Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Brigadeiro Felipe n° 01 Centro, CEP: 77330-000 - ARRAIAS TOCANTINS Fone: (63) 3653 2062 - Fax: (63) 3653 1451 E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº: 001/2017 A Prefeitura Municipal de Arraias pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Cel. Otávio Magalhães nº 01, 1º Andar- Centro Arraias- TO, CEP: 77.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.125.780./0001-69, representado neste ato pela Mauralice Ribeiro dos Santos, Representante do Comitê Gestor Municipal do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 17/04/2017 á 15/12/2017. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e a proposta de preços (Projeto de Venda) até o dia 05/04/2017, às 13h30min horas, na Secretaria Municipal de Educação e Escolas Estaduais deste Município. 1. OBJETIVO O objetivo da presente Chamado Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na Rede Municipal e Estadual de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. 2 DATAS, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Até o dia, hora, e local mencionados neste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação HABILITAÇÃO e outro de Proposta de Preços e produtos a serem fornecidos para a Alimentação Escolar. 2.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação. 2.2 - Aquisição do edital: e-mail: [email protected] 3. FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

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E D I T A L D E CHAMADA PÚBLICA Nº: 001/2017

A Prefeitura Municipal de Arraias pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Cel.

Otávio Magalhães nº 01, 1º Andar- Centro – Arraias- TO, CEP: 77.330-000, inscrita no

CNPJ sob o nº 01.125.780./0001-69, representado neste ato pela Mauralice Ribeiro dos

Santos, Representante do Comitê Gestor Municipal do Programa Nacional de Alimentação

Escolar, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei

11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria Municipal de

Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao

Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 17/04/2017 á

15/12/2017. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para

habilitação e a proposta de preços (Projeto de Venda) até o dia 05/04/2017, às 13h30min

horas, na Secretaria Municipal de Educação e Escolas Estaduais deste Município.

1. OBJETIVO

O objetivo da presente Chamado Pública é a aquisição de Gêneros Alimentícios da

Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural, para atender aos alunos matriculados na

Rede Municipal e Estadual de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de

Alimentação Escolar/PNAE.

2 – DATAS, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

Até o dia, hora, e local mencionados neste Edital, os interessados entregarão dois

envelopes distintos, sendo um de documentação – HABILITAÇÃO e outro de Proposta de

Preços e produtos a serem fornecidos para a Alimentação Escolar.

2.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização

desta Chamada Pública na data acima mencionada, o evento será automaticamente

transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local,

independentemente de nova comunicação.

2.2 - Aquisição do edital: e-mail: [email protected]

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Convênio FNDE.

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4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – Envelope nº 001

4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares

Rurais deverão entregar os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e

aprovados:

I – cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor

Familiar participante;

III – Certidão Negativa de Débitos junto à Previdência Social – CND;

IV – Certidão Negativa junto ao FGTS - CRF;

V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União;

VI – Cópia do Estatuto e Ata de posse da Atual diretoria da entidade registrada na Junta

Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no

caso de Associações. Na hipótese de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada

cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

VII – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar, de acordo com os anexos dessa Chamada Pública, assinada pela diretoria da

entidade articuladora;

VIII – Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço

de Inspeção Sanitário, podendo ser Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e adesão ao

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), Serviço de Inspeção

Estadual (SISP) e Serviço de Inspeção Federal (SIF);

IX – Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.

4.2 Envelope nº 002

Grupos Informais de Agricultores deverão entregar os documentos relacionados abaixo

para serem avaliados e aprovados:

I – cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);

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II – cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor

Familiar participante;

4.3 ENVELOPE Nº 003- PROPOSTA DE PREÇOS

A previsão de quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com

base nos cardápios elaborados por nutricionista do município e executados pelas escolas;

a) no envelope nº 003 deverá conter a Proposta de Preços conforme a lista previamente

definida pela Entidade Executora, presente neste edital;

b) discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados;

c) Preço unitário de cada item, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais

após a vírgula (R$ 0,00).

5. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, mensalmente, semanalmente ou conforme

a necessidade das escolas mediante solicitação prévia, durante o período letivo e no

horário de funcionamento da mesma, acompanhada do responsável pelo recebimento.

6. PAGAMENTO

6.1 No ato da entrega, o Termo de Recebimento deve ser assinado pelo representante da

Entidade Executora e pelo grupo ou agricultor individual familiar. O termo de recebimento

deve ser impresso em duas vias, sendo uma destinada a Entidade Executora e a outra ao

representante do grupo da Agricultura Familiar.

6.2 O pagamento será realizado por depósito bancário conforme a entrega dos produtos e

mediante apresentação de documento fiscal, correspondente ao fornecimento efetuado,

vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

6.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de documento padrão de controle de

entregas;

6.4 A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado no Contrato;

6.5 O preço de compra dos gêneros alimentícios será apresentado pelos proponentes

conforme preço estabelecido na chamada pública;

6.6 Serão utilizados para composição do preço de referência:

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I- os preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos –

PAA,

II- Média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas,

priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;

6.7 O valor pago anualmente a cada agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve

respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais ), por declaração de aptidão no

PRONAF (DAP)/ano.

7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas

nesta Chamada Pública;

7.2 Cada grupo Formal deverá, obrigatoriamente, ofertar a quantidade e variedade de

alimentos de acordo com a sua produção, em conformidade com as normas de

classificação vigente, respeitando os preços praticados no atacado, bem como observando

as embalagens características de cada produto;

7.3 Deverão ser priorizados como primeiro critério de classificação os produtores que

tenham residência e produção no município. Quando a Entidade Executora não obtiver as

quantidades necessárias de produtos oriundos de agricultores familiares locais, estas

deverão ser complementadas por propostas de produtores de território rural do estado e do

país, nesta ordem de prioridade.

7.4 O Conselho de Alimentação Escolar classificará as propostas considerando a qualidade

e o preço dos produtos;

8. RESULTADO

O Conselho de Alimentação Escolar, designado pelo decreto nº 153/2014, após o

julgamento e classificação, dará ampla publicidade ao resultado da presente Chamada

Pública nº 001/2017.

9. CONTRATAÇÃO

9.1 O prazo de vigência do projeto de venda será por um período de 10 meses conforme

estabelecido no edital, mediante solicitação da Entidade Executora.

10. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

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10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as

exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a

proposta

10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme padrão de

identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente, da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento e especificações de acordo com os anexos dessa Chamada Pública. É

parte integrante dessa chamada pública o anexo com estimativa de consumo mensal, de

fornecimento contínuo.

10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros e produtos alimentícios da

Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural conforme o cronograma de entrega

definido pela Secretaria Municipal de Educação;

10.4 As embalagens deverão obedecer à legislação vigente e as características próprias de

cada produto, bem como apresentar-se em boas condições de conservação, higiene e

identificação do produto quando for o caso; com os produtos adequadamente bem

acondicionados caixa de papelão, embalagens plásticas, sacos de nylon e outros tipos de

acondicionamento que garantam a integridade do produto. Durante o transporte essas

embalagens devem permanecer em caixas plásticas devidamente higienizadas.

10.5 Fica reservado ao Comitê Gestor Municipal e ao Conselho de Alimentação Escolar o

direito de aceitar alteração no fornecimento dos produtos quando houver necessidade de

troca ou novo alimento nas instituições de ensino ,

10.6 O período de fornecimento desta Chamada Pública se dará durante todo o ano letivo

de 2017.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá ao Comitê Gestor Municipal e o Conselho de Alimentação Escolar, providenciar,

por sua conta, a publicação do Instrumento de Convocação da Chamada Pública e de seus

aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal.

Os interessados poderão dirimir quaisquer dúvidas por meio dos Telefones (63) 3653 2062

- Alessandro, (63) -3653 1035 –Flávia Martins.

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ANEXO I – RELAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

ESCOLA ESTADUAL BRIGADEIRO FELIPE

Endereço: Rua Diolindo dos Santos Freire Nº 15 Arraias – TO – CEP: 77.330-000

ESCOLA ESTADUAL JACY ALVES DE BARROS

Endereço: Rua 03 – Qd. F – Lt. 04 Setor Campinho Arraias – TO – CEP: 77.330-000

ESCOLA ESTADUAL PROFº. APOENAN DE ABREU TEIXEIRA

Endereço: Rua 07, Lt. 01, 02 e 24 Setor Buritizinho Arraias – TO – CEP: 77.330-000

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JOANA BATISTA CORDEIRO

Endereço: Praça Madre Anastasie Nº 22 Arraias – TO – CEP:

77.330-000

ESCOLA ESTADUAL AGRÍCOLA DAVID AIRES FRANÇA

Endereço: Rodovia Arraias-TO a Campos Belos- TO Km 7 Arraias – TO – CEP: 77.330-000

ESCOLA ESTADUAL SILVA DOURADO

Endereço: Avenida Francisco de Azevedo n° 06 Centro Arraias - TO – CEP: 77330-000

ESCOLA ZULMIRA MAGALHAES

Endereço: Distrito Canabrava Arraias - TO – CEP: 77330-000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ: 01.125.780/0001-69

Endereço: Rua Coronel Otávio Magalhães nº 01, Centro – Arraias – TO – CEP: 77.330-000

E-mail: [email protected]

ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS - IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS

PRODUTOS

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ALIMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS PELO

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

De acordo com a Legislação brasileira para Rotulagem Geral de Alimentos e Bebidas

Embalados, (RDC 259/02 – ANVISA/MS) as informações abaixo são obrigatórias nas

embalagens de alimentos:

Identificação do produto;

Prazo de validade;

Origem do produto;

Obs. A declaração do prazo de validade não é exigida para:

Frutas e hortaliças frescas;

Os produtos de origem animal devem ter a certificação (laudo do veterinário

/vigilância sanitária) carimbo dos Serviços de inspeção obrigatórios, podendo ser municipal

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(SIM). Os materiais para embalagem devem ser atóxicos não representando uma ameaça

a segurança e adequação do alimento,

Os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras ) são definidos

como alimentos perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo. Desta

forma, as características desses produtos devem ser consideradas tais como: de 1ª

qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livres de sujidades,

parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, acondicionadas em sacos transparentes, atóxico e

intacto.

Item Descrição do produto Unidade Valor

01 Abobora de 1ª qualidade cabotia kg R$ 2,10

02 Abobora comum de 1ª qualidade kg R$ 2,50

03 Abobora Goianinha de 1ª qualidade Kg R$ 3,00

04 Alface 1ª qualidade Kg R$ 6,50

05 Banana maçã de 1ª qualidade kg R$ 4,60

06 Banana nanica de 1ª qualidade Kg R$ 2,40

07 Banana prata de 1ª qualidade Kg R$ 3,20

08 Batata doce Kg R$ 3,50

09 Beterraba de 1ª qualidade devem apresentar as características do cultivar bem definidas, limpas, com coloração própria.

kg R$ 2,70

10 Biscoito (quebrador) Kg R$ 16,60

11 Biscoito de polvilho 12 Biscoito de polvilho Kg R$ 27,30

13 Biscoito de queijo Kg R$ 19,00

14 Bolo de mandioca Kg R$ 14,20

15 Bolo de milho Kg R$ 13,60

16 Carne bovina de 1ª sem osso Kg R$ 21,80

17 Carne suína com osso kg R$ 15,10

18 Cenoura de 1ª qualidade madura, sem superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal/ com indícios de fermentação pútrida. Tamanho médio e inteiro.

kg R$ 3,10

19 Cheiro verde 1ª qualidade kg R$ 13,40

20 Couve 1ª qualidade kg R$ 9,60

21 Chuchu Kg R$ 2,60

22 Doce de abóbora Kg R$

23 Doce de banana Kg R$ 12,50

24 Doce de goiaba Kg R$ 8,10

25 Farinha de mandioca de 1ª qualidade tipo 1 grossa branca. Embalagem: primária – plástica resistente, transparente atóxico com 1 kg.

Kg R$ 5,50

26 Feijão de 1ª qualidade Tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sãos, isento de material terroso, sujidades e outras variedades e espécies.

kg R$ 8,20

27

Frango limpo com bom aspecto, cheiro e sabor próprio, sem manchas e parasitas. O produto não deverá apresentar superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.

kg R$ 5,50

28 Laranja de 1ª qualidade kg R$ 1,30

29 Mamão formosa de 1ª qualidade Devem apresentar as características do cultivar bem definidas e estarem em

Kg R$ 3,00

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perfeitas condições de conservação e maturação.

30 Mamão comum de 1ª qualidade Devem apresentar as características do cultivar bem definidas e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação.

Kg R$ 2,30

31 Mamão papaia de 1ª qualidade Devem apresentar as características do cultivar bem definidas e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação.

kg R$ 6,00

32 Mandioca de 1ª qualidade kg R$ 2,30

33 Melancia de 1ª qualidade Kg R$ 1,30

34 Milho verde in' natura, espiga grande limpa e de boa qualidade.

Kg R$ 4,10

35 Ovo Caipira Kg R$ 10,00

36 Queijo Kg R$ 24,60

37 Pão caseiro de 1ª qualidade Kg R$ 14,00

38 Peta caseira de 1ª qualidade Kg R$ 29,90

39 Polvilho extraído da mandioca, de 1ª qualidade, isentam de sujidades e outras variedades e espécies.

Kg R$ 4,00

40 Rapadura de 1ª qualidade Kg R$ 10,50

41 Polpa de acerola Kg R$ 12,70

42 Polpa de Manga Kg R$ 10,20

43 Polpa de Tamarindo Kg R$ 12,70

44 Polpa de Caju Kg R$ 12,40

45 Polpa de Abacaxi Kg R$ 11,00

46 Polpa de Goiaba Kg R$ 10,00

47 Carne de Frango Caipira Kg R$ 24,50

48 Carne de Frango caipira melhorado Kg R$ 22,50

I- IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

Identificação da Proposta de Atendimento ao Edital da Chamada Pública nº 001/2017

A- Grupo Formal

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município

5. CEP

6. Nome representante Legal(Ata)

7. CPF

8. DDD/Fone

9. Banco

10. Nº Agência

11. Nº Conta Corrente

12.RG

A- Grupo Informal

1. Nome Proponente

2. CPF

3. Endereço

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4. Município

5. CEP

6. Nome da Entidade Articuladora

7. CPF

8. DDD/Fone

9.RG

B- Fornecedores Participantes (Grupo Formal e Informal)

1. Nome

2. CPF

3. DAP

4. Nº Agência

5. Nº Conta Corrente

6.RG

12. MODELO DE PROJETO DE VENDA CONFORME ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 38

DO FNDE, DE 16/07/2009.

CONTRATO N.º 001 /2017

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A,( ____ ) pessoa jurídica de direito público, com sede à (____) inscrita no CNPJ sob n.º

(____), representada neste ato pelo (___) , doravante denominado CONTRATANTE, e por

outro lado fornecedores do grupo informal

doravante denominado CONTRATADO , fundamentados nas disposições Lei n.º

11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº

001/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a chamada pública n.º 001/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

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CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de mínimo R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais ) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 15 de Dezembro de 2017. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 001/2017. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA QUINTA: Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor dos produtos entregues nas Escolas.

CLÁUSULA SEXTA:

No valor mencionado do produto estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA SETIMA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na chamada publica nº 001/201, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês. CLÁUSULA OITAVA: Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA NONA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

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CLÁUSULA DÉCIMA:

O presente contrato rege-se ainda, pela chamada pública nº 001/2017, pela Resolução CD/FNDE nº38, de 16/07/2009, pela Lei nº 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 15 de Dezembro de 2017.

Arraias- TO 24 de março de 2017.

________________________________________

Mauralice Ribeiro dos Santos Comitê Gestor Municipal do Programa

Nacional de Alimentação Escolar

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CHAMADA PUBLICA Nº. 001/2017

Abertura: 05 de abril de 2017

Horário: 14h

RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL

Recebemos da Secretaria Municipal de Educação, o Edital de

Chamada Pública nº. 001/2017, expedida em 24 de março de 2017, contendo a

especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida no dia 05 de abril de 2017,

às 13h30min devidamente preenchida, juntamente com a documentação para habilitação e

demais documentos pertinentes, conforme edital.

Declaro (amos) que estou (amos) ciente (s) dos critérios de

julgamento das propostas, bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.

Arraias – TO,_____ de março de 2017.

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Assinatura do Interessado

CONVIDADO:

CNPJ/CPF:

CIDADE:

CIDADE: