ARTIGO CREDITOS CARBONO

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XI Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul Bento Gonçalves-RS – 12 a 14 de setembro de 2007 Fernando Ben Contador CRCRS 57.676 Keli Arisi Tonello Bacharel em Ciências Contábeis ANÁLISE DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL DOS CRÉDITOS DE CARBONO Dados para contato: Fernando Ben Rua Antonio Fornazier, 394 / 202 – 95.700-000 – Bento Gonçalves – RS. (54) 3452-1188 / (54) 9114-1660 [email protected] Fernando Ben Bacharel em Ciências Contábeis e Especialista em Contabilidade Gerencial e Finanças pela Universidade de Caxias do Sul. Mestre em Gestão Empresarial pela Fundação Getulio Vargas – FGV-RJ. Doutorando em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor e pesquisador do Departamento de Economia e Contabilidade no Campus Universitário da Região dos Vinhedos da Universidade de Caxias do Sul. Coordenador do curso de Especialização em Gestão Estratégica de Custos e do curso de Especialização em Gestão Empresarial na Universidade de Caxias do Sul. Keli Arisi Tonello Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Caxias do Sul.

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  • XI Conveno de Contabilidade do Rio Grande do Sul Bento Gonalves-RS 12 a 14 de setembro de 2007

    Fernando Ben Contador CRCRS 57.676

    Keli Arisi Tonello Bacharel em Cincias Contbeis

    ANLISE DO RECONHECIMENTO CONTBIL DOS CRDITOS DE CARBONO

    Dados para contato: Fernando Ben

    Rua Antonio Fornazier, 394 / 202 95.700-000 Bento Gonalves RS. (54) 3452-1188 / (54) 9114-1660

    [email protected]

    Fernando Ben Bacharel em Cincias Contbeis e Especialista em Contabilidade Gerencial e Finanas pela Universidade de Caxias do Sul. Mestre em Gesto Empresarial pela Fundao Getulio Vargas FGV-RJ. Doutorando em Engenharia de Produo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor e pesquisador do Departamento de Economia e Contabilidade no Campus Universitrio da Regio dos Vinhedos da Universidade de Caxias do Sul. Coordenador do curso de Especializao em Gesto Estratgica de Custos e do curso de Especializao em Gesto Empresarial na Universidade de Caxias do Sul.

    Keli Arisi Tonello Bacharel em Cincias Contbeis pela Universidade de Caxias do Sul.

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    ANLISE DO RECONHECIMENTO CONTBIL DOS CRDITOS DE CARBONO

    RESUMO

    Este trabalho foi desenvolvido com o intuito de agrupar informaes acerca dos crditos de carbono, criado com o advento do Protocolo de Kyoto, possibilitando a implantao de mecanismos de desenvolvimento limpo, que favorecem a reduo de emisses de gases causadores do efeito estufa. Como este um tema bastante recente, surgiu a curiosidade de saber a origem deste assunto, como funciona a fase de implantao dos crditos de carbono, quais so os rgos responsveis pela validao destes projetos, as normas que o regulamentam, as formas de comercializao, os possveis subsdios, e principalmente a relao dos crditos de carbono com a contabilidade. Este trabalho foi desenvolvido com pesquisa em sites da Internet, bem como livros e artigos publicados sobre o assunto. Como resultado do trabalho, restou evidente as diferentes alternativas de tributao dos crditos de carbono por parte das empresas que os comercializam. No mesmo sentido, foram abordadas as diferentes alternativas de classificao contbil dos referidos crditos. Com base nos elementos apresentados, restou ponderada a necessidade de uma normatizao pelos rgos competentes acerca de tais elementos.

    Palavras-chave: Crditos de Carbono, Protocolo de Kyoto, Contabilidade.

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    1 INTRODUO

    A degradao do meio natural atingiu nveis elevados devido s aes humanas, que tornaram obrigatrias aes preventivas e de recuperao ambiental. J no so mais possveis somente aes locais, estas esto exigindo atitudes globais. Por isso, a partir da dcada de 80, muitas tem sido as discusses em todas as reas de conhecimento, estando a contabilidade inserida neste escopo. As pesquisas desenvolvidas na rea contbil vo no sentido de identificar as aes das empresas em benefcio do meio ambiente, tanto na preservao como na recuperao. Estudos sobre mensurao de resultados obtidos atravs de investimentos ambientais tem se demonstrado bastante complexos, dada a interao das atividades de proteo ambiental com as operacionais, cujos efeitos nocivos espalham-se de forma rpida, dificultando o processo de recuperao. A busca pela qualidade total e responsabilidade social faz com que as empresas faam proteo ambiental no por marketing, filantropia ou por mera obrigao, mas por uma necessidade intrnseca de sobrevivncia. Com a unio de vrios pases com preocupaes ambientais comuns, restou institudo o Protocolo de Kyoto, onde o mesmo disciplina a reduo de emisso de gases causadores do efeito estufa, buscando o comprometimento de todos os envolvidos. Com o advento deste foi possvel, atravs da reduo dos gases causadores do efeito estufa, a gerao de crditos de carbono. Os mesmos se apresentam como mais uma alternativa de ganho financeiro para as empresas, e em conseqncia disto, proporcionam uma melhor qualidade de vida para o meio em que vivemos. Como todo tema recente, o mesmo carece de aprofundamentos pontuais para melhor entender seus fenmenos relacionados. Um desses pontos reside no relacionamento dos crditos de carbono com a contabilidade, devendo ser discutidas as formas de registro, de tributao e de evidenciao dos mesmos nas demonstraes contbeis. O objetivo deste estudo analisar as formas de insero contbil dos crditos de carbono. Para tanto, sero buscados cases empresariais que foram observados no Brasil, alm da comparao de vrios stakeholders que interagem no processo de construo do conhecimento nesse assunto. Espera-se, a partir disto, evidenciar a relevncia e a aplicabilidade do tratamento contbil dos crditos de carbono e seu conseqente reflexo no resultado das organizaes. Para a concretizao deste estudo, sero utilizadas como tcnicas de trabalho a pesquisa bibliogrfica com anlise de contribuies existentes sobre o tema apresentados por diversos segmentos da economia. Tal estudo ser realizado com base na situao observada em empresas brasileiras. Aps o levantamento dos dados, sero analisadas as informaes e, em seguida, sero verificadas quais as posies existentes acerca da insero das variveis abordadas neste trabalho.

    2 PROBLEMTICA AMBIENTAL E O PROTOCOLO DE KYOTO

    Atualmente, a questo ambiental vem tomando fora e demonstrando preocupao entre pases e empresas de como controlar os fenmenos naturais, bem como quais as medidas que devem ser tomadas para a minimizao dos impactos ambientais

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    provocados pela industrializao. Para Ribeiro (2006), as mudanas climticas, em boas medidas provocadas pela atividade humana no planeta Terra, tero conseqncias sociais, econmicas e ambientais graves para as prximas geraes, devido ao efeito estufa, destruio da camada de oznio e a outros desequilbrios.

    Para Singer (2006), a conscincia de que a questo ambiental o principal problema do sculo XXI est cada vez mais ampla, apesar da resistncia de alguns pases, como os Estados Unidos e a Austrlia, de aderirem ao Protocolo de Kyoto. Dentre outras razes, essa conscientizao dissemina-se porque, ao contrrio do que ocorria no passado, organizaes, entidades e instituies do mundo todos esto capacitadas a medir os prejuzos causados por fenmenos como o aquecimento global. Conforme Schneider, Nehme e Ben (2006 p. 218), a preocupao crescente dos pases em reduzir suas emisses poluentes, teve incio como o Encontro da Cpula da Terra, a ECO 92, a discusso sobre o aquecimento global e a relao da poluio atmosfrica com mudanas climticas passaram para a ordem do dia. Naquela ocasio, foi criada a Conveno-Quadro das Naes Unidas sobre a Mudana do Clima, que se constituiu em uma srie de acordos recentes, resultantes da unio de pases de todo o mundo, para fazer face de reduzir o impacto da industrializao e do crescimento. Ao longo dos anos, vrias aes foram tomadas, principalmente no sentido de pesquisar e comprovar se o aquecimento global estava de fato ocorrendo e at que ponto ele estaria relacionado poluio atmosfrica. No ano de 1997, aps rodadas de discusses, a Conferncia das partes, que foi a reunio dos pases membros para discusses e tomadas de decises sobre mudanas do clima, reunida em Kyoto, no Japo, adotou por consenso o chamado Protocolo de Kyoto. O protocolo de Kyoto a materializao dos compromissos de interveno na emisso da poluio atmosfrica, agravante do aquecimento global. Desde seu lanamento, foram necessrios oito anos at sua entrada em vigor, o que ocorreu em 16 de fevereiro de 2005. Atravs deste tratado, 141 pases comprometeram-se a reduzir 5,2% nos teores de emisso de carbono at o ano de 2012, comparativamente aos teores existentes em 1990. Para isso, haveria necessidade de que pases responsveis por 55% das emisses assinassem e ratificassem o documento. Dentro do Protocolo de Kyoto, os pases foram divididos em dois blocos: pases do Anexo I (desenvolvidos que j ultrapassam seu direito de poluir) e pases no Anexo I (em desenvolvimento, ou que no ultrapassam seu direito de poluir), no qual inclui-se o Brasil. Para viabilizar o compromisso, as Naes Unidas criaram um instrumento econmico, conhecido popularmente como crditos de carbono, o qual auxilia no cumprimento das metas globais. Ao assinarem o Protocolo, e comprometerem-se com o projeto, os pases do Anexo I assumem o compromisso de diminuir a poluio atravs de mudanas nos processos produtivos ou atravs da aquisio dos crditos de carbono. O no cumprimento das metas acordadas resultar em multas pesadas a partir de 2008. Dentro do Protocolo de Kyoto, existem crditos de carbono produzidos pelos pases ou indstrias da Unio Europia, chamados de EUAs, e aqueles produzidos pelos pases ou indstrias do mundo em desenvolvimento, chamados de RCEs1. Ambos podem ser

    1 Redues Certificadas de Emisses

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    comercializados e utilizados para o cumprimento das metas de redues. Dentro dos pases no Anexo I, a gerao de crditos passa por um modelo, onde as naes so estimuladas a desenvolver seus processos produtivos de forma menos prejudicial ao meio ambiente, o chamado Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O mercado de carbono, neste contexto, favorece normas de captao de recursos financeiros a fim de mudar as prticas existentes, e assim reduzir as emisses dos gases de efeito estufa. Esta a atitude de um mundo cada vez mais atento preservao ambiental e futuro da humanidade. No protocolo so listados os gases do efeito estufa as principais atividades que geram tais gases, ligados a resduos e agricultura. So seis os gases envolvidos no Protocolo de Kyoto: CO2 (dixido de carbono ou gs carbnico), CH4 (metano), N2O (protxido de nitrognio) e trs gases flor (HFC, PFC e SF6).

    3 MERCADO DOS CRDITOS DE CARBONO

    Como decorrncia da poltica ambiental das empresas e o Protocolo de Kyoto, observam-se a figura dos crditos de carbono. Sob a tica de Ribeiro (2006 p.13), os crditos de carbono surgiram nos pases como meio de inibir a produo de poluentes. A legislao local estabeleceu nveis mximos de emisses de certos gases e aqueles que conseguissem manter volume de emisses abaixo do estabelecido tinham direito a ttulos de crditos equivalentes poro reduzida, os quais podiam ser vendidos queles que no tiveram o mesmo sucesso, e que no deveriam infringir as regras. Assim, os que realizaram investimentos para melhorar a qualidade de seus processos operacionais teriam uma recompensa e, por outro lado, aqueles que no o fizeram, ou no fizeram em montante suficiente teriam que pagar pela poluio produzida. Com o advento do Protocolo de Kyoto, esse mecanismo foi aperfeioado e adotado. Para Khalili (2005) crditos de carbono so certificados que autorizam o direito de poluir. As agncias de proteo ambiental reguladoras emitem certificados autorizando emisses de toneladas de dixido de enxofre, monxido de carbono e outros gases poluentes. Inicialmente, selecionam-se indstrias que mais poluem no Pas e a partir da so estabelecidas metas para a reduo de suas emisses. As empresas recebem bnus negociveis na proporo de suas responsabilidades. Cada bnus, cotado em US$, equivale a uma tonelada de poluentes. Quem no cumpre as metas de reduo progressiva estabelecidas por lei, tem que comprar certificados das empresas mais bem sucedidas. O sistema tem a vantagem de permitir que cada empresa estabelea seu prprio ritmo de adequao s leis ambientais. A atribuio de valor ao resultado dos esforos de reduo das emisses ou remoes de GEEs da atmosfera gerou um novo produto de grande aceitao no mercado mundial e constituiu-se em uma forma de captao de recursos junto a terceiros. O nico mecanismo no qual os pases em desenvolvimento podem

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    participar do mercado de crditos de carbono o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

    3.1 Mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL)

    Segundo Ribeiro (2006) os pases em desenvolvimento no tem as mesmas obrigaes das naes industrializadas para o controle de emisses no curto prazo. Nos pases em desenvolvimento, as emisses devero aumentar com o crescimento de sua populao e de sua economia. Ainda assim, as emisses per capita futuras sero muito menores do que as emisses per capita atuais dos pases industrializados. O Brasil props o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, o qual permite que empresas dos pases desenvolvidos invistam em projetos em pases em desenvolvimento, recebendo crditos de emisso a um custo inferior ao que conseguiram em seus prprios pases. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), proposto pela delegao brasileira na conferncia de Kyoto, viabiliza implementar polticas sustentveis globais. De acordo com o MDL, os pases do Anexo I do Protocolo de Kyoto podem contribuir financeiramente e os pases em desenvolvimento (no relacionados no Anexo I) podem beneficiar-se de financiamento para projetos aprovados que demonstram estar contribuindo para reduzir emisses de carbono. A grande motivao do MDL baseia-se na diferena de custos existentes entre os vrios pases, no que se refere ao esforo de reduo de emisses de gases. Essa diferena no custo marginal ser grande atrativo para o mercado financeiro, de modo a cumprir o acordo com menores preos. Os custos para seqestrar uma tonelada de carbono so muito altos nos pases desenvolvidos do que naqueles no industrializados. Nos EUA, so de US$ 236.00; no Japo US$ 436.00; na Unio Europia de US$ 180.00. A participao dos pases que no fazem parte do Anexo I pode eliminar 55% dos custos, e isso abre amplas perspectivas para o Brasil, pas no qual tal custo marginal pode ser de apenas US$ 10.00. Prope-se, assim, reduzir as emisses por meio de sistema baseado no mercado de licenas de emisses negociveis, para que as redues se realizem nos locais que forem mais baratas. Os pases desenvolvidos podem usar redues de emisses certificadas em projetos localizados em pases em desenvolvimento, para cumprir as metas de reduo de gases e como parte de seu compromisso de limit-las. A implementao do MDL envolve vrios atores: investidores, certificadores, hospedeiros, facilitadores. Para promover seu cumprimento, h disposies quanto medio dos gases, informaes, verificao da implementao. Ainda de acordo o GTA (2003), para os pases em desenvolvimento, o MDL importante porque promove o desenvolvimento sustentvel e permite, em simultneo, que os pases desenvolvidos contribuam para o objetivo de reduo da concentrao dos gases de estufa na atmosfera.

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    3.2 Aspectos comerciais dos crditos de carbono

    De acordo com Robles e Bonelli (2006 p.88), os projetos econmicos voltados para o desenvolvimento limpo podero ser parcialmente financiados adotando-se os procedimentos de emisso dos Certificados de Emisses Renovveis (CERs). Esses certificados sero negociados no mercado financeiro, deste modo empresa que desenvolve projetos considerados limpos vende os CERs s empresas que necessitem comprovar sua inteno de reduzir a emisso de gases poluentes. A emisso de CERs pode ser em nvel de pas e sua negociao seria tambm nesse nvel. Esse procedimento uma evoluo da idia inicial de se tributar s empresas e os pases poluidores para promover o controle da poluio ambiental. Todavia, essa alternativa afetaria a relao custo/benefcio no setor produtivo, elevando o custo de produo e, conseqentemente, o preo do produto final para os consumidores. A negociao dos direitos de poluio, em que um pas com alto nvel de emisso de gases na atmosfera pagaria a outro pas que estivesse com os nveis de poluio abaixo dos limites comprometidos, surgiu como alternativa econmica mais apropriada. Esses direitos passaram a constituir o mercado de carbono. Conforme Penteado (2006), com a entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, iniciou-se uma verdadeira corrida em busca dos chamados crditos de carbono. Os pases que assinaram o referido Protocolo comprometeram-se a reduzir suas emisses dos gases causadores do efeito estufa, at o ano de 2012, assim o fazendo, principalmente, atravs da compra dos aludidos crditos, que podem ser emitidos pelos pases em desenvolvimento como o Brasil. Assim, uma empresa que otimiza seu sistema produtivo, deixando de emitir 10.000 toneladas de gs carbnico por ano, passa a ter direito obteno de 60.000 Crditos de Carbono, referentes ao perodo compreendido entre os anos de 2006 e 2012. Devido ao grande potencial deste mercado, grandes investimentos esto sendo feitos em MDL, impulsionados pelo fato de que a obteno de crditos de carbono pode ocorrer de forma paralela atividade principal. Projetos que por si s j constituem uma atividade econmica vivel ainda podem obter certificados de reduo de emisso, elevando ainda mais a rentabilidade esperada. Desta forma, a implementao de MDL propicia a conciliao entre o interesse econmico e a preservao ambiental, h muito relegada a um segundo plano, na busca pelo desenvolvimento a qualquer custo. No Brasil, as grandes reas de destaque para o MDL so o reflorestamento e todos os sistemas de gerao de energia renovvel. Neste momento, o Pas estar dando uma contribuio importante para a sustentabilidade ambiental do planeta. Para Robles Jr e Bonelli (2006 p. 87), as empresas geradoras de crditos de carbono, ao venderem esses crditos, podem considerar o valor da venda como redutores do custo de produo. Atualmente, o grande comprador dos crditos o Banco Mundial, seguido do Japo e da Holanda, todavia nada impede que as empresas situadas nos pases em desenvolvimento adquiram crditos de carbono. Essa compra seria realizada para compensar a necessidade de cumprir as metas de reduo dos nveis de poluio. Neste caso, haveria duas possveis hipteses: a

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    primeira, a empresa usaria reduo; a segunda a empresa deixaria os certificados em carteira, e os utilizaria posteriormente, negociando-os, ou aproveitando eventual valorizao para liquidar dbitos fiscais.

    3.3 Negcios formalizados

    Para Ribeiro (2006 p. 33), a atribuio de valor ao resultado de esforos de reduo das emisses ou remoo de GGEs da atmosfera gerou um novo produto de grande aceitao no mercado e constitui-se em forma de captao de recursos junto a terceiros. Ainda para Ribeiro (2006 p. 35), de forma geral, h uma crena de que existe um campo frtil, no Brasil, para esse novo produto e tambm de que muitos benefcios econmicos e sociais podem ser esperados. Comentando o crescente interesse pelo mercado de carbono, Bittar apud Ribeiro (2006) afirma que a diretoria da Deloitte Touche Tohmatsu considera que tal crescimento ficou evidenciado com a aprovao, pelo governo brasileiro, dos dois primeiros projetos de MDL desenvolvidos no pas. Os dois so em aterros sanitrios: Projeto NovaGerar e Vega, os quais devem reduzir, em 20 anos, suas emisses em 30 milhes de toneladas equivalentes de gs carbnico, podendo representar no mercado de crditos de carbono um valor de cerca de US$ 150 milhes. A incluso de aterros sanitrios em projetos de MDL de grande importncia para o desenvolvimento sustentvel, tendo em vista que a maioria deles desconsidera procedimentos de segurana e higienizao. Observa-se a realizao de negcios de empresas brasileiras acerca dos crditos de carbono, conforme segue.

    A empresa Sadia S/A, adotou a instalao de biodigestores, os quais se constituem em um tipo de tanque coberto que recebe os dejetos dos sunos e captura o gs metano gerado por sua fermentao. Essa medida contribui para reduzir o aquecimento global do planeta e, de quebra, os produtores recebem dinheiro por isso. Destaca-se a relevncia deste projeto em funo da grande quantidade de dejetos oriundos da atividade operacional e o conseqente potencial de gerao de energia que o mesmo apresenta. A Klabin, gigante florestal e industrial, percebeu o potencial do mercado de carbono e investe na substituio de combustvel em suas unidades industriais. Os projetos da companhia podero gerar o equivalente a um milho de toneladas de carbono. No mais adiantado deles, a troca de leo pesado por gs natural na Klabin Embalagens, em Piracicaba SP, ir gerar 150 mil toneladas. Outra fonte o uso de resduos florestais e indstrias para produzir biomassa e us-la como fonte de energia. As florestas de eucalipto da empresa tambm contribuem com o seqestro de carbono e rendem crditos para negociao na Chicago Climate Exchange. So mais 700 mil toneladas de carbono, que iro render dlares um dia.

    A indstria alimentcia gacha Camil foi primeira empresa brasileira a receber pagamento de crditos de carbono. O pagamento foi realizado no dia 18 de julho de 2006 pela holandesa BTG, em valor equivalente a 207.928 toneladas de carbono pela contribuio na reduo de gs do efeito estufa. Estes crditos foram retroativos, gerados pela central termeltrica UTE Itaqui, da CAMIL, que gera

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    energia (4,2 megawatts) a partir da queima da casca de arroz. Em dinheiro, a empresa gacha recebeu mais de 1,5 milhes de euros.

    A empresa celulose Irani S.A. foi a primeira empresa brasileira do setor de papel e celulose, e a segunda no mundo, a ter crditos de carbono emitidos segundo as formas do Protocolo de Kyoto. Os crditos tiveram origem em um projeto de gerao de energia eltrica base de biomassa. O projeto entrou em funcionamento no final de 2004, onde por meio deste foram desativadas sete caldeiras antigas com reduo de consumo de combustvel fssil (leo BPF), o projeto tambm gera 7,5 MWh de energia eltrica, que a empresa deixou de comprar da concessionria. A empresa Aracruz produtora de celulose em Guaba RS, uma das trs empresas do ramo florestal no mundo a integrar o restrito clube criado pelo Down Jones (Bolsa de Nova York). Entrar neste clube no tarefa fcil. Dos 2,5 mil grupos convidados pela prpria bolsa a participar da auditoria deste ano, apenas 317 passaram no teste. Estar cotado no Down Jones Sustainability World Index (nome de batismo do prego verde) pode facilitar a obteno de emprstimos no exterior sempre a juros mais baixos. A concluso simples: para conseguir alto ndice de sustentabilidade, as empresas precisam buscar as melhores prticas de gesto do meio ambiente e da sade, alm de investimentos (e muito) para reduzir a nveis extremamente baixos os riscos s localidades vizinhas.

    4 CONTABILIZAO DOS CRDITOS DE CARBONO

    No que diz respeito contabilizao dos impactos ambientais, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 15, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2006, a qual se refere s informaes de natureza social e ambiental. Esta norma regulamenta as informaes acerca da entidade com o meio ambiente que devem ser evidenciadas, tais como os investimentos e gastos com manuteno nos processos operacionais para a melhoria do meio ambiente; os investimentos e gastos com a preservao e/ou recuperao de ambientes degradados; os investimentos e gastos com a educao ambiental para empregados, terceirizados, autnomos e administradores da entidade; os investimentos e gastos com educao ambiental para a comunidade; os investimentos e gastos com outros projetos ambientais; a quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade; os valores das multas e das indenizaes relativas matria ambiental, determinadas administrativas e/ou judicialmente; e os passivos e contingncias ambientais.

    Alm das informaes elencadas, a entidade pode acrescentar ou detalhar outras que julgar relevantes. Ainda conforme a norma, as informaes contbeis contidas nas demonstraes de Informao de natureza social e ambiental so de responsabilidade tcnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade, devendo ser indicadas aquelas cujos dados foram extrados de fontes no-contbeis, evidenciando o critrio e o controle utilizado para garantir a integridade da informao. A responsabilidade por informaes no-contbeis pode ser compartilhada com especialistas. A Demonstrao de Informao de Natureza Social e Ambiental deve ser objeto de reviso por auditor independente, e ser

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    publicada com o relatrio deste, quando a entidade for submetida e a este procedimento. Para Ribeiro (2006), desde 2003, o IASB2, por meio do IFRIC3, tem discutido a forma mais adequada para contabilizao dos direitos de emisses (emission rights), o que deu origem ao IFRIC 3, de dezembro de 2003. Este documento se configura como um complemento ao IAS 38, que trata de ativos intangveis. O texto do documento comeou explicando que os referidos ttulos so distribudos pelo governo para as empresas, s quais atribui o direito de emitir nveis determinados de poluentes, sendo que a distribuio pode ser a ttulo gratuito ou oneroso. Os participantes podem comprar ou vender as permisses, de forma que poder haver um mercado para tal. A distribuio se faz no incio do ano, no final dele, verificam-se as emisses reais. A empresa participante dever entregar ao governo uma quantidade de permisses equivalentes ao volume de emisses realizadas, o que pode implicar complemento ou sobras, dependendo do desempenho individual. A proposta de contabilizao foi:

    Os direitos de emisso de poluentes so ativos intangveis, devendo ser reconhecidos nas demonstraes contbeis, de acordo com o IAS 38, que trata do assunto;

    Quando as permisses forem alocadas pelo governo por um valor menor do que o valor justo, a diferena entre este e o valor pago deve ser contabilizada como uma Concesso Governamental, de acordo com o IAS 20;

    Os participantes devem reconhecer o passivo correspondente obrigao de entregar ttulos representativos do direito de emisses ou se submeter a uma penalidade, conforme as determinaes do IAS 37, que aborda o tratamento que deve ser dado s provises, passivos e ativos contingentes. Essa proviso dever ser constituda com base no valor de mercado dos ttulos de permisses. De acordo com o IAS 38, os ativos devem ser reconhecidos pelo custo de aquisio, que representa o valor justo no momento da aquisio, que o valor pelo qual o ativo pode ser transacionado em condies normais de venda. Tais ativos devem passar pelo teste de recuperabilidade para verificao do potencial de benefcios que ainda possuem no final de cada perodo. De acordo com os comentrios ao rascunho do IFRIC 3, as penalidades mencionadas podem ter vrias formas: desembolso de dinheiro, redues de permisses no perodo seguinte e restries de operaes. O tratamento, conforme o IAS 20, implica que a concesso registrada no ativo tenha como contrapartida um resultado diferido no patrimnio lquido, provavelmente no grupo de reservas de capital, e, na seqncia transferido para lucros acumulados, de acordo com o consumo das permisses. Considerando uma transao em que a empresa tivesse que pagar para adquirir os ttulos, teria um ativo intangvel em contrapartida sada de recursos financeiros e, ao mesmo tempo, o passivo deveria ser constitudo para representar as obrigaes de entrega dos ttulos no final do perodo, tendo como contrapartida uma conta de despesa. Se a aquisio fosse gratuita, a contrapartida do ativo seria o patrimnio.

    2 International Accounting Standard Board 3 International Financial Reporting Interpretations Committee

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    Muitas discusses e questionamentos surgiram a partir do posicionamento do IASB, tendo em vista a recomendao de registro dos ativos intangveis pelo valor de custo (IAS 38) e o passivo pelo valor de mercado (IAS 37). Como decorrer do tempo e a manuteno de tais registros contbeis, diferenas patrimoniais e de resultado seriam geradas, dado que o ativo seria insuficiente para cobrir o valor do passivo, gerando, conseqentemente, uma despesa adicional. O coerente seria que a variao de valores de ativos e passivos fosse a mesma. Na realidade, o esperado que se registre um ativo intangvel em funo da aquisio dos ttulos e um passivo em funo da obrigao de entrega na data da prestao de contas, ambos avaliados com a mesma base. Haveria de se considerar, especialmente no caso dos ativos, sua natureza de curto ou longo prazo. O ano de 2005 foi o primeiro da aplicao de regra IFRIC 3, no final dele que os problemas se configuraram. Uma das propostas cogitadas, entre as discusses sobre o referido documento do IASB, em fevereiro de 2005, mas com aplicao somente em 2006, se aprovada, era a alterao do IAS 38, permitindo que os ativos intangveis fossem registrados pelo valor justo da data de encerramento do balano e que os ganhos e perdas fossem imputados ao resultado. As discusses e polmicas nos casos das transaes com as permisses de emisses revelaram a grande imaturidade do mercado e da sociedade sobre o melhor caminho a ser seguido. A forma como as transaes estavam sendo feitas regime anual para aquisies e prestao de contas demonstra que o ativo gerado de curto prazo e o passivo se forma no mesmo prazo. Em funo disso, se impe que o mtodo de valorizao seja o mesmo para os dois e que o valor de mercado um instrumento bastante apropriado para demonstrar o real desempenho da organizao. Segundo Costa (2006) freqente o caso onde a contabilizao do valor ambiental de um projeto de mitigao do Gs de Efeito Estufa (GEE) se confunde com o acordo para o financiamento do projeto ou a comercializao dos crditos. O objetivo da contabilidade de carbono determinar o valor ambiental dos projetos de mitigao do GEE4. Tomando em conta que os Sink Projects so baseados tanto na quantidade de carbono seqestrado absorvido da atmosfera quanto na durao do estoque, os sistemas de contabilizao devem poder refletir a natureza temporal deste tipo de projeto (em oposio aos projetos de reduo de emisses, nos quais a contabilizao baseada apenas na quantidade de emisses de carbono evitadas). Trs diferentes tipos de sistemas de contabilizao tm sido propostos para calcular o potencial de mitigao do GEE dos projetos florestais:

    a) mtodo da troca de estoque; b) media da capacidade de armazenagem; c) mtodos de contabilizao baseados em toneladas ano.

    Os mtodos (a) e b) esto unicamente baseados no valor da remoo do carbono da atmosfera, creditados como e quando isto ocorra. Sem tomar em conta a durao da armazenagem, qualquer liberao de carbono (pr exemplo, os das colheitas) dever ser compensada em sua totalidade pelo executor do projeto. O mtodo (c) baseado na suposio cientfica de que se uma ton. de carbono armazenada por um certo perodo de tempo, eventualmente se poder calcular o efeito da emisso

    4 Gases de Efeito Estufa

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    de 1 ton. de carbono, alcanando uma equivalncia com as emisses evitadas. Este tambm toma em considerao clculo do valor ambiental da armazenagem do carbono para perodos mais curtos de tempo. Esta estrutura temporal tem sido calculada tanto para 55 como para 100 anos, dependendo da suposio cientfica utilizada. Devido a que este mtodo reconhece o valor atual da armazenagem de carbono dentro de um perodo determinado, no existe a obrigao associada de manter este estoque de carbono pr um longo perodo de tempo, e no existe responsabilidade pr sua liberao subseqente.

    4.1 Tributao dos crditos de carbono

    Segundo Juliani e Nunes (2006), especialistas sugerem iseno tributria para aumentar investimentos. A discusso em torno dos crditos de carbono no se limita questo ambiental. Analistas financeiros calculam que o mercado mundial dos chamados crditos de carbono dever movimentar algo em torno de US$ 10 bilhes at 2012. Cerca de 1/6 do valor total dever passar pelo Brasil e por isso que especialistas em questes tributrias afirmam que este valor poderia aumentar consideravelmente caso houvesse uma legislao especfica para a questo que ganhou fora nos ltimos trs anos. Em 2003, um escritrio de advocacia entrou com um pedido no Banco Central do Brasil para internalizar recursos decorrentes da venda de Certificados de Emisses Reduzidas (CERs), os crditos de carbono. Segundo Vladimir Abreu, especialista em crditos de carbono do escritrio, no havia no BC uma regra especfica para contabilizar esse tipo de operao. A resposta do BC saiu apenas em maro de 2005, e a orientao foi a de classificar os recursos como provenientes de exportao de servios. Atualmente, a grande discusso como contabilizar e como tributar essas operaes, pois ainda no est definida qual a natureza jurdica do crdito de carbono. Uma interpretao de que a CER um bem intangvel, ou seja, um direito. Desta forma, quando ele vendido, ocorre uma cesso dos direitos (que no Brasil no tributvel), no entanto, quando a empresa recebe o dinheiro da venda, gera uma receita (tributvel por PIS e COFINS, por exemplo) e se gerar lucro, passvel de outros tributos (IR, contribuio Social sobre o lucro). Dessa forma, o ideal seria que a Receita emitisse uma norma sobre o assunto. Desta forma, se a Receita Federal considerar a venda de crditos de carbono como servio, a operao deve recolher ISS e eventualmente ICMS. Se for classificada como exportao, seria isenta de tributos. No entanto, a discusso iniciada em 2004 e que envolve o Banco Central, a Receita e Ministrio da Economia, ainda no chegou a um consenso. A definio do BC pragmtica, resolve um problema imediato que a internalizao do dinheiro captado com venda dos crditos de carbono, mas a questo precisa avanar, pois este mercado est crescendo e a forma de tributao um custo que deve ser considerado na elaborao do projeto, inclusive para se verificar a viabilidade. A discusso sobre tributao aos crditos de carbono bastante polmica. Um advogado tributarista afirma que uma legislao especfica para este mercado no aumentaria a arrecadao, mas sim oneraria o setor. Quando uma empresa compra seus crditos naturalmente tem que pagar ISS. O mesmo acontece quando o

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    empresrio vende seus crditos, so custeadas as operaes de mercado que envolvem os crditos. Tributar significa onerar um setor onde s grandes empresas atuam. Ainda para Robles e Bonelli (2006 p. 89), embora a base para o desenvolvimento de um mercado de carbono dependa do estabelecimento de regras para a estruturao de projetos viveis, as quais ainda esto em discusso, j existem negcios sendo realizados no mbito deste mercado, especialmente em funo do desconto que pode ser obtido no preo atribudo tonelada de carbono. Quando o assunto relacionado ao fator econmico, no se podem negar as perspectivas promissoras do novo mercado que surgiu a partir dos mecanismos de flexibilizao criados pelo Protocolo. Segundo previso do Banco Mundial, a negociao do carbono ir movimentar cerca de 1 bilho por ano, eis ento a oportunidade de os contabilistas aplicarem ferramentas para o controle destes investimentos e retornos. Evidentemente, como o assunto relativamente recente, h muitas dvidas em sua operacionalizao. A classe dos contabilistas brasileiros precisa conscientizar-se da necessidade de criar normas contbeis para reconhecer os efeitos econmicos, financeiros e patrimoniais nos demonstrativos contbeis das empresas, principalmente tendo em vista que o Brasil um dos maiores beneficirios do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Agora, como esse potencial econmico pode impactar a avaliao de nossas empresas? A possibilidade de emisso de Certificados de Emisses Reduzidas (CERs) um ativo intangvel? Diante do fato, sugere-se que o sistema CFC/CRCs constitua uma comisso especfica para traas as diretrizes contbeis orientadoras para nossos contabilistas. Nessa comisso haveria representantes da academia, das empresas de auditoria, do governo, da Bolsa Mercantil e de Futuros (BM&F), bem como advogados tributaristas. Essa iniciativa asseguraria: qualidade, tica e transparncia na contabilizao dos crditos de carbono.

    4.2 Crditos de Carbono Avaliados como Ttulos Financeiros

    Para Ribeiro (2006), os projetos de MDL para redues ou remoes dos GEEs, implementados com sucesso, geram novas opes de ttulos no mercado financeiro. Sua transao econmica entre as partes geram direitos e deveres, receitas e despesas, e estas, por afetarem o patrimnio e resultado da companhia, tm que ser tratadas sob o ponto de vista contbil. O empreendedor deve arcar com uma srie de gastos prvios, no desenvolvimento e implantao do projeto MDL. Depois de pronto e comprovada a reduo de emisses de poluentes da atmosfera, haver os direitos a crditos de carbono as RECs5, que representam para seu detentor um direito de emitir GEEs, passvel de comercializao com pases no Anexo I. Por outro lado, o comprador ter adquirido um direito cuja realizao ocorrer durante o perodo de compromisso de reduo de GEEs do projeto MDL que, de acordo com as normas do Cqnumc6, deve girar entre 20 e 40 anos; contudo especulaes sobre os variados projetos que podem ser desenvolvidos estimam

    5 Reduo de Emisses Certificadas 6 Conveno Quadro das Naes Unidas sobre Mudana do Clima

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    prazos superiores. Entretanto observa-se que o mercado financeiro, antecipando-se ao trmino dos projetos, j comercializa as expectativas sobre as RECs.

    Outra corrente contbil considera os crditos de carbono como sendo um direito negocivel no mercado financeiro. Segundo Figueiredo apud Ribeiro (2006), os contratos futuros so compromissos de compra ou de venda de determinado ativo, em uma data futura, a um preo certo. O investidor se compromete, contratualmente, a realizar a transao em data e valor pr-estabelecido. A maioria das operaes liquida mediante pagamento ou recebimento em moeda, pela diferena entre o valor de compra e o de venda. Os acertos dessas diferenas so feitos diariamente, por meio de mecanismos de ajustes dirios.

    As negociaes antecipadas dos crditos de carbono podem se enquadrar exatamente nesse contexto. Elas vo garantir aos futuros compradores de RCEs o preo atual. O risco da transao atingir os dois lados: o executor do projeto MDL pode ter mais custos que o esperado, assim como os ttulos podem no ter a valorizao esperada. A definio deixa claro o papel do REs e RCs. Os montantes relativos s variaes dos ttulos devem ser lanados no resultado do exerccio, devido sua equivalncia com ttulos representativos de aplicaes financeiras sobre as quais haja inteno de manuteno at a data de vencimento, tendo seus ganhos e perdas alocadas ao resultado, conforme as determinaes estabelecidas no IAS 39, que trata de instrumentos financeiros. As REs e RCs referem-se aos montantes esperados de reduo e remoo de emisso de GEEs da atmosfera e, por representarem expectativas de ttulos efetivos (RECs). Os mesmos, que sero emitidos no futuro, sero comercializados por um preo bem menor, proporcionando aos seus compradores uma garantia de desembolso menor para atender sua necessidade de reduo de emisso e, aos vendedores, antecipao de recursos para aplicar no negcio por custos menores.

    5 CLASSIFICAO CONTBIL DOS CRDITOS DE CARBONO

    Para Ribeiro (2006), objetivo deste tpico identificar os pontos anlogos entre os crditos de carbono e os ativos intangveis passveis de classificao no ativo permanente. A empresa Nova Gerar, que teve o projeto MDL aprovado para registro em novembro de 2004, tem como meta conseguir cerca de U$$ 13,5 milhes at 2012. Na hiptese de ela vender seus crditos para um timo interessado, este ter um volumoso ativo intangvel, cujo consumo se dar ao longo de vrios anos. A venda est prometida para um consrcio holands, conhecido como Netherlands CDM Facility, que inclui o governo Holands e o Banco Mundial.

    5.1 Classificao como ativos intangveis

    Os crditos de carbono, caracterizados como RECs, atendem definio de um ativo intangvel. A tradicional e simples definio de ativos bens e direitos possudos pela empresa pode ser ampliada para: conjunto de recursos sob controle da empresa que seja capaz de gerar benefcios futuros. Martins apud

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    Ribeiro (2006), assim se expressou: ativo o futuro resultado econmico que se espera obter de um agente. O autor ressaltou que o resultado econmico no existir para todos agentes, indistintamente:

    Para Ribeiro (2006 p. 59), os ativos intangveis so largamente definidos como bens incorpreos capazes de proporcionar, aos seus detentores, benefcios econmicos futuros. Hendriksen e Van Breda (1999 p.38) ressaltam que podem compreender uma ampla lista de itens como contas a receber, despesas antecipadas e aplicaes financeiras; entretanto, por conveno dos contadores, a definio deve abranger somente aqueles itens pertencentes ao grupo do ativo permanente. O IASB tratou de ativos intangveis no seu pronunciamento 38 (IAS 38) e, em seu pargrafo 10, afirma que tais ativos devem ser identificveis, passveis de controle e deve-se ter sobre eles a expectativa de benefcios econmicos futuros. Observa-se que os crditos de carbono so perfeitamente identificveis, uma vez que sua quantificao se faz com o aval de um rgo nacional e outro supranacional, aps processos de intensos estudos, detalhamento, questionamentos e verificaes, beneficiam especificamente seus detentores, independente da forma de aquisio. De acordo como IAS 38, o fluxo de benefcios econmicos futuros de um ativo intangvel pode incluir receita de vendas de produtos ou servios, economia de custos ou outros benefcios resultantes do seu uso pela entidade. No caso em estudo, o benefcio futuro o de auxiliar no cumprimento das metas de reduo de emisses ou at na forma de venda para terceiros. No caso das RECs adquiridas por empresas do Anexo I, por valor e validade determinados, contata-se a existncia das caractersticas do ativo intangvel, j que os crditos geraro benefcios futuros, em prazos previamente estipulados, sendo que sua aquisio se faz junto ao empreendedor do projeto MDL, depois de comprovada a reduo dos gases nocivos ao meio ambiente. Por ser um direito representado, por um ttulo registrado em rgos oficiais competentes, como a autoridade nacional designada e a ONU, so perfeitamente identificveis e dotados de credibilidade. Sua reavaliao peridica permitir a aplicao do teste de recuperabilidade, garantindo, assim, o valor mais prximo da realidade. Segundo Hendriksen e Van Breda apud Ribeiro (2006 p. 61), normalmente so apresentadas trs caractersticas diferenciadas dos ativos tangveis e intangveis: inexistncia de usos alternativos, falta de separabilidade e a maior incerteza quanto recuperao. Para contra-argumentar a falta de separabilidade, citaram a possibilidade de negociao dos direitos autorais e das marcas, que so exemplos de intangveis. Sobre a incerteza quanto a existncia de benefcios econmicos futuros, afirmaram que ela no generalizada. No caso especfico dos crditos de carbono, todas as contra-argumentaes dos referidos autores tm razo de ser. Por um lado, os referidos ttulos podem ser utilizados em benefcio dos resultados operacionais e polticos daqueles que os adquiriram. De outro lado, tambm poderiam ser comercializados para atender ao interesse de outras empresas com caractersticas semelhantes e participantes do Anexo I, embora sua aquisio se deva dar, na maioria das vezes, com a inteno de permanncia. A caracterstica da falta de separabilidade tambm no se aplica aos crditos de carbono, pois eles existem por si s, embora com o tempo tendam a influenciar na reputao da empresa. A incerteza sobre os fluxos futuros de capital pode ser equiparada a outro

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    ativo qualquer, tendo em vista que o crdito representa reduo efetiva realizada pelo empreendedor do projeto MDL. Segundo Delaney et al apud Ribeiro (2006 p. 62) muitos ativos intangveis tm seus valores definidos em contratos estatutos ou outras formas similares. No caso das RECs, elas so quantificadas e certificadas por entidade designada pela ONU e, posteriormente, validadas por esta entidade. O preo definido pelo mercado, em funo da demanda.

    5.2 Classificao como um ativo

    D uria apud Ribeiro (2006), em sua definio de ativo, o relaciona com a meta da empresa, enfatizando que ativo o conjunto de meios ou a matria posta disposio do administrador para que este possa operar de modo a conseguir os fins que a entidade entregue a sua direo tem em vista. No caso em estudo, os crditos de carbono so adquiridos com a finalidade de cumprir, artificialmente, as metas de redues de emisses dos gases de efeito estufa. O IASB declara, em pargrafo 53 da Estrutura para Preparao e Elaborao de Demonstraes Contbeis, que o benefcio econmico futuro embutido no ativo o potencial para contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalente de caixa para a entidade. O potencial pode ser na forma produtiva associada ao objetivo da empresa, pode ser pela converso em moeda corrente ou seu equivalente ou, ainda, a capacidade de reduzir sadas de recursos. O IASB afirma que os ativos resultam de transaes ou eventos passados e que podem ser obtidos pela compra, produo e at pelo recebimento de doaes governamentais, para encorajar o crescimento econmico em determinadas reas. Assim, percebe-se que os crditos de carbono tm todas as caractersticas para enquadramento como Ativos, uma vez que representam benefcios econmicos futuros, influenciando no fluxo de caixa na medida em que contribuam para a adequao da empresa s metas do Protocolo de Kyoto, e tem origem em eventos ocorridos no passado, momento em que foram negociados.

    5.3 Classificao como um direito

    Para Campos (2006 p.58), os projetos que tiverem sucesso originaro as RCEs emitidas pelo Conselho Executivo do MDL, pertence ONU. Os referidos ttulos podero ser negociados por seus detentores com empresas pertencentes ao Anexo I. Tal negociao produzir uma receita para o vendedor e, por outro lado, para o comprador se configurar como um ativo de longa durao, considerando o prazo de realizao do direito. As RECs representaro, para as companhias que as adquirirem, um instrumento para cumprir metas de reduo de GEEs. Cada unidade equivale a uma tonelada de carbono. As empresas que no conseguirem reduzir suas emisses utilizaro os crditos referentes s redues obtidas por empreendedores de projeto de MDL, em pases do No Anexo I, para complementar suas cotas. Trata-se, portanto, de pagamento por no conseguir atingir a meta determinada.

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    Os crditos adquiridos devem servir s necessidades de diversos perodos, necessidades estas referentes ao cumprimento das metas de redues de GEEs, durante o perodo contratual. Isso significa que perdem s caractersticas e flexibilidade das REs e RCs, pois foram adquiridos com a inteno de permanncia por um longo perodo e por valor determinado. O objeto de compra pode ser entendido como referente ao pagamento pelo direito de poluir ou direito a usufruir do servio realizado por terceiros, que foi o trabalho de remoo ou reduo de GEEs da atmosfera realizado pelos empreendedores dos projetos MDL. Portanto, trata-se do custo do direito de produzir resduos txicos ou custo dos servios realizados por terceiros. Entretanto, de uma forma ou de outra, atinge o bem pblico, que so os recursos naturais, cuja qualidade se exaure em detrimento do benefcio particular, ainda que agora de forma planejada e com compensaes para o bem geral ou, especificamente, para os pases desprovidos de recursos financeiros.

    5.4 Classificao como uma concesso

    Para Ribeiro (2006 p. 62) sob o ponto de vista contbil, o direito de fazer algo ou de usufruir algum bem pblico que proporcione benefcios futuros se configura em ativo intangvel, e comum, nas concesses governamentais para explorao de servio pblico, executar obra pblica ou usar um bem pblico por um perodo determinado. O bem pblico a ser explorado a atmosfera, pois nela sero despejadas as emisses de GEEs ainda no tratadas, mas correspondentes aos crditos de carbono adquiridos para complementar a cota de permisses de cada parte, includa no Protocolo de Kyoto. Sob o ponto de vista do IASB (SIC 29, 2003, pargrafo 1), a concesso decorre de um acordo entre duas partes, em que uma delas o concessionrio recebe o direito e ao mesmo tempo a obrigao de prestar servios de utilidade pblica. O mesmo documento do IASB ressalta que, normalmente, as concesses envolvem o direito de fornecer servios pblicos, em alguns casos com direito a uso especfico de ativos tangveis, intangveis ou financeiros. A obteno dos referidos direitos est condicionada concordncia com clusulas contratuais especficas e durante certo perodo de tempo e, quando aplicvel, deve haver o compromisso de devoluo dos bens recebidos no incio do contrato. No caso em estudo, pode-se salientar que a obrigao da entidade adquirente dos crditos de carbono o fornecimento de recursos para que os pases do No-Anexo I possam promover a recuperao e preservao do meio ambiente em seus territrios. Abordando o tratamento contbil adequado no caso de concesso de uso ou explorao de bem pblico, Lisboa apud Ribeiro (2006 p. 64) entende que, no pagamento integral e antecipado, o registro pelo direito de uso deve ser no imobilizado, com amortizao ao longo do perodo de uso. De acordo com o IAS 20, os ativos, inclusive os no-monetrios, recebidos em doao devem ser apresentados no balano como ativos, sendo que a contrapartida poder ser uma conta do patrimnio lquido, que a entidade denominou de resultado diferido, ou de forma dedutiva do prprio ativo. Saliente-se que a ltima alternativa deve

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    comprometer a transparncia da informao. Uma das justificativas do IAS 20, em seu pargrafo 14, para contabilizar as concesses como ativos, que estas representam, em si, a forma de financiamento do ativo ou a forma como foi obtido, devendo ser tratadas como tal no balano patrimonial, ao invs de comput-las como um elemento de resultado do perodo em curso. No caso dos detentores de RCEs, que vo utilizar os benefcios delas decorrentes durante longo perodo, o que atualmente pode ser de at 40 anos, devem proceder de forma semelhante no que se refere contabilizao dos referidos ttulos. Sob esta tica, dever-se-ia classific-los no ativo imobilizado, como ativo intangvel representativo da concesso de direito, cuja amortizao se far durante o perodo de validade dos crditos de carbono correspondentes, proporcionalmente ao consumo das unidades de reduo emitidas. A concesso est calcada no direito tcito de usufruir individualmente de um bem que patrimnio da humanidade. Tratando-se de um direito concedido pelo Estado, existe a possibilidade de perda ou extino e, nesse caso, impondo s companhias o nus de ter que apropriar seu processo operacional de forma a evitar os impactos ambientais ou de arcar com penalidades por no faz-lo.

    5.5 Classificao como um elemento do passivo

    Segundo Ribeiro (2006 p. 65), os passivos existem nos empreendedores do projeto MDL, pois tm como finalidade reduzir ou eliminar o volume de gases nocivos ao meio ambiente, principalmente nos casos em que se faz a negociao antecipada dos ttulos. Eles tambm esto presentes nas empresas dos pases do Anexo I, tendo em vista que tm o compromisso de reduzir suas emisses de gases para cumprir a meta estabelecida em seus pases. Uma parte desta obrigao se cumprir com a reduo efetiva de seus poluentes e outra parte ser cumprida com a aquisio de RECs de pases em desenvolvimento. Prado Jr. e Saidel apud Ribeiro (2006 p. 66), abordando a questo, em 2003, afirmaram que tem sido usual clusula de contratos que configuram a responsabilidade dos vendedores perante a operao. Assim, estes so obrigados a oferecer garantias, seguros e ou aceitar clusulas de multa, caso a reduo prometida e comercializada no se efetive. Assim sendo, a comercializao desses ttulos (REs e RCs) deve gerar um passivo para seus vendedores. As empresas envolvidas no MDL, especialmente as comprometidas com as metas de reduo de emisses, tm a obrigao de prestar contas sobre seu desempenho, ao final de cada perodo, que pode ser o ano calendrio. Elas devem entregar aos rgos competentes a quantia de crditos de carbono equivalente ao montante que excedeu suas cotas. Sabendo-se que a emisso de gases GEEs o fato gerador do passivo, pode-se afirmar que estes se constituem ao longo do ano ou do perodo preestabelecido e assim devem ser reconhecidos. O fundamento para sua constituio a adeso do pas e, conseqentemente, da empresa, ao Protocolo de Kyoto.

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    6 CONSIDERAES FINAIS

    Os crditos de carbono surgiram da iniciativa de atriburem-se valores aos resultados dos esforos empreendidos na reduo de emisses de gases poluentes. Os projetos que tiverem como objetivo a reduo de emisses ou a remoo destas devero ser tecnicamente muito bem elaborados, de forma a garantir a obteno das RECs e, evitar a gerao de falsas expectativas perante a gerao de crditos de carbono. A negociao destes crditos resultar em recursos para aqueles que implantarem os projetos de reduo, que sero os pases em desenvolvimento, os pases desenvolvidos sero os provedores de investimentos em compensao ao recebimento de concesses nas suas metas de emisses. Os crditos de carbono referentes ao carbono j removido ou diminudo constituiro um instrumento de complementao de metas no atingidas para os pases integrantes do Anexo I, devido no ter conseguido adequar-se a novas metas antipoluentes. A importncia da confiabilidade das informaes deve deixar claras as obrigaes existentes, impondo-se o reconhecimento do passivo gerado pelas emisses de carbono e o nus do acordo proposto na Conveno Quadro das Naes Unidas sobre as Mudanas Climticas importante acorda de colaborao de grandes com pequenos, visando o bem estar das geraes futuras. Conforme evidenciado no trabalho, muitas so as variveis que influenciam na questo da tributao dos crditos de carbono por parte da empresa. Apresentaram-se, ainda, vrias formas de classificao contbil possvel para os mesmos. Portanto, acredita-se que seja necessrio para que se possa dar a devida confiabilidade s informaes de natureza contbil, referente aos crditos de carbono, uma adequao das Normas Contbeis por meio do Conselho Federal e Regional de Contabilidade, no sentido de padronizar as informaes contbeis originadas pela vendas ou aquisio dos crditos de carbono. No mesmo sentido, um posicionamento da Receita Federal acerca da tributao dos mesmos carece de apresentao. Fica evidenciado, ainda, o grande campo de atuao dos profissionais de diversas reas do conhecimento que existe para ser explorado na questo ambiental empresarial. Em particular, fica explcita a necessidade de o profissional contbil considerar os fatores ambientais no escopo de sua atividade, tendo em vista as leis e normas existentes sobre as mesmas, alm da necessidade de evidenciar com acuracidade a situao patrimonial nos relatrios contbeis. Com base nisso, os crditos de carbono se constituem em mais um desafio a ser analisado com dedicao e envolvimento.

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