ARRENDAMENTO RURAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ · Boa-fé objetiva Dirigismo estatal. FUNDAMENTOS DO...
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ARRENDAMENTO RURAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Ministro Paulo de Tarso Vieira SanseverinoBrasília, setembro de 2018
INTRODUÇÃO
Tema
Exame da jurisprudência do STJ acercado contrato de arrendamento rural,revelando uma interessante tensão entre osprincípios fundamentais do Direito Privado.
INTRODUÇÃO
Observações iniciais
Limites do recurso especial (art. 105, III, da CF):Súmulas 05/STJ e 07/STJ
Contrato como operação econômica (ROPPO)
INTRODUÇÃO
Observações iniciais
Visão da ordem jurídica como um sistemaorientado por princípios (valores)
Relação entre sistema e microssistema noplano do Direito Privado.
Importância dos princípios
INTRODUÇÃO
Duas partes
Primeira parte: Princípios aplicáveisao contrato de arrendamento rural
Segunda parte: Jurisprudência do STJacerca do arrendamento rural
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípios aplicáveis aos contratos agrários
Autonomia privada
Função social do contrato
Boa-fé objetiva
Dirigismo estatal
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio da autonomia privada
Liberdade contratual (art. 421)
Poder conferido pela ordem jurídica acada pessoa para dispor acerca dos seusnegócios e dos seus bens
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio da autonomia privada
Liberdade contratual
Força obrigatória do contrato
Eficácia relativa do contrato
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio da função social do contrato
Art. 421 do CC: “A liberdade decontratar será exercida em razão e noslimites da função social do contrato.”
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio da função social do contrato
Diretriz da socialidade (art. 421)
Necessidade de compatibilização dosinteresses individuais dos contratantes com osinteresses coletivos (bem comum)
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio da função social do contrato
Relativização da liberdadecontratual, estabelecendo que o contrato,além de instrumento para consecução dosinteresses individuais dos contratantes, devetambém respeitar o bem comum.
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio da função social do contrato
Bem comum é o “bem social ideal”,que consiste em servir o coletivo respeitando apersonalidade de cada um (Miguel Reale).
Funcionalização dos direitossubjetivos (função social da propriedade; funçãosocial da empresa)
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio da função social do contrato
Função social da propriedade (CF)
Função social do contrato (CC, art. 421)
Função social da empresa (LSA)
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Concreção da função social do contrato
Cláusula geral restritivaAbuso de direito (art. 187)Cláusulas abusivas
Cláusula geral regulativaRevisão dos contratosAmpliação da eficácia relativa
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Concreção da função social da propriedade
Averbação da reserva ambiental no registro dapropriedade de imóvel sem matrícula adquirido viausucapião.
Concreção do princípio da função social dapropriedade
REsp 1.356.207/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSOSANSEVERINO, 3ª T., j. 28/04/2015
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio da boa-fé objetiva
Diretriz ética (art. 422)
Exigência de uma postura éticados contratantes, pautada pelahonestidade, probidade, lealdade ecooperação.
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Funções da boa-fé objetiva
Função integrativa (art. 422)
Função interpretativa (art. 113)
Função de controle (art. 187)
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio do dirigismo estatal
Limites estabelecidos à manifestação devontade dos contratantes pela intervenção estatal
Tutela do interesse público nas relaçõesprivadas
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Princípio do dirigismo estatal
Leis especiais para tutela da vulnerabilidadede determinados contratantes (locatário,consumidor, arrendatário)
Normas cogentes para regular determinadasrelações contratuais (arrendamento rural).
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Intervenção estatal nos contratos agrários
Estatuto da Terra (Lei n. 4504/64, art. 95, XI)
Regulamento do contratos agrários (Decreto n.59.566/66)
Cominação expressa de nulidade de qualquerestipulação contratual que contrarie as normasestabelecidas no regulamento, que “será nula de plenodireito e de nenhum efeito”.
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Tensão entre os princípios
Limitação da autonomia privada pelos princípios dafunção social do contrato (art. 421), da boa-fé objetiva (art.422) e do dirigismo estatal
Importância conferida a determinados princípiosnos microssistemas normativos
Ex.: Boa-fé objetiva no CDC
Ex.: Função social e dirigismo estatal nos contratosagrários
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Estatuto da Terra e grandes empresas
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. LOCAÇÃO DEPASTAGEM. CARACTERIZAÇÃO COMO ARRENDAMENTO RURAL.INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALIENAÇÃODO IMÓVEL A TERCEIROS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. APLICAÇÃO DOESTATUTO DA TERRA EM FAVOR DE EMPRESA RURAL DE GRANDEPORTE. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 38 DODECRETO 59.566/66. HARMONIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃOSOCIAL DA PROPRIEDADE E DA JUSTIÇA SOCIAL. SOBRELEVO DOPRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL NO MICROSSISTEMA NORMATIVO DOESTATUTO DA TERRA. APLICABILIDADE DAS NORMAS PROTETIVASEXCLUSIVAMENTE AO HOMEM DO CAMPO. INAPLICABILIDADE AGRANDES EMPRESAS RURAIS. INEXISTÊNCIA DE PACTO DEPREFERÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA INEXISTENTE. (REsp1.447.082/TO, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRATURMA, j. 10/05/2016)
FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO
Inaplicabilidade do Estatuto da Terra a grandesempresas rurais
Decreto n. 59.566/66:
Art. 38: eficiência, sustentabilidade e cultivo direto
Art. 8º: cultivo direto e pessoal da terra peloarrendatário e sua família
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Questões apreciadas pelo STJ
Incidência do Estatuto da Terra
Inaplicabilidade do CDC
Direito de preferência
Prazo mínimo do contrato
Preço fixado em produto
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Incidência do Estatuto da Terra
Inaplicabilidade do microssistema protetivo doEstatuto da Terra aos contratos celebrados entre grandesempresas rurais
Tensão entre os princípios da autonomia privada edo dirigismo contratual (intervenção estatal).
REsp 1.447.082/TO, Rel. Min. PAULO DE TARSOSANSEVERINO, 3ª T., j. 10/05/2016
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Incidência do Estatuto da Terra
Descaracterização do arrendamento rural paralocação de pastagem na ausência de pleno exercício daposse, afastando o direito de preferência
REsp 1.339.432/MS, Rel. Min. LUIS FELIPESALOMÃO, 4ª T., j. 16/04/2013
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Inaplicabilidade do CDC (ato cooperativo)
Inaplicabilidade do Código de Defesa doConsumidor ao contrato de fornecimento deinsumos agrícolas celebrado entre cooperativa ecooperado, por se tratar de ato cooperativo típico.
REsp 1.122.507/PR, Rel. Min. PAULO DETARSO SANSEVERINO, 3ª T., j. 07/08/2012
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Inaplicabilidade do CDC (CPR-F)
. Inaplicabilidade do Código de Defesa doConsumidor ao negócio jurídico estabelecido entrecooperativa e cooperado, quando se tratar de atocooperativo típico (cf. art. 79 da Lei 5.764/71).Julgados desta Corte e doutrina especializadasobre o tema.
REsp 1.435.979/SP, Rel. Min. PAULO DETARSO SANSEVERINO, 3ª T., j. 30/03/2017
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Direito de preferência
Reconhecimento do direito de preferência doarrendatário em qualquer modalidade de alienaçãoonerosa, inclusive nas vendas judiciais (art. 92 da Lei4.505/64).
Resp. 1.148.153/MT, Rel. Min. PAULO DE TARSOSANSEVERINO, 3ª T., j. 20/03/2012
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Direito de preferência
Desnecessidade do registro do contrato namatrícula do imóvel arrendado para o exercício do direitode preferência
REsp 717.860/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔASCUEVA, 3ª T., j. 18/12/2014
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Prazo do arrendamento rural
O prazo mínimo para o arrendamento rural é detrês anos (art. 13, II, a, do Dec. nº 59.566/66).
REsp 195.177/PR, Rel. Min. BARROS MONTEIRO,Rel. p/ Acórdão Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, 4ª T., j03/02/2000
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Prazo do arrendamento rural
A atividade pecuária para a criação de gadobovino deve ser reconhecida como de grande porte, demodo que incide o prazo de 5 (cinco) anos para a duraçãodo contrato de arrendamento rural (art. 13, II, "a", doDecreto n. 59.566/66).
REsp 1.336.293/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DENORONHA, 4ª T., j. 24/05/2016
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Prazo do arrendamento rural
O contrato de arrendamento rural destinado àpecuária de grande porte deve ter duração mínima de 5(cinco) anos.
Inteligência dos arts. 95, inciso XI, alínea "b", da Leinº 4.504/1964; 13, incisos II e V, da Lei nº 4.947/1966 e 13,inciso II, alínea "a", do Decreto nº 59.566/1966
REsp 1.455.709/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔASCUEVA, 3ª T., j. 05/05/2016,
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Preço em produto no arrendamento rural
Invalidade da cláusula que fixa o preço doarrendamento rural em produto, e não em quantia fixa (art.18 e § único do Decreto 59.566/66).
REsp 128.542/SP, Rel. Min. RUY ROSADO DEAGUIAR, 4ª T., j. 14/10/1997
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Preço em produto no arrendamento rural
Possibilidade de utilização de ação de cobrança,caso em que o valor devido deve ser apurado, porarbitramento, em liquidação.
O contrato pode ser usado como prova escrita paraaparelhar ação monitória
REsp 1.266.975/MG, Rel. Min. RICARDO VILLASBÔAS CUEVA, 3ª T., j. 10/03/2016
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CONCLUSÃO
Tensão entre os princípios
A jurisprudência do STJ acerca doscontratos agrários permite observar uma significativatensão entre os princípios fundamentais do direitoprivado, especialmente em função da extraordináriaimportância assumida pelo agronegócio naeconomia brasileira e o descompasso da nossalegislação!
CONCLUSÃO
Necessidade de permanente atualização
Nem a Primavera com as suas flores,
nem o Verão com as suas espigas,nem o Outono com os seus frutos,nem o Inverno com os seus frios e neves,por mais tolhido e entorpecido que pareça,podem estar parados um momento.
(Padre Vieira)