Artigo - Compras Publicas

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PREGÃO ELETRÔNICO: UMA FERRAMENTA PARA A BUSCA DA EFICIÊNCIA ECONÔMICA NO SETOR PÚBLICO RESUMO O objetivo do artigo foi investigar como os preços de uma mercadoria podem variar dentre as diversas modalidades de licitação, e quais as características destas modalidades prejudicam a competição. O estudo foi realizado através pesquisas no portal Compras Governamentais, utilizando, como foco, licitações do produto Resma de Papel – A4 Sulfite Branco 75g. A pesquisa trouxe constatação de que o Pregão Eletrônico, por promover a maior concorrência, reduz os preços da mercadoria, ao nível mais competitivo. Palavras Chaves: Pregão eletrônico. Licitações. Concorrência ABSTRACT The aim of the paper was to investigate how the price of a commodity may vary among different types of bidding, and what features of these arrangements undermine competition. The study was conducted through searches on Government Procurement portal using as focus, bidding the product Ream Paper - A4 White Sulfite 75g. The research has brought evidence that the Electronic Trading, by promoting greater competition reduces the prices of goods at the most competitive level. Key words: Electronic trading. Bids. Competition 1 – INTRODUÇÃO

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PREGÃO ELETRÔNICO: UMA FERRAMENTA PARA A BUSCA DA EFICIÊNCIA ECONÔMICA NO SETOR PÚBLICO

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Eficincia Econmica das Compras Pblicas de Medicamento para Atendimento a mandados Judiciais em MG: Uma anlise da Eficincia Econmica

PREGO ELETRNICO: UMA FERRAMENTA PARA A BUSCA DA EFICINCIA ECONMICA NO SETOR PBLICORESUMOO objetivo do artigo foi investigar como os preos de uma mercadoria podem variar dentre as diversas modalidades de licitao, e quais as caractersticas destas modalidades prejudicam a competio. O estudo foi realizado atravs pesquisas no portal Compras Governamentais, utilizando, como foco, licitaes do produto Resma de Papel A4 Sulfite Branco 75g. A pesquisa trouxe constatao de que o Prego Eletrnico, por promover a maior concorrncia, reduz os preos da mercadoria, ao nvel mais competitivo.

Palavras Chaves: Prego eletrnico. Licitaes. Concorrncia

ABSTRACT

The aim of the paper was to investigate how the price of a commodity may vary among different types of bidding, and what features of these arrangements undermine competition. The study was conducted through searches on Government Procurement portal using as focus, bidding the product Ream Paper - A4 White Sulfite 75g. The research has brought evidence that the Electronic Trading, by promoting greater competition reduces the prices of goods at the most competitive level.

Key words: Electronic trading. Bids. Competition 1 INTRODUO

Ao sair de um regime centralizador e interventor na dcada de 1980, o estado brasileiro foi obrigado a passar por transformaes polticas e administrativas importantes. A abertura comercial, descentralizao da administrao e um estado com menor papel empresarial eram objetivos destas transformaes.

De acordo com Herrman (1999), o setor pblico foi atendido com leis que visavam princpios como o da legalidade, que subordina a atividade administrativa lei; o princpio da finalidade, pelo qual o ato administrativo deve ter como nico objetivo o bem comum da coletividade; o princpio da isonomia, pelo qual cabe ao Estado tratar com igualdade aqueles que representa; o princpio da moralidade administrativa, que rege que a Administrao Pblica e seus agentes tm de atuar na conformidade de princpios ticos; e o princpio da publicidade, cujo objetivo tornar a Administrao Pblica transparente, possibilitando o controle de seus atos de forma direta e eficaz.

Diante disso, em junho de 1993 foi promulgada a Lei de Licitaes, que teve o objetivo de disciplinar os procedimentos para contratao de bens e servios por parte da administrao pblica. Meirelles (1999, p.23) define licitao como o procedimento administrativo atravs do qual a Administrao Pblica seleciona a proposta mais vantajosa para a contratao de seu interesse". Contudo, do ponto de vista econmico, os procedimentos legais para aquisies no setor pblico estavam longe de ser eficientes. Diversos estudos j foram feitos mostrando que os procedimentos licitatrios apresentam falhas de mercado que prejudicam a eficincia econmica.

Pindyck (1995) assevera que o mercado competitivo eficiente pelo fato de maximizar o bem-estar social, ou seja, havendo competio, as empresas reduzem seus preos at igualar ao custo marginal. Porm, os mercados podem no serem perfeitos e apresentarem falhas.Monoplio, Oligoplio, Monopsnio dentre outros, so formas de falhas de mercado que ocorrem quando uma ou mais empresa detm poder de mercado, determinando os preos e as quantidades ofertadas.

Esse o problema de haver imperfeies no mercado envolvendo o setor pblico. Este, por estar limitado a uma restrio oramentria, precisa adquirir bens que tm seus preos definidos de forma ineficiente. Em geral, a competio no alcanada, e o excedente do consumidor, empresa pblica, no maximizado, ou seja, paga-se mais para ter menos bens.

Para que o cenrio competitivo pudesse ser efetivamente inserido nos procedimentos de compras pblicas, foi promulgado em 17 de junho de 2002 a Lei n 10.520, Lei do Prego. Esta lei regulamentou a modalidade onde os licitantes competem no preo atravs de um leilo invertido, onde, a cada rodada, a empresa lana um preo menor at que as concorrentes desistam. Sair vencedora do certame a empresa que lanar o menor preo. Porm, esta modalidade est limitada quantidade de licitantes.

Ainda mais recentemente, o decreto 5.450/2005 regulamentou, o que seria um novo degrau na evoluo dos processos licitatrios, o Prego Eletrnico. Atravs deste recurso, empresas de todo o territrio nacional podem competir e fornecer ao estado. O nmero de licitantes aumentou em cada certame, e com isso a concorrncia.

O objetivo do presente estudo analisar como os preos de uma mercadoria podem variar dentre as diversas modalidades de licitao, e quais as caractersticas destas modalidades prejudicam a competio. Os dados utilizados so retirados de Atas de Licitao contidas no Portal Compras Governamentais do Governo Federal.

Justifica-se a realizao deste estudo pela falta de pesquisas nesta rea. Nas ltimas dcadas, foram divulgados diversos estudos visando observar os avanos proporcionados pelo Prego Eletrnico em um ponto de vista gerencial, de melhoras do tramite burocrtico e at a economia de recursos. Ficou notria, porm, a falta de estudos que observem o impacto proporcionado por esta modalidade sobre as falhas de mercado existentes.

O objeto escolhido foi Resma de Papel A4 Sulfite Branco 75g. Este apresentou-se interessante para ser objeto da pesquisa por no ter grande variao quanto qualidade e ter uma demanda inelstica. Esta mercadoria, salvo em regies onde a logstica se torne um fator importante de custo, deve ter um preo relativamente uniforme.

Este artigo divide-se em quatro partes. Na prxima seo revisada a literatura existente, conceituando as licitaes e suas modalidades, assim como, as falhas oriundas do poder de mercado e seu prejuzo social. Na sequncia, trata-se a metodologia do estudo apresentado. A quarta parte refere-se anlise dos dados obtidos e o artigo finalizado na quinta parte com as consideraes finais.

2 - REVISO BIBLIOGRFIA

O Brasil passou por profundas transformaes administrativas nos ltimos trinta anos. Ao sair do regime ditatorial e ingressar na democracia, fez-se necessrio mudar a forma com que os governos atuavam no mercado. Tinha-se a ideia de reduzir o papel do governo enquanto produtor de bens e servios, desta forma, emergiram polticas de abertura comercial, descentralizaes administrativas, dentre outras. Bresser Pereira (1998) afirma que:a reforma compreende trs dimenses: a) uma dimenso institucional-legal, voltada descentralizao da estrutura organizacional do aparelho do Estado atravs da citao de novos formatos organizacionais, como as agncias executivas, regulatrias, e as organizaes sociais; b) uma dimenso gesto, definida pela maior autonomia e a introduo de trs novas formas de responsabilizao dos gestores a administrao por resultados, a competio administrada por excelncia, e o controle social em substituio parcial dos regulamentos rgidos, da superviso e da auditoria, que caracterizam a administrao burocrtica; e c) uma dimenso cultural, de mudana de mentalidade, visando passar da desconfiana generalizada que caracteriza a administrao burocrtica para uma confiana maior, ainda que limitada, prpria da administrao gerencial (p.7).

Em meio a toda essa reforma, em junho de 1993 foi promulgada a Lei de Licitaes. Esta estabelecia normas gerais sobre licitaes e contratos administrativos pertinentes a obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes e locaes no mbito dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios (Lei 8.666/93 Art. 1). A mesma lei destina-se ainda:

(...) a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia, a seleo da proposta mais vantajosa para a administrao e a promoo do desenvolvimento nacional sustentvel e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio, do julgamento objetivo e dos que lhes so correlatos (Art. 3).

Desta forma, Hermman (1999) conclui que a Lei de Licitaes trouxe avanos nas questes disciplinadoras dos procedimentos licitatrios e do controle dos atos do agente pblico. Entre eles pode-se destacar: (1) a utilizao de critrios objetivos na qualificao e no julgamento das licitaes; (2) a democratizao da participao das empresas nos processos licitatrios; (3) a exigncia de se vincular o procedimento licitatrio a recursos previamente disponveis para o mesmo; (4) a democratizao do acesso aos dados referentes aos procedimentos administrativos e a possibilidade de contestao judicial por qualquer cidado; e (5) o estabelecimento de punies para os administradores pblicos e privados que burlarem a lei.

Segundo o Art. 22 da Lei 8.666/93, as modalidades de licitao so divididas em: I concorrncia; II tomada de preos; III convite; IV concurso; V leilo. Destas, as trs primeiras referem-se s modalidades para aquisio de bens e servios, e as duas ltimas a meios de ligao entre o ente pblico e privado, o concurso definido como, modalidade de licitao entre quaisquer interessados para escolha de trabalho tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de prmios ou remunerao aos vencedores ( 4). J leilo refere-se modalidade pela qual o setor pblico se desfaz de um bem, ou seja, repassa algo do poder pblico para o privado, conforme especificado no 5, Art. 22 da Lei 8666/93.

Dentre as modalidades destinadas contratao de bens e servios foram estabelecidos critrios para sua aplicao, assim como, limites oramentrios. Estes limites diferenciam-se entre dois grupos, a saber: I) Obras e servios de Engenharia; II) Compras e Servios (exceto servios de engenharia). Os valores estabelecidos para Obras e Servios de Engenharia so: I concorrncia acima de R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais) ; II - tomada de preos at R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais); III convite at R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); J entre Compras e contrataes de servios, os valores fixados so: I concorrncia acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqenta mil reais) ; II - tomada de preos at R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); III convite at R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

A mesma lei ainda estabeleceu os casos em que so dispensveis a realizao da licitao, dentre eles: Art. 24. dispensvel a licitao:

I - para obras e servios de engenharia de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que no se refiram a parcelas de uma mesma obra ou servio ou ainda para obras e servios da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II - para outros servios e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienaes, nos casos previstos nesta Lei, desde que no se refiram a parcelas de um mesmo servio, compra ou alienao de maior vulto que possa ser realizada de uma s vez.(Brasil.....)

Sobre o objeto deste estudo, observamos que, para aquisio de uma mercadoria, a administrao pblica estaria submetida a quatro modalidades, dependendo do valor total do bem, sendo eles: Convite, Tomada de Preos e Concorrncia, alm do caso de dispensa de licitao, quando o valor for inferior a 10% (dez por cento) do valor do Convite.

A teoria microeconmica afirma, ento, que para haver eficincia econmica, necessrio que os mercados competitivos funcionem. Precisa haver um grande nmero de vendedores e compradores de uma mercadoria de forma que nenhuma parte tenha fora para influncia no preo. Desta forma, Pindyck (1995 p. ) diz ser necessrio assegurar que os requisitos de competio vigorem, de tal modo que os recursos possam ser eficientemente alocados.

possvel observar que dentre os modelos de licitao apresentados pela Lei 8.666/93, a concorrncia s passa a ser incentivada em aquisies extremamente vultuosas, acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil). Compras com valores menores, por exemplo, de at R$ 80.000.00 poderiam ser feitas pela modalidade Convite. Nesta modalidade, a Administrao Pblica convida no mnimo trs empresas e contrata com aquela que apresentar menor valor na proposta, no havendo disputa de preos. Devido ao baixo nmero de empresas concorrentes, esperado que, apesar de a administrao pblica comprar pelo menor preo dentre as trs propostas, este preo provavelmente ser maior que o preo de mercado.

Quadro 1: Modalidades de licitao

ModalidadeValoresRequisitos

Servios de EngenhariaCompras / outros Servios

ConviteAt R$ 150.000,00At R$ 80.000,00Publicao em mural interno administrao; Mnimo de 3 (trs) licitantes habilitados

Tomada de PreosAt R$ 1.500.000,00R$ 650.000,00Publicao em jornal de grande circulao ou imprensa oficial;

ConcorrnciaAcima de R$ 1.500.000,00Acima de R$ 650.000.00Publicao em jornal de grande circulao ou imprensa oficial;

PregoNo hNo hPublicao em jornal de grande circulao ou imprensa oficial;

Dispensa de licitaoAt R$ 15.000,00At R$ 8.000,00Cotao simples, escolhendo a melhor de no mnimo 03 (trs) propostas.

Fonte: Elaborado pelo autor com base nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002

Antagonicamente ao modelo de mercados perfeitamente competitivos esto dois cenrios onde o poder de mercado usado de forma a determinar o preo e a quantidade ofertada, Monoplio. No monoplio, o mercado atendido por apenas um vendedor, este pode elevar o preo de suas mercadorias, uma vez que o consumidor no tem poder para escolher comprar em outro lugar. Neste sentido, o consumidor reduzir a quantidade do bem a ser adquirido, uma vez que este est limitado a uma restrio oramentria, o que far com que o produtor reduza a sua quantidade a ser ofertada.

Pindyck (1995) mostra que os agentes monopolsticos buscam maximizar seus lucros produzindo quantidades de forma que a receita marginal seja igual ao custo marginal, ou seja, a receita oriunda da venda de uma nova mercadoria deve ser igual ao custo de produo desta nova mercadoria.

Em caso de mercados competitivos o preo seria determinado no ponto onde a curva de Custo marginal se iguala Receita Mdia, neste ponto a quantidade maior e o preo menor que no mercado monopolstico. A visvel perda social neste ponto est no fato de que nem todo excedente do consumidor absorvido pelo monopolista, o que gera um peso morto na economia.

Com isso, foi observado a necessidade de se criar mecanismos que incentivassem competio. Desta forma, em 17 de junho de 2002 foi promulgada a Lei n 10.520 que fomentava a competio entres vendedores, conhecida como Lei do Prego. No prego os licitantes competem no preo atravs de um leilo invertido, reduzindo o preo a cada rodada. O vencedor ser aquela empresa que oferecer o menor preo. Apesar de ser uma ferramenta interessante para a competio, a Lei do Prego, apresenta uma caracterstica incoerente com esta funo. Pelo fato de ser exigida publicidade sobre sua realizao, considerada legal a realizao de Prego com apenas um fornecedor. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como, mecanismos ineficientes de publicidade do edital, pouca quantidade de empresas interessadas em trabalhar com o setor pblico, ou ainda, pela limitao de ser presencial, exigindo que o representante legal da empresa fique por horas acompanhando o certame.

Moraes e Slomski (2006), ao analisar o Prego, reconheceram resultados importantes como uma economia significativa nas aquisies de bens e servios. Porm, afirmam que o Prego utilizado em substituio Tomada de Preos e ao Convite, sendo que, a rotina burocrtica foi mantida. Observando esta limitao e, com a popularizao da Internet, foi desenvolvida uma nova ferramenta para se efetuar compras pblicas atravs de meios eletrnicos. Desta forma o decreto n 5.450/2005 regulamentou a modalidade Prego Eletrnico. Nesta nova modalidade, toda formalidade e burocracia exigida pela Lei do Prego foi mantida, sendo alterada apenas a forma como o certame seria conduzido.

Atravs do Prego Eletrnico, vendedores de todo o territrio nacional podem competir em um certame. A entrega de mercadorias pode ser feita pelos Correios, e o vendedor no fica por horas preso a uma nica licitao, podendo, ao abrir de janelas participar de quantas licitaes quiser. Desta forma, a quantidade de fornecedores em cada licitao aumentou consideravelmente, e a busca pela eficincia alocativa ganhou um novo degrau.

Novaes (2006), ao estudar o processo de compras do Banco do Brasil, regio sudeste e no Distrito Federal, reconheceu que o Prego Eletrnico trouxe vantagens como agilidade do processo licitatrio, desburocratizao, aumento da competitividade e economia de recursos.

Oliveira (2009) destaca como importante desvantagem a baixa qualidade dos produtos adquiridos, enquanto Nunes, Lucena e Silva (2007) destacam negativamente a falta de possibilidade de se exigir amostras para conferir a qualidade do produto. Por outro lado, Silveira, Filardi e Freitas (2012) asseveram que a qualidade das compras no est relacionada modalidade licitatria escolhida, mas a um edital e especificao bem elaborados.

Leal e Rocha (2006), Menezes, Silva e Linhares (2007), Nunes, Lucena e Silva (2007), Lima (2008), Oliveira (2009), Fortunato (2010), Reis Filho (2011) so unnimes ao afirmar que o Prego Eletrnico o procedimento mais vantajoso ao garantir competitividade,

economia de recursos, simplificao dos procedimentos, transparncia e isonomia.

3 METODOLOGIA

Foi realizada uma exaustiva consulta a Atas de Licitao disponveis no Compras Governamentais, onde podem ser consultados documentos sobre todos os tipos de licitaes operadas atravs do portal Compras Governamentais. A pesquisa se deu em busca de todos os documentos referentes a aquisies de Resma de Papel Sulfite A4 Branco, realizadas em todo territrio nacional entre janeiro e junho de 2013.

A escolha do produto baseou-se no entendimento de que deveria ser homogneo, ou seja, no ter grandes variaes quanto qualidade, de forma que esta variao pudesse influenciar no preo, alm de ter demanda inelstica. Acredita-se que a Resma de Papel Sulfite A4 atende a estas especificaes.

Foram levantadas informaes que pudessem justificar a formao do preo final, dentre elas, a quantidade de produtos que a entidade espera adquirir, a quantidade de empresas que participaram e a regio geogrfica onde o licitantes deveriam realizar a entrega.

Espera-se encontrar uma relao negativa com as duas primeiras variveis, uma vez que a base da Economia prev que haja discriminao de preos por quantidade, ou seja, quanto menos produtos se adquiri paga-se mais, da mesma forma, caso quanto mais se pretende comprar maior poder para reduzir os preos. O mesmo vale para a quantidade de empresas, espera-se encontrar uma relao negativa, uma vez que, pela teoria sobre concentrao de poder de mercado, os preos deveriam cair ao passo que cada nova empresa entre no mercado.

J a informao sobre regio geogrfica demonstrou-se importante, uma vez que custos de transportes podem ter fortes influncias sobre os preos. Desta forma, acredita-se que licitaes que atendam as regies norte e nordeste devem apresentar preos maiores que a aquelas realizadas para atender as demais regies.

Foi utilizada, para anlise economtrica, o Mtodo de Mnimos Quadrados Ordinrios MQO, atravs da software Gretl, e varincia robusta para corrigir possveis problemas de heterocedasticidade. As variveis so: Preo, Quantidade de empresas, Quantidade de produto, Modalidade, Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

No modelo as variveis que captam licitaes da modalidade Prego Presencial e na regio Sudeste no aparecem no modelo por se tratar das variveis de referncia. Escolhemos trabalhar com as variveis em Logartmo Natural (ln), por entendermos ser mais lgico interpretar, observando a variao percentual de cada coeficiente. Abaixo encontra-se quadro de variveis: Quadro 2: VariveisNomeDescrio

PreoPreo, em reais (R$) pago por cada resma

Qtd_EmpQuantidade de empresas participantes da licitao

Qtd_ProdQuantidade de resmas adquiridos na licitao

ModalidadesDummie = 1 para dispensa de licitao

Dummie = 2 para prego presencial

Dummie = 3 para prego eletrnico

NorteDummie = 1 para licitao da regio norte

NordesteDummie = 1 para licitao da regio nordeste

SulDummie = 1 para licitao da regio sul

SudesteDummie = 1 para licitao da regio sudeste

Centro-OesteDummie = 1 para licitao da regio centro-oeste

Fonte: Elaborado pelo autor4 - RESULTADOS

Este artigo teve como objetivo analisar como preos de uma mercadoria podem variar dentre diversas modalidades licitatrias e quais caractersticas destas modalidades prejudicam a competio. Foram obtidas 174 atas de licitaes referentes ao perodo de janeiro a junho de 2013.

O preo mdio alcanado foi de R$ 10,49, mnimo observado foi de R$ 7,00 e o valor mximo R$ 18,00. A mediana fixou-se no valor de R$ 10,15, e o desvio padro ficou em R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos.

Pelo grfico 2 de disperso a seguir, observa-se uma alta concentrao de licitaes de pequenas quantidades, nas quais, os valores pagos foram maiores, ao passo que, licitaes com quantidades maiores do produto levam a uma diminuio no valor da mercadoria. Isso demonstra como a quantidade de mercadorias influencia o preo.

Da mesma forma, observa-se, no quadro da direita, uma aparente relao entre quantidade de empresas participantes e os preos, uma vez que quanto menor a quantidade de empresas competindo, mais altos os valores alcanados, enquanto que nas licitaes com grande nmero de empresas foram observados valores mais baixos em com menor variabilidade.

As modalidades tambm apresentaram variaes importantes quanto aos preos. Na modalidade Prego Presencial, o preo mdio alcanado foi de R$ 12,46 (doze reais e quarenta e seis centavos), sendo o maior preo. Isso justificvel pela obrigatoriedade de se manter um representante presente na sala do certame durante todo o processo, o que pode durar vrias horas o que, alm de elevar custos de pessoal, inibi a participao de mais empresas.

Na modalidade dispensa de licitao esperava-se encontrar valores ainda mais altos que nos Preges Presenciais, uma vez que, a legislao permite que uma simples cotao realizada em no mnimo trs empresas seja suficiente para aquirir o bem. Porm, o preo menor encontrado neste estudo se deu, exatamente, pela plataforma usada para se encontrar os dados, ou seja, compras eletrnicas. O ambiente da Dispensa de Licitaes as quais constam no portal Compras Governamentais o mesmo do Prego Eletrnico, ou seja, possvel, e no raro, que diversas empresas participem destas cotaes, o que causa competitividade e reduz o preo.

Por ltimo, destacamos a modalidade Prego Eletrnico, que alcanou o menor preo mdio entre as trs modalidades. A justificativa para isso est exatamente no fato desta modalidade acrescentar algo novo, que a desobrigatoriedade de se manter um funcionrio durante todo o certame dentro de uma sala fechada, como no caso do prego presencial, impossibilitando assim que realizar outras funes, desta modalidade no estar sujeita a limitao legal, como no caso da dispensa de licitao, onde o valor mximo estabelecido pela Lei 8666/1993 de R$ 8.000,00.

A Dispensa de Licitao, usada aqui, atravs de ambientes eletrnicos, permite a participao de diversas empresas, porm, limita o valor da licitao, o que pode desinteressar a participao de grandes empresas. O Prego Eletrnio, portanto, unifica estas caractersticas que incentivam a competio: grandes quantidades de produtos com a possibilidade de vrias empresas participarem mesmo estando distante do rgo que realiza a licitao.

Ao analisar o modelo encontramos os seguintes resultados economtricos:

Tabela 01: Modelo EconomtricoVariveis

Coeficiente

Constante2,575**

(0,08225)

Logaritmo quantidade de empresas-0,05587**

(0,02158)

Logaritmo quantidade de produtos-0,02245**

(0,008922)

Norte0,09695

(0,06018)

Sul0,04377

(0,03615)

Centro - Oeste-0,01960

(0,02847)

Nordeste0,07126**

(0,02385)

Dispensa de licitao0,06881**

(0,02945)

Prego Presencial0,1680**

(0,07807)

Nmero de amostras174

R2 Ajustado0,40130

P-Valor (F)5,59e-19

Erros padro entre parnteses

* indica significncia ao nvel de 10 por cento

** indica significncia ao nvel de 5 por cento

Fonte: Elaborado pelo autor

Observamos que forma geral, as variveis se comportaram como previsto. A quantidade de empresas presentes no certame apresenta-se negativamente relacionada com o preo da mercadoria, podendo ser analisado como um aumento de 1% na quantidade de empresas participante nos certames reduz o preo da mercadoria, em mdia, em 0,05%. Isso comprova que a maior quantidade de competidores reduz o preo.

J em relao ao produto, o aumento de 1% na quantidade solicitada pela organizao reduz o preo, em mdia, em aproximadamente 0,02%. O que corrobora a teoria de que a quantidade est diretamente relacionada com o valor pago.

Ao observar as variveis regionais, verifica-se que apenas regio nordeste apresenta valor positivo e significativo. O preo da mercadoria para os casos de licitao realizadas no Nordeste so, em mdia, 7% maior do que na regio Sudeste, que est como referncia do modelo. Isso pode captar custos com logstica elevados para esta regio.

Aps estas primeiras anlises, parte-se para a real questo do estudo, que saber se a modalidade Prego Eletrnico tem maior poder para reduzir a ineficincia do setor pblico. Ao analisarmos a varivel Dispensa de licitao observamos que esta apresentou preos 6,88% maiores que compras efetuadas com prego eletrnico.

J em relao a varivel Prego presencial, observa-se que mercadorias adquiridas atravs desta modalidade tiveram seus preos 16,80% maiores que no Prego Eletrnico. Isso pode explicado pelo fato do prego presencial ser considerado vlido mesmo se apenas um licitante participar, ou seja, este participante, no tendo concorrentes, ir assumir uma postura monopolista de maximizao de lucros.

Acredita-se que nas modalidades apresentadas acima, o poder de mercado, ainda que menor, continua sendo exercido, o que comprovado pelo fato ambos se mostrarem meios mais onerosos que o Prego Eletrnico. Dispensa de licitao demostra poder de mercado pois, apesar de o meio eletrnico apresentar uma boa quantidade de licitantes, o valor final desestimula a concorrncia. J no caso do prego presencial, uma vez que a sesso considerada vlida com a presena de apenas um licitante, h um risco deste comportar-se como monopolista. No tendo concorrentes, no haver reduo de preo, e o valor ser o estabelecido pela organizao pblica. Porm, mesmo na presena de mais de um licitante, h uma chance se haver conluios e combinaes.

Preges presenciais, por haver poucos licitantes, pode-se estabelecer relaes entre os concorrentes no sentido de combinaes, arranjos e tabelamentos de preos. Estes conluios so dificultados pela realizao de certames eletrnicos, onde o comparecimento das empresas to imprevisvel, quanto a sua localizao geogrfica.5 - CONSIDERAES FINAIS

Os dados encontrados evidenciam que as modalidades que apresentam pouca competitividade alcanam preos maiores que o prego eletrnico. Desta forma, foi confirmada a tese de que a modalidade Prego Eletrnico apresenta maior vantagem para a administrao pblica principalmente por reduzir a presena de possvel peso morto, no mercado em que se est inserido.

Ao proporcionar maior quantidade de concorrentes, o prego eletrnico reduz o poder de mercado destas empresas e fez com que os preos reduzissem consideravelmente. A Administrao Pblica dever, portanto, sempre que possvel, realizar a aquisio de bens e servios atravs de Prego Eletrnico. Para isso, dever se planejar e evitar compras de emergncia. Encontramos diversos rgos que realizaram entre duas e trs compras durante o ano e o preo da mercadoria, na mdia, ficou maior que seria se fosse feita atravs do prego eletrnico.

A presente pesquisa encontrou srias dificuldades para alcance dos dados. O portal Compras Governamentais no oferece mecanismos de pesquisa por produto de forma a se consultar as licitaes em que este esteja contido. necessrio pesquisar as licitaes em uma pgina, e descobrir o nmero da licitao, e em outra tela consultar seu contedo. Alm disso, atas de prego presencial no constam no sistema. Para acess-los, faz-se necessrio o ingresso ao site do rgo. Porm, muitos rgos ainda no mantm ativos e completos suas pginas de transparncia. Sugerimos que o portal Compras Governamentais possibilite a pesquisa por objetos especficos em atas de todas as modalidades de licitaes. Entendemos que este estudo abre espao para novas investigaes sobre os mtodos ideais para aquisies do Setor Pblico, enquanto subsidia propostas para melhorar os atuais processos. Entendemos que o Prego Eletrnico o meio mais eficiente disponvel, porm, o custo continua elevado dada burocracia necessria.

6 REFERNCIAS BIBLIOGRFICASBRESSER PEREIRA, L. C. Proposta para aprofundar a Lei de Licitaes. Gazeta Mercantil, 27 de setembro, 1996.BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituio Federal, institui normas para licitao e contratos e d outras providncias. Disponvel em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm> acesso em 28-09-2014.BRASIL. Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no mbito da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal, modalidade de licitao denominada prego, para aquisio de bens e servios comuns, e d outras providncias. Braslia, 2002. Disponvel em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm > acesso em 28-09-2014.BRASIL. Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o prego, na forma eletrnica, para aquisio de bens e servios comuns, e d outras providncias. Braslia, 2005.BRASIL. COMPRAS GOVERNAMENTAIS. Portal de Compras do Governo Federal. Disponvel em < http://www.comprasgovernamentais.gov.br/> Acesso em: outubro. 2014.FORTUNATO, S. M.; ZAPELINI, M. B.; SANTOS, G. K. D.; REINA, D. O Prego Eletrnico como ferramenta econmica e de accountability: uma anlise da seo judiciria de Santa Catarina. In: XIII SemeAd, Anais ... So Paulo: FEA/USP, 2010.HERRMANN, I. Licitaes pblicas no Brasil: explorando o conceito de ineficincia por desenho. In: SEMINRIO DE EDUCAO DISTNCIA SemeAD, 3., So Paulo: FEA USP, 1998. LEAL, E. A.; ROCHA, S. A. A utilizao da tecnologia da informao na gesto de compras pblicas: o Prego Eletrnico. In: III Simpsio de Excelncia em Gesto e Tecnologia(SEGeT), Anais ... Resende : AEDB, 2006.LIMA, P. P. D. Prego Eletrnico: um instrumento econmico e eficiente de inovao dascompras pblicas. Escola Brasileira de Administrao Pblica e de Empresas. CIPAD. Rio

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Fonte: Elaborado pelo autor

Grfico SEQ "Figura" \*Arabic 1: Falha de mercado

Fonte: Pindyck 1995, p, 326

Grfico SEQ "Figura" \*Arabic 3: Valor mdio por modalidade

Fonte: Elaborada pelo autor

Valores dados pela Lei n 9.648, de 1998)