Artigo Poeira

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SILICOSE, UMA DOENÇA OCUPACIONAL SEM CURA: PREVENIR, O MELHOR REMÉDIO Wilson Clivati Neto 1 Orientador 2 RESUMO As poeiras que contenham sílica livre cristalizada podem causar doenças ocupacionais quando presentes na área de trabalho. Um meio ambiente do trabalho seguro é um dos direitos fundamentais concedidos ao trabalhador, direito este que muitas vezes resta inobservado pelo empregador, nem sempre por má-fé e sim por falta de informação sobre o assunto. Muitos empregados trabalham em condições penosas, em situações de riscos, expostos a poeiras em excesso, em condições insalubres e muitas vezes, sem condições mínimas de segurança no trabalho. Poeiras originadas nos processos de várias indústrias, trás perigos pela exposição pulmonar de trabalhadores ao contato com a sílica o que e a longo prazo predispõem o organismo destes trabalhadores a doenças ocupacionais como a silicose e tuberculose. A metodologia usada foi o exploratório baseado em revisão de literatura sobre o assunto segurança do meio ambiente de trabalho e exposição do trabalhador à sílica e seus efeitos ao organismo humano. A conclusão a que se chegou foi que dentre as várias indústrias geradoras de poeiras contendo sílica, a industria da construção civil é a que mais predispõe o trabalhador a poeiras potencialmente nocivas ao seu organismo e que a prevenção e observância das NR’s é essencial para se evitar não só a silicose, como também de várias doenças respiratórias, consequência natural da inalação de poeiras no trabalho. 1 Sua graduação. e-mail [email protected] 2 Graduação e detalhes. e-mail [email protected]

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SILICOSE, UMA DOENÇA OCUPACIONAL SEM CURA: PREVENIR, O MELHOR REMÉDIO

Wilson Clivati Neto1

Orientador2

RESUMO

As poeiras que contenham sílica livre cristalizada podem causar doenças ocupacionais quando presentes na área de trabalho. Um meio ambiente do trabalho seguro é um dos direitos fundamentais concedidos ao trabalhador, direito este que muitas vezes resta inobservado pelo empregador, nem sempre por má-fé e sim por falta de informação sobre o assunto. Muitos empregados trabalham em condições penosas, em situações de riscos, expostos a poeiras em excesso, em condições insalubres e muitas vezes, sem condições mínimas de segurança no trabalho. Poeiras originadas nos processos de várias indústrias, trás perigos pela exposição pulmonar de trabalhadores ao contato com a sílica o que e a longo prazo predispõem o organismo destes trabalhadores a doenças ocupacionais como a silicose e tuberculose. A metodologia usada foi o exploratório baseado em revisão de literatura sobre o assunto segurança do meio ambiente de trabalho e exposição do trabalhador à sílica e seus efeitos ao organismo humano. A conclusão a que se chegou foi que dentre as várias indústrias geradoras de poeiras contendo sílica, a industria da construção civil é a que mais predispõe o trabalhador a poeiras potencialmente nocivas ao seu organismo e que a prevenção e observância das NR’s é essencial para se evitar não só a silicose, como também de várias doenças respiratórias, consequência natural da inalação de poeiras no trabalho.

Palavras-chave: Sílica. Doença ocupacional. Poeira. Silicose.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo tem por objetivo analisar “Silicose, uma doença ocupacional sem

cura: prevenir o melhor remédio”.

A sílica (SiO2) é conhecida desde a “Antigüidade, no Egito, Grécia e Roma,

em atividades de mineração, de construção e na produção de peças decorativas”,

1 Sua graduação. e-mail [email protected] Graduação e detalhes. e-mail [email protected]

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mas, o problema se agravou depois do processo de industrialização. (FILHO &

SANTOS, 2006, p.1)

A opção do estudo silicose se deu pela gravidade da doença e sua

irreversibilidade, seu estudo tem sido descrito desde 1939, Algranti (2001). Uma vez

inaladas a poeira contendo sílica de forma sistemática, as partículas se depositam

principalmente nos bronquíolos respiratórios e alvéolos, induzindo um processo

inflamatório, podendo progredir para a fase de fibrose. “A silicose é uma

potencialmente fatal, irreversível, doença pulmonar, que pode se desenvolver após a

inalação de grandes quantidades de pó de sílica ao longo de décadas”

(GREENBERG, 2007, p.1).

A silicose é uma doença ocupacional de consequências graves ao

trabalhador, podendo causar a morte. Outros problemas causados em se respirar a

poeira da sílica, são doenças como: asma, tuberculose, renite, derrame pleural,

entre outras. (OLIVEIRA, 2007)

Se denomina doença de trabalho ou doença ocupacional as doenças

adquiridas pelo trabalhador quando em exercício de sua função em uma empresa,

dentro ou fora de seu expediente e horário de trabalho.

Assim, se um trabalhador realiza suas atividades profissionais em um local

insalubre durante muito tempo, aos poucos seus órgãos serão atacados,

deteriorados, resultando no que se chama “moléstia profissional”.

Os trabalhadores não não precisam mais laborar em condições penosas

expostos a inalação de poeira contendo sílica, situações estas de risco a sua saúde.

As normas existentes e publicadas pelo Ministério do Trabalho evitam ou

minimizam seus efeitos das poeiras, existe proteção para o trabalhador e garantias

para sua qualidade de vida no trabalho. Conforme determina a CLT, artigo 163, é

obrigatória a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,

em toda empresa, prevista pela NR-5.

A função da CIPA é velar pela segurança e saúde dos trabalhadores no

exercício de suas atividades, seguindo as disposições da NR-5, ainda a NR-15

(Atividades e Operações Insalubres), sendo obrigatório em situações de risco o uso

de Equipamento de Proteção Individual-EPI, prevista pela NR-6. Os trabalhadores

devem desempenhar suas funções munidos de equipamentos de segurança

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adequados, quando necessário, para prevenir as doenças ocupacionais no âmbito

do trabalho.

Um setor que preocupa as autoridades quanto à exposição dos

trabalhadores a poeira que contenha sílica é a construção civil, setor contemplado

comtemplado pela NR-18 (Obras de Construção, Demolição e Reparos).

As Normas Regulamentadoras também conhecidas por NR, são normas que

regulamentam as diversas afetividades no âmbito do trabalho no Brasil, fornecendo

parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho, editada pela

Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 da CLT.

Um dos riscos a que estes trabalhadores estão expostos é a poeira e seus

compostos, que podem conter diversas substâncias prejudiciais a saúde, dentre elas

a sílica. Segundo Gruenzner (2003; ALGRANTI, 1995) as poeiras respiráveis são as

com diâmetro menor que 10 μm, em conformidade com a NR-15, descrita em seu

Anexo 12 (Limites de Tolerância para Poeiras Mineral), têm importância fundamental

para a saúde e segurança no trabalho verificar as condições de trabalho para evitar

riscos por exposição a estas partículas contendo sílica, pois, as inalações destas

poeiras produzem doenças pulmonares conhecidas por silicose.

Poeira é um agente invisível causador de uma série de doenças

ocupacionais, é um fator que merece toda atenção dos profissionais ligados a área

de segurança do trabalho.

O objetivo deste artigo é verificar as consequências da doença ocupacional

silicose, adquirida pela exposição de trabalhadores da construção civil à poeiras

contendo sílica acima do limite de tolerância (LT), conforme estabelece a Norma

Regulamentadora NR-15, Anexo 12 do Ministério do Trabalho do Brasil.

Esta pesquisa, conscientizar trabalhadores e empresários da construção civil

e empresas que expõem seus funcionários a inalação de poeiras que contenham

sílica , sobre os perigos e irreversibilidade da silicose, e demonstrar que medidas de

prevenção podem eliminar esta doença ocupacional, presente na vida de milhares

de trabalhadores

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1 FATORES IMPORTANTES

Segundo Castro e Lazzar (2003, p. 30) em tempos remotos, não havia

qualquer tipo de proteção ao empregado “nos primórdios da narração de emprego, o

trabalho, sem regulamentação alguma, era motivo de submissão de trabalhadores a

condições análogas as de escravos”, portanto, não existia, nada que pudesse

salvaguardar o individuo, seja em relação empregado-empregador, ou quanto aos

riscos das atividades desempenhadas pelas pessoas. (CASTRO E LAZZAR, 2003)

Pode-se afirmar que foi a partir da Revolução Industrial que houve, no

Brasil, uma maior preocupação em estabelecer uma legislação própria sobre

acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tendo em vista que neste período as

máquinas eram utilizadas constantemente por crianças e adultos, os quais

trabalhavam dia e noite em condições subumanas, e, conseqüentemente, o número

de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ocorriam em grande escala.

A partir de então, os trabalhadores começaram a se organizar e a se

manifestar por melhores condições de trabalho e de subsistência:

Em muitas regiões da Europa, os trabalhadores se organizaram para lutar por melhores condições de trabalho. Os empregados das fábricas formaram as trade unions (espécie de sindicatos) com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos empregados. (LIMA & SECONI, 2010, p.12)

Ressalta Tortelli, inclusive, que aos poucos o trabalhador foi se organizando

e conquistando direitos, concretizados através de leis. (TORTORELLO, 1996)

Importante mencionar-se ainda, que “apenas no ano de 1919 é que surge a

primeira lei brasileira sobre acidentes de trabalho”, explicando Maranhão que a

referida Lei inspirou-se na teoria objetiva do risco profissional (MARANHÃO, 1999, p.

134), sendo que, a partir desse ano, começou-se a se responsabilizar a empresa

pelos acidentes ocorridos no âmbito do trabalho.

Após, no ano de 1967, a Lei n. 5.316 passa a deixar mais claro o conceito

de acidente de trabalho, classificando os acidentes em típico, de trajeto e de doença,

além de tornar obrigatório o seguro por acidente.

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Sendo assim, constata-se que embora os acidentes e doenças relacionadas

ao trabalho estivessem presentes na vida dos trabalhadores desde a antiguidade,

somente passaram a se constituir objeto de análise e preocupação com o avanço do

processo de industrialização, ou seja, com o advento da Revolução Industrial.

Em suma, pode-se afirmar que as primeiras preocupações relacionadas ao

meio ambiente do trabalho foram com a segurança do trabalhador, na época da

Revolução Industrial, com o intuito de afastar a ocorrência dos acidentes do

trabalho.

Após este período, a preocupação passou a ser com as doenças do

trabalho, por meio da Medicina do Trabalho, posteriormente, passou-se a

preocupação com a higiene pessoal, visando à saúde do trabalhador.

As doenças ocupacionais são doenças originárias das condições de

trabalho conforme complementam Oliveira & Murofuse (2001, p.).

A saúde do trabalhador, no pensamento clássico da medicina ocupacional, era entendida como relacionada apenas ao ambiente físico, na medida em que o trabalhador está em contato com agentes químicos, físicos e biológicos que lhe causem acidentes e enfermidades. (OLIVEIRA & MUROFUSE, 2001, p.2).

Em outras palavras, a doença ocupacional é entendida como sendo a

doença adquirida ou desencadeada em função de condições em que o trabalho é

realizado, e que com ele se relacione diretamente, como por exemplo, a tuberculose,

a bronquite, a silicose, que tem como causa o trabalho realizado em local

extremamente empoeirados e agressivos às vias respiratória, etc.

No âmbito do programa da tuberculose, devem ser incluídas as informações ocupacionais na ficha de investigação do paciente, uma vez que a exposição à sílica é um fator de risco para o desenvolvimento da tuberculose. O tratamento da silicotuberculose deve seguir o consenso do tratamento da tuberculose isolada, porém é de grande importância que o paciente seja reconhecido como pneumoconiótico, uma vez que isto irá incorrer em cuidados especiais após a alta-cura. (MS, 2006, p.1)

As doenças ocupacionais, são aquelas que têm no trabalho sua causa

única, por sua própria natureza (e dizem respeito à insalubridade), ou seja, são

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doenças típicas de algumas atividades laborativas, como por exemplo, o saturnismo

(intoxicação provocada pelo chumbo); a silicose (doença que afeta os trabalhadores

da mineração, construção civil, entre outras, sujeitos à exposição do pó de sílica),

que tem como causa o trabalho realizado em locais extremamente empoeirados e

agressivos às vias respiratória.

Explica Moraes Filho que a doença profissional é entendida como aquela

produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada

atividade, ou seja, a doença é decorrente do desenvolvimento normal da atividade.

(MORAES FILHO, 2003, p. 528)

Pode-se afirmar que várias são as causas ou os “motivos” que provocam

doenças ocupacionais, podendo ser avaliadas como “condições inseguras” e os

“atos inseguros” as quais a segurança do trabalho poderá prontamente idendificar e

corrigir o problema.

A responsabilidade pelos acidentes e doenças ocupacionais, no passado,

eram vistos como sendo de responsabilidade exclusiva dos trabalhadores, através

dos “atos inseguros”, ou seja, entendia-se que a negligência, o descuido por parte

do empregado poderiam ser as causas mais frequentes destes fatores prejudiciais a

sua integridade física. Atualmente, tal ideia não persiste, tendo em vista que com a

adoção das técnicas prevencionistas procura-se realmente identificar se existe o ato

inseguro ou a condição insegura no ambiente de trabalho, para se poder então

compreender melhor a responsabilidade de cada parte. A “condição insegura”,

portanto, difere do “ato inseguro”.

Condição insegura é a condição do meio ambiente de trabalho que oferece

perigo ou risco ao trabalhador, salientando Oliveira, nesse contexto, que é de

responsabilidade do empregador a eliminação ou correção das condições inseguras

existentes nos locais de trabalho3. O empregador, portanto, é o responsável direto

pelas condições inseguras dos locais de trabalho, devendo evitá-las. (OLIVEIRA,

1999, p. 26)

O ato inseguro, diferentemente, é o ato praticado pelo homem, em geral

consciente, e que contraria as normas de segurança, ou seja, “são atitudes, atos,

ações ou comportamento do trabalhador contrários às normas de segurança e que

3OLIVEIRA, Cláudio Antônio Dias de. Passo a passo da segurança do trabalho nos contratos de empresas prestadoras de serviços. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 26.

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colocam em risco a sua saúde ou integridade física ou de outros colegas de

trabalho”. (OLIVEIRA, 1999, p. 26)

“A prevenção é uma ação de evitar ou diminuir os riscos profissionais

através de um conjunto de medidas tomadas no licenciamento e em todas as fases

de atividade do estabelecimento ou do serviço” (FESTI, 2003, p. 76).

Importante mencionar, ainda, que existem outras causas indiretas

relacionadas ao aumento das doenças ocupacionais, tais como: a falta de

informação do empregador e do empregado; a crescente exposição à substâncias

tóxicas (condições qualificadas como insalubres e perigosas); a ausência de normas

protetoras no ambiente de trabalho; a preferência pela redução dos riscos ao invés

da eliminação desses riscos; a falta de inspeção no ambiente de trabalho; o excesso

de horas extras (as quais também contribuem aumentar sua exposição à poeiras); a

ausência de conscientização do empregado e da empresa, etc.

Destacando-se que o papel da Segurança do Trabalho, nesses casos, uma

vez que cabe, a tal órgão, eliminar as condições e os atos inseguros no ambiente de

trabalho, reduzindo os acidentes e as doenças ocupacionais, conforme será

analisado na próxima sessão.

A legislação brasileira passou a dispor sobre medidas de proteção dos

trabalhadores relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho, mesmo porque, a

saúde e a segurança no trabalho estão ligadas a qualidade de produção dos

trabalhadores, ou seja, quanto mais saudável e seguro for um ambiente de trabalho,

maior será a produção, e conseqüentemente, maior será o lucro para a empresa.

O respeito às normas de Segurança e Medicina do Trabalho é de

fundamental importância para proteger os trabalhadores e assegurar a eles seus

direitos fundamentais.

Por este motivo, em cada empresa deverá haver uma equipe técnica especializada em segurança, higiene e medicina do trabalho, no intuito de minimizar ou eliminar possíveis riscos à saúde e à integridade física do trabalhador, pois conforme Matos (1998), a higiene e segurança do trabalho busca a diminuição dos prejuízos empresariais, tanto do ponto de vista humano como financeiro pela previsibilidade do comportamento humano nas atividades produtiva na empresa.

Constata-se que com o advento da Constituição Federal de 1988 a

segurança e a saúde no trabalho passou a ter grande importância, pois a

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Constituição passou a dispor, em seu artigo 7º, inciso XXII, “a redução dos riscos

inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Ressalte-se que foi a primeira vez que uma Constituição dispôs sobre esse

conteúdo, pois a Constituição de 1969 previa apenas o direito à higiene e à

segurança no trabalho, em nada se referindo à saúde do trabalhador.

É com a Constituição Federal de 1988, portanto, que buscou-se a proteção à

saúde física e mental dos trabalhadores, além da higiene e segurança no trabalho.

Embora a Constituição de 1988 imponha o dever ao empregador de reduzir

os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,

pode-se afirmar que tais normas padecem de efetividade, ou seja, muitas vezes são

desrespeitadas, não cumpridas pela empresa/empregador.

As normas legais de Segurança e Medicina do Trabalho, que tem aplicação

a todos os empregados e empregadores, encontram-se nos artigos 154 a 201 da

Consolidação das Leis do Trabalho.

Dentre eles, cita-se o artigo 157, o qual dispõe da seguinte forma:

Art. 157. Cabe às empresas:I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente..

É importante mencionar que no intuito de promover a saúde e a integridade

dos trabalhadores nos locais de trabalho, a CLT estabeleceu, no Capítulo V, as

“Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho”, com o objetivo de tentar impedir

que ocorram danos à saúde física e psíquica do trabalhador oriundos do trabalho,

tais como a obrigatoriedade de exame médico admissional e demissional, bem como

exames periódicos e complementares (artigo 168 da CLT).

Art. 168. Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas

condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem

expedidas pelo Ministério do trabalho:

I - na admissão;

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II - na demissão;

III – periodicamente.

Ainda, de acordo com a CLT, artigo 163, é obrigatória a constituição da

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, prevista pela NR-5, Norma

Regulamentar, disposta no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do

Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que tem como objetivo a

implantação de medidas preventivas em relação aos acidentes de trabalho ocorridos

no Brasil.

A principal função desta comissão, ressalte-se, é zelar pela segurança e

saúde dos trabalhadores no exercício de suas atividades, seguindo as disposições

NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e da NR-15 (Atividades e

Operações Insalubres), sendo formada por um grupo de trabalhadores composto de

representantes dos empregados e do empregador.

Os exames admissionais, quando da contratação do trabalhador, bem como

os exames demissionais, quando da sua demissão, em conformidade com o

artigo168 da CLT, dão-se devido ao fato de que é responsabilidade do empregador

oferecer ao trabalhador um local de trabalho sadio, assegurando-lhe que quando

demitido esteja em perfeito estado de saúde física e mental para o seu possível

retorno ao mercado de trabalho, bem como esteja perfeitamente saudável quando

da sua contratação, para realizar as atividades que lhe forem determinadas.

Dentre os objetivos da CIPA, citam-se, ainda, os seguintes: relatar os riscos

existentes nos ambientes de trabalho; solicitar medidas de controle para reduzi-los,

neutralizá-los e eliminá-los; discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas

preventivas; orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e

doenças decorrentes do trabalho, dentre outras.

Todavia, de nada adiantam normas e regulamentos se não houver uma

fiscalização, conforme bem preleciona Mello:

O Estado, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e de outros órgãos governamentais, é responsável pelo estabelecimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho (Portaria n. 3.214/78) e pela fiscalização do seu cumprimento.Mas, não obstante existam normas legais a respeito do assunto - em alguns aspectos até em demasia, na prática, tais normas não são efetivamente cumpridas, como mostram as estatísticas de acidentes, porque, se de um lado existe a cultura atrasada e perversa de parte do empresariado, de outro

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as multas aplicadas administrativamente pelos órgãos fiscalizadores são insuficientes para forçar os responsáveis a manter ambientes de trabalho seguros e salubres. (MELO, 2008, p. 27-33)

É imprescindível, portanto, que as normas e os regulamentos sejam

cumpridos pelo empregador, do contrário, as estatísticas de acidentes no âmbito de

trabalho em nada diminuirão.

Feitas essas considerações gerais acerca dos direitos do empregado acerca

da Segurança e Medicina do trabalho, discorre-se, a seguir, sobre o meio ambiente

do trabalho, poeira e sílica.

2 O AMBIENTE DE TRABALHO, POEIRA E SÍLICA

2.1 ASPECTOS GERAIS

Um ambiente de trabalho insalubre expõe o trabalhador à poeiras, o

levantamento de poeiras durante a execução de um projeto na indústria da

construção civil é praticamente inevitável. Portanto, o cuidado com o operário deve

ser redobrado, é um local de trabalho inóspito e prejudicial a saúde.

O setor da construção civil tem uma grande participação de afastamentos do

trabalho por motivos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Anualmente,

aproximadamente 1,3 milhões de pessoas em todo o mundo morrem em decorrência

de acidentes de trabalho e doenças de origem ocupacional, de acordo com a

Organização Internacional do Trabalho (OIT) (MORAES, PILATTI & KOVALESKI,

2006).

A incapacidade, muita das vezes, está na capacidade intelectual do operário

para ler placas de avisos, colocados ao longo da obra. De acordo com a OIT (2005):

Com relação ao perfil da mão-de-obra do setor da construção civil, gostaríamos de destacar o trabalho desenvolvido pelo SESI - Departamento Nacional, denominado "Projeto SESI na Construção Civil" - composto de dois subprojetos - Diagnóstico da Mão-de-obra do Setor da Construção Civil e Operação de Serviços em Canteiros de Obra no Distrito Federal que teve como objetivo geral compreender as características e a dinâmica de trabalho no setor, identificando estratégias e mecanismos de intervenção por parte do SESI. Os principais resultados desse Projeto são os seguintes:1) Baixa qualificação:

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• 72% dos trabalhadores pesquisados nunca frequentaram cursos e treinamentos.

• 80% possuem apenas o 1º grau incompleto;• 20% são completamente analfabetos.2) Elevada rotatividade no setor:• 56,5% têm menos de um ano na empresa;• 47% estão no setor há menos de cinco anos.4

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas pela sigla NR, regulam

e fornecem orientações sobre métodos obrigatórios relacionados à medicina e

segurança no trabalho no Brasil. A Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprova

as 28 Normas Regulamentadoras – NRs, do Capítulo V, título II da CLT, relativas a

segurança e medicina do trabalho. O setor da construção civil foi contemplado com a

NR-18 Obras de Construção, Demolição e Reparos, devendo estar ajustada à NR-6,

Equipamento de Proteção Individual - EPI, dispositivos ou produtos de uso individual

utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho.

A não-conformidade com leis e regulamentos sobre segurança e medicina

do trabalho por parte do empresário, incluindo o que está estabelecido nas NR's, lhe

trará aborrecimentos e ainda estará sujeito à penalidades previstas na legislação

pertinente.

Para evitar contendas sobre o assunto, de comum acordo empresários,

governo e trabalhadores, redigiram um texto conforme discussão em reunião

tripartite e paritária, realizada em Brasília/DF, no período de 15 a 19 de maio/95.

O texto aprovado na referida reunião, fruto de consenso entre as partes

(trabalhadores, empregadores e Governo), foi submetido à Consultoria Jurídica do

Ministério do Trabalho e, posteriormente, publicado pela SSST, em julho de 1995,

como a nova NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção.

Dentre os principais itens da nova norma, atualmente em vigor, destaca-se:

• Obrigatoriedade de elaboração e cumprimento pelas empresas do

PCMAT, exigido no primeiro ano de vigência da Norma, nos canteiros de

obra com 20 ou mais trabalhadores e, a partir do terceiro ano, naqueles

que tiverem vinte ou mais empregados;

4 OIT, 2005

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• Criação de Comitês Permanentes Nacional e Regionais Sobre

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

• Comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), antes do

início de qualquer obra de construção, demolição ou reparo, do

endereço e tipo da obra, das datas previstas do início e conclusão e

número máximo previsto de trabalhadores;

• Todos os acidentes ocorridos no setor devem ser comunicados à

FUNDACENTRO, que faz, anualmente, análise estatística;

• Quando da ocorrência de acidentes fatais, é obrigatória sua

comunicação imediata à autoridade policial competente e ao órgão

regional do Ministério do Trabalho, que a repassará imediatamente ao

sindicato da respectiva categoria profissional;

• Estruturação de áreas de vivência em canteiros de obras, definindo

parâmetros mínimos sobre instalações sanitárias, vestiários,

alojamentos, locais para refeições e cozinha, lavanderia e áreas de

lazer; Todos os trabalhadores devem receber treinamento admissional e

periódico, objetivando que suas atividades sejam executadas com

segurança;

• Instituição de que, em edifícios em construção com 12 ou mais

pavimentos, ou altura equivalente, seja obrigatória a instalação de pelo

menos um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar

toda a extensão vertical da obra. Esse elevador deve ser ainda instalado

a partir da execução da sétima laje de edifícios em construção com oito

ou mais pavimentos ou altura equivalente, em cujo canteiro trabalhem

pelo menos 30 trabalhadores;

A norma será complementada e atualizada por meio de RTPs

(Recomendações Técnicas de Procedimentos), publicadas regularmente pela

FUNDACENTRO. Essas recomendações devem oferecer alternativas técnicas de

como se deve proceder ao cumprimento da norma.

A construção civil agrega um conjunto de atividades complexas, ligadas

entre si por uma gama diversificada de produtos e serviços e subdividida

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basicamente em três campos de atuação: edificações, montagem industrial e

construção pesada.

A construção pesada inclui entre suas atividades a construção de

infraestrutura viária, urbana e industrial (terraplanagem, pavimentação, obras ligadas

à construção de rodovias, de aeroportos), construção de obras estruturais e de arte

(pontes, viadutos, contenção de encostas, túneis), obras de saneamento (redes de

água e esgoto), de barragens hidrelétricas e a perfuração de poços de petróleo.

Os serviços de terraplenagem e pavimentação trabalham com grande

volume de materiais particulados, entre estes materiais estão o solo e a brita, além

de muito serviço pesado, máquinas e equipamentos de médio e grande porte, o

serviço compreende a escavação, raspagem direta, aterramento, compactação e

nivelamento do terreno, muitas vezes, arruamento e preparação da infraestrutura

para a urbanização da área.

A movimentação dessas cargas ou a compactação exige grande quantidade

de energia que provoca agitação dessas partículas liberando as mesmas na

atmosfera, expondo os trabalhadores a grande quantidade de poeiras.

Segundo Santos (2001) a poeira possui forma, tamanho e natureza diversas,

sendo capaz de manter seu peso particulado (peso das partículas que existe em

cada faixa de tamanho) no ambiente de trabalho e podem ser classificadas segundo

essas características básicas:

A) Forma da partícula: Importante fator que influencia os processos de

impactação e deposição inercial no sistema respiratório e os projetos de

instrumentos adequados para amostragem e análise de partículas.

B) Origem da partícula: Podem ter origem diversa, mineral, animal e vegetal.

C) Tamanho e distribuição de tamanho: A faixa de tamanhos das partículas

encontradas na atmosfera é muito grande (0,001 a 100 μm). A maioria

dos processos envolvendo partículas depende do tamanho da partícula e

o estudo do comportamento geral da população de partículas requer o

conhecimento do número de partículas que existe em cada faixa de

tamanho. O local de deposição das partículas no sistema respiratório

humano depende diretamente do tamanho das partículas.

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inaláveis – partículas menores que 100 μm, capazes de penetrar

pelo nariz e pela boca;

torácicas – partículas menores que 25 μm, capazes de penetrar

além da laringe;

respiráveis – partículas menores que 10 μm, capazes de penetrar

na região alveolar.

As poeiras respiráveis, com diâmetro menor que 10 μm têm importância

fundamental para a saúde e segurança no trabalho. As inalações destas poeiras

contendo sílica podem produzir doenças pulmonares conhecidas por silicose.

(GRUENZNER, 2003).

De acordo com a FUNDACENTRO o número estimado de trabalhadores

potencialmente expostos a poeiras contendo sílica no Brasil é superior a 6 milhões,

sendo cerca de 4 milhões na construção civil, 500.000 em mineração e garimpo e

acima de 2 milhões em indústrias de transformação de minerais, metalurgia,

indústria química, de borracha, cerâmicas e vidros. Em 1978, estimou-se entre 25 e

30 mil o número de portadores de Silicose no Brasil, através de inquérito em

hospitais de tisiologia na região Sudeste.

Segundo Ribeiro (2002, p.5) em seus resultados da “análise por difração de

raios-X, o porcentual médio de sílica livre cristalina (SiO2) encontrado nas amostras

coletadas, foi de 2%”. Portanto, para esta forma de exposição, não é adotado um

valor fixo para o limite de tolerância (LT), pois este valor depende do “porcentual de

SiO2 presente no material particulado. Conforme estabelece a Norma

Regulamentadora NR-15, Anexo 1 do Ministério do Trabalho do Brasil, o valor de LT

pode ser calculado empregando-se a Equação 1”. (RIBEIRO, 2002, p.5). O limite de

tolerância para poeira total (respirável e não - respirável), expresso em mg/m3, é

dado pela seguinte fórmula:

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Enuncia o Anexo 12 da NR-5 que tanto a concentração como a percentagem

da sílica (SiO2), para a aplicação deste limite, devem ser determinadas a partir da

porção que passa por um seletor com as características do Quadro abaixo:

 

Quadro 1 - Esfera de densidade unitária da sílica livre cristalina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ribeiro (2002, p.5) se baseou na NR-15, utilizando o valor descrito no anexo

12 (limites de tolerância para poeiras minerais) acima, que discorre sobre a Sílica

livre cristalizada, item 3, formulou sua pesquisa empregando o valor de 2,0 mg/m3

como limite de tolerância (LT) à poeira mineral respirável, contendo 2% de sílica livre

cristalina e chegou conclusões interessantes:

Os resultados das avaliações técnicas (inspeções) realizadas nesta fábrica, demonstram que a empresa possui um parque tecnológico obsoleto e poluidor, com altos níveis de contaminação individual que se reflete em casos de pneumoconioses, dermatites de contato e irritações diversas das vias aéreas superiores, altos índices de incidentes críticos e acidentes leves, ainda que subnotificados. O serviço médico não atende à demanda dos exames e a investigação clínica se restringe a parâmetros sintomatológicos, e não estabelece rotinas de acordo com o posto, a função ou os problemas ambientais presentes no setor de trabalho. A gerência de riscos se limita à identificação de pontos grosseiros e recomendação de equipamento de proteção individual. Esta atitude é também incorporada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que acaba por se tornar uma reunião de cobranças mútuas, ao invés de momentos de reflexão conjunta. (RIBEIRO, 2002, p.5)

DIÂMETRO AERODINÂMICO (μm)

(ESFERA DE DENSIDADE UNITÁRIA)

% DE PASSAGEM PELO SELETOR

menor ou igual a:

2

2,5

3,5

5,0

10,0

90

75

50

25

0 (zero)

Page 16: Artigo Poeira

16

A pesquisa revelou ser a fábrica utiliza maquinário e tecnologia já

ultrapassados, é importante mencionar que uma mudança no papel da CIPA (NR-5)

dessa fábrica se faz urgente, seu papel deveria ser de assessorar e orientar os

trabalhadores e a empresa no que diz respeito às questões de saúde no trabalho, o

que não vinha acontecendo. Portanto, é papel da CIPA é se identificar com os

interesses dos trabalhadores e não discordar e trocar acusações com a gerência de

riscos.

Na pesquisa de Souza & Quelhas (2003) a partir de uma lista das principais

atividades na construção civil, investigou ocupações que geram poeiras com

possíveis percentuais de sílica, fez um levantamento para avaliar os percentuais de

sílica.

Souza & Quelhas (2003) realizaram 14 amostragens de diferentes

atividades, tais como:

Tabela – Atividades de risco na construção civil

ATIVIDADES DE RISCO NA CONSTRUÇÃO CIVI

Terraplenagem.

Controle de entrada e saída de materiais do canteiro

Lixamento de concreto de fachada, com utilização de lixadeira elétrica

Escavação e transporte manual de solo

Preparação de argamassa com uso de betoneira sem carregador

Preparação de argamassa com uso de betoneira com carregador

Transporte de saco de cimento

Quebra de elemento estrutural de concreto com uso de martelete

Corte de granito com uso de máquina de corte ("maquita")

Apicotamento de parede de concreto com uso de marreta e ponteira.

Fonte: Souza & Quelhas (2003)

Souza & Quelhas (2003) com base nos resultados das avaliações e nas

visitas feitas aos canteiros de obras, concluir que:

Devemos destacar que o fato de algumas poeiras analisadas não apresentarem teor de sílica livre suficiente para se caracterizarem como

Page 17: Artigo Poeira

17

poeiras fibrogênicas não elimina outros potenciais riscos ocupacionais à saúde do trabalhador. Pois, a poeira respirável incômoda pode ser, da mesma forma, causadora de outros tipos de alterações pulmonares que possam determinar o aparecimento de sintomas clínicos, como por exemplo bronquite alérgica. Portanto, especial atenção deve ser dispensada às poeiras com concentrações que ultrapassem o LT para poeiras incômodas.Certamente, o simples atendimento às recomendações dispostas neste trabalho não implica a eliminação dos riscos da exposição ocupacional a poeiras. O controle efetivo se dá através de avaliações periódicas das medidas adotadas, verificando-se permanentemente, a eficiência das mesmas, assim como, os níveis de aerodispersóides no ar. Souza & Quelhas, 2003, p.10)

Deve ser dado especial atenção às operações que geram poeiras

comprovadamente fibrogênicas ou em concentrações capazes de superar o LT

definido pela NR-15, anexo 1, para poeiras respiráveis.

Tomando-se medidas adequadas de proteção ao trabalhador, utilizando os

EPI’s corretos a cada fator de exposição de poeiras conforme indicação da NR-6

Equipamento de Proteção Individual, listado em seu anexo 1, item D (veja Anexo A),

Lista de Equipamentos de Proteção Individual, existirá proteção e segurança para se

trabalhar sem prejudicar a saúde do trabalhador. Os empresários precisam se

conscientizar e a seus funcionários que é possível desenvolver qualquer atividade

sem colocar em risco a vida ou saúde de seus trabalhadores.

2.2 DOENÇAS PROVOCADAS PELA SÍLICA

De acordo com o Ministério da Saúde.

A Pneumoconiose fibrogênica silicose é uma doença causada pela inalação de sílica livre cristalina que se manifesta após longo período de exposição, habitualmente superior a dez anos, caracterizada por fibrose progressiva do parênquima pulmonar. (MS, 2006 p.29)

Métodos de diagnósticos:

Verificar a história ocupacional quanto à exposição de poeiras do trabalhador

contendo sílica livre cristalina. Ver a história clínica com indícios ausentes ou com

presença de sintomas que, em geral, são precedidos pelas alterações radiológicas.

Page 18: Artigo Poeira

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Tirar radiografia simples de tórax interpretada de acordo com os critérios da OIT

2000, (MS, 2006).

A doença chamada silicose é uma doença pulmonar adquirida pelo

trabalhador quando exposto sílica, ou seja acima do limite de tolerância (LT),

apresentar-se clinicamente como uma doença aguda, acelerada ou crônica. Ratifica

Greenberg et al. (2007) dizendo textualmente que:

A fisiopatologia da silicose crônica é a inflamação crônica que surge como resultado da acumulação de vários mediadores inflamatórios e fatores fibrogênicos. Sob a influência desses fatores, silicoproteinose pulmonar desenvolve-se como material proteináceo e eosinofílico se acumulam nos espaços alveolares. A taxa de progressão da doença parece depender da taxa de deposição de sílica nos pulmões, bem como o montante total de sílica cristalina que é realmente retido no pulmão.

A silicose, então, é uma doença pulmonar adquirida pela exposição do

trabalhador à sílica durante muitos anos, é uma doença silenciosa que, quando

apresenta os sintomas já se encontra instalada na pessoa.

Para Santos & Lima (2005) ao dizer a sílica em quantidades normais

espalhadas na crosta terrestre e na natureza não prejudica o ser humano:

[...] a sílica constitui cerca de 60% da crosta terrestre, apresentando-se na forma livre como no quartzo e na areia ou na forma combinada com óxidos metálicos, como em argilas. O quartzo é a forma de sílica livre mais abundante na natureza e a mais importante, em termos ocupacionais, como causadora da silicose”.

O risco da inalação de poeira com sílica está presente em uma ampla

variedade de situações: na extração e beneficiamento de rochas e ainda:

[...] beneficiamento de pedras em geral, mineração de ouro, arsênico, estanho e de pedras preciosas e perfuração de poços; nas indústrias cerâmica, de materiais de construção, de borracha, na fabricação de vidro e de fertilizantes (rocha fosfática), em fundições e na produção de talco (comumente contaminado com sílica); operação de jateamento de areia (Abolido CONFORME XXX), rebarbação, retífica e polimento de metais e minerais com abrasivos contendo sílica, e em atividades de manutenção e limpeza de fornos, moinhos e filtros; confecção de prótese dentária. (FILHO E SANTOS, 2006, p.42)

Page 19: Artigo Poeira

19

Notifica Greenberg et al. (2007) que em alguns casos, a silicose pode

contribuir para o desenvolvimento paralelo de outras doenças, incluindo o câncer ou

tuberculose. Na atualidade, não existe cura ou tratamento para a silicose, a

prevenção, informação e uso de IPIs pelo trabalhador é a única forma de evita-la.

Devido à associação entre a exposição ocupacional à sílica e o desenvolvimento

posterior da silicose, existem normas de prevenção à silicose regulamentadas pelo

Ministério do Trabalho para prevenir o desenvolvimento da silicose em trabalhadores

de determinadas funções e tarefas.

A Empresa possui um quadro de funcionários que desenvolver suas

obrigações com segurança necessitam de um meio ambiente de trabalho seguro,

onde deverão ser obedecidos todos os requisitos legais exigidos conforme

determinações da NR-15, Norma Regulamentadora do Capítulo V, Título II, da

Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Com medidas de prevenção, o risco pode ser reduzido ou até mesmo eliminados por

simples medidas de controle no ambiente e no homem.

O termo silicose é o nome dado à fibrose pulmonar causada pela inalação

de poeira contendo sílica cristalina. è uma doença de desenvolvimento lento, que

pode progredir independentemente do término da exposição.

A silicose é a principal doença pulmonar ocupacional e incapacitante,

especialmente em países em desenvolvimento. Nas últimas décadas observou-se

modificação da relação entre silicose e/ou exposição à sílica e câncer pulmonar,

devido ao aumento na expectativa de vida dos trabalhadores expostos à sílica.

(CARNEIRO, 2002)

A silicose é uma doença pulmonar com uma evolução progressiva e

irreversível que pode determinar incapacidade para o trabalho, invalidez, aumento

da suscetibilidade à tuberculose e, com frequência, ter relação com a causa de óbito

do paciente afetado. É uma fibrose pulmonar nodular causada pela inalação de

poeiras contendo partículas finas de sílica livre cristalina que leva de meses a

décadas para se manifestar.

Dentro desse contexto não é difícil observar, na construção civil, operadores

de máquinas expostos às poeiras dentro do canteiro de obras sem a utilização de

qualquer EPI específico para essa finalidade ou treinamento adequado para

Page 20: Artigo Poeira

20

conhecimento dos riscos a que está está exposto. Esses trabalhadores estão

expostos às poeiras totais e as contendo sílica, uma vez que esse risco depende

basicamente de três fatores, a concentração de poeira respirável, porcentagem de

sílica livre cristalina e a duração da exposição.

Os processos industriais que geram sílica livre respirável devem ser compartimentalizados ou modificados; qualquer poeira que contenha sílica jamais deve ser varrida seca, e os trabalhadores devem sempre utilizar equipamento de proteção respiratória individual, a fim de evitar exposições, mesmo por curtos períodos de tempo. (SOUZA & QUELHAS, 2003, p.3)

Nos estudos de Rodrigues et al. (2004) analisaram a influência da poeira

respirável de basalto, decorrente da produção de brita, a partir da verificação do teor

de sílica, tamanho e quantificação do material particulado, no sistema respiratório

dos trabalhadores.

Para Rodrigues et al. (2004, p.2) o material particulado mais importante é o

pó de pedra proveniente do beneficiamento da rocha e movimentação dos

equipamentos e veículos, estas emissões são classificadas nos seguintes grupos:

a. Emissões de Processamento: Têm início com o descarregamento da

matéria-prima dos caminhões basculantes no alimentador do britador

primário, sequenciando-se nas operações de britagem, transferência

(em geral através de correias sem coberturas) e peneiramento.

b. Emissões Fugitivas: Provenientes das operações não fixas, são de mais

difícil solução, pela natureza das operações geradoras, e representam

uma contribuição muito grande em termos de poeira total gerada numa

pedreira.

Rodrigues et al. (2004, p.2) informa ainda que:

O tamanho das partículas é um dos fatores que influi diretamente para determinar o local de deposição das partículas, no sistema respiratório humano. A retenção de poeira nos brônquios e alvéolos será mais intensa, dependendo da natureza da poeira, para as partículas cujo diâmetro varia de 0,5 a 3,0 micra. Acredita-se que as partículas com tamanho em torno 1,0 mícron podem ser as mais patogênicas. (RODRIGUES et al., 2004, p.2)

Sendo que as doenças pulmonares pelo fato da inalação ser de poeiras

inorgânicas serem chamadas pneumoconioses. Portanto a silicose é um tipo de

pneumoconiose acarretada pela inalação insistente de poeiras contendo partículas

Page 21: Artigo Poeira

21

finas de sílica livre e cristalina, é considerada uma doença pulmonar crônica,

incurável e irreversível, por isso deve ser a preocupação da segurança no trabalho.

Rodrigues et al. (2004) a seguinte conclusão em seus estudo:

O presente trabalho tratou do estudo da poeira respirável de basalto, por ser um dos tipos de rocha mais utilizado na produção de brita no Paraná, relativamente as suas concentrações, teores de sílica e tamanho das partículas, pois estes são parâmetros que têm influência expressiva no desenvolvimento de doenças pulmonares pelos trabalhadores de pedreiras.Quanto ao teor de SiO2 na fração respirável de poeira no basalto o maior valor obtido foi 3,8%, provavelmente em decorrência do material de preenchimento das amígdalas que ocorrem no topo do derrame. A presença de alguns grãos de quartzo disseminados é bastante comum em rochas basálticas toleíticas. Deve-se salientar que segundo a literatura, o risco de formação de nódulos silicóticos (silicose clássica) está relacionado com a poeira que contém mais de 7,5% de sílica livre. Para poeiras com valores menores, caso do basalto, é provável a ocorrência de pneumoconioses por poeira mista.Os valores para concentração de poeira no ambiente de trabalho mostraram que 33% da poeira respirável na empresa X e 50% na empresa Y encontram-se acima do limite de tolerância aceitável para os trabalhadores, conforme estabelecido pela NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.Segundo os fatores avaliados, teor de sílica, tamanho e concentração pode-se concluir que a poeira respirável proveniente da produção de brita a partir do basalto é prejudicial para o sistema respiratório do trabalhador, sendo possível a ocorrência de pneumoconiose por poeira mista. (RODRIGUES et al., 2004, p.2)

Doenças relacionadas à exposição à sílica, conforme (OLIVEIRA, 2007, p.4):

Quadro 2 - Doenças relacionadas à exposição à sílica

DOENÇAS RELACIONADAS À EXPOSIÇÃO À SÍLICA

Trato

respiratório

alto

Trato respiratório

baixo

Doenças do parênquima

pulmonar

Doenças Pleurais

A

Aguda

Irritações/

inflamações;

Rinite alérgica.

Asma ocupacional

(bissinose e síndrome

da disfunção reativa

das VA)

Pneumonites por

hipersensibilidade;

Pneumonites tóxicas.

Derrame pleural

Crônicas Úlcera de

septo nasal.

Bronquite crônica

ocupacional;

Enfisema pulmonar;

Limitação crônica ao

fluxo aéreo.

Pneumoconioses (Silicose e

Asbestose);

Outras reações

granulomatosas).

Fibrose pleural;

Carcinomas do trato

respiratório:

Carcinoma

broncogênico;

Page 22: Artigo Poeira

22

Mesotelioma.

Fonte: OLIVEIRA, 2007.

Quadro 3 – Classificação dos riscos

CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS

• Deficiência de oxigênio;

• Contaminação por gases: Imediatamente perigosos à vida, ou não.

• Contaminação por aerodispersóides (poeiras, fumos, etc.);

• Contaminação por gases e aerodispersóides: imediatamente perigosos à vida, ou não.

Fonte: OLIVEIRA, 2007.

Quadro 4 – Tolerância do organismo humano conforme a NR15, Anexo 12 – MT

TOLERÂNCIA DO ORGANISMO HUMANO CONFORME A NR15, ANEXO 12 – MT

• Deficiência de oxigênio;

• Poeira respirável (PR): LTPR(mg/m3)= 8 / % SiO2+2

• Poeira total (PT): LTPT(mg/m3)= 24 / % SiO2+3

Fonte: OLIVEIRA, 2007.

O risco da doença existe quando há > 7,5% de sílica livre na fração de

poeira respirável ou quando, mesmo abaixo deste valor, o limite de tolerância para a

sílica é ultrapassado. (OLIVEIRA, 2007)

Ademais, o direito ao meio ambiente do trabalho é um direito fundamental

que adquire este status por estar balizado na dignidade da pessoa humana,

conforme esclarece Oliveira. (OLIVEIRA, 2003, p. 31.)

Assim, o princípio da dignidade da pessoa humana, traz em si um valor

especial, em torno do qual gravitam todos os demais valores expressos nos direitos

fundamentais e consagrados pela Constituição Federal ao ser humano.

Page 23: Artigo Poeira

23

Fundamento do Estado brasileiro, a dignidade da pessoa humana inspira a

atuação de todos, Estado, empresas e trabalhadores, como expressão do mais

importante valor a ser tutelado pela Constituição Federal.

Desta forma, pode-se dizer que não se pode vislumbrar a garantia à

dignidade da pessoa humana sem a garantia da sadia qualidade de vida e trabalho

seguro.

Ressalte-se que esse princípio encontra-se assegurado pelo artigo 1º, inciso

III da Constituição Federal de 1988, e constitui um dos fundamentos da República

Federativa do Brasil.

3 DISCUSSÃO

Através da análise dos dados informados nesta pesquisa chega-se as

seguintes conclusões.

Não obstante o progresso quanto ao amparo legal conseguido pelos

trabalhadores ao longo dos anos muito ainda precisa ser feito em benefício de sua

saúde e integridade física.

A) De acordo com FUNDACENTRO o número estimado de trabalhadores

expostos a poeiras contendo sílica no Brasil é superior a 6 milhões,

a) sendo cerca de 4 milhões na construção civil,

b) 500.000 em mineração e garimpo e acima de

c) 2 milhões em indústrias de transformação de minerais, metalurgia,

indústria química, de borracha, cerâmicas e vidros.

d) Em 1978, estimou-se entre 25 e 30 mil o número de portadores de

Silicose no Brasil, através de inquérito em hospitais de tisiologia na

região Sudeste.

B) De acordo com a revisão de literatura apresentada a prevenção é o

melhor remédio contra a silicose e outras doenças relacionadas a

inalação de poeiras contendo sílica cristalizada, o trabalhador deve estar

munido de protetor e respiratório para seu bem-estar atual e futuro;

Page 24: Artigo Poeira

24

C) Ocorre o risco da doença quando há > 7,5% de sílica livre na fração de

poeira respirável ou quando, mesmo abaixo deste valor, o limite de

tolerância para a sílica é ultrapassado; (OLIVEIRA, 2007)

D) É possível determinar a concentração da poeira respirável nos ambientes

industriais pela separação das partículas de diâmetro < 10 μm do total de

poeira presente nos locais de trabalho e identificar os teores de sílica

livre cristalizada na dispersão de material particulado coletado do ar. Pela

legislação as poeiras respiráveis são as com diâmetro menor que 10 μm,

conforme a NR-15 em seu anexo 12 (Limites de tolerância para poeiras

minerais);

E) As partículas de poeiras em suspensão quando presentes no local de

trabalho, acima do limite de tolerância (LT), medida esta que pode ser

medida conforme a tabela que mede a densidade unitária da sílica livre

cristalina relatada na NR-5 (Normas regulamentadoras de segurança e

saúde no trabalho) podem afetar a vida e saúdo de trabalhador;

F) Neste sentido cabe a CIPA, por ter acesso a todos os setores da

empresa, verificar os locais com poeiras inaláveis com potencial para

prejudicar o trabalhador e que possam conter a sílica, comunicar o fato

aos responsáveis pela empresa e disponibilizar os equipamentos de

proteção, alertando ainda ao trabalhador, quanto aos riscos que corre

pela inalação deste tipo de poeira e às doenças que podem causar.

G) A observância e cumprimento das medidas de segurança previstas pelas

NR’s são de suma importância para diminuição e mesmo eliminação no

futuro da silicose provocada pela inalação de poeiras contendo sílica.

Esta doença ocupacional pode ser controlada e mesmo erradicada,

assim como tantas outras que no passado causaram tantos males ao

trabalhador e hoje já não existem mais.

5 CONCLUSÃO

Nos últimos anos ocorreram muitos progressos na área de prevenção de

doenças ocupacionais e muitas foram as conquistas dos trabalhadores, mas, as

estatísticas da Fundacentro demonstram que, somente na contrução civil, o número

Page 25: Artigo Poeira

25

de trabalhadores expostos a poeiras contendo sílica no Brasil é de cerca de 4

milhões.

Várias são as causas que contribuem para que isto ocorra. Dentre elas,

cita-se a falta do cumprimento e da fiscalização das normas de segurança; a

preferência pela redução dos riscos ao invés da eliminação desses riscos; o stress;

o excesso de horas extras; a ausência de conscientização do empregado e da

empresa, dentre inúmeras outras.

Os trabalhadores ligados a construção civil, um setor forte da economia e

que emprega grande mão de obra em massa e suas áreas afins, aonde a poeira

contendo sílica é mais abundante, correm grande riscos de adquirirem doenças

relacionadas pela inalação de sílica acima do previsto pela legislação.

Assim, mesmo seguindo uma ordem econômica e assegurando a livre

iniciativa empresarial, a mesma deve estar fundada na defesa do meio ambiente do

trabalho e na valorização do trabalhador, de modo a assegurar a todos a existência

digna, de acordo com os ditames da justiça social e ética.

Depreende-se, portanto, que a segurança no trabalho é um direito

fundamental, que deve ser respeitado pelo Estado, empresas e trabalhadores, caso

contrário, o princípio da dignidade da pessoa será apenas uma utopia e o desprezo

pela vida humana uma regra em nosso país.

6 REFERÊNCIAS

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TORTORELLO, Jayme Aparecido. Acidentes do trabalho. Rio de Janeiro: Forense,1996.

Page 28: Artigo Poeira

28

ANEXO I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

 

A.1 - Capacete

 

a) capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;

c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.

 

A.2 - Capuz

 

a) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;

b) capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;

c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.

 

B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

 

B.1 - Óculos

 

a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

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29

b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.

 

B.2 - Protetor facial

 

a) protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;

b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos;

c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha;

d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.

 

B.3 - Máscara de Solda

 

a) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de part ículas volantes;

b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-violeta;

c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-vermelha;

d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.

 

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

 

C.1 - Protetor auditivo

 

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a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;

c) protetor auditivo semi -auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II.

 

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

 

D.1 - Respirador purificador de ar

 

a) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;

b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;

c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);

e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos;

f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos;

g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.

 

D.2 - Respirador de adução de ar

 

a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;

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b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;

 

D.3 - Respirador de fuga

 

a) respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.

 

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

 

E.1 - Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.

 

E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. (Incluído pela PORTARIA MTE/SIT/DSST Nº 191/2006)

 

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

 

F.1 - Luva

a) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;

c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;

d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos;

e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;

f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;

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g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações;

h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

 

F.2 - Creme protetor

 

a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.

 

F.3 - Manga

 

a) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;

b) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;

c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;

d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;

e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.

 

F.4 - Braçadeira

 

a) braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.

 

F.5 - Dedeira

 

a) dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

 

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G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

 

G.1 - Calçado

 

a) calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;

b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;

c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;

d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;

e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;

f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.

 

G.2 - Meia

 

a) meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

 

G.3 - Perneira

 

a) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes t érmicos;

c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;

d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.

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G.4 - Calça

 

a) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;

c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;

d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

 

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

 

H.1 - Macacão

 

a) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas;

b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;

c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;

d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

 

H.2 - Conjunto

 

a) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;

b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;

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c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água;

d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.

 

H.3 - Vestimenta de corpo inteiro

 

a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;

b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água.

 

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

 

I.1 - Dispositivo trava-queda

 

a) dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

 

I.2 - Cinturão

 

a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

 

Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

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