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LEGISLAÇAÕ PARA O CONCURSO PÚBLICO DA JUCERJ AUTORIA: LÍLIAN BESSA LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 01 - Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas na Lei n° 8.934/94, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, impessoalidade, segurança e eficiência aos atos jurídicos das empresas mercantis ou industriais, submetidos a registro na forma da Lei n° 8.934/94; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento. os itens I e II são os únicos corretos; a) os itens I e III são os únicos corretos; b) os itens II e III são os únicos corretos; c) todos os itens estão corretos. GABARITO: C COMENTÁRIO: art. 1°, incisos II e III da Lei n° 8.934/94 02 - Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no __________, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei. a) Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins b) Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins c) Registro Público Mercantil d) Registro Público de Empresas de Pequeno Porte e Microempresas GABARITO: B COMENTÁRIO: art. 2°, caput da Lei n° 8.934/94 03 – A sigla NIRE significa: a) Número de Registro de Empresas b) Número de Identificação de Empresas c) Número de Identificação e Registro d) Número de Identificação do Registro de Empresas GABARITO: D COMENTÁRIO: art. 2°, parágrafo único da Lei n° 8.934/94 04 - Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo: a) Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis b) Sistema Federal de Registro de Empresas Mercantis c) Sistema Nacional de Identificação de Empresas Mercantis d) Sistema de Registro de Empresas Mercantis GABARITO: A COMENTÁRIO: art. 3°, caput da Lei n° 8.934/94 05 – O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) é composto pelos seguintes órgãos: I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo; II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro. III – O Ministério da Indústria e Comércio, com a função de controle e gestão. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos. GABARITO: A COMENTÁRIO: art. 3°, caput da Lei n° 8.934/94 1 1

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LEGISLAÇAÕ PARA O CONCURSO PÚBLICO DA JUCERJAUTORIA: LÍLIAN BESSA

LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

01 - Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas na Lei n° 8.934/94, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:I - dar garantia, publicidade, impessoalidade, segurança e eficiência aos atos jurídicos das empresas mercantis ou industriais, submetidos a registro na forma da Lei n° 8.934/94; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.os itens I e II são os únicos corretos;a) os itens I e III são os únicos corretos;b) os itens II e III são os únicos corretos; c) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 1°, incisos II e III da Lei n° 8.934/94

02 - Art. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no __________, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.a) Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins b) Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins c) Registro Público Mercantil d) Registro Público de Empresas de Pequeno Porte e Microempresas

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 2°, caput da Lei n° 8.934/94

03 – A sigla NIRE significa:a) Número de Registro de Empresas b) Número de Identificação de Empresas c) Número de Identificação e Registro d) Número de Identificação do Registro de Empresas

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 2°, parágrafo único da Lei n° 8.934/94

04 - Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo:a) Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis b) Sistema Federal de Registro de Empresas Mercantisc) Sistema Nacional de Identificação de Empresas Mercantisd) Sistema de Registro de Empresas Mercantis

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 3°, caput da Lei n° 8.934/94

05 – O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) é composto pelos seguintes órgãos:I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.III – O Ministério da Indústria e Comércio, com a função de controle e gestão. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 3°, caput da Lei n° 8.934/94

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06 – Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é órgão integrante do (a):a) Ministério da Fazendab) Ministério do Desenvolvimentoc) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo d) Ministério do Planejamento

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 4°, caput da Lei n° 8.934/94

07 - Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) tem por finalidade, dentre outras:I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;II - estabelecer e consolidar, com ou sem exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 4°, incisos I e III da Lei n° 8.934/94

08 – Sobre a Junta Comercial marque a alternativa incorreta:a) Art . 5º Haverá, pelo menos uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectivab) Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos da Lei n° 8.934/94.c) Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.d) Art. 7º As juntas comerciais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênios com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 5°, caput da Lei n° 8.934/94

09 - Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe, dentre outras atribuições:I -III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;II - IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;III - V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 8°, incisos III, IV e V da Lei n° 8.934/94

10 - Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:I - a PresidênciaII - o PlenárioIII - as TurmasIV - a Secretaria-GeralV - a Procuradoriaa) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 9°, e seus incisos da Lei n° 8.934/94

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11 – Relacione as colunas:

ÓRGÃOS DA JUNTA COMERCIAL FUNÇÃO DO ÓRGÃO1 Presidência ( ) órgãos deliberativos inferiores 2 Plenário ( ) órgão administrativo 3 Turmas (..) órgão de fiscalização e de consulta jurídica 4 Secretaria-Geral (..) órgão diretivo e representativo 5 Procuradoria (.) órgão deliberativo superior

a) 4 – 3 – 5 – 1 – 2b) 3 – 4 – 5 – 1 – 2 c) 3 – 4 – 1 – 5 – 2d) 3 – 4 – 5 – 2 – 1

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 9°, e seus incisos da Lei n° 8.934/94

12 - Art. 10.O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de ______ e no máximo de ______ Vogais.a) 12 / 24b) 11 / 23 c) 10 / 20d) 15 / 30

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 10 da Lei n° 8.934/94, com redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.2.2001

13 – Art. 11. Os Vogais e respectivos suplentes das Juntas Comerciais serão nomeados, no Distrito Federal, pelo ____________, e nos Estados, salvo disposição em contrário, pelo (s) ____________ .a) Ministro de Estado do Planejamento / prefeitos das capitaisb) Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior / Presidente da Repúblicac) Ministro de Estado do Desenvolvimento / governos dessas circunscrições xd) Ministro de Estado da Fazenda / Presidente do Congresso Nacional

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 11 da Lei n° 8.934/94

14 - Art. 11. Os Vogais e respectivos suplentes da Junta Comercial serão dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições:I - estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;II - não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;III - sejam, ou tenham sido, por mais de dez anos, titulares de firma mercantil individual, sócios ou administradores de sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certidão expedida pela junta comercial; IV - estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral.a) os itens I, II e III são os únicos corretos;b) os itens I, II e IV são os únicos corretos; c) os itens II, III e IV são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 11, caput da Lei n° 8.934/94

15 - Art. 12. Os vogais e respectivos suplentes da Junta Comercial serão escolhidos da seguinte forma:I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas sêxtupla, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta; II - um Vogal e respectivo suplente, representando a União, por nomeação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;III – quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;

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IV - os demais vogais e suplentes serão designados, no Distrito Federal, por livre escolha do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo; e, nos Estados, pelos respectivos governadores.a) os itens I, II e III são os únicos corretos;b) os itens I, II e IV são os únicos corretos;c) os itens II, III e IV são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 12 e seus incisos da Lei n° 8.934/94

16 - Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente da Junta Comercial será de _____ anos, permitida apenas uma recondução.a) 4 b) 5c) 2d) 6

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 16, caput da Lei n° 8.934/94

17 - Art. 17. O vogal ou seu suplente da Junta Comercial perderá o mandato quando tiver I - mais de _____ faltas consecutivas às sessões, ou _____ alternadas no mesmo ano, sem justo motivo.a) 5 / 20b) 6 / 18c) 12 / 24d) 3 / 12

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 17, caput da Lei n° 8.934/94

18 - Art. 18. Na sessão inaugural do plenário das juntas comerciais, que iniciará cada período de mandato, serão distribuídos os vogais por turmas de _____ membros cada uma, com exclusão do presidente e do vice-presidente.a) 4b) 3 c) 2d) 5

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 17, caput da Lei n° 8.934/94

19 - Art. 22. O presidente e o vice-presidente serão nomeados, em comissão, no Distrito Federal, pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e, nos Estados, pelos governadores dessas circunscrições, dentre:a) os membros do colégio de suplentesb) os membros mais antigosc) os servidores públicos, concursados, que se candidatarem para tais cargosd) os membros do colégio de vogais

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 22, caput da Lei n° 8.934/94

20 - Art. 23. Compete ao presidente:I - a direção geral da junta;II - dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.III – a representação geral da junta.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 23, incisos I e II da Lei n° 8.934/94

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21 - Art. 25. O _________ será nomeado, em comissão, no Distrito Federal, pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, e, nos Estados, pelos respectivos governadores, dentre brasileiros de notória idoneidade moral e especializados em direito comercial.a) presidenteb) secretário-geral c) vice-presidented) procurador

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 25, caput da Lei n° 8.934/94

22 - Art. 27. As procuradorias serão compostas de um ou mais procuradores e chefiadas pelo procurador que for designado pelo:a) Governador do Estado b) Presidente da Repúblicac) Ministro de Estado de Justiçad) Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 27, caput da Lei n° 8.934/94

23 - Art. 28. ___________ tem por atribuição fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas legais e executivas, oficiando, internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitação da presidência, do plenário e das turmas; e, externamente, em atos ou feitos de natureza jurídica, inclusive os judiciais, que envolvam matéria do interesse da junta.a) a presidênciab) a corregedoriac) a procuradoria d) o plenário

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 28, caput da Lei n° 8.934/94

24 – Leia, analise e responda:I - Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.II - Art. 31. Os atos decisórios da junta comercial serão publicados no órgão de divulgação determinado em portaria do presidente, publicada no Diário Oficial do Estado e, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, no Diário Oficial da União.III - Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: arts. 29, 31 e 33, caputs da Lei n° 8.934/94

25 - Art. 32. O registro compreende:I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;II - o arquivamento a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas, b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, d) das declarações de microempresa e e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas ou não registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;

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d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 32 e seus incisos da Lei n° 8.934/94

26 - Art. 34. Nos termos da Lei n° 8.934/94 o nome empresarial obedecerá aos princípios ________________.a) da legalidade e da publicidadeb) da veracidade e da novidade c) da moralidade e da eficiênciad) da moralidade e da eficácia

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 34, caput da Lei n° 8.934/94

27 - Art. 35. Não podem ser arquivados, dentre outros:I - os documentos que obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que não contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato modificado anteriormente; II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 35, caput da Lei n° 8.934/94

28 - Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 da Lei n° 8.934/94 (Ex. documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas...) deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de ______ dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.a) 60b) 30 c) 90d) 15

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 36, caput da Lei n° 8.934/94

29 - Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:a) I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis;b) os instrumentos de escrituração dos agentes auxiliares do comércio;c) II - as cópias dos documentos assentados.d) todas as alternativas respondem a questão

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 39, e incisos da Lei n° 8.934/94

30 - Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.a) 60b) 30 c) 90d) 15

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 39, parágrafo único da Lei n° 8.934/94

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31 - De acordo com o disposto na Lei n° 8.934/94, Art. 40. todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.§ 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.§ 2º Deste modo, as exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até _______ dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.a) 60b) 15c) 90d) 30

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 40, parágrafo 2° da Lei n° 8.934/94

32 - Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:I - Pedido de Reconsideração;II - Recurso ao Plenário;III - Recurso ao Presidente da República. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 44, caput da Lei n° 8.934/94

33 - Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em ______ dias úteis ou _____ dias úteis, respectivamente.a) 3 / 5 b) 5 / 10c) 2 / 6d) 5 / 10

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 45, caput da Lei n° 8.934/94

34 - Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de ______ dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de _____ dias, quando a mesma não for a recorrente.a) 30 / 15 b) 15 / 60c) 30 / 10 d) 45 / 120

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 46, caput da Lei n° 8.934/94

35 - Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao _________, como última instância administrativa.a) Presidente da Repúblicab) Ministro da Fazendac) Presidente do Supremo Tribunal Federal- STFd) Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 47, caput da Lei n° 8.934/94

36 – Quanto a capacidade decisória pode-se dizer:I – não poderá ser delegada; II – poderá ser delegada, apenas em parte; III - poderá ser delegada, no todo ou em parte. a) o item I é o único correto;

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b) o item II é o único correto;c) o item III é o único correto; d) todos os itens estão incorretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 47, parágrafo único da Lei n° 8.934/94

37 - Art. 49. Quanto ao recurso de que trata a Lei n° 8.934/94 pode-se dizer:I - não têm efeito suspensivo; II - têm apenas efeito suspensivo; III - têm efeito suspensivo ou devolutivo, a critério da autoridade julgadora.a) o item I é o único correto; b) o item II é o único correto;c) o item III é o único correto;d) todos os itens estão incorretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 49, caput da Lei n° 8.934/94

38 - Art. 50. Todos os recursos previstos na Lei n° 8.934/94 deverão ser interpostos no prazo de ______ dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.a) 15b) 10 c) 8d) 30

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 50, caput da Lei n° 8.934/94

39 - Art. 51. A procuradoria e as partes interessadas, quando for o caso, serão intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, oferecerem contra-razões.a) 15b) 30c) 8d) 10

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 51, caput da Lei n° 8.934/94

40 - Art. 53. As alterações contratuais ou estatutárias ______ ser efetivadas _______ , independentemente da forma adotada no ato constitutivo.a) deverão / por escritura pública ou particularb) deverão / somente por escritura públicac) poderão / somente por escritura particulard) poderão / por escritura pública ou particular

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 53, caput da Lei n° 8.934/94

41 - Art. 55. Compete ao _______ propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.a) Supremo Tribunal Federalb) DNRC c) Ministério da Receita Federald) Congresso Nacional

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 55, caput da Lei n° 8.934/94

42 - Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em ______ dias da publicação do respectivo despacho poderão

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ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.a) 15b) 30c) 8d) 60

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 58, caput da Lei n° 8.934/94

43 – Marque a alternativa correta, em desacordo com o disposto na Lei n° 8.934/94:a) Art. 59. Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.b) Art. 61. O fornecimento de informações cadastrais aos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins desobriga as firmas individuais e sociedades de prestarem idênticas informações a outros órgãos ou entidades das Administrações Federal, Estadual ou Municipal.c) Parágrafo único. O Departamento Nacional de Registro do Comércio manterá à disposição dos órgãos ou entidades referidos na alternativa “b” os seus serviços de cadastramento de empresas mercantis.d) todas as alternativas respondem a questão

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 59, 61 e seu parágrafo único da Lei n° 8.934/94

44 - Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de _____ anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.a) 10 b) 2c) 5d) 3

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 60, caput da Lei n° 8.934/94

45 - § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento do registro da empresa mercantil às autoridades arrecadadoras, no prazo de até _____ dias.a) 30b) 10 c) 15d) 60

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 61, § 3° da Lei n° 8.934/94

46 - Art. 62. As atribuições conferidas às procuradorias pelo art. 28 da Lei n° 8.934/94 serão exercidas, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, pelos:a) Advogados da Uniãob) assistentes jurídicos em exercício no Departamento Nacional de Registro do Comércio c) Procuradores da Repúblicad) Procurador Geral da República

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 62, caput da Lei n° 8.934/9447 - Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) tem, dentre outras por finalidade:I – IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;II - V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;III - VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;

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d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 4°, incisos IV, V e VI da Lei n° 8.934/94

48 - Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) tem, dentre outras por finalidade:I - VII promover ou providenciar, concorrentemente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; II - VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;III - IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 4°, incisos VII, VIII e IX da Lei n° 8.934/94

49 – Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe, dentre outras atribuições:I - II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;II - III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores comerciais e intérpretes públicos; III - VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 8°, incisos II e VI da Lei n° 8.934/94

50 – art 9°, § 1º As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser:a) exclusivamente, bacharéis Economia e Ciências Atuariaisb) bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores c) pós graduados em Direito Empresariald) pós graduados em Administração Pública

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 9°, § 1° da Lei n° 8.934/94

DECRETO 1.800 DE 30.01.1994

01 - Art. 1º Sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins pode-se dizer:a) será exercido em todo o território nacionalb) será exercido de forma sistêmicac) será exercido por órgãos federais e estaduaisd) todas as alternativas respondem a questão

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 1°, caput do Decreto n° 1.800/94

02 - Art. 3º Sobre os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins pode-se dizer:I - serão exercidos, em todo o território nacional; II - serão exercidos, de maneira uniforme e harmônica; III – não serão exercidos de forma interdependente. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 3°, do Decreto n° 1.800/94

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03 – Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, tem, dentre outras finalidades:I - V - exercer fiscalização operacional sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis Públicas; II - VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e de sociedades mercantis de qualquer natureza;III - VII - promover ou providenciar, supletivamente, no plano administrativo, medidas tendentes a suprir ou corrigir ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 4°, incisos V, VI e VII do Decreto n° 1.800/94

04 - Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, tem, dentre outras finalidades:I - VIII - prestar apoio técnico e financeiro às Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;II - IX - organizar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, mediante colaboração mútua com o Ministério da Fazenda; III - X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, inclusive os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade mercantil estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 4°, incisos VIII, IX e X do Decreto n° 1.800/94

05 – Art. 7º Compete às Juntas Comerciais: I – executar, dentre outros, os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:I - a) o arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;II - b) o arquivamento dos atos concernentes a sociedades mercantis estrangeiras autorizadas ou não a funcionar no País; III - c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 7°, inciso I, alíneas a, b e c do Decreto n° 1.800/94

06 - Art. 7º Compete às Juntas Comerciais II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do:a) Ministério da Fazendab) Ministério do Planejamentoc) Ministério da Justiçad) Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 7°, inciso II do Decreto n° 1.800/94

07 - Art. 7º Não é competência das Juntas Comerciais VII - prestar ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC as informações necessárias:

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a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País e no estrangeiro; b) à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 7°, inciso VII, alíneas a do Decreto n° 1.800/94

08 - Art. 9º O Plenário poderá ser constituído por _____ Vogais e igual número de suplentes, conforme determinar a legislação da unidade federativa a que pertencer a Junta Comercial.a) 8b) 11c) 14d) 17 ou 20e) todas as alternativas respondem a questão

GABARITO: ECOMENTÁRIO: art. 9°, caput do Decreto n° 1.800/94

09 - Art. 11. Os Vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:I - a metade, quando par, ou o primeiro número inteiro superior à metade, quando ímpar, dos Vogais e respectivos suplentes, dentre os nomes indicados, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais com sede na jurisdição da Junta Comercial;II – dois Vogais e respectivos suplentes, representando a União; III - três Vogais e respectivos suplentes, representando, respectivamente, a classe dos advogados, a dos economistas e a dos contadores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do órgão corporativo destas categorias profissionais;IV - os demais Vogais e seus suplentes, nos casos em que o Plenário for constituído por número superior a oito, por livre escolha, nos Estados, dos respectivos Governadores e, no Distrito Federal, do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.a) os itens I, II e III são os únicos corretos;b) os itens I, III e IV são os únicos corretos; c) os itens II, III e IV são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 11, e incisos do Decreto n° 1.800/94

10 - Art. 13. A posse dos Vogais e respectivos suplentes ocorrerá dentro de _____ dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais ______ dias, a requerimento do interessado.a) 30 / 30 b) 15 / 30c) 30 / 60d) 10 /30

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 13, caput do Decreto n° 1.800/94

11 - § 2º Será (ão) ____________ não ocorrer (em) nos prazos previstos na questão anterior (n° 10).a) demitidos o Vogal e o suplente se as respectivas posses b) exonerados o Vogal e o suplente se as respectivas possesc) suspensos o Vogal e o suplente se as respectivas possesd) tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse dos Vogais e respectivos suplentes

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 13, § 2° do Decreto n° 1.800/94

12 – Marque a alternativa incorreta:a) Art. 14 Os Vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a Junta Comercial.

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b) Art. 15. O Vogal será substituído por seu respectivo suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do mandato.c) Art. 19. O Vogal ou suplente no exercício do mandato poderá, a qualquer tempo, ser substituído mediante nomeação de novo titular para a respectiva função.d) Art. 22. As sessões ordinárias do Plenário e das Turmas efetuar-se-ão com a periodicidade e do modo determinado no Regimento Interno, e as extraordinárias, sempre justificadas, por convocação do Presidente ou de metade dos seus membros.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 22, caput do Decreto n° 1.800/94

13 - Art. 16. São incompatíveis para a participação no Colégio de Vogais da mesma Junta Comercial os parentes consangüíneos ou afins na linha ascendente ou descendente, e na colateral, até o _____ grau, bem como os sócios da mesma sociedade mercantil.a) 3°b) 2º c) 4°d) 5°

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 16, caput do Decreto n° 1.800/94

14 - Art. 21. Compete ao Plenário da Junta Comercial:I - julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas;II - deliberar sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, submetendo-a, quando for o caso, à autoridade superior;III - deliberar sobre o assentamento dos usos e práticas mercantis.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 21, incisos I, II e III do Decreto n° 1.800/94

15 – Art. 23. Compete às Turmas das Juntas Comerciais:I - julgar, em grau de recurso, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada; II - julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;III - exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno da Junta Comercial.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 23, incisos I, II e III do Decreto n° 1.800/94

16 - Art. 25. Ao Presidente da Junta Comercial incumbe, dentre outras atribuições:I - dirigir e representar, apenas judicialmente a Junta Comercial em todos os casos; II - dar posse aos Vogais e suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas no Decreto n° 1.800/94 e no Regimento Interno;III - convocar e presidir as sessões plenárias.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 25, incisos I, II e III do Decreto n° 1.800/94

17 - Art. 25. Ao Presidente da Junta Comercial incumbe, dentre outras atribuições:I -V - superintender os serviços da Junta Comercial;II - VI - julgar, em grau de recurso, os atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sujeitos ao regime de decisão singular;

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III - VII - determinar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos no Decreto n° 1.800/94.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 25, incisos V, VI e VII do Decreto n° 1.800/94

18 - Art. 26. Ao Vice-Presidente da Junta Comercial incumbe:I - auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;II - efetuar correição extraordinária dos serviços da Junta Comercial; III - exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 26, incisos I, II e III do Decreto n° 1.800/94

19 - Art. 28. Ao Secretário-Geral da Junta Comercial incumbe, dentre outras atribuições:I - supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de registro e de administração da Junta Comercial;II - exercer a coordenação sobre os prazos recursais e fazer incluir na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário, solicitando ao Vice-Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando necessário; III - despachar com o Presidente e participar das sessões do Plenário.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 28, incisos I, II e III do Decreto n° 1.800/94

20 - Art. 28. Ao Secretário-Geral da Junta Comercial incumbe, dentre outras atribuições:I - IV - baixar ordens de serviço, instruções e recomendações, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Procuradoria; II - V - assinar as certidões expedidas ou designar servidor para esse fim;III - VIII - visar e controlar os atos e documentos enviados para publicação no órgão de divulgação determinado em portaria do Ministro da Justiça; a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos incorretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 28, incisos IV, V e VIII do Decreto n° 1.800/94

21 - Art. 29. A Procuradoria será composta de um ou mais Procuradores e chefiada pelo Procurador que for designado pelo:a) Ministro de Estado de Justiçab) Presidente da Repúblicac) Governador do Estado ou autoridade competente d) Corregedor da Junta Comercial

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 29, caput do Decreto n° 1.800/94

22 - Art. 30. Ao Procurador não incumbe, I - internamente:a) fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

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b) emitir parecer nos recursos dirigidos à Turmas; c) promover estudos para assentamento de usos e práticas mercantis;d) participar das sessões do Plenário e das Turmas, conforme disposto no Regimento Interno.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 30, alínea b do Decreto n° 1.800/94

23 - Art. 32. O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins compreende I - a matrícula e seu cancelamento, de:a) leiloeiros oficiais;b) tradutores públicos e intérpretes comerciais;c) administradores de armazéns-gerais e d) trapicheiros;d) todas as alternativas respondem a questão

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 32, alíneas do Decreto n° 1.800/94

24 – Marque a alternativa incorreta:a) Art. 35. O instrumento particular ou a certidão apresentada à Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento ou certidão, com a assinatura das partes ou do tabelião, conforme o caso.b) Art. 36. O ato constitutivo de sociedade mercantil e de cooperativa somente poderá ser arquivado se visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.c) Art. 37. O arquivamento de ato de empresa mercantil sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional dependerá de aprovação prévia desse órgão.d) Art. 38. A cópia do documento apresentado a arquivamento, autenticada na forma da lei, dispensa nova conferência com o original, podendo, também, a autenticação ser feita pelo cotejo com o original por servidor a quem o documento seja apresentado.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 37, caput do Decreto n° 1.800/94

25 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 39. Os atos levados a arquivamento são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração por instrumento particular ou de documentos oriundos do exterior, se, neste caso, tal formalidade não tiver sido cumprida no consulado brasileiro.b) Art. 40. As assinaturas nos requerimentos, instrumentos ou documentos particulares serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, datilografado ou em letra de forma e do número de identidade e órgão expedidor, tratando-se ou não de testemunha. c) § 1º Verificada, a qualquer tempo, a falsificação em instrumento ou documento público ou particular, o órgão do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dará conhecimento do fato à autoridade competente, para as providências legais cabíveis, sustando-se os efeitos do ato na esfera administrativa, até que seja resolvido o incidente de falsidade documental.d) § 2º Comprovada, a qualquer tempo, falsificação em instrumento ou documento arquivado na Junta Comercial, por iniciativa de parte ou de terceiro interessado, em petição instruída com a decisão judicial pertinente, o arquivamento do ato será cancelado administrativamente.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 40, caput do Decreto n° 1.800/94

26 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 41. Os atos das firmas mercantis individuais, para fins de arquivamento, obedecerão a formulário próprio, aprovado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.b) Art. 42. Os atos constitutivos de sociedades mercantis poderão ser efetivados por instrumento particular ou por escritura pública, podendo as respectivas alterações serem realizadas independentemente da forma adotada na constituição.c) Art. 44. As alterações contratuais poderão conter a qualificação completa dos sócios e da sociedade mercantil no preâmbulo do instrumento. d) Art. 45. Havendo alteração do objeto social, este deverá ser transcrito na sua totalidade.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 44, caput do Decreto n° 1.800/94

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27 - Art. 43. Qualquer modificação dos atos constitutivos arquivados na Junta Comercial dependerá de instrumento específico de:I - alteração de firma mercantil individual;II - ata de assembléia, para as sociedades por ações e cooperativas;III - alteração contratual, para as demais sociedades mercantis.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 43, e incisos do Decreto n° 1.800/94

28 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 46. Os documentos de interesse do empresário ou da empresa mercantil serão levados a arquivamento mediante requerimento do titular, sócio, administrador ou representante legal.b) Art. 47. Nos casos de decisão judicial, a comunicação do juízo alusiva ao ato será, para conhecimento de terceiros, arquivada pela Junta Comercial, mas os interessados, quando a decisão alterar dados da empresa mercantil, deverão providenciar também o arquivamento de instrumento próprio, acompanhado de certidão de inteiro teor da sentença que o motivou, transitada em julgado.c) § 1º Tratando-se de sentença dissolutória extintiva de empresa mercantil, é suficiente o arquivamento do inteiro teor da sentença transitada em julgado.d) § 2º Tratando-se de penhora, seqüestro ou arresto de quotas ou de ações à Junta Comercial competirá, tão-somente, para conhecimento de terceiros, proceder à anotação correspondente, cabendo-lhe a condição de depositária fiel.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 47, § 2° do Decreto n° 1.800/94

29 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 48. A empresa mercantil que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.b) § 1º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela Junta Comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins da alternativa “a”.c) § 2º A comunicação de que a alternativa “a”, quando não tiver ocorrido modificação de dados no período, será efetuada em formulário próprio, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal, e, na hipótese de ter ocorrido modificação nos dados, a empresa deverá arquivar a competente alteração.d) § 3º A Junta Comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras no prazo de até trinta dias.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 48, § 3° do Decreto n° 1.800/94

30 - Art. 49. Os atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins estão sujeitos aos seguintes regimes de julgamento:I - decisão colegiada;II - decisão singular;III – decisão majoritária. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 49 e incisos do Decreto n° 1.800/94

31 - Art. 53. Não podem ser arquivados:I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária à lei, à ordem pública ou aos bons costumes, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

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II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;III - IV - os documentos de constituição de firmas mercantis individuais e os de constituição ou alteração de sociedades mercantis, para ingresso de administrador, se deles não constar, ou não for juntada a declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelo titular, administrador, sem exceções. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 53, inciso I, II e IV do Decreto n° 1.800/94

32 - Art. 55. O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, através de instruções normativas, consolidará:I - as hipóteses de restrição legal da participação de estrangeiros em empresas mercantis brasileiras;II - os casos em que é necessária a aprovação posterior de órgão governamental para o arquivamento de atos de empresas mercantis, bem como as formas dessa aprovação; III - os procedimentos para a autorização de funcionamento ou nacionalização de sociedade mercantil estrangeira no País.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 55, e incisos do Decreto n° 1.800/94

33 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 57. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame, pela Junta Comercial, do cumprimento das formalidades legais.b) § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.c) § 2º O indeferimento ou a formulação de exigência pela Junta Comercial deverá ser fundamentada com o respectivo dispositivo legal ou regulamentar.d) § 3º As exigências formuladas pela Junta Comercial poderão ser cumpridas em até trinta dias, contados do dia subseqüente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 57, § 3° do Decreto n° 1.800/94

34 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 58. As assinaturas em despachos, decisões e outros atos relativos aos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins poderão ser identificadas, com indicação dos nomes completos dos signatários, em letra de forma legível, ou com a aposição de carimbo. b) Art. 59. A todo ato constitutivo de empresa mercantil e de cooperativa será atribuído o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE, o qual será regulamentado pelo Poder Executivo, compatibilizando-o com os números adotados pelos demais cadastros federais.c) Art. 60. A Junta Comercial organizará um prontuário para cada empresa mercantil.d) Parágrafo único. A organização do prontuário e os procedimentos em relação a esse, inclusive no caso de transferência de sede de empresa mercantil para outra unidade federativa, serão disciplinados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 58, caput do Decreto n° 1.800/94

35 - Marque a alternativa incorreta quanto à proteção ao nome empresarial:a) Art. 61. A proteção ao nome empresarial, a cargo das Juntas Comerciais, decorre, automaticamente, do arquivamento da declaração de firma mercantil individual, do ato constitutivo de sociedade mercantil ou de alterações desses atos que impliquem mudança de nome.b) § 1º A proteção ao nome empresarial circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que procedeu ao arquivamento de que trata a alternativa “a”.

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c) § 2º A proteção ao nome empresarial deverá ser estendida a outras unidades da federação, a requerimento da empresa interessada, observada instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. d) § 3º Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 61, § 2º do Decreto n° 1.800/94

36 - Marque a alternativa incorreta quanto ao nome empresarial:a) Art. 62. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim o exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.b) § 1º Havendo indicação de atividades econômicas no nome empresarial, essas poderão estar contidas no objeto da firma mercantil individual ou sociedade mercantil. c) § 2º Não poderá haver colidência por identidade ou semelhança do nome empresarial com outro já protegido.d) § 3º O Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, através de instruções normativas, disciplinará a composição do nome empresarial e estabelecera critérios para verificação da existência de identidade ou semelhança entre nomes empresariais.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 62, § 1º do Decreto n° 1.800/94

37 - Art. 64. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:I - requerimento; II - recurso ao Plenário;III - recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 64 e incisos do Decreto n° 1.800/94

38 - Art. 65. O pedido de reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e o seu procedimento iniciar-se-á com a protocolização de petição dirigida ao Presidente da Junta Comercial dentro do prazo de _____ dias concedidos para cumprimento da exigência.a) 30 b) 15c) 60d) 10

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 65, caput do Decreto n° 1.800/94

39 - Art. 66. Das decisões definitivas, singulares ou de Turmas, cabe recurso ao Plenário da Junta Comercial, cujo procedimento compreenderá as fases de:I – instauração e julgamento II – instrução e julgamento III – instrução e defesa a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos incorretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 66, caput do Decreto n° 1.800/94

40 - Marque a alternativa incorreta quanto ao procedimento do recurso ao Plenário da Junta Comercial:a) Art. 67. A fase de instrução iniciar-se-á com a protocolização da petição do recurso dirigida ao Presidente da Junta Comercial, a qual será enviada à Secretaria-Geral que, no prazo de três dias úteis, expedirá notificação às partes interessadas, na forma que dispuser o Regimento Interno, para se manifestarem, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia subseqüente à data da ciência.

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b) § 1º Decorrido o prazo para contra-razões, a Secretaria-Geral dará vista do processo à Procuradoria, quando a mesma não for a recorrente, para manifestar-se e restituí-lo, no prazo de dez dias úteis, àquela unidade, que o fará concluso ao Presidente.c) § 2º No prazo de três dias úteis, o Presidente deverá manifestar-se quanto ao recebimento do recurso e designar, quando for o caso, Vogal Relator, notificando-o.d) Art. 68. Admitido o recurso, pelo Presidente, iniciar-se-á a fase de julgamento, que deverá ser concluída no prazo de sessenta dias úteis.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 68, caput do Decreto n° 1.800/94

41 - Art. 69. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como:a) instância origináriab) última instância administrativa c) única instância d) pedido de reconsideração

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 69, caput do Decreto n° 1.800/94

42 - Marque a alternativa incorreta quanto ao procedimento recursal no Decreto n° 1.800/94:a) Art. 70. Os recursos previstos no Decreto n° 1.800/94 serão indeferidos de plano pelo Presidente da Junta Comercial, se assinados por terceiros ou procurador sem instrumento de mandato, ou interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, devendo ser, em qualquer caso, anexados aos processos a que se referirem.b) Art. 71. No pedido de reconsideração ou nos recursos previstos no Decreto n° 1.800/94, subscritos por advogado sem o devido instrumento de mandato, deverá o mesmo exibi-lo no prazo de quinze dias úteis. c) Art. 72. A firma mercantil individual ou sociedade mercantil cujo ato tenha sido objeto de decisão de cancelamento do registro providenciará, no prazo de trinta dias, a sua retificação, se o vício for sanável, sob pena de desarquivamento do ato pela Junta Comercial no dia seguinte ao do vencimento do prazo.d) Art. 73. Os recursos previstos no Decreto n° 1.800/94 não suspendem os efeitos da decisão a que se referem.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 69, caput do Decreto n° 1.800/94

43 - Art. 74. O prazo para a interposição dos recursos é de _____ dias úteis, cuja fluência se inicia no primeiro dia útil subseqüente ao da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.a) 30b) 8c) 10 d) 15

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 74, caput do Decreto n° 1.800/94

44 – Marque a alternativa incorreta:a) Art. 75. Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados na forma e no órgão de divulgação determinados em Portaria de seu Presidente, publicada no Diário Oficial do Estado e, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, no Diário Oficial da União.b) Art. 76. As publicações ordenadas na lei de sociedades por ações serão feitas no órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado regularmente na mesma localidade.c) Parágrafo único. Se no lugar em que estiver situada a sede da companhia não for editado jornal, a publicação se fará em órgão de grande circulação local.d) Art. 77. A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita mediante anotação nos registros da Junta Comercial, à vista de apresentação da folha do órgão oficial e, quando for o caso, do jornal particular onde foi feita a publicação, sendo obrigatória a juntada da mencionada folha.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 77, caput do Decreto n° 1.800/94

45 - Art. 78. As Juntas Comerciais autenticarão, segundo instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC:I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

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II - os documentos arquivados e suas cópias;III - as certidões dos documentos arquivados.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 78 e incisos do Decreto n° 1.800/94

46 – Marque a alternativa incorreta quanto às certidões:a) Art. 79. É público o registro de empresas mercantis e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.b) Art. 80. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.c) Art. 82. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão for requerida, deverá ela, obrigatoriamente, ser mencionada, não obstante as especificações do pedido.d) Art. 84. Os modelos e a expedição de certidões serão disciplinados por instrução normativa do Congresso Nacional.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 84, caput do Decreto n° 1.800/94

47 - Art. 81. O pedido de certidão, assinado pelo interessado e acompanhado do comprovante de pagamento do preço devido, indicará uma das seguintes modalidades:I - simplificada;II - específica, mediante reprografia; III - inteiro teor, consoante quesitos formulados no pedido. a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III estão incorretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 81 e incisos do Decreto n° 1.800/94

48 - Art. 83. A certidão deverá ser entregue no prazo de até _____ dias úteis da protocolização do pedido na sede da Junta Comercial e, no prazo de até _____ dias úteis, se em protocolo descentralizado.a) 10 / 30b) 4 / 8 c) 15 / 30d) 20 / 30

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 83, caput do Decreto n° 1.800/94

49 – Quanto ao assentamento dos usos ou práticas mercantis é incorreto afirmar:a) Art. 87. O assentamento de usos ou práticas mercantis é efetuado pela Junta Comercial.b) § 1º Os usos ou práticas mercantis devem ser devidamente coligidos e assentados em livro próprio, pela Junta Comercial, ex officio, por provocação da Procuradoria ou de entidade de classe interessada.c) § 2º Verificada, pela Procuradoria, a inexistência de disposição legal contrária ao uso ou prática mercantil a ser assentada, o Presidente da Junta Comercial solicitará o pronunciamento escrito das entidades diretamente interessadas, que deverão manifestar-se dentro do prazo de trinta dias, e fará publicar convite a todos os interessados para que se manifestem no mesmo prazo. d) § 3º Executadas as diligências previstas no parágrafo anterior, a Junta Comercial decidirá se é verdadeiro e registrável o uso ou prática mercantil, em sessão a que compareçam, no mínimo, dois terços dos respectivos vogais, dependendo a respectiva aprovação do voto de, pelo menos, metade mais um dos Vogais presentes.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 87, § 2° do Decreto n° 1.800/94

50 - Art. 88. _________, as Juntas Comerciais processarão a revisão e publicação da coleção dos usos ou práticas mercantis assentados na forma do artigo anterior.a) quinqüenalmente b) bienalmente

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c) anualmented) semestralmente

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 88, caput do Decreto n° 1.800/94

IN DNRC N° 51/96

01 – A IN DNRC N° 51/96 dispõe:a) sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsb) sobre a aprovação do modelo "CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTOc) sobre a instituição do modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins d) sobre a aprovação do formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 51/96

02 – O modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a ser expedida pelo (a):a) a Junta Comercial da unidade federativa onde estiver matriculado ou se localizar a sede da empresa b) Presidente da República c) Ministro da Justiçad) Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 51/96

03 - O modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, deverá ser requerida ao (á):a) Presidente da Repúblicab) respectivo Presidente da Junta Comercial c) Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exteriord) Procurador da Junta Comercial

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 51/96

04 – Marque a alternativa incorreta:a) § 1As Juntas Comerciais poderão adotar documento próprio de carteira de exercício profissional decorrente do uso de outras tecnologias, observadas, no mínimo, as informações constantes do modelo aprovado por esta Instrução Normativa e mediante autorização prévia do Departamento Nacional de Registro do Comércio.b) § 2ºA Carteira de Exercício Profissional conterá número seqüencial próprio, em cada Junta Comercial.c) Art. 2º O requerimento deverá ser instruído com três fotografias, medindo 3 cm de largura por 4 cm de altura, comprovante do pagamento do preço devido à Junta Comercial e, para conferência e devolução em trinta dias, original do documento de identificação pessoal. d) Art. 3º Protocolado o pedido, este será examinado pela Junta Comercial, confrontando-se os dados indicados no requerimento com os constantes do prontuário da empresa ou do agente auxiliar do comércio, conforme o caso, e verificando-se, ainda, a existência ou não de pedidos anteriores.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 2°, caput da IN DNRC N° 51/96

05 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 4º Deferido o pedido pelo Presidente, após colhidas as assinaturas, expedir-se-á a Carteira de Exercício Profissional, que será entregue plastificada ao titular, mediante recibo.b) Parágrafo único. Quando se tratar de tradutor público e intérprete comercial, após essa indicação no campo destinado ao exercício profissional, serão aditados os idiomas para os quais estiver habilitado.

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c) Art. 5º A validade e o uso da Carteira de Exercício Profissional estão vinculados à condição de titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil ou de cooperativa, tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro e administrador de armazém geral.d) Art. 6º Em caso de extravio ou destruição da Carteira de Exercício Profissional, a ocorrência deverá ser comunicada pelo seu titular, no prazo de vinte e quatro horas, à Junta Comercial, que fará publicar o fato no órgão de divulgação dos atos decisórios.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 6°, caput da IN DNRC N° 51/96

06 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 7º A Junta Comercial manterá organizados e atualizados os prontuários e instrumentos necessários à expedição e controle das Carteiras de Exercício Profissional.b) Art. 8º A Junta Comercial deverá, mediante convênio, ajustar a cooperação com órgãos da Administração direta, autarquias, fundações públicas e entidades privadas, sem fins lucrativos, na expedição da Carteira de Exercício Profissional. c) Parágrafo único. Quando não houver delegação de competência para a assinatura da carteira, a cooperação mencionada será restrita ao recebimento e encaminhamento do pedido, devidamente instruído, à coleta de assinaturas e à entrega ao titular.d) n.r.a.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 6°, caput da IN DNRC N° 51/96

IN DNRC N° 55 DE 6 DE MARÇO DE 1996

01 – A IN DNRC N° 55/96 dispõe:a) sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins b) sobre a aprovação do formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN.c) sobre a instituição do modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsd) sobre a aprovação do modelo "CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTO

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 55/96

02 - Art. 1º A autenticação tem _______ comprovar o arquivamento de documentos de firma mercantil individual, sociedade mercantil, cooperativa, consórcio e grupo de sociedades.a) com causab) por finalidade c) como princípiod) como característica

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 55/96

03 - Art. 2º As Juntas Comerciais autenticarão os documentos de firma mercantil individual, sociedade mercantil, cooperativa, consórcio e grupo de sociedades, por termo, que contenha, no mínimo:I - identificação da Junta Comercial;II - data do deferimento;III - número do registro;IV - assinatura de seu Presidente. a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) os itens I, II e III são os únicos corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 2° e seus incisos da IN DNRC N° 55/96

04 – Marque a alternativa incorreta:

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a) § 1º Quando o documento contiver mais de uma folha, o termo constará da última, chanceladas ou perfuradas as demais. b) § 2º Nos documentos anexos deverá ser aposta autenticação, vinculando-os ao ato principal, com indicação do número e data do registro.c)Art. 3º A autenticação se fará por meios que garantam indelebilidade, nitidez, inviolabilidade e segurança. d) Art. 4º Não se aplicam, em nenhum caso, as disposições da Instrução Normativa n° 55 aos agentes auxiliares do comércio.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 4°, caput da IN DNRC N° 55/96

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67, DE 23 DE JUNHO DE 1998

01 – A IN DNRC N° 67/98 dispõe:a) sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsb) sobre a aprovação do formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN. c) sobre a instituição do modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsd) sobre a aprovação do modelo "CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTO"

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 67/98

02 - O modelo "Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN" destina-se:a) ao controle da instituições de sociedades anônimasb) à coordenação das atividades das microempresasc) ao planejamento das sociedades de pequeno ported) à coleta de dados referentes a atos de sociedades mercantis e cooperativas

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 67/98

03 - Art. 2º Os pedidos de arquivamento de atos das sociedades mercantis e cooperativas, nas Juntas Comerciais dos estados e do Distrito Federal, serão instruídos com:a) as cópias dos documentos de identidade dos sócios e cooperadosb) a FCN, preenchida em uma via c) a cópia do contrato sociald) as cópias das alterações contratuais

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 2°, caput da IN DNRC N° 67/98

04 - § 1º A Junta Comercial que utiliza aplicativo de informatização dos serviços de registro mercantil (SIARCO), fornecido pelo DNRC, estabelecerá,_________ , a data a partir da qual será exigida a FCN, que não poderá ser inferior a trinta dias da entrada em vigor da referida portaria e coincidirá com a entrada em operação da nova versão daquele aplicativo.a) por decreto do Presidente da Repúblicab) por portaria de seu Presidente c) por instrução normativa do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exteriord) por ato do Presidente do DNRC

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 2°, § 1° da IN DNRC N° 67/98

05 - § 3º No Distrito Federal, a FCN será exigida após ______ dias da entrada em vigor da Instrução Normativa N° 67/98.a) 30 b) 60c) 15d) 20

GABARITO: A

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COMENTÁRIO: art. 2°, § 3° da IN DNRC N° 67/98

06 - § 5º As Juntas Comerciais ______ adotar mídia magnética para apresentação da FCN, de uso _______ pelas empresas, observadas as informações e instruções constantes do modelo aprovado pela Instrução Normativa N° 67/98 e mediante autorização prévia do Departamento Nacional de Registro do Comércio.a) poderão / obrigatóriob) deverão / obrigatórioc) poderão / facultativo d) deverão/ facultativo

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 2°, § 5° da IN DNRC N° 67/98

07 - Art. 3º A Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN - será impressa na cor _____ (referência Cromos G8600 ou similar), em papel apergaminhado _______, alto alvura, com formato de ________.a) sépia escuro / 65 g/m2 / 220mm x 299mm (A-4) b) sépia canela / 75 g/m2 / 210mm x 297mm (A-4) c) sépia claro / 75 g/m2 / 215mm x 290mm (A-4)d) bege canela / 75 g/m2 / 211mm x 298mm (A-4)

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 3°, caput da IN DNRC N° 67/98

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 69, DE 23 DE JUNHO DE 1998

01 - A IN DNRC N° 69/98 dispõe:a) sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsb) sobre a aprovação do formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCNc) sobre a instituição do modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsd) sobre a aprovação do modelo "CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTO"

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 69/98

02 - § 1º A Junta Comercial, por portaria de seu Presidente, estabelecerá a data a partir da qual será utilizado o modelo Capa de Processo/Requerimento, que não poderá ser inferior a ______ dias da data da publicação da referida portaria e coincidirá com o início da exigência dos modelos Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN e Declaração de Firma Mercantil Individual, a que se referem, respectivamente, as Instruções Normativas nºs 67/98 e 68/98.a) 30 b) 15c) 20d) 60

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 1°,§ 1° da IN DNRC N° 69/98

03 - § 2º No Distrito Federal, a Capa de Processo/Requerimento será exigida após ______ dias da entrada em vigor da Instrução Normativa N° 69/98.a) 30 b) 15c) 20d) 60

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 1°,§ 2° da IN DNRC N° 69/98

04 - Art. 2º A Capa de Processo/Requerimento será impressa na cor _____, em papel com formato ______.a) sépia canela / 75 g/m2 b) sépia canela / 210mm x 297mm (A-4)c) preta / de 225mm x 320mm, folha dupla

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d) preta / 210mm x 297mm (A-4)

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 1°,§ 2° da IN DNRC N° 69/98

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 85, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000

01 – A IN DNRC N° 85/00 dispõe:a) sobre a interposição de recursos administrativos no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins b) sobre a aprovação do formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCNc) sobre a instituição do modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsd) sobre a aprovação do modelo "CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTO"

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 85/00

02 – Art. 1º O processo revisional, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, compreende:I - Pedido de ReconsideraçãoII - Recurso ao PlenárioIII - Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exteriora) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 85/00

03 – Art. 2º O Pedido de Reconsideração, o Recurso ao Plenário e o Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverão ser protocolizados no (a):a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exteriorb) DNRCc) Junta Comercial d) Ministério da Justiça

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 2°, caput da IN DNRC N° 85/00

04 - Art. 2º O Pedido de Reconsideração, o Recurso ao Plenário e o Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverão ser protocolizados na Junta Comercial, mediante a apresentação, dentre outros, de:I - Capa de Processo / Requerimento;II - petição, dirigida ao Presidente da República, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; errIII - procuração, quando a petição for subscrita por advogado.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 2° e seus incisos da IN DNRC N° 85/00

05 - Art. 2º O Pedido de Reconsideração, o Recurso ao Plenário e o Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverão ser protocolizados na Junta Comercial, mediante a apresentação de, dentre outros documentos, dos comprovantes de pagamento do preço dos serviços, conforme o caso:I - recolhimento estadual; ou II - recolhimento federal / DARF; ou

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III – recolhimento municipal. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 2°, inciso IV da IN DNRC N° 85/00

06 - Art. 2º O Pedido de Reconsideração deverá ser protocolizados na Junta Comercial, mediante a apresentação, dentre outros, do:a) número do cadastro no DNRCb) comprovante de entrega do Imposto de Renda dos sócios da empresac) comprovante do domicílio dos sócios da empresad) processo objeto da petição, no caso de Pedido de Reconsideração

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 2°, inciso V da IN DNRC N° 85/00

07 - Relacione as colunas:

RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

CARACTERÍSTICAS

1 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (...) • como última instância administrativa, de decisões do Plenário que manteve ou reformou decisões singulares ou de Turmas em pedidos de registro; 3

2 RECURSO AO PLENÁRIO(...) • que terá por objeto obter a revisão de despachos

singulares ou de Turmas, que formulem exigências para o deferimento de registro; 1

3 RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

(...) • das decisões definitivas, singulares ou de Turmas, nos pedidos de registro; 2

a) 2– 1 – 3b) 3 – 1 – 2 c) 1 – 3 – 2d) 3 – 2 – 1

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 85/00

08- Parágrafo único. Quando a petição, a ser apresentada na interposição do Pedido de Reconsideração, o Recurso ao Plenário e o Recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, (QUESTÃO N° 04) for subscrita por advogado sem o devido instrumento de mandato, deverá a parte exibi-lo no prazo de ______ dias úteis.a) 10b) 5 c) 15d) 30

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 2°, parágrafo único da IN DNRC N° 85/00

09 - Art. 3º O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo dos _______ dias concedidos para o cumprimento da exigência e, protocolizado, enviado à autoridade ou órgão de deliberação inferior, prolator do despacho reconsiderando, que o apreciará em até cinco dias úteis da data da sua protocolização.a) 60

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b) 15c) 10d) 30

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 3°, caput da IN DNRC N° 85/00

10 - § 1º O pedido de reconsideração será indeferido de plano, nos seguintes casos:I - interposto fora do prazo legal; II - requerido por procurador sem mandato, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa n° 85/00 (QUESTÃO N° 04); III – requerido por terceiros , observado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa n° 85/00 (QUESTÃO N° 04). a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 3°, § 1° da IN DNRC N° 85/00

11 – § 3º O pedido de reconsideração suspende o prazo para o cumprimento de exigências formuladas, recomeçando a contagem a partir do ________ à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho da decisão que as mantiver no todo ou em parte.a) primeiro dia útil subseqüente b) segundo dia subseqüentec) décimo dia subseqüented) quinto dia útil subseqüente

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 3°, § 3° da IN DNRC N° 85/00

12 - Art. 4º O recurso ao Plenário, protocolizado, será enviado à Secretaria-Geral para autuar, registrar e notificar, no prazo de ______ dias úteis, as partes interessadas, para contrarrazoar, querendo, no prazo de _____ dias úteis.a) 10 / 20b) 5 / 10c) 5 / 15d) 3 /10

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 4°, caput da IN DNRC N° 85/00

13 - § 1º Juntadas as contra-razões (de que trata a QUESTÃO ANTERIOR- N° 13) ao processo ou esgotado o prazo de manifestação, a Secretaria-Geral o encaminhará à Procuradoria, quando esta não for a recorrente, para se pronunciar no prazo de _____ dias úteis, e, em seguida, retorná-lo àquela unidade.a) 20b) 10 c) 15d) 30

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 4°, § 1° da IN DNRC N° 85/00

14 - § 2º Recebido o processo de recurso (de que trata a QUESTÃO N° 13) da Procuradoria, a Secretaria-Geral o fará concluso ao Presidente que, no prazo de _____ dias úteis, se manifestará quanto ao seu recebimento e designará, quando for o caso, o Vogal Relator, notificando-o. a) 10b) 5c) 15d) 3

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 4°, § 2° da IN DNRC N° 85/00

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Page 28: Arquivologia - exercício

15- § 3º Admitido o recurso ao Plenário pelo Presidente, inicia-se a fase de julgamento que deverá ser concluída no prazo de ______ dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data da ciência pelo Vogal Relator.a) 10b) 8c) 15d) 30

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 4°, § 3° da IN DNRC N° 85/00

16 - § 4º No recurso ao Plenário o Vogal Relator, no prazo de _____ dias úteis, elaborará o relatório e o depositará na Secretaria-Geral, para conhecimento dos demais Vogais, nos _____ dias úteis subseqüentes, os quais poderão requerer cópias do processo a que se referir.a) 10 /5 b) 8 / 4c) 5 / 10d) 15 / 30

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 4°, § 4° da IN DNRC N° 85/00

17 - § 7º No recurso ao Plenário no caso de inobservância do prazo de _____ trinta dias, previsto para a fase de julgamento, a parte interessada poderá requerer ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC tudo o que se afigurar necessário para a conclusão de julgamento do recurso.a) 10b) 8c) 15d) 30

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 4°, § 7° da IN DNRC N° 85/00

18 - Art. 5º O recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, protocolizado, será enviado à Secretaria-Geral para autuar, registrar e notificar no prazo de _____ dias úteis as partes interessadas, para contrarrazoar, querendo, no prazo de ______ dias úteis.a) 10 / 20b) 5 / 10c) 5 / 15d) 3 /10

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 5°, caput da IN DNRC N° 85/00

19 - § 1º No recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior juntadas as contra-razões ao processo ou esgotado o prazo de manifestação, a Secretaria-Geral, após certificar tal circunstância nos autos, o fará concluso ao Presidente para, nos _____ dias subseqüentes, manifestar-se quanto ao seu recebimento, encaminhando-o, quando for o caso, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, apensado ao processo de origem, que, em ______ dias úteis, deverá manifestar-se e submetê-lo à decisão final do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a ser proferida em igual prazo.a) 10 / 20b) 5 / 10c) 5 / 15d) 3 /10

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 5°, § 1° da IN DNRC N° 85/00

20 - Art. 9º O prazo para interposição dos recursos é de _____ dez dias úteis, cuja fluência se inicia no primeiro dia útil subseqüente ao da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.a) 10 b) 8

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c) 15d) 30

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 9°, caput da IN DNRC N° 85/00

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 93, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002.

01 – A IN DNRC N° 93/02 dispõe:a) sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsb) sobre a aprovação do formulário de Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN.c) sobre a instituição do modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsd) sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial e dá outras providências

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 93/02

02 - Art. 1o São modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais:I - Simplificada; II - Específica; III - Inteiro Teor.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 93/02

03 – Relacione as colunas:

MODALIDADES DE CERTIDÕES CARACTERÍSTICAS1 CERTIDÃO

SIMPLIFICADA(...) • constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que

o requerente pretende ver certificados; 22 CERTIDÃO

ESPECÍFICA(...) • constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado; 3

3 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

(...) • constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados, conforme modelos anexos à Instrução Normativa N° 93/02; 1

a) 2– 1 – 3b) 3 – 1 – 2c) 2 – 3 – 1 d) 3 – 2 – 1

GABARITO: CCOMENTÁRIO: arts. 1°, 2° e 3°, caputs da IN DNRC N° 93/02

04 - Art. 2o A certidão simplificada apresenta-se conforme modelos anexos à IN DNRC N° 93/02, a seguir especificados:I – empresário e suas filiais;II - filiais de empresário com sede em outra unidade da federação;III - sociedades empresárias, sem exceções, e suas filiais. a) os itens I e II são os únicos corretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 2°, incisos I e II da IN DNRC N° 93/02

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05 - Art. 2o A certidão simplificada apresenta-se conforme modelos anexos à IN DNRC N° 93/02, a seguir especificados:I -V - filiais de sociedade empresária e cooperativa com sede em outra unidade da federação. II - VI – consórcio nacional ou estrangeiro; III - VII – grupo de empresas.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: arts. 2°, incisos V e VII da IN DNRC N° 93/02

06 - § 1o Nos modelos anexos, da certidão simplificada não se observar á o seguinte:a) no campo “Data de Início de Atividades”, quando não informada a data, preencher com “xxxxxxx”; b) no campo “Status” deverão ser informados, quando existentes, os seguintes tipos: com impedimento judicial, com impedimento extrajudicial, paralisada temporariamente, em concordata, com falência declarada, sob intervenção, em liquidação, em liquidação extrajudicial. Não havendo “Status” a ser informado, o campo será preenchido com “xxxxxxx”; c) no campo destinado à identificação do Empresário, os dados referentes a “identidade, estado civil e regime de bens” passarão a constar da certidão após o arquivamento de ato de adequação à Lei no 10.406, 10 de janeiro de 2002. d) o campo “Observações” destina-se à complementação de informações consideradas relevantes pela Junta Comercial em relação aos dados dela constantes, bem como aos registros cadastrais efetuados como “bloqueios judiciais” e “bloqueios extrajudiciais”; e) quando necessária a continuação em folha(s) adicional(ais), na primeira folha poderão ser incluídos, além dos dados constantes do respectivo modelo, o número da folha, observado o critério (1/x) e o termo “continua” (no rodapé) e, da(s) folha(s) seguintes deverão constar: o cabeçalho, o título “Certidão Simplificada”, o número seqüencial da folha (ex.: 3/5), o termo “continuação”, o texto da certificação, o campo destinado ao nome empresarial, que será ou não seguido do respectivo NIRE, e natureza jurídica, o título do campo cujas informações tiverem continuidade da folha anterior e os demais campos, informações e certificação.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 2°, § 1° da IN DNRC N° 93/02

07 - § 2o A certidão simplificada é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:a) proteção ao nome empresarial em outra unidade da federação; b) abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais (inclusive agências, sucursais e outros) em unidade da federação diversa daquela em que esteja situada a sede da empresa; c) transferência de sede para outra unidade da federação;d) todas as alternativas respondem a questão

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 2°, § 2° da IN DNRC N° 93/02

08 - Marque a alternativa incorreta sobre a certidão específica:a) Art. 3o A certidão específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. b) § 1o Na certidão específica deverão ser certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamento na Junta Comercial. c) § 2o Havendo alterações posteriores de qualquer dos dados especificados na certidão específica, esses dados devem ser, também, certificados na própria certidão, na forma da alternativa ‘b”. d) § 3o Cada certidão específica conterá até cinco informações solicitadas pelo requerente.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 3°, e parágrafos da IN DNRC N° 93/02

09 - Marque a alternativa incorreta sobre a certidão de inteiro teor : a) Art. 4o A certidão de inteiro teor constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado. b) § 1o A certificação de inteiro teor será lavrada na última folha do documento, mencionando o número e a data de arquivamento do respectivo original na Junta Comercial, bem como a natureza, respectivos números e datas dos atos subseqüentes arquivados, devendo ser assinada pelo Secretário-Geral, que também rubricará, sobre sinete, todas as demais folhas.

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c) § 2o A certificação de inteiro teor poderá ser feita mediante chancela mecânica ou outro processo tecnológico que assegure a autenticidade do documento.d) Art. 6o A certificação de inteiro teor poderá ser datilografada ou impressa por qualquer outro meio, preferencialmente em papel de uso exclusivo para a finalidade, com fundo pré-impresso com logotipo ou dizeres de personalização.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 6°, caput da IN DNRC N° 93/02

10 - Art. 9o A certidão deverá ser entregue no prazo de até _____ quatro dias úteis da protocolização do pedido na sede da Junta Comercial e, no prazo de _____ oito dias úteis, se em protocolo descentralizado.a) 5 / 10b) 4 / 8 c) 3 / 10d) 8 / 15

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 9°, caput da IN DNRC N° 93/02

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 95, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

01 – A IN DNRC N° 95/03 dispõe:a) sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsb) sobre a aprovação do formulário Requerimento de Empresário e dá outras providências c) sobre a instituição do modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsd) sobre a expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial e dá outras providências

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 95/03

02 – Marque a alternativa incorreta sobre o “REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO”:a) Art. 1o O Requerimento de Empresário destina-se à prática de atos de inscrição, alterações e extinção de empresário nas Juntas Comerciais, bem como à atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE.b) Art. 2o O Requerimento de Empresário deverá ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo empresário ou procurador, e quando for o caso, pelo seu representante legal.c) Art. 4o O formulário Requerimento de Empresário será impresso na cor preta, em papel apergaminhado 75g/m2, alto alvura, com formato de 210mm x 297mm (A4).d) Art. 5o Todos os dados constantes do formulário Requerimento de Empresário poderão constar do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis - CNE, a cargo da respectiva Junta Comercial.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 5°, caput da IN DNRC N° 95/03

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

01 – A IN DNRC N° 97/03 dispõe:a) sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsb) sobre a aprovação do formulário Requerimento de Empresário e dá outras providênciasc) sobre a instituição do modelo de cédula de Carteira de Exercício Profissional para tradutor público e intérprete comercial, leiloeiro, trapicheiro, administrador de armazém geral, titular de firma mercantil individual, administrador de sociedade mercantil e de cooperativa registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsd) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro de Empresário

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 97/03

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

01 – A IN DNRC N° 98/03 dispõe:

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a) sobre a autenticação de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afinsb) sobre a aprovação do formulário Requerimento de Empresário e dá outras providênciasc) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada d) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro de Empresário

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 98/03

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 100, 19 DE ABRIL DE 2006

01 – A IN DNRC N° 100/06 dispõe:a) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro Mercantil das Sociedades Anônimas b) sobre a aprovação do formulário Requerimento de Empresário e dá outras providênciasc) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitadad) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro de Empresário

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 100/06

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o 101, 19 DE ABRIL DE 2006

01 – A IN DNRC N° 101/06 dispõe:a) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro Mercantil das Sociedades Anônimas b) sobre a aprovação do Manual das Cooperativas c) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitadad) sobre a aprovação do Manual de Atos de Registro de Empresário

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 100/06

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC Nº 104 DE 30.04.2007

01 - Art. 1º ____________ é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.a) Razão empresarialb) Nome empresarial c) Denominação empresariald) Marca empresarial

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 1°, caput da IN DNRC N° 104/07

02 - Parágrafo único. O nome empresarial compreende:a) o fundo de comércio e o estabelecimentob) a firma e a denominação c) a marca e a patented) a empresa e o estabelecimento

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 1°, parágrafo único da IN DNRC N° 104/07

03 - Art. 2º _______ é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.a) Denominaçãob) Firma c) Marcad) Patente

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 2°, caput da IN DNRC N° 104/07

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04 - Art. 3º ___________ Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.a) Denominação b) Firma c) Marcad) Patente

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 3°, caput da IN DNRC N° 104/07

05 – Sobre o nome empresarial marque a alternativa incorreta : a) Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.b) Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.c) § 2º O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto da sociedade. Art 5°d) Art. 6º Observado o princípio da publicidade, não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 3°, caput da IN DNRC N° 104/07

06 – Sobre a firma é incorreto dizer:a) da sociedade em nome coletivo, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado;b) da sociedade em comandita simples deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado; c) da sociedade em comandita por ações só poderá conter o nome de um ou mais sócios diretores ou gerentes, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado, acrescida da expressão "comandita por ações", por extenso ou abreviada;d) da sociedade limitada, se não individualizar todos os sócios, poderá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo "e companhia" e da palavra "limitada", por extenso ou abreviados.´

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 5°, inciso II da IN DNRC N° 104/07

07 – III - A denominação é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade, sendo que:Sobre a denominação é incorreto dizer:a) na sociedade limitada, deverá ser seguida da palavra "limitada", por extenso ou abreviada;b) na sociedade anônima, deverá ser acompanhada da expressão "companhia" ou "sociedade anônima", por extenso ou abreviada, permitida a utilização da primeira ao final; c) na sociedade em comandita por ações, deverá ser seguida da expressão "em comandita por ações", por extenso ou abreviada;d) para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade;e) ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 5°, inciso III da IN DNRC N° 104/07

08 - Art. 13. A expressão "grupo" é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma:a) do Código Civilb) da Lei das Sociedades Anônimas c) do Código Comerciald) de Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 13, caput da IN DNRC N° 104/07

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09 – Marque a alternativa incorreta:a) Art. 14. As microempresas e empresas de pequeno porte acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP". b) Art. 15. Aos nomes das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas deverão ser aditadas "Empresa Binacional Brasileiro-Argentinas", "EBBA" ou "EBAB" e as sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os termos "do Brasil" ou "para o Brasil" aos seus nomes de origem.c) Art. 16. Ao final dos nomes dos empresários e das sociedades empresárias que estiverem em processo de liquidação, após a anotação no Registro de Empresas, deverá ser aditado o termo "em liquidação".d) Art. 17. Nos casos de recuperação judicial, após a anotação no Registro de Empresas, o empresário e a sociedade empresária poderão acrescentar após o seu nome empresarial a expressão "em recuperação judicial", que será excluída após comunicação judicial sobre a sua recuperação.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 17, caput da IN DNRC N° 104/07

DECRETO-LEI Nº. 220 DE 18 DE JULHO DE 1975.

01 - Art. 2º – A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de:a) previa habilitação em concursob) prévia habilitação em concurso público c) previa habilitação em concurso de títulosd) classificação em concurso de títulos

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 2°, caput do Decreto-Lei n° 220/75

02 – Sobre o estágio experimental é incorreto afirmar:a) § 5º – O candidato que, ao ser designado para o estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual direta ou autárquica ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário e vantagens, observado o disposto no inciso IV do art. 20 do Decreto-Lei n° 220/75 e ressalvado o salário-família, continuando filiado à mesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição.b) § 6º – O candidato não aprovado no estágio experimental será considerado inabilitado no concurso e voltará automaticamente ao cargo ou emprego de que se tenha afastado, na hipótese da alternativa anterior (“b”).c) § 7º – O candidato aprovado permanecerá na situação de estagiário até a data da publicação do, ato de nomeação.d) Art. 3º – O funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício computando-se, para esse efeito, o período de estágio experimental em que tenha sido aprovado.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 3°, caput do Decreto-Lei n° 220/75 e art. 41, caput da CF/88

03 - O direito de requerer (Direito de Petição) na esfera administrativa no RJ quanto a aplicação da pena de suspensão prescreve em:a) 120 dias b) 2 anosc) 180 diasd) 5 anos

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 32, inciso II do Decreto-Lei n° 220/75 e art. 41, caput da CF/88

04- Sobre as penalidades aplicáveis aos servidores do RJ, é correto afirmar que:a) na aplicação das penas serão considerados os antecedentes do servidor, a natureza e a gravidade do ilícito

criminal praticado e os prejuízos que dele provieram para o servidor público. b) a pena de demissão será imposta exclusivamente por sentença judicial. c) a pena de demissão será imposta pelo Secretário do Estado, em sindicância. d) Art. 47 – na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os

danos que dela provierem para o serviço público e os antecedentes funcionais do servidor.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 47, caput do Decreto-Lei n° 220/75

05 – Marque a alternativa correta:

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a) são estáveis e só podem ser demitidos em virtude de processo judicial os servidores do RJ que contem mais de dez anos de exercício, quando nomeados em caráter efetivo.

b) os servidores do RJ em estágio probatório são demitidos apenas através de processo administrativo.c) o servidor do RJ está sujeito à pena de censura, com fundamento na falta de exação no cumprimento do dever.d) a pena de demissão será imposta ao servidor do RJ no caso de abandono do cargo.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 52, inciso V do Decreto-Lei n° 220/75

06 - O servidor do RJ investido no mandato de vereador ficará:a) afastado de seu cargo, emprego ou função em qualquer circunstância.b) afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.c) afastado de seu cargo, emprego ou função, mesmo havendo compatibilidade de horários. d) afastado de seu cargo, emprego ou função, havendo incompatibilidade de horários, podendo optar pela remuneração.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. , caput do Decreto-Lei n° 220/75

07 - O efetivo desempenho das atribuições do cargo denomina-se:a) exercício b) investidurac) possed) nomeação

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 8°, caput do Decreto-Lei n° 220/75

08 - Não se considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário por motivo de:a) prestação de prova ou exame em concurso públicob) licença para tratamento de saúde de pessoa da família. em qualquer hipótese c) fériasd) estágio experimental

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 11 e incisos do Decreto-Lei n° 220/75

09 – Marque a alternativa correta:a) após cada quinquênio de efetivo exercício o servidor fará jus a 06 meses de licença prêmio com remuneração integral.b) a licença para tratar de interesses particulares será concedida ao servidor estável, com remuneração, desde que não seja prejudicial para o serviço público.c) o funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a 24 meses, exceto quando considerado recuperável por junta médica, sendo que neste caso ela não será remunerada.d) não terá direito à licença prêmio o funcionário que tiver sofrido pena de suspensão.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. , caput do Decreto-Lei n° 220/75

10 – Marque a alternativa incorreta:a) A exoneração não é pena disciplinarb) Os servidores públicos estáveis nos casos de extinção de seu cargo, serão colocados em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.c) Art. 41 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.d) Art. 42 – A responsabilidade administrativa do servidor do RJ decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiros.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 42, caput do Decreto-Lei n° 220/75

11 – Marque a alternativa incorreta:a) § 4º – Reintegrado o funcionário, aquele que não ocuparia cargo de igual classe se não tivesse ocorrido o ato de demissão objeto da medida será exonerado ou reconduzido ao cargo anterior, sem direito a qualquer ressarcimento,

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se não estável; caso contrário, será ele provido em vaga existente ou permanecerá como excedente até a ocorrência de vaga.b) Art. 6º – O funcionário em disponibilidade deverá ser aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis com os do anteriormente ocupado. c) Art. 7º – O funcionário estável fisicamente incapacitado para o pleno exercício do cargo poderá ser ajustado em outro de vencimento equivalente e compatível com suas aptidões e qualificações profissionais.d) Art. 8º – A investidura em cargo de provimento efetivo ocorrerá com o exercício, que, nos casos de nomeação, reintegração, transferência e aproveitamento, se iniciará no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de provimento.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art.6°, caput do Decreto-Lei n° 220/75

12 - Marque a alternativa incorreta:a) Art. 9º – O funcionário que deva entrar em exercício em nova sede terá, para esse efeito, prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato que o determinar.b) Art. 12 – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Presidente da República. c) Art. 18 – O funcionário gozará, por ano de exercício, 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que somente poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, em face de imperiosa necessidade do serviço.d) Art. 77 - Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo disciplinar de que haja resultado pena disciplinar, quando forem aduzidos fatos ainda não conhecidos, comprobatórios da inocência do funcionário punido.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art.12, caput do Decreto-Lei n° 220/75

13 - Marque a alternativa incorreta:a) § 1º – É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. b) Art. 22 – As reposições e indenizações à Fazenda Pública far-se-ão em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que se admitirá parcelamento. c) Art. 25 – Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável será posto em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.d) A família do funcionário constitui-se dos dependentes que, necessária e comprovadamente, vivam a suas expensas.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art.22, caput do Decreto-Lei n° 220/75

14 - Art. 19 – Conceder-se-á licença:a) I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 12 (doze ) meses; b) II -por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com metade, por outros 12 (doze) meses, no máximo; c) IV - para serviço militar, na forma da legislação específica. d) VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens dos cargo efetivo, depois de cada triênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 19, inciso IV do Decreto-Lei n° 220/75

15 - Art. 20 – O funcionário do RJ deixará de receber vencimentos e vantagens, exceto gratificação, adicional por tempo de serviço, quando se afastar do exercício do cargo:I -para prestar serviço à União, a outro Estado, a Município, à Sociedade de Economia Mista, à Empresa Pública, à Fundação ou à Organização Internacional, salvo quando a juízo do Governador, reconhecido o afastamento como de interesse do Estado;II - para exercer cargo ou função de confiança, ressalvado o direito de opção legal;III - para estágio experimental.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 20 e incisos do Decreto-Lei n° 220/75

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16 - Art. 21 – O funcionário do RJ deixará de receber:I - metade do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, ressalvado o direito à diferença, se absolvido afinal; II - dois terços do vencimento e vantagens, durante o cumprimento, sem perda do cargo, de pena privativa de liberdade; III - o vencimento e vantagens do dia em que não comparecer ao serviço, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 21 e incisos do Decreto-Lei n° 220/75

17 – Sobre acidente em serviço, leia e analise os itens:I - § 1º – Entende-se por acidente em serviço aquele que acarrete dano físico ou mental e tenha relação, mediata ou imediata, com o exercício do cargo.II - § 2º – Equipara-se ao acidente em serviço o ocorrido no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, bem como agressão física sofrida em decorrência do desempenho do cargo, provocada ou não pelo funcionário. III - § 3º – Entende-se por doença profissional a que resultar da natureza e das condições do trabalho.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 27 e incisos do Decreto-Lei n° 220/75

18 - Art. 38 – Constitui _______ toda ação ou omissão do funcionário capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública.a) infração disciplinar b) infração penalc) crime administrativod) crime funcional

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 38, caput do Decreto-Lei n° 220/75

19 Art. 39 – São deveres do funcionário:I – assiduidade e descrição; II – pontualidade e boa conduta;III – urbanidade e lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos; d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 39 e incisos do Decreto-Lei n° 220/75

20 - art. 40 – Ao funcionário do RJ é proibido participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, empresa ou sociedade:I - 1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público estadual; II 2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual, municipal ou federal; III - 3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.a) os itens I e II são os únicos incorretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

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GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 40, inciso V do Decreto-Lei n° 220/75

21 - art. 40 – Ao funcionário do RJ é proibido VII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo ou afim, até o _______ grau civil.a) terceirob) quartoc) segundo d) quinto

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 40, inciso VII do Decreto-Lei n° 220/75

22 - Art. 46 – São penas disciplinares impostas aos servidores públicos do RJ:a) I – advertência e censura; b) III – suspensão e exoneração; c) V - destituição de função e VI – demissão;d) VII – disponibilidade e cassação de aposentadoria.

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 46 e incisos do Decreto-Lei n° 220/75

23 - § 1º – A pena de suspensão não poderá exceder a _____ dias.a) 180 b) 90c) 60d) 120

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 47, § 1° do Decreto-Lei n° 220/75

24 - Parágrafo único – Será ___________ funcionário que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que for aproveitado.a) demitidob) exoneradoc) cassada a disponibilidade ao d)destituído da função

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 55, parágrafo único do Decreto-Lei n° 220/75

25 - § 1º - As faltas do servidor por motivo de doença, inclusive em pessoa da família, até o máximo de _______ dias durante o mês, serão abonadas mediante a apresentação de atestado ou laudo médico expedido pelo órgão médico oficial competente do Estado ou por outros aos quais ele transferir ou delegar atribuições.a) 8b) 2c) 3 d) 10

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 11, parágrafo 1° do Decreto-Lei n° 220/75

26 - § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por _____ dias consecutivos.a) 15b) 30c) 20d) 10

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 52, parágrafo 1° do Decreto-Lei n° 220/75

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27 - Art. 70 – No Processo Administrativo Disciplinar a que responder servidor público do RJ, ultimada a instrução será feita no prazo de ____ dias a citação do indiciado para apresentação de defesa no prazo de ____ dias, que será comum sendo mais de um indiciado, com vista dos autos na sede da Comissão.a) 6 / 12b) 3 / 10 c) 15 / 30d) 5 / 10

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 70, caput do Decreto-Lei n° 220/75

DECRETO N° 2.479/79

28 - O prazo de duração do estágio experimental do servidor público do RJ, não será inferior a _______ 6 (seis) nem superior a ______ 12 (doze) meses.a) 10 / 18b) 12 / 24c) 3 / 12d) 6 / 12

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 8°, inciso V do Decreto n° 2.479/79

29 - Art. 21 – Quando o provimento em cargo ou função depender de prestação de fiança, não se dará investidura sem a prévia satisfação dessa exigência.§ 1º - A fiança poderá ser prestada em:I - 1) dinheiro;II -2) títulos de dívida pública da União, do Estado ou do Município; III -3) apólices de seguro de fidelidade funcional, emitidas por instituição oficial ou legalmente autorizada para esse fim.a) os itens I e II são os únicos corretos;b) os itens I e III são os únicos corretos; c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: BCOMENTÁRIO: art. 21, § 1° do Decreto n° 2.479/79

30 - Art. 53 – ___________ é o retorno ao serviço público estadual do funcionário colocado em disponibilidade.a) Readaptaçãob) Reversãoc) Reconduçãod) Aproveitamento

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 53, caput do Decreto n° 2.479/79

31 - Art. 61 – A vacância decorrerá de:I – disponibilidade e exoneração; II – demissão e aproveitamento; III – aposentadoria e falecimento.a) os itens I e II são os únicos incorretos; b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: ACOMENTÁRIO: art. 61 e incisos do Decreto n° 2.479/79

32 - Art. 126 – A licença para Acompanhar o Cônjuge dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de _____ em _____ ano(s); finda a sua causa, o funcionário deverá reassumir o exercício dentro de _____ dias, a partir dos quais a sua ausência será computada como falta ao trabalho.

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a) 3 / 3 / 15b) 1 / 1 / 60c) 2 / 2 / 30 d) 2/ 2 / 15

GABARITO: CCOMENTÁRIO: art. 126, caput do Decreto n° 2.479/79

33 - Art. 149 – Além do vencimento, poderá o funcionário perceber as seguintes vantagens pecuniárias:I – adicional por tempo de serviço;II – gratificações e III – ajuda de custo e transporte ao funcionário mandado servir em nova sede;IV – diárias, àquele que, em objeto de serviço, se deslocar eventualmente da sede.a) os itens I e II são os únicos incorretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão corretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 149, caput do Decreto n° 2.479/79

34 - Art. 164 – Será submetido ao regime de serviço extraordinário:I – o funcionário em gozo de férias;II – o ocupante de cargo beneficiado por horário especial em virtude do exercício de atividades com risco de vida ou saúde;III – o funcionário licenciado.a) os itens I e II são os únicos incorretos;b) os itens I e III são os únicos corretos;c) os itens II e III são os únicos corretos;d) todos os itens estão incorretos.

GABARITO: DCOMENTÁRIO: art. 164, caput do Decreto n° 2.479/79

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