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  • 7/23/2019 Artigo Doenas Do Trabalho

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    Rev Sade Pblica 2008;42(4):630-8

    Norma Suely Souto SouzaI

    Vilma Sousa SantanaII

    Paulo Rogrio Albuquerque-OliveiraIII

    Anadergh Barbosa-BrancoIV

    I Auditoria Regional Salvador. InstitutoNacional do Seguro Social. Salvador, BA,Brasil

    II Programa Integrado em Sade Ambiental edo Trabalhador. Instituto de Sade Coletiva.Universidade Federal da Bahia. Salvador,BA, Brasil

    III Secretaria Executiva. Ministrio daPrevidncia Social. Braslia, DF, Brasil

    IV Departamento de Sade Coletiva.Universidade de Braslia. Braslia, DF, Brasil

    Correspondncia | Correspondence:Norma S Souto Souza

    Av. Sete de Setembro, 91/93, 2 andar40.060-000 Salvador,BA, BrasilE-mail: [email protected]

    Recebido: 13/7/2007Revisado: 11/2/2008Aprovado: 19/3/2008

    Doenas do trabalho e benefciosprevidencirios relacionados

    sade, Bahia, 2000Work-related diseases and health-related compensation claims,Northeastern Brazil, 2000

    RESUMO

    OBJETIVO:Estimar a contribuio das doenas relacionadas ao trabalho nosafastamentos por problemas de sade em geral e ocupacionais.

    MTODOS: Foram analisados dados sociodemogrficos, ocupacionais e desade referentes a 29.658 registros dos benefcios por incapacidade temporriaconcedidos por agravos sade pelo Instituto Nacional do Seguro Social, noEstado da Bahia, em 2000. Foram considerados casos todos os diagnsticosclnicos constantes da CID-10, com exceo das causas externas e fatores que

    influenciam o contato com os servios de sade. A vinculao do diagnsticocom a ocupao baseou-se no cdigo CID-10 e se a espcie do benefcio eraacidentria.

    RESULTADOS:Dentre os benefcios, 3,1% foram concedidos para doenas dotrabalho: 70% eram doenas do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivoe 14,5% do sistema nervoso. No geral, benefcios concedidos numa freqnciamaior que o dobro da esperada foram: para tenossinovites na indstria datransformao (Razo de Proporo-RP=2,70), sndrome do tnel do carpona intermediao financeira (RP=2,43) e transtornos do disco lombar no ramode transporte, correio e telecomunicaes (RP=2,17). Entretanto, no foiestabelecido nexo causal para estas doenas, nesses ramos de atividade, em

    percentual signifi

    cativo de benefcios.CONCLUSES:Os resultados sugerem a existncia de possveis fatores derisco ocupacionais para enfermidades nesses ramos de atividade, como tambmo sub-registro da vinculao das patologias com o trabalho, camuflando aresponsabilidade das empresas e a perspectiva de preveno pela reorganizaodo trabalho.

    DESCRITORES: Doenas Profissionais. Causalidade. Registrosde Doenas. Benefcios do Seguro. Previdncia Social. Sade doTrabalhador.

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    Apesar de reconhecidamente evitveis, as doenasrelacionadas ao trabalho (DRT) so responsveis poruma grande parcela da morbidade da populao traba-lhadora, podendo causar incapacidade e at mesmo amorte.8No Brasil, o registro de DRT aumentou de 5.025

    em 1988 para 30.334 em 2005 entre os trabalhadoresdo Regime Geral da Previdncia Social,ae conseqen-temente, o pagamento de benefcios ocupacionais paracompensao salarial. O contrrio ocorreu em pasesdesenvolvidos, onde houve uma tendncia diminuiona ocorrncia destas doenas. Nos Estados Unidos, o

    Bureau of Labor Statisticsde 2002bregistrou 294.500registros de DRT que declinou em 2005 para 242.500notificaes.cEm Ontrio, Canad, as taxas estimadasde DRT baseadas em pagamentos de benefcios declina-ram em aproximadamente 50% na dcada passada.10

    ABSTRACT

    OBJECTIVE:To estimate the contribution of work-related diseases to sickleaves due to general and occupational health problems.

    METHODS:Sociodemographic, occupational and health data from 29,658records of temporary disability benefits, granted on account of health

    problems by the Instituto Nacional do Seguro Social (National Institute ofSocial Security) in the state of Bahia (Northeastern Brazil), were analyzed.All constant ICD-10 clinical diagnoses were taken into consideration, exceptfor those referring to external causes and factors that influence contact withhealth services. The link between diagnosis and occupation was based on theICD-10 code and whether the type of compensation was due to a work-relatedaccident/disease or not.

    RESULTS: From all the benefits, 3.1% were granted due to work-relateddiseases: 70% were musculoskeletal system and connective tissue diseases,while 14.5% were related to the nervous system. In general, benefits granted at

    more than two times the expected frequency were as follows: tenosynovitis inthe manufacturing sector (Proportion Ratio-PR=2.70), carpal tunnel syndromein the financial intermediation sector (PR=2.43), and lumbar disc degenerationin the transportation, postal service and telecommunications sectors (PR=2.17).However, no causal connection could be established for these diseases, in theseactivity sectors, in a significant percentage of benefits.

    CONCLUSIONS:Results suggest the existence of possible occupational riskfactors for diseases in these fields of activity, as well as the underreportingof the link between diseases and work, thus disguising the responsibility ofcompanies and the perspective of prevention through work reorganization.

    DESCRIPTORS: Occupational Diseases. Causality. Diseases Registries.Insurance Benefits. Social Security. Occupational Health.

    INTRODUO

    aMinistrio da Previdncia Social. Anurio Estatstico da Previdncia Social. Suplemento Histrico, 2005. [citado 2006 set 1]. Disponvel emhttp://www.mpas.gov.br/docs/pdf/suphist2005.pdfbBureau of Labor Statistics. Washington: United States Department of Labor; 2003. Workplace injuries and illness in 2002. [citado 2007 mai9]. Disponvel em: http://www.bls.gov/iif/oshwc/osh/os/osnr0018.pdfcBureau of Labor Statistics. Washington: United States Department of Labor, 2006. Workplace injuries and illness in 2005. [citado 2007 mai9]. Disponvel em: http://www.bls.gov/iif/oshwc/osh/os/osnr0025.pdf

    As causas apontadas para o declnio das DRT so diver-sas, desde o sub-registro9 a fatores macroeconmicos,tais como modificaes demogrficas na populao detrabalhadores e mudanas na distribuio de empregoentre os setores da economia.10Outro fator determinante

    poderia ser a preveno primria nos locais de trabalho.As controvrsias sobre as mudanas no perfil de mor-bidade ocupacional vm sendo observadas em todo omundo e tm deflagrado discusses sobre as mudanasrequeridas na lgica da abordagem no mbito da aten-o sade do trabalhador e da preveno.

    Em geral, informaes sobre a magnitude populacionale os diagnsticos de DRT so provenientes de insti-tuies governamentais. Nos pases desenvolvidos,apesar de possuir restries, as fontes mais utilizadas

    para conhecimento das DRT so os bancos de dados

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    do Seguro de Compensao dos Trabalhadores, umseguro especfico para reposio da renda do traba-lhador quando acometido por agravos relacionados aotrabalho. Driscoll et al5citam como vantagem dessas

    bases de dados a existncia de sistemas padronizados

    para confi

    rmar casos e registrar informaes. Por outrolado, apresentam limites importantes: somente incluemempregados; podem excluir setores como militares, etrabalhadores agrcolas, que em geral trabalham porconta prpria; alm do sub-registro das DRT, devido dificuldade para estabelecimento do nexo causal.

    No Brasil, os trabalhadores do Regime Geral da Previ-dncia Social que podem receber benefcios por DRTso empregados, trabalhadores avulsos e seguradosespeciais. A responsabilidade pela atribuio do esta-

    belecimento do nexo causal entre as enfermidades e otrabalho dos mdicos peritos do Instituto Nacionaldo Seguro Social (INSS), uma autarquia ligada aoMinistrio da Previdncia Social. Para os trabalhadoresempregados isto ocorre apenas nas situaes de agravoscom afastamento do trabalho por mais de 15 dias, quan-do o INSS quem paga ao trabalhador impossibilitadode trabalhar. Os trabalhadores avulsos e os seguradosespeciais tm o direito ao benefcio desde o primeiro diado afastamento do trabalho. O estabelecimento do nexocausal baseado no conhecimento clnico e epidemio-lgico do perito segundo uma lista de DRT elaborada

    pelo Ministrio da Previdncia Social. At maro de

    2007, o INSS exigia a emisso da Comunicao deAcidente de Trabalho (CAT) para a caracterizao dasDRT, mas a partir de abril/2007, o nexo causal passou aser baseado tambm no Nexo Tcnico Epidemiolgico,independentemente da emisso da CAT.a

    O conhecimento da contribuio das DRT para o totaldos afastamentos por problemas de sade geral e ocu-

    pacional, bem como a sua distribuio entre os diver-sos ramos de atividades econmicas e os respectivosdiagnsticos mais comuns, pode subsidiar decisesvoltadas para a adoo de medidas de preveno, almde ajudar na discusso pblica sobre o impacto destesagravos no seguro social.

    O objetivo do presente trabalho foi estimar a proporodos benefcios previdencirios por incapacidade tempo-rria devido s doenas relacionadas ao trabalho.

    MTODOS

    Estudo transversal utilizando registros de benefciosconcedidos pelo INSS por agravos sade geral e rela-cionados ao trabalho que geraram incapacidade tempo-rria, na Bahia, no ano 2000, obtidos do Sistema nico

    de Benefcios do INSS. Foram concedidos 29.663

    benefcios por incapacidade laborativa temporria noEstado. Para cinco deles no constava o diagnsticoclnico e foram excludos da anlise. O total de bene-fcios estudados foi de 29.658 benefcios.

    Os benefcios concedidos devido a acidentes e doenasrelacionados ao trabalho so denominados pelo INSSde auxlios-doena acidentrios (espcie B91); aquelesdevidos a problemas de sade no relacionados ao tra-

    balho so os auxlios-doena previdencirios (espcieB31). O universo do estudo envolveu todos os traba-lhadores segurados no perodo e elegveis para o rece-

    bimento destes dois tipos de benefcio. Eram, portanto,trabalhadores do Regime Geral da Previdncia Social,do qual so excludos os empregados domsticos, con-tribuintes individuais (autnomos), funcionrios pbli-cos e os trabalhadores no contribuintes. As unidades

    de observao do estudo foram todos os registros debenefcios pagos das espcies B31 e B91 excluindo-seos diagnsticos clnicos correspondentes ao CaptuloXV da CID-10 (gravidez, parto e puerprio).

    O Sistema nico de Benefcios um sistema de regis-tro de dados do INSS processado pela DATAPREV,empresa de tecnologia e informaes do Ministrio daPrevidncia Social, no qual cadastrado cada evento

    previdencirio que origina a concesso de um benefcio.Esses registros incluem dados da empresa e do traba-lhador: ramo de atividade da empresa (segundo Clas-sificao Nacional de Atividade Econmica CNAE),diagnstico do agravo sade (segundo ClassificaoInternacional de Doenas 10 reviso CID-10) e dadossobre o incio, durao e espcie do benefcio.

    Criou-se a varivel doena (1=sim, 0=outros diagns-ticos), definida como todos os diagnsticos clnicosda CID-10, com exceo daqueles caractersticos deacidentes, includos no Captulo XIX (leses, envene-namentos e algumas outras conseqncias de causasexternas) e XXI (fatores que influenciam o estadode sade e o contato com os servios de sade) queforam considerados outros diagnsticos. As doen-

    as foram classificadas por grupos da CID-10. Trsdiagnsticos especficos foram considerados para aanlise, a sndrome do tnel do carpo (G56 e G56.0),tenossinovites (M65, M65.8, M65.9) e transtornos dodisco intervertebral (M51). Outras variveis analisadasforam: espcie do benefcio, se relacionado ao trabalho(B91) ou no (B31) e ramo de atividade da empresa(segundo CNAE).

    Foram realizadas comparaes de propores, mas nose realizou inferncia estatstica, por terem sido consi-derados todos os benefcios e no uma amostra. Para o

    clculo das razes de propores (RP) foi considerado

    aDecreto n 6.042, de 12 de fevereiro de 2007. Altera o Regulamento da Previdncia Social, aprovado pelo Decreto no 3.048,de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicao, acompanhamento e avaliao do Fator Acidentrio de Preveno - FAP e do NexoTcnico Epidemiolgico, e d outras providncias. Dirio Oficial da Unio. 12 fev 2007. [citado 2007 mai 1]. Disponvel em:http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2007/6042.htm

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    como referente o total dos benefcios. A prevalnciano foi estimada, considerando que o denominadorfoi o total de benefcios, e no a populao da qual seoriginaram os casos. As bases de dados foram cedidas

    pelo Ministrio da Previdncia Social e a anlise foi

    realizada com o programa estatstico SAS 8.1. Noconstavam dados de identificao dos beneficirios nemdas empresas. Como os dados eram administrativos, o

    protocolo do estudo no foi submetido Comisso detica em Pesquisa.

    RESULTADOS

    Do total de benefcios, 17.282 (58,3%) foram concedi-dos devido a doenas, 6.499 (21,9%) por leses, enve-nenamentos e outras causas externas, e 5.877 (19,8%)devido a fatores que influenciam o estado de sade e ocontato com os servios de sade.

    As DRT representaram 3,1% (935) do total de be-nefcios por incapacidade temporria relacionados a

    problemas de sade em geral. Por ramo de atividade,esse percentual variou de 1,2% referente a CNAE nodeclarada a 7,4% na indstria de transformao, naqual a proporo de benefcios por DRT representou

    mais de duas vezes o esperado (RP=2,31). De formasemelhante, o ramo de atividade intermediaofinanceira, atividades imobilirias, aluguel, servios

    prestados, administrao pblica, apresentou 7,2% deDRT (RP=2,25). Trabalhadores do ramo de comrcio,

    alojamento e alimentao apresentaram os menorespercentuais de DRT (2,7%) dentre os benefcios re-lacionados a problemas de sade em geral. Em 54%(16.014) dos benefcios em que a CNAE no foi de-clarada observou-se tambm um baixo percentual deDRT (2,7%) (Tabela 1).

    Do total de benefcios por incapacidade temporriaconcedidos por acidentes e doenas relacionados aotrabalho, as DRT contriburam com 27,6%. Apenasna atividade de intermediao financeira, atividades

    imobilirias, aluguel, servios prestados, administra-o pblica, as DRT constituram a maioria (53,5%),percentual quase duas vezes maior do que a total(RP=1,93). O grupo constitudo por comrcio, aloja-mento e alimentao teve a menor proporo de DRT(17,8%). O percentual de CNAE no declarada paraos benefcios por problemas de sade relacionados aotrabalho foi significativo (26,8%) (Tabela 1).

    Tabela 1.Proporo de benefcios para doenas relacionadas ao trabalho no total de benefcios por incapacidade temporriapara agravos sade em geral e relacionados ao trabalho por ramo de atividade. Bahia, 2000.

    Ramo de atividade*

    Benef-cios paraDRT**

    N

    Benefciospara proble-

    mas de sadeem geral

    N1

    Propor-o deDRT

    (N/N1)

    P1(%)

    RP daCNAE

    P1/Ptotal

    Benefcios concedi-dos por problemasde sade relaciona-

    dos ao trabalhoN

    2

    Proporode DRT(N/N

    2)

    P2(%)

    RP CNAEP

    2/Ptotal

    Agricultura, pecuria,silvicultura, pesca,indstrias extrativas

    47 842 5,6 1,75 162 29,0 1,05

    Indstria da transformao 158 2.132 7,4 2,31 575 27,5 0,99

    Construo,eletricidade e gs

    69 1.668 4,1 1,28 388 17,8 0,64

    Comrcio, alojamento,

    alimentao 72 2.658 2,7 0,84 453 15,9 0,57

    Transporte, correio,telecomunicaes

    57 1.168 4,9 1,53 198 28,8 1,04

    Intermediao financeira,atividades imobilirias,aluguel, servios prestados,administrao pblica

    264 3.662 7,2 2,25 494 53,4 1,93

    Educao, atividadesrecreativas, culturais,desportivas

    44 851 5,2 1,62 120 36,7 1,30

    Sade e servios sociais 24 663 3,6 1,12 88 27,3 0,98

    CNAE no declarada 200 16.014 1,2 0,37 908 22,0 0,79

    Total 935 29.658 3,2 1,00 3.386 27,6 1,00

    DRT: doenas relacionadas ao trabalhoRP: Razo de Proporo* Segundo a Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE)** Doenas com nexo causal ocupacional estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social

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    Apenas 935 (5,4%) dos benefcios por incapacidadetemporria concedidos por doena foram consideradosrelacionados ao trabalho. Os grupos de CID que predo-minaram para o conjunto destes benefcios foram: do-enas do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo

    (32,7%), doenas do aparelho circulatrio (19,3%) etranstornos mentais e comportamentais (10,9%). Ana-lisando-se apenas os benefcios concedidos por DRT,verifica-se que predominaram as doenas do sistemaosteomuscular e do tecido conjuntivo (70%), seguidas

    pelas doenas do sistema nervoso (14,5%) (Tabela 2).

    Na Tabela 3 so mostradas as propores de benefciosde ambas as espcies, concedidos para portadores desndrome do tnel do carpo, tenossinovites e transtornosde disco intervertebral lombar, dentre o total concedido

    por incapacidade temporria de acordo com os ramos de

    atividade. A proporo de benefcios por tenossinovitesvariou de 1,2% no grupo de ramo de atividade cons-truo, eletricidade, gs a 6,2% para os trabalhadoresda indstria da transformao. Tomando a proporode benefcios por tenossinovites no total dos benefciosconcedidos por doenas (2,3%) como referncia, foramconcedidos para a indstria da transformao quase trsvezes mais benefcios por tenossinovites (RP=2,70) doque o esperado. Estimativas importantes tambm foramevidenciadas para os trabalhadores da intermediaofinanceira, atividades imobilirias, aluguel, servios

    prestados, administrao pblica (RP=2,09), trans-

    porte, correio, telecomunicaes (RP=1,61) e sadee servios sociais (RP=1,61). Os grupos de ramos deatividade construo, eletricidade, gs e comrcio,alojamento, alimentao apresentaram as menores

    propores de benefcios por tenossinovites, respecti-vamente, 1,2% e 2,2%.

    Benefcios por sndrome do tnel do carpo repre-sentaram 1,4% daqueles concedidos por doenas emgeral. As propores de benefcios por esta sndrome,independentemente da relao com o trabalho, forammaiores do que as do grupo de comparao para osramos de atividades: intermediao financeira, ativida-des imobilirias, aluguel, servios prestados, adminis-trao pblica (RP=2,43), sade e servios sociais(RP=2,43), educao, atividades recreativas, culturaise desportivas (RP=1,86), indstria da transforma-o (RP=1,78), comrcio, alojamento, alimentao(RP=1,28) e transporte, correio e telecomunicaes(RP=1,14). Apenas para trabalhadores da construo,eletricidade e gs e de CNAE no declarada, as

    razes de propores para sndrome do tnel do carpoforam menores do que a esperada, respectivamente,0,5 e 0,7 (Tabela 3).

    Entre os trs agravos avaliados, os benefcios portranstornos de disco intervertebral lombar represen-taram a maior contribuio: 3% do total de benefcios

    por incapacidade concedidos devido a doenas. Noramo de atividades constitudo por transporte, correioe telecomunicaes, a proporo de benefcios poresses transtornos foi a maior (6,5%). Os outros ramosde atividade apresentaram propores pouco acima do

    grupo de comparao, exceto intermediao financei-ra, atividades imobilirias, aluguel, servios prestados,administrao pblica que teve estimativas de 2,4% eCNAE no declarada com 2,7% (Tabela 3).

    Tabela 2.Distribuio dos benefcios por incapacidade temporria concedidos por doenas de acordo com o captulo daCID-10 e a espcie. Bahia, 2000.

    Captulo da CID-10

    Espcie B31(doena norelacionada com o trabalho)

    Espcie B91(doenarelacionada com o trabalho)

    Total

    N % N1

    % N2

    %

    Doenas infecciosas e parasitrias 1.345 8,2 1 0,1 1.346 7,8

    Neoplasias 752 4,6 1 0,1 753 4,4

    Doenas do sangue dosrgos hematopoiticos

    75 0,5 9 1,0 84 0,5

    Transtornos mentais e comportamentais 1.865 11,4 20 2,1 1.885 10,9

    Doenas do sistema nervoso 929 5,7 136 14,5 1.065 6,2

    Doenas do olho e anexos 576 3,5 41 4,4 617 3,6

    Doenas do ouvido 115 0,7 15 1,6 130 0,8

    Doenas do aparelho circulatrio 3.337 20,4 7 0,7 3.344 19,3

    Doenas do aparelho respiratrio 517 3,2 25 2,7 542 3,1

    Doenas do aparelho digestivo 557 3,4 - - 557 3,2

    Doenas da pele e do tecido subcutneo 369 2,3 19 2,0 388 2,3Doenas do sistema osteomusculare do tecido conjuntivo

    4.997 30,6 654 70,0 5.651 32,7

    Outras 913 5,6 7 0,7 920 5,3

    Total 16.347 94,6 935 5,4 17.282 100,0

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    Na Tabela 4 observam-se as propores de benefciospor incapacidade temporria concedidos por sndromedo tnel do carpo, tenossinovites e transtornos do discointervertebral lombar, por espcie de benefcio e ramode atividade. Apenas em quatro situaes verificam-semaiores propores de benefcios relacionados ao tra-

    balho em comparao aos no relacionados: sndromedo tnel do carpo no grupo de ramos de atividade in-termediao financeira, atividades imobilirias, aluguel,servios prestados, administrao pblica (69,5%) etenossinovites em trabalhadores da indstria da trans-formao (60%), transporte, correio e telecomunica-es (53,8%) e intermediao financeira, atividades

    imobilirias, aluguel, servios prestados, administraopblica (65,8%). Mesmo nestas situaes, no mnimocerca de um tero dos benefcios foram concedidoscomo no relacionado ao trabalho.

    DISCUSSO

    Os resultados do presente estudo devem ser conside-rados a partir das limitaes da base de dados. Umaevidncia dessas limitaes o grande nmero de be-nefcios sem o registro do ramo de atividade econmicada empresa, que variou de 54% para os benefcios porincapacidade temporria relacionados a problemas desade em geral a 26,8% para aqueles relacionados aotrabalho. Alm disso, para os trabalhadores emprega-dos, os benefcios analisados referiam-se a afastamen-tos do trabalho por mais de 15 dias, o que pressupe

    maior gravidade das doenas em estudo. Portanto, noforam contempladas as doenas que potencialmenteno geram afastamentos do trabalho e aquelas comafastamentos por perodos menores.

    Outro limite deste estudo foi que informaes de pos-sveis fatores de risco para os agravos estudados noestavam disponveis no banco de dados cedido pelaPrevidncia Social. Tais informaes, como idade, g-nero, tempo de servio e antecedentes ocupacionais dossegurados, poderiam interferir sobre a CNAE atribuda poca da concesso do benefcio previdencirio.

    As DRT com nexo causal ocupacional, conforme a ca-racterizao pelo INSS, no se destacaram no conjuntode problemas de sade geral que cursaram com afas-tamento do trabalho, representando 3,1% do total dosagravos. Entretanto, esse percentual variou de acordocom o ramo de atividade avaliada. A diferena entre o

    percentual de DRT da indstria de transformao eintermediao financeira e outros (7%) e o do comr-cio e sade e servios sociais (4%) se deve provavel-mente aos diferenciais de exposies ocupacionais dosambientes de trabalho e ao grau de conhecimento dostrabalhadores sobre as enfermidades ocupacionais e osseus direitos e benefcios. O conhecimento dos direitossobre sade e segurana de parte dos trabalhadores umdos fatores reconhecidos como determinantes do maiorregistro de agravos ocupacionais.13Na Bahia, os sindi-catos dos bancrios e das indstrias de transformao(qumico, petroleiro, metalrgico) reconhecidamente

    Tabela 3.Proporo de benefcios concedidos por sndrome do tnel do carpo, tenossinovite e transtornos do disco intervertebrallombar, independentemente da relao com o trabalho, dentre o total de benefcios por incapacidade temporria concedidos pordoenas e razo de proporo para os ramos de atividade. Bahia, 2000.

    Ramo de atividade*

    Total debenefcios

    B31 e B91N

    Agravo

    Tenossinovite Sndrome do tnel do carpo Transtornos de disco lombar

    N1

    P1%

    RPCNAE/Total

    P1/Total

    N2

    P2%

    RPCNAE/Total

    P2/Total

    N3

    P3%

    RPCNAE/Total

    P3/Total

    Agricultura, pecuria,silvicultura, pesca,indstrias extrativas

    409 13 3,2 1,39 3 0,7 0,50 16 3,9 1,30

    Indstria da transformao 1.054 65 6,2 2,70 26 2,5 1,78 36 3,4 1,13

    Construo, eletricidade, gs 853 10 1,2 0,52 4 0,5 0,36 28 3,3 1,10

    Comrcio, alojamento,alimentao

    1.340 29 2,2 0,96 24 1,8 1,28 43 3,2 1,07

    Transporte, correio,telecomunicaes

    696 26 3,7 1,61 11 1,6 1,14 45 6,5 2,17

    Intermediao financeira,

    atividades imobilirias,aluguel, servios prestados,administrao pblica

    2.442 117 4,8 2,09 82 3,4 2,43 60 2,4 0,80

    Educao, atividadesrecreativas, culturais,desportivas

    462 13 2,8 1,22 12 2,6 1,86 18 3,9 1,30

    Sade e servios sociais 321 12 3,7 1,61 11 3,4 2,43 12 3,7 1,23

    CNAE no declarada 9.705 117 1,2 0,52 70 0,7 0,50 257 2,7 0,90

    Total 17.282 402 2,3 1,00 243 1,4 1,00 515 3,0 1,00

    * Segundo a Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE)

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    636 Doenas do trabalho e benefcios previdencirios Souza NSS et al

    tm uma atuao mais ativa na rea de sade do traba-lhador em relao aos demais.

    As DRT representaram menos de 30% do total de be-nefcios por incapacidade temporria concedidos por

    problemas de sade relacionados ao trabalho, comoesperado, considerando a menor dificuldade para o es-tabelecimento do nexo causal para os acidentes tpicos,

    comparados s doenas. A nica exceo ocorreu para oramo de atividade intermediao financeira e outrosem que as DRT foram maioria. Nesse ramo, fatores derisco para as doenas do trabalho, como os ergonmicos,so mais prevalentes no ambiente de trabalho compara-dos queles causadores de acidentes tpicos.

    As principais causas dos benefcios concedidos devidos doenas em geral, independentemente de relaocom o trabalho, foram as doenas do sistema osteomus-cular e do tecido conjuntivo, do aparelho circulatrio,e os transtornos mentais e comportamentais. Em umestudo realizado com benefcios previdencirios emPorto Alegre (RS), restrito espcie 31, as doenasmais comuns foram as mesmas encontradas nesteestudo, exceto pela ordem, com as doenas do apa-relho circulatrio em lugar dos transtornos mentais ecomportamentais.2

    As DRT que predominaram (84,5%) foram as doenasdo sistema osteomuscular e tecido conjuntivo e as dosistema nervoso, correspondendo, em maioria, s leses

    por esforo repetitivo ou distrbios osteomuscularesrelacionados ao trabalho (LER/DORT): disfunes dosmsculos, nervos, tendes, juntas, cartilagens e discosintervertebrais.

    O percentual de LER/DORT encontrado no presenteestudo foi expressivamente maior que outros locaisnos quais tambm os distrbios msculo-esquelticosforam predominantes. Nos servios ambulatoriais desade do trabalhador no estado de So Paulo, as doenasdo sistema osteomuscular constituram-se na principalcausa de atendimento (56%), seguidas das doenasdo sistema nervoso e rgos do sentido (20,8%). 15Entretanto, o percentual de LER/DORT foi maior doque os 56% referidos se includa a sndrome do tneldo carpo, doena do sistema nervoso perifrico quetambm pode ser considerada LER/DORT. No Canad,

    dados do Sistema de Compensao dos Trabalhadoresevidenciaram que as doenas msculo-esquelticascorresponderam a 54,4% das DRT com afastamentodo trabalho.6Nos Estados Unidos, essas enfermidadestambm predominam, entre as que geraram benefcios

    Tabela 4.Proporo de benefcios por incapacidade temporria concedidos por sndrome do tnel do carpo, tenossinovite etranstornos do disco intervertebral lombar segundo a espcie e ramo de atividade. Bahia, 2000.

    Ramo de atividade*

    Agravo

    Sndrome do tnel do carpo TenossinoviteTranstornos do discointervertebral lombar

    Espcie 31 Espcie 91 Total Espcie 31 Espcie 91 Total Espcie 31 Espcie 91 TotalN % N

    1% N

    2N3 % N

    4% N

    5N

    6% N

    7% N

    8

    Agricultura, pecuria,silvicultura, pesca,indstrias extrativas

    3 100,0 - - 3 9 69,2 4 30,8 13 14 87,5 2 12,5 16

    Indstria datransformao

    16 61,5 10 38,5 26 26 40,0 39 60,0 65 32 88,9 4 11,1 36

    Construo,eletricidade e gs

    4 100,0 - - 4 6 60,0 4 40,0 10 25 89,3 3 10,7 28

    Comrcio,alojamento,alimentao

    16 66,7 8 33,3 24 21 72,4 8 27,6 29 41 95,3 2 4,7 43

    Transporte, correio,telecomunicaes 6 54,5 5 45,5 11 12 46,2 14 53,8 26 38 84,4 7 15,6 45

    Intermediaofinanceira, atividadesimobilirias, aluguel,servios prestados,administrao pblica

    25 30,5 57 69,5 82 40 34,2 77 65,8 117 53 88,3 7 11,7 60

    Educao, atividadesrecreativas, culturais,desportivas

    6 50,0 6 50,0 12 9 69,2 4 30,8 13 18 100,0 - - 18

    Sade e serviossociais

    7 63,6 4 36,4 11 8 66,7 4 33,3 12 11 91,7 1 8,3 12

    CNAE no declarada 52 74,3 18 25,7 70 84 71,8 3333 28,2 117 251 97,7 6 2,3 257

    Total 135 55,6 108 44,4 243 215 53,5 187 46,5 402 483 93,8 32 6,2 515* Segundo a Classificao Nacional de Atividade Econmica (CNAE)

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    637Rev Sade Pblica 2008;42(4):630-8

    do seguro de compensao para agravos relacionadosao trabalho (52,2%) ou entre aquelas que so registradasno Departamento do Trabalho pelas empresas privadas(53,4%).7Esta diferena na proporo de doenas ms-culo-esquelticas pode ser devida, entre outros fatores,

    a distintos critrios de classificao deste grupo de do-enas. Deve ser considerado tambm o sub-registro deoutros tipos de DRT no estado da Bahia, o que elevariaartificialmente a proporo de LER/DORT.

    Doenas do ouvido no apareceram com percentualsignificativo dentre as causadoras de benefcios pordoena do trabalho. Todavia, elas constituram umadas principais DRT em levantamento realizado pela

    previdncia social, utilizando o banco de dados dasCAT e no levando em considerao o afastamentodo trabalho.aA perda auditiva induzida pelo rudo a

    doena do trabalho mais comum e grave desse grupo,cujo tratamento limitado. Trabalhadores com essediagnstico, em geral, no so encaminhados ao INSS

    para percia mdica. Assim, a CAT emitida sem afas-tamento e portanto no gera benefcio previdencirio,explicando o baixo registro deste agravo verificado no

    presente estudo.

    Outros agravos tradicionalmente relacionados ao traba-lho que necessitam de afastamento do trabalho, comoalgumas doenas do aparelho respiratrio e doenasda pele, apareceram em percentuais muito pequenos,sugestivo de sub-registro. Houve um nico registro de

    benefcio concedido devido a cncer relacionado aotrabalho. Do ponto de vista mais conservador, como aexposio ocupacional considerada responsvel porcerca de 4% do total de cnceres,4esperar-se-ia um totalde 30 benefcios devidos a este agravo nesta base, emvez de apenas um.

    Os resultados encontrados no presente estudo indicam apossvel presena de fatores de risco ocupacionais paraas trs enfermidades analisadas separadamente. A ava-liao das tenossinovites, sndrome do tnel do carpo etranstornos de disco intervertebral lombar, por ramo de

    atividades econmicas evidenciou um excesso relativoentre trabalhadores de algumas atividades em com-

    parao com o grupo referente. Empregando-se umaestimativa conservadora de que doenas registradasem determinados ramos de atividades, com freqnciaduas vezes maior que a verificada no total de benefcios,

    poderiam estar relacionadas ao trabalho, verifica-se ex-pressiva sub-notificao da vinculao com o trabalho.A sndrome do tnel do carpo e tenossinovites constam

    da Lista de Doenas Relacionadas ao Trabalho, includano Anexo II do Regulamento da Previdncia Social.bApesar de no constar dessa lista, o transtorno do discointervertebral lombar aparece de forma indireta, poisinclui a sua sintomatologia (dorsalgia, citica, lumbago

    com citica). Desta forma, no por impedimento legalque os agravos referidos acima no foram caracteriza-dos como relacionados ao trabalho.

    No plausvel supor que estes achados se restrinjamao local do estudo, o estado da Bahia, nem que selimitem apenas a estes agravos. Pelo contrrio, infor-maes do Ministrio da Previdncia Social mostramque no ano de 2005 a Bahia foi o estado com a maiorincidncia de doenas relacionadas ao trabalho, 2,0

    por 1.000 vnculos,cenquanto no Pas foi de 1,2 por1.000 vnculos.dTodavia, como isto pode refletir maisa capacidade de registro e o grau de implementao deaes de sade do trabalhador no Pas, e menos o riscodo agravo, possvel que a situao da sub-notificaonos outros estados pode ser ainda mais expressiva.Apesar do aumento na ocorrncia das DRT no Brasil, osub-registro desses agravos ocupacionais ainda persisteem grande proporo, analogamente ao que vem sendoobservado com os acidentes de trabalho tpicos devidoss causas externas.12Os motivos deste sub-registro jforam discutidos por vrios autores3,11,14e vo desde amudana da legislao previdenciria aumentando acarncia do pagamento do seguro para 15 dias, at a

    falha do empregador na emisso da CAT para escaparde responsabilidades, como a garantia da estabilidadedo empregado, recolhimento do Fundo de Garantia porTempo de Servio (FGTS), alm de manter a reputaoda empresa como segura.

    No tocante s DRT, outro fator que pode amplificar osub-registro a controvrsia em torno da causalidade.Diferentemente dos acidentes de trabalho tpicos, cujonexo com o trabalho menos subjetivo, para as do-enas ocupacionais ocorrem maiores dificuldades noestabelecimento da relao causal com o trabalho. Paradoenas cuja origem se deve quase exclusivamente ao

    trabalho, como a asbestose, silicose ou mesotelioma,a dificuldade para o reconhecimento do nexo causal serefere primordialmente ao perodo de latncia muito ex-tenso entre a exposio e os sintomas iniciais da doena,do que, propriamente, a incertezas sobre a causalidadeocupacional. Todavia, atualmente as doenas predomi-nantes no mundo do trabalho so aquelas que no tmapenas o trabalho como agente causador, ocorrendotambm freqentemente na populao no trabalhadora

    aMinistrio da Previdncia Social. Anurio Estatstico de Acidentes de Trabalho 2005. Captulo 57 Brasil e Grandes Regies. [citado 2006set 1]. Disponvel em: http://www.mpas.gov.br/anuarios/aeat-2005/docs/5Act57_03.xls

    bDecreto N 3.048 De 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdncia Social, e d outrasprovidncias. Dirio Oficial da Unio de 7/5/99 - Republicado em 12/05/99. [citado 2006 set 1]. Disponvel em:http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htmcMinistrio da Previdncia Social. Anurio Estatstico de Acidentes de Trabalho 2005. Captulo 75 - Bahia. [citado 2006 set 1]. Disponvelem: http://www.mpas.gov.br/anuarios/aeat-2005/docs/5Act75_02.xlsdMinistrio da Previdncia Social. Anurio Estatstico de Acidentes de Trabalho 2005. Captulo 59 - Brasil. [citado 2006 mai 1]. Disponvelem: http://www.mpas.gov.br/anuarios/aeat-2005/docs/5Act59_02.xls

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    638 Doenas do trabalho e benefcios previdencirios Souza NSS et al

    ou com causas no ocupacionais, como as LER/DORT,perdas auditivas, doenas das vias areas superiores,asma, transtornos mentais, dentre outras. Desta forma,o nexo causal para estes agravos tem gerado conflitosentre empresas, seguradoras e trabalhadores em todo o

    mundo. Biddle et al1

    compararam os dados do segurode compensao para agravos relacionados ao trabalhoem Michigan (Estados Unidos), com os de doenasocupacionais notificadas por profissionais de sade,e encontraram que 55% dos trabalhadores com estasdoenas no recorreram ao seguro. Morse et al9verifica-ram que apenas 7% das doenas msculo-esquelticasrelacionadas ao trabalho foram registradas no seguro decompensao para agravos causados pelo trabalho, emConnecticut (Estados Unidos), de 1995 a 2001.

    O sub-registro lesa o trabalhador que, ao no ter a

    doena caracterizada como relacionada ao trabalho,no tem seus direitos reconhecidos. Tambm preju-dica a elaborao de polticas pblicas de prevenode acidentes e doenas do trabalho, uma vez que nose dispe de informaes confiveis desses agravos.

    Desta maneira, positiva a iniciativa do Ministrio daPrevidncia Social de adotar o Nexo Tcnico Epide-miolgico para estabelecimento de nexo causal entre oagravo e o trabalho. Esta metodologia tem como critriode identificao das DRT a situao de um agravo ter

    uma incidncia maior entre os trabalhadores de umdeterminado ramo de atividade em comparao com amorbidade mdia do resto da populao trabalhadora.Os primeiros efeitos do Nexo Tcnico Epidemiolgico

    j podem ser constatados na concesso de auxlios-do-ena acidentrios. Em abril de 2007, ms que o NexoTcnico Epidemiolgico passou a vigorar, foram conce-didos 28.594 benefcios em todo Brasil, nmero 147,8%maior que no ms anterior.aAssim, espera-se melhorinstrumentalizar a construo de polticas pblicas e

    privadas de preveno de agravos ocupacionais baseadaem informaes mais consistentes. Estudos posteriores

    implementao do Nexo Tcnico Epidemiolgicopodero evidenciar o tamanho da lacuna entre o quevem sendo considerado como DRT e a real morbidadeocupacional dos trabalhadores includos no RegimeGeral da Previdncia Social.

    aMinistrio da Previdncia Social. Agncia de Notcias da Previdncia Social, 22/06/2007. Nexo:Aumenta concesso de auxlio-doena acidentrio. Braslia. [citado 2007 jun 29]. Disponvel em:http://www.previdencia.gov.br/agprev/agprev_mostraNoticia.asp?Id=27605&ATVD=1&xBotao=1

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