Artigo_ Interatividade Através Da Busca de Informação Descentralizada-PDF

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[23 de outubro de 2014]. Artigo apresentado ao professor Dr. Dario de A. Nogueira Junior da Disciplina Fundamentos da Mercadologia. INTERATIVIDADE ATRAVÉS DA BUSCA DE INFORMAÇÃO DESCENTRALIZADA. Por Anderson Pereira da Silva/ Kassia Bier- Bacharelandos em Arquivologia na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). RESUMO Este artigo constitui em uma pesquisa bibliográfica que tem o objetivo de apresentar as mudanças nas corporações em conformidade com a rede mundial, a capacidade da lei em acabar com características culturais do gratuito da rede e a busca da informação descentralizada, refletindo como uma nova forma de ação do mass media nas transformações ocorridas na sociedade de massa em busca da informação. Nessa perspectiva, a interatividade aqui enfatizada, não seria facilmente interpretada utilizando apenas a análise quantitativa dos dados da pesquisa. Para tanto, busca enfocar os seguintes assuntos: concepções teóricas, aspectos fundamentais e conceitos básicos. Palavras-chave: interatividade, descentralização da informação. ABSTRACT This article constitutes a literature that aims to present the changes in corporations in accordance with the global network, the ability of the law to end cultural characteristics of the network and the free pursuit of decentralized information, as reflecting a new form of action of the mass media on changes in mass society in search of information. In this perspective, interactivity emphasized here, would not be easily interpreted using only the quantitative analysis of research data. Therefore, it seeks to focus on the following subjects: theoretical concepts, fundamentals and basics. Keywords: interactivity, decentralization of Information.

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A interatividade aqui enfatizada, não seria facilmente interpretada utilizando apenas a análise quantitativa dos dados da pesquisa. Para tanto, busca enfocar os seguintes assuntos: concepções teóricas, aspectos fundamentais e conceitos básicos.

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    professor Dr. Dario de A.

    Nogueira Junior da

    Disciplina Fundamentos

    da Mercadologia.

    INTERATIVIDADE ATRAVS DA BUSCA

    DE INFORMAO DESCENTRALIZADA.

    Por Anderson Pereira da Silva/ Kassia Bier- Bacharelandos em

    Arquivologia na Universidade Federal do Esprito Santo (UFES).

    RESUMO

    Este artigo constitui em uma pesquisa bibliogrfica que tem o objetivo de apresentar as

    mudanas nas corporaes em conformidade com a rede mundial, a capacidade da lei em

    acabar com caractersticas culturais do gratuito da rede e a busca da informao

    descentralizada, refletindo como uma nova forma de ao do mass media nas transformaes

    ocorridas na sociedade de massa em busca da informao. Nessa perspectiva, a interatividade

    aqui enfatizada, no seria facilmente interpretada utilizando apenas a anlise quantitativa dos

    dados da pesquisa. Para tanto, busca enfocar os seguintes assuntos: concepes tericas,

    aspectos fundamentais e conceitos bsicos.

    Palavras-chave: interatividade, descentralizao da informao.

    ABSTRACT

    This article constitutes a literature that aims to present the changes in corporations in

    accordance with the global network, the ability of the law to end cultural characteristics of the

    network and the free pursuit of decentralized information, as reflecting a new form of action

    of the mass media on changes in mass society in search of information. In this perspective,

    interactivity emphasized here, would not be easily interpreted using only the quantitative

    analysis of research data. Therefore, it seeks to focus on the following subjects: theoretical

    concepts, fundamentals and basics.

    Keywords: interactivity, decentralization of Information.

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    1-Introduo

    O sculo XIX foi o perodo em que as redes de comunicao foram organizadas

    sistematicamente em escala global, atendendo necessidade comercial daquela nova ordem

    emergente o capitalismo industrial e consequentemente o consumo de massa.

    A consequncia disso para a comunicao que havia uma necessidade de eficincia e

    rapidez na informao para escala de consumo que se estruturava nos quatro cantos do

    planeta. Surgia assim a Revoluo Industrial.

    No Brasil, as primeiras conexes s redes globais de computadores foram estabelecidas em

    1988 com a ativao de um enlace de comunicao do Laboratrio Nacional de Computao

    Cientfica (LNCC), no Rio de Janeiro, com a Universidade de Maryland (EUA), por meio da

    rede BITNET (sigla de Because t s ime et or uma das primeiras redes de cone o em

    grande escala), assim como a conexo da Fundao de Amparo Pesquisa do Estado de So

    Paulo (FAPESP) com o Fermi National Laboratory (Fermilab) de Chicago (EUA).

    A sociedade est agindo, mesmo que desorganizadamente, ao contrrio da lgica de massa,

    buscando a informao descentralizada em uma nova forma de ao do mass media, tendo a

    possibilidade de agendar temas a serem debatidos pela opinio pblica: o Estado, as grandes

    redes miditicas e os grupos segmentados.

    Referencialmente indicamos que a sociedade de massa mudou na busca pela informao no

    intuito de interagir atravs da rede mundial.

    O projeto de lei 5.361/09 (PL) do bispo G Tenuta concede ao provedor, e no ao Judicirio,

    o poder de notificar e impor sanes, desrespeitando o direito privacidade e a presuno de

    inocncia prevista no artigo 5 da Constituio Federal. O acesso internet condio sine

    qua non para o exerccio do direito informao e comunicao, pr-requisito de uma

    vivncia cidad plena. Esse direito no pode ser afastado, a no ser por pronunciamento

    judicial.

    O projeto de lei 5.361/09 foi explicitamente inspirado na lei francesa "Cration et internet",

    ou Lei Sarkozy, aprovada pela Assembleia Nacional, em maio de 2009. O modelo importado

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    pelo deputado brasileiro, entretanto, foi mal aceito no pas de origem. A Corte Constitucional

    francesa declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei Sarkozy, afirmou que qualquer

    restrio ao acesso dos indivduos internet deve ser determinada por ordem judicial e

    reconheceu que o acesso internet um direito fundamental. Este ltimo posicionamento foi

    igualmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa.

    Este trabalho vem demonstrar aqui, o impacto que a mdia vem causando na sociedade

    contempornea.

    2-Conceitos de Massas

    Ao colocarem a tecnologia e, mais especificamente, os meios de comunicao de massa como

    causa principal das modificaes sociais, estes estudos acabam identificando o surgimento das

    teorias da sociedade de massa entre os anos 30 e 40. Porm, nesta poca o estudo da

    sociedade de massa j completava mais de 100 anos.

    Um termo rico de sentidos e por isso mesmo, digno de discusso, nos traz a ideia do conceito

    de massa como alguns citados no Dicionrio Houaiss da Lngua Portuguesa.

    Assim vejamos:

    Dentre os conceitos citados, a uma denominao de conceitos de massa no Sculo XIX,

    demonstrando como se organiza a sociedade, que vive um momento de comunicao

    interativa, descentralizada de informao e segmentaes.

    3- Poderamos indicar que mudamos de uma sociedade de massas para uma

    nova ordem de informao?

    1. Quantidade de matria slida ou pastosa de maior ou menor coeso,

    geralmente de forma indefinida. 2. Quantidade considervel de um fluido. 3.

    Conjunto de elementos, geralmente de mesma natureza, formando um

    aglomerado. [...]9.Coisa, objeto que perdeu sua forma. 11. Conjunto das

    camadas mais numerosas da populao; povo. 12. Totalidade ou grande

    maioria. 13. Multido ou conjunto numeroso de pessoas. 14. Grande nmero

    de pessoas, relativamente coesas, vistas do ponto de vista social, cultural e

    econmico. 15. O grande pblico. (HOUAISS, 2009, p.1253-1254).

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    Arquivologia na Universidade Federal do Esprito Santo (UFES).

    As mudanas decorrentes das transformaes da sociedade tm um significado

    essencialmente importante, pois aceleraram o processo de propagao de conhecimentos e

    informaes.

    H uma influncia na tomada de deciso, com os grandes avanos para disseminao da

    informao, com o surgimento do telgrafo e telefone.

    O modelo de mdia est mudando com a interatividade. A consequncia disso para a

    comunicao que havia uma necessidade de eficincia e rapidez na informao para escala

    de consumo que se estruturava nos quatro cantos do planeta. Assim, o consumo de massa

    indica a real adequao de tecnologia da informao no sculo XIX. Neste sentindo,

    Thompson (2005) destaca trs aspectos da integrao das redes de informao na

    materializao do mercado de massa no final do sculo XIX e incio do sculo XX:

    Poderamos indicar sim, que as novas formas de aes, na busca da informao

    descentralizada, causaram e causam mudanas na estrutura da sociedade.

    A inovao tecnolgica e a transformao organizacional com enfoque na flexibilidade e na

    adaptabilidade foram absolutamente cruciais para garantir a velocidade e a eficincia da

    reestruturao.

    Desenvolvimento dos sistemas de cabos submarinos ligando a Europa aos Estados Unidos.

    Surgimento e afirma o das agncias de notcias internacionais e delimita o de sua atuao, por continente e pas, para integrao e consequente

    concentrao de informao para a venda s empresas de comunicao.

    Forma o de organizaes internacionais tanto para produzir industrialmente quanto para instituir companhias de comunicao, na

    distribuio do espectro magntico o rdio.

    Uma coisa certa: vivemos hoje em uma dessas pocas limtrofes na qual toda

    a antiga ordem das representaes e dos saberes oscila para dar lugar a

    imaginrios, modos de conhecimento e estilo de regulao social ainda pouco

    estabilizados. Vivemos um destes raros momentos, em que, a partir de uma

    nova configurao tcnica, quer dizer, de uma nova relao com os cosmos,

    um novo estilo de humanidade inventado.

    Pierre Lvy, 1995.

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    4- A lei seria capaz de acabar com uma caracterstica cultura do gratuito na

    rede?

    Os indivduos dessa nova sociedade comeam a aderir um novo modelo de comunicao na

    rede mundial, abrindo novas possibilidades sociais com a partilha de diversos materiais

    (msicas, filmes, trabalhos, livros, fotos, etc..) sem o consentimento de seus autores em vrias

    partes do mundo, sem regras e controles por parte do Estado e dos grandes grupos miditicos

    sobre este compartilhamento.

    Levy (1997) defende que, ceder informao no o mesmo que destru-la.

    Vejamos:

    Na Frana existe uma lei (Cration et Internet ou Hadopi) aprovada no Parlamento onde

    permite as autoridades a rastrear dowloads ilegais e o poder de desconectar aqueles que forem

    pegos na prtica de pirataria.

    O titular de acesso pode ser dispensado da responsabilidade pela implementao do meio

    eficaz de assegurar sua posio como pode ser prestado pelo fornecedor o acesso. A Alta

    Autoridade ir estabelecer para o efeito uma lista de segurana eficaz na preveno de

    violaes do dever de vigilncia. O titular da accs tambm pode invocar fora maior e

    Iaccs fraudulenta a terceiros seu acesso ao servio de comunica o - a menos que a fraude

    for cometida por uma pessoa localizada sob a direo ou superviso. O Projeto de lei defende

    promover a distribuio e proteo da criao na internet.

    O artigo L. 336-3 est rodeado por vrias precaues:

    Ora, os novos recursos chaves so regidos por duas leis que tomam pelo

    avesso os conceitos e os raciocnios econmicos clssicos: consumi-los no os

    destri, e cede-los no faz com que sejam perdidos (...). Na verdade, vivemos

    j mais ou menos sob esse regime, mas continuamos a nos servir dos

    instrumentos doravante inadequados da economia da raridade.

    (LEVY, 1997, p. 55- 56).

    Artigo 6

    Captulo VI do Ttulo III do Livro III do Cdigo de propriedade intelectual

    concluda pelo artigo L. 336-3 da seguinte forma:

    "Art. L. 336-3. - O titular de acesso aos servios de comunicao ao pblico

    On-line tem a obrigao de garantir que esse acesso no est sendo sujeito a

    ser usada para o propsito de reproduo, representao, a disponibilizao ou

    comunicao ao pblico de obras ou protegidos por direitos de autor ou

    direitos conexos, sem o consentimento dos titulares de objetos os direitos

    previstos nos livros I e II, quando necessrio.

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    Como uma extenso da lei de 12 de junho de 2009 que promove a distribuio e proteo de

    obras criativas na internet sobre a proteo penal da propriedade literria e artstica na

    Internet, este relatrio concentra-se em reas de msica, livros, cinema e radiodifuso. Este

    segundo, por sua vez foi invlido pelo Conselho Constitucional Francs, rgo jurdico mais

    elevado da Frana em junho de 2009.

    Quanto obrigao de monitorar o acesso Internet:

    No Brasil esto em vigor as leis que tipificam crimes na rede supervisionando e controlando o

    acesso internet e retirada de contedos, dados ou at mesmo interceptando invases da vida

    privada alheia.

    Temos a Lei Cibercrimes (Lei Azeredo) e a Lei Carolina Dickman que tipificam crimes pela

    Internet.

    A Lei 12.735/12 (Lei Azeredo):

    Inclui um novo dispositivo na Lei de Combate ao Racismo (7.716/89) para

    obrigar que mensagens com contedo racista sejam retiradas do ar

    imediatamente, como j ocorre atualmente em outros meios de comunicao,

    como radiofnico, televisivo ou impresso;

    6- Considerando que o previsto no primeiro pargrafo do artigo L. 336-3 do

    Cdigo da Propriedade Intelectual, "A pessoa com acesso a servios pblicos

    de comunicao on-line tem a obrigao de garantir que esse acesso no estar

    sujeito a uma utilizao para a reproduo, representao, a disponibilizao

    ou comunicao ao pblico de obras ou materiais protegidos por direitos

    autorais ou de direito vizinho sem a permisso dos detentores dos direitos

    autorais, desde os livros I e II quando necessrio";

    7- Considerando-se que, ao contrrio do que afirmam os recorrentes, a

    definio deste requisito distinta da de falsificao; afirma-se, em termos

    suficientemente claros e precisos; que, como resultado na promulgao do

    legislador no violou nem a competncia que deriva do artigo 34 da

    Constituio ou do objectivo constitucional de inteligibilidade e acessibilidade

    de valor lei. (Deciso n 2009-580 DC de 10 de junho de 2009).

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    Prev a criao das delegacias especializadas no combate a crimes cibernticos

    na Polcia Federal e nas Polcias Civis.

    Ela detalha desde acessar um sistema informatizado sem autorizao, at inserir cdigo

    malicioso, falsificar dados eletronicamente, estelionato digital, discriminar algum por raa,

    cor, religio, por meio da rede de computadores.

    A Lei 12.737/12 (Lei Carolina Dickman) tipifica os seguintes crimes:

    Invaso de computadores para obter vantagem ilcita;

    Falsificao de cartes e de documentos particulares;

    Interrupo ou perturbao de servio telegrfico, telefnico, informtico,

    telemtico ou de informao de utilidade pblica.

    A lei deixa claro que invadir um dispositivo crime, que garante de trs meses a um ano de

    priso, mais pagamento de multa. Entretanto, tm aqueles que compreendem como restrio

    de direitos. Vejamos:

    Essas leis ainda estabelecem uma lgica de controle que no beneficia a/o

    usuria/o de internet em nada, no garante direitos, no garante a liberdade de

    expresso. Temos que compreender como temas muito centrais da internet

    como a propriedade intelectual, a neutralidade na rede, garantia que nossos

    contedos no sero filtrados e nossa privacidade no ser invadida so de

    extrema importncia para ns, feministas em luta por igualdade, liberdade e

    autonomia. (Clareana Cunha - FESPSP-Fundaco Escola de Sociologia e

    Politica de So Paulo).

    Os crimes que foram tipificados, de uma forma ou de outra, j eram tratados

    por uma legislao que j existia. [...]. O que muda a opinio pblica do

    meio em que o crime cometido. Mas o crime j e istia. (Rogrio Reis- Vice

    Presidente da Arcon).

    Um dos grandes problemas de mercado, enfrentado pela indstria

    cinematogrfica e da msica, a velocidade da distribuio entre os

    internautas ou vendedores ambulantes [...]. A tecnologia propicia aos usurios

    estabelecerem trocas de arquivos independentemente da autorizao e do conhecimento do proprietrio. (Prof. Dr. Dario de Azevedo Nogueira Jnior

    Universidade Federal do Esprito Santo-UFES).

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    Existe a necessidade de controlar o acesso internet para se estabelecer direitos e deveres aos

    usurios e fortalecer junto sociedade o uso da mesma como ferramenta de busca de

    informao para o desenvolvimento acadmico, social e econmico do pas.

    5-E os indivduos estariam agindo, mesmo que, desorganizadamente, ao

    contrrio da lgica de massas, buscando a informao descentralizada, ou

    seria uma nova forma de ao do mass media?

    As redes sociais e a internet trazem um novo paradigma comunicacional. Diferentemente dos

    mass media (TV, rdio, jornais impressos, revistas) a comunicao flui de forma

    descentralizada, mais horizontal e sem um polo de emisso que controla o fluxo das

    informaes.

    Com as novas formas miditicas em jogo com a internet, outro modelo comunicacional entra

    em circulao, muito prximo e bastante parecido com o da conversao. As informaes nas

    redes circulam hoje de forma mais transversal, ganhado caractersticas prprias e so

    potencializadas por cada receptor que se torna, por sua vez, tambm um emissor.

    Dada essa caracterstica descentralizada da comunicao contempornea, esses novos

    movimentos sociais passam a utilizar dispositivos (computadores, tablets e celulares) redes e

    mdias sociais da internet (SMS, Facebook, Orkut, Twitter, YouTube, Blogs) para fazer valer

    suas vozes e protestar. Antes, tomar o poder significava ter em mos as mdias de massa, j

    que assim as mensagens eram distribudas de forma centralizada e os lderes natos (ou

    impostos), podiam fazer valer suas ideologias para um pblico receptor, leitor. A

    comunicao transversal era limitada, e o poder do lder tinha como canal o poder central da

    mdia. Lembremos que as redes de computadores so ferramentas de circulao e

    descentralizao da informao. A internet surgiu para isso. Para descentralizar a informao

    em plena guerra fria.

    Existem projetos envolvendo um programa que atendem os usurios da rede com polticas

    pblicas e marcos regulatrios que afetam diretamente o cenrio da cultura digital.

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    Vejamos o que diz Fernando Haddad sobre cultura digital enquanto Ministro da Cultura:

    Vale lembrar que os primeiros trabalhos nessas linhas aparecem em um perodo

    imediatamente posterior ao terror da Revoluo Francesa, em meio s guerras napolenicas e

    a constante ameaa de revoluo que se afirmava:

    A inovao tecnolgica e a transformao organizacional com enfoque na flexibilidade e na

    adaptabilidade foram absolutamente cruciais para garantir a velocidade e a eficincia da

    reestruturao. Deste modo, o informacionalismo est ligado expanso e ao

    rejuvenescimento do capitalismo, como o industrialismo estava ligado a sua constituio

    como modo de produo.

    Em relao ao espao pblico e vida democrtica, os impactos e as

    preocupaes a respeito do tema j so muito perceptveis. Se ns fizssemos

    uma enquete em que o entrevistado dissesse como se informa, como obtm suas

    informaes, iramos verificar que a informao digital j parte integrante do

    dia a dia de um conjunto expressivo de brasileiros. Apesar de o pas ainda estar a

    meio caminho da incluso digital universal. (Fernando Haddad-Ministro da

    educao/2009).

    A teoria da sociedade de massa tem fontes diferentes e uma paternidade mista composta de liberais descontentes e conservadores nostlgicos, alm de alguns

    socialistas desiludidos e uns tantos reacionrios bertos.

    (Primavera dos povos (1848), ou mesmo a Revoluo Russa (1917)).

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    CONSIDERAES FINAIS

    A consequncia dessa necessidade de implementao para uma comunicao integrada e

    eficaz foi que, atravs de fuses, tomadas de controle e outras formas de diversificao, os

    grandes conglomerados emergiram e assumiram um crescente e importante papel no domnio

    da mdia: so organizaes multimdia/ Organizao e Implementao da Gesto por Projetos.

    O nascimento da sociedade de massa data da Revoluo Industrial, da popularizao da

    imprensa e do surgimento dos meios de transportes modernos como o trem. De fato, a

    imprensa o primeiro meio de Comunicao de Massa e desempenhou um papel importante

    na formao de nossa sociedade. No sculo XIX ocorreram importantes mudanas sociais

    principalmente nos Estados Unidos e na Europa.

    O comportamento de massa alienado no sentido de que o indivduo deixa de agir pela

    prpria conscincia e reflexo, para agir segundo orientao externa a si. Assim, aliena a

    terceiro a capacidade de tomar decises.

    Poderamos dizer que mudamos de uma sociedade de massas para uma nova ordem de

    informao segmentada? De certa forma.

    A primeira questo : mudamos de uma sociedade de massas para uma nova forma? Ainda

    que as aes de massa no sejam cotidianas nem exclusivas de outras aes individuais, a

    introduo da informtica em nossa cultura no mudou as causas que levam um indivduo a

    massificar-se. Entendamos massificar-se como juntar-se a outros que seguem uma orientao

    (comprar um produto, ir a determinado lugar, repetir um mesmo discurso, etc.) externa a si e

    tambm seguida pela maioria. Neste sentido, no mudamos ainda de uma sociedade de

    massas.

    A segunda questo : existe uma nova ordem de informao segmentada? Sim, existe. Sem

    sombra de dvida, a velocidade do processamento digital de informaes coloca a

    possibilidade de acesso instantneo a uma quantidade absurdamente grande de informaes.

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    oportuno registrar que a quantidade de indivduos da espcie no planeta tambm cresceu

    substancialmente e a evoluo tecnolgica em boa parte apenas d resposta quantidade de

    indivduos com necessidade de se comunicar. Entretanto, a dificuldade natural de lidar com

    tamanha velocidade de circulao de informaes causa incerteza e ansiedade.

    A era digital tem provocado consequncias que no podem ser analisadas superficialmente

    quando se procura definir o homem contemporneo. A forma como o indivduo tem

    enxergado a si mesmo e a sociedade no podem ser analisados apenas levando em

    considerao as novas tecnologias que norteiam a comunicao.

    A Revoluo Digital permitiu aos indivduos o contato com novas experincias.

    Atravs da tecnologia possvel produzir, armazenar e compartilhar contedo sem barreiras

    geogrficas. Mas tambm se tornou necessrio lidar com muita informao e com a exigncia

    constante de atualizao e de velocidade. Informao se tornou poder, no do indivduo, mas

    daqueles que ditam oque deve ser consumido e a satisfao que produz.

    Durante a pesquisa foram exploradas algumas das caractersticas da comunicao abordando

    suas aplicaes na contemporaneidade e consequncias para a sociedade.

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    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    Castells, sobre Internet e Rebelio http://www.outraspalavras.net/2014/10/23/castells-sobre-

    internet-e-insurreicao-e-so-o-comeco/.

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    Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1973.

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