ARTIGO - Gênero e Direito - Reflexos Na Educação

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GÊNERO NO DIREITO: REFLEXOS À EDUCAÇÃO AZEREDO, Jéferson L. (UNESC) SERAFIM, Jhonata G. (UNESC) Objeto de Investigação Atualmente as mulheres ocupam cada vez mais espaço na sociedade, e nesses diversos campos de atuação, seja no trabalho, no esporte, ou em campeonatos de futebol feminino. Demonstra-se um avanço à sociedade, até então dominada pelo patriarcalismo, reconhecendo na mulher não só suas habilidades, com os afazeres domésticos e do lar, mas também seus dotescomo chefes de família e também em autos cargos decisórios. Exemplos são percebidos tanto no meio econômico, como no meio político, no Brasil mais claramente com a eleição de 2010, em que pela primeira vez uma mulher assume a presidência; uma presidenta gaúcha: Dilma Rousseff. Todavia, esta escalada de ascensão profissional e das políticas às mulheres no Brasil, passou por muitas barreiras, entraves e ditames preconceituosos em virtude de não menos, o gênero, a diferença “constituída” entre homens e mulheres. Assim, este trabalho justamente tem por objetivo compreender como esta relação de gênero aparece especificamente no âmbito jurídico-histórico, e esta, com relação à educação: influências e continuidades. O que se inicia como forte evidencia ao objetivo lançado, está na área do Direito Penal, em que se percebe a repressão evidente do Estado (a base aqui é a leitura do Código Penal), e as provocações aqui levantadas referem-se à fins do século XIX e início do século XX, representados criminalmente pelo Código Penal de 1890 e pelo seu sucesso, Código Penal de 1940, este inclusive vigente até os dias atuais. Portanto, as provocações que surgem são: como as relações de gênero e o machismo se apresentam à educação e à historia do Brasil, tendo como base da discussão a

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GNERO NO DIREITO: REFLEXOS EDUCAO AZEREDO, Jferson L. (UNESC) SERAFIM, Jhonata G. (UNESC) Objeto de Investigao Atualmenteasmulheresocupamcadavezmaisespaonasociedade,enesses diversoscamposdeatuao,sejanotrabalho,noesporte,ouemcampeonatosdefutebol feminino.Demonstra-seumavanosociedade,atentodominadapelopatriarcalismo, reconhecendonamulhernossuashabilidades,comosafazeresdomsticosedolar,mas tambm seus dotes como chefes de famlia e tambm em autos cargos decisrios. Exemplos sopercebidostantonomeioeconmico,comonomeiopoltico,noBrasilmaisclaramente comaeleiode2010,emquepelaprimeiravezumamulherassumeapresidncia;uma presidenta gacha: Dilma Rousseff. Todavia,estaescaladadeascensoprofissionaledaspolticassmulheresno Brasil,passoupormuitasbarreiras,entraveseditamespreconceituososemvirtudedeno menos,ognero,adiferenaconstitudaentrehomensemulheres.Assim,estetrabalho justamentetemporobjetivocompreendercomoestarelaodegneroaparece especificamentenombitojurdico-histrico,eesta,comrelaoeducao:influnciase continuidades. O que se inicia como forte evidencia ao objetivo lanado, est na rea do Direito Penal,emquesepercebearepressoevidentedoEstado(abaseaquialeituradoCdigo Penal),easprovocaesaquilevantadasreferem-sefinsdosculoXIXeinciodosculo XX,representadoscriminalmentepeloCdigoPenalde1890epeloseusucesso,Cdigo Penal de 1940, este inclusive vigente at os dias atuais. Portanto,asprovocaesquesurgemso:comoasrelaesdegneroeo machismoseapresentameducaoehistoriadoBrasil,tendocomobasedadiscussoa compreensodosartigosdoCdigoPenalde1890?Bemcomoasmudanasocorridasem relao ao atual Cdigo de 1940? Fundamentao e Metodologia EstaPesquisapretendedesenvolve-senaabordagementreHistria,Direitoe Educao, de classificao exclusivamente bibliogrfica, destacando leituras especificas sobre as relaes de gnero expressas no primeiro cdigo Penal da repblica Brasileira e no cdigo penal atual, alem da analise dedutiva educao e sua atual situao. Tem-se como principal referencial terico para a anlise do tema neste trabalho, a obra do Professor da Universidade FederaldeSantaCatarina,AntnioCarlosWolkmer,autordenacionalreconhecimentoem anlisedaHistriadoDireitooudasInstituiesjurdicastambmnoBrasil,comvrios estudospublicados.Comrelaoeducao,destaca-seGiancarloMoser,comseulivro HistoriadaEducao,eoautorCasemiroReisFilho,comRazeshistricasdaeducao contempornea. SobreopensamentodoDireitonoBrasil,suaprincipalobraqueHistriado Direito no Brasil, nesta Wolkmer explica que estudar Histria e o Direito reveste-se hoje da maiorimportncia,principalmentequandosetememcontaapercepodanormatividade extradadeumdeterminadocontextohistricodefinidocomoexperinciapretritaque conscientizaelibertaopresente.(WOLKMER,2002.p.12)Logo,comobemanalisao autor,estudaraHistriaeodireitoemumdeterminadotempo,fazbemsociedade,pois ajuda a analisar os erros e aprender com eles, para assim buscar harmonia social.Almdisso, WolkmeraindasalientaqueHistriadoDireitoprecisaserrevistae reanalizada: Certamentequeametaalcanarnovacompreensohistoricistaque rompacomoculturalismoelitistaeodogmatismopositivista, permitindo que as mltiplas e diversas disciplinas histricas do Direito (Histria do Direito, Histria das Idias e/ou do Pensamento Jurdico, Histria dasInstituies) deixem de ter sentido apologtico e ilusrio daordemtradicionaldominante,adquirindosentidodesmitificadore libertrio. (WOLKMER, 2002. p. 23) Portanto,WolkmercriticaosantigoshistoriadoresdoDireitopelofatodeestes somenteestudarempelopontodevistaelitista,semdarespaoparaaquelasclassesmenos privilegiadas. Tambm critica a forma com que estes escrevem a histria do Direito, de forma dogmtica e positivista, sem abrir espao para questionamentos e provocaes zetticas.OutravirtudenotrabalhododocenteAntnioCarlosWolkmer interdisciplinaridade em seus estudos: Nadamaisnaturalqueaobrarecaianaopoporumprocedimento metodolgicohistrico-crticosemdescartaraproximaes interdisciplinares,pois,almdeenvolveradiscussosobreuma totalidadeespecficaeregionalizada,pulverizadaporconflitosscio-polticos,contradiesestruturaisemitificaesinstitucionalizadas, buscainstituir,igualmente,umquadroculturaldereordenaodo Direitonoconjuntodasprticassociaisqueodeterminam. (WOLKMER, 2002. p. 12) Ouseja,conformeexplicaoautor,quandoseanalisandoumtemapassado, difcil no se utilizar de outras reas de conhecimento para complementao da interpretao daquela realidade. Portanto, reas como filosofia, sociologia, antropologia so essncias para uma compreenso mais apurada do passado.J uma das obras especificamente sobre a Histria do Direito Penal, temos a obra deJosHenriquePierangeli(PIERANGELI,2001.752),cujocontedotrselementos especficosoprocessoburocrticosdecriaodoCdigoPenalde1890eanalisedeforma clara quais as reaes ao diploma legal em questo. Alm de anlise da Histria do Direito, tambm necessrio so a analise Histrica dosmomentoseconmicosepolticosdoBrasil.Eparaesteobjetivo,temosaobrado historiadorJosMurilodeCarvalhoesuaobraOsBestializados(CARVALHO,1987.p. 196),cujaabordagematransiodosmodelosestataisdeImprioparaRepblica.No entanto, o mesmo indica que esta transio fora apenas assistida com espanto pela populao, sem participao ativa no processo. Tambmsoimportantesascontribuieshistricasdoprofessorhistoriador BorisFausto,emsuaobraHistriadoBrasil(FAUSTO,2007)sobreesteprocessode transio e consolidao da Repblica dos Estados Unidos do Brasil. Emquepeseparcabibliografiasobreotemaproposto,eaindalevando-seem contaopresenteestudosetratardeumaabordagemdehistriadodireito,algunstextoe artigos apresenta-se de fundamental importncia elucidao das relaes de gnero contidas no mbito penal de fins do sculo XIX e incio do Sculo XX, como as dos seguintes autores: DulcelideLourdesTonetEstacheski,AndraBorelli,DalianeMayellenToigo,Gonalves, OliveiraeTorres,MagaliGouveiaEngel,MiriamSteffenVieira.Tambmnodescartadoa utilizaonapesquisadeoutrosautoresemateriaisquepossamcontribuircomareflexoe anlise do tema, como doutrina, jurisprudncia, vdeos, filmes, impressos etc. Resultados Estapesquisa,queaindaestemdesenvolvimento,possibilitaalgunsresultados efmeros,porminteressantes,queelucidamumpoucocomoeramasrelaesdegneros travadosnomundopenalabrangidaspelascodificaespenaisde1890e1940ecomoesta viso de diferenas dos gneros na sociedade, pode servir de leitura educao brasileira. Asociedadepredominava,emfinsdosculoXIXeinciodoXX,aculturado patriarca,chefedefamlia,quesustentavaacasa,enquantoamulherficavacomosafazeres do lar, submissa ao marido, tambm devido ao grande zelo que havia notocante a defesa da honra do patriarca, protetor da famlia (ESTACHESKI, 2012). Estasubmissodasociedadepatriarcalvemdemuitolonge,eoordenamento jurdico,inclusive,deusuacontribuionacontinuaoestaculturamasculina,tendoem vista,tambm,ofatodetantoomeiopolticocriadoresdaleicomoojurdicoos hermeneutasepraticantesdodireito-serdominada,eaindarelativamentedominante,pelo meio masculino. OprimeiroCdigoPenaldaerarepublicana,queentrouemvigorem1890, vigenteatoatualde1940,tevesuaparceladecontribuio.Nele,asrelaesdegnero apareciam no ttulo Dos crimes contra a segurana da honra e honestidade das famlias e do ultrajepblicoaopudor,quetipificavaoscrimesdedefloramento,estupro,atentadoao puder,adultrioentreoutros.Nestesartigos,asrelaespatriarcaiseramcristalizadas elevandoaumprimeiroplanodeanlisecriminal,adefesadahonradafamliaqueera protegida e mantida pelo homemrelegando as razes e temores da vtimamulher para um segundo plano (ARTORI, 2012). Tambm,comrelaoespecificamenteaoadultrio,haviadiferenciaoentreo adulterofemininoparacomomasculino,sendo ofemininovistocom maiorgravidade,para aquela sociedade de fins do oitocentismo e incio do sculoXX,ante a desonra do maridoe consequentemente para a instituio familiar (FILGUEIRAS, 2012). Ainda sobre o adultrio, Daliane Toigo escreve sobre os crimes passionais: Essaidiadelegtimadefesadahonraconjugalsurgiudalegislaoportuguesa trazida para o Brasil a qual admitia que o marido matasse a mulher e seu amante se fossemsurpreendidoscometendoadultrio,pormessalegislaonoera reconhecidajuridicamente.OCdigoPenalBrasileirode1890trouxeafigurada excludentedeilicitudedaperturbaodossentidosedainteligncia,excludente essaqueosadvogadosacabaramseancorandoparasuprirafaltadaestratgia. (TOIGO, 2012) Observa-senotrechoacimaqueanormade1890versavasobreumacausade excludentedeilicitudeomaridomatarsuamulheraoterdescobertoumatraio,conduta perfeitamenteaceitapelasociedadedevidoaofatodeahonradomaridoedainstituio familiardasociedadedeentonotoleraraquebradospadresmorais,semqualquer considerao com vida da esposa. Todavia,amesmaautoraaduzqueoCdigoPenalde1940,acompanhadopela ConstituioFederalde1988nocoadunoucomestaexcludentedeantijuridicidade, excluindo-a do Cdigo, ajudando aos poucos a relao de gnero cada vez mais igualitria. Estasituaoagenciaumaculturaquediminuiuamulhernasrelaes educacionais, no abrindo espaos para cargos acima do que seu gnero possibilitava. S possvelidentificaramulhernaeducaomapeandoocenriohistriconumtodoemquea mesma se insere (LOURO, 2008). Palavras-chave: Historia; Gnero; Educao; Direito. Referncias Bibliogrficas BORELLI, Andra. Adultrio e a Mulher: Consideraes Sobre a Condio Feminina no Direito de Famlia. Disponvel em: , acesso em 18 fev. 2012. ESTACHESKI, Dulceli de Lourdes Tonet.Da promessa ao processo: crimes de defloramento em Castro (1890-1916). Disponvel em: , acesso em 18 fev. 2012. FILGUEIRAS, Carlos Eduardo de Albuquerque.Crimes Passionais no Recife da Dcada de Vinte: Cortes e Regularidades. Disponvel em: , acesso em 18 fev. 2012. ENGEL,MagaliGouveia.Paixo,crimeerelaesdegnero(RiodeJaneiro,1890-1930). Disponvel em: , acesso em 18 Fev. 2012. GONALVES,LeandroPereira.OLIVEIRA,ThasRodriguesde.TORRES,LviaFilgueiras Azevedo.Denncia,submissoepreconceito:crimesexualcontraamulheremJuizdeFora (1890-1900).In:RevistaFazendoHistria:OensinodeHistria.Disponvelem: , acesso em 18 Fev. 2012. LOURO, Guacira L. Gnero e sexualidade: pedagogias contemporneas. Revista: Pro-Posies, v. 19, n. 2 (56) - maio/ago. 2008. MARCH,KetyCarlaDe.Davirgindadeaoestigma:construindoidentidadesdegnero. Disponvel em: , acesso em 18 Fev. 2012. MOSER, Giancarlo. Histria da educao. Indaial: Asselvi, 2008. REIS FILHO, Casemiro. Razes histricas da educao contempornea. So Paulo, PUC-SP, 1995. SARTORI, Guilherme Rocha. O discurso jurdico e a construo das relaes de gnero dos nos crimes de defloramento: A Comarca de Bauru (1910-1940) e a frente pioneira. Disponvel em: , acesso em 18 Fev. 2012. TOIGO, Daliane Mayellen. Breve anlise das teses defensivas da legtima defesa da honra e da privilegiadora da violenta emoo no tribunal do jri em homicdios passionais praticados por homens contra mulheres. Disponvel em: , acesso em 18 Fev. 2012.