Arlete
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Termo de Confissão de Dívida
Eu, APARECIDA ARLETE DA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da célula de identidade
RG nº M 8494645 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 003.913.766-08, residente e domiciliado na Rua
Santo Agostinho, 193, Bairro Santo Antônio, Cambuí, MG, abaixo assinado, declaro ser devedora de R$
1.783,00 (Um Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais) , ao senhor Hugo Leme da Silva.
Ciente de que esta dívida contraída em virtude de alugueres não pagos bem como de multa por
quebra de contrato, do imóvel locado por mim, detalhado no contrato de locação firmado e após
conferidos detalhadamente os cálculos de meu débito, reconheço a exatidão dos mesmos, que perfazem
até a presente data o valor de R$ 1.783,00 (Um Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais) obrigando-me a
efetuar o pagamento das parcelas renegociadas e aqui contratadas, ou seja, em parcelas iguais de
R$ 356,60 (Trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) por mês, perfazendo o total
de 05 (cinco) parcelas, devendo tais valores serem pagos da seguinte forma:
Parcela nº. 1 - vencimento em 05 de dezembro de 2014
Parcela nº. 2 - vencimento em 05 de janeiro de 2015.
Parcela nº. 3 - vencimento em 05 de fevereiro de 2015.
Parcela nº. 4 - vencimento em 05 de março de 2015.
Parcela nº. 5 – vencimento em 05 de abril de 2015.
TODAS NO VALOR SUPRACITADO, QUAL SEJA, R$ 356,60 (Trezentos e cinquenta e seis reais e
seseenta centavos).
Obrigando-me a efetuar o pagamento das parcelas até o dia do vencimento, em conta corrente, conta
nº 0048303-6, Ag. 0915, Banco Bradesco, sendoo o Titular Sr. Luciano Martins de Melo, CPF
138.267.098-29, advogado que a esta subscreve, ‘in fine’; à falta de pagamento de qualquer uma
das parcelas no respectivo vencimento, produzirá o vencimento imediato e antecipado do saldo,
dando ao Credor pleno direito de proceder à Cobrança Judicial e/ou execução.
As parcelas do débito que vierem a ser liquidadas após o vencimento serão acrescidas de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e índice de atualização monetária.
Declaro, igualmente, que tenho plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem
validade como confissão de dívida, nos termos do disposto no artigo 585 do Código de Processo Civil.
Estou ciente, ainda, de que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas ensejará inscrição de meu
nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), independentemente de nova comunicação.
E para que se produzam os efeitos legais devidos, firma-se a presente em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Extrema, 29 de novembro de 2014.
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Devedora: APARECIDA ARLETE DA SILVA
CPF: M 8494645 SSP/M
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Ciente do Credor
Testemunhas:
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