Armazenamento de Agrotóxicos Eng. Agr. Ralph Rabelo Andrade.

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Armazenamento de Agrotóxicos Eng. Agr. Ralph Rabelo Andrade

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O Projeto de Armazenamento

1) Elaboração de check-list51 itens

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O Projeto de Armazenamento

2) Seleção da amostra

EMPRESAS REGISTRADAS NO SIAGRO

1.002

8

994

PRESTADORES DE SERVIÇOS

COMERCIANTES DE AGROTOXICOS

OUTRAS UFPARANÁ905 89

TAMANHO AMOSTRAL:

246 EMPRESAS

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2) Seleção da amostraAMOSTRAGEM ALEATÓRIA SIMPLES

DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL NOS NÚCLEOS REGIONAIS

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O Projeto de Armazenamento

3) Treinamentos dos Fiscais7 TREINAMENTOS 43 FISCAIS

4) Aplicação dos check-lists

5) Compilação dos dados

8) Elaboração de Relatório

1 ANO6) Coeficientes para os itens do check-list

7) Notas para as empresas

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Base Legal

Toda empresa que comercialize agrotóxicos deve promover seu REGISTRO no órgão estadual competente.

a) Lei Fed. 7.802/1989, art. 4°b) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 37

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O comerciante somente poderá funcionar sob a assistência e responsabilidade de TÉCNICO HABILITADO.

a) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 37, § 2°

PROBLEMAQuais atribuições legais desse técnico?Quem é considerado técnico habilitado?

a) Lei Fed. 5.194/1966, art. 2°, a; art. 6°, a; art. 7°b) Resolução CONFEA n° 1.010/2005

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Para obtenção de REGISTRO, o requerente deverá apresentar LICENÇA AMBIENTAL emitida pelo órgão estadual competente.

a) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 37, Anexo V, item 9.1

A Licença Ambiental é necessária em função da exclusiva existência de ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS.

a) Resolução CONAMA n° 237/1997, Anexo 1(produto químico e perigoso)

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A CERTIDÃO da Prefeitura, declarando que o local e tipo de atividade está em conformidade com a legislação do uso e ocupação do solo, deverá constar do LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

a) Resolução CONAMA n° 237/1997. art; 10, § 1°b) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 63

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O armazenamento de agrotóxicos obedecerá às instruções fornecidas pelo fabricante. a) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 62

Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

BULA

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Competência em LEGISLAR:

a) Lei Fed. 7.802/1989, art. 11

ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS

1) Dos Estados e DF

2) Dos Municípios, supletivamente

a) Lei Fed. 7.802/1989, art. 10

PROBLEMAA União não pode legislar sobre armazenamento de agrotóxicos?

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ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOSPROBLEMAA União não pode legislar sobre armazenamento de agrotóxicos? TALVEZ

Os comerciantes de agrotóxicos devem promover seus registros nos órgãos competentes do Estado, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

a) Lei Fed. 7.802/1989, art. 4°

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Competência em INSPECIONAR E FISCALIZAR:

ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS

1) Dos Estados e DFa) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 70; art. 71, II, b

Inspeção (definição):Acompanhamento, por técnicos especializados, das fases de armazenamento e comercialização.

a) Dec. Fed. 4.074/2002, art. 1°; XIX; art. 70; art. 75; art. 76

O FISCAL DEVE SER UM ESPECIALISTA