ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

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ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO - fenômeno decorrente de situação na qual o PROMOTOR DEIXA DE INCLUIR NA DENÚNCIA ALGUM FATO INVESTIGADO ou ALGUM DOS INDICIADOS, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento. [DENUNCIA UM DOS CO-AUTORES, MAS SE OMITE QUANTO AO OUTRO] -o arquivamento implícito pode possuir 2 aspectos: a)ASPECTO OBJETIVO: omissão referente a um FATO não considerado. b)ASPECTO SUBJETIVO missão referente a um AGENTE não considerado. -jurisprudência: não admite o ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. fundamento: a simples omissão não implica arquivamento, o pedido de arquivamento deve ser fundamentado. -procedimento a ser adotado pelo juiz no caso de omissão do MP: antes de receber a DENÚNCIA deve solicitar a manifestação do MP. Persistindo a omissão deverá ser aplicado o art. 28 CPP. -omissão do MP e do magistrado: havendo omissão tanto do magistrado como do promotor haveria o arquivamento implícito; - incidência da Súmula 524 STF - eventual nova denúncia dependerá da demonstração de nova prova. SÚMULA 524 STF Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. -em decisão recente veiculada no Informativo do STF não foi esse o posicionamento adotado. Ainda que inexistente novas provas, não foi acolhida a argumentação da defesa quanto a impossibilidade de novo processo. 10:2 5 entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. O arquivamento resta consumado, Não basta a omissão do Ministério Público para que se verifique a consumação do arquivamento. É imprescindível que o Juiz também seja omisso. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3538/arquivamento-da- investigacao-preliminar#ixzz3Ux1tg3mD Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3538/arquivamento-da- investigacao-preliminar#ixzz3Ux0uHoMw

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ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO - fenômeno decorrente de situação na qual o PROMOTOR DEIXA DE INCLUIR NA DENÚNCIA ALGUM FATO INVESTIGADO ou ALGUM DOS INDICIADOS, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento. [DENUNCIA UM DOS CO-AUTORES, MAS SE OMITE QUANTO AO OUTRO]-o arquivamento implícito pode possuir 2 aspectos:a)ASPECTO OBJETIVO: omissão referente a um FATO não considerado.

b)ASPECTO SUBJETIVO missão referente a um AGENTE não considerado.-jurisprudência: não admite o ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO.fundamento: a simples omissão não implica arquivamento, o pedido de arquivamento deve ser fundamentado.-procedimento a ser adotado pelo juiz no caso de omissão do MP: antes de receber a DENÚNCIA deve solicitar a manifestação do MP. Persistindo a omissão deverá ser aplicado o art. 28 CPP.-omissão do MP e do magistrado: havendo omissão tanto do magistrado como do promotor haveria o arquivamento implícito;- incidência da Súmula 524 STF - eventual nova denúncia dependerá da demonstração de nova prova.SÚMULA 524 STF Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.-em decisão recente veiculada no Informativo do STF não foi esse o posicionamento adotado. Ainda que inexistente novas provas, não foi acolhida a argumentação da defesa quanto a impossibilidade de novo processo.

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entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória.

O arquivamento resta consumado, Não basta a omissão do Ministério Público para que se verifique a consumação do arquivamento. É imprescindível que o Juiz também seja omisso.

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