ART de Obra/Serviço Técnico · UF => sigla do estado do seu Crea de origem (estado onde solicitou...

16
ART de Obra/Serviço Técnico Preenchimento Passo a Passo Na página inicial do site do Crea-PR, clique em Profissional > Área Restrita, abrirá a tela de Login/Senha. O Login Profissional é o número da carteira, sendo: UF => sigla do estado do seu Crea de origem (estado onde solicitou seu 1º registro). Nº da carteira => número de registro do seu Crea de origem. Tipo => D para profissionais de nível superior e TD para profissionais de nível técnico. A Senha Profissional é enviada a todos os profissionais assim que o registro é deferido. Caso não possua, utilize a opção "Caso não tenha uma senha ou não lembre sua senha, clique aqui." ou entre em contato com a Central de Informações pelo telefone 0800 041 0067. 1º Passo - Digite os dados e a senha. 2º Passo - Clique no menu ART no topo da página.

Transcript of ART de Obra/Serviço Técnico · UF => sigla do estado do seu Crea de origem (estado onde solicitou...

ART de Obra/Serviço Técnico

Preenchimento Passo a Passo

Na página inicial do site do Crea-PR, clique em Profissional > Área Restrita, abrirá a tela de Login/Senha.

O Login Profissional é o número da carteira, sendo:

UF => sigla do estado do seu Crea de origem (estado onde solicitou seu 1º registro). Nº da carteira => número de registro do seu Crea de origem. Tipo => D para profissionais de nível superior e TD para profissionais de nível técnico.

A Senha Profissional é enviada a todos os profissionais assim que o registro é deferido. Caso não possua, utilize a opção "Caso não tenha uma senha ou não lembre sua senha, clique aqui." ou entre em contato com a Central de Informações pelo telefone 0800 041 0067.

1º Passo - Digite os dados e a senha.

2º Passo - Clique no menu ART no topo da página.

3º Passo – Clique na primeira opção, Digitar uma nova ART.

4º Passo – Selecione o Tipo da ART

Clique na ART que deseja preencher. Neste caso, selecione ART Obra ou Serviço Técnico (Principal) e depois Nova ART.

5º Passo - Aproveitando Dados

Caso já possua uma ART preenchida e deseje aproveitar os dados dessa, informe o número no campo solicitado. Se não possuir, clique em Avançar.

6º Passo - Preencha somente em casos de ART Vinculada, Substituída ou de Corresponsabilidade. Veja em Procedimentos de ART. Se a ART não se enquadrar nos casos mencionados, clique apenas em Avançar.

7º Passo – Selecione o Título

Quando o profissional possuir mais de um título em seu cadastro, deverá escolher aquele que define as atribuições para os serviços desta ART na aba Título.

Clique em Avançar.

8º Passo - Empresa Contratada

Neste campo, deve ser acrescentada a empresa que foi contratada para executar obra/serviço, se houver uma empresa. Caso apenas o profissional tenha sido contratado, clique em Registrar como autônomo e depois em Avançar.

Nas ART´s em que são citadas empresas, o profissional deve pertencer ao quadro técnico ou responder tecnicamente pela empresa perante o Crea-PR.

9º Passo - Preencha a Descrição do Serviço

Selecione as opções de Tipo de Contrato, Atividade Técnica, Área de Competência Profissional e Tipo de Obra, de acordo com o serviço que será prestado.

1. Tipo de Contrato:

Administração: é o contrato pelo qual o contratado administra obra de construção civil, recebendo, como remuneração, uma porcentagem sobre todas as despesas realizadas na construção, denominada "taxa de administração", não respondendo pelos recolhimentos previdenciários.

Empreitada: é o contrato celebrado entre o proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária e empresa, para execução de obra de construção civil, no todo ou em parte:

a) Total — é o contrato celebrado exclusivamente com EMPRESA CONSTRUTORA, conforme conceituada neste ato, que assume a responsabilidade direta da execução total da obra, com ou sem fornecimento de material; b) Parcial — é o contrato celebrado com empresa para realização de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.

Outros: os demais não contemplados pelas definições aqui apresentadas.

Prestação de Serviços: serviços eventuais, decorrentes de um vínculo contratual temporário e finito, gerado pela manifesta necessidade específica e casuística do cliente e você na posição de profissional autônomo e/ ou empresa.

Subempreitada: é quando uma empresa é contratada para fazer determinada obra/serviço e contrata outra empresa ou profissional autônomo para fazer parte ou o total da obra/serviço. A Empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deverá neste caso registrar uma ART de Coordenação/Supervisão/Direção dos serviços, tendo como contratante o contratante original. A empresa ou profissional que vai executar (subempreiteira) vai registrar a ART de Serviço (projeto, execução...), sendo o Tipo de Contrato Subempreitada, vinculada à ART de Coordenação/Supervisão/Direção da Empreiteira e tendo como contratante a empreiteira principal.

A Subempreitada está prevista na Resolução 1025/2009, em seu artigo 30: Art. 30. A subcontratação ou a subempreitada de parte ou da totalidade da obra ou do serviço obriga ao registro de ART, da seguinte forma: I - o profissional da pessoa jurídica inicialmente contratada deve registrar ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado, conforme o caso; e II - o profissional da pessoa jurídica subcontratada deve registrar ART de obra ou serviço relativa à atividade que lhe foi subcontratada, vinculada à ART de gestão, supervisão, direção ou coordenação do contratante. Parágrafo único. No caso em que a ART tenha sido registrada indicando atividades que posteriormente foram subcontratadas, compete ao profissional substituí-la para adequação ao disposto no inciso I deste artigo.

Atenção: Observe que a Resolução dispõe sobre subempreitada e subcontratação. No Crea-PR temos um tratamento único para execução e serviços, sendo ambos tratados como Subempreitada.

Vínculo Empregatício: Modalidade de contrato na qual o profissional possui vínculo empregatício/funcional com a empresa ou órgão, podendo realizar serviços continuamente. Só deve ser utilizado em:

- > ARTs de funcionário/empregado público executando obras/serviço para o próprio órgão público a qual está vinculado. - > ARTs de profissional responsável/quadro técnico de uma empresa executando obras/serviço para a própria empresa a qual está vinculado. - > ARTs de Desempenho de Cargo e Função (utilizada somente para ingresso como responsável/quadro

técnico). Essa modalidade de contrato é exclusiva para profissionais com vínculo de trabalho regidos pela CLT ou Estatutário, ou seja, para os profissionais que podem comprovar o vínculo com a empresa ou com o órgão público.

Conforme Art. 45 da Resolução 1025/2009 do Confea:

Art. 45. O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no CREA da comprovação do vínculo contratual.

Parágrafo único. Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

2. Atividade Técnica:

Preencha o campo Atividade Técnica de acordo com a lista disponibilizada na própria ART.

Em Caso de dúvidas, consulte o Glossário de Atividades Técnicas em ART, Anexo da Resolução 1010/2005.

3. Área de Competência Profissional:

Preencha o campo de área de competência profissional de acordo com a lista disponibilizada na própria ART e em concordância com o serviço prestado ou com o que o contrato especifica.

4. Tipo de Obra:

Caso tenha sido escolhido um tipo específico na tela "Selecione o tipo de ART desejada" esse campo já virá preenchido. Se não for o caso, preencha o campo tipo de obra profissional de acordo com a lista disponibilizada na própria ART (e na tabela de taxas de ART vigente) e em concordância com o serviço prestado ou com o que o contrato especifica.

Selecione Construções em Madeira, se esse for o caso.

Clique em Avançar.

10º Passo - Informe os Serviços para este Tipo de Obra

Selecione todos os serviços que serão executados pelo profissional (a exemplo da tela abaixo).

Clique em Avançar.

11º Passo - Contratante e Localização da Obra ou Serviço

Contratante Informe os dados e endereço completo do contratante. Os campos Telefone, INCRA e Contrato não são obrigatórios.

Caso o contratante seja estrangeiro e não possua CPF ou CNPJ, marcar o flag “Clique aqui para o caso de contratante estrangeiro (sem CPF ou CNPJ)

O flag “Trata-se de obra ou serviço público” deve ser marcado sempre que o serviço for para um órgão público.

Se desejar, pode reaproveitar os dados de contratantes de ARTs anteriores. Para isso, clicar no botão “Importar Contratante” e selecione o desejado.

Localização da Obra/Serviço Informe o local no qual o serviço será realizado. Caso o endereço do contratante coincida com a localização da obra/serviço, clique em "Copiar Endereço do Contratante". Os campos Quadra e Lote não são obrigatórios.

12º Passo - Dimensões e datas

Indicação Fiscal: Esse número consta no carnê do IPTU. Esse campo não é de preenchimento obrigatório.

Dimensões - Dimensão/ Qdt.1 e Unid. Medida 1: informe dados quantitativos da obra/serviço e sua respectiva unidade (dimensão, volume, extensão, potência). Exemplo: 90 m². - Dimensão/ Qdt.2 e Unid. Medida 2: informe dados que complementem as informações do campo anterior. Exemplo: 1 pav.

Apenas em casos de Ampliações/Reformas, preencha os campos: - Área Existente: especifique a área já existente. - Área a Ampliar: especifique a área que será ampliada. - Área a Reformar: especifique toda a área que será reformada. A área a reformar não pode ser maior que a área existente. - Garagem/Varanda: caso exista, especifique a metragem.

Exemplos: 1. Uma casa de 40m² será toda reformada e haverá uma ampliação de 20m², sendo 10m² destinados a uma varanda. - Área Existente: 40m² - Área a Ampliar: 20m² - Área a Reformar: 40m² - Garagem/Varanda: 10m²

2. Uma casa de 40m² será parcialmente reformada (25m²) e haverá uma ampliação de 15m². - Área Existente: 40m² - Área a Ampliar: 15m² - Área a Reformar: 25m² - Garagem/Varanda: -

3. Uma casa de 40m² será ampliada em 15m². - Área Existente: 40m² - Área a Ampliar: 15m² - Área a Reformar: - - Garagem/Varanda: -

Valores - Valor da Obra: informe o valor do empreendimento (material, mão-de-obra, etc.) - Valor do Contrato: em se tratando de contrato, informe o seu valor global. Caso envolva exclusivamente a atividade técnica do profissional autônomo, indique seus honorários.

Datas - Início da Obra/ Serviço: informe a data em que o serviço será iniciado ou a data inicial da vigência do contrato. - Conclusão da Obra/Serviço: informe a data prevista para conclusão da obra ou a data final da vigência do contrato.

13º Passo - Descrição Complementar e Verso da ART

Campo destinado a informações complementares sobre a obra/serviços contratados, tais como o detalhamento do objeto do contrato, de dimensões, localização, etc. O Verso da ART será utilizado quando o número de caracteres do campo Descrição Complementar for insuficiente.

14º Passo - Cláusula Compromissória

O que é arbitragem? É um meio alternativo e extrajudicial (privado) de solução de controvérsias sobre matérias relativas a "direitos patrimoniais disponíveis", ou seja, sobre todas as questões em que se pode disponibilizar (abrir mão) ou serem expressas em valores pecuniários, enfim, passíveis de contratação. O árbitro, que é escolhido pelas partes, atua de maneira imparcial e independente, e decide o litígio por meio de sentença arbitral. Esta possui o mesmo valor de uma sentença de juiz, constituindo-se em um título executivo judicial, contra o mérito da qual não cabe recurso. As sentenças são prolatadas pelo árbitro no prazo máximo de 6 meses, desde que as partes não decidam de modo diferente. A Arbitragem é disciplinada pela Lei Federal n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Como se viabiliza a realização da arbitragem? Para que a Arbitragem seja praticada é necessário que as partes exerçam a opção de convencionarem, ou seja, pactuarem entre si a sua realização. Uma vez escolhido esse meio extrajudicial de solução de controvérsias, o poder judiciário ficará excluído da apreciação do mérito de eventual litígio originado do contrato em questão, exceto se houver novo entendimento entre todas as partes em dois momentos: a) na contratação, através da Cláusula Compromissória ou Arbitral, que deve substituir a cláusula do foro judicial nos contratos; b) após o advento do litígio, através do Termo de Compromisso Arbitral. É recomendado, por ser mais factível, pactuar-se pela utilização da Arbitragem no momento da contratação.

Optando pelo sim:

15º Passo - Declaração de Contratos de Subempreitada

Subempreitada é o contrato celebrado entre a empreiteira e outra empresa/profissional, para executar obra/serviço, no todo ou em parte, com ou sem fornecimento de material. A opção selecionada é gravada em campo específico junto aos demais dados da ART, porém não são impressas nas vias da ART impressas pelo profissional, ficando disponível para consulta interna do Crea-PR.

Se marcar que HAVERÁ repasse de serviços, aparecerá um campo para que seja informado quais serviços serão repassados a outros profissionais ou empresas. O preenchimento desse campo será obrigatório!

16º Passo - Cálculo da ART Aparecerá automaticamente o valor da taxa a pagar.

Clique em Avançar.

17º Passo - Via de Rascunho e Confirmação de Dados

Nessa tela, aparecerá uma via da ART para conferência dos dados. Dependendo do resultado da conferência, escolha uma das opções que aparecem abaixo da via de rascunho:

Dados Ok Imprimir a Guia de Pagamento => selecionando este item, o profissional concorda com tudo o que esta na ART e parte para impressão da guia de pagamento.

Voltar e Corrigir => selecionando este item, o profissional volta para a primeira tela da art.

Deixar ART Pendente => selecionando este campo poderá fechar a ART sem finalizá-la, tornando possível acrescentar ou alterar alguma informação posteriormente na ART.

Excluir ART => selecionando este opção, o profissional apaga essa ART e essa numeração não existirá em nenhum banco de dados do Crea-PR.

18º Passo - Impressão da Guia, das Vias e do Verso da ART

Nessa tela haverá opção para impressão da guia e vias da ART. A guia deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

Até às 10h do dia útil seguinte ao pagamento da ART, a mesma estará disponível ao profissional para impressão com os dados da quitação bancária.

A 1ª via da ART não precisa ser entregue no Crea-PR, porém as assinaturas e guarda do documento são obrigatórias.