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01- Como posso obter a Bolsa Universitária? Concorrendo ao Processo seletivo; 02- Onde fazemos a Inscrição para Bolsa Universitária? No site www.ovg.org.br; Portal Bolsa Universitária; Inscrições 03 – Quantas vezes acontecem inscrições para Bolsa Universitária? 02 vezes ao ano. Uma no 1° semestre, entre fevereiro e março e outra no 2º semestre, entre os meses de agosto e setembro. 04- Quais os critérios para concorrer à bolsa? Os critérios estão disponíveis no site da OVG, no Edital, acesse: www.ovg.org.br; portal bolsa universitária; edital. 05- Até quantos salários mínimos podemos concorrer à bolsa parcial e bolsa integral? Bolsa Parcial: limitado até 6 salários mínimos; Bolsa Integral: limitado até 3 salários mínimos. 06 - Tenho a bolsa parcial, posso pleitear a bolsa integral? Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no “portal bolsa universitária”. 07 - Mais de um membro do grupo familiar poderá usufruir do benefício? Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no “portal bolsa universitária”. 08 – Onde posso assinar a Suspensão Temporária? Bolsistas da Capital: Na sede do Programa Bolsa Universitária, na Assessoria Jurídica, na R: T14, esq. Com T38, nº 249, Setor Bueno. Bolsistas do Interior: Nas reuniões de inclusão e renovação ou nas Subsecretarias Regionais de Educação. 09 – Quando posso solicitar a Suspensão Temporária? No primeiro semestre no período: dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março; No segundo semestre no período: dia 01 de agosto até o dia 30 de setembro; Principais dúvidas dos bolsistas:

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01- Como posso obter a Bolsa Universitária?

Concorrendo ao Processo seletivo;

02- Onde fazemos a Inscrição para Bolsa Universitária?

No site www.ovg.org.br; Portal Bolsa Universitária; Inscrições

03 – Quantas vezes acontecem inscrições para Bolsa Universitária?

02 vezes ao ano. Uma no 1° semestre, entre fevereiro e março e outra no 2º semestre, entre os meses de

agosto e setembro.

04- Quais os critérios para concorrer à bolsa?

Os critérios estão disponíveis no site da OVG, no Edital, acesse: www.ovg.org.br; portal bolsa universitária;

edital.

05- Até quantos salários mínimos podemos concorrer à bolsa parcial e bolsa integral?

Bolsa Parcial: limitado até 6 salários mínimos;

Bolsa Integral: limitado até 3 salários mínimos.

06 - Tenho a bolsa parcial, posso pleitear a bolsa integral?

Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no

“portal bolsa universitária”.

07 - Mais de um membro do grupo familiar poderá usufruir do benefício?

Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no

“portal bolsa universitária”.

08 – Onde posso assinar a Suspensão Temporária?

Bolsistas da Capital: Na sede do Programa Bolsa Universitária, na Assessoria Jurídica, na R: T14, esq. Com

T38, nº 249, Setor Bueno.

Bolsistas do Interior: Nas reuniões de inclusão e renovação ou nas Subsecretarias Regionais de Educação.

09 – Quando posso solicitar a Suspensão Temporária?

No primeiro semestre no período: dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março;

No segundo semestre no período: dia 01 de agosto até o dia 30 de setembro;

Principais dúvidas dos bolsistas:

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10 - Quanto tempo posso ficar em Suspensão Temporária?

Bolsistas da Capital: é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses

ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de 1 (um) ano, após contato com a

Assessoria Jurídica do Programa Bolsa Universitária.

Bolsistas do Interior: é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses

ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de 1 (um) ano, após contato prévio com o

Departamento de Contrapartida do Interior – Bolsa Universitária (3201-9478) ou Subsecretaria Regionais

de Educação do seu município, ou ainda, nas reuniões de inclusões (para os novatos) ou nas reuniões de

renovações (para os veteranos).

11 - Quando devo reingressar? E quais as datas?

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo): agendar o Reingresso a partir da segunda quinzena dos meses de janeiro e julho, na

Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária - OVG.

Bolsistas do Interior: no primeiro semestre até 30 de março e no segundo semestre até 30 de setembro,

nas reuniões de renovação ou nas Subsecretarias Regionais de Educação de seu município (neste mesmo

período).

12- Enquanto bolsista do PBU posso transferir de curso ou faculdade a qualquer tempo?

Não. Todos os Bolsistas que necessitarem transferir de curso ou IES, devem entrar em contato com a

Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária (3201- 9420) para a devida autorização, no início do 1º semestre

até 30/03 e do 2º semestre até 30/09, após a autorização, apresentar xerox da matrícula no Departamento

Financeiro da Bolsa Universitária.

13 - Qual é a Carga Horária da Contrapartida no semestre e por mês? O excedente poderá ser aproveitado para

o próximo?

- Carga Horária mínima 160h e máxima 400h, distribuídas ao longo do semestre;

- Com a mínima 32h mensais sendo 8h semanais, totalizando as 160h do semestre.

- A carga horária da contrapartida, só pode ser cumprida durante o semestre, não é acumulativa para o

próximo.

* As horas cumpridas pelo bolsista na sua área afim (160h) valerá certificado da OVG no final do semestre.

14 - Posso prestar as horas da Contrapartida em qualquer Órgão/Instituição?

Não. O Bolsista deve verificar no Site da OVG (www.ovg.org.br) a lista dos Órgãos Parceiros tanto da

Principais dúvidas dos bolsistas:

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capital quanto do interior, certificar a existência de vaga para prestação de serviço e levar o

encaminhamento emitido pelo Programa Bolsa Universitária até o órgão escolhido;

15 - A doação de sangue ou o teste para cadastro de medula equivale a quantas horas de contrapartida e

onde posso fazer doação?

Equivalem a 32 horas cada. O bolsista ou outras pessoas indicadas poderão doar a seu favor, recebendo o

comprovante de doação (doc. Original) e neste deverá constar o nome completo do bolsista e o nº da

inscrição da OVG.

Locais para doação:

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo): HEMOCENTRO, HOSPITAL DAS CLÍNICAS e no INGOH.

Bolsistas do Interior: HEMOCENTRO (Catalão, Ceres, Iporá, Jataí, Rio Verde, Quirinópolis e Formosa), no

INGOH em Caldas Novas, Instituto Onco Hematológico de Anápolis.

16- Quando e onde devo apresentar as declarações ou certificados de cadastro de medula e doações de

sangue?

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo):

Período: do dia 01 ao dia 10 de cada mês, subsequente.

Obs.: as declarações ou certificados referentes ao mês de junho, último prazo até o dia 10 de julho, e

referente ao mês de dezembro, último prazo até o dia 10 de janeiro.

Bolsistas do Interior: do dia 01 ao dia 05 de cada mês, impreterivelmente.

Obs.: as declarações ou certificados referentes ao mês de junho, último prazo até o dia 05 de julho, e

referente ao mês de dezembro, último prazo até o dia 05 de janeiro.

17- Posso cumprir a contrapartida apresentando doação de sangue ou cadastro de medula e horas no

Órgão/Instituição parceira?

Sim. Seguindo as orientações abaixo:

- 01 declaração de doação de sangue ou 01 declaração de cadastro de medula (32h/cada), e cumprir o

restante das horas no Órgão/Instituição (128h).

- 02 declarações de doações de sangue no semestre (32h/cada) e cumprir o restante das horas no

Órgão/Instituição (96h).

- 02 declarações de cadastro de medula no semestre (32h/cada) e cumprir o restante das horas no

Órgão/Instituição (96h).

Principais dúvidas dos bolsistas:

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- 03 declarações de doações de sangue (32h/cada) e 02 cadastros de medula (32h/cada) ou 03

declarações cadastros de medula (32h/cada) e 02 declarações de doações de sangue (32h/cada). Não é

necessário procurar Órgão/Instituição para cumprir as horas.

- As doações só podem ser coletadas (durante o mês) nos bancos de sangue cadastrados

O bolsista deve entregar mensalmente no departamento da contrapartida no, na Sede da Bolsa

Universitária.

18 - Cumprindo a contrapartida em área afim, eu ganho certificado para cada semestre prestado? Onde e

quando posso solicitar o certificado?

Sim;

- Cumprindo a contrapartida em área afim, o bolsista recebe um certificado para cada semestre

trabalhado na área.

- Pode solicitar, por escrito, no final de cada semestre, no departamento da contrapartida (capital) e

subsecretaria regional de educação (interior).

19 – Posso mudar de local de contrapartida no mesmo semestre?

Não. O bolsista deverá cumprir a contrapartida em um único local, por semestre.

- Transferir do local, Órgão/Instituição, somente no início de cada semestre se assim o desejar.

- Assim, muita atenção quando escolher o local e a opção ao assinalar a folha do encaminhamento que

será entregue ao Órgão/Instituição para o cumprimento da contrapartida.

20 – Posso cumprir as horas de contrapartida em um único mês e entregar um único relatório correspondente

ao mês trabalhado?

Entregar antecipado é permitido, nos casos das declarações/certificados de doações ou teste para

cadastro de medula.

Obs.: Entregar todas no final do semestre não é permitido.

O bolsista não é impedido de cumprir a carga horária do semestre em um único mês dentro do período

em que estiver estudando e poderá entregar um único relatório correspondente a carga horária mínima

de 92/ 128/ 160 horas, de acordo com o valor de sua bolsa. Se o bolsista optar, junto ao Órgão/Instituição

a cumprir mais horas além do mínimo (32h) ao mês, estará antecipando as horas do semestre e deve

entregar o relatório mensalmente.

Principais dúvidas dos bolsistas:

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21 – Posso cumprir a contrapartida durante os meses de janeiro e de julho, isto é, no período de férias

escolares?

Não. A contrapartida deve ser cumprida dentro do semestre, com entrega do relatório mensalmente

(primeiro semestre: fevereiro, março, abril, maio e junho; e segundo semestre: agosto, setembro,

outubro, novembro e dezembro).

22 – Ainda estou com a ficha do encaminhamento, como devo proceder?

Bolsistas da Capital e Interior:

- O bolsista deve procurar o mais rápido possível o órgão onde deseja fazer a contrapartida e ao certificar a

existência de vaga, entregar o encaminhamento no órgão, marcar na ficha de encaminhamento a opção

desejada.

- Este encaminhamento ficará arquivado no Órgão/Instituição escolhido pelo bolsista.

OBSERVAÇÃO:

- Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em Delegacias deve levar o encaminhamento no

Programa Escola sem Drogas ver no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária)

- Bolsista que optar em cumprir as horas nas Igrejas (Evangélicas e Católicas) deve procurar as que estão

no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária)

- Bolsista que optar em cumprir a contrapartida nas escolas, creches municipais de Aparecida de Goiânia,

Senador Canedo devem levar a Secretaria Municipal de Educação respectivamente.

- Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em CMEI, escolas, creche municipal de Goiânia, procurar

no site www.ovg.org.br - Portal Bolsa Universitária (SME-Unidade Regional de Educação) para entregar o

encaminhamento.

23 – Perdi a ficha de encaminhamento, o que faço?

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo): deverá procurar o departamento da contrapartida na sede do Programa para solicitar

outra, ate a primeira quinzena de março (primeiro semestre) e primeira quinzena de setembro (segundo

semestre)

Bolsistas do Interior: deverá procurar as Subsecretarias Regionais de Educação de seu município ate o dia

30 de março (primeiro semestre) ou 30 de setembro (segundo semestre)

Principais dúvidas dos bolsistas:

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24 – Como conseguir a folha de Frequência?

A ficha de frequência pode ser localizada no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária), no link

Contrapartida e deve ser arquivada no Órgão/Instituição escolhida pelo bolsista.

25- Como conseguir o Relatório do Desempenho do Bolsista? Todos os Órgãos/Instituições o preenchem?

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo):

Somente para os bolsistas que desenvolvem suas atividades em Escolas Estaduais. Vale ressaltar que o

preenchimento de tal relatório fica a cargo do responsável pelo Orgão/Instituição.

Bolsistas do Interior: no ato das reuniões de inclusão e renovação, o bolsista recebe o relatório de

desempenho do bolsista, que também está disponível no site da OVG, no Portal da Bolsa Universitária, no

link Contrapartida. Vale ressaltar que o preenchimento de tal relatório fica a cargo do responsável pelo

Órgão/Instituição.

26 – Quem apresentará os relatórios mensais ao Programa?

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo):

- A entrega do relatório mensal é feita pelo responsável do Órgão parceiro no dia 1º até 10 de cada mês

subseqüente, ao que cumpriu a carga horária, constando a assinatura e o carimbo do responsável.

- O bolsista deve verificar com antecedência se o Órgão no qual vai prestar a contrapartida enviará a

planilha do relatório por e-mail, pois caso não tenha a planilha, o Órgão deverá buscar a mesma no

Departamento de Contrapartida, na Sede da Bolsa Universitária

- A planilha pode ser enviada ao Programa por e-mail, por meio de um funcionário do Órgão/Instituição

ou mesmo, pelo próprio bolsista.

Bolsistas do Interior: Os bolsistas devem entregar os relatórios de desempenho nas Subsecretarias ou nos

órgãos parceiros se assim for combinado.

27 – Realizo minha contrapartida num órgão/instituição que envia o relatório por planilha. Fico com algum

comprovante das horas cumpridas?

Bolsistas da Capital: Após a devida contraprestação, o responsável preencherá o comprovante e

entregará aos bolsistas.

Principais dúvidas dos bolsistas:

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28 – Recebo algum documento quando apresento as declarações das doações de sangue e cadastro de

medula?

Sim

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo): Quando entregar as declarações de doação de sangue e/ou teste para cadastro de

medula no Departamento da Contrapartida o bolsista recebe um comprovante de entrega das

declarações.

Bolsistas do Interior: Quando o bolsista entrega as declarações de doação de sangue e/ou teste para

cadastro de medula na Subsecretaria Regional de Educação, recebe um comprovante de entrega das

declarações.

29 - Deixando de cumprir a contrapartida durante o semestre eu perco a bolsa?

Sim. Deixando de cumprir a contrapartida estabelecida pelo Programa no semestre o bolsista perde o

beneficio da Bolsa Universitária.

30- Portador de necessidade especial ou portador de doenças crônicas são obrigados a cumprir a

contrapartida?

Não. A contrapartida é facultativa aos bolsistas nestes casos, devidamente comprovados por atestado

médico que deve ser entregue no Departamento de Contrapartida da Capital ou do Interior.

31 - Mães de RECEM NASCIDOS são dispensadas da contrapartida?

Sim.

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo): Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente ao departamento de

contrapartida o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento (cópia), contudo

não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do benefício.

Bolsistas do Interior: Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente à Subsecretaria

Regional de Educação o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento (cópia),

contudo não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do benefício.

32 - Atestado médico justifica as horas da Contrapartida no semestre?

Sim. Desde que conste no referido documento a necessidade da dispensa e especificando a quantidade

de dias solicitada pelo medico especialista.

Principais dúvidas dos bolsistas:

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33 - Deixando de assinar a Prorrogação do Termo de Compromisso (renovação) nas datas estipuladas serei

desligado do Programa?

Sim. O bolsista deve renovar semestralmente o beneficio de acordo com o calendário do Programa,

participando das reuniões previamente agendadas, das quais tomará conhecimento acessando o site

www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária) e nos cartazes afixados nos murais das Faculdades.

34 - Se reprovar em alguma matéria (disciplina) perderá o benefício?

Sim. Se o bolsista reprovar em mais de uma disciplina, estará desligado do Programa Bolsa Universitária.

35 - Fazendo a matrícula fora do prazo determinado pela Faculdade posso perder o benefício?

Sim.

Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e

Senador Canedo): Caso tenha feito a matricula após a data determinada pela Faculdade, o bolsista deverá

trazer a cópia da matricula e colocar o numero da inscrição da OVG e entregar no Departamento

Financeiro, a partir do momento que regularizar a situação, receberá o benefício (não é retroativo)

Bolsista do Interior: Caso tenha feito a matricula após a data determinada pela Faculdade, o bolsista

deverá enviar via fax ou correio para o Departamento Financeiro da Bolsa Universitária, a partir do

momento que regularizar a situação, receberá o benefício (não é retroativo)

36 – Qual é o valor da bolsa?

- Verificar no site da OVG, Portal Bolsa Universitária, no Link ALUNO

ATENÇÃO: o bolsista deve acompanhar no site, usando o CPF, nº de inscrição do PBU ou usuário o cálculo

do valor do benefício.

37 – De que forma é realizado o repasse do benefício?

- O repasse é feito em nome do bolsista, mediante depósito bancário para as IES, conforme estabelecido em

convênio entre as partes.

- A emissão dos boletos com a inclusão do valor do benefício é de responsabilidade das IES.

- O benefício refere-se apenas às mensalidades de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, para os alunos

regularmente matriculados;

Principais dúvidas dos bolsistas:

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38 – Como é calculado o valor das bolsas parciais em função das médias?

Veteranos:

- A base de cálculo é o valor da mensalidade com o desconto máximo de pontualidade;

- Quando a média informada for superior a 8,4 a bolsa será de 80% do valor da mensalidade limitada a R$ 500,00;

- Quando a média informada for entre 7,0 a 8,4 a bolsa será de 70% do valor da mensalidade limitada a R$ 400,00;

- Quando a média informada for até 6,9 a bolsa será de 60% do valor da mensalidade limitada a R$ 300,00;

- Mensalidade até R$ 375,00 paga-se 80% independentemente da média obtida;

- Em caso de reprovação em 01 (uma) disciplina, o valor máximo do benefício será de R$ 300,00

- Mensalidade a partir de R$ 375,01 aplica-se a regra dos incisos I, II e III, art. 9º (60%,70%,80%). Entretanto, se o valor apurado for menor que R$ 300,00 paga-se R$ 300,00 e se for maior ou igual a R$ 300,00 paga-se o resultado apurado;

Ingressantes:

- O valor da bolsa será de 80% limitado a R$ 300,00.

* O beneficiário da bolsa parcial deve pagar o mínimo de 20% do valor da sua mensalidade (considerando

o valor com o desconto máximo de pontualidade)

39 - Posso ficar com a Bolsa Universitária, além de outro benefício?

Sim. A Bolsa Universitária é compatível com outros benefícios, o bolsista deve apenas verificar se seu outro

benefício aceita o acúmulo com outros.

40 – O bolsista da OVG pode ter um financiamento (FIES e outros)? E o Projeto Talento?

Sim. A bolsa universitária é compatível com outros benefícios ou financiamento estudantil.

Principais dúvidas dos bolsistas:

[email protected]@gmail.com

Superintendência: 62 3201-9453 / 62 3201-9459Assessoria Executiva: 62 3201-9456 / 62 3201-9474Assessoria Jurídica: 62 3201-9420 / 62 3201-9475Contrapartida da Capital: 62 3201-9470 / 3201-9471Contrapartida do Interior: 62 3201-9478Departamento Financeiro: 62 3201-9479Serviço Social: 62 3201-9472

www.ovg.org.br62 3201-9400Rua T-14, nº 249, Setor Bueno, Goiânia-GOCEP: 74230-130