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Tatão Bom de Voto Arrecadação Gastos Prestação de contas História ilustrativa e simplificada de como arrecadar recursos, realizar despesas e prestar contas à Justiça Eleitoral.

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TatãoBom de Voto

ArrecadaçãoGastos

Prestação de contas

História ilustrativa e simplificada de como arrecadar recursos, realizar despesas e prestar contas à Justiça Eleitoral.

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Arrecadação – GastosPrestação de contas

Arrecadação – GastosPrestação de contas

Eleições 2012

Informe-se e faça uma campanha legal!

Justiça Eleitoral

Texto: Coordenadoria de Controle Interno do TRE/ESCriação dos Personagens: Carla Ferreira dos Santos ([email protected])

Direitos autorais cedidos ao Tribunal Superior Eleitoral/TSE.Redesenho e Diagramação: Washington Costa/TRE-ES

O TRE-ES elaborou este Guia

Prático do Candidato visando

facilitar o entendimento das

normas reguladoras da arrecadação

de recursos, realização de gastos

e prestação de contas das eleições

de 2012, estabelecidas na

Resolução TSE nº 23.376/2012.

Esperamos que este material

contribua para que as campanhas

de 2012 se desenvolvam de

forma segura, em obediência aos

ditames da legislação eleitoral.

.

as

os al.

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Pedido de registro...Pedido de registro...

3

Atenção candidato! Evite problemas com sua

prestação de contas! Não comece a campanha

sem conhecer a legislação eleitoral!

Fui escolhido em convenção! Agora sou candidato a vereador

de Acabaqui e não quero perder tempo.

Já vou começar a fazer a minha

campanha!

Calma Sr. candidato! Após o pedido de registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral, são necessárias

algumas providências antes de começar a fazer campanha.

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Obter o comprovante de inscrição no CNPJ

Abrir conta bancária

Emitir recibo eleitoral em troca dos recursos arrecadados

CNPJ: Número gerado automaticamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir do registro da candidatura, usado para a abertura de conta bancária específi ca de campanha.

CONTA BANCÁRIA DE CAMPANHA: Deverá ser aberta no prazo de 10 dias após a RFB disponibilizar o CNPJ, independentemente de o candidato vir ou não a arrecadar recursos fi nanceiros.

O que fazer para O que fazer para iniciar a campanha...iniciar a campanha...

4

Para saber se o seu nº de CNPJ foi disponibilizado, consulte diariamente as páginas da RFB,

<htt p://www.receita.fazenda.gov.br> ou do TSE,<htt p://www.tse.jus.br>, na internet.

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A legislação eleitoral faculta a abertura de

conta em alguns casos:É facultativa a abertura de conta bancária:

Para os candidatos a prefeito e a vereador, bem como para os comitês fi nanceiros e representações partidárias municipais em Municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário.

Todo candidato às eleições de 2012 está obrigado a abrir conta bancária

com o CNPJ fornecido pela Receita Federal?

Tes

co

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6

Mas, lembre-se, como no Espírito Santo todos os nossos municípios possuem agência e/ou correspondente bancário, essa faculdade de abertura de conta bancária não se aplica aos

nossos candidatos, bem como para os comitês fi nanceiros e representações partidárias!

É facultativa, também, a abertura de conta bancária: Para os candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores.

Portanto, meu amigo, como o Município de Acabaqui possui agência bancária

e tem mais de 20 mil eleitores, você está obrigado

a abrir conta bancária de campanha.

an

campanha.

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E preste atenção: A conta bancária deverá ser aberta no prazo de 10

dias a contar da concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil.

Obrigado pelos esclarecimentos, mas

acho que não vou precisar de abrir conta bancária,

afi nal não pretendo arrecadar recursos

fi nanceiros. Vou fazer minha campanha apenas

com o material doado por meu partido.

Não faça isso! Mesmo que

você não tenha expectativa de

arrecadar recursos fi nanceiros durante a sua campanha, a legislação eleitoral

estabelece que você deve abrir conta

bancária.

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O que é preciso saber com relação aos candidatos a

Vice-prefeito...

os candidatos a vice-prefeito também

terão CNPJ fornecido pela Receita Federal,

mas não estão obrigados a abrir conta bancária específi ca de

campanha;

Caso o candidato a vice-prefeito venha a abrir conta bancária objetivando arrecadar

recursos para a campanha, então: deverá utilizar os recibos eleitorais do candidato a prefeito e toda a sua movimentação de campanha deverá compor a prestação de

contas do candidato a prefeito.

Candidatos a Candidatos a Vice-prefeito...Vice-prefeito...

O que é relação

Vi

o

tep

ooooooobba

Caso o candidato aaaa vviicceeeeeeeee prefe

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O candidato precisará apresentar:

Os bancos estão obrigados a aceitar

o pedido de qualquer candidato escolhido

em convenção para abertura de conta específi ca

para a campanha. É exigência da

legislação eleitoral!

E quem garante que o banco vai querer abrir a

conta?

No banco...No banco...

Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE): esse formulário pode ser obtido consultando a página do TSE <http://www.tse.jus.br>, ou do TRE/ES <http://www.tre-es.jus.br>, na internet.

Comprovante de inscrição no CNPJ: imprima esse comprovante acessando a página da RFB <http://www.receita.fazenda.gov.br> na internet.

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Vamos ver, a seguir, como usar a conta

bancária específi ca de campanha.

Movimentação Movimentação Financeira Financeira

Fiquem atentos para as regras a respeito das

arrecadações fi nanceiras pela internet!

Todas as ENTRADAS na conta bancária deverão ser feitas por meio de: • Cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito;• Depósitos em espécie devidamente identifi cados com CPF/CNPJ do doador;• Doações efetuadas pela internet na página eletrônica do candidato

O que é preciso saber:

Para viabilizar esse tipo de arrecadação, o candidato deverá tornar disponível mecanismo em página eletrônica que possibilite o recebimento de doações.

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Toda arrecadação de recursos pela internet deverá ser feita mediante:

Identifi cação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ;

Emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;

Efetivação do crédito na conta bancária de campanha até a data da realização do pleito;

Vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição.

Também está permitida a utilização do terminal de captura

de transações para as doações por meio de cartão de crédito e

de cartão de débito.

Agora que já vimoscomo arrecadar

recursos fi nanceiros usando a conta bancária

específi ca, vamos conhecer as orientações

sobre como pagar as despesas de

campanha. pd

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TEMOS NOVIDADE! Fundo de Caixa para

pequenos gastos.

E aquelas despesas de pequeno valor? Também deverão ser

pagas por cheque nominal ou por transferência bancária?

12

ppppppppppppppppp

As SAÍDAS da conta bancária deverão ser feitas por meio de:

Cheque nominal ou transferência bancária

Nestas eleições,a legislação eleitoral permite

que o candidato constitua um Fundo de Caixa para pagar

despesas de campanha que, individualmente, não ultrapassem R$300,00

(trezentos reais).

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Observem as regras para

constituição do Fundo de Caixa:

O recurso fi nanceiro que irá compor o Fundo de Caixa deverá previamente ter

sido depositado na conta específi ca de campanha e

trocado por recibo eleitoral.

O Fundo de Caixa só poderá ser constituído uma

única vez durante toda a campanha.

O Fundo de Caixa servirá para pagar despesas de pequeno valor que,

individualmente, não ultrapassem R$300,00 (trezentos reais).

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O valor máximo que poderá compor o Fundo de Caixa dependerá do número de eleitores do município em que o candidato concorre nas eleições:

Nos Municípios com até 40.000 (quarenta mil) eleitores, o Fundo de Caixa poderá ser de até R$5.000,00 (cinco mil reais); Nos Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) até 100.000 (cem mil) eleitores, o Fundo de Caixa poderá ser de até R$10.000,00 (dez mil reais);

Nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) até 200.000 (duzentos mil) eleitores, o Fundo de Caixa poderá ser de até R$15.000,00 (quinze mil reais);

Nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) até 500.000 (quinhentos mil) eleitores, o Fundo de Caixa poderá ser de até R$20.000,00 (vinte mil reais);

Nos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) até 900.000 (novecentos mil) eleitores, o Fundo de Caixa poderá ser de até R$30.000,00 (trinta mil reais);

Nos Municípios acima de 900.000 (novecentos mil) eleitores, o Fundo de Caixa poderá ser de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais);

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Se você é candidato em municípios com até 40.000 eleitores, poderá optar por pagar pequenos gastos (até R$300,00, individualmente considerados) utilizando

um Fundo de Caixa constituído uma única vez para toda a campanha, no valor

máximo de R$5.000,00.

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Devo trocar por recibo eleitoral todo recurso que arrecadar para a minha campanha? Até

mesmo os meus próprios recursos?

Nestas eleições, os recibos eleitorais deverão ser impressos diretamente

pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página

da internet da Justiça Eleitoral.

Recibos Eleitorais Recibos Eleitorais

Dq

Ainda sobre os recibos eleitorais...

Os recibos eleitorais terão numeração composta por 18

dígitos. Os cinco últimos serão escolhidos pelo candidato. Para isso basta inserir no sistema a faixa de

números que se deseja utilizar.

Assim, por exemplo, se o candidato necessitar,

inicialmente, de 100 recibos, bastará inserir no

sistema a faixa de 1 a 100. Daí, o SPCE produzirá 100

recibos com a numeração fi nal de 1 a 100.

Sim, claro! É obrigatória a emissão de recibo eleitoral para todos os recursos arrecadados, ainda que

sejam do próprio candidato!

so éé

eja utilizar.

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Muita atenção ao arrecadar

recursos para a campanha

eleitoral!

• Recursos próprios dos candidatos;• Recursos e fundos próprios dos partidos políticos;• Doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de pessoas físicas ou jurídicas;• Doações, por cartão de débito ou de crédito;• Doações de outros candidatos, comitês fi nanceiros ou partidos políticos;• Repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário;

Arrecadação de Recursos:Arrecadação de Recursos:

E atenção!! Quando o recurso vier de outros candidatos, comitês

fi nanceiros ou partidos políticos, é necessário saber se foi oriundo do

Fundo Partidário ou não)Receita decorrente da

comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de

eventos, bem como da aplicação fi nanceira dos recursos de

campanha.

Fontes de arrecadação de recursos para a campanha:

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Os doadores Os doadores pessoas físicas e pessoas pessoas jurídicas têm jurídicas têm sua capacidade de doação de doação limitada:limitada:

Pessoas físicas (inclusive o próprio candidato quando doar a outros candidatos, comitês fi nanceiros ou partidos recursos que não sejam de sua campanha): o limite será de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano de 2011, declarados à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$50.000,00, apurados conforme valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência.

Pessoas jurídicas: o limite será de 2% do faturamento bruto auferido no ano de 2011, declarado à Receita Federal do Brasil.

s e s e

de de

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Alerta: Pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as

suas atividades no ano de 2012, estão proibidas de doar para as

campanhas eleitorais.

Fiquem atentos, pois, as doações para as campanhas eleitorais dos candidatos

efetuadas por pessoas físicas e por

Os recursos próprios

também estão sujeitos a

limite...

Tratando-se de recursos próprios (quando o candidato é doador para a sua própria campanha), o limite de doação é o valor máximo do limite de gastos fi xado por Lei ou informado à Justiça Eleitoral pelo partido político.

pessoas jurídicas indiretamente, via

partidos políticos ou comitês fi nanceiros,

também estarão sujeitos aos limites

de doação.

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Pode sim, desde que esse bem estimável em dinheiro

pertença ao seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura.

“O veículo próprio do candidato usado na

sua campanha também se constitui receita

estimável”.

Recursos de Recursos de Valor Estimado Valor Estimado

O candidato pode usar em sua campanha

recurso próprio estimável em dinheiro,

como por exemplo o seu carro?

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Qual o valor a ser atribuído a essa

receita?

Essa informação poderá ser obtida, por exemplo, tomando por parâmetro

uma tabela de preços praticados por uma

locadora de veículos. A prestação de

contas do candidato deverá conter todos

os detalhes dessa receita:

O candidato deverá apurar o quanto teria que

desembolsar se fosse pagar pelo aluguel de um

veículo igual ou similar ao seu próprio veículo usado

na campanha.

Indicação do número do recibo eleitoral emitido;Identifi cação do veículo

(placa, ano, modelo)Indicação do período em

que o veículo foi usado na campanha;

Indicação da fonte de avaliação do valor da receita

estimável: isto é, onde o candidato buscou o valor

atribuído à receita estimável, que pode ser, por exemplo, a tabela de preços praticados

por uma locadora de veículos.

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Quando o Quando o recurso recurso estimável é estimável é doado por doado por terceiros...terceiros...

Pessoas físicas e jurídicas somente

poderão fazer doações estimáveis para as

campanhas eleitorais quando os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados

constituírem produto de seu próprio serviço ou de suas atividades

econômicas.

cdo

O candidato NÃO PODE doar para sua

própria campanha santinhos, ou

outros materiais de campanha como

receita própria estimável em

dinheiro. Essa prática constitui-se em burla à legislação eleitoral.

O correto, nesse caso, é efetuar o gasto com

santinhos e outros materiais mediante

o pagamento com recursos provenientes

da conta bancária de campanha.

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Se um candidato realizar gastos, por exemplo, com a confecção de santinhos, em benefício de outro candidato, comitê fi nanceiro ou partido político, o candidato/comitê fi nanceiro/partido político

benefi ciado com esses gastos estará recebendo uma doação estimável em dinheiro que deverá ser

registrada em sua prestação de contas, com a emissão de recibo eleitoral.

Isso quer dizer que as doações de santinhos ou de outros materiais de campanha feitas

por pessoas físicas ou jurídicas somente serão permitidas quando os materiais

doados forem decorrentes das atividades econômicas realizadas por esses doadores.

Os bens permanentes doados para a campanha deverão integrar o patrimônio do

doador.

Doações estimáveis realizadas entre

candidatos e comitês fi nanceiros

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Entidade ou governo estrangeiro;Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;Concessionário ou permissionário de serviço público;Entidade de direito privado que receba, na condição de benefi ciária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;Entidade de utilidade pública;Entidade de classe ou sindical;Pessoa jurídica sem fi ns lucrativos que receba recursos do exterior;Entidades benefi centes e religiosas;Entidades esportivas;Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;Organizações da sociedade civil de interesse público;Sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos ou estejam sendo benefi ciadas com recursos públicos.

Recursos de Recursos de Fonte VedadaFonte Vedada

É proibida a arrecadação de recursos procedentes de:

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Recursos de Recursos de Origem Não Origem Não Identifi cadaIdentifi cada

Qualquer recurso arrecadado cuja origem o candidato não conseguir

identifi car, não poderá ser utilizado na campanha.

Os recursos de fonte vedada deverão ser

transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de

Guia de Recolhimento da União (GRU), até 5 dias após a decisão defi nitiva

que julgar a prestação de contas, devendo ser apresentado ao Juízo

Eleitoral o comprovante de recolhimento dentro desse

mesmo prazo.

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A não identifi cação do doador;A informação de número de CPF ou

CNPJ inválido para doadores.

Os recursos de origem não

identifi cada deverão ser transferidos ao

Tesouro Nacional, por meio de Guia de

Recolhimento da União (GRU), até 5 dias após

a decisão defi nitiva que julgar a prestação

de contas, devendo ser apresentado ao Juízo Eleitoral o comprovante de

recolhimento dentro desse mesmo prazo.

Caracteriza o recurso como de origem não

identifi cada:

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Vamos fi car atentos às datas limites para a arrecadação de

recursos:

INICIAL: a partir da solicitação do registro do candidato, desde que já tenha previamente

aberto a conta bancária específi ca de campanha e proceda à emissão de recibo eleitoral.

EXCEÇÃO: É permitida, excepcionalmente, a

arrecadação de recursos posteriormente ao dia da eleição apenas para quitação de despesas

já contraídas e não pagas até aquela data, as quais deverão estar

integralmente quitadas até a data da entrega da

prestação de contas à Justiça Eleitoral.

FINAL: o dia da eleição 07/outubro/2012 e 28/outubro/2012 (para os candidatos participantes do 2º

turno)

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EXCEÇÃO: Os gastos destinados à instalação

física de comitês de campanha de candidatos e de

partidos políticos poderão ser contratados a partir de 10 de junho de 2012, desde que devidamente

formalizados e sem desembolso fi nanceiros e

somente após ter havido a solicitação de registro da

candidatura e inscrição no CNPJ. insc

“Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua CONTRATAÇÃO, independentemente da realização do seu pagamento”.

GASTOS ELEITORAIS GASTOS ELEITORAIS

Isso quer dizer que, antes de contratar

bens ou serviços para a campanha, o candidato

deverá previamente ter aberto sua conta bancária específi ca de campanha, pois

a abertura de conta bancária específi ca

é requisito para o candidato iniciar a sua

campanha, quer seja arrecadando recursos ou contratando bens

ou serviços; lembrando ainda que, todo recurso

arrecadado para a campanha tem que

ser trocado por recibo eleitoral.

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Candidato distribuindo santinhos a seus eleitores...

Lembrem-se de que todo o material impresso de campanha

deverá possuir o nº do CNPJ ou do CPF do responsável pela

confecção e o nº do CNPJ de quem contratou e a sua tiragem.

É permitido o pagamento de despesas

após o dia da eleição na hipótese de

despesas já contraídas até aquela data,

as quais devem estar integralmente

quitadas até a data da entrega da

prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Os gastos de campanha somente poderão ser contraídos até o dia da

eleição: 07/outubro/2012 e 28/outubro/2012 (para os candidatos

participantes do 2º turno).

Os gastos de campanha somente poderão ser contraídos até o dia da

eleição: 07/outubro/2012 e 28/outubro/2012 (para os candidatos

participantes do 2º turno).

p

o

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Durante a campanha, candidatos e partidos políticos são obrigados a entregar prestações de contas

parcial, que serão divulgadas na página do TSE na internet.

Deverão ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de

Contas Eleitorais – SPCE, que será

disponibilizado nas páginas do TSE <htt p://www.tse.jus.br> e do

TRE/ES <htt p://www.tre-es.jus.br> na internet.

Prestação de Prestação de Contas ParcialContas Parcial

Saiba mais sobre as

PRESTAÇÕES DE CONTAS

PARCIAIS...

par

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Em 2 momentos deverão ser apresentadas:

No período de 28/julho a 02/agosto de 2012

No período de 28/agosto a 02/setembro de 2012

O envio das prestações de

contas parciais deverá ser feito diretamente na

página do TSE na internet.

Toda a movimentação de campanha até o momento da

apresentação da prestação de contas parcial deverá estar lançada no sistema

SPCE, com as informações exigidas pelo sistema. Contudo, nesta ocasião

não serão divulgados os nomes dos doadores e fornecedores de campanha.

Essas informações somente estarão disponíveis aos interessados após a

apresentação da prestação de contas fi nal de campanha.

3

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Devem prestar contas ao fi nal da campanha:

O candidato.

Os comitês fi nanceiros.

Os partidos políticos, em todas as esferas.

Na prestação de contas do candidato a prefeito deverá

constar a identifi cação do vice e toda a arrecadação e/ou gastos que porventura o

candidato a vice prefeito tenha realizado durante a campanha

eleitoral.

Também tem que prestar contas:

O candidato que RENUNCIAR, DESISTIR, for SUBSTITUÍDO ou tiver o seu REGISTRO INDEFERIDO.

Prestação de Contas Final Prestação de Contas Final

os políticos, emsferas.

tiver o seINDEFER

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Onde deverei apresentar minha prestação de

contas de fi nal de campanha?

A prestação de contas fi nal da campanha dos

candidatos, dos diretórios partidários municipais e dos respectivos comitês

fi nanceiros deverá ser apresentada ao Juízo

Eleitoral.

Ao TRE deverão ser apresentadas as prestações

de contas dos diretórios partidários estaduais.

Ao TSE deverão ser apresentadas as

prestações de contas dos diretórios partidários

nacionais.

3

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As contas dos candidatos, comitês fi nanceiros e partidos

políticos deverão ser prestadas até 06 de novembro/2012.

HAVENDO 2º TURNO.... os candidatos que concorrerem ao 2º turno deverão apresentar as contas até o dia 27 de novembro/2012.

Como prestar contas ao fi nal da campanha

Prazo para a Prazo para a Apresentação da Apresentação da Prestação de Contas Final

A prestação de contas fi nal de campanha deverá ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, que será disponibilizado nas páginas do TSE <http://www.tse.jus.br> e do TRE/ES <http://www.tre-es.jus.br> na internet e apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral.

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A prestação de contas fi nal de campanha é composta por:

Todas as peças produzidas pelo sistema SPCE;

Mídia gerada pelo sistema SPCE;

Guia de depósito/transferência comprovando o recolhimento à respectiva direção partidária das sobras fi nanceiras de campanha, quando houver;

Quando não houver movimentação fi nanceira, os extratos poderão ser

substituídos por uma declaração fi rmada pelo gerente da instituição fi nanceira atestando a ausência de

movimentação.

O conhecimento das regras é fundamental para o bom desempenho

dos candidatos nas eleições.

b

Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;

Cópia do contrato fi rmado com instituição fi nanceira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso.

Extratos da conta bancária aberta; (ressaltar o seguinte: apresentação dos extratos bancários é obrigatória inclusive nos casos em que não haja movimentação fi nanceira)

Page 36: Arrecadação Gastos Prestação de contas Tatão 34 -.pdf · trocado por recibo eleitoral. O Fundo de Caixa só poderá ser constituído uma única vez durante toda a campanha. O

36

Todas as dúvidas sobre a prestação de contas de campanha poderão ser

esclarecidas na Coordenadoria de Controle Interno do TRE/ES, ou pelo

telefone 27-21218605.

O Guia Prático do Candidato está disponívelna página do TRE/ES na internet

<http://www.tre-es.jus.br>. Também pode ser obtido nos Cartórios Eleitorais ou na sede do

Tribunal Regional Eleitoral, situada na Rua João Batista Parra, 575, Praia do Suá,

Vitória/ES.

36

Vá ao TRE/ES e retire o seu

exemplar!