Arquitetura Atribuição de Arquiteto - N 01
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ARQUITETURA ATRIBUIÇÃO DE ARQUITETOBoletim Eletrônico do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais - SINARQ/MG.N°01
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www.sinarqmg.org.br
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sumário
páginasArtigo - CSU Planejando as ações pra 2015 Plano de Cargos e Salário PBH Notificação CREA/MG Assembléia Sudecap Museu das Minas e do Metal Reunião do Ceau Habitat III
Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais - SINARQ/MGEndereço: Rua Mestre Lucas Nº 70 Bairro Cruzeiro (esquina com Afonso Pena) - CEP 30310-240 - Belo Horizonte - MG www.sinarqmg.org.br /facebook: Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais
edição, diagramação, jornalista responsável: , colaborardores: Ana Paula Saliba Eduardo Fajardo, Amélia Costa, Sérgio Manini, Dulce Magalhães, Daniela Lima, Dorinha Alvarenga.
editorialHá mais de três décadas - precisamente em 1980 - ainda
no período ditatorial no País, numa concorrida
Assembléia com aproximadamente 130 assinaturas, na
sede do IAB-MG, nascia o Sindicato dos Arquitetos no
Minas Gerais – SINARQ/MG. Alguns anos depois, em
1984, após percorrer longos corredores da burocracia,
finalmente a Carta Sindical foi firmada pelo então Ministro
do Trabalho, Murilo Macedo. Apenas dez anos depois, em
1994, foram registrados seu Estatuto e seu Regimento
Eleitoral.
Durante mais de quinze anos, a entidade ficou
praticamente sob uma direção político-adiministrativa
de restrita atuação, quando em 2005, para evitar que o
SINARQ/MG fosse fechado, um grupo de Arquitetos
assumiu sua direção. Os primeiros anos dessa nova
gestão foram difíceis e voltados para a estruturação e
organização do Sindicato.
Sua sede tornou-se fixa já que, até então, era itinerante,
sem estrutura física própria, uma mera representação.
Com a efetiva implantação da sede, o sindicato passou a
ter de fato instalações mais adequadas com mobiliários,
computadores, página na internet, telefones fixo e celular
e, até mesmo, uma pequena biblioteca.
Naquele momento, o sindicato não possuía um quadro
formal de sindicalizados como define o estatuto, o que
foi, então providenciado. Uma assessoria jurídica foi
contratada e, em seguida, o Estatuto do Sindicato,
pendente desde 2002, foi atualizado, adequando ao novo
Código Civil Brasileiro.
Outra importante e necessária ação foi ampliar o campo
de atuação do Sindicato, que até então, se resumia a
acompanhar e assinar as Convenções Coletivas nas
datas bases, em primeiro de maio e primeiro de
novembro, com os sindicatos patronais, SINAENCO e
SINDUSCON-MG.
Atualmente, o SINARQ-MG, além da atuação citada,
participa das negociações e acordos coletivos da URBEL,
SUDECAP, BHTRANS, CEMIG, SLU, de prefeituras e de
outras empresas que empregam Arquitetos e Urbanistas e
homologações das recisões dos contratos de trabalho,
foram assumidos pela entidade sindical.
Outro papel importante desempenhado pela entidade, é
participar como membro do Conselho Metropolitano e
CONEDRU, Conselho Estadual de Desenvolvimento
Regional e Urbano, da Diretoria Executiva da Federação
Nacional dos Arquitetos - FNA, do Conselho Estadual de
Entidades, dentre outros.
Através destas ações, buscou-se tornar o SINARQ/MG
uma organização sindical verdadeiramente representativa
da categoria profissional dos Arquitetos e Urbanistas no
Estado de Minas Gerais.
Eduardo Fajardo - Presidente
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arquitetura atribuição de arquiteto
Esclarecemos aos profissionais de Arquitetura e
Urbanismo que a Contribuição Sindical Urbana – CSU é
obrigatória e está prevista nas disposições seguintes
contidas na Constituição Federal e na Consolidação das
Leis do Trabalho.
Na Constituição:“Art. 8º É livre a associação profissional
ou sindical, observado o seguinte: (...) IV - a assembléia
geral fixará a contribuição que, em se tratando de
categoria profissional, será descontada em folha, para
custeio do sistema confederativo da representação
sindical respectiva, independentemente da contribuição
prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a
participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho; (...)”.
A obrigatoriedade do pagamento da
Contribuição Sindical Urbana – CSU
- está prevista nos artigos 578 a
591 da CLT para todos os
profissionais, sindicalizados ou
não.
Ela é destinada ao funcionamento da estrutura física,
administrativa e jurídica dos sindicatos, em favor do
profissional e no suporte à luta pelos seus direitos
profissionais (respeito às atribuições e ao exercício
profissional digno) e trabalhistas (respeito ao
cumprimento do Salário Mínimo Profissional). O seu valor
é distribuído entre o Ministério do Trabalho e Emprego
(Fundo de Amparo ao Trabalhador e Seguro
Desemprego) e as Entidades Sindicais (Sindicatos,
Federações, Confederações e Centrais Sindicais).
Na CLT: “Art. 579. A contribuição sindical é devida por
todos aqueles que participarem de uma determinada
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão
liberal, em favor do sindicato representativo da mesma
categoria ou profissão ou, inexistindo este, na
conformidade do disposto no art. 591.” “Art. 580. A
contribuição sindical será recolhida, de uma só vez,
anualmente, e consist irá: I - Na importância
correspondente à remuneração de um dia de trabalho,
para os empregados, qualquer que seja a forma da
referida remuneração”. Feita essa opção, e para torná-la
efetiva, deverão comprovar o pagamento a entidade
sindical (há casos em que o profissional apresenta o
boleto bancário ao empregador) e, assim, ficam
dispensados do desconto salarial.;(...)” “Art. 582. Os
empregadores são obrigados a descontar, da folha de
pagamento de seus empregados relativa ao mês de
março de cada ano, a contribuição sindical por estes
devida aos respectivos sindicatos. (...)” “Art. 585. Os
profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da
contribuição sindical unicamente à entidade sindical
representativa da respectiva profissão, desde que a
exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal
sejam nelas registrados. No art. 599 da CLT. A penalidade
aos profissionais que não fizerem o recolhimento da
contribuição sindical “consistirá na suspensão do
exercício profissional, até a necessária quitação, e será
aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos
disciplinadores das respectivas profissões mediante
comunicação das autoridades fiscalizadoras”. O
Sindicato dos Arquitetos no Estado de Minas Gerais –
SINARQ MG informa aos profissionais, que ainda não
realizaram o pagamento, que poderão fazê-lo por meio
do site da entidade. As guias podem ser emitidas pelo site
e pagas em favor do SINARQMG.
Sobre a Contribuição Sindical Urbana - CSU
03
Artigo
Por Amélia Costa
arquitetura atribuição de arquiteto
04
No último dia 30 de janeiro o presidente do Sindicato dos
Arquitetos de Minas Gerais – SINARQ/MG, Eduardo
Fajardo Soares e a diretora Amélia Maria da Costa Silva se
reuniram com a presidente recém eleita do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU/MG Vera Carneiro para
definir algumas atividades conjuntas para o ano de 2015.
Dentre os assuntos pautados, foi proposto a realização
do CEAU - Conselho de Entidades de Arquitetura e
Urbanismo como um dos temas da próxima plenária do
Conselho que será realizada no dia 10 de fevereiro. As entidades estudam uma parceria para propor cursos
voltados para área de arquitetura, bem como a produção
de materiais educativos, como a produção de uma
Cartilha sobre o Salário Mínimo Profissional – SMP para
2016, em celebração aos 50 anos da homologação da
Lei nº 4.950-A/1966 que estabelece o piso salarial para
arquitetos e engenheiros. Outra ação comemorativa seria
a realização de mais um Seminário sobre o SMP,
incluindo a participação de juristas, parlamentares e
arquitetos urbanistas, promovido pelo SINARQ/MG, pelo
CAU/MG e pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/MG,
incluindo a participação de representantes do CREA/MG. As ações de fiscalização e o papel do conselho nessa
nova gestão, principalmente no que diz respeito às
atribuições e atividades profissionais foram outros temas
importantes da reunião, segundo o presidente do
SINARQ/MG, Eduardo Fajardo.
Da direita para a esquerda: Eduardo Fajardo, presidente do SINARQ, Vera Carneiro, presidente do CAU e Amélia Costa diretora do SINARQ. Créditos: Acervo CAU
Representantes do SINARQ/MG e do CAU se reúnem para planejar as ações para 2015
O Sindicato dos Arquitetos do Estado de Minas Gerais –
SINARQ/MG está acompanhando a elaboração do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS - da Prefeitura de
Belo Horizonte – PBH para Arquitetos e Urbanistas e
Engenheiros, em estudo desde meados do ano de 2014,
sob a coordenação da Secretaria Municipal Adjunta de
Recursos Humanos - SMARH.
Créditos: acervo Sinarq
No último dia 24 de março, o Sindicato, juntamente com
outras entidades representativas dos Arquitetos e
Urbanistas e Engenheiros da Prefeitura de Belo Horizonte
se reuniram mais uma vez na sede do Sindicato dos
Engenheiros do Estado de Minas Gerais - SENGE-MG
para debater as diretrizes e propostas preliminares
apresentadas por membros da SMARH.
O membro da diretoria executiva do SINARQ, Sérgio
Manini, empregado público da BHTRANS participou da
reunião para pleitear a discussão, validação e
formalização da proposta realizada pelo poder público
municipal. As entidades representativas das
categorias têm se dedicado em análises sistemáticas
de propostas que venham a viabilizar a construção de um
bom Plano de Cargos, Carreiras e Salários para as
categorias profissionais que atuam nas áreas de
arquitetura e urbanismo e engenharias nos diversos
órgãos e entidades da Prefeitura de Belo Horizonte.
SINARQ e SENGE se reúnem para estudo do plano de cargos, carreiras e salários PBH
Planejando as ações pra 2015
Plano de Cargos e Salários PBH
Com o início de 2015 o SINARQ/MG começa suas
atividades atuando em defesa das atribuições privativas
dos arquitetos e urbanistas. No dia 28 de janeiro a
entidade requereu do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais – CREA/MG informações
sobre o cumprimento das previsões normativas para
concessão de novas atribuições profissionais, em
especial a de projeto arquitetônico.
Por meio de uma notificação o Sindicato pede
explicações junto ao Conselho sobre possíveis
atribuições concedidas a partir de janeiro de 2012 e os
critérios utilizados para análise curricular. O presidente do
Sindicato dos Arquitetos, Eduardo Fajardo Soares
solicitou no documento a lista dos engenheiros que
receberam tais autorizações com os respectivos
registros, além de dados como data e local onde se
graduaram, para analisar a observância da Resolução
218/73, que trás no seu Art. 25 a necessidade de
adaptação da grade curricular, no caso das engenharias,
que habilitem estes profissionais para atuarem na área de
projetos arquitetônicos.
Esta atitude vem reforçar a ação que o SINARQ/MG
ingressou contra o Conselho em 2012, impedindo-o de
conceder as atribuições profissionais de projetos
arquitetônicos para engenheiros, sem observar os
requisitos exigidos pelas Resoluções 51/2013 do CAU/BR
e 218/73 do CREA, além de exigir a revisão das
atribuições concedidas irregularmente.
O exercício ilegal da profissão de arquiteto é tratado no
Art. 7º da Lei n° 12.378/10 que regulamenta a atividade da
Arquitetura e Urbanismo e no Art. 15 da Lei nº 5.194/66,
que regula as profissões de Engenheiro, Arquiteto e
Engenheiro-Agrônomo, considerando nulo qualquer
contrato no ramo da engenharia, arquitetura ou da
agronomia, incluindo a elaboração de projeto, direção ou
execução de obras, quando firmados por entidade
pública ou particular com pessoa física ou jurídica não
legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos
desta lei. O CREA tem um prazo de 30 dias a contar da
data do documento, para responder as solicitações do
SINARQ/MG.
Sinarq/MG notica o CREA sobre atuação ilegal de engenheiros em projetos arquitetônicos
“Esta atitude vem reforçar a ação que o SINARQ/MG ingressou contra o Conselho em 2012, impedindo-o de conceder as atribuições profissionais de projetos arquitetônicos para engenheiros, sem observar os requisitos exigidos pelas Resoluções 51/2013 do CAU/BR”
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Notificação CREA/MG
Imagens: www.google.com
arquitetura atribuição de arquiteto
Representantes do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas
do Estado de Minas Gerais – SINARQ/MG participaram da
Assembléia da categoria na Superintendência de
Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, realizada no dia
12 de fevereiro no estacionamento da entidade, para
definirem as ações que serão tomadas, diante das
reivindicações dos profissionais. Ficou definido na
reunião, o encaminhamento de ação judicial para
requisição das férias prêmio para os empregados
públicos, direito previsto para os trabalhadores, após 10
anos de serviço efetivo, que podem optar pelo período de
descanso remunerado de 6 meses ou convertê-lo em
espécie, por opção do mesmo, a título de indenização, ou
para efeito de aposentadoria, com a contagem em dobro
das férias não gozadas.
Quanto ao problema da suspensão do pagamento de
gratificações para os profissionais aposentados, a
direção da SUDECAP informou que está aberta ao diálogo
e que a questão está sob avaliação da Procuradoria Geral
do Município. Se a conclusão for favorável aos
funcionários, a autarquia fará os pagamentos
retroativamente. Outra demanda a ser impetrada
judicialmente é quanto ao Salário Mínimo Profissional -
SMP nesta autarquia.
Nessa reunião, os funcionários debateram sobre a
questão do selo a ser adotado nas pranchas dos projetos.
Há divergência de entendimento entre os arquitetos e
engenheiros supervisores de projetos e a direção da
autarquia, quanto à responsabilidade técnica. Para os
profissionais da SUDECAP, o selo deve deixar claro seu
encargo administrativo, cabendo aos profissionais das
empresas contratadas - autores dos projetos - a
responsabilidade técnica. De acordo com Anexo I da Resolução nº 1010 do CONFEA
de 2005, que sistematiza as atividades profissionais, «a
supervisão de projetos consiste no acompanhamento,
analise e avaliação, a partir de um plano funcional
superior, do desempenho dos responsáveis pela
execução dos projetos, obras ou serviços». Para os
profissionais da autarquia, que trabalham na supervisão
dos projetos, o selo que está em vigor não define o limite
entre as responsabilidades dos autores dos projetos, das
empresas contratadas e dos Supervisores.
Este assunto vem merecendo um amplo debate entre os
profissionais, principalmente depois da queda do Viaduto
dos Guararapes, na Região Norte da capital, em 3 de julho
de 2014, que matou duas pessoas e deixou outras 23
feridas. O acidente gerou processos na justiça contra as
Construtoras COWAN e CONSOL e contra a própria
SUDECAP.
Os funcionários pretendem se reunir com o Secretário
M u n i c i p a l d e O b r a s e I n f r a e s t r u t u r a
Josué Costa Valadão, juntamente com representantes
dos SINARQ/MG e SENGE/MG para tratar do selo e da
regulamentação oficial das atividades desenvolvidas
pelos mesmos. O objetivo será definir as atribuições dos
supervisores, com menção no Manual do Supervisor e em
outros documentos oficiais da autarquia, resguardando a
responsabilidade do exercício profissional. Até a
realização do encontro, o selo atual continuará em vigor
provisoriamente.
O presidente do Sinarq, Eduardo Fajardo e os diretores Sérgio Manini e Dulce Magalhães. Créditos Acervo Sinarq.
Prossionais da SUDECAP levam ações de férias prêmio e Salário Mínimo Prossional para justiça
06
Assembléia Sudecap
arquitetura atribuição de arquiteto
Sempre participando de diversos movimentos em defesa
dos interesses da sociedade civil, o Sindicato dos
Arquitetos e Urbanitas no Estado de Minas Gerais -
SINARQ/MG encerrou 2014 com mais uma grande
conquista. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais - TJMG julgou a favor do recurso de
Apelação interposto pelo Sindicato junto com o Instituto
dos Arquitetos do Brasil Departamento de Minas Gerais –
IAB/MG, determinando o retorno do processo ao juízo de
1ª instância para identificar os danos gerados pela
implantação do Museu das Minas e do Metal, que passou
por reformas que descaracterizaram a edificação.
Este resultado tem origem numa ação das entidades
contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo
Horizonte e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG e que foi extinta sem
julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso IV,
do CPC, dada a perda de necessidade de demanda
judicial, tendo em vista inauguração do Museu, instalado
na antiga Secretaria do Estado de Educação em 2010.
A Ação Civil Pública promovida pelo SINARQ/MG e
IAB/MG teve início em 2009 e previa a paralisação das
obras na época. O pedido, no entanto, foi revogado
juntamente com as perícias em curso naquele momento,
dando prosseguimento às atividades e a efetiva
instituição do Museu. Com a determinação do Tribunal
pela retomada do processo para primeira instância serão
reiniciadas as análises, uma vez que não houve a perda do
interesse de agir e da necessidade de verificar a existência
de danos ao patrimônio de ordem cultural, mesmo com a
conclusão da obra. Cabe agora a apuração dos prejuízos
causados ao patrimônio histórico-cultural, bem como
verificar a possibilidade de restauro dos elementos
afetados, ou a mitigação das lesões acarretadas.
Foram constatados indicativos de alterações da
volumetria, da ambiência e das características originais
do Edifício da antiga Secretaria de Educação,
comprometendo o patr imônio ambiental, sem
conformidade com os princípios constitucionais
estabelecidos e normas relativas ao tombamento integral
do prédio. Alterações desta natureza, mesmo que
autorizadas, em bens tombados, são considerados
ilegais segundo os critérios dispostos no Art. 17 do
Decreto-Lei n° 25/37 que organiza a proteção do
patrimônio histórico e artístico nacional.
Para o presidente do Sindicato, Eduardo Fajardo Soares a
ação “tenta restaurar o prejuízo causado ao patrimônio
tombado, bem como sua inerente e importante atividade
que era o Museu da Escola. Seu riquíssimo acervo foi
considerado pelo poeta e escritor, Afonso Romano, em
sua crônica de 1996 no jornal O Globo, como o mais
afetivo museu que ele conhecia, mas que agora se
encontra deslocado e instalado não se sabe em quê
condições, em local de difícil visibilidade». Eduardo
salienta que a decisão tem caráter pedagógico, “pois
ensina que a Lei é para ser cumprida, antes dos
conceitos, já que a intervenção foi avessa à lei de
tombamento”.
Sempre engajado na luta em defesa do patrimônio
histórico e natural da capital e do estado, o SINARQ/MG
também apoiou o Movimento das Associações de
Moradores de BH – MAMBH pela preservação da Mata do
Planalto, pela criação do parque da Serra da Gandarela e
pela preservação dos Ficus centenários plantados na Av.
Bernardo Monteiro, através do «Movimento Fica Ficus».
Outra atuação importante foi na preservação do Mercado
Distrital do Cruzeiro e da Rua Musos.
Foto: Jomar Bragança
“a decisão tem caráter pedagógico pois ensina que a Lei é para ser cumprida, antes dos conceitos, já que a intervenção foi avessa à lei de tombamento”.
Ação movida pelo SINARQ/MG reavaliará danos da reforma do Museu das Minas e do Metal
07
Museu das Minas e do Metal
arquitetura atribuição de arquiteto
SINARQ/MG participa da 1ª reunião do Colegiado Permanente de Entidades de Arquitetura e Urbanismo
Reunião do CEAU
O Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais participou no
dia 10/02 da primeira reunião do Colegiado Permanente
de Entidades de Arquitetura e Urbanismo – CEAU, na sede
do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais
- CAU/MG. O presidente do SINARQ, Eduardo Fajardo
Juntamente com representantes do Instituto de Arquitetos
do Brasil – Departamento Minas Gerais (IAB/MG),
Rosilene Guedes Souza, da Associação Brasileira de
Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Andréa Lúcia
Vilella Arruda, Associação Brasileira de Arquitetos
Paisagistas – Núcleo Minas Gerais (ABAP), Verônica
Fonseca Lago de Sousa, Grupo de Empresas Mineiras de
Arquitetura e Urbanismo (GEMARQ/ASBEA), Joel
Campolina, e do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia
(SINAENCO/MG), Luiz Felipe de Farias, se reuniram com
a presidente do CAU/MG, Vera Maria Carneiro de Araújo,
e os Coordenadores Mauro Santoro Campello e Rose
Meire Romano, para discutir o calendário das próximas
reuniões, que acontecerão bimestralmente na sede do
Conselho, assuntos referentes ao exercício profissional e
ações conjuntas para a valorização do arquiteto e
urbanista perante a sociedade.
O Colegiado Permanente de Entidades de Arquitetura e
Urbanismo do CAU/MG é constituído por entidades de
arquitetos e urbanistas, de natureza consultiva, com
atribuição para tratar de questões do ensino e exercício
profissional. A admissão de outras entidades de
arquitetos e urbanistas poderá ser definida em normativo
específico do CAU/MG lavrado pela Presidente.
Para o presidente do Sinarq, Eduardo Fajardo “essa foi a
primeira boa medida acertada dessa nova gestão e
tomara que o Conselho tenha uma atuação pró-ativa
como tem que ser eramos que o CAU ouça as
recomendações do CEAU, uma vez que ele não é
deliberativo”. De acordo com a presidente do CAU/MG,
Vera Maria Carneiro de Araújo, “A instalação desse
colegiado, além de estar prevista no regimento interno do
Conselho, é um ato de extrema importância para a
consolidação de estratégias conjuntas com as entidades
representativas, em prol da valorização da arquitetura e
do urbanismo em Minas Gerais”.
Créditos: Acervo CAU/MG
Mais uma benefício para os associados SINARQ/MG.
Para mais informações acesse: www.inbec.com.br/mg
R. Paraíba, 1352, Sl. 709 - Savassi - Belo Horizonte - MG CEP: 30.130-141 Telefone: (31) 4141-3388 | (31) 9569-3388 | (31) 8960-4142 Email: [email protected]
08
arquitetura atribuição de arquiteto
SINARQ/MG participa da Conferência das Nações Unidas - Habitat III em Brasília
09
Habita III
Entre os dias 23 e 25 de fevereiro Brasília sediou a Habitat
III, Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e
Desenvolvimento Urbano Sustentável. Nesta terceira
edição, foram discutidas questões estratégicas do Brasil
para a agenda global urbana e o alinhamento com as
demais agendas internacionais.
Os temas principais abordados na questão habitacional e
urbana nacional foram o direito à cidade; meios de vida e
inclusão social na cidade; redes e cenários internacionais
para os governos locais; as agendas socioambientais e as
cidades, entre outros. O objetivo foi sensibilizar a
sociedade civil e gestores públicos para a participação
nas discussões relativas à Habitat III e colher
contribuições para formar a posição brasileira nas
negociações internacionais, inclusive na PrepCon II que
será realizada em abril de 2015 em Nairóbi, Quênia.
O Presidente do Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais
– SINARQ/MG Eduardo Fajardo Soares, participou da
conferência acompanhando os trabalhos nos principais
mesas de discussão. Ele destacou a fala do diretor do
Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do
Ministério das Relações Exteriores, Alexandre Penha,
afirmando que “a batalha do desenvolvimento sustentável
se dará na cidade, principalmente no Brasil que conta
com uma população urbana acima da média mundial.”
Outro palestra importante para o presidente, foi a do
coordenador do Movimento Nacional de Luta pela
Moradia, Miguel Lobato, abordando os principais eixos do
evento que são a função social da propriedade e a função
social da cidade. Fajardo reafirmou a fala de Miguel,
enfatizando da importância do aprofundamento destes
temas essenciais para que o país alcance o protagonismo
na próxima Habitat. Na visão de Lobato, “o objetivo do
debate mundial em relação à habitação é discutir quais
interesses movem as cidades em países capitalistas
como o Brasil, uma vez que elas vivem de interesses que
move a sociedade capitalista e, na disputa desses
interesses, seguem as exigências para os mais
desfavorecidos.”
Mais uma exposição de destaque para Fajardo, foi a do
professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ) Ladislau Dowbor, um dos palestrantes convidados
para a mesa 2 que tratou do tema Brasil e nova agenda
urbana global. Em tempos de manifestações políticas,
Fajardo destacou a declaração de Dowbor em que “é
mais fácil tirar o necessário do pobre do que o supérfluo
do rico”.
A primeira Conferência Habitat ocorreu em Vancouver em
1976, quando os Estados passaram a reconhecer a
rápida urbanização como um fenômeno em escala
mundial e apontaram à necessidade de reflexão sobre
seus impactos. Em 1996, vinte anos depois, na segunda
Conferência Habitat foram reafirmados os desafios de
lidar com a rápida urbanização e a construção de uma
Agenda Global, tratando de temas como a Moradia
adequada para todos e a noção de assentamentos
humanos sustentáveis. A próxima edição da Conferência
Hábitat III acontecerá em Quito, no Equador, de 17 a 21
de outubro de 2016.