Art 482 ampara dispensa por Justa Causa

1

Click here to load reader

description

dispensa por justa causa

Transcript of Art 482 ampara dispensa por Justa Causa

O Art 482 o ampara para a dispensa por justa causa. Alinea e) desidia no desempenho das respectivas funes (desidia originaria do latin significa falta), ociosidade, negligncia! h) ato de indisciplina ou insu"ordina#o (faltar indiscriminadamente ao tra"alho est$ ai incluido)! i) a"andono reiterado do emprego! com as advertencias %ue vc j$ tem em m#os e a propria declara#o dele j$ s#o documentos "astantes para dispens$&lo por justa causa. '#o perca tempo livre&se logo deste parasita. (eja com o seu )* o preenchimento corretodo termo de demiss#o e o dia do pagamento das ver"as rescis+rias e homologa#o se for o caso.O art. 482 e seus incisos falam a respeito das faltas do empregado, contudo elevem justificando as faltas e o senhor aceitando&as. *or,m, a jurisprudncia , pac-fica no caso do empregado dei.a de ser pontual no comparecimento no seu tra"alho, como j$ vem se repetindo ha"itualmente, ca"e a demiss#o por justa causa. (al-nea a do art. acima citado). (eja o %ue di/ a 0urisprudncia1 2 A falta reiterada ao servio por si s+, , considerada falta grave, na medida em %ue o empregador n#o pode contar com o concurso de sem empregado e pelo e.emplo negativo %ue proporciona aos demais o"reiros (343 55 647.887.9 :n,ia ;oreira. Ac. 6< 3 2.==9>?7).