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Termo de Confissão de Dívida Eu, APARECIDA ARLETE DA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da célula de identidade RG nº M 8494645 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 003.913.766-08, residente e domiciliado na Rua Santo Agostinho, 193, Bairro Santo Antônio, Cambuí, MG, abaixo assinado, declaro ser devedora de R$ 1.783,00 (Um Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais) , ao senhor Hugo Leme da Silva. Ciente de que esta dívida contraída em virtude de alugueres não pagos bem como de multa por quebra de contrato, do imóvel locado por mim, detalhado no contrato de locação firmado e após conferidos detalhadamente os cálculos de meu débito, reconheço a exatidão dos mesmos, que perfazem até a presente data o valor de R$ 1.783,00 (Um Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais) obrigando-me a efetuar o pagamento das parcelas renegociadas e aqui contratadas, ou seja, em parcelas iguais de R$ 356,60 (Trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) por mês , perfazendo o total de 05 (cinco) parcelas, devendo tais valores serem pagos da seguinte forma: Parcela nº. 1 - vencimento em 05 de dezembro de 2014 Parcela nº. 2 - vencimento em 05 de janeiro de 2015. Parcela nº. 3 - vencimento em 05 de fevereiro de 2015. Parcela nº. 4 - vencimento em 05 de março de 2015. Parcela nº. 5 – vencimento em 05 de abril de 2015. TODAS NO VALOR SUPRACITADO, QUAL SEJA, R$ 356,60 (Trezentos e cinquenta e seis reais e seseenta centavos). Obrigando-me a efetuar o pagamento das parcelas até o dia do vencimento, em conta corrente, conta nº 0048303-6, Ag. 0915, Banco Bradesco, sendoo o Titular Sr. Luciano Martins de Melo, CPF 138.267.098-29, advogado que a esta subscreve, ‘in fine’; à falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no respectivo vencimento, produzirá o vencimento imediato e antecipado do saldo, dando ao Credor pleno direito de proceder à Cobrança Judicial e/ou execução.

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Termo de Confissão de Dívida

Eu, APARECIDA ARLETE DA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da célula de identidade

RG nº M 8494645 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 003.913.766-08, residente e domiciliado na Rua

Santo Agostinho, 193, Bairro Santo Antônio, Cambuí, MG, abaixo assinado, declaro ser devedora de R$

1.783,00 (Um Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais) , ao senhor Hugo Leme da Silva.

Ciente de que esta dívida contraída em virtude de alugueres não pagos bem como de multa por

quebra de contrato, do imóvel locado por mim, detalhado no contrato de locação firmado e após

conferidos detalhadamente os cálculos de meu débito, reconheço a exatidão dos mesmos, que perfazem

até a presente data o valor de R$ 1.783,00 (Um Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais) obrigando-me a

efetuar o pagamento das parcelas renegociadas e aqui contratadas, ou seja, em parcelas iguais de

R$ 356,60 (Trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) por mês, perfazendo o total

de 05 (cinco) parcelas, devendo tais valores serem pagos da seguinte forma:

Parcela nº. 1 - vencimento em 05 de dezembro de 2014

Parcela nº. 2 - vencimento em 05 de janeiro de 2015.

Parcela nº. 3 - vencimento em 05 de fevereiro de 2015.

Parcela nº. 4 - vencimento em 05 de março de 2015.

Parcela nº. 5 – vencimento em 05 de abril de 2015.

TODAS NO VALOR SUPRACITADO, QUAL SEJA, R$ 356,60 (Trezentos e cinquenta e seis reais e

seseenta centavos).

Obrigando-me a efetuar o pagamento das parcelas até o dia do vencimento, em conta corrente, conta

nº 0048303-6, Ag. 0915, Banco Bradesco, sendoo o Titular Sr. Luciano Martins de Melo, CPF

138.267.098-29, advogado que a esta subscreve, ‘in fine’; à falta de pagamento de qualquer uma

das parcelas no respectivo vencimento, produzirá o vencimento imediato e antecipado do saldo,

dando ao Credor pleno direito de proceder à Cobrança Judicial e/ou execução.

As parcelas do débito que vierem a ser liquidadas após o vencimento serão acrescidas de juros de mora

de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e índice de atualização monetária.

Declaro, igualmente, que tenho plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem

validade como confissão de dívida, nos termos do disposto no artigo 585 do Código de Processo Civil.

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Estou ciente, ainda, de que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas ensejará inscrição de meu

nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), independentemente de nova comunicação.

E para que se produzam os efeitos legais devidos, firma-se a presente em 2 (duas) vias de igual teor e

forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Extrema, 29 de novembro de 2014.

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Devedora: APARECIDA ARLETE DA SILVA

CPF: M 8494645 SSP/M

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Ciente do Credor

Testemunhas:

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