ARRENDAMENTO RURAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ · Boa-fé objetiva Dirigismo estatal. FUNDAMENTOS DO...

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ARRENDAMENTO RURAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino Brasília, setembro de 2018

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ARRENDAMENTO RURAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Ministro Paulo de Tarso Vieira SanseverinoBrasília, setembro de 2018

INTRODUÇÃO

Tema

Exame da jurisprudência do STJ acercado contrato de arrendamento rural,revelando uma interessante tensão entre osprincípios fundamentais do Direito Privado.

INTRODUÇÃO

Observações iniciais

Limites do recurso especial (art. 105, III, da CF):Súmulas 05/STJ e 07/STJ

Contrato como operação econômica (ROPPO)

INTRODUÇÃO

Observações iniciais

Visão da ordem jurídica como um sistemaorientado por princípios (valores)

Relação entre sistema e microssistema noplano do Direito Privado.

Importância dos princípios

INTRODUÇÃO

Duas partes

Primeira parte: Princípios aplicáveisao contrato de arrendamento rural

Segunda parte: Jurisprudência do STJacerca do arrendamento rural

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípios aplicáveis aos contratos agrários

Autonomia privada

Função social do contrato

Boa-fé objetiva

Dirigismo estatal

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio da autonomia privada

Liberdade contratual (art. 421)

Poder conferido pela ordem jurídica acada pessoa para dispor acerca dos seusnegócios e dos seus bens

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio da autonomia privada

Liberdade contratual

Força obrigatória do contrato

Eficácia relativa do contrato

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio da função social do contrato

Art. 421 do CC: “A liberdade decontratar será exercida em razão e noslimites da função social do contrato.”

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio da função social do contrato

Diretriz da socialidade (art. 421)

Necessidade de compatibilização dosinteresses individuais dos contratantes com osinteresses coletivos (bem comum)

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio da função social do contrato

Relativização da liberdadecontratual, estabelecendo que o contrato,além de instrumento para consecução dosinteresses individuais dos contratantes, devetambém respeitar o bem comum.

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio da função social do contrato

Bem comum é o “bem social ideal”,que consiste em servir o coletivo respeitando apersonalidade de cada um (Miguel Reale).

Funcionalização dos direitossubjetivos (função social da propriedade; funçãosocial da empresa)

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio da função social do contrato

Função social da propriedade (CF)

Função social do contrato (CC, art. 421)

Função social da empresa (LSA)

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Concreção da função social do contrato

Cláusula geral restritivaAbuso de direito (art. 187)Cláusulas abusivas

Cláusula geral regulativaRevisão dos contratosAmpliação da eficácia relativa

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Concreção da função social da propriedade

Averbação da reserva ambiental no registro dapropriedade de imóvel sem matrícula adquirido viausucapião.

Concreção do princípio da função social dapropriedade

REsp 1.356.207/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSOSANSEVERINO, 3ª T., j. 28/04/2015

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio da boa-fé objetiva

Diretriz ética (art. 422)

Exigência de uma postura éticados contratantes, pautada pelahonestidade, probidade, lealdade ecooperação.

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Funções da boa-fé objetiva

Função integrativa (art. 422)

Função interpretativa (art. 113)

Função de controle (art. 187)

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio do dirigismo estatal

Limites estabelecidos à manifestação devontade dos contratantes pela intervenção estatal

Tutela do interesse público nas relaçõesprivadas

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Princípio do dirigismo estatal

Leis especiais para tutela da vulnerabilidadede determinados contratantes (locatário,consumidor, arrendatário)

Normas cogentes para regular determinadasrelações contratuais (arrendamento rural).

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Intervenção estatal nos contratos agrários

Estatuto da Terra (Lei n. 4504/64, art. 95, XI)

Regulamento do contratos agrários (Decreto n.59.566/66)

Cominação expressa de nulidade de qualquerestipulação contratual que contrarie as normasestabelecidas no regulamento, que “será nula de plenodireito e de nenhum efeito”.

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Tensão entre os princípios

Limitação da autonomia privada pelos princípios dafunção social do contrato (art. 421), da boa-fé objetiva (art.422) e do dirigismo estatal

Importância conferida a determinados princípiosnos microssistemas normativos

Ex.: Boa-fé objetiva no CDC

Ex.: Função social e dirigismo estatal nos contratosagrários

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Estatuto da Terra e grandes empresas

RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. LOCAÇÃO DEPASTAGEM. CARACTERIZAÇÃO COMO ARRENDAMENTO RURAL.INVERSÃO DO JULGADO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALIENAÇÃODO IMÓVEL A TERCEIROS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. APLICAÇÃO DOESTATUTO DA TERRA EM FAVOR DE EMPRESA RURAL DE GRANDEPORTE. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO PREVISTA NO ART. 38 DODECRETO 59.566/66. HARMONIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃOSOCIAL DA PROPRIEDADE E DA JUSTIÇA SOCIAL. SOBRELEVO DOPRINCÍPIO DA JUSTIÇA SOCIAL NO MICROSSISTEMA NORMATIVO DOESTATUTO DA TERRA. APLICABILIDADE DAS NORMAS PROTETIVASEXCLUSIVAMENTE AO HOMEM DO CAMPO. INAPLICABILIDADE AGRANDES EMPRESAS RURAIS. INEXISTÊNCIA DE PACTO DEPREFERÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA INEXISTENTE. (REsp1.447.082/TO, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRATURMA, j. 10/05/2016)

FUNDAMENTOS DO DIREITO PRIVADO

Inaplicabilidade do Estatuto da Terra a grandesempresas rurais

Decreto n. 59.566/66:

Art. 38: eficiência, sustentabilidade e cultivo direto

Art. 8º: cultivo direto e pessoal da terra peloarrendatário e sua família

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Questões apreciadas pelo STJ

Incidência do Estatuto da Terra

Inaplicabilidade do CDC

Direito de preferência

Prazo mínimo do contrato

Preço fixado em produto

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Incidência do Estatuto da Terra

Inaplicabilidade do microssistema protetivo doEstatuto da Terra aos contratos celebrados entre grandesempresas rurais

Tensão entre os princípios da autonomia privada edo dirigismo contratual (intervenção estatal).

REsp 1.447.082/TO, Rel. Min. PAULO DE TARSOSANSEVERINO, 3ª T., j. 10/05/2016

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Incidência do Estatuto da Terra

Descaracterização do arrendamento rural paralocação de pastagem na ausência de pleno exercício daposse, afastando o direito de preferência

REsp 1.339.432/MS, Rel. Min. LUIS FELIPESALOMÃO, 4ª T., j. 16/04/2013

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Inaplicabilidade do CDC (ato cooperativo)

Inaplicabilidade do Código de Defesa doConsumidor ao contrato de fornecimento deinsumos agrícolas celebrado entre cooperativa ecooperado, por se tratar de ato cooperativo típico.

REsp 1.122.507/PR, Rel. Min. PAULO DETARSO SANSEVERINO, 3ª T., j. 07/08/2012

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Inaplicabilidade do CDC (CPR-F)

. Inaplicabilidade do Código de Defesa doConsumidor ao negócio jurídico estabelecido entrecooperativa e cooperado, quando se tratar de atocooperativo típico (cf. art. 79 da Lei 5.764/71).Julgados desta Corte e doutrina especializadasobre o tema.

REsp 1.435.979/SP, Rel. Min. PAULO DETARSO SANSEVERINO, 3ª T., j. 30/03/2017

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Direito de preferência

Reconhecimento do direito de preferência doarrendatário em qualquer modalidade de alienaçãoonerosa, inclusive nas vendas judiciais (art. 92 da Lei4.505/64).

Resp. 1.148.153/MT, Rel. Min. PAULO DE TARSOSANSEVERINO, 3ª T., j. 20/03/2012

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Direito de preferência

Desnecessidade do registro do contrato namatrícula do imóvel arrendado para o exercício do direitode preferência

REsp 717.860/RS, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔASCUEVA, 3ª T., j. 18/12/2014

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Prazo do arrendamento rural

O prazo mínimo para o arrendamento rural é detrês anos (art. 13, II, a, do Dec. nº 59.566/66).

REsp 195.177/PR, Rel. Min. BARROS MONTEIRO,Rel. p/ Acórdão Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, 4ª T., j03/02/2000

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Prazo do arrendamento rural

A atividade pecuária para a criação de gadobovino deve ser reconhecida como de grande porte, demodo que incide o prazo de 5 (cinco) anos para a duraçãodo contrato de arrendamento rural (art. 13, II, "a", doDecreto n. 59.566/66).

REsp 1.336.293/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DENORONHA, 4ª T., j. 24/05/2016

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Prazo do arrendamento rural

O contrato de arrendamento rural destinado àpecuária de grande porte deve ter duração mínima de 5(cinco) anos.

Inteligência dos arts. 95, inciso XI, alínea "b", da Leinº 4.504/1964; 13, incisos II e V, da Lei nº 4.947/1966 e 13,inciso II, alínea "a", do Decreto nº 59.566/1966

REsp 1.455.709/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔASCUEVA, 3ª T., j. 05/05/2016,

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Preço em produto no arrendamento rural

Invalidade da cláusula que fixa o preço doarrendamento rural em produto, e não em quantia fixa (art.18 e § único do Decreto 59.566/66).

REsp 128.542/SP, Rel. Min. RUY ROSADO DEAGUIAR, 4ª T., j. 14/10/1997

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Preço em produto no arrendamento rural

Possibilidade de utilização de ação de cobrança,caso em que o valor devido deve ser apurado, porarbitramento, em liquidação.

O contrato pode ser usado como prova escrita paraaparelhar ação monitória

REsp 1.266.975/MG, Rel. Min. RICARDO VILLASBÔAS CUEVA, 3ª T., j. 10/03/2016

CONCLUSÃO

Tensão entre os princípios

A jurisprudência do STJ acerca doscontratos agrários permite observar uma significativatensão entre os princípios fundamentais do direitoprivado, especialmente em função da extraordináriaimportância assumida pelo agronegócio naeconomia brasileira e o descompasso da nossalegislação!

CONCLUSÃO

Necessidade de permanente atualização

Nem a Primavera com as suas flores,

nem o Verão com as suas espigas,nem o Outono com os seus frutos,nem o Inverno com os seus frios e neves,por mais tolhido e entorpecido que pareça,podem estar parados um momento.

(Padre Vieira)

CONCLUSÃO

Muito obrigado!

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