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III Congresso Consad de Gestão Pública ARTICULAÇÃO ENTRE O CONCEITO DE GOVERNANÇA E AS FUNÇÕES DE PLANEJAMENTO E CONTROLE NA GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Andréa Naritza Silva Marquim de Araújo

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III Congresso Consad de Gestão Pública

ARTICULAÇÃO ENTRE O CONCEITO DE

GOVERNANÇA E AS FUNÇÕES DE PLANEJAMENTO

E CONTROLE NA GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Andréa Naritza Silva Marquim de Araújo

Painel 09/033 Gestão e articulação de atores

ARTICULAÇÃO ENTRE O CONCEITO DE GOVERNANÇA E AS FUNÇÕES DE

PLANEJAMENTO E CONTROLE NA GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Andréa Naritza Silva Marquim de Araújo

RESUMO A discussão contemporânea sobre o Estado tem se voltado para a estruturação dos requisitos políticos, sociais, organizacionais e gerenciais que o tornem eficaz e eficiente, capaz de enfrentar os desafios que se impõem em um momento onde a interação de fatores relevantes, no que diz respeito a democracia, capitalismo e globalização. Governança constitui um conceito novo que traz em sua raiz a capacidade de conduzir os processos de formulação, execução e avaliação de políticas públicas integrando instrumentos e mecanismos de gestão que viabilizem harmonizar as relações econômicas e sociais, privilegiando o fortalecimento das ações governamentais, por meio da eficácia e efetividade dos resultados esperados e da transparência dos processos. Pressupõe os ajustes necessários para a sustentabilidade das ações públicas, o aperfeiçoamento dos métodos e procedimentos adotados, assim como a garantia de eficiência dos resultados esperados. Nesse sentido, o exercício do planejamento sistematizado com a aplicação de conceitos modernos que facilitem o acompanhamento, a fiscalização e o controle, tanto pela sociedade quanto pelo próprio Estado, fortalecem as relações institucionais e sociais. Palavras-chave: Gestão de políticas públicas. Governança. Planejamento. Controle.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO........................................................................................................... 03

OBJETIVO.................................................................................................................. 07

METODOLOGIA......................................................................................................... 08

A FUNÇÃO DE PLANEJAMENTO............................................................................. 09

A FUNÇÃO DE CONTROLE...................................................................................... 11

ARTICULAÇÃO ENTRE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E CONTROLE...........15

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.................................................................... 19

REFERÊNCIAS.......................................................................................................... 22

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INTRODUÇÃO

Os conceitos de governabilidade e governança incorporam as

preocupações quanto aos aspectos abordados no debate atual acerca do Estado,

sendo tratados de forma diferenciada, mas interligada pela literatura recente. O desafio

da reforma do Estado e seu ajuste à nova ordem econômica e financeira global

provocaram profusa literatura sobre os conceitos de governabilidade e governança.

Os autores dedicam-se a recuperar a origem histórica dos conceitos e se

esforçam por diferenciá-los, nem sempre com êxito. Apontam para as causas da

crise da governabilidade ou ingovernabilidade e oferecem diagnósticos e sugestões

para os problemas encontrados. Enfatizam fatores exógenos e endógenos,

diferentes dimensões da questão política, econômica, organizacional, gerencial e

investigam a relação das dificuldades enfrentadas pelo governo com o tipo de

regime político e os trade-offs entre eficiência econômica e política.

Para dar importância ao significado da governança para a efetiva ação do

Estado, busca-se aqui, também esclarecer o que seriam hipóteses de

ingovernabilidade. ARAÚJO (2005) apresenta em seu estudo, três grandes

hipóteses de ingovernabilidade consideradas ilustrativas para a compreensão do

debate sobre a questão:

� Primeira hipótese: atribuída a James O’Connor, afirmando que a

sobrecarga de demandas dirigidas ao Estado capitalista (cujas funções

cabais seriam a garantia de reprodução do capital e sua própria

legitimação) leva a uma expansão desenfreada que ameaça torná-lo

desfuncional para o capitalismo. Traz como argumento a crise do

Estado como um dos componentes centrais da crise do capitalismo por

conta do papel protagônico assumido pelo primeiro;

� Segunda hipótese: apresentada por Samuel Huntington, abordando a

institucionalização como uma capacidade dos mecanismos político-

institucionais de acomodar tensões sociais e o pretorianismo, que pode

ser definido como uma fórmula de ingovernabilidade ocorrida em

função da sobrecarga de demandas dirigidas ao Estado. Consiste em

um instrumental analítico utilizado para compreender o papel exercido

pelo Estado e seu aparelho como invólucro das elites ou agência de

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dominação burguesa e atribuir a sua crise às próprias contradições

estruturais deste modo de produção;

� Terceira hipótese: demonstrada pelo filósofo alemão Frankfurt Jurgen

Habermas, ancorada numa releitura moderna de Karl Marx, propondo

uma abordagem integradora que abrange não apenas a crise do

Estado e do sistema político, mas de toda a formação sócio-econômica

(entendida como um sistema complexo baseado num princípio

ordenador).

De acordo com IVO (2002), tal crise teria quatro tendências: o sistema

econômico não cria a medida necessária de valores para o consumo; o sistema

administrativo não produz a medida necessária para decisões racionais; o sistema

legitimador não produz a medidad necessária de motivações generalizadas; o

sistema sócio-cultural não cria a medida necessária de sentido que motiva a ação.

A partir desses fatores, o autor propõe que quando os resultados de ação

estatal para atendimento de demandas da sociedade não estão compatíveis com as

demandas da cidadania gera-se uma crise de racionalidade que, seguindo o

mecanismo sistêmico da retroalimentação, abala a lealdade das massas ao Estado,

constituindo-se numa crise de legitimidade e reiniciando o processo em um nível

mais baixo de sustentação, até o ponto da ingovernabilidade. A legitimidade então, é

alimentada de baixo para cima, surgindo a partir da aceitação de que o poder

conferido e exercido é apropriado.

A discussão contemporânea sobre o Estado tem se voltado para os

requisitos políticos, societais, organizacionais e gerenciais que o tornem eficaz e

eficiente, capaz de enfrentar os desafios que se impõem e os dilemas que se

apresentam. Os conceitos de governabilidade e governança incorporam essas

preocupações, sendo tratados de forma diferenciada pela literatura recente

(SANTOS, 1997).

A necessidade de se ter a noção do significado de governança surgiu em

um momento onde a interação de fatores relevantes, no que diz respeito a

democracia, capitalismo e globalização, exigiu dos governos a busca por

instrumentos e modelos que minimizassem os impactos sobre o Estado e

corroborassem com a implementação de políticas públicas que também

contemplassem a harmonização das relações público-privado, governo e sociedade.

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Para Bresser Pereira, governança está vinculada à capacidade

financeira/gerencial de formular e implementar políticas públicas, enquanto Eli Diniz

amplia o conceito apontando para a capacidade de ação do Estado na formulação e

implementação de políticas públicas e consecução das metas coletivas (ARAÚJO,

2002).

O Banco Mundial, para conceituar governança, refere-se ao modo como a

autoridade é exercida no gerenciamento dos recursos de um país em direção ao

desenvolvimento. Enfatiza a avaliação da capacidade governativa não apenas pelos

resultados das políticas governamentais, mas também pela forma pela qual o

governo exerce o seu poder. Aponta oito principais características da "boa

governança" para assegurar um desenvolvimento sustentável: 1) Participação; 2)

Estado de direito; 3) Transparência; 4) Responsabilidade; 5) Orientação por

consenso; 6) Equidade e inclusividade; 7) Efetividade e eficiência; 8) Prestação de

contas.

Segundo SANTOS (1997), a governança refere-se ao modo com que os

governos articulam e coordenam suas ações, em cooperação com os diversos

atores sociais e políticos e sua forma de organização institucional. Uma boa

governança é requisito essencial para o desenvolvimento sustentável, o crescimento

econômico, a eqüidade social e direitos humanos.

A partir da exposição de entendimentos diferenciados por diferentes

autores acerca da conceituação de governança, é possível afirmar que o assunto

constitui um conceito novo que traz em sua raiz a capacidade de conduzir os

processos de formulação, execução e avaliação de políticas públicas integrando

instrumentos e mecanismos de gestão que viabilizem harmonizar as relações

econômicas e sociais, privilegiando o fortalecimento das ações governamentais, por

meio da eficácia e efetividade dos resultados esperados e da transparência dos

processos voltados ao bem estar da sociedade.

Tanto os processos de formulação como os de implementação de

políticas públicas são elementos cruciais constitutivos da capacidade governativa do

Estado. A formulação bem-sucedida de políticas públicas depende, de um lado, do

sucesso de a elite governamental mobilizar apoios para as políticas de sua

preferência mediante a formação de coalizões de sustentação e, de outro, da

construção de arenas de negociação que evitem a paralisia decisória. O bom êxito

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do processo de implementação exige, além de coalizões de apoio ao governo,

capacidade financeira, instrumental e operacional do Estado. Vale observar que as

coalizões de apoio às políticas governamentais são freqüentemente distintas no que

se refere às fases de formulação e implementação, bem como são conformadas de

acordo com a natureza (ou substância) da política, ponto de especial relevância para

a agenda de reforma dos países em desenvolvimento (SANTOS 1997).

Segundo a autora, essa definição geral de capacidade governativa

engloba tanto características operacionais do Estado, analisando-se aí a eficiência

de sua máquina administrativa, novas formas de gestão pública, mecanismos de

regulação e controle, como sua dimensão político-institucional, as investigações

podendo incluir, neste caso, desde as características das coalizões de sustentação

do governo, do processo decisório, das formas mais ou menos tradicionais de

representação de interesses, das relações Executivo-Legislativo, do sistema

partidário e eleitoral, passando pelas relações entre os três níveis de governo e a

forma e o grau de interação do público com o privado na definição e condução das

políticas governamentais, até a pouca analisada atuação do Judiciário como ator

político e a capacidade de liderança e coordenação do governo. Por outro lado, a

construção da capacidade governativa de forma mais ou menos democrática fica

caracterizada pelos mecanismos e formas que assumem as instâncias da política na

interação do Estado com a sociedade, identificados a partir do exame de vários dos

aspectos referidos acima, com especial destaque para a maior ou menor inclusão de

grupos sociais afetados pelas políticas governamentais.

A maneira como o Estado se estrutura e sua articulação com outros entes

que compõem as redes nas diversas ações de gestão governamental é essencial

para uma gestão eficiente e eficaz das políticas públicas e da prestação dos serviços

de responsabilidade estatal. Dessa forma, a governança deve ser observada em

todos os momentos do ciclo de gestão, nas fases de planejamento, implementação,

controle e avaliação.

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OBJETIVO

Na concepção deste trabalho buscou-se abordar o contexto atual do

debate acerca da temática governança, apresentando sua relação com as funções

de planejamento e controle, bem como dando destaque aos ajustes necessários

para a sustentabilidade das ações públicas. Teve como pressuposto a necessidade

de aperfeiçoamento dos métodos e procedimentos adotados na gestão pública

tendo em vista viabilizar o fortalecimento do papel do Estado frente aos desafios

contemporâneos.

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METODOLOGIA

A sistemática metodológica adotada para o presente estudo teve como

foco inicial a análise dos seguintes temas: (i) governança e gestão pública; (ii) as

ações de planejamento e controle; (iii) articulação entre planejamento e controle

para melhoria da gestão pública.

Durante o processo de avaliação desses temas foram identificados os

pontos fortes e fracos associados a cada um deles, bem como as respectivas

implicações no desempenho da ação estatal, principalmente quanto ao alcance do

atendimento às demandas de políticas públicas eficazes e da formatação de um

Estado mais flexível e com maior capacidade responsiva em função da dinâmica

prevalecente no mundo contemporâneo.

Finalmente, foram propostos ajustes às práticas atuais de planejamento e

controle, tendo em vista fortalecer o desempenho do Estado na sua função

primordial de realizar ações para a melhoria do bem comum, sendo concretizadas

principalmente pela implementação de políticas públicas.

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A FUNÇÃO DE PLANEJAMENTO

O ato de planejar é sempre um processo de reflexão, de tomada de

decisão sobre a ação; processo de previsão de necessidades e racionalização do

emprego de meios e recursos disponíveis, visando à concretização de objetivos, em

prazos determinados e etapas definidas, a partir dos resultados das avaliações.

A redemocratização vivenciada pelo Brasil nas duas últimas décadas e a

percepção de que uma boa gestão pública pressupõe planejamento e transparência

dos atos praticados por aqueles que gerenciam os recursos, tem motivado a

sociedade brasileira a adotar dois tipos de procedimentos. O primeiro, relacionado

ao aprimoramento das regras institucionais formais associadas ao planejamento,

organização, direção e controle dos procedimentos governamentais. O segundo,

referente à maior aproximação e participação da sociedade, via organizações não-

governamentais – privadas, corporativas ou públicas – na gestão da coisa pública.

O processo de planejamento é uma etapa em que, partindo da agenda

previamente definida, a burocracia estatal constrói isoladamente ou em parceria com

segmentos não governamentais, as alternativas de ação com suas devidas

fundamentações técnicas-fim, jurídicas e financeiras, e submete à apreciação, à

avaliação e ao julgamento dos fóruns decisórios do Poder Executivo e de esferas

não exclusivamente governamentais de decisão, onde há participação direta da

sociedade civil (SILVA, 2001).

A Constituição Federal de 1988 criou um novo sistema de planejamento

público, ancorado no PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, promovendo

grandes inovações quanto ao gasto público. A partir da Carta Magna, ficam

estabelecidos os principais instrumentos do sistema de planejamento e orçamento

da administração pública: o PPA, a LDO e a Lei de Orçamentos Anuais – LOA, onde

essa tríade forma a base de um sistema integrado de planejamento e orçamento.

Embora o sistema de planejamento e orçamento proposto pela Constituição de 1988

seja precursor do que há de mais avançado em programação de gastos, seus

propósitos ficam distorcidos diante do deslocamento entre o orçamento planejado e

o executado. Há uma percepção generalizada de que falta Planejamento ao Estado

(PARES e VALLE, 2006).

O PPA é uma peça de planejamento estratégico orientada para um

período temporal de quatro anos, sendo que o primeiro ano correspondente ao

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segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e o último ano compreende o

primeiro exercício financeiro do mandato seguinte. Esse documento tem por

conteúdo a definição regionalizada das diretrizes, objetivos e metas da

Administração Pública, relativas às despesas com (i) investimento, (ii) inversões, (iii)

transferências destinadas à realização de despesas de mesma natureza das

anteriormente mencionadas, (iv) despesas de custeio decorrentes dos investimentos

e inversões previstas, e (v) despesas de duração continuada relativas às ações-fim

desenvolvidas pelo governo. Essas novas regras representam um progresso

relevante no desenho institucional do ciclo orçamentário. Ao permitir o maior

detalhamento das ações e disponibilizar um amplo e diversificado leque de

informações sobre as ações previstas, garantem maior transparência informacional e

ampliam as condições para o controle das ações governamentais.

Nesse sentido, a sistemática de planejamento pressupõe a cooperação

entre instituições para a obtenção de recursos, coordenação das ações, participação

nas decisões e na definição das metas. Destaca-se a importância da ampliação da

participação dos atores internos e externos ao Estado que de alguma forma tenham

seus interesses afetados, a busca pelo consenso, a responsabilização dos agentes

executores, assim como a legitimação das instituições envolvidas para o alcance de

resultados efetivos. Entende-se dessa forma, que é possível adotar essa estratégia

de ação com o objetivo de maximizar o potencial de aplicação dos recursos

orçamentários e o impacto dos resultados alcançados, fortalecendo a capacidade de

governança governamental.

PARES e VALLE (2006), apontam que o processo democrático trouxe

para a arena os movimentos sociais, as exigências de maior transparência com os

negócios públicos e a prestação de contas. O planejamento e o orçamento tendem a

emular esse ambiente social que exige a crescente governança para governar “com”

e para fazer “com” a sociedade. Conceitos como parceria, participação social,

concessões públicas eram pouco usuais na administração pública até o início dos

anos 90. Os autores complementam que a necessidade de estabelecer fronteiras

jurídicas entre o que é estatal e público e o que é público e privado torna-se vital

para abrigar novas formas de contrato e de relações administrativas. O Estado que

escuta e negocia demanda ferramentas fortes de planejamento e de programação,

em que diretrizes, objetivos e resultados se vinculam de forma transparente aos

meios de que dispõe o setor público para cumprir com as suas funções.

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A FUNÇÃO DE CONTROLE

Além da dinâmica associada à sistemática de planejamento, o Estado

exerce suas funções de fiscalização e controle, tendo em vista assegurar o

cumprimento de objetivos e, eventualmente, identificar a necessidade de modificá-

los. É um processo que gera subsídios para reiniciar um novo ciclo de planejamento.

De maneira ampla, em qualquer instituição pública ou privada, os controles interno e

externo, possuem ou buscam atingir, os mesmos objetivos: (i) assegurar a eficácia, a

eficiência e a economicidade; (ii) evitar desvios, perdas e desperdícios; (iii) garantir o

cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; (iv) identificar erros,

fraudes e seus agentes; (v) propiciar informações para a tomada de decisões.

Toda sociedade, para se coordenar, usa um conjunto de mecanismos de

controle ou de coordenação, que podem ser organizados e classificados de muitas

maneiras. Uma simplificação, a partir de uma perspectiva institucional, é afirmar que

temos três mecanismos de controle fundamentais: o Estado, o mercado e a

sociedade civil. No Estado está incluído o sistema legal ou jurídico, constituído pelas

normas jurídicas e instituições fundamentais da sociedade; o sistema legal é o

mecanismo mais geral de controle, praticamente se identificando com o Estado, na

medida em que estabelece os princípios básicos para que os demais mecanismos

possam minimamente funcionar. O mercado, por sua vez, é o sistema econômico

em que o controle se realiza por meio da competição e regulação das diversas

estruturas de oferta-procura. Finalmente, a sociedade civil, ou seja, a sociedade

estruturada segundo o peso relativo dos diversos grupos sociais constitui-se em um

terceiro mecanismo básico de controle; os grupos sociais que a compõem, tendem a

se organizar, seja para defender interesses particulares, corporativos, seja para agir

em nome do interesse público; em qualquer das hipóteses, são um mecanismo

essencial de controle (BRESSER PEREIRA, 1997).

O controle sobre as ações realizadas pelo setor público governamental é

uma função administrativa que envolve um conjunto de procedimentos adotados

com o objetivo de acompanhar e identificar se as ações relativas ao ciclo das

políticas públicas planejadas são executadas conforme o interesse dos atores

sociais impactados e se estão produzindo os resultados esperados. Tudo isso,

dentro do quadro de legalidade definido pelo conjunto de regras em vigor. As ações

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de controle podem ser desenvolvidas antes, durante e depois da execução das

políticas. É desejável que sejam exercidas nos dois primeiros momentos. Primeiro,

sobre os procedimentos que antecedem as ações relativas à execução de políticas:

agenda, elaboração, formulação e implementação; isso pode evitar a adoção de

procedimentos julgados técnica ou politicamente inadequados. Segundo, de forma

concomitante à execução das ações, no momento de sua implementação, visando a

criar as condições necessárias à percepção de situações-problema e correção de

rumos, evitando maiores custos.

O controle a posteriori é uma opção que não pode ser descartada, mas

deve ser reservada às situações em que a ausência de condições operacionais

impeça o controle prévio e concomitante. Informações obtidas após o término de um

procedimento impedem que ele seja aperfeiçoado e otimizado. Sua importância

reside na possibilidade de responsabilização legal e política, quando for o caso, dos

agentes responsáveis pela condução inapropriada dos recursos públicos. Contudo,

também é um controle necessário, visto que mostra a efetividade da ação no final de

sua implementação, dando indicação da sua continuidade ou finalização. Deve ser

aplicado a todas as políticas e não apenas às que não se pode utilizar o controle

concomitante.

As ações associadas aos procedimentos de controle demandam algumas

condições relevantes para a otimização dos seus resultados. Dentre essas

condições, quatro merecem destaque: (i) clareza na definição dos procedimentos

associados à execução das ações previstas para a política observada; (ii)

disponibilidade de objetivos e metas bem definidos para a política a ser focada pelo

controle; (iii) critérios para avaliação dos resultados mensurados; (iv) dinâmica ágil e

eficiente de processamento e distribuição das informações aos atores interessados e

que exercem influência nos processos decisórios; (v) decisões ágeis, de forma a

permitir o ajustamento das ações e minimizar os custos das imperfeições

observadas (SILVA, 2001).

Segundo DI PIETRO (2007), a Administração Pública, no exercício de

suas funções, sujeita-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário;

além de exercer, ela mesma, o controle sobre os seus próprios atos. Quando o

controle é exercido por um poder sobre seus próprios atos e agentes, ele é

denominado de controle interno e decorre do poder de autotutela. Se for exercido

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por um dos poderes sobre o outro ou pela Administração Direta sobre a Indireta, o

controle é denominado externo. Nos Estados democráticos de direito, atribui-se ao

Legislativo o poder de fiscalização sobre a Administração Pública para que esta não

exceda aos seus limites de atuação, seja por abuso de poder ou por desvio da

finalidade pública. A burocracia estatal também possui poderes administrativos,

todavia, vinculados ao enunciado da lei e discricionários, na medida em que há

liberdade de decisão, no entanto, dentro dos limites da lei.

Dessa forma, percebe-se que toda a ação, tanto do controlador quanto do

controlado, é regulada, acima de tudo, pelo ordenamento jurídico. Entretanto, SILVA

(2005), reconhece que o princípio da legalidade seria ineficaz se não houvesse

meios de controle para fazê-lo valer na prática. No entendimento de PETREI (1997),

o controle público sustenta-se em três pilares: a necessidade de implementar

mecanismos que assegurem o menor desvio possível entre as ações dos indivíduos

em relação à vontade do Estado; a concepção democrática que, na maioria dos

países ocidentais, atribui ao Legislativo um papel de controle sobre o Executivo; e a

necessidade que têm os responsáveis por uma organização de contar com um

sistema informativo para verificar o cumprimento dos objetivos fixados e, por outro

lado, a natureza do indivíduo que necessita de normas para induzi-lo a trabalhar em

função de um grupo ou organização frente aos seus próprios interesses.

A importância dos mecanismos de controle é fortalecida, uma vez que

uma burocracia completamente autônoma, como todo poder auto-referenciado, traz

riscos à sociedade e à democracia. A discussão ganha novos contornos com os

processos de reforma do Estado, nos quais uma das principais marcas foi o

repasse da execução de atividades antes estatais a entes privados e, nesse

contexto, instrumentos de accountability precisaram ser repensados. Além disso,

cada vez mais, o controle e a accountability do Estado são inseridos num contexto

de ampliação dos espaços democráticos, que precisam chegar aos cidadãos

(CLAD, 2000).

Apesar de existirem áreas superpostas entre controle e accountability, é

possível estabelecer uma diferenciação operacional básica entre os termos. Para o

controle, é assumida a definição de Dahl e Lindblom (1971) que o consideram

como a capacidade de um ator em fazer que outro atenda às demandas daquele,

pela imposição de restrições, penalidades e incentivos. A accountability é um

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conceito mais amplo, que inclui a existência de condições para os cidadãos

participarem da definição e avaliação das políticas públicas, premiando ou punindo

os responsáveis (CLAD, 2000). Nessas condições, deve constar a disponibilidade

de informações sobre a atuação dos governos e seus resultados, bem como a

existência de instituições que permitam contestar as ações do poder público.

Assim, controle e accountability não são sinônimos, sendo o primeiro um dos

componentes do segundo, embora sejam, num regime democrático, indissociáveis,

porque não há efetivação da accountability sem a utilização de instrumentos

institucionais de controle.

Nesse sentido, a efetivação dos princípios democráticos, cujos pontos

básicos residem na soberania popular e controle dos governantes pelos governados,

coloca a questão da responsabilização como uma meta valor dos governos

democráticos. A responsabilização depende, entretanto, de uma dupla condição:

capacidade dos cidadãos atuarem (virtude cívica e capital social) e mecanismos

institucionais que viabilizam o controle sobre as ações do governo.

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ARTICULAÇÃO ENTRE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E CONTROLE

Para exemplificar a interação entre planejamento e governança, destaca-

se a iniciativa, em 2005, de diversos convênios de programas na área educacional

para a capacitação de professores em serviço. Tinha-se o objetivo da melhoria da

aprendizagem dos alunos nas áreas de matemática e português no ensino

fundamental, por meio da capacitação de seus professores. Os diversos programas

foram elaborados e planejados pelo Ministério da Educação, Projeto FUNDESCOLA,

tendo como base para sua elaboração os dados do SAEB nas regiões Norte,

Nordeste e Centro-Oeste.

No momento de sua implementação foram surgindo diversos percalços: o

material não era apropriado para os professores dessas regiões, pois em sua

maioria, não tinham a formação necessária para seu trabalho; os coordenadores

selecionados por cada local eram escolhidos politicamente e não conheciam as

especificidades das áreas nem nunca tinham trabalhado no setor de educação; os

dados não eram disponibilizados para o MEC, por falta de equipe técnica destinada

à seleção e ao envio das informações.

A sistemática de planejamento havia sido falha e as ações foram

impostas sem a interação e a participação dos diversos atores envolvidos. O modelo

de implementação seguia a lógica de tomada de decisão de cima para baixo,

provocando uma deficiência de entendimento dos objetivos dos programas, na sua

estrutura, no seu funcionamento e na sua utilidade. Como resultado, houve o

comprometimento da capacidade de governança estatal, uma vez que os resultados

foram alcançados parcialmente, abrangendo apenas os municípios mais

desenvolvidos. A falta de um contato anterior, durante as etapas de planejamento,

demonstrou que as instituições implementadoras não conheciam seu público alvo.

Dessa forma, verifica-se que o planejamento vinculado a ações de participação e

articulação entre os diversos atores se mostra eficaz, por traçar metas mais

realísticas e direcionadas às necessidades dos beneficiários.

Um exemplo recente de uma experiência exitosa e ao mesmo tempo

problemática, quanto ao planejamento no Brasil, é o Programa de Aceleração do

Crescimento – PAC, que tem como objetivo viabilizar o crescimento do país, por

meio do planejamento de ações em infraestrutura, estímulo ao crédito e ao

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financiamento, melhoria do ambiente de investimento, desoneração e

aperfeiçoamento do sistema tributário e medidas fiscais de longo prazo, a serem

realizadas durante o período de 2007 a 2010, visando assegurar uma melhor

distribuição de emprego e renda, com respeito ao meio ambiente.

O Programa foi elaborado por gestores escolhidos dentre os mais

capacitados pelo Governo; é coordenado por um Comitê Gestor, composto pelos

ministros da Casa Civil, da Fazenda e do Planejamento, assegurando certo grau de

concentração das unidades decisórias; foi baseado na análise de diversos

indicadores econômicos, analisando o cenário econômico atual e baseando-se em

projeções oficiais, garantindo sua consistência fiscal; possui a estabilidade interna e

relativa independência externa necessárias a um bom planejamento. Por outro lado,

alguns fatores de ordem técnica, administrativa e legal, têm influenciado de forma

negativa para o alcance das metas primordiais: a execução de obras de

infraestrutura.

O atual fluxo processual para a implantação de obras públicas vem

progressivamente priorizando a adoção de mecanismos de controle para a garantia

da economicidade e da eficiência do gasto público. Embora essa preocupação seja

um fundamento importante para a construção de um Estado eficiente e com ampla

governabilidade, em situações extremas, como a tendência atual de controle a

posteriori e com sobreposição de diferentes esferas de atuação, tem gerado uma

grande morosidade na conclusão das intervenções físicas. Como resultado, tem-se

o comprometimento da eficácia e da efetividade da ação governamental no setor de

infraestrutura, onde o objetivo principal de fornecer bens públicos aos cidadãos se

confunde com a preocupação constante de estar em conformidade com diversos

aparatos legais pouco flexíveis e alguns até ultrapassados. Essa situação é de

grande relevância, e merece um tratamento especial, uma vez que a prolongada

incapacidade do Estado em atender às demandas dos cidadãos quanto às suas

necessidades de base constitui um dos principais fatores para o surgimento de uma

crise de governança.

Outra experiência que associa as idéias de boa governança e

planejamento é o Orçamento Participativo. Implantado originariamente no município

de Porto Alegre / RS em 1989, atualmente, é adotado por diversos municípios do

Brasil e localidades do mundo. Apesar das diferentes metodologias aplicadas nessa

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sistemática de planejamento orçamentário, tem como atributo principal a inserção da

influência e da participação dos cidadãos nas decisões sobre a aplicação dos

recursos públicos, especialmente em nível municipal. Nesse processo, o poder de

decisão sobre assuntos relacionados a planejamento e orçamento deixa de ser

concentrado no governo e, por meio de um sistema de assembléias abertas e

periódicas, ou ainda pela eleição de delegados, a sociedade tem um canal direto de

negociação com o Executivo municipal. Essa prática é identificada por diversos

autores como parte de um processo de “governança participativa”, em que a

participação da população vai além da mera consulta de opinião, abrangendo,

também, o acompanhamento e a avaliação das ações propostas.

A composição de novos paradigmas na gestão pública também tem

afetado a função de controle. Boa medida dessa influência pode ser percebida na

forma de atuação do Tribunal de Contas da União – TCU, que tem introduzido o

conceito de “auditoria de performance”. A despeito de suas atribuições

constitucionais, o TCU tem se debruçado sobre a medida de desempenho nas

auditorias realizadas sem atentar-se para o fato de que a avaliação de uma ação

estatal não pode estar alheia às prioridades e oportunidades decorrentes do jogo

político, tampouco às escolhas que devem ser realizadas pelos técnicos

especializados no objeto e objetivos dessa ação.

Destaca-se ainda que a sistemática de controle a posteriori diminui

significativamente a capacidade de resposta estatal, uma vez que limita a

criatividade para adoção de práticas e procedimentos de gestão mais adequados à

situação problema, pelo fato de ter sua essência na conformidade legal e não

considerar as dificuldades diárias enfrentadas pelos órgãos e entidades da

administração pública com atribuições de execução.

Desse modo, a função de controle, antes de ser consolidada e

devidamente assimilada pela sociedade brasileira, sofre tal desvirtuamento, que

acarreta uma evidente sobreposição de funções, conforme aponta Eduardo Granha

Magalhães Gomes, que analisou a relação do TCU com as agências reguladoras: “A

menos que o TCU criasse equipes focadas somente em um setor regulado,

certamente seu grau de especialização será menor que o das agências. Além disso,

a constituição de equipes de auditores cada vez mais especialistas representa,

consideradas as agências, uma sobreposição institucional com várias

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conseqüências do ponto de vista organizacional: desperdício de recursos públicos,

duplo comando, imprevisibilidade da regulação (GOMES, 2006). Ademais, esse

novo arranjo institucional poderá provocar um engessamento das iniciativas

executivas, uma vez que o órgão que deveria pautar-se pelo controle formal dos

procedimentos necessários à consecução das políticas públicas se insere como

mais um ator envolvido no processo de implantação dessas ações. Outro aspecto de

destaque é a falta de neutralidade percebida na figura desse novo agente, que se

insere com um relevante poder de veto, podendo inviabilizar uma ação que não

apresente qualquer descompasso com o ordenamento jurídico.

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CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Portanto, governabilidade e governança caminham juntas em busca dos

ajustes necessários para a sustentabilidade das ações públicas, o aperfeiçoamento

dos métodos e procedimentos adotados, assim como a garantia de eficiência dos

resultados esperados. Nesse sentido, o exercício do planejamento sistematizado

com a aplicação de conceitos modernos que facilitem o acompanhamento, a

fiscalização e o controle, tanto pela sociedade quanto pelo próprio Estado,

fortalecem as relações institucionais e sociais.

A governabilidade se relaciona com a necessidade de submeter as

propostas de governo a um amplo processo de negociação com os diversos setores

da sociedade, os poderes constituídos, instituições públicas e privadas e segmentos

representativos da sociedade, para garantir que as escolhas sejam aquelas que

melhor atendam aos anseios da sociedade, assim como para propiciar o necessário

apoio da sociedade à sua implementação. Por outro lado, o grau de governança

democrática de um Estado depende, diretamente, do quantum de accountability

existente na sociedade, assim como da natureza e abrangência do controle público

sobre a ação governamental, visto que o princípio da soberania popular, alma da

democracia, pressupõe não apenas o governo do povo e para o povo, mas também

pelo povo.

Esse ponto coloca diretamente a questão da accountability no centro da

prática democrática. Não basta a existência de mecanismos de accountability

vertical, tal como eleições, ou mecanismos horizontais de controle mútuo da ação

governamental. É necessária, sobretudo, para a prática da boa governança, a

vigência de mecanismos de accountability societal, que ampliem o escopo do

controle público sobre a ação governamental e dêem concretude aos princípios

básicos da regra democrática e da legitimidade política. Além da ampliação do

espaço público, a accountability societal contribui para o fortalecimento da

consciência republicana e do capital social, e ainda pode evitar que as reformas

empreendidas nos aparatos estatais concentrem-se exclusivamente em reformas

gerenciais, unicamente comprometidas com a eficiência econômica e administrativa

do setor público. Esse mecanismo contribui para democratizar as relações entre

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Estado e sociedade, contribuindo para o fortalecimento das políticas gerenciais de

modernização do setor público (CLAD, 2000).

Uma tendência de potencialização da capacidade de governança estatal

consiste na adoção de processos ancorados em sistemas de informação

informatizados como ferramenta operacional para o planejamento. Esses sistemas

aprimoram a captação de informações, o acompanhamento e o monitoramento das

ações, assim, como a avaliação quanto à realização de metas e resultados

(ALBUQUERQUE, 2008). Destaca-se ainda a necessidade de ampliação das

instâncias de participação social, além da qualificação dessa atuação, tendo em

vista a ampliação da democratização na sistemática de planejamento e execução

das ações estatais.

Quanto às reflexões acerca dos diversos tipos de controle exercidos no

Brasil, especialmente no que tange à sua efetividade e aos resultados de

punibilidade, estes são ainda ínfimos. Contudo, a estrutura sociopolítica brasileira

tem exigido cada vez mais a implementação de políticas públicas devidamente

planejadas, fiscalizadas e controladas, zelando, sobretudo pelo bem público e pelo

bem-estar da sociedade.

Embora existam muitas críticas com relação à ação excessiva dos órgãos

de controle, assim como quanto à suposta falta de compreensão por parte dos

analistas dessas instâncias com relação a questões relevantes do cotidiano da

gestão de políticas públicas, vale ressaltar que o momento atual reflete a transição

de um longo período de ausência ou de exercício deficitário das ações de controle,

requerendo a busca do equilíbrio e do fortalecimento dos princípios republicanos

para que, cada vez mais, sejam menos necessárias as intervenções com foco no

controle da ação estatal. Contudo, entende-se que de nenhuma forma se deve

diminuir a importância dos controles legais que visam preservar a correção, a lisura

e a honestidade nos procedimentos admistrativos-financeiros públicos. Além disso,

toda a sociedade deve ter na moralidade administrativa um pressuposto ético a ser

buscado permanentemente por todos os meios, inclusive pelo aperfeiçoamento dos

mecanismos de controle. A nova realidade que emerge da atuação do Estado

moderno está a exigir urgente adoção de novos enfoques de controle, que não

substituam os atuais, mas que se adicionem a eles (GIACOMONI, 2003).

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Ao se retomar os oito pressupostos básicos propostos pelo Banco

Mundial para a ação da boa governança, percebe-se que essa prática ainda precisa

ser fortalecida no Brasil, uma vez que ao se considerar a interveniência entre esses

fatores, quando um deles se apresenta de forma frágil ou deficitária, pode

comprometer toda a capacidade de promover a ação governamental de forma

eficiente e eficaz. No momento atual, poderá ser mais exitoso para a ampliação da

capacidade de governança do Estado, pensar na ação estatal de forma sistêmica,

buscando garantir o aprimoramento concomitante dos principais aspectos que

condicionam o sucesso do desempenho do governo na sua missão de planejar,

executar, monitorar, controlar e avaliar e suas políticas públicas.

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REFERÊNCIAS

ALBURQUERQUE, C. M. de (2008). “Gestão de finanças públicas”. 2ª Ed. Brasília, DF. ALMEIDA, P. R. (2004). “A experiência brasileira em planejamento econômico: uma síntese histórica”. ARAÚJO, V. C. de (2002). “A conceituação de governabilidade e governança, da sua relação entre si e com o conjunto da reforma do Estado e do seu aparelho”. In: Textos para discussão. Brasília, DF. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. ARAÚJO, V. C. de (2005). “A governance como superlativo conceitual da reforma do estado”. In: revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, número 3 – setembro / outubro / novembro. Salvador, BA. BRESSER PEREIRA, L. C. (1997). “A Reforma do Estado dos anos 90: Lógica e Mecanismos de Controle.” In: Cadernos MARE da Reforma do Estado Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado Brasília, DF. BROWN, R. J. (2002). “O problema central do controle da Administração Pública pode ser resumido ao debate sobre modelos?” In: Controle Externo da Administração Pública Federal no Brasil: o TCU – uma análise jurídico-administrativa. Rio de Janeiro, RJ. Ed. América Jurídica. CLAD (2000). “La responsabilización en la nueva gestión pública latinoamericana”. Buenos Aires: Eudeba. COUTINHO, A. (2009) “Controle da Administração Pública”. Notas de aula. DI PIETRO, M. S. Z. (2007). “Direito Administrativo”. 20ª. ed. São Paulo, SP. Ed.: Atlas. GIACOMONI, J. (2003). “Orçamento Público”. 12ª ed. São Pulo, SP. Ed.: atlas. GOMES, E. G. M. (2006). “As agências reguladoras independentes e o Tribunal de Contas da União: conflito de jurisdições?”. In: Revista de Administração Pública, Volume 40(4), Jul/Ago.

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AUTORIA

Andréa Naritza Silva Marquim de Araújo – Engenheira Civil, Especialista em Gestão e Controle Ambiental pela Universidade de Pernambuco (UPE), Mestre em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos pela Universidade de Brasília (UnB), Aprimoramento em Desenvolvimento e Políticas Públicas pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Curso de Especialização em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) (em andamento). Atua como Analista de Infra-Estrutura do Ministério da Saúde na gestão das ações de edificações, saneamento ambiental e saúde em áreas indígenas desempenhadas pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública da FUNASA. Ministério da Saúde/FUNASA.

Endereço eletrônico: [email protected]; [email protected]