
companheiros estão ligados até onde vai a associação que os mantém, a forma de ligação é que
estabelece o maior ou menor grau de amizade e conseqüentemente de justiça que existe em
cada relacionamento (o mesmo se diz também para a injustiça), a justiça está mais presente
onde o grau de amizade é maior, onde se cultiva a amizade, se cultiva a virtude, a ética,
causando menos injustiça, obviamente tendo como resultado mais justiça.
Juiz: Justiça animada
O magistrado tem um papel fundamental para a realização da justiça plena, na medida
em que é o intermediador dos conflitos. Aristóteles entende que o juiz é aquela pessoa que não
se preocupa com as vantagens pessoais, mas sim com o bem comum, mostrando ser a justiça
personificada ou justiça animada, as pessoas procuram o juiz como um intermediário da
justiça, na teoria aristotélica os juízes são chamados de mediadores, na convicção de que, se os
litigantes conseguirem o meio termo, obterá o que é justo. Aristóteles entendia como requisitos
para um bom magistrado ser um homem virtuoso e cumpridor das leis de seu país, e saber
moderarem os seus interesses pessoais com os interesses coletivos. O juiz é o divisor das
desproporções, daí vem a origem do termo “justo” em grego dikaion que significa divisão de
duas partes iguais (dikha).
Conclusão
Aristóteles foi quem mais se aproximou da perfeição, seu pensamento foi o ponto de
partida da maioria das teorias formuladas e suas modalidades revolucionaram a concepção
Ocidental de Justiça, Aristóteles inaugura uma série de conceitos e de pensamentos com
relação ao direito e a justiça, conseguindo de uma forma extraordinária, subdividir a Justiça,
dando um caráter moral pessoal, uma espécie de Justiça interior, e conseguindo dar conotação
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reguladora, regendo as relações entre os cidadãos, seja de uma forma distributiva ou de uma
forma corretiva. Essa linha de raciocínio é tão magnífica, que está inserida em alguns
princípios da nossa legislação atual, fazendo-nos refletir que apesar desse imenso espaço de
tempo, passando por várias gerações, Aristóteles conseguiu formular uma idéia que rompeu as
barreiras do tempo e do espaço. Com essas concepções formulamos princípios de grande
importância para o Estado Democrático de Direito. A noção de justiça aristotélica até hoje
influencia diversos magistrados e juristas em suas decisões e escritos. A moderação e a
temperança serão os meios pelos quais poderemos atingir as qualidades e virtudes que nos
tornam seres humanos virtuosos e livres da injustiça. Devemos observar com muita atenção, ao
fato de que a Justiça Aristotélica está sempre fundada na ética e na virtude, sendo assim, na
consciência moral de cada um.
Bibliografia:
Curso de Filosofia do Direito - Autores: Eduardo Carlos Bianca Bittar, Guilherme
Assis de Almeida, Editora Atlas S.A. – 4ª Edição – São Paulo - 2005