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Ellen Cristina Barbosa de Lima ARTIGO – QUANTO CUSTA O DIREITO VIOLADO QUANDO A MORAL É ATINGIDA?

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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

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Ellen Cristina Barbosa de LimaARTIGO QUANTO CUSTA O DIREITO VIOLADO QUANDO A MORAL ATINGIDA? So Paulo

2014UNIVERSIDADE IBIRAPUERA

Ellen Cristina Barbosa de LimaARTIGO QUANTO CUSTA O DIREITO VIOLADO QUANDO A MORAL ATINGIDA? Artigo, apresentado para acompanhamento do curso de Direito da UNIB Universidade Ibirapuera, sob a orientao da Professora Fernanda Brusa Molino.So Paulo2014SUMRIO

1. RESUMO32. INTRODUO53. CARACTERIZAO DA EMPRESA64. REA DE ESTGIO85. DISCUSSO E RECOMENDAO106. CONCLUSO127. BIBLIOGRAFIA138. Anexos14Anexo 1 - MATRIZ15 Anexo 2 - Organogramas17 Anexo 3 - Fluxograma19

Anexo 4 - Relatrio Parcial de Atividades do desenvolvimento do estgio supervisionado 20

Anexo 2 - Relatrio Final das Atividades do desenvolvimento do estgio supervisionado21

Anexo 2 - Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral na Receita Federal22

1. INTRODUOAntes de passar a anlise histrica ou at mesmo da caracterizao do dano moral e seus reflexos jurdicos, necessria uma breve anlise dos direitos que so tutelados e ao mesmo tempo violados quando da ocorrncia daquele.

Destarte, j no prembulo da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, h expressado homenagem do Legislador Constituinte aos direitos sociais e individuais, especialmente liberdade, segurana, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justia como valores supremos da sociedade brasileira.

Somado a isso, diversos so os dispositivos no ordenamento jurdico ptrio brasileiro que visam tutelar o direito a honra, imagem e dignidade da pessoa, sem contar que este ltimo amparado a nvel internacional.

Nesse aspecto, o objeto do presente artigo diz respeito quele dano que viola os direitos ventilados, sobretudo porque o moral aquele dano que abala a honra, a boa-f e/ou a dignidade da pessoa.

O estudo presente objetiva, a partir desse ponto, explanar um tema controvertido que diz respeito aos critrios para quantificao da indenizao decorrentes do dano moral.

2. EVOLUO HISTORICA DO DANO MORAL

Longe de esgotar o tema ou de especificar todas as legislaes correlatas, passaremos a anlise das principais delas que trataram sobre o tema.

A anlise doutrinria aponta que o primeiro Cdigo que se tem conhecimento acerca do dano e sua reparao foi o de Ur-Nammu, imperador da Sumria, considerada, por muitos, a civilizao mais antiga da humanidade, antiga Mesopotmia, em meados de 2140 e 2040 a.C., que apresentava um carter pecunirio para a reparao do dano.

Posteriormente, foi editado o Cdigo de Hamurabi (rei da Babilnia, em 1795-1750 a.c), que previa sano com violncia fsica, pois tinha por base o conhecido jargo olho por olho e dente por dente.

Outra codificao que abordava a reparao do dano era a LEI DAS XII TABUAS, editada em Roma, no ano 390 a.C., a qual estabeleceu uma indenizao com duplo carter para a reparao do dano, qual seja a pena sobre a integridade fsica do autor ou perda pecuniria.

Ulterior legislao, tambm importante, foi as Leis de Manu, vigente na ndia antiga, editada no sculo II a.C,, que aponta a reparao do dano atravs de um valor pecunirio.

Mais recentemente, na Frana, o Cdigo Napolenico, no ano de 1804,tambm tratou sobre o tema e estabelecia que o causador do dano era obrigado a repar-lo, desde que configurada a sua culpa, passando uma noo bem ampla do instituto que tanto poderia abranger as leses de ordem material ou no patrimonial.

No Brasil, o estudo doutrinrio aponta que o dano moral sofreu muita resistncia para ser admitido no ordenamento jurdico, at que a Constituio Federal do ano de 1988 passou a aceitar, de forma plena, a existncia do dano moral e sua reparao (art. 5, X).Passadas essas breves consideraes, analisaremos o aspecto central do tema, qual seja o dano moral em si e sua reparao, a partir da legislao atualmente vigente.

3. CONCEITO DE DANO MORALA doutrina ainda no assentou, em bases slidas, e nem poderia, o conceito de dano moral, sobretudo em razo da evoluo de cada sociedade.

Apesar disso, traremos breves conceitos, hoje existentes, acerca do dano moral.SILVA (2013)conceitua como sendo danos morais:leses sofridas pelo sujeito fsico ou pessoa natural de direito em seu patrimnio ideal, entendendo-se por patrimnio ideal, em contraposio ao patrimnio material, o conjunto de tudo aquilo que no seja suscetvel de valor econmico. Jamais afetam o patrimnio material, como o salienta Demogue. E para que facilmente os reconheamos, basta que se atente, no para o bem sobre que incidiram, mas, sobretudo, para a natureza do prejuzo final. Seu elemento caracterstico a dor, tomado o termo em seu sentido amplo, abrangendo tanto os sofrimentos meramente fsicos, quanto os morais propriamente ditos. Danos morais, pois, seriam, exemplificada-mente, os decorrentes das ofensas honra, ao decoro, paz interior de cada qual, s crenas ntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espcie, liberdade, vida, integridade corporal.Braga (2013) ao citar Jos Cretella Jnior, elucida o conceito de dano como sendo um desequilbrio sofrido pelo sujeito de direito,pessoa fsica ou jurdica, atingida no patrimnio ou na moral, em consequncia da violao da norma jurdica por fato ou ato alheio(g.n.)Barros (2012) ao tratar sobre o tema deixou certo que entendia como dano moral o menoscabo sofrido por algum ou por um grupo como consequncia de ato ilcito ou atividade de risco desenvolvida por outrem capaz de atingir direitos da personalidade e princpios axiolgicos do direito, independentemente de repercusso econmica.LOUREIRO (2007) ao tratar sobre o assunto registra:

(...) O dano moral, segundo a doutrina mais autorizada, o sofrimento humano no causado por perda pecuniria, a dor do esprito, o sofrimento da alma, que pode ser causado por um atentado contra a honra, a imagem, o pudor e outros direitos personalssimos (...)Entendemos, tal como explanado na parte introdutria, que o dano moral aquele que abala a honra, a boa-f ou a dignidade da pessoa, que a expe a situaes degradantes, vergonhosas, de completa insatisfao.

Portanto, de todos os conceitos aqui demonstrados, verifica-se que o conceito de dano moral aberto e depende do intrprete.4. DA CARACTERIZAO DO DANO MORAL

A exposio da vtima a situaes degradantes, vergonhosas, de completa insatisfao constituem o dano moral.

Destarte, alegado o dano moral deve-se avaliar os pressupostos necessrios sua reparao, que nem sempre fcil na anlise do caso concreto.

Nesse contexto, h quem defenda a necessidade da comprovao da dor e h aqueles que sustentam a necessidade no da prova da dor, que presumida, mas de comprovao do nexo de causalidade entre o dano causado e o ato do agente.

Assim, a primeira vertente doutrinria defende que no se pode restringir apenas narrativa dos fatos, deve a vtima demonstrar a extenso da leso sofrida, at porque, ser o parmetro para fixao da indenizao na hiptese de condenao do agressor.

J uma segunda vertente sustenta a impossibilidade de prova do dano moral, decorrendoin re ipsa, ou seja, o dano presumido, basta apenas a prova do nexo causal entre a conduta do agente e o dano alegado. Nesse contexto, h forte entendimento jurisprudencial que vem acolhendo esse segundo posicionamento.

Essa ltima corrente defende que no se est em questo a prova do prejuzo, e sim a violao de um direito a personalidade, constitucionalmente previsto.

Diante disso, caber ao julgador, de acordo com o seu livre convencimento, seguir uma das duas correntes para acolher ou no a pretenso do dano moral postulado.

5. CRITRIOS DE QUANTIFICAO DO DANO MORALCaracterizado o dano moral, vem a pergunta: quanto custa o direito violado quando a moral atingida? Essa pergunta de difcil anlise e objeto de muitas discusses.

Com efeito, o ordenamento jurdico no fornece critrios especficos para a fixao do valor da indenizao do dano moral, o que fez com que a jurisprudncia a apontasse para o prudente arbtrio do juiz.

LOUREIRO (2007) ao tratar sobre o assunto aduz:

(...)O fato de o dano moral no ser passvel de quantificao pecuniria no isenta o autor do ato ilcito que lhe deu causa do dever de indenizar. verdade que, sob o ponto de vista patrimonial, indenizar tornar indene, isto , repor as coisas ao estado anterior, colocar alguma coisa no lugar do bem lesado. No obstante, em se tratando de dano moral, tem-se aceitado que a indenizao tem por objetivo minorar o sofrimento da vtima e ao substituir o bem lesado.Com efeito, entendemos que para quantificao do quantum indenizatrio deve o magistrado observar a extenso do dano (art. 944, do Cdigo Civil), capacidade econmica das partes a fim de evitar enriquecimento sem causa de qualquer delas, responsabilidade social e o grau de culpa, j que inexiste legislao taxativa e nem poderia, j que depende da casustica.

Por todo o explanado, ainda que no haja previso legal expressa, de acordo com o ventilado prudente arbtrio deve o juiz pautar pela observncia aos princpios da razoabilidade e proporcionalidade, estimando uma quantia compatvel com a gravidade do dano, a condio econmica das partes e que, ainda, represente um desestmulo continuidade desta ao lesiva.

6. COONCLUSOTal como abordado no presente artigo o dano moral se configura quando existe leso a direito da personalidade, mas um conceito aberto, que depende da anlise do intrprete.

Destarte, como menciona o Juiz de Direito, ANDRADE (2008), o dano moral , em verdade, um conceito em construo. A sua dimenso a dos denominados direitos da personalidade, que so multifacetados, em razo da prpria complexidade do homem e das relaes sociais.

Nesse contexto, caber ao aplicador do direito a melhor interpretao para a preservao dos direitos da personalidade, direitos estes elevados seja no plano nacional, seja no internacional.

Relevante notar que, com o desenvolvimento social, o conceito de dano moral e os critrios de reparao do dano tendem, fatalmente, a serem ampliados, para alcanarem situaes hoje ainda no sopesadas.

Esse alargamento, sem dvidas, trar excelente tributo para a formao de uma sociedade que respeita, efetivamente, os direitos da personalidade e que os tutela em face de sua violao.

8. Anexos

Anexo 1 MATRIZ

DADOS GERAISNome da OrganizaoAACD Associao de Assistncia a Criana Deficiente

Ramo de AtividadeAssociao sem fins lucrativos

Origem Brasileira

Porte Mdio (2.186 mil funcionrios, 1352 Voluntrios)

Bases GeogrficasNacional (Sede em So Paulo).

HistricoA Associao de Assistncia Criana Deficiente uma entidade privada, sem fins lucrativos, que trabalha h mais de 61 anos pelo bem-estar de pessoas com deficincia fsica. Ela nasceu do sonho de um mdico que queria criar no Brasil um centro de reabilitao com a mesma qualidade dos centros que conhecia no exterior, para tratar crianas e adolescentes com deficincias fsicas e reinseri-los na sociedade. Foi pensando nisso que o Dr. Renato da Costa Bomfim reuniu um grupo de idealistas e, no ano de 1950, fundou a AACD.

No comeo, a entidade funcionava em dois sobrados alugados na Rua Baro de Piracicaba, na cidade de So Paulo. Mas graas colaborao dos primeiros doadores, a AACD pde fundar seu primeiro centro de reabilitao num terreno doado pela Prefeitura, na Rua Ascendino Reis.

MACRO-ESTRATGIAMissoPromover a preveno, habilitao e reabilitao de pessoas com deficincia fsica, especialmente de crianas, adolescentes e jovens, favorecendo a integrao social.

VisoSer a opo preferencial em Reabilitao e Ortopedia para pacientes, mdicos, profissionais da rea, convnios e apoiadores, e ser reconhecida pelo seu elevado padro de qualidade e eficcia, com transparncia, responsabilidade social e sustentabilidade.

ValoresResponsabilidade social, respeito ao ser humano e suas diferenas, tica, qualidade, eficcia, competncia e transparncia.

Definio do NegcioAtividades de assistncia a deficientes fsicos, imunodeprimidos e convalescentesAtividades de associaes de defesa de direitos sociais Atividades de organizaes associativas ligadas cultura e arte Atividades associativas no especificadas anteriormente Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgncias Fabricao de aparelhos e utenslios para correo de defeitos fsicos e aparelhos ortopdicos em geral sob encomenda.

Servios / ProdutosFisioterapia (Infantil, Adulto e Hospitalar), Terapia Ocupacional

(Infantil e Adulto), Fonoaudiologia, Psicologia (Infantil e Adulto),

Pedagogia, Fisioterapia Aqutica, Musicoterapia, Arte-Reabilitao, Reabilitao Desportiva, Esporte Adaptado, Programa Trabalho Eficiente (PTE), Odontologia, Setor Escolar e Comisso de Ensino e Treinamento. Fabricao de aparelhos e utenslios para correo de defeitos fsicos e aparelhos ortopdicos em geral sob encomenda.

Principais ClientesSUS, Unimed, Bradesco Sade, Sulamerica

Principais FornecedoresStryker, Ottobock, Ortobras e Juaguaribe.

Principais ConcorrentesHospital Sara Kubitschek.

DADOS DA REA DE ATUAO

Estrutura da reaA dependncia composta por:

01 Presidente 01 CEO

05 Superintendentes sendo 1 Superintendente Operacional, 1 Superintendente de finanas e Controladoria, 1 Superintendente Institucional, Superintendente de Marketing e Captao e 1 Superintendente Tcnica da reabilitao 02 auxiliares Administrativo

Clientes InternosMembros dos Conselhos, Gerentes e Supervisores.

Fornecedores Internos Telefonia (Vivo) Estrutura de Tecnologia (CTIS)

Principais ProcessosHospital, Oficinas , Centros de Reabilitao, Same, Pronturios e TI

Anexo 2 Organogramas

Fluxograma

RELATRIO PARCIAL DE ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO DO ESTGIO SUPERVISIONADO

A

FMU Centro Universitrio das Faculdades Metropolitanas Unidas

Cursos de Administrao, Cincias Atuariais e Cincias Contbeis.

Estagirio: Edvnia Gusmo de Vasconcelos

Tema: Assistncia/Suporte Superintendncias Empresa AACD Associao de Assistncia a Criana DeficienteProf. Orientador: Maria do Carmo de OliveiraDataDescrio das atividades desenvolvidas

29/03Desenvolvimento do tema

10/04Entrega dos documentos: ficha de inscrio e termo de compromisso;

16/04Organizando e recebendo os participantes para a reunio com o presidente do conselho e presidente nacional da AACD.

17/04Solicitaes de passagens areas de ida e volta para superintende institucional da AACD

18/04Organizando e recebendo os participantes para entrevista de apresentao do setor com o Superintende Operacional e gerente de marketing da AACD

19/04Organizando reunio - semape/usemol com a participao do superintende operacional da AACD

20/04Preparao dos materiais para reunio do conselho como: (relatrio gerencial, lista hierrquica, ata de assembleia e conselho da reunio anterior)

23/04Organizando e recebendo os participantes da reunio do Conselho de Administrao

24/04Follow-up das reunies com o superintende Operacional

25/04Administrando reunies com os representantes da Lavsim e Rico alimentos

26/04Telefonando para confirmar a presena dos participantes no Check de Metas

27/04Pr-agendamento das reunies para o inicio de Maio

02/05

03/05Compras de insumo para o setor

______________________________________

Maria do Carmo de OliveiraRELATRIO FINAL DAS ATIVIDADES DO ESTGIO SUPERVISIONADO

A

FMU Centro Universitrio das Faculdades Metropolitanas Unidas

Cursos de Administrao, Cincias Atuariais e Cincias Contbeis.Estagirio: Edvnia Gusmo de Vasconcelos

Tema: Assistncia/Suporte Superintendncias Empresa AACD Associao de Assistncia a Criana DeficienteProf. Orientador: Maria do Carmo de OliveiraDataDescrio das atividades desenvolvidas

01/08Administrando reunio individual semanais do CEO com os Superintendentes

02/08Compras de insumo para o setor

03/08Contar lista de carto de aniversariante do ms

06/08Abertura de ordem de servio para manuteno e conservao do setor.

07/08Atendendo paciente com problemas de fila de espera para cirurgia

08/08Solicitao de coffee Break para reunio dos superintendentes

09/08Acompanhamento de visitas na AACD dos representantes da JCI

10/08Acompanhamento do segundo dia dos representantes da JCI

13/08Programao dos projetos apresentados pelos gestores das unidades

14/08Acompanhamento da visita da Deputada Mara Gabrilli e do candidato a vereador Dr. Andrea Matarazzo.

15/08Solicitao de credenciais 10 Feira Internacional de Produtos, Equipamentos, Servios e Tecnologia para Reabilitao para superintendentes.

16/08Montagem/preparao dos equipamentos na sala de reunio para a Apresentao Plano Diretor Oficina Ortopdica AACD com a empresa booz & Company

17/08Participao do enceramento da palestra da Cipat

20/08Administrando reunio individual semanais do CEO com o Superintendentes

21/08Agendamento das reunies com a prefeitura de Jundia e SBT

22/08acompanhamento da visita da Dra. Linamara Rizo Battistella, Secretria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficincia

24/08Ultima reviso

______________________________________

Maria do Carmo de Oliveira

_1409679481.vsd

No

A Edvnia pode Resolver?

Conforme rea da superintendencia

Devolve documento com o tratamento para Edvania

Superintendente d tratamento

Sim

Encaminha para rea Responsvel

Encaminha para rea Responsvel

Sim

Devolve para a rea solicitante

Incio da rotina

Recepo de Pacientes/cliente interno e externo documento, e Visitas

Verificao das Agendas, E-mails, salas de reunio e pendencias

No