Arquitetura Atribuição de Arquiteto - N 01

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Boletim Eletrônico do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais - SINARQ/MG

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ARQUITETURA ATRIBUIÇÃO DE ARQUITETOBoletim Eletrônico do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais - SINARQ/MG.N°01

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sumário

páginasArtigo - CSU Planejando as ações pra 2015 Plano de Cargos e Salário PBH Notificação CREA/MG Assembléia Sudecap Museu das Minas e do Metal Reunião do Ceau Habitat III

Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais - SINARQ/MGEndereço: Rua Mestre Lucas Nº 70 Bairro Cruzeiro (esquina com Afonso Pena) - CEP 30310-240 - Belo Horizonte - MG www.sinarqmg.org.br /facebook: Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais

edição, diagramação, jornalista responsável: , colaborardores: Ana Paula Saliba Eduardo Fajardo, Amélia Costa, Sérgio Manini, Dulce Magalhães, Daniela Lima, Dorinha Alvarenga.

editorialHá mais de três décadas - precisamente em 1980 - ainda

no período ditatorial no País, numa concorrida

Assembléia com aproximadamente 130 assinaturas, na

sede do IAB-MG, nascia o Sindicato dos Arquitetos no

Minas Gerais – SINARQ/MG. Alguns anos depois, em

1984, após percorrer longos corredores da burocracia,

finalmente a Carta Sindical foi firmada pelo então Ministro

do Trabalho, Murilo Macedo. Apenas dez anos depois, em

1994, foram registrados seu Estatuto e seu Regimento

Eleitoral.

Durante mais de quinze anos, a entidade ficou

praticamente sob uma direção político-adiministrativa

de restrita atuação, quando em 2005, para evitar que o

SINARQ/MG fosse fechado, um grupo de Arquitetos

assumiu sua direção. Os primeiros anos dessa nova

gestão foram difíceis e voltados para a estruturação e

organização do Sindicato.

Sua sede tornou-se fixa já que, até então, era itinerante,

sem estrutura física própria, uma mera representação.

Com a efetiva implantação da sede, o sindicato passou a

ter de fato instalações mais adequadas com mobiliários,

computadores, página na internet, telefones fixo e celular

e, até mesmo, uma pequena biblioteca.

Naquele momento, o sindicato não possuía um quadro

formal de sindicalizados como define o estatuto, o que

foi, então providenciado. Uma assessoria jurídica foi

contratada e, em seguida, o Estatuto do Sindicato,

pendente desde 2002, foi atualizado, adequando ao novo

Código Civil Brasileiro.

Outra importante e necessária ação foi ampliar o campo

de atuação do Sindicato, que até então, se resumia a

acompanhar e assinar as Convenções Coletivas nas

datas bases, em primeiro de maio e primeiro de

novembro, com os sindicatos patronais, SINAENCO e

SINDUSCON-MG.

Atualmente, o SINARQ-MG, além da atuação citada,

participa das negociações e acordos coletivos da URBEL,

SUDECAP, BHTRANS, CEMIG, SLU, de prefeituras e de

outras empresas que empregam Arquitetos e Urbanistas e

homologações das recisões dos contratos de trabalho,

foram assumidos pela entidade sindical.

Outro papel importante desempenhado pela entidade, é

participar como membro do Conselho Metropolitano e

CONEDRU, Conselho Estadual de Desenvolvimento

Regional e Urbano, da Diretoria Executiva da Federação

Nacional dos Arquitetos - FNA, do Conselho Estadual de

Entidades, dentre outros.

Através destas ações, buscou-se tornar o SINARQ/MG

uma organização sindical verdadeiramente representativa

da categoria profissional dos Arquitetos e Urbanistas no

Estado de Minas Gerais.

Eduardo Fajardo - Presidente

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Esclarecemos aos profissionais de Arquitetura e

Urbanismo que a Contribuição Sindical Urbana – CSU é

obrigatória e está prevista nas disposições seguintes

contidas na Constituição Federal e na Consolidação das

Leis do Trabalho.

Na Constituição:“Art. 8º É livre a associação profissional

ou sindical, observado o seguinte: (...) IV - a assembléia

geral fixará a contribuição que, em se tratando de

categoria profissional, será descontada em folha, para

custeio do sistema confederativo da representação

sindical respectiva, independentemente da contribuição

prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a

manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a

participação dos sindicatos nas negociações coletivas de

trabalho; (...)”.

A obrigatoriedade do pagamento da

Contribuição Sindical Urbana – CSU

- está prevista nos artigos 578 a

591 da CLT para todos os

profissionais, sindicalizados ou

não.

Ela é destinada ao funcionamento da estrutura física,

administrativa e jurídica dos sindicatos, em favor do

profissional e no suporte à luta pelos seus direitos

profissionais (respeito às atribuições e ao exercício

profissional digno) e trabalhistas (respeito ao

cumprimento do Salário Mínimo Profissional). O seu valor

é distribuído entre o Ministério do Trabalho e Emprego

(Fundo de Amparo ao Trabalhador e Seguro

Desemprego) e as Entidades Sindicais (Sindicatos,

Federações, Confederações e Centrais Sindicais).

Na CLT: “Art. 579. A contribuição sindical é devida por

todos aqueles que participarem de uma determinada

categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão

liberal, em favor do sindicato representativo da mesma

categoria ou profissão ou, inexistindo este, na

conformidade do disposto no art. 591.” “Art. 580. A

contribuição sindical será recolhida, de uma só vez,

anualmente, e consist irá: I - Na importância

correspondente à remuneração de um dia de trabalho,

para os empregados, qualquer que seja a forma da

referida remuneração”. Feita essa opção, e para torná-la

efetiva, deverão comprovar o pagamento a entidade

sindical (há casos em que o profissional apresenta o

boleto bancário ao empregador) e, assim, ficam

dispensados do desconto salarial.;(...)” “Art. 582. Os

empregadores são obrigados a descontar, da folha de

pagamento de seus empregados relativa ao mês de

março de cada ano, a contribuição sindical por estes

devida aos respectivos sindicatos. (...)” “Art. 585. Os

profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da

contribuição sindical unicamente à entidade sindical

representativa da respectiva profissão, desde que a

exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal

sejam nelas registrados. No art. 599 da CLT. A penalidade

aos profissionais que não fizerem o recolhimento da

contribuição sindical “consistirá na suspensão do

exercício profissional, até a necessária quitação, e será

aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos

disciplinadores das respectivas profissões mediante

comunicação das autoridades fiscalizadoras”. O

Sindicato dos Arquitetos no Estado de Minas Gerais –

SINARQ MG informa aos profissionais, que ainda não

realizaram o pagamento, que poderão fazê-lo por meio

do site da entidade. As guias podem ser emitidas pelo site

e pagas em favor do SINARQMG.

Sobre a Contribuição Sindical Urbana - CSU

03

Artigo

Por Amélia Costa

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arquitetura atribuição de arquiteto

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No último dia 30 de janeiro o presidente do Sindicato dos

Arquitetos de Minas Gerais – SINARQ/MG, Eduardo

Fajardo Soares e a diretora Amélia Maria da Costa Silva se

reuniram com a presidente recém eleita do Conselho de

Arquitetura e Urbanismo – CAU/MG Vera Carneiro para

definir algumas atividades conjuntas para o ano de 2015.

Dentre os assuntos pautados, foi proposto a realização

do CEAU - Conselho de Entidades de Arquitetura e

Urbanismo como um dos temas da próxima plenária do

Conselho que será realizada no dia 10 de fevereiro. As entidades estudam uma parceria para propor cursos

voltados para área de arquitetura, bem como a produção

de materiais educativos, como a produção de uma

Cartilha sobre o Salário Mínimo Profissional – SMP para

2016, em celebração aos 50 anos da homologação da

Lei nº 4.950-A/1966 que estabelece o piso salarial para

arquitetos e engenheiros. Outra ação comemorativa seria

a realização de mais um Seminário sobre o SMP,

incluindo a participação de juristas, parlamentares e

arquitetos urbanistas, promovido pelo SINARQ/MG, pelo

CAU/MG e pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/MG,

incluindo a participação de representantes do CREA/MG. As ações de fiscalização e o papel do conselho nessa

nova gestão, principalmente no que diz respeito às

atribuições e atividades profissionais foram outros temas

importantes da reunião, segundo o presidente do

SINARQ/MG, Eduardo Fajardo.

Da direita para a esquerda: Eduardo Fajardo, presidente do SINARQ, Vera Carneiro, presidente do CAU e Amélia Costa diretora do SINARQ. Créditos: Acervo CAU

Representantes do SINARQ/MG e do CAU se reúnem para planejar as ações para 2015

O Sindicato dos Arquitetos do Estado de Minas Gerais –

SINARQ/MG está acompanhando a elaboração do Plano

de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS - da Prefeitura de

Belo Horizonte – PBH para Arquitetos e Urbanistas e

Engenheiros, em estudo desde meados do ano de 2014,

sob a coordenação da Secretaria Municipal Adjunta de

Recursos Humanos - SMARH.

Créditos: acervo Sinarq

No último dia 24 de março, o Sindicato, juntamente com

outras entidades representativas dos Arquitetos e

Urbanistas e Engenheiros da Prefeitura de Belo Horizonte

se reuniram mais uma vez na sede do Sindicato dos

Engenheiros do Estado de Minas Gerais - SENGE-MG

para debater as diretrizes e propostas preliminares

apresentadas por membros da SMARH.

O membro da diretoria executiva do SINARQ, Sérgio

Manini, empregado público da BHTRANS participou da

reunião para pleitear a discussão, validação e

formalização da proposta realizada pelo poder público

municipal. As entidades representativas das

categorias têm se dedicado em análises sistemáticas

de propostas que venham a viabilizar a construção de um

bom Plano de Cargos, Carreiras e Salários para as

categorias profissionais que atuam nas áreas de

arquitetura e urbanismo e engenharias nos diversos

órgãos e entidades da Prefeitura de Belo Horizonte.

SINARQ e SENGE se reúnem para estudo do plano de cargos, carreiras e salários PBH

Planejando as ações pra 2015

Plano de Cargos e Salários PBH

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Com o início de 2015 o SINARQ/MG começa suas

atividades atuando em defesa das atribuições privativas

dos arquitetos e urbanistas. No dia 28 de janeiro a

entidade requereu do Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG informações

sobre o cumprimento das previsões normativas para

concessão de novas atribuições profissionais, em

especial a de projeto arquitetônico.

Por meio de uma notificação o Sindicato pede

explicações junto ao Conselho sobre possíveis

atribuições concedidas a partir de janeiro de 2012 e os

critérios utilizados para análise curricular. O presidente do

Sindicato dos Arquitetos, Eduardo Fajardo Soares

solicitou no documento a lista dos engenheiros que

receberam tais autorizações com os respectivos

registros, além de dados como data e local onde se

graduaram, para analisar a observância da Resolução

218/73, que trás no seu Art. 25 a necessidade de

adaptação da grade curricular, no caso das engenharias,

que habilitem estes profissionais para atuarem na área de

projetos arquitetônicos.

Esta atitude vem reforçar a ação que o SINARQ/MG

ingressou contra o Conselho em 2012, impedindo-o de

conceder as atribuições profissionais de projetos

arquitetônicos para engenheiros, sem observar os

requisitos exigidos pelas Resoluções 51/2013 do CAU/BR

e 218/73 do CREA, além de exigir a revisão das

atribuições concedidas irregularmente.

O exercício ilegal da profissão de arquiteto é tratado no

Art. 7º da Lei n° 12.378/10 que regulamenta a atividade da

Arquitetura e Urbanismo e no Art. 15 da Lei nº 5.194/66,

que regula as profissões de Engenheiro, Arquiteto e

Engenheiro-Agrônomo, considerando nulo qualquer

contrato no ramo da engenharia, arquitetura ou da

agronomia, incluindo a elaboração de projeto, direção ou

execução de obras, quando firmados por entidade

pública ou particular com pessoa física ou jurídica não

legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos

desta lei. O CREA tem um prazo de 30 dias a contar da

data do documento, para responder as solicitações do

SINARQ/MG.

Sinarq/MG notica o CREA sobre atuação ilegal de engenheiros em projetos arquitetônicos

“Esta atitude vem reforçar a ação que o SINARQ/MG ingressou contra o Conselho em 2012, impedindo-o de conceder as atribuições profissionais de projetos arquitetônicos para engenheiros, sem observar os requisitos exigidos pelas Resoluções 51/2013 do CAU/BR”

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Notificação CREA/MG

Imagens: www.google.com

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arquitetura atribuição de arquiteto

Representantes do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas

do Estado de Minas Gerais – SINARQ/MG participaram da

Assembléia da categoria na Superintendência de

Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, realizada no dia

12 de fevereiro no estacionamento da entidade, para

definirem as ações que serão tomadas, diante das

reivindicações dos profissionais. Ficou definido na

reunião, o encaminhamento de ação judicial para

requisição das férias prêmio para os empregados

públicos, direito previsto para os trabalhadores, após 10

anos de serviço efetivo, que podem optar pelo período de

descanso remunerado de 6 meses ou convertê-lo em

espécie, por opção do mesmo, a título de indenização, ou

para efeito de aposentadoria, com a contagem em dobro

das férias não gozadas.

Quanto ao problema da suspensão do pagamento de

gratificações para os profissionais aposentados, a

direção da SUDECAP informou que está aberta ao diálogo

e que a questão está sob avaliação da Procuradoria Geral

do Município. Se a conclusão for favorável aos

funcionários, a autarquia fará os pagamentos

retroativamente. Outra demanda a ser impetrada

judicialmente é quanto ao Salário Mínimo Profissional -

SMP nesta autarquia.

Nessa reunião, os funcionários debateram sobre a

questão do selo a ser adotado nas pranchas dos projetos.

Há divergência de entendimento entre os arquitetos e

engenheiros supervisores de projetos e a direção da

autarquia, quanto à responsabilidade técnica. Para os

profissionais da SUDECAP, o selo deve deixar claro seu

encargo administrativo, cabendo aos profissionais das

empresas contratadas - autores dos projetos - a

responsabilidade técnica. De acordo com Anexo I da Resolução nº 1010 do CONFEA

de 2005, que sistematiza as atividades profissionais, «a

supervisão de projetos consiste no acompanhamento,

analise e avaliação, a partir de um plano funcional

superior, do desempenho dos responsáveis pela

execução dos projetos, obras ou serviços». Para os

profissionais da autarquia, que trabalham na supervisão

dos projetos, o selo que está em vigor não define o limite

entre as responsabilidades dos autores dos projetos, das

empresas contratadas e dos Supervisores.

Este assunto vem merecendo um amplo debate entre os

profissionais, principalmente depois da queda do Viaduto

dos Guararapes, na Região Norte da capital, em 3 de julho

de 2014, que matou duas pessoas e deixou outras 23

feridas. O acidente gerou processos na justiça contra as

Construtoras COWAN e CONSOL e contra a própria

SUDECAP.

Os funcionários pretendem se reunir com o Secretário

M u n i c i p a l d e O b r a s e I n f r a e s t r u t u r a

Josué Costa Valadão, juntamente com representantes

dos SINARQ/MG e SENGE/MG para tratar do selo e da

regulamentação oficial das atividades desenvolvidas

pelos mesmos. O objetivo será definir as atribuições dos

supervisores, com menção no Manual do Supervisor e em

outros documentos oficiais da autarquia, resguardando a

responsabilidade do exercício profissional. Até a

realização do encontro, o selo atual continuará em vigor

provisoriamente.

O presidente do Sinarq, Eduardo Fajardo e os diretores Sérgio Manini e Dulce Magalhães. Créditos Acervo Sinarq.

Prossionais da SUDECAP levam ações de férias prêmio e Salário Mínimo Prossional para justiça

06

Assembléia Sudecap

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arquitetura atribuição de arquiteto

Sempre participando de diversos movimentos em defesa

dos interesses da sociedade civil, o Sindicato dos

Arquitetos e Urbanitas no Estado de Minas Gerais -

SINARQ/MG encerrou 2014 com mais uma grande

conquista. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de

Minas Gerais - TJMG julgou a favor do recurso de

Apelação interposto pelo Sindicato junto com o Instituto

dos Arquitetos do Brasil Departamento de Minas Gerais –

IAB/MG, determinando o retorno do processo ao juízo de

1ª instância para identificar os danos gerados pela

implantação do Museu das Minas e do Metal, que passou

por reformas que descaracterizaram a edificação.

Este resultado tem origem numa ação das entidades

contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo

Horizonte e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e

Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG e que foi extinta sem

julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV,

do CPC, dada a perda de necessidade de demanda

judicial, tendo em vista inauguração do Museu, instalado

na antiga Secretaria do Estado de Educação em 2010.

A Ação Civil Pública promovida pelo SINARQ/MG e

IAB/MG teve início em 2009 e previa a paralisação das

obras na época. O pedido, no entanto, foi revogado

juntamente com as perícias em curso naquele momento,

dando prosseguimento às atividades e a efetiva

instituição do Museu. Com a determinação do Tribunal

pela retomada do processo para primeira instância serão

reiniciadas as análises, uma vez que não houve a perda do

interesse de agir e da necessidade de verificar a existência

de danos ao patrimônio de ordem cultural, mesmo com a

conclusão da obra. Cabe agora a apuração dos prejuízos

causados ao patrimônio histórico-cultural, bem como

verificar a possibilidade de restauro dos elementos

afetados, ou a mitigação das lesões acarretadas.

Foram constatados indicativos de alterações da

volumetria, da ambiência e das características originais

do Edifício da antiga Secretaria de Educação,

comprometendo o patr imônio ambiental, sem

conformidade com os princípios constitucionais

estabelecidos e normas relativas ao tombamento integral

do prédio. Alterações desta natureza, mesmo que

autorizadas, em bens tombados, são considerados

ilegais segundo os critérios dispostos no Art. 17 do

Decreto-Lei n° 25/37 que organiza a proteção do

patrimônio histórico e artístico nacional.

Para o presidente do Sindicato, Eduardo Fajardo Soares a

ação “tenta restaurar o prejuízo causado ao patrimônio

tombado, bem como sua inerente e importante atividade

que era o Museu da Escola. Seu riquíssimo acervo foi

considerado pelo poeta e escritor, Afonso Romano, em

sua crônica de 1996 no jornal O Globo, como o mais

afetivo museu que ele conhecia, mas que agora se

encontra deslocado e instalado não se sabe em quê

condições, em local de difícil visibilidade». Eduardo

salienta que a decisão tem caráter pedagógico, “pois

ensina que a Lei é para ser cumprida, antes dos

conceitos, já que a intervenção foi avessa à lei de

tombamento”.

Sempre engajado na luta em defesa do patrimônio

histórico e natural da capital e do estado, o SINARQ/MG

também apoiou o Movimento das Associações de

Moradores de BH – MAMBH pela preservação da Mata do

Planalto, pela criação do parque da Serra da Gandarela e

pela preservação dos Ficus centenários plantados na Av.

Bernardo Monteiro, através do «Movimento Fica Ficus».

Outra atuação importante foi na preservação do Mercado

Distrital do Cruzeiro e da Rua Musos.

Foto: Jomar Bragança

“a decisão tem caráter pedagógico pois ensina que a Lei é para ser cumprida, antes dos conceitos, já que a intervenção foi avessa à lei de tombamento”.

Ação movida pelo SINARQ/MG reavaliará danos da reforma do Museu das Minas e do Metal

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Museu das Minas e do Metal

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arquitetura atribuição de arquiteto

SINARQ/MG participa da 1ª reunião do Colegiado Permanente de Entidades de Arquitetura e Urbanismo

Reunião do CEAU

O Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais participou no

dia 10/02 da primeira reunião do Colegiado Permanente

de Entidades de Arquitetura e Urbanismo – CEAU, na sede

do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais

- CAU/MG. O presidente do SINARQ, Eduardo Fajardo

Juntamente com representantes do Instituto de Arquitetos

do Brasil – Departamento Minas Gerais (IAB/MG),

Rosilene Guedes Souza, da Associação Brasileira de

Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Andréa Lúcia

Vilella Arruda, Associação Brasileira de Arquitetos

Paisagistas – Núcleo Minas Gerais (ABAP), Verônica

Fonseca Lago de Sousa, Grupo de Empresas Mineiras de

Arquitetura e Urbanismo (GEMARQ/ASBEA), Joel

Campolina, e do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia

(SINAENCO/MG), Luiz Felipe de Farias, se reuniram com

a presidente do CAU/MG, Vera Maria Carneiro de Araújo,

e os Coordenadores Mauro Santoro Campello e Rose

Meire Romano, para discutir o calendário das próximas

reuniões, que acontecerão bimestralmente na sede do

Conselho, assuntos referentes ao exercício profissional e

ações conjuntas para a valorização do arquiteto e

urbanista perante a sociedade.

O Colegiado Permanente de Entidades de Arquitetura e

Urbanismo do CAU/MG é constituído por entidades de

arquitetos e urbanistas, de natureza consultiva, com

atribuição para tratar de questões do ensino e exercício

profissional. A admissão de outras entidades de

arquitetos e urbanistas poderá ser definida em normativo

específico do CAU/MG lavrado pela Presidente.

Para o presidente do Sinarq, Eduardo Fajardo “essa foi a

primeira boa medida acertada dessa nova gestão e

tomara que o Conselho tenha uma atuação pró-ativa

como tem que ser eramos que o CAU ouça as

recomendações do CEAU, uma vez que ele não é

deliberativo”. De acordo com a presidente do CAU/MG,

Vera Maria Carneiro de Araújo, “A instalação desse

colegiado, além de estar prevista no regimento interno do

Conselho, é um ato de extrema importância para a

consolidação de estratégias conjuntas com as entidades

representativas, em prol da valorização da arquitetura e

do urbanismo em Minas Gerais”.

Créditos: Acervo CAU/MG

Mais uma benefício para os associados SINARQ/MG.

Para mais informações acesse: www.inbec.com.br/mg

R. Paraíba, 1352, Sl. 709 - Savassi - Belo Horizonte - MG CEP: 30.130-141 Telefone: (31) 4141-3388 | (31) 9569-3388 | (31) 8960-4142 Email: [email protected]

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arquitetura atribuição de arquiteto

SINARQ/MG participa da Conferência das Nações Unidas - Habitat III em Brasília

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Habita III

Entre os dias 23 e 25 de fevereiro Brasília sediou a Habitat

III, Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e

Desenvolvimento Urbano Sustentável. Nesta terceira

edição, foram discutidas questões estratégicas do Brasil

para a agenda global urbana e o alinhamento com as

demais agendas internacionais.

Os temas principais abordados na questão habitacional e

urbana nacional foram o direito à cidade; meios de vida e

inclusão social na cidade; redes e cenários internacionais

para os governos locais; as agendas socioambientais e as

cidades, entre outros. O objetivo foi sensibilizar a

sociedade civil e gestores públicos para a participação

nas discussões relativas à Habitat III e colher

contribuições para formar a posição brasileira nas

negociações internacionais, inclusive na PrepCon II que

será realizada em abril de 2015 em Nairóbi, Quênia.

O Presidente do Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais

– SINARQ/MG Eduardo Fajardo Soares, participou da

conferência acompanhando os trabalhos nos principais

mesas de discussão. Ele destacou a fala do diretor do

Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do

Ministério das Relações Exteriores, Alexandre Penha,

afirmando que “a batalha do desenvolvimento sustentável

se dará na cidade, principalmente no Brasil que conta

com uma população urbana acima da média mundial.”

Outro palestra importante para o presidente, foi a do

coordenador do Movimento Nacional de Luta pela

Moradia, Miguel Lobato, abordando os principais eixos do

evento que são a função social da propriedade e a função

social da cidade. Fajardo reafirmou a fala de Miguel,

enfatizando da importância do aprofundamento destes

temas essenciais para que o país alcance o protagonismo

na próxima Habitat. Na visão de Lobato, “o objetivo do

debate mundial em relação à habitação é discutir quais

interesses movem as cidades em países capitalistas

como o Brasil, uma vez que elas vivem de interesses que

move a sociedade capitalista e, na disputa desses

interesses, seguem as exigências para os mais

desfavorecidos.”

Mais uma exposição de destaque para Fajardo, foi a do

professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro

(UFRJ) Ladislau Dowbor, um dos palestrantes convidados

para a mesa 2 que tratou do tema Brasil e nova agenda

urbana global. Em tempos de manifestações políticas,

Fajardo destacou a declaração de Dowbor em que “é

mais fácil tirar o necessário do pobre do que o supérfluo

do rico”.

A primeira Conferência Habitat ocorreu em Vancouver em

1976, quando os Estados passaram a reconhecer a

rápida urbanização como um fenômeno em escala

mundial e apontaram à necessidade de reflexão sobre

seus impactos. Em 1996, vinte anos depois, na segunda

Conferência Habitat foram reafirmados os desafios de

lidar com a rápida urbanização e a construção de uma

Agenda Global, tratando de temas como a Moradia

adequada para todos e a noção de assentamentos

humanos sustentáveis. A próxima edição da Conferência

Hábitat III acontecerá em Quito, no Equador, de 17 a 21

de outubro de 2016.