Artigo a cpi que caruaru quer - evandro silva

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A CPI QUE CARUARU QUER Desde que se deu início as discussões do Relatório da CGU Controladoria Geral da União que apontam indícios de irregularidades na gestão de recursos públicos no Município de Caruaru, observei a necessidade de se apurar com mais rigor as questões ali colocadas. De logo refleti sobre os caminhos a serem trilhados pelo poder legislativo de Caruaru e os instrumentos que estão à disposição do vereador que deseja cumprir a sua função institucional de legislar e fiscalizar as ações, os programas e as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal. Da reflexão realizada me veio a ideia de buscar nos textos legais a medida exata de fiscalização e atuação parlamentar. Busquei em princípio a Constituição da República, em seguida a Lei Orgânica Municipal e por derradeiro o Regimento Interno da Câmara de Caruaru. Em ambos encontrei a diretriz necessária ao exercício do poder investigante por parte de um vereador. Essa diretriz tem um nome que enaltece o poder da minoria parlamentar em qualquer das casas legislativas espalhadas por esse Brasil a fora. Trata-se da Comissão Parlamentar de Inquérito, instrumento constitucional colocado à disposição do Poder Legislativo para apuração de fato certo, por prazo determinado. A Comissão Parlamentar de Inquérito, mais que um instrumento é uma garantia constitucional assegurada ao parlamento para que diante do seu poder de investigação, busque, documentos, colha depoimentos, levante informações, produza provas relevantes que levem ao esclarecimento de fatos que envolvam a má gestão e indevida aplicação do dinheiro público proveniente dos impostos pagos pela população. Hoje, a Câmara de Caruaru tem em seu convívio parlamentar duas CPIs criadas a pedido de vereadores que dão sustentação ao governo e outra CPI geradora de uma celeuma imensa, em decorrência de um Regimento Interno confuso e contraditório quando comparado as regras constitucionais. Essa terceira Comissão Parlamentar de Inquérito, que contou com requerimento de autoria desse vereador que lhes escreve, obteve uma vitória judicial que afastou de imediato qualquer tentativa de impedir sua instalação, fazendo prevalecer o bom senso, a legalidade constitucional e legitimidade atribuída a todos os vereadores. Não tenho dúvidas que essa Comissão Parlamentar popularmente nominada de "CPI da CGU" trará em sua essência grandes desafios, a começar pela complexidade do assunto, sem esquecer das diversas questões apontadas como irregularidades por aquele respeitável órgão de controle dos gastos públicos que é a Controladoria Geral da União. Os parlamentares designados a comporem essa Comissão Parlamentar de

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A CPI QUE CARUARU QUER

Desde que se deu início as discussões do Relatório da CGU –

Controladoria Geral da União que apontam indícios de irregularidades na gestão de

recursos públicos no Município de Caruaru, observei a necessidade de se apurar com

mais rigor as questões ali colocadas.

De logo refleti sobre os caminhos a serem trilhados pelo poder legislativo

de Caruaru e os instrumentos que estão à disposição do vereador que deseja cumprir a

sua função institucional de legislar e fiscalizar as ações, os programas e as atividades

desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.

Da reflexão realizada me veio a ideia de buscar nos textos legais a

medida exata de fiscalização e atuação parlamentar. Busquei em princípio a

Constituição da República, em seguida a Lei Orgânica Municipal e por derradeiro o

Regimento Interno da Câmara de Caruaru.

Em ambos encontrei a diretriz necessária ao exercício do poder

investigante por parte de um vereador. Essa diretriz tem um nome que enaltece o poder

da minoria parlamentar em qualquer das casas legislativas espalhadas por esse Brasil a

fora.

Trata-se da Comissão Parlamentar de Inquérito, instrumento

constitucional colocado à disposição do Poder Legislativo para apuração de fato certo,

por prazo determinado.

A Comissão Parlamentar de Inquérito, mais que um instrumento é uma

garantia constitucional assegurada ao parlamento para que diante do seu poder de

investigação, busque, documentos, colha depoimentos, levante informações, produza

provas relevantes que levem ao esclarecimento de fatos que envolvam a má gestão e

indevida aplicação do dinheiro público proveniente dos impostos pagos pela população.

Hoje, a Câmara de Caruaru tem em seu convívio parlamentar duas CPIs

criadas a pedido de vereadores que dão sustentação ao governo e outra CPI geradora

de uma celeuma imensa, em decorrência de um Regimento Interno confuso e

contraditório quando comparado as regras constitucionais.

Essa terceira Comissão Parlamentar de Inquérito, que contou com

requerimento de autoria desse vereador que lhes escreve, obteve uma vitória judicial

que afastou de imediato qualquer tentativa de impedir sua instalação, fazendo

prevalecer o bom senso, a legalidade constitucional e legitimidade atribuída a todos os

vereadores.

Não tenho dúvidas que essa Comissão Parlamentar popularmente

nominada de "CPI da CGU" trará em sua essência grandes desafios, a começar pela

complexidade do assunto, sem esquecer das diversas questões apontadas como

irregularidades por aquele respeitável órgão de controle dos gastos públicos que é a

Controladoria Geral da União.

Os parlamentares designados a comporem essa Comissão Parlamentar de

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Inquérito terão sobre suas mãos a responsabilidade, política, jurídica e social de

desenvolver um trabalho sério, correto, eficaz que será sem sombra de dúvidas

acompanhado pela imprensa, pela população, pelo Ministério Público e principalmente

pelos eleitores que conduziram todos nós 23 vereadores a Câmara Municipal de

Caruaru.

Que a seriedade, a transparência, a moralidade e o bom senso prevaleçam

durante os trabalhos dessa CPI.

EVANDRO SILVA, VEREADOR – PMDB – MEMBRO DA COMISSÃO DE

FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARUARU.