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Do uso da força no exercício da função policial militar Guilherme de Paula Dalmonech Resumo Este artigo tem como objetivo analisar questões relativas ao uso da força pela Polícia Militar. O tema invoca a multidisciplinariedade do conhecimento, abrangendo, precipuamente, fontes das ciências jurídicas e política, além de doutrinas elaboradas por algumas Polícias Militares do Brasil. O estudo foi sistematizado em duas partes: a primeira contextualiza a função policial, atribuições constitucionais, poder de polícia e atividade de polícia exercida pela PM e como se dá a execução do serviço policial militar; na segunda parte são apresentadas a legislação nacional e internacional sobre o uso da força. Palavras-chave: Polícia Militar; Uso da força; Legislações sobre o uso da força. Abstract This article has the objective to analyze relative subjects to the use of force by the Military Police. The theme invokes the multidisciplinarity of knowledge, including, essenciatially, sources of the juridical and political sciences, besides doctrines elaborated by some of the military polices in Brazil. The study was systematized in two parts: the first contextualizes the policeman function, constitutional attributions, police power and police activity exercised by the Military Police and how it happens the execution of the military police service; and in the second part are presented and analysed the national and international legislations about the use of the force. Keywords: Military Police; Use of the force; Legislations about use of the force. r e vi s t a vox – nº 2 | j a n - j u l | 2010 147

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  • Do uso da fora no exerccioda funo policial militar

    Guilherme de Paula Dalmonech

    ResumoEste artigo tem como objetivo analisar questes relativas ao uso

    da fora pela Polcia Militar. O tema invoca a multidisciplinariedadedo conhecimento, abrangendo, precipuamente, fontes das cinciasjurdicas e poltica, alm de doutrinas elaboradas por algumas PolciasMilitares do Brasil. O estudo foi sistematizado em duas partes: aprimeira contextualiza a funo policial, atribuies constitucionais,poder de polcia e atividade de polcia exercida pela PM e como se d aexecuo do servio policial militar; na segundaparte so apresentadasa legislao nacional e internacional sobre o uso da fora.

    Palavras-chave: Polcia Militar; Uso da fora; Legislaes sobre ouso da fora.

    AbstractThis article has the objective to analyze relative subjects to the use of

    force by the Military Police. The theme invokes the multidisciplinarityof knowledge, including, essenciatially, sources of the juridical andpolitical sciences, besides doctrines elaborated by some of the militarypolices in Brazil. The study was systematized in two parts: the firstcontextualizes the policeman function, constitutional attributions,police power and police activity exercised by the Military Police andhow it happens the execution of the military police service; and in thesecond part are presented and analysed the national and internationallegislations about the use of the force.

    Keywords: Military Police; Use of the force; Legislations about useof the force.revista vox n 2 | jan-jul | 2010 147

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    1. Uso da fora pela polcia militare sua relevncia no contexto democrticoNeste artigo trataremos do uso da fora no exerccio da funo

    policial militar, assunto extremamente importante no contextoda sociedade contempornea estruturada sob a gide do regimedemocrtico de direito, pelas limitaes e interferncias que provocanos direitos e garantias fundamentais do cidado, estabelecidosconstitucionalmente.

    Para Vedel, [...] o Estado caracteriza-se pelo fato de seusgovernantes deterem o monoplio da fora armada* (VEDEL apudSOARES, 2004, p. 94).1

    O monoplio do uso da fora exercido pelo Estado porintermdio de seus encarregados da aplicao da lei. No Brasil, nocontexto da obra de VEDEL, em muitas situaes esta prerrogativa exercida pelas Polcias Militares Estaduais, por possurem um maiorcontingente policial, encontrarem-se capilarizadas por todo o pas epor constiturem-se no brao visvel do Estado, representando-o deimediato atravs do policiamento ostensivo fardado. Os pases noapenas autorizaram seus encarregados da aplicao da lei a usar afora, mas alguns chegaram a obrigar os encarregados a us-la.2

    Por essa singularidade, as Polcias Militares brasileiras so, dasinstituies estatais, as que mais se deparam com situaes em quese deve restringir os direitos e liberdades individuais dos cidados;tal peculiaridade, mesmo que pautada na legalidade e exercida emprol do bem da coletividade, muitas das vezes coloca essa instituionuma posio mal vista perante a sociedade. Ainda mais quando seconsidera o passado recente do pas, nos tempos da ditadura militar,onde tambm a polcia era mais instrumento repressivo do quegarantidor, fazendo-se s vezes de extenso do Exrcito na perseguioaos inimigos do Estado. Este fato estigmatizou a instituio e algumas

    1. *Grifo meu VEDEL, Georges. Manuel lmentaire de droit constitutionnel. Paris:Receil Sirey, 1949.2. ROVER, Cees de. Para servir e proteger. Direitos humanos e direito internacionalhumanitrio para foras policiais e de segurana: manual para instrutores. Trad. SilviaBackes e Ernani S. Pilla. Belo Horizonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais, 2001. p. 275.

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    outras geraes so necessrias, alm de um novo enfoque em suasatribuies, para apagar esta mcula.

    Essa condio aumenta ainda mais a responsabilidade dosmembros da instituio no desempenhar de suas atividades nas ruas,pois o uso da fora necessrio para manter a ordem dentro do Estadodemocrtico de Direito, mas este uso no pode ser indiscriminado,devendo o policial utiliz-la em ltimo caso, somente quandonecessria e indispensvel. Disso tambm demanda o bom senso doagente policial que, ao demonstrar para as pessoas que o esto vendoatuar que envidou todos os esforos possveis para resolver a situaosem usar da fora fsica, mas que por outras circunstncias isto nofoi possvel, ele ter o respaldo dessas pessoas no caso de vir a usartal fora nos limites legais. Para a Secretaria Nacional de SeguranaPblica:

    A atitude policial tem uma forte relao com a imagem epercepo da organizao como um todo, carregando assim,alta expectativa com relao aos padres ticos mantidos dentroda fora policial. Um policial que excede no uso da fora ou queseja corrupto, pode fazer com que todos os policiais sejam vistoscomo violentos ou corruptos, porque o ato individual refletecomo ato coletivo da organizao. 3

    Assim,nota-seque obom desempenhodas atividades desenvolvidaspelas organizaes policiais, dentre elas a Polcia Militar, so decisivaspara a consolidao do Estado Democrtico de Direito, ou, casocontrrio, para o seu descrdito.

    Nas sociedades mais democrticas, observa-se que a autoridadedos representantes do poder pblico est intimamente relacio-nada s suas obrigaes, evidenciando que o uso da fora estcada vez mais subordinado ao interesse coletivo, servindo atmesmo como medidor de desenvolvimento social. 4

    3. Brasil. Secretaria Nacional de Segurana Pblica. Uso Progressivo daFora. Braslia: 2007, p. 07. Disponvel em: .4. Brasil. Secretaria Nacional de Segurana Pblica, op. cit., p. 02, nota 3.

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    Dado o alcance e importncia do assunto em tela, este trabalhono pretende abord-lo em sua plenitude, mas sim trabalhar algunsaspectos de maneira slida.

    Em busca disso, consideramos bastante pertinente explanar sobrea funo policial militar, estabelecendo as atribuies constitucionaisdesta instituio, situando sua atividade no exerccio do poder depolcia e comentando sobre como se d a execuo de seu servio noplano ftico para que sua atividade seja desempenhada em busca documprimento de suas atribuies.

    Julgamos que trabalhar estes pontos de fundamental importnciapara que possamos entender o real dever da Polcia Militar enquantoinstituio indispensvel ao Sistema de Segurana Pblica, assimcomo a complexidade dos servios que desempenha, o que em muitassituaes a coloca na difcil, mas necessria, tarefa de empregar a foraem prol do bem estar social.

    Passada esta etapa, buscaremos identificar e analisar a legislaoem vigor que trata do uso da fora, tanto no plano nacional como nointernacional, o que entendemos como de suma importncia para quepossamos compreender os limites ticos e legais impostos ao seu uso,possveis omisses da legislao, dentre outras situaes.

    Para ao final deste trabalho alcanarmos os objetivos propostos,utilizaremos material doutrinrio produzido por algumas PolciasMilitares do Brasil, assim como aqueles originrios das cinciasjurdica e poltica, alm da legislao em vigor que trata do assuntoproposto.

    2. A funo policial militarComo melhor veremos a seguir, a Polcia Militar possui como

    atribuies constitucionais o policiamento ostensivo e a preservaoda ordem pblica. No h como falar em funo policial militar semse passar pelas atribuies constitucionais da instituio, de modoque seu arranjo institucional e suas aes operacionais devem estardirecionadas para esse fim.

    Para o cumprimento de suas atribuies constitucionais, a PolciaMilitar, em alguns momentos, necessita limitar o exerccio de direitosindividuais pelo cidado, em benefcio do interesse pblico. Issos possvel em razo do poder de polcia que lhe conferido pelo

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    Estado. Mais ainda, uma inegvel manifestao de necessidadede ponderao de bens jurdicos com objetivo social a ser atingido.Tal prerrogativa vem abordada em sequncia, neste captulo,concomitantemente ao posicionamento doutrinrio a respeito daatividade de polcia desempenhada pela PM.

    Diante dessas especificidades, veremos como se d operacio-nalmente a execuo do servio policial militar, com fulcro nocumprimento de sua misso constitucional.

    Esses entendimentos so necessrios para que se compreendaa natureza e a complexidade da funo desempenhada pela PolciaMilitar, podendo-se, atravs deles, vislumbrar a possibilidade daocorrncia de conflitos de interesses, que algumas vezes somentepodem ser resolvidos por intermdio da aplicao da fora legtimapor parte da PM.

    2.1. Atribuies constitucionais da polcia militarSylvio Motta esclarece que

    [...] a segurana pode ser de vrias espcies (jurdica, social,pblica etc.). A segurana social decorre do cumprimento doart. 6; a jurdica decorre de saber o cidado que as regras a queest submetido no sero mudadas arbitrariamente e/ou semo respeito aos seus direitos adquiridos; a segurana pblicadecorre de uma situao de respeito s leis (= ordem pblica)e onde as pessoas e seus patrimnios estejam em situao deincolumidade, isto , livre de perigos, sos e salvos, intactos eilesos.5

    Sobre a segurana pblica, a Constituio da Repblica Federativado Brasil traz em seu artigo 144 o seguinte:

    Art. 144: A segurana pblica, dever do Estado, direito eresponsabilidade de todos exercida para a preservao daordem pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio,atravs dos seguintes rgos:

    5. MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Direito Constitucional. Rio de Janeiro, RJ:Campus, 2007. p. 453.

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    I Polcia Federal;II Polcia Rodoviria Federal;III - Polcia Ferroviria Federal;IV Polcias Civis;V Polcias Militares * e Corpo de Bombeiros Militares.6

    O 5 desse artigo estabelece as obrigaes funcionais das PolciasMilitares quais sejam: s Polcias Militares cabem a polcia ostensivae a preservao da ordem pblica[...].7

    Entende-se por policiamento ostensivo aquele prestado por umainstituio pblica que represente o Estado perante a sociedade demaneira facilmente identificvel, atravs de vestimentaeequipamentosprprios, tendo como objetivos inibir a prtica de ilcitos penais edesordens pblicas de todo gnero, bem como facilitar seu acessopelos usurios dos servios que presta.

    Sobre a ordem pblica, Jos Afonso da Silva leciona que essa seruma situao de pacfica convivncia social, isenta de ameaa, deviolncia ou de sublevao que tenha produzido ou que supostamentepossa produzir, a curto prazo, a prtica de crimes 8.

    Dessa forma, entendemos o policiamento ostensivo como umdos meios para que se busque preservar a ordem pblica, pois seuprincipal objetivo justamente evitar a prtica de crimes, servindo dereforo, dentro do sistema penal brasileiro, para a funo de prevenogeral da pena.

    inegvel que o conceito de ordem pblica est intimamenterelacionado com o controle da criminalidade e da violncia. Assim,dada a sua complexidade, h diversos outros fatores que interferemna questo da ordem pblica, como incluso social, polticas pblicas,nveis de desigualdade social, etc.

    Por se tratar de um conceito muito amplo e que sofre interfernciade diversos fatores, vrias so as aes, inclusive de diversos rgose setores do governo e da sociedade, a serem executadas para que sebusque a preservao da ordem pblica.

    6. * Grifo meu Brasil. Constituio Federal. 3 ed. So Paulo, SP: Saraiva, 2007. p. 48.7. Ibid., p. 49.8. SILVA, Jos Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23. ed. So Paulo, SP:Malheiros, 2004. p. 757.

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    No que tange Polcia Militar, alm do policiamento ostensivo,cabem diversas outras aes que visem preservar a ordem pblica,como prestao de auxlio a outras instituies, no caso por exemploem que fornece a devida segurana a um fiscal que tenha determinaopara fechar um estabelecimento, ou ao Conselho Tutelar, quando estainstituio tem que tomar uma medida que oferea maiores riscos.

    Alm dessas pode-se citar tambm campanhas de conscientizaopara um trnsito mais seguro, a aplicao do Proerd (ProgramaEducacional de Resistncia s Drogas e Violncia) nas escolasde vrios Estados do Brasil, dentre outras diversas aes de cunhopreventivo que visam a controlar a violncia e a criminalidade, comfulcro na manuteno da ordem pblica.

    importante situar como se d o trabalho desempenhado pelaPolcia Militar para que se possa compreender a complexidade de suamisso constitucional, epara que se percebaa quantidadeediversidadede situaes com que os membros dessa instituio podem se deparar,sendo que vrias delas limitam de forma significativa os direitosindividuais dos cidados, o que muitas vezes pode gerar situaes deanimosidade que levem esses aplicadores da lei a ter que se utilizaremda fora legtima para san-las.

    2.2. Poder de polcia e atividade de polcia exercida pela PMO poder de polcia exercido pelo Estado pode envolver inmeras

    situaes, cujos reflexos podem recair sobre os diversos ramos doDireito, mas curiosamente, seu conceito, na legislao ptria, ficou acargo do Cdigo Tributrio Nacional, em seu art. 78:

    Art. 78 CTN: Considera-se poder de polcia atividade daadministrao pblica que, limitando ou disciplinando direito,interesse ou liberdade, regula a prtica de ato ou absteno defato, em razo de interesse pblico concernente segurana, higiene, ordem, aos costumes, disciplina da produo e domercado, ao exerccio de atividades econmicas dependentesde concesso ou autorizao do Poder Pblico, tranquilidadepblica ou ao respeito propriedade e aos direitos individuaisou coletivos.9

    9. BRASIL. Cdigo Tributrio Nacional. 3 ed. So Paulo, SP:Saraiva, 2007.

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    Segundo Sylvia Di Pietro,

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder depolcia a atividade do Estado consistente em limitar o exercciodos direitos individuais em benefcio do interesse pblico. Esseinteresse pblico diz respeito aos mais variados setores dasociedade, tais como segurana, moral, sade, meio ambiente,defesa do consumidor, patrimnio cultural, propriedade. Daa diviso da polcia administrativa em vrios ramos: polcia desegurana, das florestas, das guas, de trnsito, sanitria etc.10

    Assim sendo, o Estado exerce o poder de polcia por meio dediferentes rgos, afinal so inmeros os setores em que se faznecessria a atuao estatal de modo a regular relaes que de algumaforma possam interferir no bem estar coletivo.

    Para Sylvia Di Pietro, O poder de polcia que o Estado exercepode incidir em duas reas de atuao estatal: na administrativa e najudiciria 11. Ainda de acordo com a autora, A principal diferena quese costuma apontar entre as duas est no carter preventivo da polciaadministrativa e no repressivo da polcia judiciria.

    Neste rumo, temos que

    [...] a linha de diferenciao est na ocorrncia ou no de ilcitopenal. Com efeito, quando atua na rea do ilcito puramenteadministrativo (preventiva ou repressivamente), a polcia administrativa. Quando o ilcito penal praticado, a polciajudiciria que age (LAZZARINI apud DI PIETRO, 2004: 111).12

    A autora classifica a Polcia Militar como rgo cujo poder de polciaexecutado incide na rea administrativa, devido ao carter preventivodo policiamento ostensivo realizado pela instituio. Mas ela prpriaadmite que a atividade de polcia da PM tambm recai sobre a reajudiciria:

    10. DI PIETRO, Sylvia. Direito Administrativo. So Paulo, SP:Atlas, 2005. p. 111.11. Ibid., p. 111.12. LAZZARINI, lvaro. Do poder de polcia. Revista de jurisprudncia do TJSP, v. 98/20.

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    [...] A polcia judiciria privativa de corporaes especializadas(polcia civil e militar), enquanto a polcia administrativa sereparte entre diversos rgos da administrao, incluindo, almda prpria polcia militar [...]13

    Isso de fato acontece, pois a funo da PM predominantementepreventiva, sua atuao ostensiva objetiva o no cometimento deinfraes penais e a manuteno da ordem pblica. Entretanto, emmuitos casos a Polcia Militar atua tambm repressivamente, isto ,aps o cometimento do ilcito penal.

    Como exemplo pode-se citar as prises em flagrante delito e aspor cumprimento de mandado judicial realizadas pela PM. Almdessas, os trabalhos de investigao realizados pelas Diretorias deInteligncia e pelas P-2 tambm configuram atividade de polcia decarter repressivo. Pode-se fazer meno prpria competncia parainstaurao dos Inquritos Policiais Militares (IPM) em se tratando decrimes militares, que, sem dvida, so atribuies de polcia judiciria.

    Sylvio Motta enumera trs espcies de polcia, acrescentando aPolcia de Segurana s Administrativa e Judiciria. Para o autor, Polciade Segurana a que realiza a atividade preventiva, procurandoimpedir o cometimento de infraes penais. Atua de modo ostensivo,isto , visivelmente (carros caracterizados, uniformes etc)14. O autorainda cita a Polcia Militar como seu principal exemplo.

    Como vimos, Di Pietro tambm inclui a PM como polcia desegurana, porm a insere no contexto de polcia administrativa,precipuamente. O que Motta fez, ao nosso ver, foi destacar a atividadedesempenhada pela Polcia Militar, Polcia Rodoviria Federal,entre outras, em relao s atividades de polcia essencialmenteadministrativa exercidas por outros segmentos do Estado, aquelasque possuem ntima relao com o exerccio do poder de polciaconceituado no art. 78 do Cdigo Tributrio Nacional.

    Dessa forma, no vemos diferenas conceituais entre esses autoressobre o assunto em tela, mas concordamos com o posicionamento deMotta ao destacar a atividade de polcia exercida pela PM, PRF e outros,

    13. DI PIETRO, op. cit., p. 111, nota 10.14.MOTTA FILHO, op. cit., p. 453, nota 5.

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    configurando sua atividade polcia de segurana, precipuamenteadministrativa mas tambm com caractersticas de polcia judiciria.

    2.3. Execuo do servio policial militarSegundo orientaes do Curso de Habilitao de Sargentos da

    Polcia Militar Do Esprito Santo:

    O policial militar atua preventivamente e repressivamente emprol da Segurana Pblica. Sua atuao preventiva visa evitarque as infraes lei ocorram. A sua atuao ostensiva origina-se da presena, devendo aparecer, evidenciar-se e sobressair-se.Por isso usamos a farda e utilizamos veculos caracterizados. Asaes dos policiais militares no policiamento ostensivo so edevem ser, pois, facilmente notadas.15

    O policiamento ostensivo possui trs finalidades prementes:referncia, inibio de delitos e estmulo legalidade.

    O primeiro fim se deve facilidade de localizao do policiamentopor parte do cidado que dele necessite, o qual passar a saber em quelocais pode transitar ou permanecer com proteo imediata.

    A finalidade de inibir o cometimento de delitos se materializa namedida em que a presena do policial fardado desestimula a ao decriminosos por receio da interveno imediata por parte da Polcia.

    Em relao ao estmulo legalidade, a presena do policiamentoostensivo estimula os cidados a seguirem os caminhos legais, pelasensao de estarem sendo vigiados e tambm porque se sentem maisseguros, tendo a quem procurar em casos de conflito, no precisandoagir por conta prpria, atuando assim nos moldes legais.

    O policiamento ostensivo executado em diferentes processos,como a p, motorizado, montado, areo, ciclstico, dentre outros,e o emprego desses diferentes processos depende de algumascircunstncias que o responsvel pela execuo do policiamento deveanalisar, tais como disponibilidade logstica, nmero suficiente depoliciais e caractersticas locais.

    15. POLCIA MILITARDO ESPRITO SANTO. Curso de Habilitao de Sargentos.Policiamento Ostensivo Geral.Cariacica: 2006. 2 v. p. 615.

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    H tambm vrios tipos de policiamento ostensivo, como o Geral,Fazendrio, de Trnsito, Ambiental, de Guarda, entre outros. Cada tipode policiamento apresenta suas especificidades, sendo que em todoseles a existncia da Polcia Ostensiva se faz necessria para o bomexerccio dessas funes.

    Os processos e tipos de policiamento ostensivo demonstram aenorme abrangncia desta atividade, clarividenciando o grandenmero de situaes diferentes com que o policial militar pode sedeparar no exerccio de sua funo.

    Dentre estas situaes, h aquelas que oferecem maiores riscose aquelas que possuem ameaas reduzidas. Como exemplo daprimeira pode-se citar a incurso em aglomerados populacionaissem urbanizao, onde as referncias so precrias e h grandepossibilidade de surpresa por parte dos criminosos. J em relao ssituaes que oferecem menores riscos podemos citar uma solicitaode palestra sobre o uso indevido de drogas em uma escola. evidenteque, num primeiro momento, a incurso em reas densamentepovoadas e mal urbanizadas, oferece maiores riscos aos policiaisenvolvidos, em relao ao policial que ministrar a palestra naescola. Entretanto, pode acontecer de a incurso na favela ocorrer deforma tranquila, sem problemas para os policiais e sem necessidadede emprego de fora, assim como possvel que o policial que fara palestra se depare com uma situao inesperada, em que no teroutra alternativa seno a de empregar a fora.

    Desse modo, fcil notarmos que diante de tamanha abrangnciae complexidade, em muitas circunstncias a Polcia Militar deve agirrestringindo direitos e liberdades individuais em prol do bem estarcoletivo, sendo que, em algumas dessas ocasies, a nica alternativaque lhe resta , de fato, a de empregar a fora.

    3. Legislao sobre o uso da foraComo vimos, o Estado detm o monoplio do uso da fora e o

    exerce por meio de seus encarregados de aplicao da lei. No Brasil,enquanto Estado que adota o regime democrtico de direito, aConstituio da Repblica a Carta maior na qual esto asseguradosos direitos e garantias fundamentais dos cidados. Por outro lado, esta

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    mesma Constituio autoriza o Estado, atravs de seus representantes,a estarem se utilizando dos meios de fora nas situaes em que isto sefizer necessrio, a bem da coletividade.

    Trataremos a seguir dos dispositivos legais ptrios que autorizamo Estado a atuar coercitivamente em busca de impor determinadaconduta, inclusive estando autorizado a empregar a fora nos casoslegalmente previstos.

    Antes, no entanto, abordaremos a legislao internacional que tratado uso da fora, apontando seus principais instrumentos e o que demais importante eles trazem sobre o assunto.

    Por fim, procuraremos fazer uma anlise da legislao em vigorsobre o uso da fora, tanto a internacional como a ptria, para queconsigamos aclarar os limites ticos e legais em relao ao uso dafora, bem como identificar possveis omisses legais, dentre outros.

    3.1. Legislao internacional sobre o uso da foraA respeito da legislao internacional que trata do uso da fora, o

    presente trabalho ir se ater ao Cdigo de Conduta para Encarregadosde Aplicao da Lei CCEAL e aos Princpios Bsicos sobre o usoda fora e armas de fogo PBUFAF por serem os instrumentosinternacionais de maior importncia sobre o assunto.

    Sobre o CCEAL, foi adotado atravs da resoluo 34/169 daAssemblia Geral das Naes Unidas, em 17 de dezembro de 1979.Este Cdigo possui 08 (oito) artigos, todos eles seguidos de um brevecomentrio, e que, resumidamente, dizem o seguinte:

    Art. 1 Os encarregados da aplicao da lei devem cumprir o que alei lhes impe, protegendo todas as pessoas contra atos ilegais;

    Art. 2 Estes funcionrios devem respeitar e proteger os direitosfundamentais e a dignidade humana;

    Art. 3 Os encarregados de aplicao da lei somente poderoutilizar a fora quando for estritamente necessrio e na medida exigidapara o cumprimento do dever;

    Art. 4 Tratar corretamente com informaes confidenciais;Art. 5 Proibio tortura ou outras penas ou tratamentos cruis,

    desumanos e degradantes;Art. 6 Proteo da sade das pessoas que se encontrarem sob a

    guarda dos encarregados de aplicao da lei;

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    Art. 7 Proibio da prtica de atos de corrupo, bem como estesfuncionrios devero opor-se e combater tais prticas;

    Art. 8 Os funcionrios responsveis pela aplicao da lei devemrespeitar a lei e este Cdigo, bem como devem opor-se a quaisquerviolaes destes.

    J os princpios bsicos sobre o uso da fora e armas de fogo PBUFAF foram adotados no Oitavo Congresso das Naes Unidassobre a Preveno do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizadoem Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990, configuram-se no segundo instrumento internacional mais importante sobre o usoda fora e arma de fogo. Em suma, os PBUFAF destacam o seguinte:

    1) Os governos devero equipar os policiais com vrios tipos dearmas e munies, permitindo um uso diferenciado de fora earmas de fogo;

    2) A necessidade de desenvolvimento de armas incapacitantesno-letais para restringir a aplicao de meios capazes de causarmorte ou ferimentos;

    3) O uso de armas de fogo com o intuito de atingir fins legtimosde aplicao da lei deve ser considerado uma medida extrema;

    4) Os policiais no usaro armas de fogo contra indivduos,exceto em casos de legtima defesa de outrem contra ameaaiminente de morte ou ferimento grave, para impedir aperpetrao de crime particularmente grave que envolva sriaameaa vida, para efetuar a priso de algum que resista autoridade, ou para impedir a fuga de algum que representerisco de vida.16

    3.2 da legislao nacional sobre o uso da foraNa legislao ptria, o uso da fora e, tambm, da arma de fogo

    vem regulado em vrios institutos, sendo eles os Cdigos Penal ede Processo Penal Brasileiro e os Cdigos Penal e de Processo PenalMilitar Brasileiro.16. BRASIL. Secretaria Nacional de Segurana Pblica, op. cit., p. 08, nota 3.

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    O Cdigo Penal Brasileiro contm causas de excluso daantijuridicidade, as quais encontram-se relacionadas no artigo 23,como vemos adiante:

    Art. 23. No h crime quando o agente pratica o fato:I em estado de necessidade;II em legtima defesa;III em estrito cumprimento do dever legal ou no exerccioregular de direito.17

    J o Cdigo de Processo Penal Brasileiro traz os seguintesdispositivos relacionados ao uso da fora:

    Art. 284. No ser permitido o emprego de fora, salvo aindispensvel no caso de resistncia ou de tentativa de fuga dopreso.

    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistncia priso em flagrante ou determinada por autoridadecompetente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderousar dos meios necessrios para defender-se ou para vencer aresistncia, do que tudo se lavrar auto subscrito tambm porduas testemunhas.

    Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurana,que o ru entrou ou se encontra em alguma casa, o moradorser intimado a entreg-lo, vista da ordem de priso. Se nofor obedecido imediatamente, o executor convocar duastestemunhas e, sendo dia, entrar fora na casa, arrombandoas portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois daintimao ao morador, se no for atendido, far guardar todasas sadas, tornando a casa incomunicvel, e logo que amanhea,arrombar as portas e efetuar a priso.18

    17. BRASIL. Cdigo Penal Brasileiro. 3 ed. So Paulo, SP:Saraiva, 2007. p. 549.18. BRASIL. Cdigo de Processo Penal Brasileiro. 3 ed. So Paulo, SP: Saraiva, 2007. p.647.

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    OCdigo Penal Militar em vigor no pas traz o artigo adiante:

    Art. 42. No h crime quando o agente pratica o fato:I em estado de necessidade;II em legtima defesa;III em estrito cumprimento do dever legal;IV - no exerccio regular de direito.19

    Por fim, o Cdigo de Processo Penal Militar traz os seguintesdispositivos que tratam do uso da fora:

    Art. 231. Se o executor verificar que o capturando se encontra emalguma casa, ordenar ao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de priso.

    Pargrafo nico. Se o executor no tiver certeza da presenado capturando na casa poder proceder a busca, para a qual,entretanto, ser necessria a expedio do respectivo mandado,a menos que o executor seja a prpria autoridade competentepara expedi-la.

    Art. 232. Se no for atendido, o executor convocar duastestemunhas e proceder da seguinte forma: sendo dia,entrar fora na casa, arrombando-lhe a porta, se necessrio;sendo noite, far guardar todas as sadas, tornando a casaincomunicvel, e, logo que amanhea, arrombar-lhe- a portae efetuar a priso.

    Art. 234.Oempregoda fora spermitidoquandoindispensvel,no caso de desobedincia, resistncia ou tentativa de fuga. Sehouver resistncia da parte de terceiros, podero ser usados osmeios necessrios para venc-la ou para defesa do executor eseus auxiliares, inclusive a priso do defensor. De tudo se lavrarauto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.20

    19. BRASIL. Cdigo Penal Militar Brasileiro. 1 ed. So Paulo, SP:Rideel, 2003. p. 376.20. BRASIL. Cdigo de Processo Penal Militar Brasileiro. 1 ed. So Paulo: Rideel, 2003.p. 540.

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    3.3. Anlise da legislao sobre o uso da foraAnalisando-se os dois instrumentos internacionais que tratam

    do uso da fora CCEAL e PBUFAF importante deixar claro queambos no possuem fora de Tratado, assim sendo, sua efetivao no vinculada, ou seja, seu acolhimento pelos pases no obrigatrio.

    Entretanto, estes instrumentos foram formulados com o intuito deorientar, como normas gerais, os Estados membros quanto condutade suas foras policiais. importante frisar que ambos os instrumentossustentam ser legtimo o uso da fora pelos policiais, mas desde queeste uso seja pautado na tica e na legalidade.

    O artigo 3 do CCEAL cuida especificamente do uso da fora pelaPolcia. Tal artigo explicita que os encarregados da aplicao da leiesto autorizados a fazer o emprego da fora quando estritamentenecessrio e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

    Ainda, enfatiza que tal uso deve ser excepcional e nunca ultrapassaro nvel razoavelmente necessrio para se atingir os objetivos legtimosda aplicao da lei. Neste sentido, entende-se que o uso da arma defogo uma medida extrema.

    Os PBUFAF estabelecem que os princpios contidos nodocumento devem ser considerados e respeitados pelosgovernos no contexto da legislao e da prtica nacional,e levados ao conhecimento dos policiais, assim como demagistrados, promotores, advogados, membros do executivo,legislativo e do pblico em geral.21.

    Oprembulo dos PBUFAF enfatiza de maneira especial a eminnciada manuteno da ordem pblica e paz social, atribuio que, comovimos, foi dada Polcia Militar pela Constituio Federal de 1988,sendo dessa forma bastante destacada a atribuio da PM pelosPBUFAF. Ainda, destaca a importncia do treinamento e conduta dospoliciais, reconhece a importncia e complexidade do trabalho quedesempenham, alm de destacar seu papel de vital importncia naproteo da vida, liberdade e segurana de todas as pessoas.

    21. Secretaria Nacional de Segurana Pblica, op. cit., p. 08, nota 3.

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    Como estes instrumentos internacionais no tm fora de Tratado,servindo como normas gerais e orientadoras aos Estados membros,ficou, ento, a cargo destes construir um arcabouo jurdico de mbitointerno que contemple todas as questes que envolvem o assunto emestudo.

    Dessa forma, como vimos, os Cdigos Penal e Processual PenalBrasileiro e os Cdigos Penal e Processual Militar Brasileiro possueminstitutos que visam regular o assunto. Todavia, como veremos, taisinstitutos so insuficientes, no contemplando em sua magnitude aquesto do uso da fora, objeto de estudo deste trabalho.

    Neste rumo, temos que, conforme entendimento da SecretariaNacional de Segurana Pblica:

    Uma boa estrutura jurdica pode proporcionar uma orientaopara o uso da fora, embora no oferea uma soluoimplementvel para um conflito a ser resolvido. O sistemajurdico brasileiro apresenta lacunas e imprecises quanto legalidade e limites permitidos do uso da fora.22

    No mesmo sentido, Barbosa afirma que:

    necessrio, portanto, que a Legislao Brasileira absorva emsua legislao uma norma nica que trate do assunto e orientetanto a sociedade quanto os policiais brasileiros.23

    Nota-se que a legislao vigente carece de aspectos mais objetivos,que abarquem os diferentes casos e situaes que ocorrem na vidaprofissional dos agentes encarregados da aplicao da lei. A ausnciadessa maior objetividade e clareza na legislao dificulta a atuaodestes agentes, pois impossibilita uma interpretao mais precisa porparte destes em relao intensidade de fora a ser empregada, ssituaes em que seu uso permitido, bem como aos meios a seremutilizados para vencer a atitude hostil que contra eles perpetrada.

    22. BARBOSA, Srgio Antunes; ANGELO, Ubiratan de Oliveira. Distrbios civis:controle e uso da fora pela polcia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001. 5 v.23. Secretaria Nacional de Segurana Pblica, op. cit., p. 12, nota 3.

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    Tambm neste sentido, a Secretaria Nacional de Segurana Pblicadefine que:

    Pretende-se que a autorizao legal para o uso da fora sejainserida na legislao nacional, definindo as circunstnciassob as quais a fora pode ser empregada, assim como os meiosque podem ser utilizados em cada situao particular de uso dafora.24

    A enorme importncia do assunto em tela faz por merecer maiorateno das autoridades constitudas, o que, no mbito legislativo,diz respeito elaborao de uma legislao mais clara, maisdetalhada, prevendo o maior nmero possvel de situaes prticase circunstncias que permitiriam o devido emprego de fora. Alegislao vigente vaga neste sentido e omissa em muitas ocasies,dificultando seu entendimento e correta aplicao prtica.

    Ainda sobre o assunto tem-se que Percebe-se assim como aausncia de uma regulao formal do que sanciona ou no o uso deum determinado nvel de fora tende a levar a um emprego mximode fora25.

    Uma legislao omissa e pouco objetiva d espao para variadasinterpretaes, adentrando no campo da subjetividade, que poderesultar em uso indevido da fora e srios prejuzos a todos.

    4. Consideraes finaisO presente trabalho buscou analisar a questo do uso da fora pela

    Polcia Militar. Nessa anlise, primeiramente, discorremos sobre afuno policial militar, buscando situar as atividades executadas pelacorporao, os poderes que lhe so conferidos, assim como seu mbitode atuao, em que vislumbramos a grande amplitude de servios esituaes em que a instituio se v envolvida.

    24. POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. Manual de Prtica Policial. 1. ed. BeloHorizonte: 2002. 1 v. p. 65.25. MUNIZ, Jacqueline; PROENA JNIOR, Domcio; DINIZ, Eugnio. Uso de forae ostensividade na ao policial. 1999. Disponvel em: . Acesso em: 15 abr. 2008.

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    Neste rumo, tratamos das atribuies constitucionais da instituio,do poder de polcia e da atividade de polcia exercida pela PM etambm sobre como se d a execuo do servio policial militar.

    Assim, identificamos na Constituio da Repblica de 1988,os artigos que tratam da Polcia Militar no que concerne s suasatribuies enquanto instituio integrante do Sistema de SeguranaPblica. Num segundo momento, pesquisamos sobre o poder depolcia e situamos a PM na atividade de Polcia que exerce.

    Posteriormente, tratamos da execuo do servio policial militar,demonstrando como a instituio d vida s suas atribuiesconstitucionais, e tambm demonstrando a complexidade dessamisso constitucional e as inmeras situaes com que se depara,muitas delas colocando a corporao em situaes em que o deverimpe que sejam restringidos alguns direitos dos cidados, havendo,inclusive, aqueles casos em que isso s possvel por intermdio doemprego da fora.

    No momento seguinte, buscamos identificar a legislao nacionale tambm a internacional que trata do uso da fora. Ao final, nospropusemos a realizar uma anlise dessas legislaes.

    Assim, identificamos na legislao internacional, como seusprincipais expoentes, o Cdigo de Conduta para Encarregados deAplicao da Lei CCEAL e os Princpios Bsicos sobre o uso da forae armas de fogo PBUFAF. J em relao legislao nacional sobreo assunto, identificamos os artigos que tratam do uso da fora nosCdigos Penal e Processual Penal Brasileiro e tambm nos CdigosPenal e Processual Penal Militar brasileiro.

    Em seguida, passamos anlise dos referidos institutos, aps a qualconclumos, dentre outras coisas, que os instrumentos internacionaisestudados no possuem fora de tratado, mas servem como normasorientadoras aos pases membros. Por fim, verificamos tambm que alegislao em vigor omissa em muitas das vezes, no contemplandoem sua magnitude a questo do uso da fora.

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    REFERNCIAS BIBLIOGRFICASBARBOSA, Srgio Antunes; ANGELO, Ubiratan de Oliveira. Distrbios civis:controle e uso da fora pela polcia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001. 5 v.BRASIL. Cdigo Penal e de Processo Penal. 3 ed. So Paulo, SP: Saraiva 2007.BRASIL. Cdigo Penal e de Processo Penal Militar. 1 ed. So Paulo, SP: Rideel2003.BRASIL. Constituio federal. 3 ed. So Paulo, SP: Saraiva 2007.BRASIL. Cdigo Tributrio Nacional. 3 ed. So Paulo, SP: Saraiva, 2007.DI PIETRO, Sylvia. Direito Administrativo. 18 ed. So Paulo, SP: Atlas, 2005.MOTTA FILHO, Sylvio Clemente da. Direito Constitucional. 19 ed. Rio deJaneiro, RJ: Campus, 2007.MUNIZ, Jacqueline; PROENAJNIOR, Domcio; DINIZ, Eugnio. Uso defora e ostensividade na ao policial. 1999. Disponvel em: . Acesso em: 15 abr. 2008.POLCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPRITO SANTO. Curso de Habilitaode Sargentos. Policiamento Ostensivo Geral. Cariacica: 2006. 2v. p. 615.POLCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.Manual de PrticaPolicial. 1 ed. Belo Horizonte: 2002. 1 v. p. 65.SILVA, Jos Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. SoPaulo, SP: Malheiros, 2004.SOARES, Mrio Lcio Quinto. Teoria do Estado. Belo Horizonte, MG: DelRey, 2004.ROVER, Cees de. Para servir e proteger. Direitos humanos e direitointernacional humanitrio para foras policiais e de segurana: manual parainstrutores. Trad. Silvia Backes e Ernani S. Pilla. Belo Horizonte: ImprensaOficial de Minas Gerais, 2001.SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANA PBLICA. Uso Progressivoda Fora. Braslia: 2007. Disponvel em: . Acesso em: 15 abr. 2008.