Artigo Angela

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ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A ATUAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O IDOSO Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar um panorama dos benefícios e serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertados pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS para os idosos brasileiros, a fim de discutir sobre os delineamentos que esses serviços e benefícios incorporaram após a constituinte de 1988 até os dias atuais, bem como oferecer subsídios para uma reflexão sobre os desafios e dilemas contemporâneos que a Proteção Social Básica (PSB) apresenta na reconfiguração da política de assistência social no Brasil, dando enfoque ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos à pessoa idosa. Palavras-chaves: SUAS. CRAS. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Idosos. Seguridade Social. 1 INTRODUÇÃO O Sistema de Proteção Social surge a partir da necessidade de proteger os indivíduos ou grupos sociais de riscos relacionados à doença, desemprego, falta de moradia, invalidez e dentre outros, que, muitas vezes, oriundos de fatores políticos, sociais ou culturais. A formação deste sistema impede ou ameniza os impactos provenientes dos riscos sobre os indivíduos em uma determinada sociedade (SOUZA, 2010). Para Castel (2005) o Sistema de Proteção Social surge como uma proposta de enfrentamento da questão social e contribui para a manutenção do statu quo, onde a resolução da questão social necessitaria de um “conjunto dos dispositivos montados para promover a integração” (CASTEL, 2005, p.31), ou seja, de

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ALgumas reflexes sobre a atuao dos Centros de Referncia de Assistncia Social e o idoso

Resumo: O presente artigo tem como objetivo apresentar um panorama dos benefcios e servios de proteo social bsica do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS) ofertados pelos Centros de Referncia de Assistncia Social - CRAS para os idosos brasileiros, a fim de discutir sobre os delineamentos que esses servios e benefcios incorporaram aps a constituinte de 1988 at os dias atuais, bem como oferecer subsdios para uma reflexo sobre os desafios e dilemas contemporneos que a Proteo Social Bsica (PSB) apresenta na reconfigurao da poltica de assistncia social no Brasil, dando enfoque ao servio de convivncia e fortalecimento de vnculos pessoa idosa.

Palavras-chaves: SUAS. CRAS. Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos. Idosos. Seguridade Social.

1 Introduo

O Sistema de Proteo Social surge a partir da necessidade de proteger os indivduos ou grupos sociais de riscos relacionados doena, desemprego, falta de moradia, invalidez e dentre outros, que, muitas vezes, oriundos de fatores polticos, sociais ou culturais. A formao deste sistema impede ou ameniza os impactos provenientes dos riscos sobre os indivduos em uma determinada sociedade (SOUZA, 2010).Para Castel (2005) o Sistema de Proteo Social surge como uma proposta de enfrentamento da questo social e contribui para a manuteno do statu quo, onde a resoluo da questo social necessitaria de um conjunto dos dispositivos montados para promover a integrao (Castel, 2005, p.31), ou seja, de sistemas de Proteo Social. Pereira (2000) traduz esses sistemas como um conjunto de polticas pblicas assegurado por normas e regras que objetiva efetivar os processos de segurana social s situaes e riscos que atingem negativamente a vida dos cidados. Dessa forma, a Seguridade Social passa a constituir um aparato de servios e aes protetivos implementados e geridos pelo Estado para garantir o bem comum dos cidados atravs do acesso de recursos, bens e servios.A Proteo Social no Brasil, apesar de marcada historicamente pelo colonialismo, escravido, ditadura militar, dentre outros acontecimentos - o que configurou em servios de carter benemrito e assistencialista at final do sculo XIX , tem a partir da Constituio Federal de 1988 um modelo de Seguridade Social redistributiva, voltado para a proteo de todo cidado brasileiro contra as temeridades oriundas do mercado. A Seguridade Social instituda na Constituio de 1988 compreendida como um conjunto de aes fundamentadas na participao e no controle da sociedade, capaz de assegurar o direito Sade, Previdncia Social e Assistncia Social, sendo a sade universalizada, a previdncia social garantida mediante contribuio e a assistncia social prestada a quem dela necessitar (COUTO et al., 2012, p. 44). Os autores ainda destacam que embora o modelo de Proteo Social previsto na Constituinte de 1998 fosse repleto de contradies, a nova concepo de Proteo Social representou um progresso, rompendo com um modelo meritocrtico-conservador imposto pelo perodo ditatorial e consagrando no apenas a reorganizao e ampliao das polticas sociais, mas a criao de novos direitos (COUTO et al, 2012). Diante desse contexto, a Proteo Social props instaurar a descentralizao do poder, ressaltando seu carter de partilha e deslocamento, bem como a universalizao dos direitos, a gratuidade no acesso dos servios, a integralidade e equidade dos cidados. Entretanto, ressalta-se que a Seguridade Social no Brasil no foi implantada de fato, isso porque as trs reas que compem o sistema protetivo no se desenvolveram de forma articulada e constituram-se historicamente de forma isolada (BOSCHETTI, 2003). Draibe (1991; 1993) em suas anlises sobre a sistema de Proteo Social no Brasil destaca que apesar da transposio de um modelo meritocrtico-conservador para um modelo democrtico-desenvolvimentista, muito do que havia sido institudo na teoria convalesceu na prtica, apresentando resultados irrelevantes devido a conjuntura de crise profunda que permeava os setores da economia e da poltica nesse perodo. Diante dessa situao, o Estado se viu incapacitado de investir em programas e aes nas reas da sade, da assistncia e da previdncia social.Desde modo, o desenho da Seguridade Social proposto na Constituio de 1988 apontava em direo modificao do modelo de Proteo Social brasileiro, corroborando ideais de universalizao, redistribuio, reforma estatal e participao social. Porm, esses ideais progressistas tropearam em meio aos resqucios tradicionalistas, instaurando antes mesmo da implementao dos princpios da nova Constituio, uma conjuntura de reformas. Diante dessas circunstncias, o governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) props a (contra) reforma do aparelho do Estado, reforando a parceria entre o governo e o setor privado na prestao de servios pblicos. A flexibilizao das aes do Estado proposta por FHC, no eximiria o Estado de suas responsabilidades para com a prestao de servios, e sim, uma parceria entre Estado e sociedade em financiar e controlar esses servios. Desse modo, o Estado reduz seuPapel de executor ou prestador direto de servios, mantendo-se entretanto no papel de regulador e provedor ou promotor destes, principalmente dos servios sociais como educao e sade, que so essenciais para o desenvolvimento, na medida em que envolvem investimento em capital humano; para a democracia, na medida em que promovem cidados; e para uma distribuio de renda mais justa, que o mercado incapaz de garantir, dada a oferta muito superior demanda de mo-de-obra no-especializada (BRASIL, 1995, p.13).Antes, o Estado previsto na Constituinte de 1988 tinha um domnio macro, executor de todos os servios pblicos. Com a reforma proposta por FHC, entra em cena um Estado regulador, que gerencia a implementao das polticas pblicas no pas. Assim, institui-se a Proteo Social atravs do que Teixeira (2007, p. 156) enfatiza como um novo modo de se fazer poltica social, que se diz democrtico, de gesto participativa, onde legitima o mix pblico/privado e a noo de participao como diviso de responsabilidades pela Proteo Social, assumida, inclusive, pelos movimentos sociais, gerando um senso comum, um consenso em torno desse modelo (TEIXEIRA, 2007, p. 156). As propostas neoliberais do governo FHC (1995 2002) consideravam que a erradicao dos problemas sociais ocorreria a partir do desenvolvimento econmico e da estabilizao da moeda, com gerao de empregos e redistribuio de renda para assegurar mais investimentos na rea social. A priori, a parceria Estado e setor privado privilegiaria a gerao de emprego, criando assistncia ao desempregado, a ampliao de programas de habitao aos cidados que comprovassem renda familiar de cinco salrios mnimos, programas de capacitao dos trabalhadores em diferentes nveis de educao, criao de normas e leis que garantisse melhorias no local de trabalho e valorizao do funcionrio pblico (BRASIL, 1995). No mbito da sade e da assistncia social as propostas do governo FHC ficaram em torno do Sistema nico de Sade (SUS), do Programa Comunidade Solidria (primeiro mandato), do Programa Comunidade Ativa, do Projeto Alvorada e da Rede de Proteo Social (segundo mandato), com aes e programas sociais suplementares ao segmento pobre da populao (BRASIL, 1995; DRAIBE, 2003). Doravante, foi durante a gesto de FHC a tendncia ampliao da proteo social: as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) de 2000 - 2003, a introduo dos programas de transferncia de renda federais, a definio de dois tipos de proteo para o sistema assistencial, a bsica e a especial, o aumento dos recursos investidos nos programas assistenciais, a includos os de transferncia de renda com condicionalidades (Vaitsman; Andrade; Farias, 2009, p.736).Ao final do mandato de FHC, observa-se que apesar de todos os esforos em estabilizar a economia para alcanar o desenvolvimento social, alm das privatizaes que propusera para liquidar a dvidas internas e externas, o pas caminhou para um quadro de recesso, o que inviabilizou o desenvolvimento das polticas sociais institudas no sistema de Proteo Social. O fortalecimento do Plano Real junto com a reforma do Estado que direcionaria ao crescimento econmico, acabou elevando o ndice de desemprego e agravando ainda mais a questo social no pas, isto porque o governo de FHC acabou priorizando o mercado e o capital em detrimento das polticas sociais previstas na Constituio Federal de 1988 e na Lei Orgnica de Assistncia Social[footnoteRef:1] (LOAS). Para Cohn (2000) as polticas sociais deste governo no se propuseram a corrigir distores estruturais, preocuparam-se em atender apenas as situaes emergenciais. Alm disso, o Estado ineficiente em prover servios e programas sociais transferiu sociedade civil a responsabilidade de gerir polticas sociais, constituindo assim um processo de desconstruo das polticas pblicas e um retrocesso filantropia e caridade. [1: Lei n. 8.742, Lei Orgnica de Assistncia Social LOAS, aprovada em 07/12/1993.]

O governo de Lus Incio Lula da Silva (2003 -2010) ao tratar a Seguridade Social no pas preconizou a construo de um novo contrato social como forma de garantir a cidadania a todos os brasileiros. Caberia ao Estado defender a coisa pblica em funo do cidado e no mais em prol de interesses privados como acontecia no governo de FHC (PT, 2002). O Plano Brasil de Todos: participao e incluso apresentava crticas severas ao governo FHC, principalmente as relacionadas com as prticas clientelistas que no priorizaram a reciprocidade de polticas sociais entre setor pblico e privado, gerando distores estruturais do mercado e m distribuio de renda. A poltica social de Lula centrava-se em enfrentar a excluso social, a pobreza e a fome atravs da atuao reguladora do Estado sobre o Mercado, diferentemente de FHC que conclamava o Estado mnimo e reduzia sua atuao na economia de mercado (PT, 2002).Dessa forma, durante os mandatos de Lula (2003-2010), conforme Campos (2006), a sade atravs do Sistema nico de Sade (SUS) se transformou em um dos maiores sistemas de sade do mundo. A criao de farmcias populares, a garantia ao acesso de medicamentos e a ampliao das redes de pronto-socorro foram algumas das medidas efetivadas por Lula durante seu mandato. Na previdncia social previu-se manter a prioridade ao combate s fraudes e pagamentos indevidos, melhorias do atendimento aos segurados,a criao da Super Receita para unificar todo o corpo de fiscalizao, a ampliao do acesso dos trabalhadores ao sistema previdencirio e a regulamentao da previdncia complementar de servidores pblico instituda pela Reforma Previdenciria de 2003 (PT, 2002; PT, 2007). Na Assistncia Social foi lanado o Programa Fome Zero associado ao Ministrio Extraordinrio para a Segurana Alimentar e o Combate Fome no Brasil (MESA). Com a extino do MESA, cria-se o Ministrio de Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) e a Secretaria Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional que incorporou o Programa Fome Zero. Em 2003, a unificao dos programas de transferncia de renda federais concentrou-se no Programa Bolsa Famlia, beneficiando famlias abaixo da linha de pobreza atravs de transferncia direta de renda, com condicionalidades (Vaitsman; Andrade; Farias, 2009).Apesar do governo Lula sofrer duras crticas ao adotar as prticas neoliberais desenvolvidas no governo de FHC[footnoteRef:2] foi em seu mandato que a Assistncia Social mais se desenvolveu. A aprovao da Poltica Nacional de Assistncia Social[footnoteRef:3] (PNAS) com a instituio do Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS) e a criao das Normas Operacionais do SUAS (NOB/ SUAS) estabelecendo o funcionamento do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS) consolidaram a Assistncia Social como um direito do cidado brasileiro e a transio do antigo para o novo modelo. [2: A esse respeito, Fagnani (2011, p. 11) acredita que de certa forma, Lula (Fome Zero e Bolsa Famlia) reprisava FHC (Programa Comunidade Solidria), ignorando a luta que diversas foras polticas vinham travando pela consolidao dos avanos sociais de 1988.] [3: ]

Assim, ntido que a construo da seguridade social no Brasil sofreu e sofre dificuldades no que concerne implementao de polticas pblicas, sendo delineada como uma proteo social focalizada nos segmentos mais pobres da sociedade e suas aes voltadas ao enfrentamento da questo social, embora repleta de contradies, de conflitos e interesses. importante considerar que a Constituio de 1988, proferiu novas regras para os servios e benefcios sociais, e, embora sofresse oscilaes entre os governos de FHC e Lula, trouxe contribuies importantes para a estrutura da Seguridade Social no sculo XXI tanto em termos de ampliao da cobertura, como em termos distributivos, para grupos considerados pobres e vulnerveis. Dentre eles considera-se o escopo do artigo, a Proteo Social destinada s pessoas idosas.

2 A ASSISTNCIA SOCIAL E O IDOSO

Antes de adentrar neste tpico, preciso destacar que a partir da Constituio de 1988 o Estado passou a incorporar a velhice na sua agenda poltica, introduzindo aes e programas da Seguridade Social e outros dispositivos constitucionais referentes proteo dos idosos brasileiros. A LOAS possibilitou a integrao da poltica de assistncia a outras polticas setoriais, visando a proteo velhice (como tambm pessoa portadora de deficincia) atravs da garantia de um salrio mnimo mensal desde que comprovem no possuir meios de prover a sua manuteno ou de t-la provida por sua famlia, ou seja, o Benefcio de Prestao Continuada BPC. (BRASIL, art. 2o, 1993). Em 1994, baseada nos instrumentos da Constituio de 1988 e influenciada pela relevncia internacional da temtica sobre envelhecimento, cria-se a Poltica Nacional do Idoso (PNI) sob a coordenao do Ministrio da Previdncia e Assistncia Social. A PNI estabelece as competncias das instituies pblicas[footnoteRef:4] e possibilita a integrao e articulao de Ministrios - da Previdncia Social, da Justia, da Educao da Cultura, Esporte, Turismo, do Trabalho e Emprego, da Promoo, Assistncia Social e Combate Fome - na elaborao de um plano de ao governamental no mbito da Unio (OLIVEIRA, 2008). Atravs dessa articulao e integrao, o plano de ao governamental foi disseminado nas esferas municipais e estaduais de forma descentralizada em parcerias com a sociedade civil[footnoteRef:5]. [4: Lei 8842/94 - A poltica Nacional do Idoso (PNI) criou os Conselho Nacional do Idoso e os Conselhos Estaduais e Municipais. Compete a esses rgos a: formulao, coordenao, superviso e avaliao da PNI. ] [5: Em 2009, a coordenao da PNI transferida para o Ministrio da Justia, junto Secretaria Especial de Direitos Humanos, hoje Secretaria de Direitos Humanos, rgo diretamente ligado Presidncia da Repblica.]

Em 1996, pelo Decreto n. 1.948, cria-se o Conselho Nacional do Idoso. A referida poltica amplia os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integrao e participao efetiva, indicando responsabilidades das entidades pblicas para promover a no discriminao dos idosos no mercado de trabalho (BRASIL, 2010). Seguindo a tendncia de ampliao e fortalecimento dos direitos as pessoas mais velhas, o Congresso Nacional em 1 de outubro de 2003 sancionou o Estatuto do Idoso. A aprovao deste Estatuto representou (e representa) uma conquista importante, uma lei geral voltada especificamente ateno do idoso, j que os dispositivos legais anteriores viam-se fragmentados em ordenamentos jurdicos setoriais ou em instrumentos de gesto pblica. Vale ressaltar que a PNI e Estatuto do Idoso possibilitaram a criao e o desenvolvimento de iniciativas de integrao social e intergeracional atravs das reas de lazer, esporte, turismo, educao e a cultura para os velhos no Brasil. Diante desses mecanismos, a Proteo Social pessoa idosa fora constituda como parte integrante da Seguridade Social e suas aes, legitimadas pelo Estado, passaram a garantir polticas pblicas de forma articulada e descentralizada nas trs unidades da Federao (Unio, Estados e Municpios, alm do Distrito Federal) e nos trs eixos da Proteo Social (Previdncia, Sade e Assistncia Social).Aps a aprovao da Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS) em 2004 e a implementao do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS), em 2005, as aes da assistncia social com relao populao idosa expandiram, estabelecendo direitos e garantias de um envelhecimento com Proteo Social e qualidade de vida atravs de projetos, servios, programas e benefcios socioassistenciais. Em suas premissas, o SUAS constitui um sistema da assistncia social responsvel em promover bem-estar e Proteo Social a todos que dela necessitarem. As aes socioassistenciais do SUAS seguem o previsto nas Normas Operacionais Bsicas do SUAS 2005 e 2012 (NOB/Suas) e so disseminadas nas unidades pblicas da Proteo Social Bsica - PSB, os CRAS, e nas unidades pblicas da Proteo Social Especial - PSE, os CREAS. Os idosos utilizam os programas, servios e benefcios tanto dos CRAS como dos CREAS.Dentre as aes da Assistncia Social no Brasil voltadas para a populao idosa encontra-se o Benefcio de Prestao Continuada (BPC). O BPC, que se inclui dentro das aes de PSB um programa assistencial de transferncia de renda no-contributivo direcionado pessoa portadora de deficincia e ao idoso a partir de 65 anos de idade. Segundo Rodrigues (2012, p.8), o BPC integra o conjunto de cobertura do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS) contribuindo como prestao de transferncia de renda as ofertas da Proteo Social Bsica. A concesso deste benefcio, exige que a pessoa seja incapacitada para a vida independente e para o trabalho, alm de comprovar que no possui meios para prover sua manuteno e nem t-la provida por sua famlia (LOAS, 193, art. 20). O Ministrio de Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) o rgo gestor do benefcio, bem como a Secretaria Nacional de Assistncia Social (SNAS), responsvel pela implementao, coordenao, regulao, financiamento, monitoramento e avaliao do Benefcio e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsvel pela operacionalidade do BPC (BRASIL, 2004).Conforme j citado, na Assistncia Social, o MDS promove o acesso Proteo Social Bsica e Proteo Social Especial aos cidados brasileiros, a incluir os idosos. Os programas, servios e benefcios oferecidos pelo SUAS assumem um importante papel na vida dos idosos, seja de ordem financeira atravs do BPC, ou de ordem social e cultural atravs de aes desenvolvidas pelos CRAS e CREAS nos municpios brasileiros.Dessa forma, percebe-se a importncia em aprofundar a reflexo sobre o lugar da PSB no SUAS, permitindo compreender o funcionamento, as caractersticas e os servios desenvolvidos nos CRAS, priorizando assim as atuaes que envolvem a incorporao do segmento idoso por intermdio dos Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos.

3 A ATUAO DOS CRAS: os servios de convivncia e fortalecimento de vnculos pessoa idosa

O CRAS tem como foco o atendimento famlia, trabalhando com crianas, jovens, adultos e idosos, numa perspectiva de totalidade, potencializando o alcance das aes e polticas sociais, alm de contribuir para o fortalecimento dos vnculos familiares. As unidades dos CRAS so instaladas em locais que apresentam condies de vida da populao geralmente precrias, sem acesso aos servios pblicos de qualidade, com baixo ndice de Desenvolvimento Humano (IDH), nvel de violncia alto, onde atende as famlias em processo de reconstruo de autonomia e de vnculos. Famlias com beneficirios do BPC, usurios de programas de transferncia de renda, famlias com crianas, adolescentes, jovens e idosos que esto inseridos em servios socioassistenciais so o pblico-alvo dos CRAS (BRASIL, 2009). Os servios, programas e projetos desenvolvidos nos CRASe na rede de servios socioeducativos direcionados para grupos especficos, como, os Centros de Convivncia para crianas, jovens e idosos, dividem-se em trs principais eixos de atuao: o Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia (Paif); os Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos e o Servio de Proteo Social Bsica no Domiclio para Pessoas com Deficincia e Idosas[footnoteRef:6] (BRASIL, 2009). [6: Os CRAS organizam, coordenam e executam programas, projetos, servios e benefcios de proteo social bsica, tais como: acompanhamento social, oficinas de convivncia, atividades socioeducativas, ldicas e culturais, campanhas educativas e preventivas, concesso de benefcios eventuais (configuram como benefcios da assistncia social de carter suplementar e provisrio, prestados aos cidados e s famlias em virtude de nascimento, morte, situaes de vulnerabilidade temporria e de calamidade pblica - como Auxlio Funeral, Auxlio Natalidade e em alguns municpios tambm realiza a concesso de cestas bsicas) (BRASIL, 2009; LOAS, 1993).]

Com relao ao idoso, vale destacar os Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos. Conforme a tipificao nacional de servios socioassistenciais (BRASIL, 2009), este servio atende a idosos com idade igual ou superior a 60 anos de idade, que apresentem quadro de vulnerabilidade social, sendo estes idosos beneficirios do BPC, idosos de famlias beneficirias de programas de transferncia de renda e idosos com vivncias de isolamento por ausncia de acesso a servios e oportunidades de convvio familiar e comunitrio e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a incluso no servio.Os servios so ofertados nos CRAS ou em outras entidades, desde que referenciadas pelo CRAS e devem desenvolver atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudvel, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vnculos familiares e do convvio comunitrio e na preveno de situaes de risco social. Neste sentido, observa-se que a PSB constitui um aparato de servios protetivos dissolvido nas unidades dos CRAS s pessoas em situao de risco social ou que dela necessitar, possibilitando uma poltica de assistncia social mais focalizada, direcionada a um determinado segmento social. nesta conjuntura, que o Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos executado pelo CRAS, e tambm por unidades supervisionadas por ele, realizam o acompanhamento dos idosos e de suas famlias.

4 CONCLUSO

importante destacar que as transformaes histricas e sociais desde a promulgao da Constituio Federal Brasileira de 1998 delinearam a Assistncia Social como um dos pilares da Proteo Social no Brasil, impulsionando-a a constituir um conjunto de servios socioassistenciais aos segmentos mais pobres da sociedade. medida que a avana, surgem novos dilemas e desafios que a Assistncia Social, assim como as demais politicas protetivas, enfrenta luz dessas transformaes.O propsito deste artigo constituiu-se em apresentar alguns desses dilemas e desafios que a Assistncia Social brasileira enfrenta na prestao de servios socioassistenciais para os idosos em unidades do CRAS, focalizando assim os servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos.Inicialmente, destaca-se um dos grandes dilemas da Assistncia Social: sua posio dentro da Seguridade Social. A esse respeito, Mota (2010) contribui ao identificar que Assistncia Social no configurou como o previsto na CF 88, implicando em um sistema protetivo reduzido e desarticulado. assim que as aes desenvolvidas por ela constituram-se em uma poltica de carter compensatrio, assumindo ainda, para a maioria da populao, a tarefa de ser a poltica de proteo social e no mais parte da poltica de proteo social (MOTA, 2010, p. 144). Desta maneira, a Assistncia Social alm de absorver responsabilidades que seriam da Previdncia e da Sade, ainda posiciona-se de forma contrria a essas polticas, sendo que o idealizado seria um modelo de proteo social amplo e articulado. O grande desafio a ser questionado aqui : Como oferecer servios de qualidade na Assistncia Social como parte integrante da Seguridade Social se os demais servios no so integrados? Contudo, cabe enfatizar ainda que existem inmeros fatores que contribuem para uma reflexo do delineamento que a Assistncia Social assumiu durante esses anos, sendo impossvel aqui realizar uma anlise mais profunda desses fatores, devido a limitao do artigo.Sob essa gide, a Assistncia Social no Brasil como um direito do cidado considerada recente em comparao Previdncia e Sade[endnoteRef:2][footnoteRef:7]. Com a criao do SUAS, os servios socioassistenciais deixaram de ser privilgios de minorias, atingindo classes sociais mais pobres e vulnerveis. A proporo que esses servios eram disseminados nos estados e municpios brasileiros, criaram-se unidades de atendimento para que houvesse organizao, normatizao e padronizao dos mesmos, priorizando as particularidades locais da populao atendida. [2: ] [7: SOUZA e MONNERAT (2010) enfatizam que a Poltica de Assistncia Social tanto em esfera municipal quanto federal ainda vivencia um processo de estruturao. Deste modo, os CRAS no mbito municipal foram implantados em perodo relativamente recente (ano de 2005) ao compararmos a outros equipamentos sociais.]

Surgiram ento no mbito municipal os CRAS e CREAS. A implementao dos CRAS contribuiu para a melhoria da qualidade de vida dos beneficirios locais, proporcionado o fortalecimento dos vnculos familiares. A universalizao do acesso aos servios socioassistenciais atravs das unidades do CRAS permitiu que segmentos sociais, at ento marginalizados por outras polticas protetivas tivessem seus direitos reconhecidos e garantidos.Com relao aos servios prestados aos idosos pela Assistncia Social, identifica-se que os avanos foram muitos nos ltimos anos, embora muitos ainda no plano legal, deixados de ser efetivados. Os desafios tendem a ser ainda maiores, ao considerar que nesta fase da vida aumenta os riscos e a vulnerabilidade, com o surgimento de patologias decorrentes da prpria velhice. Os desafios a serem questionados so: os servios assistenciais so condizentes com as necessidades dos idosos beneficirios? Como diminuir os riscos e as vulnerabilidades desse grupo social atravs das aes desenvolvidas nos CRAS? importante destacar tambm o papel dos profissionais na atuao dos CRAS e as exigncias postas a eles no Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos para o idoso. Os profissionais devem atuar de forma a propiciar a emancipao e o fortalecimento da autonomia e a superao da vulnerabilidade vivenciada. Desta maneira, os desafios desses profissionais no atendimento ao idoso circunscrevem nas seguintes questes: Como e de que forma so preparados os profissionais para atuarem no atendimento dos idosos nos Servios de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos? Esses profissionais dispem de infraestrutura (fsica, material e organizacional) para atender esse pblico? Por fim, cabe questionar como esses servios devem ser oferecidos e de que forma contribuem para a melhoria da qualidade de vida de dessas pessoas.

SOME THOUGHTS ON THE PERFORMANCE OF ASSISTANCE REFERENCE CENTERS SOCIAL AND ELDERLY

Abstract: This article presents an overview of the benefits and basic social protection services of the Unified Social Assistance System (ITS) offered by Social Assistance Reference Centers - CRAS for elderly Brazilians in order to discuss the designs that these services and benefits incorporated after the constituent 1988 to the present day, as well as offering subsidies to reflect on the challenges and contemporary dilemmas that basic social protection presents the reconfiguration of social assistance policy in Brazil, focusing the service of coexistence and strengthening ties for the elderly.

Keywords: SUAS. CRAS. Living Services and Strengthening Linkages. Senior Citizens. Social Security.

REFERNCIAS

BOSCHETTI, Ivanete. Implicaes da reforma da Previdncia na seguridade social brasileira. In: Revista de Psicologia e Sociedade, n. 15, p. 57-96, jan-jun, 2003. Disponvel em: . Acesso em: 10.03.2015.

BRASIL. Lei n. 8742 de 07 de janeiro de 1993. Dispe sobre a Lei Orgnica da Assistncia Social. Braslia, 1993.

_______ MDS. Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais. Braslia, 2009. Disponvel em: . Acesso em: 14.02.2015.

_______ Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. POLTICA NACIONAL DO IDOSO: Lei n 8.842, de janeiro de 1994. 1 ed. Reimp. Braslia, 2010. Disponvel em: . Acesso em: 14.02.2015.

________Estatuto do Idoso. 4. ed. Braslia: Cmara dos Deputados, Edies Cmara, 2009. Disponvel em: . Acesso em: 08.02.15.

CAMPOS, Gasto Wagner de Sousa. Reflexes sobre a construo do Sistema nico de Sade (SUS): um modo singular de produzir poltica pblica. In: Servio Social & Sociedade, So Paulo, ano 26, n.87, p.132-146, 2006

CASTEL, Robert. Metamorfoses da questo social: uma crnica do salrio. 5 ed. Petrpolis: Vozes, 2005.

COHN, Amlia. As polticas sociais no governo FHC.Tempo Social,So Paulo, USP, v. 11, n. 2, 2000. Disponvel em: . Acesso em: 14.02.2015.

COUTO, Berenice Rojas; et al. Proteo Social e Seguridade Social: a contribuio de sistemas de atendimento s necessidades sociais. In: GARCIA, Maria Lcia T.; COUTO, Berenice Rojas; MARQUES, Rosa Maria (Org.). Proteo social no Brasil e em Cuba. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.

DRAIBE, Snia Mriam. O Sistema de proteo social no Brasil. Campinas: NEPP/UNICAMP, 1991.

DRAIBE, Snia Miriam. Brasil: o sistema de proteo social e suas transformaes recentes. Santiago: Naes Unidas, 1993.

DRAIBE, Snia. A poltica social no perodo FHC e o sistema de proteo social. In: Revista Tempo Social, 15(2), pp. 64-101, nov. 2003. Disponvel em: . Acesso em: 14.02.15.

MONNETAT, Giselle L.; SOUZA, Rosimary G. Poltica Social e Intersetorialidade: consenso tericos e desafios prticos. In: Revista Ser Social (UNB), n 21, pp. 200-220, 2010. Disponvel em: