Artigo 165.º Indicadores Jurídicos para Estudos ... · Faculdade de Direito da UnB ... tabela de...

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Indicadores Jurídicos para Estudos Comparados em Telecomunicações Modelo de Identificação de Variáveis Jurídicas para a Literatura de Análises Comparadas de TIC e Desenvolvimento Isabella Galvão Arruda 1 | Prof. Marcio Iorio Aranha 2 1 Pesquisadora, Faculdade de Direito, UnB | 2 Orientador, Faculdade de Direito, UnB Núcleo de Direito Setorial e Regulatório Faculdade de Direito da UnB Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações NDSR - Faculdade de Direito da UnB 1. Introdução A literatura sobre tecnologias de informação e comunicação (TIC) e desenvolvimento [ICT & development literature] busca identificar a relação entre o avanço nas TICs e o crescimento econômico (DALE, 2016; ITU, 2012). Para fazê-lo, a literatura econômica lança mão de variáveis institucionais para identificação de países com pano de fundo institucional semelhante com o fim de que as variações de TIC possam ser medidas em seu impacto sobre o desenvolvimento, como na fórmula de que o crescimento de 1% na adoção de banda larga implica um crescimento de até 0,023% do PIB (KOUTROUMPIS, 2009). Algumas dessas variáveis utilizadas por estudos de impacto econômico das TICs detêm forte componente jurídico, dentre elas, o federalismo (WILSON, 2006). Ao não se fazer uso de metodologia jurídica para identificação dos atributos específicos do federalismo, a literatura econômica o considera um atributo uniforme, satizfazendo-se com a declaração constitucional de que se trata de uma federação para daí extrair, como consequência, que todas as federações possuiriam arcabouços institucionais de centralização/descentralização semelhantes, resultando na comensurabilidade das federações caso não existam outros atributos diferenciadores dos países pesquisados. ANGOLA. Arcabouço normativo. Anos 2003 à 2015. ARANHA, M. Iorio; OLIVEIRA, F. M. G. Sousa. ICT Institutional Framework: Americas Region ICT Federal Index. Laccademia: Londres, 2016. ARANHA, M. Iorio. Telecommunications Law Indicators for Comparative Studies (TLICS) Model: A Hermeneutical Approach. ACORN-REDECOM Conference Proceedings, Lima (Peru), 19 e 20 de maio de 2011, p. 283-294. CABO VERDE. Arcabouço normativo. Anos 1992 à 2011. DALE, W. Jorgenson; KHUONG, M. Vu. The ICT Revolution, World Economic Growth, and Policy Issues. Telecommunications Policy, vol. 40(5), p. 383-397, 2016. ITU. Impact of Broadband on the Economy (Regulatory & Market Environment). Telecommunications Development Sector: Genebra, 2012. KOUTROUMPIS, Pantelis. The Economic Impact of Broadband on Growth: A Simultaneous Approach. Telecommunications Policy, vol. 33, p. 471-485, 2009. MOÇAMBIQUE. Arcabouço normativo. Anos 1992 à 2007. WILSON, Ernest J. The Information Revolution and Developing Countries. Cambridge: The MIT Press, 2006 2. Modelo TLICS O modelo intitulado “Telecommunications Law Indicators for Comparative Studies” apoia-se na hermenêutica prescritiva ou metodológica de Schleiermacher, Dilthey e Betti (ORMINSTON et al., 1990), na teoria institucional do direito (ARANHA, 1999) e na teoria das garantias institucionais de Schmitt (1958), para identificar atributos jurídicos de variáveis institucionais utilizadas na literatura de TIC e Desenvolvimento. O modelo TLICS consiste na conjugação de método hermenêutico de identificação de garantias institucionais com estruturas pré- definidas de classificação do arcabouço legal/regulatório de TIC, formulários de dimensões, indicadores e variáveis jurídicas, e tabela de síntese do comportamento dos países pesquisados segundo a variável institucional pesquisada (ARANHA, 2011). O estudo utilizou das 6 dimensões, 11 indicadores e 43 variáveis jurídicas federativas identificadas em Aranha et al. (2012), conforme figuras abaixo: 3. Variáveis Federativas Revenue Dimension 1 Tax Indicator 1.1 Telecom Variable 1.1.1 Broadcast Variable 1.1.2 Broadband Variable 1.1.3 e-Commerce Variable 1.1.4 Administrative Fees Indicator 1.2 Telecom Variable 1.2.1 Broadcast Variable 1.2.2 Broadband Variable 1.2.3 e-Commerce Variable 1.2.4 Fiscal Transfer Dimension 2 Nationall Funds Indicator 2.1 Telecom Variable 2.1.1 Broadcast Variable 2.1.2 Broadband Variable 2.1.3 e- Commerce Variable 2.1.4 Local Treasuries Indicator 2.2 Telecom Variable 2.2.1 Broadcast Variable 2.2.2 Broadband Variable 2.2.3 e- Commerce Variable 2.2.4 Regulation Dimension 3 Regulatory Jurisdiction Indicator 3.1 Telecom Variable 3.1.1 Broadcast Variable 3.1.2 Broadband Variable 3.1.3 e-Commerce Variable 3.1.4 Contingent Regulation Indicator 3.2 Telecom Variable 3.2.1 Broadcast Variable 3.2.2 Broadband Variable 3.2.3 e-Commerce Variable 3.2.4 Adjudication Dimension 4 Public Law Jurisdiction Indicator 4.1 Telecom Variable 4.1.1 Broadcast Variable 4.1.2 Broadband Variable 4.1.3 e-Commerce Variable 4.1.4 Private Law Jurisdiction Indicator 4.2 Telecom Variable 4.2.1 Broadcast Variable 4.2.2 Broadband Variable 4.2.3 e-Commerce Variable 4.2.4 Planning Dimension 5 National ICT Development Plans Indicator 5.1 Telecom Variable 5.1.1 Broadcast Variable 5.1.2 Broadband Variable 5.1.3 e- Commerce Variable 5.1.4 Subnational ICT Development Plans Indicator 5.2 Telecom Variable 5.2.1 Broadcast Variable 5.2.2 Broadband Variable 5.2.3 e- Commerce Variable 5.2.4 Media Dimension 6 Content Quota Indicator 6.1 Broadcast Variable 6.1.1 Pay TV Variable 6.1.2 Internet Variable 6.1.3 Com esteio na literatura da primeira década de 2000 sobre o conceito de federalismo, foram identificados três características fundamentais que balizaram a análise: soberania nacional; autonomia subnacional; e interdependência federativa (ARANHA et al., 2016). 4. Parâmetros Federativos 5. Países analisados TLICS Model Cabo Verde Moçambique Angola 6. Seleção de dados e formulários Dimension / Indicator / Variable Legal or policy basis or regulatory instrument identification (Use “Not Found” if needed) In force since Format: dd/mm/yyyy (Use n/a if not applicable) Adopted by whom (Use n/a if not applicable) Legal basis content (Use n/a if not applicable) Revenual Federalism / Taxing Federalism / Telecommunications Constituição da República da Angola In force since: 20/01/2010 National Assembly of Angola Artigo 99.º (Sistema financeiro) 1. O sistema financeiro é organizado de forma a garantir a formação, a captação, a capitalização e a segurança das poupanças, assim como a mobilização e a aplicação dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social, em conformidade com a Constituição e a lei. 2. A organização, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras são regulados por lei. Artigo 165.º (Reserva relativa de competência legislativa) 1. À Assembleia Nacional compete legislar com reserva relativa, salvo autorização concedida ao Executivo, sobre as seguintes matérias: [...] d) Regime geral das finanças públicas; e) Bases do sistema financeiro e bancário; [...] o) Criação de impostos e sistema fiscal, bem como o regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas; [...] Revenual Federalism / Taxing Federalism / Telecommunications Lei 23/11 - Lei das comunicações electrónicas e dos serviços da sociedade de informação In force since: 20/06/2011 National Assembly of Angola Artigo 74. (Destino das receitas cobradas) O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das multas é distribuído da seguinte forma: a) 30% para o Estado; b) 30 % para o Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas; c) 40 % para a Agência de Protecção de Dados. Revenual Federalism / Taxing Federalism / Telecommunications Decreto Presidencial nº 13/04 - Aprova o regulamento geral de interligação In force since: 12/05/2004 President Art. 22º 1.Compete ao operador que oferece a interligação demonstrar que os preços de interligação são calculados com base nos custos de cada serviço de interligação, incluindo uma taxa razoável de remuneração do capital investido. 7. Resultados tabelados DIMENSIONS (MOZAMBIQUE) INDICATORS (MOZAMBIQUE) TELECOM BROADCAST BROADBAND E- COMMERCE Revenue Taxing Federalism C C Administrative fees C C Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C Fiscal Transfer to Local Treasuries C C Regulation Regulatory Jurisdiction C C C Contingent Regulation C C C Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) C C C Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C C Planning National ICT Development Plans C C C Subnational ICT Development Plans C C Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET Content Quota C C DIMENSIONS (ANGOLA) INDICATORS (ANGOLA) TELECOM BROADCAST BROADBAND E- COMMERCE Revenue Taxing Federalism C C Administrative fees C C Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C Fiscal Transfer to Local Treasuries Regulation Regulatory Jurisdiction C C C Contingent Regulation D C C C Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) D C Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C C Planning National ICT Development Plans C C C C Subnational ICT Development Plans Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET Content Quota DIMENSIONS (CABO VERDE) INDICATORS (CABO VERDE) TELECOM BROADCAST BROADBAND E- COMMERCE Revenue Taxing Federalism C C Administrative fees C C Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C Fiscal Transfer to Local Treasuries Regulation Regulatory Jurisdiction C C Contingent Regulation I C Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) C C Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C Planning National ICT Development Plans C C C Subnational ICT Development Plans Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET Content Quota C C 8. Conclusões MOÇAMBIQUE: Trata-se de um país unitário em que seria de se esperar centralização em todas as dimensões de arrecadação, transferências fiscais, regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A análise minudenciada do arcabouço normativo comprovou que as dimensões analisadas são de fato reguladas por leis nacionais, e que há pouca autonomia decisória das províncias. ANGOLA: Trata-se de um país unitário, em que seria de se esperar centralização em todas as dimensões de arrecadação, transferências fiscais, regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A análise minudenciada do arcabouço normativo, entretanto, indicou que variáveis descentralizadas, dentre as quais: (i) regulação contingencial, no âmbito das telecomunicações, vez que é conferida grande autonomia aos entes locais para propor alterações legislativas sobre o tema, e (ii) federalismo jurisdicional em relações de direito público, pois a análise das normas deste país por meio desta variável indicou que há uma pulverização da repartição de competências jurisdicionais sobre matéria de TIC, sendo essa reservada à uma seção especializada no Tribunal de Comarca, a primeira instância em Angola. CABO VERDE: Trata-se de um país unitário em que seria de se esperar centralização em todas as dimensões de arrecadação, transferências fiscais, regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A análise minudenciada do arcabouço normativo, entretanto, demonstrou que variáveis de interdependência no âmbito da regulação contingencial, no que toca ao setor de telecomunicações. 9. Publicação 10. Referências citadas

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Indicadores Jurídicos para Estudos Comparados em Telecomunicações Modelo de Identificação de Variáveis Jurídicas para a Literatura de Análises Comparadas de TIC e Desenvolvimento

Isabella Galvão Arruda1 | Prof. Marcio Iorio Aranha2

1Pesquisadora, Faculdade de Direito, UnB | 2Orientador, Faculdade de Direito, UnB

Núcleo de Direito Setorial e Regulatório

Faculdade de Direito da UnB

Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações

NDSR - Faculdade de Direito da UnB

1. Introdução

A literatura sobre tecnologias de informação e

comunicação (TIC) e desenvolvimento [ICT &

development literature] busca identificar a relação

entre o avanço nas TICs e o crescimento

econômico (DALE, 2016; ITU, 2012).

Para fazê-lo, a literatura econômica lança mão de

variáveis institucionais para identificação de

países com pano de fundo institucional

semelhante com o fim de que as variações de TIC

possam ser medidas em seu impacto sobre o

desenvolvimento, como na fórmula de que o

crescimento de 1% na adoção de banda larga

implica um crescimento de até 0,023% do PIB

(KOUTROUMPIS, 2009).

Algumas dessas variáveis utilizadas por estudos

de impacto econômico das TICs detêm forte

componente jurídico, dentre elas, o federalismo

(WILSON, 2006).

Ao não se fazer uso de metodologia jurídica para

identificação dos atributos específicos do

federalismo, a literatura econômica o considera

um atributo uniforme, satizfazendo-se com a

declaração constitucional de que se trata de uma

federação para daí extrair, como consequência,

que todas as federações possuiriam arcabouços

institucionais de centralização/descentralização

semelhantes, resultando na comensurabilidade

das federações caso não existam outros atributos

diferenciadores dos países pesquisados.

ANGOLA. Arcabouço normativo. Anos 2003 à 2015.

ARANHA, M. Iorio; OLIVEIRA, F. M. G. Sousa. ICT Institutional

Framework: Americas Region ICT Federal Index. Laccademia:

Londres, 2016.

ARANHA, M. Iorio. Telecommunications Law Indicators for

Comparative Studies (TLICS) Model: A Hermeneutical Approach.

ACORN-REDECOM Conference Proceedings, Lima (Peru), 19

e 20 de maio de 2011, p. 283-294.

CABO VERDE. Arcabouço normativo. Anos 1992 à 2011.

DALE, W. Jorgenson; KHUONG, M. Vu. The ICT Revolution,

World Economic Growth, and Policy Issues.

Telecommunications Policy, vol. 40(5), p. 383-397, 2016.

ITU. Impact of Broadband on the Economy (Regulatory &

Market Environment). Telecommunications Development Sector:

Genebra, 2012.

KOUTROUMPIS, Pantelis. The Economic Impact of Broadband

on Growth: A Simultaneous Approach. Telecommunications

Policy, vol. 33, p. 471-485, 2009.

MOÇAMBIQUE. Arcabouço normativo. Anos 1992 à 2007.

WILSON, Ernest J. The Information Revolution and Developing

Countries. Cambridge: The MIT Press, 2006

2. Modelo TLICS

O modelo intitulado “Telecommunications Law

Indicators for Comparative Studies” apoia-se na

hermenêutica prescritiva ou metodológica de

Schleiermacher, Dilthey e Betti (ORMINSTON et

al., 1990), na teoria institucional do direito

(ARANHA, 1999) e na teoria das garantias

institucionais de Schmitt (1958), para identificar

atributos jurídicos de variáveis institucionais

utilizadas na literatura de TIC e Desenvolvimento.

O modelo TLICS consiste na conjugação de

método hermenêutico de identificação de

garantias institucionais com estruturas pré-

definidas de classificação do arcabouço

legal/regulatório de TIC, formulários de

dimensões, indicadores e variáveis jurídicas, e

tabela de síntese do comportamento dos países

pesquisados segundo a variável institucional

pesquisada (ARANHA, 2011).

O estudo utilizou das 6 dimensões, 11 indicadores

e 43 variáveis jurídicas federativas identificadas

em Aranha et al. (2012), conforme figuras abaixo:

3. Variáveis Federativas

Revenue Dimension 1

Tax Indicator 1.1

Telecom

Variable 1.1.1

Broadcast

Variable 1.1.2

Broadband

Variable 1.1.3

e-Commerce

Variable 1.1.4

Administrative Fees Indicator 1.2

Telecom

Variable 1.2.1

Broadcast

Variable 1.2.2

Broadband

Variable 1.2.3

e-Commerce

Variable 1.2.4

Fiscal Transfer Dimension 2

Nationall Funds Indicator

2.1

Telecom

Variable 2.1.1

Broadcast

Variable 2.1.2

Broadband

Variable 2.1.3

e-Commerce

Variable 2.1.4

Local Treasuries Indicator 2.2

Telecom

Variable 2.2.1

Broadcast

Variable 2.2.2

Broadband

Variable 2.2.3

e-Commerce

Variable 2.2.4

Regulation Dimension 3

Regulatory Jurisdiction Indicator 3.1

Telecom

Variable 3.1.1

Broadcast

Variable 3.1.2

Broadband

Variable 3.1.3

e-Commerce

Variable 3.1.4

Contingent Regulation Indicator 3.2

Telecom

Variable 3.2.1

Broadcast

Variable 3.2.2

Broadband

Variable 3.2.3

e-Commerce

Variable 3.2.4

Adjudication Dimension 4

Public Law Jurisdiction Indicator 4.1

Telecom

Variable 4.1.1

Broadcast

Variable 4.1.2

Broadband

Variable 4.1.3

e-Commerce

Variable 4.1.4

Private Law Jurisdiction Indicator 4.2

Telecom

Variable 4.2.1

Broadcast

Variable 4.2.2

Broadband

Variable 4.2.3

e-Commerce

Variable 4.2.4

Planning Dimension 5

National ICT Development Plans Indicator 5.1

Telecom

Variable 5.1.1

Broadcast

Variable 5.1.2

Broadband

Variable 5.1.3

e-Commerce

Variable 5.1.4

Subnational ICT Development Plans Indicator 5.2

Telecom

Variable 5.2.1

Broadcast

Variable 5.2.2

Broadband

Variable 5.2.3

e-Commerce

Variable 5.2.4

Media Dimension 6

Content Quota Indicator 6.1

Broadcast Variable 6.1.1

Pay TV Variable 6.1.2

Internet Variable 6.1.3

Com esteio na literatura da primeira década de 2000 sobre o

conceito de federalismo, foram identificados três características

fundamentais que balizaram a análise: soberania nacional;

autonomia subnacional; e interdependência federativa (ARANHA et

al., 2016).

4. Parâmetros Federativos

5. Países analisados

TLICS Model

Cabo Verde Moçambique

Angola

6. Seleção de dados e formulários

Dimension /

Indicator /

Variable

Legal or policy basis or

regulatory instrument

identification

(Use “Not Found” if needed)

In force since

Format: dd/mm/yyyy

(Use n/a if not

applicable)

Adopted by

whom

(Use n/a if not applicable)

Legal basis content

(Use n/a if not applicable)

Revenual Federalism

/

Taxing Federalism

/

Telecommunications

Constituição da República da Angola

In force since:

20/01/2010

National

Assembly of

Angola

Artigo 99.º

(Sistema financeiro) 1. O sistema financeiro é organizado de forma a garantir a formação, a captação, a capitalização e a segurança das poupanças, assim como a mobilização e a aplicação dos recursos financeiros

necessários ao desenvolvimento económico e social, em conformidade com a Constituição e a lei.

2. A organização, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras são regulados por lei.

Artigo 165.º

(Reserva relativa de competência legislativa) 1. À Assembleia Nacional compete legislar com reserva relativa, salvo autorização concedida ao Executivo, sobre as seguintes matérias:

[...]

d) Regime geral das finanças públicas; e) Bases do sistema financeiro e bancário;

[...]

o) Criação de impostos e sistema fiscal, bem como o regime geral das taxas e demais contribuições

financeiras a favor das entidades públicas;

[...]

Revenual Federalism

/

Taxing Federalism

/

Telecommunications

Lei 23/11 - Lei das comunicações electrónicas e dos serviços da

sociedade de informação

In force since: 20/06/2011

National Assembly of

Angola

Artigo 74. (Destino das receitas cobradas)

O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das multas é distribuído da seguinte forma:

a) 30% para o Estado;

b) 30 % para o Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas; c) 40 % para a Agência de Protecção de Dados.

Revenual Federalism

/

Taxing Federalism

/

Telecommunications

Decreto Presidencial nº 13/04 -

Aprova o regulamento geral de

interligação

In force since: 12/05/2004

President

Art. 22º

1.Compete ao operador que oferece a interligação demonstrar que os preços de interligação são

calculados com base nos custos de cada serviço de interligação, incluindo uma taxa razoável de remuneração do capital investido.

7. Resultados tabelados

DIMENSIONS (MOZAMBIQUE)

INDICATORS (MOZAMBIQUE)

TELECOM BROADCAST BROADBAND E-COMMERCE

Revenue Taxing Federalism C C — — Administrative fees C C — —

Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C — Fiscal Transfer to Local Treasuries C C — —

Regulation Regulatory Jurisdiction C C C — Contingent Regulation C C C —

Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) C C C — Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C C —

Planning National ICT Development Plans C C C — Subnational ICT Development Plans C C — —

Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET

Content Quota C C —

DIMENSIONS

(ANGOLA) INDICATORS (ANGOLA)

TELECOM BROADCAST BROADBAND E-COMMERCE

Revenue Taxing Federalism C C — — Administrative fees C C — —

Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C — Fiscal Transfer to Local Treasuries — — — —

Regulation Regulatory Jurisdiction C C — C Contingent Regulation D C C C

Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) D C — — Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C C —

Planning National ICT Development Plans C C C C Subnational ICT Development Plans — — — —

Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET

Content Quota — — —

DIMENSIONS (CABO VERDE)

INDICATORS (CABO VERDE)

TELECOM BROADCAST BROADBAND E-COMMERCE

Revenue Taxing Federalism C C — — Administrative fees C C — —

Fiscal Transfer Fiscal Transfer to Sectorial Funds C C C — Fiscal Transfer to Local Treasuries — — — —

Regulation Regulatory Jurisdiction C C — — Contingent Regulation I C — —

Adjudication Adjudication (Public Law Jurisdiction) C C — — Adjudication (Private Law Jurisdiction) C C — —

Planning National ICT Development Plans C C C — Subnational ICT Development Plans — — — —

Media Industry MEDIA INDUSTRY BROADCAST PAY TV INTERNET

Content Quota C C —

8. Conclusões

MOÇAMBIQUE: Trata-se de um país unitário em que

seria de se esperar centralização em todas as

dimensões de arrecadação, transferências fiscais,

regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A

análise minudenciada do arcabouço normativo

comprovou que as dimensões analisadas são de fato

reguladas por leis nacionais, e que há pouca

autonomia decisória das províncias.

ANGOLA: Trata-se de um país unitário, em que

seria de se esperar centralização em todas as

dimensões de arrecadação, transferências fiscais,

regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A

análise minudenciada do arcabouço normativo,

entretanto, indicou que há variáveis

descentralizadas, dentre as quais: (i) regulação

contingencial, no âmbito das telecomunicações, vez

que é conferida grande autonomia aos entes locais

para propor alterações legislativas sobre o tema, e

(ii) federalismo jurisdicional em relações de direito

público, pois a análise das normas deste país por

meio desta variável indicou que há uma pulverização

da repartição de competências jurisdicionais sobre

matéria de TIC, sendo essa reservada à uma seção

especializada no Tribunal de Comarca, a primeira

instância em Angola.

CABO VERDE: Trata-se de um país unitário em que

seria de se esperar centralização em todas as

dimensões de arrecadação, transferências fiscais,

regulação, jurisdição, planejamento e mídia. A

análise minudenciada do arcabouço normativo,

entretanto, demonstrou que há variáveis de

interdependência no âmbito da regulação

contingencial, no que toca ao setor de

telecomunicações.

9. Publicação

10. Referências citadas