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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.335, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, realizada em 24 e 25 de agosto de 2006, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, Maceió - AL. Às nove horas de vinte e quatro de agosto de dois mil e seis, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió - AL, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.335, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo. Presentes os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, AINABIL MACHADO LOBO, ALINE FARIA SIQUEIRA, ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO, FERNANDO BECKMAN PEREIRA, FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA, JAQUES SHERIQUE, JOÃO AMÉRICO PEREIRA, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LINO GILBERTO DA SILVA, LUCIANO MENDES CAIXETA, MARIA HIGINA DO NASCIMENTO, MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR, OSNI SCHROEDER, PAULO BUBACH, PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS e RODRIGO GUARACY SANTANA. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou ao Secretário Carlos Roberto R. Santos a verificação do quorum. Havendo número legal de conselheiros presentes o Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, declarou abertos os trabalhos da presente Sessão. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de Cerimônias Adahiuton Milton Belloti convidou os presentes para ouvirem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Na seqüência, o Mestre de Cerimônias do Confea, Adahiuton Milton Belloti, anunciou a presença em Plenário, do Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Arquiteto José Wellington Costa, do Representante do Colégio de Entidades Nacionais, Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Francisco Machado da Silva e do Diretor Presidente eleito da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto. Em seguida, passou a palavra ao Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, para a condução dos trabalhos da presente Sessão. O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, desejou um bom dia a todos os conselheiros, convidados e aos colaboradores. Disse que gostaria de iniciar a Sessão Plenária pedindo desculpas aos colaboradores do Confea, pelo esquecimento de citá-los diretamente no processo de agradecimento da organização da 63ª SOEAA – Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia. Penalizou-se 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35

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Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.335, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, realizada em 24 e 25 de agosto de 2006, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, Maceió - AL.

Às nove horas de vinte e quatro de agosto de dois mil e seis, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió - AL, reuniu-se o Plenário do Confea em sua Sessão Ordinária nº 1.335, convocada na forma do que dispõe o inciso VI do Art. 55 do Regimento do Confea. A Sessão foi aberta pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo. Presentes os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, AINABIL MACHADO LOBO, ALINE FARIA SIQUEIRA, ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO, FERNANDO BECKMAN PEREIRA, FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA, JAQUES SHERIQUE, JOÃO AMÉRICO PEREIRA, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LINO GILBERTO DA SILVA, LUCIANO MENDES CAIXETA, MARIA HIGINA DO NASCIMENTO, MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR, OSNI SCHROEDER, PAULO BUBACH, PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS e RODRIGO GUARACY SANTANA. I - VERIFICAÇÃO DO "QUORUM" – O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou ao Secretário Carlos Roberto R. Santos a verificação do quorum. Havendo número legal de conselheiros presentes o Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, declarou abertos os trabalhos da presente Sessão. II – EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL (Decisão PL–1751/99). O Mestre de Cerimônias Adahiuton Milton Belloti convidou os presentes para ouvirem a execução do Hino Nacional Brasileiro. Na seqüência, o Mestre de Cerimônias do Confea, Adahiuton Milton Belloti, anunciou a presença em Plenário, do Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Arquiteto José Wellington Costa, do Representante do Colégio de Entidades Nacionais, Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Francisco Machado da Silva e do Diretor Presidente eleito da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto. Em seguida, passou a palavra ao Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, para a condução dos trabalhos da presente Sessão. O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, desejou um bom dia a todos os conselheiros, convidados e aos colaboradores. Disse que gostaria de iniciar a Sessão Plenária pedindo desculpas aos colaboradores do Confea, pelo esquecimento de citá-los diretamente no processo de agradecimento da organização da 63ª SOEAA – Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia. Penalizou-se perante todos devido a falha, tendo em vista ter percebido após a abertura da Semana, por serem pessoas que se dedicaram muito para se obter o resultado desta Semana e dos eventos do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Colégio de Entidades Nacionais – CDEN e também para esta Plenária. Mais ainda quando tiveram uma redução, significativa, dos colaboradores que deram a sua contribuição, por determinação da própria presidência. Contavam com trinta e dois colaboradores quando havia pleitos dos eventos anteriores que subiam a setenta o número de colaboradores participantes da Semana. Disse que reduziu o número de colaboradores na tentativa de buscar diminuir os custos desejados, mas que queria agradecer a cada um dos colaboradores pelo trabalho, pelo empenho, pelo carinho e pela dedicação com que ajudaram no processo para que pudessem chegar a bom termo com os trabalhos. Em seguida agradeceu também a todos os conselheiros federais, por estarem começando a Sessão Plenária exatamente às 9 horas, com o Plenário completo, tendo em vista as atividades do dia anterior com o encerramento da 63ª SOEAA, depois das 23 horas. Agradeceu o esforço de todos para que pudessem cumprir os horários determinados. Informou que foi confirmado o vôo do 14 Bis para às 16h30, no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares e solicitou ao Plenário a suspensão da Sessão Plenária às 15h30, para que todos pudessem participar da apresentação do vôo do 14 Bis, tendo em vista ter muito significado para a área tecnológica devendo, a Sessão Plenária, reiniciar às 18 horas. Prosseguindo, submeteu à apreciação do Plenário o reinício da Sessão Plenária às 18 horas e o término às 21 horas, o que foi prontamente acatado pelo Plenário. Disse que, apesar de ser uma Plenária de apenas dois dias, tinham muitos assuntos importantes a serem tratados, desde a definição das taxas e anuidades que teriam que fechar para próximo ano, como questão da

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composição dos Plenários dos Regionais para 2007, a Resolução nº 1.010 e dois pedidos que veio ao Plenário do Confea, de processo eleitoral, para a representação das instituições de ensino superior da Agronomia. Solicitou a todos que dessem bastante atenção para cumprirem, integralmente, uma longa pauta que tinham pela frente sugerindo que, a partir daquele momento, as Comissões e também o Conselho Diretor estabelecessem um procedimento para a extrapauta. Disse que a extrapauta estava se transformando em um número maior de processos que a própria pauta, acredita que com um planejamento das Comissões e do Conselho Diretor, possam superar esse processo para colocarem praticamente todos os assuntos na pauta ordinária, favorecendo um melhor tempo para que todos os conselheiros possam fazer a análise dos processos, trazendo as suas contribuições e concebendo os seus posicionamentos sem ter que ser analisados na Plenária. Pediu que apenas casos excepcionais sejam encaminhados, na próxima Plenária, como extrapauta. Em seguida, agradeceu a presença do Primeiro Vice-Presidente do Confea, Engenheiro Eletricista Paulo Bubach; do Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Presidente do Crea-SE, Arquiteto José Wellington Costa; do Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (CDEN), Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Francisco Machado da Silva, e de uma maneira muito especial, a presença do Diretor Presidente eleito da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto. Disse que era uma grande satisfação a participação do Presidente Ânjelo, por ter um grande simbolismo, que é a relação que querem construir entre as organizações Confea/Mútua, que num passado recente tiveram problemas institucionais com essas organizações e espera estar superando em seu dia-a-dia, e que possam caminhar lado a lado no processo de cumprir aquilo que os profissionais esperam de cada um,.reafirmando ao Presidente Ânjelo o que sempre afirmou no Plenário do Confea e em todos os fóruns. Cabe à Mútua toda a parte assistencial da categoria profissional. Cabendo, inclusive, a partir de agora com o apoio do Conselho Federal, fazer um processo de integração e interação com os Creas, para que possam gradativamente migrar os convênios de assistência médica, odontológica e vários outros de assistência profissional que ainda são praticados pelo sistema profissional, para as Caixas e também para a Mútua. Disse que nesse processo, quando focam naquilo que é responsabilidade de cada um, tem um potencial de maior acerto e evita alguns níveis de atrito entre essas organizações. Solicitou ao Presidente Ânjelo e a todos os conselheiros federais, para que possam fazer esse trabalho junto aos presidentes de Creas solicitando, inclusive, ao Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Arquiteto José Wellington Costa, para pautar o assunto para a próxima reunião do Colégio de Presidentes, trazendo ao conhecimentos daquele colegiado e também da Mútua, quais são os convênios que cada um dos Regionais mantém nos seus estados e que poderiam ser migrados para as Caixas e para a Mútua. Disse ao Presidente Ânjelo que deseja que a Mútua atue dentro daquilo que a Lei nº 6.496 estabeleceu e autorizou o Plenário do Confea a criá-la. Disse que ali estão claramente estabelecidos os objetivos para que seja dada assistência ao profissional. Disse que ao longo dos últimos anos o Plenário fez essa discussão com os candidatos, o Colégio de Presidentes fez, o CDEN fez alguns encaminhamentos de sugestões, mas era preciso focar a atuação da Mútua no atendimento ao Profissional, porque haviam algumas distorções que muitas vezes focavam quase que na substituição do papel que tinha o próprio Confea ou os Creas na área de fazer reuniões, seja das entidades nacionais ou regionais, inclusive em determinados patrocínios não previstos na legislação. Disse que o Plenário dará apoio integral às ações apresentadas pela Mútua, para análise do Plenário do Confea. Em seguida agradeceu ao Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (CDEN), Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Francisco Machado da Silva, que vem dando uma outra dinâmica para a Reunião do CDEN, onde participando da abertura no primeiro dia, observou que há um engajamento cada vez maior das entidades e viu também alguma diferença na atuação do Coordenador em relação às reuniões dos colegiados anteriores, onde praticamente todas as vinte e sete entidades estavam presentes e fizeram debates, mas que é necessário que precisam evoluir, pois entende a premência necessidade das entidades nacionais de querer estabelecerem parcerias, mas é preciso que a discussão que trave naquele fórum seja das diretrizes que precisam ser dadas a essas organizações em relação à categoria. Disse que percebeu que ainda hoje há uma demanda grande de uma discussão mais econômica, da própria sobrevivência, que também é muito importante, mas a própria sobrevivência, a representatividade dessas entidades vem da capacidade de mobilização que têm para adquirir essa representatividade. Disse que o Sistema Profissional vai buscar apoiar cada vez mais as entidades nacionais e regionais, mas é preciso que participem, juntamente com o Confea do Projeto Pensar o Brasil, do Novo Pacto Profissional e Social que querem construir até o próximo ano. Na seqüência, disse ao Arquiteto José Wellington Costa que o Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua tem tido uma colaboração muito grande neste processo de reflexão, mas que gostaria de deixar para o Coordenador José Wellington e para o Coordenador Francisco

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Machado, com muita clareza e perante o Plenário, que essas estruturas são estruturas consultivas. Disse que esses fóruns começam a discutir como se fossem deliberativos e é preciso ficar claro que a única instância deliberativa desse Sistema, a nível federal, é o Plenário do Confea. Não será aceito e não será admitida nenhuma outra hipótese nesse sentido. Disse que, para se ter uma idéia, participando de uma reunião de coordenadorias de câmaras especializadas, onde participavam também os Conselheiros Pedro Idelano de Alencar Felício e Rodrigo Guaracy Santana, chegou a se questionar o poder de deliberação que tem o Plenário do Confea. Coisa inaceitável sobre todo e qualquer aspecto. Disse que é preciso ter clareza que são um Sistema Profissional que tem uma estrutura de poder claramente definida, estabelecida e que deve ser respeitada. Solicitou às Comissões Permanentes e também ao Conselho Diretor que formulem previamente as consultas, porque o Confea tem que estabelecer a pauta de consultas que têm que fazer seja nas Coordenadorias Nacionais, no Colégio de Presidentes ou no CDEN, para justificar a sua existência. Em seguida agradeceu a colaboração do Coordenador do CDEN Francisco Machado da Silva, do Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua José Wellington Costa e dos Coordenadores de Câmaras e disse que é preciso, cada vez mais, reafirmar a autoridade de cada estrutura e cada instância nesse Sistema. Disse que não abrirá mão do poder que o Plenário tem para ser o único órgão deliberativo a nível federal desse Sistema Profissional. Na seqüência, passou a palavra ao Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais - CDEN, Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Francisco Machado da Silva. O Coordenador do CDEN, Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho Francisco Machado da Silva, cumprimentou o senhor Presidente Marcos Túlio, o Presidente Eleito da Mútua, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto, os conselheiros federais e todos os presentes. Disse que o Presidente Marcos Túlio tem percebido que o CDEN discutiu amplamente essa questão, durante horas a fio, porque há duas correntes no CDEN. Uma querendo independência e outra entendendo que é órgão consultivo. Disse que após longas discussões houve quase que unanimidade que o CDEN é um órgão consultivo. No CDEN não há mais conflito referente a essa matéria. Disse que o CDEN, pela primeira vez, fez um levantamento de entidades regionais. Disse que têm oitocentos e noventa e seis entidades regionais vinculadas ao CDEN, de vinte e sete entidades nacionais. Dessas oitocentos e noventa e seis entidades regionais, trezentos e dez estão registradas nos Creas. Disse que dos pontos positivos e fortes da 63ª SOEAA destacou três pontos. A questão da parceria por ser meta do milênio está bem absorvida pelo Confea, especialmente na gestão do Presidente Marcos Túlio de Melo. Disse que a parceria com o SINDUSCON foi muito boa, altamente positiva, uma feira de primeiro mundo. Uma feira digna da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Disse que outro ponto alto foi a Carta de Maceió. A Carta de Maceió foi permeada em todas as lideranças nacionais, discutida, ampliada, costurada, bem feita. Disse que tiveram conferências da alta magnitude para o Sistema e todos perceberam como o plenário estava cheio. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, agradeceu ao Coordenador Francisco Machado e solicitou que transmitisse aos dirigentes de entidades nacionais que o Sistema não quer e não fará qualquer tipo de tutelação sobre as entidades. Tem total liberdade de agirem e de se organizarem. O que disse é que o colegiado criado por meio de resolução do Confea é um órgão consultivo deste Plenário. Outros fóruns que as entidades quiserem e desejarem, para sua organização, para terem total independência, louva e acredita que é um caminho a ser trilhado, mas não é a estrutura de um órgão consultivo como o do Confea, que é o CDEN, criado por resolução e sustentado por recursos do Conselho Federal. Disse que era preciso fazer essa distinção para que não pairasse dúvidas e reconhece o poder das entidades se organizarem livremente sem qualquer tipo de intervenção do sistema profissional. Em seguida, passou a palavra ao Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Presidente do Crea-SE, Arquiteto José Wellington Costa. O Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Arquiteto José Wellington Costa, desejou um bom dia a todos, ao Presidente Marcos Túlio de Melo e ao Presidente da Mútua, Henrique Luduvice, saudando-os como membros da Mesa Diretora dos Trabalhos do Plenário. Disse que gostaria de fazer um pequeno comentário sobre o que representou praticamente as duas semanas de trabalho iniciadas na quarta-feira, 16 de agosto de 2006, seguida com a Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema por dois dias, a Sessão Plenária Extraordinária do Confea, no dia 19 de agosto, os quatro dias da 63ª SOEAA e mais dois dias da Sessão Plenária do Confea. Uma verdadeira maratona, mas observou o entusiasmo e a vontade de participação e os resultados dessas realizações. Ficou feliz por estarem num caminho onde aponta, exatamente, a possibilidade de reordenar inclusive do ponto de vista estrutural, todas as instâncias existentes dentro do Sistema. Disse que, com relação à questão comentada pelo Presidente Marcos Túlio de Melo, quanto ao poder de deliberação da instância do Colégio de Presidentes, embora alguns presidentes tenham feito a manifestação nesse sentido, ficou muito claro até na decisão que tiveram com relação à reformulação

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da proposta do regimento interno, que estava sendo encaminhada ao Plenário do Confea, com análise da Comissão de Organização do Sistema (COS), de reformulação do Regimento do Colégio de Presidentes, uma modelagem diferente. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a momentaneamente a fala do Coordenador José Wellington e solicitou ao Diretor Presidente da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Engenheiro Civil Henrique Luduvice que tomasse assento à Mesa Diretora dos Trabalhos. Na seqüência, pediu que o Coordenador José Wellington desse continuidade. Prosseguindo o Coordenador José Wellington saudou o Presidente Henrique Luduvice. Disse que gostaria de fazer o registro de que a proposta que aprovaram no Colégio de Presidentes e estava sendo encaminhada ao Confea, é uma proposta de reformulação onde se pensa, exatamente, na integração de todas as instâncias tendo clareza daquelas que têm o poder deliberativo e daquelas que têm a sua possibilidade e o poder de instância colegiada consultiva de produzir e encaminhar proposituras à instância superior. Disse que não há de sua parte, principalmente, qualquer posição de desconhecimento ou de não percepção muito clara de que estas instâncias estão bastante separadas quanto a sua estruturação legal. Finalizando, disse que estava bastante satisfeito pela maratona que tiveram nesses dias e, mais ainda, pela participação na Sessão Plenária do Confea, a partir da decisão que o Presidente Marcos Túlio de Melo tomou, no sentido de convidar os presidentes e representações das instâncias colegiadas para acompanhar. Disse parecer-lhe que têm uma convicção e estavam iniciando, de fato, uma nova relação entre todos no sentido de construir uma nova organização do sistema profissional que, provavelmente, será bastante rica na discussão que terão no congresso que ocorrerá no Rio de Janeiro. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, agradeceu ao Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Arquiteto José Wellington Costa, que tem sido uma liderança importante, alinhada com a perspectiva da integração desejada pelo Sistema Confea/Crea/Mútua. Na seqüência passou a palavra ao Presidente da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Engenheiro Civil Henrique Luduvice. O Presidente da Mútua, Engenheiro Civil Henrique Luduvice, cumprimentou e agradeceu ao Presidente Marcos Túlio de Melo, à Diretoria do Confea, todos os conselheiros federais e colaboradores por mais uma oportunidade nesta gestão, de a Mútua se fazer presente nesta Plenária, o que considera de máxima importância. Disse que, naturalmente, gostaria de agradecer ao Plenário e até pedir desculpas em seu nome e em nome de todas as diretorias da Mútua do ano de 2000 aos dias de hoje, por eventuais circunstâncias que por ventura tenham colocado alguma dúvida ou alguma divergência, discordância em relação à atuação da Mútua e a do Plenário desta Casa. Acredita que o Presidente eleito da Mútua, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto, toda Diretoria da Mútua, como o Engenheiro Mecânico Marco Antônio Amigo, Engenheiro Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães, Engenheiro Civil Jean Saliba e o Técnico em Agricultura Marcos de Sousa terá todo suporte, todo apoio da direção do Confea e também do Plenário para desenvolver e desempenhar seus mandatos ao longo dos próximos três anos. Disse que tem a honra de estar concluindo mais um mandato na Mútua, motivo de grande alegria, registrando a importância da presença da Mútua prestando contas, trazendo informações permanentemente ao Plenário do Confea, seja por meio de relatórios de atividades, seja por meio da manifestação oral no princípio das sessões plenárias, acreditando que esse relacionamento deve ser cada vez mais intensificado. Disse que como todos deviam ter percebido, ao longo da semana, a transição que ora se realizava na Mútua era algo extremamente tranqüilo, em altíssimo nível. A Direção que sai tem uma profunda admiração pela Direção que entra e, até hoje, em todos os contatos, teve a satisfação e a convicção que além do aprimoramento, certamente a Mútua evoluirá bastante. Disse que o Plenário do Confea teve um papel importante, o Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, o Colégio de Entidades Nacionais, cada um dos que no dia-a-dia, efetivamente, constroem a área tecnológica do nosso País. Disse que gostaria de agradecer e pedir desculpas. De qualquer forma, não deixaria de registrar, embora sempre que citam nomes corre o risco de cometer alguma injustiça por esquecimento, o que antecipadamente se penitenciava. Disse que é muito gratificante para todos, que têm uma instituição do porte da Mútua lado-a-lado com o Confea, com o Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, com as Entidades Nacionais e com os profissionais, ver num Plenário desta magnitude, colegas que há pouco tempo atrás faziam parte da Mútua como Coordenadores de Caixa de Assistência ou mesmo como Diretores. Não poderia deixar de agradecer e citar o Engenheiro Agrônomo Admar Bezerra Alves, que emprestou seu nome, emprestou sua experiência à Caixa de Assistência do seu Estado, ao Engenheiro Mecânico Jaques Sherique, que também o fez num momento de lançamento da Caixa de Assistência do Estado do Rio de Janeiro, ao Engenheiro Mecânico Jorge Luiz da Rosa Vargas, que também assumiu essa responsabilidade no seu Estado, Mato Grosso do Sul, ao Engenheiro Agrônomo Ainabil Machado Lobo, figura insígnea da área tecnológica,

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que não só fez parte de uma primeira como só ousou fazer parte de uma segunda Diretoria da Mútua, em que esta estava sendo reconstruída. Agradeceu também ao Arquiteto Osni Schroeder, um profissional que tem todas as credenciais para exercer qualquer atividade neste Sistema e assim o tem demonstrado ao longo da sua história profissional e de participação dentro das instituições do Sistema. Disse que entrou na Mútua como um interventor e posteriormente teve a satisfação de ser eleito e reeleito pelo voto dos colegas no Colégio de Presidentes de Crea e, mais uma vez, demonstrando a sua representatividade foi eleito no Rio Grande do Sul para fazer parte deste órgão maior da organização profissional. Disse que são colegas a quem todos devem prestar o reconhecimento, assim como não poderia deixar de citar atuais presidentes de Creas, para orgulho de todos, como o Presidente do Crea-PB, Engenheiro Civil Paulo Laércio Vieira, como o Presidente do Crea-MT, Engenheiro Civil Tarcíso Bassan, como o Presidente do Crea-RR, Engenherio Civil Jorge Luiz Cordeiro Dias, o Presidente do Crea-BA, Engenheiro Agrônomo Jonas Dantas dos Santos e o Presidente do Crea-MG, Engenheiro Civil Gilson Queiroz. Disse que seria injusto não registrar o caminho inverso. Quantos colegas deixaram a presidência dos Creas, deixaram o Plenário do Confea e foram emprestar a sua participação, a sua experiência, o seu conhecimento profissional à Mútua, como o ex-Presidente do Crea-SC, Luiz Glavam que participou da Mútua como Coordenador de Caixa e até como Diretor, como o Arciley, ex-Presidente do Crea-RJ por dois mandatos e hoje faz parte da Caixa do Rio de Janeiro, como o ex-Presidente do Crea-SE, Doutor Etelvino de Oliveira Freitas que conclui um mandato de diretor da Mútua, como o Engenheiro Eletricista Lindbergh Gondim de Lucena, também ex-Presidente do Crea-SE em dois mandatos, ex-Conselheiro Federal, hoje Secretário de Educação do Estado de Sergipe, que também esteve como interventor da Mútua num segundo momento, posteriormente como colaborador da Mútua. Disse que citaria ainda, o mais recente deles, o Arquiteto José Queiroz da Costa Filho, a quem de público escusou-se por não ter citado seu nome e que como ex-Conselheiro desta Casa, também conclui seu mandato como Diretor da Mútua. Também o ex-Conselheiro Federal Argemiro Antônio Fontes Mendonça, Coordenador da Caixa de Assistência de Goiás, esteve interinamente na Mútua e hoje empresta toda sua qualificação técnica aos quadros do Conselho. O ex-Conselheiro Federal Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga, representante das Escolas de Agronomia, que saiu deste Plenário e foi ser coordenador e fundador, iniciador da Caixa São Paulo. A ex-Conselheira Federal, Engenheira Civil Iara Maria Linhares Nagle, que também prestou toda sua qualificação técnica na Criação da Caixa Rio de Janeiro, juntamente com o Conselheiro Federal Jaques Sherique, com o ex-Presidente Arciley, que ainda hoje lá se encontram. O ex-Conselheiro Federal, Geólogo João Bosco Andrade de Morais, do Ceará, que também está à frente da Caixa daquele Estado, também a Engenheira Mecânica Maria José Balbaki Fetti, até não muito tempo atrás conselheira desta Casa e hoje faz parte da Coordenação da Caixa de Assistência do Estado do Tocantins. Isso sem citar aqueles que, depois de terem sido presidentes de Creas, assumiram coordenações da Caixa e foram eleitos Diretores da Mútua, como o Engenheiro Mecânico Marco Antônio Amigo e o Engenheiro Civil Jean Saliba, que terão a responsabilidade junto com os demais de conduzirem a instituição juntamente com o Presidente eleito, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto, ex-Conselheiro Federal até dezembro do ano passado. Disse ao Presidente Marcos Túlio que fez apenas esta reflexão para que tenham a dimensão de quanto a Mútua avançou nos últimos tempos. Graças a todos os diretores que lá estiveram desde aquele momento difícil, em dezembro de 1999, quando por uma contingência, uma circunstância, a Mútua sofreu uma intervenção do Plenário do Confea e posteriormente teve que construir uma nova etapa da sua existência. Disse que hoje, como Presidente da Mútua, um mandato que se encerra hoje, 24 de agosto de 2006, é o último dia de mandato em longos anos neste Sistema Confea/Creas/Múta/Entidades Nacionais. Agradeceu com muito orgulho ao Plenário do Confea, em nome de toda sua diretoria. Agradeceu ao Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, tão bem representado pelo seu Coordenador, Arquiteto José Welllington Costa, às Entidades Nacionais tão bem representadas pelo ex-Conselheiro Federal Francisco Machado da Silva, a cada um dos colaboradores do Confea e desejou a todos, um grande trabalho em prol da área tecnológica, em prol do nosso País. Disse que não gostaria de se estender muito, até porque dali para frente quem deve falar sobre a Mútua, em nome da Mútua e sobre projetos para a Mútua é a Diretoria que ora assume. Disse que o Presidente eleito da Mútua, Ânjelo da Costa Neto, o procurou e o sondou sobre a possibilidade de fazer a transição no dia 23 de agosto de 2006, por uma proposta do Presidente Marcos Túlio de Melo, também o ex-Conselheiro Federal Carlos Alonso de Alencar Queiroz e Diretor da Mútua, fez a mesma ponderação. Alegou ao Diretor Carlos Alonso e principalmente ao Presidente Ânjelo que tinha a necessidade de retirar algumas coisas de ordem pessoal da Mútua, não seria justo não fazê-lo ainda no exercício de seu mandato, que se encerrava na quinta-feira, dia 24 de agosto. Disse que precisava voltar à Brasília na terça-feira, entre outras coisas, também para desocupar a sala que, efetivamente, será ocupada

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pelo Presidente Ânjelo. Disse que o Presidente Ânjelo lhe falou que o mais importante era que precisavam estar juntos fazendo esta transição, deixando-o à vontade para que possa, com tranqüilidade, ir à Mútua e eventualmente fazer aquilo que seja necessário, de sua parte, naturalmente, que é buscar seus objetos pessoais, algumas lembranças, alguns documentos que são de ordem pessoal e que precisaria levar para sua residência. Disse que, apenas como exemplo, o agradecimento público que faz à nova Diretora e, principalmente, por ter colocado seus nomes à disposição do Colégio de Presidentes e também do Plenário do Confea, para serem eleitos e conduzirem a Mútua. Disse que tantos participaram do processo, há um tempo atrás, se falava quase que em trinta nomes procurando dirigir a Mútua, o que também já demonstra a importância dessa instituição. Mas aqueles que foram de fato eleitos, demonstraram não só a sua representatividade, capacidade, competência, qualificação na arte da articulação e desenvolvimento de propostas que mereceram o apoio de todos, portanto, gostaria de agradecer ao Plenário e dizer ao Presidente Marcos Túlio de Melo a quem tem a honra de ser um velho combatente, um companheiro de lutas, que a partir deste momento, em nome da Mútua, fala o Presidente eleito Ânjelo da Costa Neto. Em seguida, o Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, agradeceu ao Presidente da Mútua, Engenheiro Civil Henrique Luduvice, a quem em seu nome parabenizou toda Diretoria que ao longo dos últimos anos fez um brilhante trabalho no resgate da imagem da credibilidade daquela instituição. Disse que todos reconhecem não só o trabalho desenvolvido, mas a organização que se deu par poder permitir esse salto, principalmente de credibilidade adquirida ao longo dos últimos anos. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, registrou a presença em Plenário da Arquiteta e Urbanista Aline Faria Siqueira, Suplente do Conselheiro Federal Cláudio Brandão Nina e do Arquiteto e Urbanista Luciano Mendes Caixeta, Suplente do Conselheiro Federal Renato de Melo Rocha, ambos assumindo a titularidade nesta Sessão Plenária. Registrou, também, a presença em Plenário do Arquiteto e Urbanista Edson Luiz.Dall Lago, Suplente do Conselheiro Federal Osni Schroeder. Na seqüência, passou a palavra ao Diretor Presidente eleito da Mútua, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto. O Diretor Presidente eleito da Mútua, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto cumprimentou o Presidente Marcos Túlio de Melo; o Presidente da Mútua Henrique Luduvice; o Coordenador do CDEN, Francisco Machado da Silva; o Coordenador do Colégio de Presidentes, José Wellington Costa; o Primeiro Vice-Presidente do Confea, Paulo Bubach; os amigos conselheiros e conselheiras federais; cumprimentou o Professor Ruy Carlos de Camargo Vieira; as Entidades de Classe presentes e os colaboradores do Confea. Inicialmente disse que gostaria de agradecer, profundamente, a confiança depositada naquele sábado à tarde, dia 19 de agosto, no seu nome. Disse que são as provações da vida. Naquele momento estava muito envolvido com a formatura de sua filha, pois ainda tinha que voltar a Recife, mas tudo dentro do que Deus lhe permitiu deu certo. Disse que gostaria de reafirmar os compromissos assumidos de todos os integrantes da Diretoria, que são os compromissos que os candidatos ainda não eleitos assumiram com o Plenário naquela data, um documento com doze itens apresentado pelo Conselheiro Federal Jaques Sherique, os compromissos encaminhados pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e também um documento produzido pelos coordenadores de Caixas, que será incorporado ao plano de trabalho, no que for possível. Garantiu ao Presidente Marcos Túlio de Melo que estará presente na Plenária de outubro, trazendo o plano de trabalho, para que possa ser discutido e aprovado pelo Plenário. Disse que quanto à questão da busca da integração, com relação à Mútua, assume que essa relação já aconteceu. Agradeceu profundamente ao Colega Luduvice, com quem tem uma relação de amizade e de trabalho, pois foi Presidente de Crea no Rio Grande do Norte de 1988 a 1990 e o Presidente Luduvice na mesma época e por mais um mandato pelo Crea-DF e também com muita garra no Colégio de Presidentes. Agradeceu ao Presidente Luduvice pela forma como estavam fazendo a transição, inclusive, além da facilidade de relacionamento, coincidiu com a 63ª SOEAA, onde houve um painel, um momento em que o Presidente Luduvice, juntamente com a Diretoria, esteve com os coordenadores de Caixas numa prestação de contas e participou de todo esse trabalho. Disse que ficou impressionado, porque não tinha uma visão global dos coordenadores de Caixas, não sabia da importância de cada um, conhecendo somente o do Crea-RN, que faz um trabalho interessante. Disse que ficou bastante surpreso, sobretudo, pela diversidade dos participantes, como ex-presidentes de Creas, engenheiros, arquitetos, recém-formados, gente nova e gente com bastante experiência. Disse que outro aspecto que o deixou muito feliz foi a motivação do grupo, evidentemente, cada vez mais solicitando autonomia e descentralização. Destacou que no Projeto Pensar o Brasil torce para que as coisas aconteçam com a velocidade e o resultado que tiveram em Maceió. Porque em Maceió foi um conjunto de fatores positivos. A verdadeira aplicação da sinergia num espaço de tempo para organizar uma Semana de Engenharia e o êxito que teve. Disse que têm essa tarefa como uma missão, onde procurará exercê-la com os

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demais Diretores, cada um com o seu perfil e experiência. Disse que gosta muito de usar o princípio de que cada ponto de vista é à vista de um ponto. Disse que cada um vê com os olhos que tem e interpreta, a partir de onde os pés pisam. Estará na Diretoria com os demais Diretores e suas visões. O seu papel como Presidente é fazer aglutinar todas essas visões diferentes, na busca da unicidade das ações. Agradeceu ao Presidente Marcos Túlio de Melo e disse que estaria à disposição e perfeitamente em sintonia com o Colégio de Presidentes, com o CDEN e com o Plenário que o elegeu. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, agradeceu ao Diretor Presidente eleito e empossado, com mandato a partir de 25 de agosto de 2006, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto. REGISTRO: O Presidente Marcos Túlio de Melo registrou as seguintes presenças em Plenário: Segundo Vice-Presidente do Confea, licenciado, Engenheiro Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy; Diretor do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, Celso Atienza; Professor Ruy Carlos de Camargo Vieira; Diretor da Mútua, Arquiteto José Queiroz da Costa Filho e Lucedalva Xavier, analista técnica do Crea-BA. Em seguida, passou às mãos do Presidente da Mútua, Engenheiro Civil Henrique Luduvice e ao Presidente eleito da Mútua, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto, ao Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (CDEN), Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, Francisco Machado da Silva e ao Coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, Arquiteto José Wellington Costa, documento preliminar do Projeto Pensar o Brasil – Construir o Futuro da Nação, solicitando-lhes o apoio para mobilização do movimento de toda a categoria profissional. Prosseguindo, passou a palavra ao Primeiro Vice-Presidente do Confea, Engenheiro Eletricista Paulo Bubach para suas considerações. O Primeiro Vice-Presidente do Confea, Engenheiro Eletricista Paulo Bubach desejou um bom dia a todos. Aproveitou o momento inicial para dar as boas vindas à nova Diretoria da Mútua, sobre o comando do Presidente eleito, Engenheiro Civil Ânjelo da Costa Neto, que estará tocando os rumos daquela instituição e manifestou o seu apreço e agradecimento à Diretoria que conclui o seu mandato, na pessoa do Presidente Henrique Luduvice e do ex-Conselheiro Federal José Queiroz da Costa Filho. Registrou o sucesso e a repercussão muito positiva da 63ª SOEAA, dos segmentos profissionais que estiveram ali representados. Lembrou que a Lei 4.950-A, que dispõe sobre salário mínimo profissional estava completando quarenta anos de idade no dia 22 de agosto de 2006, mas que é uma lei que constantemente sofre ataques de pessoas que não vêm no pagamento de um salário justo e digno aos profissionais, uma questão de evolução da sociedade, mas vêm isso como ônus que os empresários devem arcar. Disse que as federações sindicais, no caso a Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), lançaram uma campanha que pretende, durante os próximos meses, abranger todos os recantos do País, todas as empresas e entidades. Registrou o apelo para que todos os conselheiros federais sejam repassadores e multiplicadores dessa campanha em suas relações com as entidades, com os sindicatos e que consigam, portanto, consolidar essa luta e essa conquista da categoria. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, agradeceu ao Vice-Presidente Paulo Bubach e informou ao Plenário que esse assunto foi discutido no Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, com apoio integral dos vinte e sete presidentes, dos vinte e sete Estados, para que esta campanha pudesse ter os apoios regionais para o seu sucesso. III - LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.334, REALIZADA DE 28 A 30 DE JUNHO DE 2006. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, concedeu cinco minutos para os conselheiros federais tomarem conhecimento da Ata da Sessão Plenária Ordinária 1.334, realizada de 28 a 30 de junho de 2006. Passado esse tempo, o Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, colocou em discussão a referida Ata. Não havendo manifestação, submeteu a votação a Ata da Sessão Plenária Ordinária nº 1.334, realizada de 28 a 30 de junho de 2006. Aprovada com abstenção dos Conselheiros Federais Aline Faria Siqueira, Antônio Carlos Félix Ribeiro, João de Oliveira Sobrinho e Pedro Idelano de Alencar Felício. IV - EXPEDIENTE: a) CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS. b) CORRESPONDÊNCIAS EXPEDIDAS: O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo informou que os pedidos de cópias de correspondências recebidas e expedidas poderiam ser solicitados por meio de formulário próprio, ao DAP – Departamento de Assistência ao Plenário. V – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES PELA DIRETORIA EXECUTIVA DA MÚTUA. O Presidente da Mútua, Engenheiro Civil Henrique Luduvice informou que, apenas para registro, todo o relatório havia sido distribuído durante o evento de transição da Presidência da Mútua, não trouxe cópias para fazer a distribuição ao Plenário mas, acredita, que os conselheiros tenham recebido naquele evento. Informou que a Mútua, que ora passou para a nova Diretoria, sobre a Coordenação do Presidente Ânjelo da Costa Neto, é hoje uma instituição que todos sabem tem uma sede própria em

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Brasília, tem trinta e sete apart hotéis quitados, com onze vagas de garagem, tem autorização do Plenário do Confea para adquirir novos imóveis e, solicitou ao Plenário, que as propostas que ali estavam sendo encaminhadas no sentido de investir em imóveis, particularmente possam também ser encaminhadas favoravelmente, já sob a coordenação da nova direção, até para que haja uma diversificação do patrimônio da Mútua. Disse acreditar que não devam ter apenas recursos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, mas essa já era uma iniciativa, um pensamento que inquestionavelmente foi debatido em muitas reuniões no passado. Disse que, logicamente, o Presidente Ânjelo da Costa Neto e sua diretoria certamente conduzirão isso com a sabedoria que Deus lhes proporcionou, mas a Mútua hoje é uma instituição que somados o seu patrimônio imobiliário e suas aplicações, não só na sede, mas em todas as suas Caixas, detêm em torno de duzentos e quarenta milhões de reais. Informou que a gestão desses recursos é possível a partir de todo um Software, todo um desenvolvimento feito dentro da própria Mútua. Têm uma equipe altamente qualificada e têm sistemas que permitem perfeitamente acompanhar cada centavo da Mútua a partir da própria ação da diretoria. E foi por conta disso, que tiveram o Doutor Osni, Doutor Ainabil, Doutor Luiz Abílio, Doutor Vanolli num primeiro momento, a condição de fazer a descentralização de fato, desses recursos. Disse que hoje, todos sabem, que setenta por cento dos recursos oriundos das ARTs sequer seguem para as sedes, são automaticamente depositados nas Caixas de Assistência dos respectivos Estados. Compartilhou com o Plenário que algumas das despesas que a Mútua ou as Caixas têm que fazer, naquele momento estabeleciam uma perspectiva de dupla análise, não só a análise da Caixa, mas também a análise da diretoria para que tivessem menos possibilidades, perspectivas de ocorrências de erros, de equívoco e, óbvio, que tanto o Plenário do Confea quanto o Colégio de Presidentes e as Entidades Nacionais pudessem ter ainda mais tranqüilidade em relação ao uso dos recursos da instituição Mútua. Adotaram uma prática de serem auditados permanentemente, por empresas contratadas por licitação. Disse que é motivo de orgulho, hoje, dia 24 de agosto de 2006, dizer ao Plenário do Confea que a Mútua encaminhou, durante esse período, setenta relatórios de atividades. A cada conselheiro federal efetivo, a cada conselheiro federal suplente, a cada presidente de Crea, a cada presidente de entidade nacional e ao Presidente do Confea. Disse que a Mútua também sofreu durante esse período quarenta auditorias. Na verdade foram quarenta relatórios de auditorias executados por uma empresa contratada por licitação. A Mútua sofreu as naturais, anuais auditorias do Confea e até uma tomada de contas especial também organizada pelo Confea. Disse que isso lhes dá a tranqüilidade de poder trazer ao Plenário todos esses números e relatórios, de forma pública, numa Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia. Disse que o Plenário do Confea deve cada vez mais exercer o seu papel de cuidar da Mútua, assim como também o CDEN e o Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea. Disse que a diretoria que ora sai nunca deixou de prestar contas, nunca deixou de se colocar à disposição seja da Comissão de Controle do Sistema (CCS), na coordenação durante um bom tempo do Doutor João de Oliveira Sobrinho, seja no atual período com o Doutor Jorge Luiz da Rosa Vargas, seja ao Plenário do Confea. Disse acreditar, absolutamente, que esta deve ser a relação. Disse que o Doutor Ânjelo, democrata e experiente, mais que isso, um profissional compromissado com este Sistema, certamente saberá aprimorar ainda mais este tipo de relação. Mas a Mútua hoje é uma instituição que recebeu a auditoria do Confea no ano de 2005, que fez apenas algumas recomendações, algumas delas já acatadas e implementadas. Informou que recentemente, em Goiânia, a área financeira da Mútua e o Doutor Alberto Maia, ex-Conselheiro Federal desta Casa, a quem prestou todas as homenagens, atual diretor financeiro, esteve na reunião da CCS prestando os esclarecimentos necessários. Disse que até onde sabem nada de significativo porque, na verdade, a própria auditoria já havia assim verificado. Registrou que a Mútua, por se uma instituição que detém uma grande soma de recursos, tende a cada vez mais ocupar um espaço não só no atendimento aos profissionais, mais dentro dos eventos, das atribuições, das atividades do Sistema. Disse que, para isto, é preciso sempre haver a compreensão do Plenário, do Colégio de Presidentes e das Entidades Nacionais, no sentido da difusão, divulgação e valorização da Instituição Mútua. A Mútua não pode jamais ser vista como uma competidora, muito pelo contrário, a Mútua na sua visão deve se colocar sempre numa posição de apoio. Embora a Mútua detenha muito mais recursos do que qualquer outra instituição do Sistema, sempre procuraram, até para que não causasse qualquer tipo de divergências ou ciúmes colocar, por exemplo, os salários da Mútua sempre abaixo dos salários do Confea, porque se o Confea é o órgão maior entendiam que assim deveriam proceder. Os salários nas pontas, nas Caixas de Assistência, sempre compatíveis com os Creas às quais estão vinculadas, para que também não gere situações desconfortáveis para os presidentes daquelas unidades de conselhos regionais, em função de solicitações até de isonomia com os colaboradores da Mútua. Disse que esse plano de trabalho que será desenvolvido por uma capacitada e competente diretoria já eleita, certamente apontará uma série de circunstâncias que aprimorarão a Mútua de

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hoje para o futuro. Informou que a Mútua hoje detém um Plano de Previdência, que é o Tecnoprev, que a cada dia cresce mais dentro da área de previdência no Brasil, reconhecido pelo Ministério como um plano em franca expansão. Detém um RC profissional, que foi uma grande idéia nascida no Crea-RS, trazida pelo Doutor Osni Schroeder e que também cada vez mais ocupa espaço no ambiente Mútua e reconhecido por empresas, empresários e colegas que no dia-a-dia exercem estas atividades e registram ARTs. As Caixas de Assistência sempre com mais convênios que atendam aqueles que atuam diretamente naquele estado ou aqueles que, por ventura, em viagem possam se utilizar daquelas condições. Os benefícios são todos previstos em Lei e todos conhecem quais são as limitações e quais são as condições que a Mútua tem de prestar esses serviços. Informou que optaram por uma gestão onde criaram Pool’s, porque todo benefício concedido pela Mútua, por razões inclusive de obrigatoriedade de auditoria, tem que ter um parecer jurídico e têm que ter uma certa velocidade para atender aos colegas que solicitam algum benefício. Se tivessem vinte e sete advogados teriam um custo muito elevado. Disse que muitas vezes se ponderou a utilização dos advogados dos Creas, mas com a exceção de algumas unidades, outros gostariam de receber um pró-labore a mais ou então os processos da Mútua não são prioridade porque é natural, os dos Creas vêm antes e causaria um atraso. Criaram um Pool de Direito para que tivessem, no máximo em 48 horas, 72 horas explodindo, um parecer sobre qualquer solicitação à Mútua. Da mesma forma, um Pool dentro de uma central de atendimento, da mesma forma dentro da área de benefícios o que permitiu com que a partir do sistema de comunicação pudessem ter a prestação de serviços a partir da sede de uma forma racional e muito mais econômica. Também tiveram o cuidado de sempre que montarem uma Caixa, autorizar de imediato à contratação de dois colaboradores e dois estagiários, sempre trabalharam dando espaço para as novas gerações. Disse que as Caixas, na medida em que vão se organizando, mostrando serviço e crescendo, a Mútua autorizou a contratação de um terceiro colaborador. Só as maiores, as mais ativas, detém essa condição. Tudo isso dentro de um processo de visão de gestão que essa diretoria entendeu como importante naquele momento. Informou que, por mais descentralização que possam ter, jamais podem esquecer que a ordenação de despesas, legalmente falando, é do Presidente da Mútua, é da Diretoria Executiva da Mútua. Portanto, quem responderá legalmente ante o Tribunal de Contas, ante o Ministério Público, ante a Justiça Brasileira, ante o poder judiciário será sempre a diretoria. Disse isso ao Presidente Marcos Túlio de Melo, ao Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais, Francisco Machado da Silva e ao Coordenador do Colégio de Presidentes, José Wellington Costa para que tenham um pouco de parcimônia com a nova diretoria em certas postulações, por que é natural que ora assume também tenha algumas preocupações quanto à gestão desses recursos públicos. Por mais que todos tenham as condições de exercer qualquer atividade deste Sistema e merece a confiança do colaborador mais distante, do gestor que eventualmente se encontre no mais distante rincão deste País ou da Caixa de Assistência do Estado mais distante, todos merecem confiança, mas vivemos num Brasil onde a gestão tem que, efetivamente, ser afirmada e reafirmada a cada tempo. Disse que conseguiu, dentro da Mútua, implementar, colocar e disponibilizar. Convidou a todos para assistirem às 16 horas, se as condições de tempo permitirem, no aeroporto de Alagoas, o vôo do 14 Bis e colocou-se à disposição do Plenário do Confea, em qualquer tempo, para prestar contas, esclarecer dúvidas, para responder a qualquer ato de gestão que a diretoria da Mútua, por ventura, tenha tomado ao longo desses anos todos. Como ex-Presidente de Crea, como ex-Presidente deste Confea e Como ex-Presidente da Mútua, agradeceu a todos e pediu desculpas por qualquer situação, colocando-se à disposição de todos para continuarem trabalhando por um Brasil cada vez melhor. VI – COMUNICAÇÕES: a) DA PRESIDÊNCIA: O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, chamou a atenção, nas comunicações da Presidência, para as tratativas com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que julga da maior importância para o sistema profissional, pois já tiveram no Crea-SP a aprovação de uma parceria com a ABNT no sentido de disponibilizar nos computadores do Crea-SP e suas Inspetorias e vem discutindo com a ABNT propondo a todos os Creas a parceria para que normas técnicas sejam disponibilizadas para consultas gratuitamente para todos os profissionais. Se houver necessidade de impressão de alguma norma, por parte de algum profissional, por parte da empresa, que possam fazê-la, mas com custo relativo a essas normas com um desconto de quarenta por cento. Comunicou que a proposta discutida com a ABNT é, inclusive, de fazer com que o Conselho Federal e os Creas sejam sócios mantenedores da ABNT, tendo com isso participação em comitês técnicos e vários outros eventos da ABNT. Em seguida comunicou que os Informes da Presidência constam, na íntegra, dos Documentos números 7 e 14, distribuído para conhecimento do Plenário. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, registrou a presença em Plenário do Engenheiro Eletricista Fredmark Gonçalves Leão, Suplente do Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. b) DO

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CONSELHO DIRETOR: O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, informou que as comunicações referente à 5ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 21 de julho de 2006, 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 28 e 29 de julho, e 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 10 de agosto de 2006, constam na íntegra dos Documentos de números 8, 9 e 10, respectivamente, distribuídos para conhecimento do Plenário. d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE CONTROLE DO SISTEMA (CCS): O Coordenador da Comissão, Conselheiro Federal Jorge Luis da Rosa Vargas, fez a comunicação das seguintes participações: Reunião do GT - Ordem Econômica, dia 3 de julho de 2006, em Belo Horizonte – MG; Reunião da CCS, de 4 a 6 de julho de 2006, em Belo Horizonte – MG; Participação Projeto Pensar o Brasil, dias 26 e 27 de julho de 2006, em Brasília - DF; Participação Cresce Brasil, em 12 de julho de 2006, no Crea-MS; Reunião do GT – Ordem Econômica dia 8 de agosto de 2006, em Goiânia - GO; Reunião da CCS, dias 7, 9 e 10 de agosto de 2006, em Goiânia - GO; Participação da Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea em 17 e 18 de agosto de 2006, para discussão das Resoluções que tratam de anuidades, pessoa física e jurídica, ART e taxas. Participação da Reunião conjunta COS/CCS, em 22 de agosto, para discussão das respectivas resoluções. Estudo de um novo calendário para o GT – Mútua, com a previsão de participação de uma reunião com a Diretoria para apresentação das PLs sobre a Mútua, derivadas de deliberações da CCS e das demandas da nova diretoria. Deficiências materiais e de pessoal de apoio à CCS para melhor desenvolvimento dos trabalhos, principalmente atraso no encaminhamento das deliberações da CCS notadamente das resoluções de anuidades, taxas e ARTs e dos projetos CCS, principalmente no que se refere aos manuais de auditoria e licitações e compras. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, registrou a presença em Plenário, do Presidente do Crea-SC, Engenheiro Agrônomo Raul Zucatto e do Coordenador Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, Engenheiro Civil João Luis de Oliveira Collares Machado. d.2) COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEP): O Coordenador da Comissão, Conselheiro Federal Liberalino Jacinto de Souza, fez as seguintes comunicações: 1) Participação em Seminário sobre a Resolução nº 1.010, de 2005, no Crea-MG; 2) Realização de Reunião com os Coordenadores Nacionais de Câmaras Especializadas em Brasília, em 18 de julho de 2006 e em Maceió - AL, em 20 de agosto, tendo com assunto de pauta a Resolução nº 1.010, de 2005 – Procedimentos; 3) Elaboraram com participação do Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana e com o Professor Ruy Carlos de Camargo Vieira de respostas à perguntas originadas no seminário realizado no Crea-MG; 4) Pretendiam realizar na 63ª SOEAA, uma demonstração dos procedimentos operacionais da Resolução nº 1.010, de 2005, mas a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI não conseguiu realizar o evento; 5) Terá início em setembro o treinamento para uniformização de procedimentos a serem adotados quando as análises dos conteúdos dos cursos e cadastramento dos mesmos, bem como análise do currículo dos egressos de cursos. Este curso inicial terá função de formar multiplicadores. 6) O Manual de manutenção foi sistematizado os procedimentos e o Anexo I - Glossário. Os demais anexos terão que ser uniformizados a um início padrão. 7) Participação no Seminário da CIAM, realizado em Curitiba – PR, tendo participação como palestrante sobre registro profissional e de empresas. 8) Representação do Confea em eventos: a) Posse de Conselheiros no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, em Brasília - DF, representantes do Confea: Conselheiro Federal Renato de Melo Rocha e Presidente do Crea-DF, Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá. b) Seminário no Crea-DF, promovido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. c) Solenidade de Formatura da Universidade Regional de Blumenau - SC. 9) Outras participações: a) Plenárias do Crea-DF; b) Reunião da Câmara Especializada de Engenharia Industrial; c) Reunião da Diretoria do Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal – SENGE/DF; d) Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Creas, em Maceió-AL. 10) Reunião Ordinária em Breasília - DF, de 19 a 21 de julho, remarcada em decorrência de atraso na autorização de emissão de passagens. 11) Reunião conjunta CEP/CES e COS dia 18 de agosto de 2006, em Maceió - AL, com apresentação pelo Professor Ruy Carlos de Camargo Vieira, da sistematização dos procedimentos para implementação da Resolução nº 1.010/2005. 12) Participação no Seminário sobre o Projeto Pensar o Brasil – Construir o Futuro da Nação em Brasília - DF, de 1º a 3 de agosto de 2006. d.3) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SISTEMA (CES): O Coordenador da Comissão, Conselheiro Federal Fernando José de Medeiros Costa, fez as seguintes comunicações: Participação em 29 de julho, da 1ª Reunião das Comissões de Educação dos Conselhos Federais, na sede do Conselho Federal do Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o objetivo de discutir o Decreto Presidencial nº 5.773, que sistematizou toda avaliação do ensino superior, determinando que os Conselhos Federais das profissões regulamentadas se pronunciassem quanto ao reconhecimento dos novos cursos – reconhecimento, não abertura. Divulgação em 31 de julho de 2006, do

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Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Comunicou que esse catálogo vem na leva das ações do Decreto nº 5.773, onde foi aberta uma minuta para apreciação e manifestações da sociedade. Foi discutido na reunião conjunta CES/CEP, realizada no Rio de Janeiro e foi acatado, e esse catálogo convergiu de um número inicial de 1.236 denominações que estavam surgindo para os cursos de tecnologia, os tecnólogos, conseguiram convergir para 96 títulos e todo curso que for aberto daqui para frente na área de ensino tecnológico terá que obedecer essa denominação. Comunicou que em audiência com o Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC), Nelson Maculan, foi colocado a necessidade de ter essa mesma ação, na área do ensino da graduação e na área do ensino técnico e foi informado que o ensino técnico já começa um estudo no mesmo sentido de que seja formulado um catálogo, para limitação dessa criatividade excessiva que existe. Comunicou que a CES esteve representada por meio do seu Assistente, Arquiteto Adilson José de Lara, no Encontro Nacional dos Estudantes de Engenharia Ambiental, Salvador – BA, proferindo duas palestras, uma sobre a Resolução nº 1.010 e outra sobre a consolidação profissional e a prática social. Comunicou que foi indicado o seu nome, como Coordenador da CES, para participar da Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Educação Profissional Tecnológica, a ser realizada de 5 a 8 de novembro de 2006, participando da comissão de organização desse evento que está sendo gerido e promovido pelo SETECA – Secretaria de Ensino Superior Tecnológico do MEC. Comunicou que atendendo a um Ofício Circular 133/2006-MEC, que solicitou que diversos órgãos e entidades nacionais, inclusive o Confea, fizesse indicações de 5 nomes, que depois de uma avaliação irão compor o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Comunicou que foi solicitado às entidades nacionais de ensino, as três entidades de ensino superior indicassem os nomes que atendessem aqueles critérios e foram indicados o nome do Professor Benedito Guimarães Aguiar Neto, fez a sua indicação por atender a todos os critérios que o MEC solicitou, o Professor José Roberto Geraldine Júnior, Professor Osvaldo Luis e o Professor Wilson Ribeiro dos Santos Júnior. Informou que os critérios são de que todos deveriam estar cadastrados como docentes do INEP, ter currículo lattes atualizado no último ano, ter título de doutor, ter pelo menos cinco anos na docência superior, pelo menos três anos na gestão educacional e avaliação seria em cima do tempo de docência, tempo da titulação, produção científica, participação dentro e fora da instituição, cargos de direção, inclusive entidades de associação de ensino, participação em entidade científica, presidência de entidade científica e fórum de entidade, ligadas ao ensino superior, experiência em avaliação, indicação pelas próprias entidades de educação e tivesse um grande número de indicação pelos próprios pares das instituições. Fizeram as indicações e estão aguardando a seleção do MEC. d.4) COMISSÃO DE ASSUNTOS NACIONAIS (CAN): O Coordenador da Comissão, Conselheiro Federal Jaques Sherique, comunicou que a CAN analisou cinqüenta e oito pedidos de auxílio financeiro dos regionais, para projetos de interesse do Sistema, dos quais vinte e um foram aprovados em seu mérito para posterior encaminhamento ao Plenário. Comunicou que foram analisados, ainda, onze processos relativos a prestação de contas institucional dos auxílios financeiros solicitados e que posteriormente serão encaminhados à CCS. Comunicou a participação como representante do Confea, em audiência pública sobre a TV Digital do Crea-MG, dentro de uma das atividades da CAN. Comunicou que têm ainda mais um evento sobre a TV Digital a ser desenvolvido provavelmente no Estado da Bahia ou de São Paulo, ainda em negociação com os dois presidentes. Comunicou a participação na CIAM, onde destacou a importância, vivenciada naqueles quatro dias, do treinamento prático dado presencialmente por um orientador de excelente qualidade. Comunicou a participação ativamente, praticamente consumindo o pouco tempo disponível nas reuniões da Comissão Organizadora da 63ª SOEAA, encerrada em 23 de agosto. A CAN, na pessoa do seu coordenador juntamente com o Conselheiro Federal Ainabil Machado Lobo, os dois conselheiros representantes do Plenário na CONSOEAA, para que pudessem apoiar não só o Presidente Marcos Túlio de Melo, mas também o Crea-AL no desenvolvimento da Semana. d.5) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA (COS): O Coordenador da Comissão, Conselheiro Federal Pedro Idelano de Alencar Felício, comunicou que a COS reuniu-se entre 25 e 27 de julho, em Florianópolis - Santa Catarina, em uma reunião ordinária. Comunicou que a COS realizou uma reunião extraordinária que antecedeu a última Plenária. Comunicou a participação em reunião conjunta com a CES/CEP/COS, para estudar a resolução que trata da regulamentação da Resolução nº 1.010, onde discutiram exaustivamente. Comunicou a realização de reunião conjunta com a CCS para discutirem as taxas e emolumentos do Sistema Confea/Crea e também de uma outra reunião para deliberação de assuntos diversos. d.6) COMISSÃO DO MÉRITO (CM): Os Informes proferidos pelo Chanceler da Comissão, Conselheiro Federal Ainabil Machado Lobo, comunicou a participação da Comissão do Mérito na CONSOEAA, onde foi incumbido pelo senhor Presidente Marcos Túlio de Melo, de organizar toda a cerimônia de abertura da 63ª SOEAA, correndo

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tudo certo. Comunicou que com relação ao Conselhão da Comissão do Mérito, de todos os conselhos fiscalizadores do exercício profissional, não havia recebido a correspondência do Presidente ainda, mas assim que a tivesse providenciará a participação do Confea. Comunicou que a comissão participou por inteira da escolha dos galardoados, que é uma missão extremamente difícil de fazer por causa de todos aqueles que são indicados têm um currículo muito bom, mas felizmente, escolheram os doze para serem galardoados coma Medalha do Mérito e os treze que foram inscritos no Livro do Mérito, não havendo reclamações. REGISTRO: O Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, registrou a presença em Plenário do Presidente do Crea-SP, Engenheiro Civil José Tadeu da Silva. d.7) COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL (CEF): O Coordenador da Comissão, Conselheiro Federal Milton da Costa Pinto Júnior, comunicou que a CEF estava com o processo da Mútua encerrado, dos representantes das instituições de ensino superior, grupo Agronomia, ainda estava em processo, devendo ser encerrado em 23 de agosto o prazo de recurso ao Plenário e estava aguardando a chegada de uma documentação, para que o Presidente possa domar as providências administrativas de designar os dois relatores dos dois processos para que amanhã, dia 25 de agosto, possam fazer a análise de recurso ao Plenário. Comunicou que a CEF teve a oportunidade de conversar com o Presidente no sentido de que, no próximo mês, lhe seja apresentado uma proposta de reuniões complementares, para aproveitar as experiências anteriores das Comissões Eleitorais Federais e a deste ano para que possam apresentar, até o fim do ano, propostas de ajustes nas resoluções já que é uma demanda de todos. e) DAS REPRESENTAÇÕES: e.1) COMITÊ EXECUTIVO DA COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO DA AGRIMENSURA, AGRONOMIA, ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA O MERCOSUL (CIAM): A Representante do Comitê Executivo da CIAM no Plenário, Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, comunicou a sua participação na última semana de julho, dias 26 e 27, do Seminário de Negociação Internacional para os Especialistas da CIAM – Brasil e Seminário Internacional da CIAM, em Curitiba-PR, de 27 a 29 de julho de 2006. Comunicou que a próxima Reunião Internacional da CIAM, será em novembro de 2006, no Paraguay. Comunicou a sua participação no Seminário Pensar o Brasil, em Manaus - AM. Participação no Seminário de Comunicação e Marketing, em Ouro Preto – MG, de 4 a 6 de julho. Comunicou a sua participação na Reunião do GT – Educação do Crea-BA – PL 7.200/60; do Seminário sobre Revitalização do Rio São Francisco, promovido pelo CPT – Fórum de Defesa do Rio São Francisco, Ministério Público. e.2) CONSOEAA: O Representante da Comissão Organizadora da 63ª SOEAA, Conselheiro Federal Jaques Sherique comunicou que a 63ª SOEAA teve dois momentos importantes, um deles foi em que um profissional que já conhece há algum tempo, após a abertura, lhe cumprimentou e disse: “há vinte e cinco anos estou no Sistema e nunca tinha visto nada tão bem organizado” e também um colega, não declinaria o seu nome, no café da manhã falou: “eu nunca vi uma Semana tão bem organizada”. Disse que isso é representativo de todo um trabalho, foram oito reuniões, uma em Brasília e sete em Maceió, a cada quinze dias para que pudessem chegar ao nível de ação e de coordenação. Disse que o Presidente Marcos Túlio de Melo teve um papel fundamental, do ponto de vista não só de coordenação, mas de delegação. A grande palavra do sucesso do evento foi “delegação”. Cada um dos oito membros da Comissão tinha uma atribuição e era cobrada desse representante. Disse que dividiram, por afinidade, o que cada um deveria fazer, uma novidade que terão que manter para os próximos eventos que é uma reunião do acompanhamento sempre na hora do almoço. Com isso estavam sempre revendo o processo, corrigindo as falhas e buscando implementar melhorias pelo menos a cada vinte e quatro horas, para que os erros não se acumulassem ao final do evento. Disse que a palavra que pode passar ao Plenário, que o designou para representá-los na 63ª SOEAA, é de muito trabalho, de muita organização e de muita responsabilidade. Percebeu de todos os que participaram, dos representantes das entidades e dos representantes do Colégio de Presidentes. Agradeceu ao Presidente Marcos Túlio de Melo pelo convívio que teve com pessoas em determinados momentos onde, tem certeza que só aprendeu, conseguiu absorver muita coisa. Comunicou que um resumo que poderia fazer da 63ª SOEAA é que inauguraram um novo modelo de SOEAA, onde o objetivo não é apenas trazer as pessoas para uma certa localidade e confraternizar que é o entendimento que quase todo mundo podia ter sobre SOEAA. Disse que aglutinaram cerca de dez eventos diferentes dentro da Semana e que tem algumas novas idéias para o Crea-RJ, que podem contribuir. REGISTRO: O Primeiro Vice-Presidente do Confea, Engenheiro Eletricista Paulo Bubach registrou a presença em Plenário, do ex-Presidente e Conselheiro Regional, membro da Câmara de Agronomia do Crea-ES, Walter Matielo. e.3) CONSELHO SUPERVISOR DA WEC/2008. O Coordenador da WEC/2008, Conselheiro Federal Paulo Bubach, fez as seguintes comunicações: 1) conforme foi programado, foi realizada a Reunião do Conselho Supervisor nos dias 18 e 19 de julho de 2006, em Brasília - DF; as informações básicas constam do informe do Presidente, a ata da reunião foi enviada aos participantes e

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encontra-se disponível no site www.wec2008.org.br. 2) Em 20 e 21, foram realizadas visitas ao Crea-RJ, onde foi feita demonstração de funcionamento da WebTV, com transmissão ao vivo, pela Internet, da reunião realizada no Crea-RJ; A seguir, foi realizada reunião com o Coordenador do Comitê de Programa Professor Luis Scarvarda, com participação do Presidente da FMOI Kamel Ayadi, do Presidente do Conselho Consultivo Internacional José Medem, do Consultor Peter Herrmann, do Presidente da Febrae Ramalho Ortigão Júnior, do Diretor Técnico da Febrae e Vice-Presidente da FMOI Jorge Spitalnik, do Presidente do Clube de Engenharia de Brasília e Vice-Presidente da Febrae Carlos Moura, do Coordenador da Comissão de Assuntos Nacionais (CAN), Conselheiro Federal Jaques Sherique e do Coordenador da WEC 2008 e Primeiro Vice-Presidente do Confea, Engenheiro Eletricista Paulo Bubach. 3) Foi feita a distribuição de folders da WEC 2008 nas pastas dos participantes da 63ª SOEAA, tendo sido também feitas apresentação pelo Coordenador da WEC, Paulo Bubach e do Coordenador do Comitê de Programa, Professor Luis Scarvarda e também divulgação no Stand do Confea, pelo Convention and Visitors Bureau de Brasília e no Stand do Crea-DF. 4) O Presidente Marcos Túlio de Melo e o Coordenador da CAN, Conselheiro Federal Jaques Sherique, juntamente com o Coordenador do Comitê de Programa, Professor Luis Scarvarda, estarão participando da Convenção da UPADI, em Atlanta (EUA), onde será divulgada a WEC através de folders (inglês e espanhol); apresentações e material preparado e divulgado em conjunto com a Embratur. 5) Em 16 de outubro ocorrerá a 3ª Reunião do Conselho Consultivo Internacional, antecedendo a Reunião do Conselho Executivo da FMOI, em Chicago (EUA), com a participação do Presidente Marcos Túlio, do Coordenador da CAN, Jaques Sherique e dos Conselheiros Federais Pedro Idelano de Alencar Felício e Paulo Bubach, com a previsão de participação também de representantes da Febrae e do Coordenador do Comitê de Programa. f) DOS CONSELHEIROS: f.1) Conselheiro Federal Paulo Bubach: O Conselheiro fez as seguintes comunicações: 1) Participação em 1º de agosto de 2006, juntamente como Chefe de Gabinete, Luiz Guilherme de Matos Zigmantas, representando o Confea, na solenidade de posse do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, no Ministério das Cidades. Comunicou que a Lei que criou o fundo é resultado do primeiro Projeto de Lei de iniciativa popular e é considerado um passo importantíssimo para atacar o problema crônico de falta de moradia adequada para a população de baixa renda. O fundo conta com orçamento de mais de um bilhão de reais em 2006 e as entidades do Fórum Nacional de Reforma Urbana está reivindicando a destinação de três bilhões no orçamento de 2007. Tomaram posse, entre outros, o Engenheiro Ubiratan Félix, da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE) e a Arquiteta e Urbanista Berthelina, da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). 2) Proferiu palestra de abertura, em 1º de agosto de 2006, no Seminário “Pensar o Brasil” na Região Centro-Oeste, representando o Presidente Marcos Túlio de Melo. f.2) Conselheiro Federal Pedro Idelano de Alencar Felício. O Conselheiro comunicou a sua preocupação em função do funcionamento do Crea-CE. Disse que como é do conhecimento dos senhores conselheiros, o Presidente do Crea-CE não deu posse aos quatro conselheiros do sindicato. Já há uma decisão do Plenário do Confea de que o faça cumprir. Disse que aquele que através do voto conseguiu mandato tem o direito de procedê-lo. Rogou ao Presidente do Confea, como última instância, que tomasse uma atitude e que pudesse não o fazer com que o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Ceará (SENGE/CE), um sindicato pobre, tivesse que contratar um advogado para, através de força judicial, fazer com que aqueles conselheiros tomassem posse. Disse que, por duas vezes, os conselheiros da COS que iriam verificar esse problema in loco não puderam ir por razões diversas. Solicitou ao Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo para, através de uma intervenção pessoal, ou mesmo de poder urgenciar a ida desses conselheiros para que se possa resolver esse problema o mais rápido possível. Ficaria bastante agradecido, não só como conselheiro, mas também com ex-Presidente do Crea-CE. Disse que trata-se de uma questão de lealdade, ao que se define em eleição, de justiça. Disse que fica o seu apelo ao senhor Presidente, aos senhores conselheiros federais para que possam olhar e dar ao certo o que é correto e que é devido. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou à COS que lhe apresentasse o pessoal que tem disponibilidade para que possa encaminhar rapidamente para poder cumprir o que foi deliberado pelo Plenário e também pela COS. f.3) Conselheiro Federal João Américo Pereira. O Conselheiro comunicou a satisfação de registrar o sucesso, em termo de participação e resultado, da 63ª SOEAA, assim como da inserção de espaço de discussão específico da categoria do técnico industrial, com a realização de quatro palestras, sendo três delas proferidas por professores do CEFET/AL, que demonstraram através de suas exposições da qualidade do ensino, que vem sendo desenvolvido naquela instituição. Deixou registrado, não como crítica, mas para que nas próximas realizações seja corrigido, que no painel sobre a educação profissional não houve enfoque do ensino técnico e tecnológico. f.4) Conselheiro Federal Lino

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Gilberto da Silva: O Conselheiro ressaltou a qualidade do evento realizado em Maceió. Disse que foi uma inovação que o deixou como conselheiro federal e profissional do Sistema muito à vontade e satisfeito e não poderia perder a oportunidade de cumprimentar os servidores do Confea que participaram efetivamente das atividades. Disse que a maioria gostaria de estender até domingo a permanência na cidade para poder descansar um pouco. Sentiu-se, como conselheiro federal, valorizada a sua presença no evento exatamente por esses servidores que conhecem pessoalmente cada um dos conselheiros federais e não lhes deram nenhuma importância diferente daquela que merecem no Confea. Desejou seus cumprimentou pessoalmente a todos, inclusive aqueles que estavam nesta Plenária cumprindo os seus deveres como funcionário da Casa. Disse, também, que gostaria de ressaltar no período entre a Plenária passada e esta, além de sua presença nas reuniões do Conselho Diretor, como havia sua obrigação como Diretor, pedindo desculpas aos conselheiros que estiveram em Santa Catarina da CES, da COS, na semana do Projeto Pensar o Brasil por não poder atender a todos dentro daquela hospitalidade que é praxe do catarinense. Comunicou que só foi convidado a participar do Seminário Pensar o Brasil – Construir o Futuro da Nação, como Presidente da Associação dos Técnicos Industriais de Santa Catarina. Disse que a sua representação de conselheiro é das instituições de ensino técnico, é institucional e não específica do Crea-SC, mas foi convidado pelo Presidente do Crea-SC como Presidente da Associação dos Técnicos Industriais de Santa Catarina. Disse que, lamentavelmente, na Região Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná só tem representação do Rio Grande do Sul e é lamentável, da Região Sul, dos três Estados, só o Rio Grande do Sul tem representação e não foi compor a Mesa do Seminário Pensar o Brasil. Disse que pela sua representação ser em nível de Brasil, o Conselheiro Federal Osni Schroeder, que representa hoje os três Estados do Sul não foi convidado. Apesar de saber que isto não é proposital, que são falhas humanas, percebeu naquele momento que os conselheiros federais ali presentes, em número significativo, em função da CES, da COS, da CEF sabendo que o Presidente Marcos Túlio citou a todos ali presentes, mas sabem também que os Coordenadores de Câmaras foram para a Mesa, o Coordenador do Colégio de Presidentes foi para a Mesa, o representante do CDEN foi para Mesa e o companheiro Osni Schroeder não compôs a Mesa. Disse que mesmo sendo responsável pela sua condição de conselheiro e por te na sua cidade quatro atividades naquele momento, inclusive, na sexta e no sábado, a reunião da Federação Nacional dos Técnicos Industriais (FENTEC), apenas participou da abertura à noite e nos dois dias seguintes somente em um período, não participando efetivamente de um período integral em função dos seus compromissos com a FENTEC. f.5) Conselheiro Federal Osni Schoroeder: O Conselheiro comunicou que gostaria de se aliar às manifestações de cumprimentos pela organização da 63ª SOEAA e dar o testemunho de que acreditava, até a realização dessa Semana que seria um modelo definitivamente superado. Participa das Semanas de Engenharia desde 1988 e, sinceramente, lhe mostrava uma relação custo-benefício francamente desfavorável ao Sistema. Confessou que foi vivamente surpreendido nesta SOEAA, porque deu mostras de que o modelo é válido, visto que tiveram discussões de alto nível, palestras de alto nível, uma organização irrepreensível e os fatos que aconteceram são muito pequenos se analisados à luz do sucesso dessa SOEAA. A participação efetiva dos Creas, a alegria dos congressistas vendo seu Crea representado, as entidades representadas, o Confea. Registrou o seu cumprimento à comissão organizadora, todos que trabalharam para o sucesso desse evento e cumprimentou, especialmente, o Presidente Marcos Túlio de Melo pela discreção própria e daqueles que sabem e exercem a autoridade que tem, conduzindo todas as atividades, as Plenárias, as palestras, a abertura, o final da 63ª SOEAA de uma maneira muito competente. f.6) Conselheiro Federal Pedro Lopes de Queirós: O Conselheiro comunicou que esteve em 1º de agosto numa reunião da FINEP, na qual participaram vários técnicos daquele órgão, juntamente com outros representantes de universidades brasileiras, quando se tratava da elaboração dos editais do PROMOVE – Programa de Modernização e Valorização das Engenharias. Estes editais já estão disponibilizados no sítio da FINEP para que as instituições de ensino encaminhe os seus projetos objetivando, exatamente, melhorar e criar condições suficientes para a organização do ensino de engenharia dentro daqueles princípios, com materiais disponíveis, laboratórios e a integração com as empresas. Comunicou sua participação em 7 e 8 de agosto, do Seminário Pensar o Brasil – Construir o Futuro da Nação, em Recife, com os Creas do Nordeste. Disse que as discussões foram bastante importantes, temas de alto nível e o resultado foi altamente satisfatório. Comunicou que em 9 de agosto, esteve na CNI – Confederação Nacional da Indústria, onde estava presente o Presidente Marcos Túlio de Melo, que naquela oportunidade discutia uma agenda de dar prosseguimento aos debates de implementação para o INOVA, um programa de engenharia bem significativo que se desenvolve com a coordenação da CNI e com a interação das empresas e junto às universidades e entidades representativas desse segmento educacional e profissional. Disse que, quanto à 63ª SOEAA, não tinha o que comentar, todos já haviam se manifestado. Foi um sucesso

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absoluto. Aprovado por unanimidade. Não havendo críticas a ser apresentada. Foi perfeita a organização e os resultados puramente promissores. VII – ORDEM DO DIA: VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: a) “AD REFERENDUM”: 1) Interessado: Confea. Assunto: Participação do Consultor Peter Herman, na qualidade de colaborador eventual, nas reuniões do Conselho Supervisor (SB). Portaria AD nº 093/2006, de 6 de julho de 2006. Referendado o ato do senhor Presidente, com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Luciano Mendes Caixeta e Milton da Costa Pinto Júnior. 2) Processo CF-1591/2006. Interessado: Confea. Assunto: Contratação do Consultor e Assessor de Relações Públicas, Peter Herrmann para prestar serviços profissionais referentes às relações públicas internacionais, consultoria e assessoramento. Portaria AD- Nº 100/2006, de 12 de julho de 2006. Referendado o ato do senhor Presidente, com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Luciano Mendes Caixeta e Milton da Costa Pinto Júnior. 3) Interessado: Mútua. Assunto: Designa o Arquiteto José Queiroz da Costa Filho, para exercer a função de Diretor da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Portaria AD- Nº 101/2006, de 19 de julho de 2006. Referendado o ato do senhor Presidente, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Luciano Mendes Caixeta. 4) Processo CF-1499/2006. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre o recadastramento dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas e dá outras providências. Portaria AD nº 105/2006, de 26 de julho de 2006. Retirado de pauta. O Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, indagou ao Coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP), Conselheiro Federal Liberalino Jacinto de Souza, se já estava em condições de fazer a apresentação relativa à Resolução nº 1.010/2005? REGISTRO: O Presidente Marcos Túlio de Melo convidou o Coordenador Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, Engenheiro Civil João Luis de Oliveira Collares Machado, para compor a Mesa Diretora do Plenário. Registrou a presença em Plenário, do ex-Presidente do Crea-SP, Engenheiro João Abukater Neto. Prosseguindo o Coordenador da CEP, Conselheiro Federal Liberalino Jacinto de Souza, solicitou ao Professor Ruy Carlos de Camargo Vieira que procedesse a apresentação do Anexo III da Resolução nº 1.016, que trata do regulamento para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais e para o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos. O conteúdo da apresentação proferida pelo Professor Ruy Carlos de Camargo Vieira, consta do Documento nº 13, distribuído para conhecimento do Plenário. Em seguida, o Assistente da CEP, Engenheiro Civil Fábio Henrique Giotto Merlo fez a apresentação do protótipo inicial do SIC no telão do Plenário. As discussões e manifestações havidas em Plenário referentes à matéria contam da presente Ata como Anexo I. REGISTRO: O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, registrou a presença em Plenário do Presidente do Crea-AL, Engenheiro Civil Aloísio Ferreira de Souza e do Diretor da Mútua, Engenheiro Civil Paulo Roberto de Queiroz Guimarães. Às 13h14, o Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a Sessão para almoço. Às 14h30 foi reiniciada a Sessão. O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, indagou ao Assistente da CEP, Engenheiro Civil Fábio Henrique Giotto Merlo se já estava em condições de dar continuidade a apresentação do SIC. O Coordenador da Comissão de Exercício Profissional (CEP), Conselheiro Federal Liberalino Jacinto de Souza, disse que estavam tendo problemas com a rede e com o note book e que deixariam a apresentação do SIC para fazer posteriormente. O Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou que o Professor Ruy Carlos de Camargo Vieira prestasse os esclarecimentos às dúvidas dos conselheiros em referência a apresentação. As discussões e manifestações havidas em Plenário referentes à matéria contam da presente Ata como Anexo I – Continuação. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: a) AD REFERENDUM”: CONTINUAÇÃO: 5) Processo CF-1499/2006. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre o recadastramento dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas e dá outras providências. Portaria AD nº 105/2006, de 26 de julho de 2006. Referendado, por unanimidade, o ato do senhor Presidente. Às 15h31, o Presidente da Mesa Diretora do do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, suspendeu a Sessão para que todos pudessem assistir, conforme agendado anteriormente, a apresentação do vôo do 14 Bis, no Aeroporto Zumbi dos Palmares, promovido pela Mútua. Às 18h46 foi reiniciada a Sessão. Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, solicitou que fosse dada continuação à apresentação, pelo Professor Ruy Carlos de Camargo Vieira, do Anexo III da Resolução nº 1.016, que trata do regulamento para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais e para o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos. O conteúdo dessa apresentação, feita no telão do Plenário, consta do Documento nº 13, distribuído para conhecimento do Plenário. As discussões e manifestações havidas

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em Plenário referentes à matéria contam da presente Ata como Anexo I – Continuação. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE “VISTA”: 1) Processo CF-0861/2005. Interessado: JBS Inspeção e Ensaio Ltda. Assunto: Infração à alínea “a” do art. 6° da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relatora: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 851/2005-CEP - Comissão de Exercício Profissional e o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, de interesse da empresa JBS Inspeção e Ensaio Ltda, autuada pelo Crea-BA, por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, por exercer atividades de engenharia mecânica na execução de consultoria e supervisão em ensaio não destrutivo de peças e equipamentos industriais, em obra localizada na Rua Eterno, 2406, Bairro Copec, no munícipio de Camaçari – BA, decidiu aprovar o Relatório e Voto Fundamentado, na forma apresentada pela Relatora, que conclui pela manutenção da penalidade interposta pelo Crea-BA. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Luciano Mendes Caixeta, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Votaram favoravelmente à Deliberação nº 851/2005-CEP os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, João Américo Pereira, Liberalino Jacinto de Souza e Lino Gilberto da Silva. 2) Processo CF-1332/05. Interessado: Crea-BA. Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1624/2005 que homologou a renovação do terço do Crea-BA – exercício 2006. Relatora: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, exarado pelo Conselheiro Federal Fernando José de Medeiros Costa e o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, que trata do pedido do Crea-BA de reconsideração da Decisão PL-1624/2005 que homologou a composição do seu plenário para o exercício 2006, na forma apresentada pela Delibreação nº 204/2005-COS, e considerando que o Crea-BA questiona o item 2 da Decisão Plenária que estabelece que os mandatos a serem renovados deverão ser concedidos apenas de 1 (um) ano; considerando a tempestividade e admissibilidade da solicitação; considerando os princípios adotados pela COS e o Grupo Técnico de Renovação do Terço desse Federal para a análise das propostas de composição dos Plenários dos Regioanis; considerando a deliberação da COS que foi aprovada em plenário por meio da Decisão PL-1624/2005; considerando o teor do Parecer nº 001/2006-GAC/DAC, decidiu aprovar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, na forma apresentada pelo Conselheiro Federal Fernando José de Medeiros Costa, que conclui por conhecer o pedido de reconsideração interposto pelo Crea-BA contra a Decisão PL-1624/2005 que homologou a composição do Plenário do Regional para o exercício 2006, para no mérito negar-lhe provimento. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração os senhores Conselheiros Federais Aline Faria Siqueira, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João Américo Pereira, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Luciano Mendes Caixeta e Maria Higina do Nascimento. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, João de Deus Coelho Correia, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder e Paulo Bubach. 3) Processo CF-0388/05. Interessado: Engenheiro Civil Rafael Halpern. Assunto: Infração ao art. 75 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro 1966. Relatora: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Conselheiro Federal Jaques Sherique solicitou “Vista” do processo. “Vista” concedida em 2ª discussão. 4) Processo CF-0095/04. Interessado: Crea-RS. Assunto: Prestação de contas do Crea-RS – exercício 2003. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0128/2005. Relator: Conselheiro Federal Osni Schroeder. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, exarado pelo Conselheiro Federal Pedro Idelano de Alencar Felício e o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, exarado pelo Conselheiro Federal Osni Schroeder, relativos ao processo em epígrafe, que trata do pedido do Crea-RS de reconsideração da Decisão PL-0128/2005 que aprovou a prestação de contas do Regional, regular com ressalvas, e considerando que o voto do Relator de Vista Conselheiro Federal Osni Schroeder concorda com o voto proposto pelo relator

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designado pela Presidência, Conselheiro Federal Pedro Idelano de Alencar Felício, no sentido de conhecer o pedido do Crea-RS, para no mérito negar-lhe provimento, decidiu aprovar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” na forma apresentada pelo Relator, que conclui por conhecer o pedido do Crea-RS de reconsideração da Decisão PL-0128/2005, para no mérito negar-lhe provimento. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, Luciano Mendes Caixeta e Maria Higina do Nascimento. 5) Processo CF-1223/2005. Interessado: Confea. Assunto: Comissão de Inquérito Administrativo destinada a apurar as irregularidades apontadas pela Comissão de Sindicância conforme Processo 307/2005 – Falsificação e utilização de documentos em nome da CCS e do Confea. Relatores: Conselheiro Federal Milton da Costa Pinto Júnior (Primeira Discussão) e Conselheiro Federal Osni Schroeder (Segunda Discussão). O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando os Relatórios e Votos Fundamentados em Pedido de “Vista”, em primeira discussão, exarado pelo Conselheiro Federal Milton da Costa Pinto Júnior e em segunda discussão exarado pelo Conselheiro Federal Osni Schroeder, relativos ao processo em epígrafe, que trata do Relatório Final da Comissão de Inquerito Administrativo destinada a apurar as irregularidades apontadas pela Comissão de Sindicância, conforme Processo 0307/2005 – Falsificação e utilização de documentos em nome da Comissão de Controle do Sistema, decidiu aprovar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, em segunda discussão, na forma apresentada pelo Relator, que conclui pelo arquivamento do processo, baseado nos fatos relatados e pela circunstância do mandato da Conselheira já estar encerrado. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, em primeira discussão, os senhores Conselheiros Federais Fernando Luiz Beckman Pereira, João Américo Pereira, Lino Gilberto da Silva e Milton da Costa Pinto Júnior. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, em segunda discussão, os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando José de Medeiros Costa, Jaques Sherique, João de Deus Coelho Correia, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Maria Higina do Nascimento, Osni Schroeder, Paulo Bubach, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, João de Oliveira Sobrinho, Luciano Mendes Caixeta e Pedro Idelano de Alencar Felício. 6) Processo CF-0937/2006. Interessado: Crea-MS. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização (Prodafisc) – Exercício 2006. Relator: Conselheiro Federal Jorge Luiz da Rosa Vargas. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 047/2006-COS - Comissão de Organização do Sistema e o Relatório e Voto fundamentado em Pedido de “Vista”, exarado pelo Conselheiro Federal Jorge Luiz da Rosa Vargas, relativos ao processo em epígrafe, que trata do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização (Prodafisc) – Exercício 2006, do Crea-MS, e considerando que o Crea-MS protocolou neste Federal o projeto do Prodafisc 2006 fora do prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 1.014, de 10 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização dos Creas – Prodafisc, o qual prevê que “para pleitear o convênio de que trata esta Resolução, o Crea deverá protocolizar no Confea, até o dia 30 de março do exercício fiscal referente à sua aplicação, o respectivo projeto acompanhado, da decisão plenária do Crea que o aprovou”; considerando que, embora o mérito do projeto esteja de acordo com o especificado na resolução, a sua apresentação intempestiva, ferindo os ditames estabelecidos na legislação mantenedora do Sistema, desta forma, não podendo a comissão desconsiderar os termos legais, deciciu, com voto de qualidade proferido pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, aprovar a Deliberação nº 047/2006-COS que conclui pela não aprovação do projeto Prodafisc para o exercício 2006 do Crea-MS, tendo em vista o não atendimento aos ditames estabelecidos pela Resolução nº 1.014, de 2005, no tocante ao prazo para apresentação do projeto ao Confea. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, Antônio Carlos Félix Ribeiro, João Américo Pereira, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva e Luciano Mendes Caixeta. Votaram favoravelmente à Deliberação nº 047/2006-COS os senhores Conselheiros Federais Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni

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Schroeder, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal João de Deus Coelho Correia. 7) Processo CF-0924/2006. Interessado: Crea-AP. Assunto: Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização (Prodafisc) – Exercício 2006. Relator: Conselheiro Federal Jorge Luiz da Rosa Vargas. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 048/2006-COS - Comissão de Organização do Sistema e o Relatório e Voto fundamentado em Pedido de “Vista”, exarado pelo Conselheiro Federal Jorge Luiz da Rosa Vargas, relativos ao processo em epígrafe, que trata do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização (Prodafisc) – Exercício 2006, do Crea-AP, e considerando que o Crea-AP protocolou neste Federal o projeto do Prodafisc 2006 fora do prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 1.014, de 10 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização dos Creas (Prodafisc), o qual prevê que “para pleitear o convênio de que trata esta Resolução, o Crea deverá protocolizar no Confea, até o dia 30 de março do exercício fiscal referente à sua aplicação, o respectivo projeto acompanhado, da decisão plenária do Crea que o aprovou”; considerando que, embora o mérito do projeto esteja de acordo com o especificado na resolução, a sua apresentação intempestiva, ferindo os ditames estabelecidos na legislação mantenedora do Sistema, desta forma, não podendo a comissão desconsiderar os termos legais, deciciu, com voto de qualidade proferido pelo Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, aprovar a Deliberação nº 048/2006-COS que conclui pela não aprovação do projeto Prodafisc para o exercício 2006 do Crea-AP, tendo em vista o não atendimento aos ditames estabelecidos pela Resolução nº 1.014, de 2005, no tocante ao prazo para apresentação do projeto ao Confea. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Antônio Carlos Félix Ribeiro, Jaques Sherique, João Américo Pereira, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva e Luciano Mendes Caixeta. Votaram favoravelmente à Deliberação nº 048/2006-COS os senhores Conselheiros Federais Aline Faria Siqueira, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal João de Deus Coelho Correia. 8) Processo CF-2068/05. Interessado: Valeriano Ribeiro Ferreira. Assunto: Infração à alínea “c” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Luciano Mendes Caixeta. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 693/2006-CEP - Comissão de Exercício Profissional e o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” exarado pelo Conselheiro Federal Luciano Mendes Caixeta, relativos ao processo em epígrafe, de interesse do Arquiteto Valeriano Ribeiro Ferreira, autuado pelo Crea-GO, mediante a Notificação e Auto de Infração nº 401/HBA/99, por infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, ao emprestar seu nome a projeto arquitetônico, executado pela Prefeitura Municipal de Avelinópolis – GO, sem ter participado efetivamente de sua elaboração, e considerando que o Regional não obedeceu o prazo regimental; considerando que o profissional infrator será favorecido por um erro processual; considerando que o cancelamento do processo não o exime da culpa de acobertamento profissional, dediciu aprovar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, na forma apresentada pelo Relator que conclui pelo cancelamento da Notificação e Auto de Infração nº 401/HBA/99 e arquivamento do processo conforme Deliberação nº 693/2006-CEP. Recomendar também a comunicação ao Regional da gravidade do procedimento processual e da necessidade de acompanhamento das atividades do profissional ora interessado pelos motivos óbvios, ou seja, averiguar se o profissional continua cometendo acobertamento profissional. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, Fernando José de Medeiros Costa, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Luciano Mendes Caixeta, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder e Paulo Bubach. Votaram favoravelmente a Deliberação nº 693/2006-CEP os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Às 21h11, o Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a Sessão. Às 9h00, de 25 de agosto de 2006, foi reiniciada a Sessão. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO: 1) Processo: CF-2069/2001. Interessado: ABETI – Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial. Assunto: Revisão do Credenciamento. Pedido de Reconsideração da

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Decisão PL-1643/2004. Relator: Conselheiro Federal Ainabil Machado Lobo. O Conselheiro Federal Lino Gilberto da Silva solicitou “Vista” do Processo. “Vista” concedida. 2) Processo: CF-1865/2004. Interessado: Arbom Serviços e Participações S/C Ltda. - ME. Assunto: Infração a alínea “a” do art. 6º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0221/2005. Relator: Conselheiro Federal João de Deus Coelho Correia. Aprovado por unanimidade. 3) Processo: CF-1866/2004. Interessado: Arbom Serviços e Participações S/C Ltda. - ME. Assunto: Infração a alínea “a” do art. 6º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0222/2005. Relator: Conselheiro Federal João de Deus Coelho Correia. Aprovado, com abstenção dos senhores Conselheiros Federais Jorge Luiz da Rosa Vargas e Pedro Idelano de Alencar Felício. 4) Processo: CF-1635/2004. Interessado: Ricardo Ernesto Schaal. Assunto: Infração à alínea “e” do art. 6º da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0805/2005. Relator: Conselheiro Federal Jaques Sherique. Aprovado. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando José de Medeiros Costa, Jaques Sherique, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Lino Gilberto da Silva, Milton da Costa Pinto Júnior, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício e Pedro Lopes de Queirós. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Fernando Luiz Beckman Pereira, Liberalino Jacinto de Souza, Luciano Mendes Caixeta e Maria Higina do Nascimento. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Osni Schroeder e Rodrigo Guaracy Santana. 5) Processo: CF-2616/2004. Interessado: Transpetro Petrobrás Transporte S/A. Assunto: Infração ao art. 1º da Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0595/2005. Relator: Conselheiro Federal Cláudio Brandão Nina. Retirado de pauta. 6) Processo: CF-2845/2003. Interessado: Extintec Materiais de Segurança Ltda. Assunto: Infração à alínea “a” do art. 6º da Lei 5.194, de 24 de dezembro. Pedido de reconsideração da Decisão PL-0526/2005.. Relator: Conselheiro Federal Milton Costa Pinto Júnior. Aprovado por unanimidade. 7) Processo: CF-1334/2005. Interessado: Crea-ES. Assunto: Renovação do Terço do Plenário do Crea-ES. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1571/2005. Relator: Conselheiro Federal Fernando José de Medeiros Costa. O Conselheiro Federal Paulo Bubach solicitou “Vista” do processo. “Vista” concedida. 8) Processo: CF-2722/2004. Interessado: Cleuson Spadari. Assunto: Infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194, de 1966. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0554/2005. Relator: Conselheiro Federal Pedro Lopes de Queirós. Aprovado o Relatório e Voto Fundamento, na forma apresentada pelo Relator. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Lino Gilberto da Silva, Osni Schroeder, Pedro Idelano de Alencar Felício e Pedro Lopes de Queirós. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Aline Faria Siqueira, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, Liberalino Jacinto de Souza, Luciano Mendes Caixeta e Maria Higina do Nascimento. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiro Federais Paulo Bubach e Rodrigo Guaracy Santana. 9) Processo: CF-2684/2000. Interessado: Geovane Mercês Alves. Assunto: Infração aos arts. 2º e 7º do Código de Ética Profissional. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0727/2002. Relator: Conselheiro Federal Admar Bezerra Alves. Aprovado por unanimidade. 10) Processo: CF-0610/2001. Interessado: Metalúrgica Lucco Ltda. Assunto: Infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1115/2003. Relator: Conselheiro Federal Jorge Luiz da Rosa Vargas. Aprovado por unanimidade. 11) Processo: CF-0608/2004. Interessado: Hermes Dall Agnol-F.I. Assunto: Infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0535/2004. Relator: Conselheiro Federal João de Oliveira Sobrinho. Aprovado, com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Fernando José de Medeiros Costa e João Américo Pereira, o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, na forma apresentada pelo Relator. 12) Processo: CF-0903/2005. Interessado: Décio Canassa. Assunto: Infração a alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194, de 1966. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-0995/2005. Relator: Conselheiro Federal Osni Schroeder. Aprovado, com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Antônio Carlos Félix Ribeiro, Luciano Mendes Caixeta e Milton da Costa Pinto Júnior, o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, na forma apresentada pelo Relator. 13) Protocolo: CF-1960/2006. Interessado: Engenheiro Florestal Carlos Alberto Vanolli. Assunto: Pedido de cancelamento da Decisão nº 047/2006 do Crea-PR que indicou a Engenheira Isis Ribas Busse para Coordenadora da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-PR.. Relator: Conselheiro Federal Osni Schroeder. Aprovado, com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo e Luciano Mendes Caixeta, o Relatório e Voto

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Fundamentado na forma apresentada pelo Relator. INVERSÃO DE PAUTA: VIII – EXTRAPAUTA: e) DIVERSOS: 1) Processo CF-1997/2006. Interessado: Wilson Lang. Assunto: Auxílio para contratação e custeio de serviços advocatícios para defesa e acompanhamento de ações, nas quais figura como parte, quando das funções de Presidente do Confea. Relator: Conselheiro Federal João Américo Pereira. Aprovado o Relatório e Voto Fundamentado na forma apresentada pelo relator, favorável ao atendimento da solicitação do ex-Presidente do Confea Engenheiro Civil Wilson Lang, nos termos propostos pela Assessoria Jurídica do Confea e no que estabelece o parágrafo 3º do Art. 173, da Resolução nº 1.015, de 2006. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando José de Medeiros Costa, Jaques Sherique, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício e Pedro Lopes de Queirós. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal Luciano Mendes Caixeta. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Fernando Luiz Beckman Pereira e Rodrigo Guaracy Santana. As discussões e manifestações havidas em Plenário referentes à matéria constam da presente Ata como Anexo - II. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: d.) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE CONTROLE DO SISTEMA – (CCS): 1) Processo CF-2538/2005. Interessado: Crea-RR. Assunto: Prestação de contas do Crea-RR do convênio de repasse financeiro para projetos Crea-Norte, SIC e outros. Deliberação nº 100/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 2) Processo CF-1486/2006. Interessado: Crea-ES. Assunto: Prestação de contas do Crea-ES das eleições para Conselheiros Federais, realizada em novembro de 2004 – (Processo de origem CF-1719/2004). Deliberação nº 117/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 3) Processo CF-0904/2004. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas do Crea-GO do apoio financeiro para a realização do “VI Congresso Brasileiro de Geógrafos”. Deliberação nº 118/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 4) Processo CF-0722/2005. Interessado: Crea-GO. Assunto: Prestação de contas do Crea-GO do apoio financeiro para a realização do “III Fórum: Perfil, Atribuições e Mercado da Engenharia Elétrica: Quem é o Engenheiro Eletricista Hoje”. Deliberação nº 119/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 5) Protocolo CF-1944/2006. Interessado: Crea-RO. Assunto: Solicita novo parcelamento de débito do Crea-RO com o Confea. Deliberação nº 102/2006-CCS. Aprovada, com abstenção do Conselheiro Federal Fernando José de Medeiros Costa. 6) Processo CF-1090/1999 – Protocolo CF-1641/2006. Interessado: Crea-RR. Assunto: Apoio financeiro para despesas administrativas, conforme art. 8º da Resolução 421/98 - Ressarcimento dos 20% referente ao mês de abril de 2006. Deliberação nº 103/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 7) Processo CF-1565/2006 (Protocolo CF-2083/2006). Interessado: Mútua / Crea-RS. Assunto: Aquisição de imóvel pela Mútua para a instalação da Caixa de Assistência no Crea-RS. Deliberação nº 108/2006-CCS. Aprovada, com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo e Luciano Mendes Caixeta. d.2) COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEP): 1) Interessado: Confea. Assunto: 1º Encontro das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas. Deliberação nº 804/2006-CEP. Aprovada, com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Jaques Sherique e Milton da Costa Pinto Júnior. 2) Processo CF-1474/2006. Interessado: Representação formulada pela diretoria do Crea-PA à Câmara Especializada de Engenharia Civil contra o Conselheiro Regional, Eng. Civil Carlos Eduardo Domingues e Silva. Origem: Crea-PA. Deliberação nº 801/2006-CEP. O Conselheiro Federal Paulo Bubach solicitou “Vista” do Processo. “Vista” concedida. 3) Processo CF-2393/2004. Interessado: Eng. Civil Rubens Luciano Basile Molinari. Origem: Crea-SP. Deliberação nº 797/2006-CEP. O Conselheiro Federal Jaques Sherique solicitou “Vista” do processo. “Vista” concedida. 4) Processo CF-2676/2004. Interessado: José Fausto Nunes Lago Filho. Origem: Crea-RS. Deliberação nº 798/2006-CEP. O Conselheiro Federal Pedro Idelano de Alencar Felício solicitou “Vista” do Processo. “Vista” concedida. 5) Processo CF-1663/2005. Interessado: Vicente Ciecielski. Origem: Crea-RS. Deliberação nº 799/2006-CEP. Aprovada. 6) Processo CF-0595/2006. Interessado: Eng. Civil Celso Tadeu Marchiori. Origem: Crea-PR. Deliberação nº 800/2006-CEP. Aprovada, com abstenções dos senhores Conselheiros Federais Pedro Idelano de Alencar Felício e Rodrigo Guaracy Santana. 7) Processo CF-2678/2002. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Definição quanto à competência dos Engenheiros Civis e Arquitetos no que se refere às atividades de projeto e execução de instalações elétricas de baixa tensão e telefônicas. Deliberação nº 796/2006-CEP. Rejeitada. Votaram favoravelmente à Deliberação nº 796/2006-CEP os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Jaques Sherique, Liberalino Jacinto de Souza, Milton da Costa Pinto Júnior, Paulo Bubach e Rodrigo Guaracy Santana. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando

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Luiz Beckman Pereira, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho, Lino Gilberto da Silva, Luciano Mendes Caixeta, Maria Higina do Nascimento, Osni Schroeder, Pedro Idelano de Alencar Felício e Pedro Lopes de Queirós. Absteve-se de votar a senhora Conselheira Federal Aline Faria Siqueira. REGISTRO: O Conselheiro Federal Luciano Mendes Caixeta registrou a seguinte justificativa referente ao seu voto: “Voto Não, por entender que questões de sombreamento das atribuições têm que ser discutidas num contexto onde envolvam todas as profissões envolvidas”. As discussões e manifestações havidas em Plenário referentes à matéria constam da presente Ata como Anexo - III. 8) Processo CF-1975/2006, CF-2001/2006 e CF-1655/2006 (Dossiê). Interessado: Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Geologia e Minas (Proposta nº 016/2006) e Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil (Proposta nº 016/2006). Assunto: Reformulação da Decisão Normativa nº 59, de 9 de maio de 1997. Deliberação nº 805/2006-CEP. Aprovada. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Fernando José de Medeiros Costa, João Américo Pereira, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Milton da Costa Pinto Júnior e Rodrigo Guaracy Santana. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando Luiz Beckman Pereira, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Osni Schroeder, Pedro Idelano de Alencar Felício e Pedro Lopes de Queirós. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Aline Faria Siqueira, Jaques Sherique, João de Deus Coelho Correia, Luciano Mendes Caixeta, Maria Higina do Nascimento e Paulo Bubach. Às 13h20, o Presidente da Mesa Diretora do Plenário, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, interrompeu a Sessão para almoço. Às 14h30, foi reiniciada a Sessão. VIII – EXTRAPAUTA: e) DIVERSOS: CONTINUAÇÃO: 2) Interessado: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. Assunto: Troca das três participações em eventos ligados à sua modalidade profissional, a que tem direito anualmente, pela participação no “4º Seminário Internacional de Agroecologia”, promovido pela Universidade Autônoma de Chapingo – México. Aprovada por unanimidade. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: d.) DAS COMISSÕES: d.3) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA (COS): 1) Processo CF-1468/2006. Interessado: Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – Seção Mato Grosso do Sul – ABEE-MS. Assunto: Registro de Entidade de Classe. Deliberação nº 076/2006-COS. Aprovada por unanimidade. 2) Processo CF-1608/2006. Interessado: Centro Universitário de Várzea Grande – UNIVAG. Assunto: Registro de Instituição de Ensino Superior. Deliberação nº 077/2006-COS. Aprovada, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Luciano Mendes Caixeta. 3) Protocolos CF-4391/2003, CF-0978/2004, CF-4776/2004 e CF-2523/2005. Interessado: Crea-BA. Assunto: Ato normativo que estabelece pré-requisitos para obtenção de Certidão de Acervo Técnico – CAT, no Crea-BA. Deliberação nº 078/2006-COS. Aprovada por unanimidade. 4) Protocolo CF-3166/2005. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Ato Normativo que “institui o Diploma do Mérito da Engenharia, Arquitetura e da Agronomia e o Livro do Mérito do Crea-RJ”. Deliberação nº 079/2006-COS. Aprovada por unanimidade. 5) Protocoos CF-1887/2005 e CF-0110/2006. Interessado: Crea-PR. Assunto: Ato normativo que “estabelece normas para orientação, controle e fiscalização de atividades e de Anotação de Responsabilidade Técnica, de execução de obras e prestação de quaisquer serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na jurisdição do Estado do Paraná”. Deliberação nº 080/2006-COS. Aprovada por unanimidade. 6) Processo CF-2539/2005. Interessado: Crea-SE. Assunto: Convênio de repasse financeiro para os projetos Crea-Norte, SIC e outros. Deliberação nº 081/2006-COS. Aprovada por unanimidade. d.4) COMISSÃO ELEITORAL FEDERAL (CEF): 1) Processo CF-1918/2006. Interessado: Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier Ribeiro do Vale. Assunto: Requerimento de Registro de Candidatura à Conselheiro Federal Titular e Suplente representantes das Instituições de Ensino Superior de Agronomia. Relator: Conselheiro Federal Jorge Luiz da Rosa Vargas. O Plenário do Confea reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando o Relatório e Voto Fundamentado exarado pelo Conselheiro Federal Jorge Luiz da Rosa Vargas que trata do recurso interposto pelo Engenheiro Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy contra deferimento do registro de candidatura da chapa composta pelos Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier Ribeiro do Vale para a eleição de conselheiros federais titular e suplente, representantes das instituições de ensino superior – grupo Agronomia, decidiu rejeitar o Relatório e Voto Fundamentado apresentado pelo Conselheiro Federal Jorge Luiz da Rosa Vargas, mantendo, conseqüentemente, o registro de candidatura da Chapa Mudanças para Melhor, composta pelos Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier Ribeiro do Vale. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas e Pedro Idelano de Alencar Felício. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra

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Alves, Aline Faria Siqueira, Fernando José de Medeiros Costa, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder, Paulo Bubach, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva e Luciano Mendes Caixeta. As discussões e manifestações havidas em Plenário referentes ao Processo CF-1918/2006, constam da presente Ata como Anexo – IV. 2) Processo CF-1934/2006. Interessado: Fernando Antônio Souza Bermerguy e Carlos Antônio Gamero. Assunto: Requerimento de registro de candidatura a Conselheiro Federal titular e suplente, representantes das instituições de ensino superior da Agronomia. Relator: Conselheiro Federal Jaques Sherique. O Plenário do Confea reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando o Relatório e Voto Fundamentado exarado pelo Conselheiro Federal Jaques Sherique que trata do recurso interposto pelo Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga contra deferimento do registro de candidatura da chapa composta pelo Engenheiro Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy e o Engenheiro Agrônomo Carlos Antônio Gamero para a eleição de conselheiros federais titular e suplente, representantes das instituições de ensino superior – grupo Agronomia, decidiu aprovar o Relatório e Voto Fundamentado apresentado pelo Conselheiro Federal Jaques Sherique, que conclui pela manutenção do registro de candidatura da Chapa Educação/Valorização, composta pelo Engenheiro Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy e o Engenheiro Agrônomo Carlos Antônio Gamero. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal Ainabil Machado Lobo. As discussões e manifestações havidas em Plenário referentes ao Processo CF-1934/2006, constam da presente Ata como Anexo – IV – Continuação. VIII – EXTRAPAUTA: e) DIVERSOS: CONTINUAÇÃO: 3) Interessado: Comissão de Assuntos Nacionais - CAN. Assunto: Deliberação nº 137/2006-CAN que solicita ao Conselho Diretor verba adicional no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser aplicada ainda no exercício 2006, na rubrica “Auxilio aos Regionais”. Portaria AD nº 0187/2006, de 25 de agosto de 2006. Aprovada, com Abstenção do senhor Conselheiro Federal Pedro Idelano de Alencar Felício. VII.1 – RELATO DE PROCESSOS: b) PEDIDO DE “VISTA”: CONTINUAÇÃO: 9) Processo CF-3091/03. Interessado: Confea/Crea. Assunto: Projeto de Resolução que “Dispõe sobre o exercício profissional do engenheiro de horticultura e discrimina suas atividades profissionais”. Deliberação nº 050/2006-COS. Relatora de Vista em Primeira Discussão: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 050/2006-COS - Comissão de Organização do Sistema e o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, em primeira discussão, exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, que trata do Projeto de Resolução que “Dispõe sobre o exercício profissional do engenheiro de horticultura e discrimina suas atividades profissionais”, decidiu após procedida a votação, por conseqüência, que o Projeto de Resolução que “Dispõe sobre o exercício profissional do engenheiro de horticultura e discrimina suas atividades profissionais” por se tratar de atribuições profissionais e não ter atingido o quorum qualificado para sua aprovação, nos termos do art. 112 do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, não poderá ser implementado, devendo o processo respectivo retornar à Comissão de Exercício Profissional e após sua reanálise à Comissão de Organização do Sistema, que deverá relatar a matéria na sessão plenária ordinária subseqüente, apresentando novos argumentos que fundamentem sua apreciação pelo Plenário, conforme prevê o parágrafo 1º do mencionado artigo. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Antônio Carlos Félix Ribeiro, Fernando José de Medeiros Costa, João de Oliveira Sobrinho, Luciano Mendes Caixeta, Maria Higina do Nascimento, Paulo Bubach e Pedro Lopes de Queirós. Votaram favoravelmente à Deliberação 050/2006-COS os senhores Conselheiros Federais Liberalino Jacinto de Souza e Lino Gilberto da Silva. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Aline Faria Siqueira, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder, Pedro Idelano de Alencar Felício e Rodrigo Guaracy Santana. 10) Processo CF-0948/06. Interessado: Manoel Messias de Oliveira. Assunto: Infração ao art. 1º e ao art. 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação nº 782/2006-CEP. Relatora de Vista em Primeira Discussão: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 782/2006-CEP - Comissão de Exercício Profissional e o Relatório e Voto Fundamento em Pedido de “Vista”, em primeira discussão, exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, de interesse da empresa Manoel Messias de Oliveira – Administração Oliveira, autuada pelo Crea-BA, mediante

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Notificação e Auto de Infração nº 2004047394, por infração aos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, ao exercer atividades da Engenharia Civil, na execução de reforma de prédio escolar para a Prefeitura de Macaúbas, em Lagoa Nova, na zona rural de Macaúbas - BA, sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, e considerando que consta do Relatório de Fiscalização nº 041304702004 a falta de registro da interessada no Regional; considerando a ART nº BA0000043512-000005, registrada pelo Engenheiro Civil Humberto Oliveira Mata a qual comprova que a interessada participa como contratante e não como contratada da obra citada no parágrafo anterior, confirmando a ausência de registro no Regional; considerando que a interessada alegou em seu recurso ao Plenário do Confea que registrou e pagou a ART, comprovando nos autos e que encerrou as suas atividade; considerando que o serviço objeto da autuação obriga o registro da interessada no Sistema Confa/Crea; considerando que caberia ao Crea-BA autuar a interessada por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que se refere à falta de registro nos Conselhos Regionais, e não por falta de ART; considerando que o não cumprimento de formalidades previstas em lei, na conudução dos processos administrativos, leva à nulidade dos atos processuais, decidiu rejeitar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, na forma apresentada pela Relatora e aprovar, conseqüentemente, a Deliberação nº 782/2006-CEP que conclui pelo cancelamento da Notificação e Auto de Infração nº 2004047394 e conseqüente arquivamento do processo. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, Luciano Mendes Caixeta, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior e Osni Schroeder. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João Américo Pereira, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Pedro Idelano de Alencar Felício e Rodrigo Guaracy Santana. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Aline Faria Siqueira, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho e Paulo Bubach. 11) Processo CF-0949/06. Interessado: Manoel Messias de Oliveira. Assunto: Infração ao art. 1º e ao art. 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Relatora de Vista em Primeira Discussão: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 783/2006-CEP - Comissão de Exercício Profissional e o Relatório e Voto Fundamento em Pedido de “Vista”, em primeira discussão, exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, de interesse da empresa Manoel Messias de Oliveira – Administração Oliveira, autuada pelo Crea-BA, mediante a Notificação e Auto de Infração nº 2004047392 por infração aos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 ao exercer atividades da Engenharia Civil, na execução de ampliação de prédio escolar da UNEB para Prefeitura de Macaúbas, em Piedade – Macaúbas - BA, sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, e considerando que consta no Relatório de Fiscalização nº 041204702004 a falta de registro da interessada no Regional; considerando que ao examinar a ART BA0000043512-000007, registrada pelo Engenheiro Civil Humberto Oliveira Mata a qual comprova que a interessada participa como contratante e não como contratada da obra citada no parágrafo anterior, confirmado a ausência de registro no Regional; considerando que a interessada alegou em seu recurso ao Plenário do Confea que registrou e pagou a ART, comprovando nos autos e que encerrou as suas atividades; considerando que o serviço objeto da autuação obriga o registro da interessada no Sistema Confea/Crea; considerando que caberia ao Crea-BA autuar a interessada por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que se refere à falta de registro nos Conselhos Regionais, e não por falta de ART; considerando que o não cumprimento de formalidades previstas em lei, na condução dos processos administrativos, leva à nulidade dos atos processuais, decidiu rejeitar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, na forma apresentada pela Relatora e aprovar, conseqüentemente, a Deliberação nº 783/2006-CEP que conclui pelo cancelamento da Notificação e Auto de Infração nº 2004047392 e, conseqüente, arquivamento do processo. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, Luciano Mendes Caixeta, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior e Osni Schroeder. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João Américo Pereira, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Pedro Idelano de Alencar Felício e Rodrigo Guaracy Santana. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Aline Faria Siqueira, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho e Paulo Bubach. 12) Processo CF-0950/06. Interessado: Manoel Messias de Oliveira. Assunto: Infração ao art. 1º e ao art. 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação nº 784/2006-CEP. Relatora de Vista em Primeira Discussão:

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Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 784/2006-CEP - Comissão de Exercício Profissional e o Relatório e Voto Fundamento em Pedido de “Vista” exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, de interesse da empresa Manoel Messias de Oliveira – Administração Oliveira, autuada pelo Crea-BA, mediante a Notificação e Auto de Infração nº 2004047388 por infração aos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 ao exercer atividades da Engenharia Civil, na execução de reforma de prédio escolar para Prefeitura de Macaúbas, em Piedade, na zona rural de Macaúbas - BA, sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, e considerando que consta no Relatório de Fiscalização nº 041404702004 a falta de registro da interessada no Regional; considerando que, ao examinar a ART nº BA0000043512-000006, registrada pelo Engenheiro Civil Humberto Oliveira Mata a qual comprova que a interessada participa como contratante e não como contratada da obra citada no parágrafo anterior, confirmando a ausência de registro no Regional; considerando que a interessada alegou em seu recurso ao Plenário do Confea que registrou e pagou a ART, comprovando nos autos e que encerrou as suas atividades (3ª contracapa); considerando que o serviço objeto da autuação obriga o regitro da interessada no Sistema Confea/Crea; considerando que caberia ao Crea-BA autuar a interessada por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que se refere à falta de registro nos Conselhos Regionais, e não por falta de ART; considerando que o não cumprimento de formalidades previstas em lei, na condução dos processoas administrativos, leva à nulidade dos atos processuais, decidiu rejeitar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, na forma apresentada pela Relatora e aprovar, conseqüentemente, a Deliberação nº 784/2006-CEP que conclui pelo cancelamento da Notificação e Auto de Infração nº 2004047388 e conseqüente arquivamento do processo. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, em primeira discussão, os senhores Conselheiros Federais Antônio Carlos Félix Ribeiro, Luciano Mendes Caixeta, Maria Higina do Nascimento, Milton da Costa Pinto Júnior e Osni Schroeder. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João Américo Pereira, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Pedro Idelano de Alencar Felício e Rodrigo Guaracy Santana. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Aline Faria Siqueira, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho e Paulo Bubach. 13) Processo CF-0951/06. Interessado: MA Dubiniak – Consultoria, Assessoria, Inspeção, Supervisão e Análise Técnica Ltda. Assunto: Infração ao art. 1º e 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação nº 738/2006-CEP. Relatora de Vista em Primeira Discussão: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 738/2006-CEP - Comissão de Exercício Profissional e o Relatório e Voto Fundamento em Pedido de “Vista” exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, de interesse da empresa M.A Dubiniak Inspeção, Supervisão e Análise Técnica Ltda, autuada pelo Crea-BA, mediante a Notificação e Auto de Infração nº 2005003592 por infração aos artigos 1º e 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 ao exercer atividades da Engenharia Mecânica, na execução de serviços de inspeção técnica de equipamentos industriais para a empresa Química Geral do Nordeste S/A, situada na Rua Octanol 640, Copec, Camaçari - BA, sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, e considerando que a interessada alegou em sua defesa que aguarda a solução favorável de processo para o seu registro no Crea-BA, já em curso no Sistema Confea/Crea, sem a qual fica impedida de emitir ART para normalizar a situação; considerando que, não obstante a intenção de normatizar a situação perante o Sistema Confea/Crea, a interessada não deveria ter iniciado as suas atividades no Estado da Bahia sem antes proceder ao devido registro no Crea, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, propiciando a emissão de competente ART; considerando que caberia ao Crea-BA autuar a interessada por falta de registro, e não por falta de ART; considerando que o auto de infração e notificação deve descrever os fatos com suficiente especificidade, de modo a delimitar o objeto da controvérsia e a permitir a plenitude da defesa, e que o processo com instauração imprecisa quanto a qualificação do fato e sua ocorrência no tempo e no espaço é nulo; considerando que o não cumprimento de formalidades previstas em lei, na condução dos processos administrativos, leva à nulidade dos atos processuais, decidiu rejeitar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, na forma apresentada pela Relatora e aprovar, conseqüentemente, a Deliberação nº 738/2006-CEP que conclui pelo cancelamento da Notificação e Auto de Infração nº 20050033592. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista, em primeira discussão, os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Jaques Sherique, João de Oliveira Sobrinho, Luciano Mendes Caixeta e Maria Higina do

311257125812591260126112621263126412651266126712681269127012711272127312741275127612771278127912801281128212831284128512861287128812891290129112921293129412951296129712981299130013011302130313041305130613071308130913101311

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Nascimento. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Milton da Costa Pinto Júnior e Osni Schroeder. 14) Processo CF-0952/06. Interessado: MA Dubiniak – Consultoria, Assessoria, Inspeção, Supervisão e Análise Técnica Ltda. Assunto: Infração ao art. 1º e 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977. Deliberação nº 683/2006-CEP. Relatora de Vista em Primeira Discussão: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 683/2006-CEP - Comissão de Exercício Profissional e o Relatório e Voto Fundamento em Pedido de “Vista”, em primeira discussão, exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, de interesse da empresa M.A Dubiniak Inspeção, Supervisão e Análise Técnica Ltda, autuada pelo Crea-BA, mediante a Notificação e Auto de Infração nº 2005003593 por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, ao exercer atividades da Engenharia Mecânica, na execução de serviços de inspeção técnica de equipamentos industriais para a empresa Química Geral do Nordeste S/A, situada na Rua Octanol 640, Copec, Camaçari - BA, sem estar registrada no Crea-BA, e considerando que, conforme estabelecido na Decisão Normativa nº 74, de 27 de agosto de 2004, ao Crea-BA caberia lavrar a autuação por infrigência ao art. 59, da Lei nº 5.194, de 1966, uma vez que a atividade econômica principal da interessada é privativa de profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea; considerando que a notificação e auto de infração deve descrever os fatos com suficiente especificidade, de modo a delimitar o objeto da controvérsia e a permitir a plenitude da defesa, e que o processo com instauração imprecisa quanto a qualificação do fato e sua ocorrência no tempo e no espaço é nulo; considerando que o não cumprimento de formalidades previstas em lei, na condução dos processoas administrativos, leva à nulidade dos atos processuais, decidiu rejeitar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, na forma apresentada pela Relatora e aprovar, conseqüentemente, a Deliberação nº 683/2006-CEP que conclui pelo cancelamento da Notificação e Auto de Infração nº 20050033593 e conseqüente arquivamento do processo. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Jaques Sherique, João de Oliveira Sobrinho, Luciano Mendes Caixeta e Maria Higina do Nascimento. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais Milton da Costa Pinto Júnior e Osni Schroeder. 15) Processo CF-2374/05. Interessado: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim. Assunto: Infração à alínea “e” do art. 6° da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Deliberação nº 702/2006-CEP. Relatora de Vista em Primeira Discussão: Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. O Plenário do Confea, reunido em Maceió nos dias 24 e 25 de agosto de 2006, apreciando a Deliberação nº 702/2006-CEP - Comissão de Exercício Profissional e o Relatório e Voto Fundamento em Pedido de “Vista”, em primeira discussão, exarado pela Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento, relativos ao processo em epígrafe, de interesse da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, autuada pelo Crea-BA, mediante a Notificação e Auto de Infração nº 2004045059 por infração à alínea “e” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, ao exercer atividades da Engenharia Civil, na elaboração de projetos e execução de obras e serviços relativos à cosntrução e ampliação de escolas, sistemas de abastecimento de água, perfuração de poços tubulares e construção de pontes e barragens, sem a participação efetiva de profissional legalmente habilitado, e considerando que a interessada alegou em seu recurso ao Plenário do Confea que a notificação e auto de infração não corresponde à realidade, pois as obras em lide possuíam responsável técnico, sendo que o mesmo encontrava-se em local diferente da obra, havendo, portanto, um desencontro entre aquele fiscal do Crea-BA, quando da lavratura do Relatório de fiscalização nº 047204632004; considerando que a interessada apresentou ARTs referentes a obras referentes a projetos e obras de abastecimento de água, construção e ampliação de escola, perfuração e de poços tubulares profundos; considerando que tanto o Relatório de Fiscalização nº 047204632004, quanto a Notificação e Auto de Infração nº 2004045059 não apresentam dados e descrições minuciosas que possibilitem confrontar o objeto da autuação com as cópias das ARTs apresentadas pela interessada, pois não constam dos autos o endereço das obras e serviços executados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim; considerando que houve prejuízo à interessada, em função da

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ausência de descrição detalhada das infrações à mesma imputada, quando da lavratura da Notificação e Auto de Infração nº 2004045059, ferindo de tal modo o disposto no art. 11 da Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004, decidiu rejeitar o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista”, na forma apresentada pela Relatora e aprovar, conseqüentemente, a Deliberação nº 702/2006-CEP que conclui pelo cancelamento da Notificação e Auto de Infração nº 2004045059 e conseqüente arquivamento do processo. Votaram favoravelmente ao Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de “Vista” os senhores Conselheiros Federais Luciano Mendes Caixeta e Maria Higina do Nascimento. Votaram contrariamente os senhores Conselheiros Federais Admar Bezerra Alves, Ainabil Machado Lobo, Aline Faria Siqueira, Fernando José de Medeiros Costa, Fernando Luiz Beckman Pereira, Jaques Sherique, João Américo Pereira, João de Deus Coelho Correia, João de Oliveira Sobrinho, Jorge Luiz da Rosa Vargas, Liberalino Jacinto de Souza, Lino Gilberto da Silva, Milton da Costa Pinto Júnior, Osni Schroeder, Paulo Bubach, Pedro Idelano de Alencar Felício, Pedro Lopes de Queirós e Rodrigo Guaracy Santana. c) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO: CONTINUAÇÃO: 14) Processo CF-0547/2005. Interessado: Agroazul Produtos Agropecuários Ltda. Assunto: Infração a alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194, de 1966. Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1684/2005. Relator: Conselheiro Federal Pedro Idelano de Alencar Felício. Aprovado por unanimidade o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Reconsideração, na forma apresentada pelo Relator. VIII – EXTRAPAUTA: d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA (COS): 1) Interessado: Sistema Confea/Creas. Assunto: Projeto de Resolução que fixa os valores das anuidades de pessoas físicas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas, e dá outras providências. Aprovada por unanimidade. 2) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Resolução que fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas, e dá outras providências. Aprovada por unanimidade. 3) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas, e dá outras providências. Aprovada por unanimidade. 4) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Resolução que fixa os valores de registro de ART e dá outras providências. Aprovada por unanimidade. 5) Deliberação nº 082/2006-COS. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projetos de Resoluções que tratam das anuidades, taxas, multas e emolumentos para o exercício 2007. Aprovada, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Luciano Mendes Caixeta. As discussões e manifestações havidas em Plenário referentes aos projetos de resoluções citados acima constam da presente Ata como Anexo - V. VIII – EXTRAPAUTA: d) DAS COMISSÕES: d.2) COMISSÃO DE CONTROLE DO SISTEMA (CCS): 1) Processo CF-1090/1999 – Protocolos CF-2246/2006 e CF-2564/2006. Interessado: Crea-RR. Assunto: Apoio financeiro para despesas administrativas, conforme art. 8º da Resolução 421/98 - Ressarcimento dos 20% referente aos meses de maio e junho de 2006. Deliberação nº 164/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 2) Processo CF-1237/2005. Interessado: Crea-AC. Assunto: Prestação de contas do Crea-AC do apoio financeiro para cobrir despesas com eleições em 2005. Deliberação nº 165/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 3) Processo CF-3070/2005. Interessado: Crea-SE. Assunto: Prestação de contas do Crea-SE do apoio financeiro para cobrir despesas com eleições em 2005. Deliberação nº 167/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 4) Processo CF-3043/2005. Interessado: Crea-PE. Assunto: Prestação de contas do Crea-PE do apoio financeiro para cobrir despesas com a 62ª SOEAA. Deliberação nº 168/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 5) Processo CF-3035/2005. Interessado: Crea-SE. Assunto: Prestação de contas do Crea-SE do apoio financeiro para cobrir despesas com a 62ª SOEAA. Deliberação nº 169/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 6) Processo CF-2768/2004. Interessado: Crea-RS. Assunto: Prestação de contas do Prodafisc – Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização - Exercício 2005, do Crea-RS. Deliberação nº 170/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. REGISTRO: Os itens 2, 3, 4, 5 e 6 acima foram apreciados e votados em bloco. 7) Processo CF-3067/2005. Interessado: Crea-RO. Assunto: Prestação de contas do Crea-RO do apoio financeiro para cobrir despesas com eleições em 2005. Deliberação nº 166/2006-CCS. O Conselheiro Federal Paulo Bubach solicitou “Vista” do Processo. “Vista” concedida. 8) Processo CF-2339/2005. Interessado: Crea-AL. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-AL – Exercício 2006. Deliberação nº 171/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 9) Processo CF-2362/2005. Interessado: Crea-PB. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-PB – Exercício 2006. Deliberação nº 172/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 10) Processo CF-2282/2005. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Primeira Reformulação Orçamentária do Crea-RJ – Exercício 2006. Deliberação nº 173/2006-CCS. Aprovada por unanimidade. 11) Processo CF-1090/1999 – Protocolos CF-2157/2006, CF-2158/2006 e CF-

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2425/2006. Interessado: Crea-RR. Assunto: Solicita prorrogação de ajuda financeira mensal de 20% sobre as despesas do Regional até dezembro de 2006. Deliberação nº 178/2006-CCS. O Conselheiro Federal Osni Schroeder solicitou “Vista” do Processo. “Vista” concedida. VIII – EXTRAPAUTA: d) DAS COMISSÕES: d.3) COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEP): I - RECURSOS - MANUTENÇÃO DOS AUTOS: 1) INFRAÇÃO À ALÍNEA “a” DO ART. 6º DA LEI 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEP – Comissão de Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0470/2003, CF-0820/2003, CF-0262/2005, CF-0462/2005, CF-0575/2005, CF-0584/2005, CF-0719/2005, CF-2382/2005, CF-2590/2005, CF-2593/2005, CF-0584/2006, CF-0594/2006, CF-0706/2006, CF-0818/2006, CF-0958/2006, CF-1205/2006, CF-1206/2006, CF-1224/2006, CF-1253/2006, CF-1453/2006, CF-1462/2006, CF-1512/2006 e CF-2662/2005. 2) INFRAÇÃO À ALÍNEA “b” DO ART. 6º DA LEI 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEP – Comissão de Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “b” do artigo 6º da Lei 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção da penalidades imposta pelo respectivo Conselho Regional, de acordo com o constante no processo: CF-1486/2004. 3) INFRAÇÃO À ALÍNEA “e” DO ART. 6º DA LEI 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEP – Comissão de Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração à alínea “e” do artigo 6º da Lei 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0508/2006, CF-1249/2006, CF-1250/2006 e CF-1267/2006. 4) INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEP – Comissão de Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao artigo 16 da Lei 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção da penalidade imposta pelo respectivo Conselho Regional, de acordo com o constante no processo: CF-0477/2006. 5) INFRAÇÃO AO ART. 59 DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEP – Comissão de Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao artigo 59 da Lei nº 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-0802/2006 e CF-0807/2006. 6) INFRAÇÃO AO ART. 60 DA LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEP – Comissão de Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao artigo 60 da Lei nº 5.194, de 1966, decidiu, por unanimidade, pela manutenção da penalidade imposta pelo respectivo Conselho Regional, de acordo com o constante no processo: CF-0586/2006. 7) INFRAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 6.496, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977: O Plenário do Confea apreciando as deliberações oriundas da CEP – Comissão de Exercício Profissional, as quais tratam sobre infração ao artigo 1º da Lei 6.496, de 1977, decidiu, por unanimidade, pela manutenção das penalidades impostas pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com o constante nos processos: CF-1839/2002, CF-0768/2005, CF- 1089/2005, CF-0490/2006, CF-0491/2006, CF-0492/2006, CF-0514/2006, CF-0515/2006, CF-1660/2005, CF-1677/2005, CF-1701/2005, CF-0317/2006, CF-2947/2005, CF-2948/2005, CF-2949/2005, CF-2950/2005, CF-2951/2005, CF-2952/2005, CF-0315/2006, CF-0318/2006, CF-0319/2006, CF-0320/2006, CF-0321/2006, CF-0322/2006, CF-0323/2006, CF-0324/2006, CF-0325/2006, CF-0326/2006, CF-0327/2006, CF-0329/2006, CF-0330/2006, CF-0331/2006, CF-0332/2006, CF-0333/2006, CF-0342/2006, CF-0343/2006, CF-0344/2006, CF-0345/2006, CF-0346/2006, CF-0453/2006, CF-0454/2006, CF-0455/2006, CF-0495/2006, CF-0496/2006, CF-0497/2006, CF-0498/2006, CF-0499/2006, CF-0501/2006, CF-0511/2006, CF-0512/2006, CF-0480/2006, CF-0481/2006, CF-0482/2006, CF-0483/2006, CF-0484/2006, CF-0485/2006, CF-0531/2006, CF-0544/2006, CF-0688/2006, CF-0689/2006, CF-0690/2006, CF-0691/2006, CF-0658/2006, CF-0988/2006, CF-0989/2006, CF-1033/2006, CF-1034/2006, CF-1201/2006, CF-1207/2006 e CF-1208/2006. II – INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL: 8) Processo CF-2198/2004. Interessado: Maurício Dorneles Medeiros. Origem: Crea-SC. Deliberação nº 932/2006-CEP. Aprovada por unanimidade. ASSUNTOS DIVERSOS: 9) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Regulamento para o Cadastramento das Instituições de Ensino e de seus Cursos e para a Atribuição de Títulos, Atividades e Competências Profissionais – Anexo III da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005. Aprovado, com o voto contrário da Conselheira Federal Maria Higina do Nascimento. VIII – EXTRAPAUTA: d) DAS COMISSÕES: d.1) COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA (COS): CONTINUAÇÃO: 6)

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Processo CF-1122/2006. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Resolução que altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 e dá outras providências. Deliberação nº 083/2006-COS. Aprovada por unanimidade. VIII – EXTRAPAUTA: d) DAS COMISSÕES: d.3) COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CEP): CONTINUAÇÃO: 10) Interessado: Sistema Confea/Creas. Assunto: Constituição de Grupo de Trabalho para análise dos Anexos I e II da Resolução nº 1.010, de 2005 e aprova prazo limite para contribuições. Deliberação nº 935/2006-CEP. Aprovada por unanimidade. As discussões e manifestações havidas em Plenário referentes ao Regulamento para o Cadastramento das Instituições de Ensino e de seus Cursos e para a Atribuição de Títulos, Atividades e Competências Profissionais – Anexo III da Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, à Deliberação nº 083/2006-COS, que trata do Projeto de resolução que altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005 e dá outras providências e à Deliberação nº 0935/2006-CEP, constam da presente Ata como Anexo – I – Continuação. VIII – EXTRAPAUTA: d) DAS COMISSÕES: d.4) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO SISTEMA (CES): 1) Processo CF-0910/2006. Interessado: Marco Antonio Garcia Ortiz. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior. Deliberação nº 062/2006-CES. Aprovada, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana . 2) Processo CF-0311/2006. Interessado: Gerald Martin Zahn. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior. Deliberação nº 063/2006-CES. Aprovada, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 3) Processo CF-1521/2005. Interessado: Francisco de Aguiar Artunduaga. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior. Deliberação nº 064/2006-CES. Aprovada, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 4) Processo CF-2997/2004. Interessado: Marcelo Finguerman. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior. Deliberação nº 065/2006-CES. Aprovada, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana . 5) Processo CF-2577/2005. Interessado: Yatsen Jepthe Maldonado Soto. Assunto: Registro de profissional diplomado por estabelecimento estrangeiro de ensino superior. Deliberação nº 066/2006-CES. Aprovada, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. VIII – EXTRAPAUTA: d) DAS COMISSÕES: d.5) COMISSÃO DE ASSUNTOS NACIONAIS (CAN): 1) Processo CF-1439/06. Interessado: Crea-PB. Assunto: Solicitação de parceria para realização do XXXV Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola – CONBEA 2006, de 31 de julho a 04 de agosto de 2006, em João Pessoa – PB. Deliberação nº 138/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana . 2) Processo CF-1537/06. Interessado: Crea-AM. Assunto: Solicitação de parceria para realização do Prêmio Crea-AM de Meio Ambiente, de 20 de setembro a 11 de dezembro de 2006, em Manaus – AM. Deliberação nº 139/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana . 3) Processo CF-1593/06. Interessado: Crea-BA. Assunto: Solicitação de parceria para realização do Encontro Nacional da ABENC/2006, dias 14 e 15 de setembro de 2006, em Salvador – BA. Deliberação nº 140/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 4) Processo CF-1434/06. Interessado: Crea-ES. Assunto: Solicitação de parceria para realização do Seminário de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Públicas, de 15 a 29 de setembro de 2006 e 20 de outubro de 2006, em Linhares, Colatina e Cachoeira do Itapemirim – ES. Deliberação nº 141/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 5) Processo CF-1695/06. Interessado: Crea-SC. Assunto: Solicitação de parceria para realização do XIV Congresso Brasileiro de meteorologia, de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2006, em Florianópolis – SC. Deliberação nº 142/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 6) Processo CF-1433/06. Interessado: Crea-AM. Assunto: Solicitação de parceria para realização da Expoagro 2006, de 17 a 24 de setembro de 2006, em Manaus – AM. Deliberação nº 143/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 7) Processo CF-1639/06. Interessado: Crea-PE. Assunto: Solicitação de parceria para realização do projeto “A Casa Nova de Cada Dia”, dias 18 e 19 de setembro de 2006, em Recife – PE. Deliberação nº 144/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 8) Processo CF-1421/06. Interessado: Crea-SC. Assunto: Solicitação de parceria para realização do Congresso de Inovação Tecnológica de Arquitetura e Urbanismo, de 19 a 21 de setembro de 2006, em Joinville – SC. Deliberação nº 145/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 9) Processo CF-1635/06. Interessado: Crea-MG. Assunto: Solicitação de parceria para realização do “I Seminário Nacional de Rotinas

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de Aprovação de Projetos”, dias 23 e 14 de outubrode 2006, em Belo Horizonte – MG. Deliberação nº 146/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 10) Processo CF-1551/06. Interessado: Crea-RJ. Assunto: Solicitação de parceria para realização do Projeto I Workshop de Meteorologia - Operacional e Tempestades Severas do Estado do Rio de Janeiro, de 25 a 29 de setembro de 2006, no Rio de Janeiro – RJ. Deliberação nº 147/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 11) Processo CF-1373/06. Interessado: Crea-GO. Assunto: Solicitação de parceria para realização do IV Encontro Estadual dos Técnicos Industriais de Goiás, dias 29 e 30 de setembro de 2006, em Goiânia – GO. Deliberação nº 148/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 12) Processo CF-1522/06. Interessado: Crea-RS. Assunto: Solicitação de parceria para realização do XXI Congresso Regional de Iniciação Científica e Tecnológica em Engenharia – CRICTE 2006, de 4 a 6 de outubro de 2006, em Ijuí – RS . Deliberação nº 149/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 13) Processo CF-1376/06. Interessado: Crea-GO. Assunto: Solicitação de parceria para realização do II Fórum de Mineração do Centro-Oeste, dia 5 de outubro de 2006, em Goiânia – GO. Deliberação nº 150/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 14) Processo CF-1558/06. Interessado: Crea-GO. Assunto: Solicitação de parceria para realização para edição do Livro “Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente 2005”. Deliberação nº 151/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 15) Processo CF-1374/06. Interessado: Crea-GO. Assunto: Solicitação de parceria para realização do 30º Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas - ENSA, de 11 a 15 de outubro de 2006, em Goiânia – GO. Deliberação nº 152/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 16) Processo CF-1605/06. Interessado: Crea-MG. Assunto: Solicitação de parceria para realização do I ENEEC – Encontro Nacional de Estudantes de Engenharia Civil, de 11 a 15 de outubro de 2006, em Belo Horizonte – MG. Deliberação nº 153/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 17) Processo CF-1377/06. Interessado: Crea-SC. Assunto: Solicitação de parceria para realização do Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial, de 15 a 19 de outubro de 2006, em Florianópolis – SC. Deliberação nº 154/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 18) Processo CF-1654/06. Interessado: Crea-SC. Assunto: Solicitação de parceria para realização da XVII Reunião Internacional da Acorbat, de 15 a 20 de outubro de 2006, em Joinville – SC. Deliberação nº 155/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 19) Processo CF-1437/06. Interessado: Crea-BA. Assunto: Solicitação de parceria para realização do III Congresso de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente do Nordeste, de 18 a 20 de outubro de 2006, em Salvador-BA. Deliberação nº 156/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 20) Processo CF-1595/06. Interessado: Crea-BA. Assunto: Solicitação de parceria para realização do I Congresso Norte / Nordeste de Eco-paisagismo, de 18 a 20 de outubro de 2006, em Salvador-BA. Deliberação nº 157/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 21) Processo CF-0921/06. Interessado: Crea-GO. Assunto: Solicitação de parceria para realização da Sessão Solene do Prêmio Crea Goiás de Meio Ambiente, em 22 de outubro de 2006, em Goiânia - GO. Deliberação nº 158/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 22) Processo CF-1689/06. Interessado: Crea-ES. Assunto: Solicitação de parceria para realização do VII Simpósio Capixaba de Engenharia de Avaliações e Perícias – SICEAP, de 25 a 27 de outubro de 2006, em Vitória – ES. Deliberação nº 159/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 23) Processo CF-1604/06. Interessado: Crea-MG. Assunto: Solicitação de parceria para realização do 6º Seminário de Transportes Multimodais de MG e 1º Seminário Internacional de Transportes para o Desenvolvimento Sustentável, de 29 de outubro a 1º de novembro de 2006, em Pouso Alegre – MG. Deliberação nº 1602006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 24) Processo CF-1692/06. Interessado: Crea-SC. Assunto: Solicitação de parceria para realização da VI Semana de Engenharia de Produção Sul-Americana – VI SEPROSUL, de 6 a 10 de novembro de 2006, em Florianópolis – SC. Deliberação nº 161/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 25) Processo CF-1693/06. Interessado: Crea-SC. Assunto: Solicitação de parceria para realização do II Congresso Brasileiro e I Ibero-Americano “Habitação Social: Ciência e Tecnologia”, de 15 a 17 de novembro de 2006, em Florianópolis – SC. Deliberação nº 162/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 26) Processo CF-1694/06. Interessado: Crea-SC. Assunto: Solicitação de

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parceria para realização do Seminário Gestão e Liderança de Alta Performance na Engenharia, em 27 de novembro de 2006, em Florianópolis – SC. Deliberação nº 163/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. REGISTRO: Os itens 1 ao 26 constantes da extrapauta da CAN forma apreciados e aprovados em bloco. 27) Processo CF-1615/2006. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Convênio entre o Confea e o Ministério das Cidades. Deliberação nº 174/2006-CAN. Aprovada, com abstenção do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 28) Interessado: Crea-SP. Assunto: Solicitação de parceria para realização do VI Congresso de Engenheiros – CONSE, de 13 a 16 de setembro de 2006, em São Paulo – SP. Deliberação nº 178/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 29) Processo CF –1936/2006. Interessado: Crea-ES. Assunto: Solicitação de parceria para realização de Campanha de Valorização Profissional, em defesa do Salário Mínimo Profissional. Deliberação nº 179/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. 30) Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: 63a Semana Oficial da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia – SOEAA – CARTA DE MACEIÓ. Deliberação nº 176/2006-CAN. Aprovada, com voto contrário do senhor Conselheiro Federal Rodrigo Guaracy Santana. DOCUMENTOS LEVADOS AO CONHECIMENTO DO PLENÁRIO: 1) Referência: Informes da Presidência. Interessado: Plenário do Confea. Assunto: Participação em Reuniões no Período de 29 de junho a 10 de agosto de 2006. 2) Referência: Informes da Presidência. Interessado: Plenário do Confea. Assunto: 5ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor – 21 de julho de 2006. 3) Referência: Informes da Presidência. Interessado: Plenário do Confea. Assunto: 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor – 28 e 29 de julho de 2006. 4) Referência: Informes da Presidência. Interessado: Plenário do Confea. Assunto: 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor – 10 de agosto de 2006. 5) Referência: CF-3317/2003. Interessado: Confea. Assunto: Atualização do Manual de Procedimentos para a verificação do exercício profissional. 6) Referência: Anexo III da Resolução 1.016 – Regulamento para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais e para o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos. Interessado: Plenário do Confea. 7) Referência: Informes da Presidência. Interessado: Plenário do Confea. Assunto: complemento de 10 a 23 de agosto de 2006. 8) Referência: CF-1930/2004. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre a composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas e dá outras providências. 9) Referência: Planilha de Matérias Apreciadas na Sessão Plenária Ordinária 1334. Interessado: Plenário do Confea. Às vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos de vinte e cinco de agosto de dois mil e seis o Presidente do Confea, Engenheiro Civil Marcos Túlio de Melo, agradeceu aos Conselheiros Federais presentes e declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária 1.335. Para constar, eu, CARLOS ROBERTO RODRIGUES SANTOS, Secretário da Mesa Diretora do Plenário, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, terá as suas páginas rubricadas e, a última assinada, por mim e pelo senhor Presidente, para que produza os efeitos legais.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Eng. Civ. Marcos Túlio de MeloPresidente

Adm. Carlos Roberto R. SantosSecretário do Plenário

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ANEXOS DA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA 1.335, REALIZADA NOS DIAS 24 E 25 DE AGOSTO DE 2006.

ANEXO I

REFERÊNCIA:

APRESENTAÇÃO DO ASSISTENTE DA CEP, ENGENHEIRO CIVIL FÁBIO HENRIQUE GIOTTO MERLO SOBRE O PROTÓTIPO INICIAL DO PROJETO SIC.

DELIBERAÇÃO Nº 935/2006-CEP, QUE TRATA DA CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DOS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 2005 E APROVA PRAZO LIMITE PARA CONTRIBUIÇÕES; SOBRE O REGULAMENTO PARA O CADASTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE SEUS CURSOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS,

ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS – ANEXO III DA RESOLUÇÃO 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

DELIBERAÇÃO Nº 083/2006-COS, QUE TRATA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 11, 15 E 19 DA RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003, DO ART. 16 DA RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Passar logo ao Professor Rui para ele fazer a apresentação da sistematização dos procedimentos, que foi o documento inclusive distribuído a vocês, e no final passamos a deliberação que estaríamos encaminhando.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Professor Rui. Quero já agradecer aí a participação do Professor Rui que tem sido essencial para compreensão do processo de debate. Gostaria de convidar o nosso Coordenador Nacional das Câmaras de Engenharia Civil para que pudesse estar conosco na mesa aqui. Registrar também a presença do Ex-presidente do Crea-SP João Abukater aqui conosco, obrigado pela participação e presença.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Bem enquanto estão tentando ajustar tudo aí, talvez já possamos tentar falar alguma coisa aqui. O documento que foi distribuído para todos está com o nome ali de Anexo III da Resolução 1.016. Quero relembrar que havia sido distribuído em maio desse ano um projeto que, aliás, foi aprovado pelo Plenário do Confea, depois que foi aprovado e foi distribuído amplamente, com os toldos do site do Confea. E foi analisado posteriormente pelas Coordenadorias das Câmaras Especializadas dos Creas em duas oportunidades, passou em várias oportunidades também pela CEP, pela CES, por uma Comissão mista também que foi estabelecida por uma portaria da Presidência do Confea. Enfim, foi um trabalho que foi demorado, teve contribuições várias, foi apresentado inicialmente na forma de um projeto com um Anexo grande, que por sua vez apresentava várias tabelas e isso foi considerado que não seria a melhor forma de apresentar, voltou-se atrás então, fez-se a proposta de uma Resolução propriamente dita com vários Anexos. Voltou-se atrás depois, isso no decorrer desses encontros, dessas discussões todas mencionadas, voltou-se então a idéia de uma Resolução sucinta que aprovaria alguns Anexos. O primeiro Anexo teria haver com o Anexo I da Resolução 1.010. O segundo Anexo teria a ver com o Anexo II da Resolução 1.010, que aparentemente são os documentos mais polêmicos que foram discutidos e nem sempre houve certo consenso mínimo ao seu respeito. O que vai ser apresentado aqui é o que está no documento que vai foi distribuído para os senhores, é a proposta do Anexo III dessa Resolução que fiz menção a ela que é uma Resolução sucinta, cujo texto será distribuído certamente posteriormente. Para ganharmos tempo então enquanto não vai ser feita a projeção. Queria lembrar que a denominação desse Anexo é exatamente o “Regulamento para Atribuição de Títulos, Atividades e Competências Profissionais”, não é isso, é mais para frente. E essa versão com toda certeza não é a versão que foi distribuída. Realmente vamos tentar ver se é essa mesmo,”Regulamento para Atribuição de Títulos, Atividades e Competências Profissionais” e também para o cadastramento das Instituições de Ensino de seus cursos. Então a idéia é que a Resolução tivesse e que cobrisse esses dois aspectos. O aspecto do cadastramento dos cursos e das Instituições, porque a

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partir exatamente do perfil de formação dos profissionais advindos, egressos desses cursos é que lhe seria dada à respectiva competência. E a segunda parte então seria exatamente essa questão das competências, atribuições de títulos, atividades e competências profissionais. Então esse é o título, vamos dizer assim desse Anexo, e agora seguem-se os artigos. Só perguntaria se essa é a versão que foi distribuída? Certeza? Não vou nem olhar ali para tela, vou ver a versão que está aqui em minhas mãos. Se houver alguma diferença certamente não será entre a minha versão e aquela que foi distribuída, porque essa é uma cópia da que foi distribuída. Porque essas versões foram sofrendo alterações, às vezes minúcias, vírgulas, acentos, etc. Então ficou proposto o seguinte: art. 1° - Esse regulamento estabelece critérios e procedimentos para atribuição de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diplomas ou certificados. Vejam bem que sempre se tratam de diplomas, que são de cursos que oferecem os diplomas de graduação, curso técnico, enfim, até de pós-graduação. Mas também certificados que são certificados de especialização, que não são diplomas, então esses portadores de diplomas e certificados que tem onde proceder ao seu registro no Crea para exercer legalmente a profissão. Essa questão de se apelar aqui no texto à questão legal é exatamente para deixar bem claro, especialmente ao setor educacional como um todo que se está cumprindo exigências da legislação. E também para o cadastramento das Instituições de Ensino e dos cursos no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. Parágrafo Único - Os critérios para atribuição de títulos, atividades e competências profissionais devem ser aplicados em estrita correspondência com as informações obtidas por meio do cadastramento da Instituição de Ensino e de seus cursos regulares no Sistema Confea/Crea de acordo com o disposto na Resolução 1.010. Então parte-se do princípio que a 1.010 está aprovada, realmente a sua estrutura não seria alterada, o que seria alterada da 1.010 seria os Anexos e isso está no contexto da própria Resolução que estamos tratando aqui, que recebeu esse número 1.016 porque se for aprovada nessa Plenária, nessas reuniões Plenárias ela recebera sem dúvida esse número. Capítulo I - O cadastramento institucional. O cadastramento institucional é um todo dividido depois em duas partes. É inscrição da Instituição de Ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea cuja circunscrição encontrar-se em sua sede, em entendimento aos arts. 10, 11 e 56 da Lei 5. 194. Realmente não seria nem necessário dizer isso, mas foi dito exatamente para dar certa cobertura junto ao sistema de ensino de uma maneira geral. Porque certamente Universidades vão achar que esse tipo de cadastramento fere a sua autonomia, poderão achar. Fica claro que Lei é Lei, tem que ser cumprida e o atendimento dos dispostos desse artigo é que leva esse cadastramento institucional. Cuja finalidade, § 1°, é proporcionar o Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos regressos e cursos regulares oferecidos pela Instituição de Ensino. Vejam bem que sempre se trata de curso regular e às vezes a definição de curso regular pode está na 1.010, mas às vezes pode haver alguma dúvida, será que, por exemplo, curso de extensão é um curso regular? Então veja que no § 3° ficou claro, que para efeito desse regulamento os cursos de extensão não são considerados cursos regulares. Regulares são só aqueles que são reconhecidos, há um processo todo de reconhecimento, acompanhamento, há normas para o seu funcionamento desde a própria composição curricular, aproveitamento, etc. , esse é assunto da Resolução 1.010. Pulei o § 2° que fala que o cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento em primeiro lugar da Instituição de Ensino, e segundo lugar pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido. Então daí duas sessões que se seguem, a primeira do cadastramento da Instituição de Ensino e o segundo do cadastramento do curso. Art. 2° - Cadastramento da Instituição de Ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do formulário “a” constante do Anexo II da Resolução 1.016 já mencionado então, instruído com as informações que aí estão. Não vou me demorar nisso porque isso é o obvio, é o mínimo que precisa para caracterizar a existência da própria Instituição, a sua regularidade, etc. Se caminharmos no sentido de uma aproximação maior entre o MEC e especialmente o INEP e o Confea, isso aqui se torna, diria automático porque todas essas características que estão aqui, elas estão no bando de dados do INEP e isso já mediante esse convênio eventual no futuro. O Sistema Confea/Crea poderia ter acesso de imediato a esses dados e não haveria nem a necessidade, talvez por uma normativa ou coisa semelhante se resolveria porque os dados que estão lá disponíveis através desse convenio para o Sistema Confea/Crea, estão disponíveis lá no INEP e valeriam exatamente para dar abertura a esse processo de cadastramento. Art. 4°, na sessão seguinte que é exatamente a sessão do cadastramento do curso, também estabelece que esse cadastramento deva ser formalizado por meio do preenchimento de um formulário, o formulário “b” que consta do Anexo II da Resolução 1.016 instruído com as seguintes informações, na realidade o formulário “b” não é Anexo II não. É Anexo II, exatamente. Então esses dados que aí estão também são os evidentes, os necessários dentro do espírito da própria Resolução 1.010 que deixou bem claro que as atribuições decorrem estritamente da formação, do perfil profissional, do projeto pedagógico do curso, da sua estrutura curricular, etc. Creio que não há necessidade de ler isso, porque diria que diria que pelo menos em todas as discussões que tivemos até agora houve consenso a esse respeito. Nos respectivos formulários “a” e “b”, eles estariam anexados exatamente a Resolução cujo texto ainda estamos analisando. Bem, continuando. Da apreciação do cadastramento institucional. Art. 5°,

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apresentado os formulários “a” e “b” devidamente instruídos, o processo de cadastramento institucional da Instituição de Ensino que se divide naquelas duas partes da Instituição propriamente e de seus cursos, será encaminhada as Câmaras Especializadas e competentes para apreciação. Parágrafo Único - O cadastramento institucional será efetivado após a sua aprovação pelas Câmaras Especializadas e competentes, aprovação pelo Plenário do Crea e seu encaminhamento ao Confea para conhecimento e anotações referentes à Instituição e aos seus cursos regulares no Sistema de Informações - SIC. Então está seria, vamos dizer a primeira parte correspondente ao cadastramento das Instituições, com isso, ficavam disponíveis no Sistema - SIC os dados todos necessários para se ter o perfil todo do profissional, com detalhes incluindo ementas, cargas horárias e aquilo que pode ser chamado de algo comum, mínimo que corresponde às matérias obrigatórias. Quando falo matérias é no sentido de disciplinas e mais atividades todas acadêmicas que compõe o currículo escolar. E com isso, fica dado o primeiro passo para se estabelecer a correspondência entre aquilo que foi cursado e aquilo que vão ser as atividades propriamente ditas, que já estão caracterizadas na Resolução 1.010. Depois veremos o que pretende o que se pretende e o que estão dispostos a fazer com elas. E aquilo que já está caracterizado como Anexo II da 1.010 que também poderá ser alterado dentro do que será exposto posteriormente. Dessa forma entra-se agora aqui no Capítulo II que diz respeito às atribuições, títulos, atividades e competências profissionais. Art. 6° - Atribuição inicial de títulos, atividade e competências profissionais deve ser procedida pelas Câmaras Especializadas competentes no momento da apreciação do requerimento de registro profissional de portador de diploma ou certificado de curso, no âmbito das profissões inseridas no Sistema. Parágrafo Único - Que esse registro de portador de certificado, etc. , e realizado de acordo com Resolução especifica, então, essa Resolução não trata do registro, ma afirma que o registro será efetuado após cumprir todo o ritual que aqui está estabelecido nas Câmaras Especializadas no âmbito de suas competências para dar as atribuições em primeiro lugar de títulos e em segundo lugar das atividades de competências para cada um dos profissionais que for se registrar no Sistema. Art. 7° - As Câmaras Especializadas competentes somente aprovarão o registro profissional de portador de diploma ou de certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema, após a conclusão dos procedimentos para atribuição de títulos, atividades e competências profissionais. Isso que havia afirmado agora há pouco. E como Parágrafo Único - Temos que dessa decisão proferidas pelas Câmaras Especializadas o interessado poderá interpor recurso ao Plenário do Crea inicialmente, e da decisão desse ao Plenário do Confea. Vejam bem que aqui sempre estamos falando em Câmaras Especializadas, no plural, porque parte-se da idéia da possibilidade da existência de interdisciplinaridade, que é o espírito interdisciplinar matricial da Resolução 1.010. Art. 8° - A extensão da atribuição de títulos de atividades e competências profissionais pode ser requerida pelo portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema nos seguintes casos: 1º) No momento de seu registro profissional no Crea em decorrência de aquisição de habilidades e competências complementares adquiridas exclusivamente no âmbito do perfil de formação do curso anotado no SIC. Vejam bem, estamos falando de extensão, a pessoa já está registrada, já tem suas atribuições todas concedidas e vai pedir atribuição. É uma extensão de atribuição em função de algo mais que fará em sua vida profissional acadêmica. 2º) Após o seu registro profissional no Crea em decorrência de aquisição de novas habilidades e competências no processo de educação continuada por meio de anotação de curso de especialização, pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Então qual é a diferença entre esses dois incisos? No inciso um se falou em perfil de formação padrão. Isso corresponde àquilo que é o estritamente obrigatório no âmbito da formação, no curso que foi seguido. Com isso se pretende dar uma agilidade maior a concessão dessas atribuições todas, porque aquele mínimo que é obrigatório será igual para um conjunto grande de formados, embora até de semestre em semestre cada turma poderá estar com outro conjunto de núcleo de atividades acadêmicas que levem a um outro perfil profissional, ligeiramente distinto, com outras matérias optativas. Mas de qualquer forma, o mesmo grupo de formados que tenha aquele mesmo currículo padrão, vamos chamar assim, terão também atribuições padronizadas. A mesma turma receberá as mesmas competências. Seção um desse capítulo: Da atribuição de títulos profissionais e de designações de especialidades. Art. 9º - A atribuição de títulos profissionais ou designações adicionais. Essas designações adicionais são mencionadas na Lei de uma forma específica, Lei 5194, especialmente para os engenheiros. O título de engenheiro é básico, que será sempre acrescido de designações adicionais. E essa atribuição então será procedida pelas câmaras especializadas competentes após a análise do perfil de formação do egresso de acordo com a tabela de títulos profissionais do Sistema Confea/Crea. Na proposta inicial pretendia-se dar o esquema para a concessão desses títulos profissionais. Depois de muita discussão chegou-se a conclusão de que realmente, títulos estão na Resolução 473, com seu respectivo Anexo, que inclusive é renovável, pode ser atualizado, em função de parâmetros todos que lá estão expressos. Da mesma forma, o registro profissional está na Resolução 1.007, então também não se trata aqui de registro, mas simplesmente das atribuições, que por sua vez são ligadas ao registro, como também os títulos são ligados ao próprio registro. Seção dois: Art. 10 - A atribuição inicial de atividades profissionais ou extensão será procedida pelas câmaras especializadas competentes. Sempre no plural devido à

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questão da interdisciplinaridade. Após a análise do perfil de formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito das competências a serem atribuídas nos respectivos campos de atuação profissional. As atividades são aquelas numeradas de um a dezoito, as famosas, desde a nossa Resolução 218. E elas serão concedidas sempre circunscritas sempre no âmbito das competências específicas, que por sua vez estão dependendo daquela formação acadêmica. Parágrafo Único. Para efeito da padronização da atribuição integral ou parcial de atividades profissionais, que é o que reza o art. 5º da 1.010, fica instituída a codificação constante da tabela indicada no Anexo I da Resolução 1.010 de 22 de agosto de 2005. A idéia é que aquele Anexo I seja substituído por um outro Anexo I onde existam as codificações. Porque no Anexo I da 1.010 não há as codificações. E da mesma forma no Anexo II. Não sei se estou sendo claro. Conselheiro Fernando me ajude porque o senhor sabe as dificuldades. Aqui os Anexos que estão sendo mencionados, aqui mudaram em função da nossa última conversa ainda. Porque a idéia era que nessa nova resolução, 1.016, se falasse em Anexo I, correspondesse ao Anexo I da 1.010. Mas essa idéia não foi exeqüível em face da nova estrutura que foi dada. Quando se fala Anexo I da Resolução 1.010, é o Anexo que trata das atribuições. Seção três: Da atribuição de competências profissionais. A atribuição inicial de competências profissionais ou sua extensão será procedida pelas câmaras especializadas após análise do perfil de formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito dos conteúdos formativos adquiridos em seu curso regular. Veja bem, a redação é praticamente a mesma do art. 10 e do art. 11. O art. 10 fazendo referência as atividades e o art. 11 fazendo referência as competências. As competências são ligadas intimamente aos tópicos, setores, daquilo que foi chamado a 1.010 no seu bojo, no próprio Anexo II, de campo de atuação profissional respectivo. Então nesse § 1° fica claro que a atribuição de competências iniciais ou sua extensão poderá ser interdisciplinar, abrangendo setores de campo de atuação profissionais distintos, desde que estejam restritas ao âmbito da mesma categoria profissional. Isto é, se respeitou aquela individualidade das categorias ou grupos profissionais, engenharia como um todo, arquitetura como um todo e agronomia como outro todo. § 2°. Para efeito da padronização da atribuição das competências do exercício profissional, fica instituída a codificação constante da tabela indicada no Anexo II da Resolução 1.010. Aquele Anexo II da 1.010, a idéia é que ele, além de conter, como está contendo até o presente, os tópicos todos, os setores por campo de atuação profissional, ele contenha também a codificação correspondente, da mesma forma como foi distribuída após a reunião que houve, Plenária mesmo aqui neste Confea, do Confea, que constava essa codificação toda, com aqueles números. Categoria engenharia número um. Modalidade engenharia civil número 1.1. Campo de atuação profissional no âmbito da engenharia civil 1.1.1. E assim esses códigos iam se sucedendo no decorrer de toda aquela estrutura do Anexo II. Seção IV - Do perfil de formação do egresso. Art. 12 - As câmaras especializadas competentes manifestam-se sobre atribuição inicial de títulos, atividades e competências profissionais ou extensão, após análise do perfil de formação do egresso, portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. Então o perfil de formação daquele que vem com diploma ou certificado, portanto, é abrangente aqui, pode incluir não só a concessão inicial, mas a sua extensão também, e tudo isso tem de passar, necessariamente pelas câmaras especializadas competentes, levando em conta a interdisciplinaridade, se ela existir. Art. 13 - A análise do perfil de formação do egresso tem por finalidade estabelecer a correspondência entre o currículo efetivamente cumprido e as atividades dos campos de atuação profissional estabelecidas na Resolução 1.010. Que estão, na realidade, caracterizados no Anexo II da 1.010. Parágrafo Único - A análise de formação do perfil do egresso deve ser formalizada por meio do preenchimento do formulário C, constante do Anexo II da Resolução 1.016, da qual o Anexo I é esse que estamos examinando, de forma a compilar e compatibilizar entre si essas informações aqui mencionadas nos incisos. Primeiro inciso. As informações de caráter geral do perfil de formação padrão dos egressos do curso prestados pela instituição de ensino, já anotadas no SIC, por ocasião do cadastramento do curso respectivo. Veja que aqui está falando perfil de formação padrão. É aquilo que corresponde ao que é obrigatório para todos. O que for optativo, que dá grande flexibilidade, vem em seguida. Inciso dois. As informações específicas, de caráter individual, cada aluno cursou um conjunto de matérias acadêmicas optativas. Então essas formações correspondentes, de caráter individual, constantes da documentação apresentada pelo egresso ao requerer o seu registro profissional. Então ele pode receber no mesmo dia em que vão se registrar, as competências todas, as atribuições padrão e poderá demorar um pouco mais para que sejam analisadas as atribuições adicionais que lhe seriam concedidas em função das optativas. Nada impede que conforme a agilidade dos Creas e a maneira pela qual esse fluxo todo de dados seja tratado, que no mesmo momento aquele candidato receba já as atribuições de uma forma imediata. Art. 14 - A atribuição de títulos, atividades e competências profissionais devem ser realizadas de forma homogênea para os egressos do mesmo curso que tenham cursado disciplina com conteúdos comuns, de acordo com o perfil de formação padrão dos egressos do curso anotado no SIC. Observação que já tinha feito anteriormente. Capítulo III. Entramos aqui em alguma coisa que é inteiramente nova quando comparada com aquela versão que foi aprovada aqui pelo plenário no mês de maio. Houve contribuições de várias coordenadorias nacionais de câmaras especializadas, propondo a inserção de educação

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e atribuição profissional, não de uma forma obrigatória, mas dentro das possibilidades de cada Crea. Art. 15 - O plenário do Crea. Não está escrito deve. Pode instituir para auxiliar as câmaras especializadas essa comissão permanente denominada comissão de atribuição profissional - CEAP, com a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. Isso significa que as câmaras especializadas poderão ter um auxílio operacional bastante grande nesta comissão permanente que poderia ser criada dentro da própria estrutura dos regimentos de Creas, conforme estabelecido na Resolução específica do regimento. Parágrafo Único - No caso em que a comissão de educação e atribuição profissional for instituída no âmbito do Crea, as câmaras especializadas decidem sobre o processo de registro profissional ou de cadastramento institucional que tenham sido previamente instruídos por essa comissão especial, comissão de educação e atribuição profissional. Isso significa que o trabalho nas câmaras, está sempre no plural, porque um determinado processo pode necessariamente passar por mais de uma câmara, dependendo dessa interdisciplinaridade. Art. 16 - A comissão de educação e atribuição profissional - CEAP, deve ser composta por um Conselheiro Regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de atuação profissional com representação no Crea. Parágrafo Único. Os integrantes da comissão de educação e atribuição profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os Conselheiros Regionais Titulares, são eleitos pelo plenário do Crea. Então a idéia é que o Crea, em seu plenário, eleja, escolha esses integrantes dessa comissão, que por excelência é uma comissão interdisciplinar. Art. 17 - Caso o Crea não possua Conselheiro Regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação, cujos conhecimentos sejam essenciais a análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento institucional, a comissão de educação e atribuição profissional pode ser assessorada por profissional ad hoc com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe, regional ou nacional, desde que a pessoa esteja registrada no Sistema Confea/Crea. E essa pessoa na condição sempre de convidado. Isso para destacar que ele não está exercendo papel de Conselheiro, mas sim é uma pessoa convidada para exercer essa atividade específica. Art. 18 - Compete a essa Comissão em relação aos procedimentos estabelecidos nesse regulamento esses incisos que aqui estão. Primeiro, instruir os processos de cadastramento de Instituição de Ensino e seus cursos regulares de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos nesse regulamento determinando a realização de diligencia necessária. Então, sempre os dois aspectos, essa questão do cadastramento e que realmente não é coisa tão simples, fizemos algumas experiências na Universidade de Brasília e aqui com os cursos da Universidade Federal de Alagoas. E há necessidade de certa massa cinzenta especifica para trabalhar nesse tipo de coisa. Inciso dois. Instruir também os processos de registros profissionais, além dos cadastramentos ou registro, e instruir de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos nesse regulamento, elaborando análise do perfil de formação do egresso. E esse perfil de formação do egresso é que será posto em comparação com aquilo que é o perfil desejado de formação pela Instituição, para daí resultarem as atribuições todas de atividades e competências. Inciso três. Evidentemente elaborar seu regulamento e encaminhá-lo para o Plenário do Crea para aprovação. Art. 19 - A Comissão de Educação e Atribuição Profissional manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie relatório fundamentado. Então esse relatório fundamentado dessa Comissão é encaminhado as Câmaras Especializadas envolvidas competentes. § 1°. Relatório fundamentado deve ser encaminhado as Câmaras Especializadas competentes envolvidas com os campos de atuação. Aqui pode tirar esses parênteses porque estavam os parênteses e depois foram retirados em todo resto do texto. Envolvidas com os campos de atuação profissional cobertas pelo egresso para apreciação. Evidentemente poderá ser um campo único. § 2° - O relatório fundamentado deve ser emitido por profissional da mesma categoria, modalidade ou campo de atuação do curso ou do egresso cujo processo esteja sobre análise. No caso de curso quando se trata de cadastramento, no caso de egresso quando se trata de registro. Capítulo quarto. Disposições gerais. Os critérios para procedimento para atribuição inicial de títulos, atividades e competências profissionais ou sua extensão estabelecidos nesse regulamento serão adotados os seguintes casos. Então aqui é uma questão de cronologia toda de aplicação. Primeiro. Quando o profissional registrado requerer extensão de título, atividade ou competências profissionais de acordo com os critérios estabelecidos nesse regulamento. É o obvio. Segundo. Quando o portador de diploma ou certificado que ainda não tiver se registrado no Crea até a data de entrada de vigor da Resolução 1.010/2005. A idéia é que o texto da Resolução que será apresentado posteriormente, fique-se uma outra data que não aquela que está prevista, que seria basicamente 22 de fevereiro do ano que vem, dano portanto mais tempo para toda preparação do que for necessário para que toda essa engrenagem possa entrar em função. Então que posteriormente venha de registrar de acordo com as disposições vigentes anteriormente a data acima mencionada. Quando esse portador requerer a extensão das suas atribuições iniciais de acordo com os critérios estabelecidos nesse regulamento. Inciso três. Quando o egresso de curso regular que nele já estivesse matriculado anteriormente a data de entrada em vigor da Resolução 1.010, que ainda não é fevereiro do ano que vem, poderá não ser e com toda certeza não será. Quando esse egresso optar pelo seu registro no Crea de acordo com os critérios estabelecidos nesse regulamento. E finalmente quando o egresso de curso regular que nele tenha se matriculado posteriormente a

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data de entrada em vigor da Resolução 1.010, requere seu registro no Crea. Art. 21 - Que o Confea realizara periodicamente auditorias nos Creas com objetivo de verificar homogeneidade na adoção dos critérios e dos procedimentos estabelecidos nesse regulamento. E finalmente art. 22. Que os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do Confea, após manifestação da Comissão de Educação e atribuição profissional dos Creas, citadas nessa Resolução e das Câmaras Especializadas. Ouvidas as Comissões Permanentes do Confea responsáveis pela atribuição de títulos, atividades e competências profissionais e pela organização de normas e procedimentos do Sistema que seriam CEP, CES e COS, mas com os nomes que serão alterados com certeza em conformidade com que está em andamento com relação a essa organização dessas Comissões. Enfim, essa é a estrutura dos procedimentos para atribuição de títulos, atividades e competências e para o cadastramento das Instituições. Veja o que está exposto aqui, está perfeitamente dentro do que foi estabelecido pela Resolução 1.010 no seu texto propriamente dito faz menção aos Anexos I e II da Resolução 1.010. Aí talvez o Conselheiro Liberalino possa dizer alguma coisa adicional com relação ao que se pretende, com relação exatamente a esses Anexos I e II da 1.010, que são citados aqui em função inclusive de uma data de entrada de funcionamento dessa Resolução 1.016 que será ainda estabelecida. De minha parte se tiver alguma dúvida sobre esse esquema todo, posso ajudar aqui a esclarecer essas dúvidas.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Professor Rui. Voltar a palavra para o Conselheiro Liberalino para poder prestar as informações que tiver necessária, depois daremos uma rodada de divulgo se houver alguma solicitação de esclarecimento ao Professor Rui. Logo após vamos ao almoço e retornamos.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Inicialmente se pensou nos procedimentos, que foi feita inclusive uma minuta e que ao longo do tempo, das discussões, das contribuições daquelas coordenadorias que apresentaram contribuições, um terço foi sendo adequado. Ao mesmo tempo foi sendo feito alguns ensaios buscando nas Universidades os cursos, o conteúdo dos cursos e após essa análise as tabelas, aquelas tabelas iniciais que foram apresentadas lá no inicio elas foram sendo alteradas em função da melhor praticidade. O Fábio daqui a pouco vai fazer aqui uma apresentação de como chegamos a um protótipo, que deverá ser implementado em cada um dos Creas na hora de análise do currículo do egresso. Então a freqüência dos procedimentos ficou nessa direção, pegando-se a documentação das Instituições de Ensino se faz análise e curso a curso pela Comissão, a Comissão encaminha cada um dos cursos a cada uma das Câmaras Especializadas para que seja lá feita a aprovação, posteriormente ao Plenário do Crea e depois vem ao Confea para poder ser inserido no SIC. Após inserido no SIC, aí é que entra em funcionamento esse procedimento em que lá no Crea o egresso a apresentar o seu currículo escolar, esse currículo escolar vai ser comparado com o cadastramento daquele curso na Instituição que ele fez o curso e as suas atribuições decorrerão então dessa comparação. Aquilo que ele está apresentando e aquilo que está cadastrado no curso, qualquer divergência é lógico que isso vai ter que voltar lá para a Comissão, para que a Comissão possa re-analisar o conteúdo. Bom, então quando estávamos trabalhando no procedimento, como o Professor Rui já até colocou, inicialmente de pensou em que esses procedimentos fossem aprovados na forma de resolução. E depois acabamos convergindo para que esses procedimentos sejam aprovados através de uma resolução, mas não no escopo de uma resolução, eles serão aprovados por um Projeto de Resolução que segundo a ordem de numeração do Confea se aprovado aqui ela receberia o número 1.016, em que alguns documentos estão escrito como 10xx, o xx é por conta da falta dessa numeração a época. Em que essa Resolução estaria aprovando esses Anexos, em que o Anexo I da Resolução são esses procedimentos que foram aqui apresentados. E o Anexo II são os formulários utilizados nesse procedimento. Nos formulários introduzidos inicialmente tínhamos duas planilhas que correspondiam, uma aquelas atividades que estão no Anexo I da Resolução 1.010, e uma outra que é uma cópia do Anexo II, só que fica uma diferença entre elas que é a questão da codificação. Então porque a codificação? A codificação é para facilitar o banco de dados, a introdução no banco de dados, então o banco de dados ele precisa ter uma numeração seqüencial para que o computador trabalhe com essa integração sem misturar uma coisa com a outra. A proposta que vamos trazer posteriormente, porque a deliberação da CEP ela arremete essa documentação a COS, e a COS é que faz a deliberação encaminhando ao Plenário. É no sentido de que por força de termos que alterar tanto no Anexo I quanto no Anexo II, introduzindo aquela codificação. Então que substituíamos os Anexos 1 e 2 da Resolução 1.010 por esses dois novos Anexos, e novos porque ele tem a codificação. E em decorrência disso é como se estivéssemos alterando os Anexos, e em alterando o Anexo vamos ter que obedecer a Resolução 1.000, então daí tem que se abrir o prazo para pode haver contribuições a esses dois Anexos. E teríamos nessa nova Resolução dois Anexos, o Anexo I que são os procedimentos e o Anexo II que são os formulários e tabelas do Anexo II. Então passar aqui para o Fábio para ele fazer uma apresentação de como é que fixou o protótipo

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inicial desse processo, porque na hora que fecharmos todas essas tabelas, elas serão utilizadas dentro do SIC de forma a facilitar o trabalho lá do atendente. Do tipo seguinte não hora que o profissional apresentar o seu diploma no balcão do Crea, o atendente ao ver o nome da Instituição de Ensino ele acessa o SIC e chama aquela Instituição de Ensino. Então aparece a Instituição de Ensino e em seguida uma caixa que ele abre e quais são os cursos daquela Instituição que estão cadastrados no SIC. Se não tiver esse profissional não poderá ser registrado enquanto não for providenciado o cadastramento desse curso. E estando o curso cadastrado ele passa a análise, no caso ele já está com o título do curso ele vai fazer uma comparação, dentro aquilo que foi cadastrado pela coordenadoria, pela Câmara Especializada, já tem ali o título, então automaticamente ele já tem o título profissional já que o curso dele já está cadastrado. E ele já tem as atividades chamadas aqui na Resolução como atividades básicas. Bom, mas ele pode ter cursado uma série de disciplinas que são optativas, uns cursam outros não. Então na análise dessas optativas é que ele poderá obter essas extensões, então se no cadastramento do curso a Câmara já cadastrar também as optativas, já definindo também nas optativas as atribuições que elas estão concedendo, ali no cadastramento já é preenchido. Então ao invés do profissional sair como hoje, com um carimbo dizendo que as suas atribuições são de 1 a 18 de acordo com o artigo tal da 218, ele sai com uma lista de atividades que são aquelas que ele cursou na Instituição de Ensino. Então passar ao Fábio aqui, ele vai fazer a apresentação de como é que ficou esse primeiro ensaio.

ENGENHERIO CIVIL FÁBIO HENRIQUE GIOTTO MERLO - ASSISTENTE DA CEP: Bom dia a todos. Esse é um protótipo do SIC, ele não está ainda interligado ao SIC, é só um programa em separado, mas que daria idéia de como funcionaria o SIC para essa atribuição de atividades e competências em relação a 1.010. A principio já estaria cadastrado a Instituição de Ensino, que no caso temos a UNB e a UFAL. Esse RNC é o Registro Nacional de Cursos que seria dado automaticamente pelo SIC, e aqui o curso que se quer cadastrar. Com isso se grava o curso, e aqui no futuro seriam colocadas mais informações como tratam de reconhecimento do curso, outros dados que agora não virão ao caso para essa demonstração. O curso foi gravado, o próximo passo vamos registrar os cursos. Instituição de Ensino, Universidade Federal de Alagoas, lá vão estar todos os cursos cadastrados, então Engenharia Mecânica, aqui entra a parte da grade, AG - adicionar grades e LG - alistar grades. Então vamos adicionar uma grade curricular. Então Engenharia mecânica tem o registro do curso. E esse identificador da grade como o Professor Rui falou, é importante para que se houver alguma mudança na grade curricular ao longo dos anos, é nesse ponto que o Crea vai conseguir identificar. Então por exemplo, ele cadastra como grade de nome atual para ter um identificador e ele coloca a vigência, por exemplo 01.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Enquanto aguardamos vamos registrar a presença do Presidente do Crea-AL, Luiz seja bem vindo. E o nosso Diretor da Mútua Paulo Guimarães, seja bem vindo.

ENGENHERIO CIVIL FÁBIO HENRIQUE GIOTTO MERLO - ASSISTENTE DA CEP: Então esse identificador de grade seria que ser atualizado sempre que o Crea recebesse informação da Instituição de Ensino, houve uma modificação na grade, uma alteração na grade curricular do curso.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Helen, talvez fosse o caso de continuarmos depois do almoço, que pudesse ser agilizado esse processo. Pode ser? São 01h15min, gostaria de nesse momento suspender a nossa Sessão Plenária, retornando, é possível as 14h30min? M,as acho que não vamos ter esse problema não, já estamos com 01h15min. Retornar então as 14h30min, começaríamos continuando com essa apresentação e logo após submeteríamos também a aprovação do Ad Referendum na portaria AD-105 logo após a sua discussão também. Então o almoço, retornamos agora as 14h30min, suspensa então essa nossa Sessão Plenária.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Liberalino, Conselheiro Milton, Conselheiro Fernando Beckman, Conselheiro Fernando Costa, Conselheira Higina, Conselheiro Admar também presente conosco. Pediria então que houvesse o convite aos demais Conselheiros, temos na Casa dez Conselheiros, estamos dependendo de poucos para termos o quorum para inicio. Temos ainda dois minutos para início da nossa Sessão. Pediria ao Fábio se já tem todos os dados aí para poder fazer a continuidade da apresentação, ou está tendo problemas na rede? Podia montar então, por favor. Problemas Liberalino?

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CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Essa máquina é do Fábio da informática, e tinha inclusive inicialmente comunicado ao Fábio que queríamos fazer essa apresentação ao Plenário, falei ao Fábio da GTI. Mas como hoje ele está lá no Centro de Convenções, acho que ele está desligando os computadores, salvando arquivos, esse negócio todo, ele não veio e mandou o equipamento e agora o Fábio não está conseguindo acessar o arquivo, naquela hora ele acessou e agora não quer acessar de novo o arquivo.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Foi feito algum contato com ele lá no Centro de Convenções?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: O Fábio aqui tentou fazer, mas acho que não conseguiu ainda falar com ele lá.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Qual que é a proposta de encaminhamento que você daria então? Não vamos deliberar sobre esse assunto agora é só apresentação, então poderia ficar para a posteriori.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Poderia ficar para a posteriori. Até porque a redação do Projeto de Resolução tinha algumas alterações a serem feitas e isso está sendo feito. Como o Fábio durante o evento ele trabalhou, ele estava trabalhando lá nas salas, nos auditórios, não pude contar com ele para podermos ter terminado tudo isso. Então nas horas vagas é que ele estava fazendo essas deliberações, então ele está terminando essas deliberações agora para que no final da tarde estejamos com elas disponíveis, e assim sim faríamos essa apresentação porque ela é relativamente rápida, não é demorada.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Só vou colocar então, reiniciando nossa Sessão. Vou pedir ao Professor Rui para se postar para ver se tem dúvida nesse momento que foi colocado pelos Conselheiros. Abriria então, Conselheiro Jaques Sherique, por favor.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Senhor Presidente, estive conversando com o Professor Rui sobre o título aqui do regulamento, que ele começa com regulamento para atribuição de títulos, atividades e competências. E o Capítulo 2 é que trata disso, o Capítulo 1 trata da segunda parte do título, então ele entendeu que isso precisaria ser revisto para poder ficar compatível com a capitulação do documento. Mas, mas do que isso, fui conversar com ele ali, uma conversa reservada porque estava sem entender e parece que algum outros Conselheiros também. Porque está se fazendo uma outra Resolução para explicar a resolução. Porque que essa regulamentação não faz parte da própria 1.010 como um Anexo? Do ponto de vista é que daqui a dez, vinte, trinta anos alguém vai precisar entender a questão da atribuição de títulos e registro de Entidades, vai ter que procurar uma resolução, como hoje procura a 218 e vai procurar a 1.010 aí vai ver lá no seu art. 8° que não, isso está explicado em uma outra resolução, que no caso aqui é a 1.016. Então, talvez o Professor pudesse explicar o porquê dessa necessidade de desmembramento ou da possibilidade de inclusão desse regulamento, dentro da própria 1.010 como forma de dar uma unicidade nesse documento, não nesse momento, nesse momento acho que a sociedade toda entendi bem onde está uma coisa e onde está outra. Mas daqui a algum tempo ficará com certeza confusa. Obrigado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Professor Rui, por favor, por esclarecimento.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Na realidade, em primeiro lugar a primeira observação. A primeira observação é inteiramente procedente, e serão tomadas as providencias para deixar na ordem correspondente a seqüência dos artigos realmente, capítulos da proposta desse Anexo. Agora com relação a segunda parte da pergunta, da observação. Na realidade o art. 8° da 1.010 diz que o Crea, atendendo ao que estabelece os arts. 10 e 11 da 5. 194, deverá notar as características da formação do profissional correspondente a atribuição inicial de título, atividades e competências para exercício

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profissional levando em consideração as disposições dos artigos anteriores e do Anexo II dessa resolução. E daí no § 1° diz que o registro dos profissionais no Crea e a respectiva atribuição inicial de título profissional, atividades e competência serão procedidos de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Confea para padronização dos procedimentos, independerão de análise, etc. Então, entendeu-se desde o início que esses critérios serão estabelecidos através de uma resolução, mas na realidade tendo em vista as observações feitas pelo Conselheiro Jaques, acho que cabe perfeitamente fazer com que isso que pude ter oportunidade aqui de apresentar, que seria um Anexo da 1.016 pode constar no texto da 1.016 que insere se tudo isso que está aqui como um Anexo III da 1.010. Aí fica um conjunto da 1.010 onde o Anexo I que é das atividades, o Anexo II que é das competências com as suas devidas codificações, estabelecidos no decorrer desse ritual que está sendo estabelecido, de análise com mais 90 dias, etc. , isso ficaria inserido lá com uma nova roupagem ao mesmo tempo nesse texto da nova Resolução a 1.016, foiçaria dito que também se inseriria lá na 1.010 um Anexo III que seria exatamente esse que foi apresentado aqui como sendo o Anexo I da 1.016.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Será Sherique que essa sugestão você acha que avança?

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Exatamente esse que é o meu pensamento, porque com o tempo Presidente, esses textos legais eles vão se perdendo, se misturando, quero dizer, se fazermos uma Resolução para alterar a 1.010, altera não acrescer na 1.010. Inclusive para validar o art. 8° deixamos o documento mais fácil de ser manuseado lá daqui uns 30 anos.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Porque o próprio antigo 10, o art. 8° em seu § 1° especialmente ele não diz que teria que ser estabelecido por resolução, por uma resolução. Mas sim por uma Resolução que remeta na forma de Anexo essa regulamentação toda para própria 1.010.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Liberalino, você concordaria com isso para deixar ajustado essas duas questões para agora quando for a Plenário.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Sim.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Durante todo o processo que estávamos discutindo a formatação que deveria dar, adotamos o primeiro critério como sendo um Anexo III, tanto é que o chamamos de Anexo III inicialmente. E depois dentro do próprio Confea o pessoal que está trabalhando com as normativas entendeu que não deveria ser daquela forma, que deveria ser uma resolução, todo o Anexo III seria uma Resolução e aí ele foi reescrito como sendo uma Resolução para ficar igual a Resolução da ética que são duas Resoluções. Uma que se cria e outra que padroniza, só que a 1.012 ela já mudou porque a 1.012 é uma Resolução que cria os Anexos que são procedimentos e a própria 1.015 que aprovou o regimento interno do Confea, sendo o regimento interno um Anexo a resolução. E aí optamos por adotar esse critério, como temos que fazer isso através de Resolução já tenho uma resolução. E aí colocamos, na verdade aqui está apresentado como Anexo III, mas na proposta de Resolução que está vindo ele já está vindo como Anexo I e não como Anexo III, mas da nova resolução. Se nessa Resolução aprovarmos que um artigo arremetendo isso como Anexo III da 1.010, não altera nada é só uma questão do Plenário que isso possa ser feito.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Acho que seria interessante essa sugestão dada aqui pelo Sherique, porque o tempo todo conversamos que o procedimento seria o Anexo III, depois alteramos isso para colocar como Resolução própria. Acho que remeter depois para poder caracterizar o debate que foi feito pode ser interessante. Tem outras inscrições, Fernando Costa.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: A minha intervenção era no mesmo sentido do Sherique, que foi o problema inicial que sentimos naquela apresentação dessa semana

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passada, não sei mais quando foi. Aqui em Maceió. Tivemos dificuldade em entender, o Anexo I passava a ser o 2, e o 2 passava a ser o 3, terminava fazendo aquele diagramazinho para poder entender. Mas o tempo todo ia por essa linha, porque que não temos uma Resolução só, não leva e modifica os Anexos de lá e sempre havia esse impedimento que tinha que ser com Resoluções separadas, mas acho que essa solução é a ideal. Então hoje estávamos conversando na hora do almoço, até que fica difícil discutirmos sobre o texto desse documento 13, se não tivéssemos as outras peças para esse quebra-cabeça ficar todo montado na nossa cabeça. Então acho que a nossa participação agora é de tirar dúvidas e realmente deixar para discutir quando tiver as três peças juntas. E a outra dúvida que tive é que nessa proposta temos esse texto e temos as tabelas, então em se colocando o Anexo III, aí volta uma dúvida minha.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Professor Rui.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Na realidade aqui são feitas referências aos formulários na realidade, porque tabelas deixaram de existir. Pode-se dar a redação correspondente inserindo os formulários onde eles devem estar inseridos sem problema nenhum. Aqui mesmo como um Anexo da nova Resolução ou como um Anexo III da Resolução antiga, isso é só dar a liberdade para mexermos e fica claro sem maiores problemas.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Conselheiro Lino, depois Conselheiro Pedro Idelano.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Boa tarde a todos. Esse documento passa a ser uma nova resolução, obviamente ela tem o mesmo poder que a Resolução 1.010. Analisando sobre esse aspecto os três técnicos conversamos e como nesse Plenário não tem representação do geógrafo, de meteorologista e dos tecnólogos. Não vou dizer aos senhores que estaria falando por eles, mas acho que as referências que farei com certeza se tivesse algum geólogo, geógrafo, meteorologista aqui também faria da mesma forma. Refiro isso ao art. 6° do Capítulo II quando fala das atribuições iniciais, se reportamos a Resolução 1.010, no § 2° do art. 11 da 1.010 ela respeita as atribuições das modalidades em que se estão previstas em Lei. Gostaríamos como proposta de no art. 6° ao invés de ser parágrafo único, criar um § 1° e um § 2° e oferecer uma redação que seria igual à redação do § 2° do art. 11 da 1.010. Ou seja, para as atribuições de títulos profissionais, atividades e competências para os profissionais diplomados no nível técnico, e para os diplomados no nível superior em geologia, geografia e meteorologia prevalecerá às disposições estabelecidas nas respectivas legislações especificas. Porque estamos fazendo essa proposta? Porque se lá na 1.010 está previsto e aqui não está. E os senhores sabem tanto como eu, que nas Câmaras Especializadas dos Creas, hoje já previsto em Decreto já não cumpre, imagino se um Decreto disser uma coisa ou outra, no outro outra. Então a nossa sugestão para Comissão é a inclusão de um parágrafo, ao invés de ser o único.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Muda o art. 6° conforme diz aí.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: O art. 17 também na proposta.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Só pediria ao Professor, vamos poupar só para poder fazer depois. Professor Rui e Liberalino, vocês acatam essa sugestão?

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Em principio sim, mas acontece o seguinte se isso aqui se tornar um Anexo daquela resolução, já está dito lá. Porque é a Resolução que disse e está dito, e isso aqui se transforma no Anexo III de lá.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Quero apenas reforçar essa questão que muitas vezes quando você trata e assina isso como uma nova resolução, muitas vezes se apega a ela para estabelecer uma

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contradição com a anterior, se ela não está explicitada. Não haveria principio nenhum uma contradição com relação a isso, a não ser o fato da duplicada.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Exatamente, contradição não, mas seria uma duplicação, pode ser encarado como uma enfatização. Em principio de minha parte. Senhor Liberalino.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: O que acontece é que na verdade esse texto ele não vai ser uma nova resolução, é um Anexo de uma resolução. Porque a proposta da Resolução é que aprove esse documento como sendo um Anexo da 1.010, essa última proposta do Sherique. Porque ele indo como Anexo da 1.010, ele não muda absolutamente nada da 1.010 e nem pode ser feita, o único instrumento que pode mudar qualquer coisa dentro da 1.010 é a resolução, não o Anexo. Então o que estiver lá na resolução, o que não estiver no Anexo cumpra-se o da resolução, o que tiver no Anexo que se sobrepõe ou que muda a resolução, prevalece a resolução, essa é a hierarquia das legislações.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Infelizmente vou ter que discordar do nome maior que o meu, Liberalino, e dizer a ele que se esse documento aqui é uma resolução, mesmo que funcione como Anexo, não sou advogado, mas acho que consigo entender um pouquinho da hierarquia das Leis. Se isso é uma resolução, a não ser que isso saia como um Anexo e não como 1.016, se sair como 1.016 é uma outra resolução, é um outro instrumento jurídico de igual valor. Na dúvida o que aplicamos? Na realidade quem tem um pouquinho de coerência na dúvida aplica o que é melhor, mas não é o caso, o caso na dúvida aqui, alias mesmo não sendo dúvida os Plenários dos Regionais aplicam o que é pior. Não estou falando novidade, mas, por favor, não me coloque no quadro de ética.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Continua agora com o art. 17.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Estou vendo aqui o seguinte, que o que está lá no art. 11 ele tem a ver com a atribuição inicial de títulos profissionais, atividades e competências. E aqui esse art. 6° ele trata da mesma coisa, mas esse parágrafo único que se transformaria em § 1° ele trata do registro profissional, então no mínimo teria que esse parágrafo único ficar como § 2° e esse outro focaria como § 1°.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: O art. 17, fizemos uma análise e aí no pouco tempo que restou, e também tivemos certa dificuldade em entender como seria a análise prévia, a análise comparativa entre o que o profissional aprendeu e o que está cadastrado no Crea pela Instituição de Ensino. Nosso entendimento é uma análise comparativa, não é uma análise de perfil profissional. Como é que ficam novamente os geólogos, os geógrafos e os meteorologistas, já que a maioria dos técnicos não tem representação nos plenários, obviamente não terão representação na comissão do exercício profissional. Então também teríamos uma redação a oferecer, a título de parágrafo, para este art. 17. Se os senhores analisarem um pouquinho, o engenheiro florestal. Temos alguns regionais que não temos engenheiro florestal. Agora imagine nós, técnicos industriais, que somos um por câmara. Obviamente nos Creas que tem sete câmaras ou oito, não vamos em sete ou oito para a comissão do exercício profissional. Com certeza nenhum nós vamos, com raras exceções, a não ser um acordo previamente estabelecido, mas vamos ter certeza de que toda análise comparativa no enquadramento do técnico vai ser feita por um engenheiro ou por um arquiteto. Então gostaríamos de oferecer uma redação de maneira a atender aquelas categorias profissionais que não tem representação na comissão e nem no plenário. Porque assim garante o seguinte, que não havendo representação nas câmaras ou na comissão, pode ser assessorada por profissional ad hoc, com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, como convidado. Até aí nada contra. Gostaria, e com certeza serei um dos primeiros em Santa Catarina, a encaminhar alguma documentação para minha extensão de atribuição profissional, só para testar o sistema, porque não vou usar. E quem vai fazer a análise comparativa entre o que aprendi e o que está no sistema do que fiz? Um engenheiro civil? Um arquiteto? Ou uma outra modalidade? Gostaria que fosse

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garantido aqui que esta análise comparativa fosse feita por profissional do mesmo nível, no mínimo. Gostaria que quem fizesse a análise da minha extensão ou da minha atribuição inicial, que fosse um técnico.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Perfeito. Mas isso é o que está aqui. Pode ler o § 1° do art. 18. O relatório fundamentado, que é o que vai ser encaminhado as câmaras especializadas, deve ser emitido por profissional da mesma categoria, da mesma modalidade ou campo de atuação do curso ou, em se tratando do cadastramento, ou então do processo, se for o caso de registro profissional.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Professor Rui, mas no dezessete fala em análise de atribuição profissional, não é de cadastramento.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Sim, mas aqui está falando das duas coisas. Talvez possa ser aperfeiçoada a redação do § 1°, porque a intenção era deixar par a par. Técnico é técnico, se for tecnólogo é tecnólogo, se for engenheiro florestal, engenheiro florestal. Por isso a liberdade de ter os ad hocs.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Pedro Idelano. Depois, pela ordem, Conselheiro Fernando Costa e Beckman, Higina e Jorge. Mais alguém? Estamos apenas na parte de esclarecimento, não estamos discutindo. A idéia é já buscar um primeiro aprimoramento para quando vir já ter um convencimento maior para o processo. Conselheiro Pedro Idelano.

CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: A minha colocação é exatamente nesse sentido. Tivemos a reunião conjunta, CES/CEP e COS, e o que discutimos lá, também já houve uma mudança aqui. A 1.010 com seus dois Anexos. O Anexo I da original passaria a ser o Anexo I da XX e o II também. Estamos discutindo o Anexo III da 1.016, que era a XX. Ideal seria que tivéssemos a Resolução original e os Anexos, para podermos ver o conjunto. E me parece que em se analisando um Anexo de uma resolução, porque na verdade a Resolução 1.016 regulamenta uma resolução. Ela vai fazer isso, vai instrumentalizar a 1.010. Eu Professor Rui, me sentiria muito mais a vontade se o conjunto cá estivesse, tudo aqui estivesse, poderíamos então ver as modificações. Diria que não estou em condições de participar mais ativamente ou salvar uma decisão aqui sem esse conjunto.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito Conselheiro. Estamos apenas na parte de esclarecimento e certamente no momento do debate, no que for necessário, a Plenária, através das comissões, ou por orientação que o professor Rui possa prestar. Conselheiro Fernando Costa.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Nessa linha de raciocínio, acho que as sugestões do Conselheiro Lino devem ser encaradas como uma coisa que vai ser discutida e não como aceitas, como foi perguntado. Acho que não é nesse sentido. Na hora em que tiver a coisa acertada lá, vamos ter essa clareza como quer o Conselheiro Idelano. Inclusive, voltando aquele ponto inicial, entendo as preocupações do Conselheiro Lino quando diz que vai ser analisado por um engenheiro ou por um arquiteto, mas se formos repetir nessa Resolução que vai implantar o novo Anexo da 1.010 tudo que já está na 1.010, ela vai virar uma 1.010 bis. Fico preocupado com isso, em estarmos jogando para dentro de um Anexo tudo que está no corpo da Resolução maior, com medo de não garantir aquilo que já está conquistado ou se acha que já está conquistado. Tenho algumas colaborações de sugestões, mas acho que sugerirmos agora e depois termos que modificar em função de um novo arranjo desse corpo de regulamentos, vamos construir uma colcha de retalho.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Conselheiro Beckman.

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CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Só queria chamar a atenção deste pleno quanto ao encaminhamento. Concordo perfeitamente com o pleito do Conselheiro Sherique, quando seria bastante interessante, até para que pudesse ter um melhor entendimento no futuro, de que essas proposições estivessem contidas no corpo da 1.010 como um Anexo. Isso é importante para futuro. Mas neste momento, talvez fosse melhor que se encaminhasse sim como uma Resolução e não como um Anexo da 1.010, porque se for encaminhar essa proposição como está pensada, como uma resolução, ela vai permitir ao professor, a equipe, a própria CEP, que se promova pequenos ajustamentos que estão sendo propostos na 1.010, se ela for encaminhada como resolução. Além de ser encaminhada como resolução, também abrir prazo regulamentar. Só queria chamar a atenção para este fato. É pertinente, porém o momento requer essa reflexão.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheira Higina.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Do ponto de vista da operacionalidade, corroborando com colocação de Lino, se será profissional do campo de saber pertinente de cada modalidade, essa comissão tem que ser extensa, tem que ter todos os profissionais que se registrarem e tem que ter alguém para responder por isso. Então não consigo entender essa extensão que o senhor colocou.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: São ad hoc para isso. São pessoas que não são Conselheiros que serão convidadas para uma determinada tarefa quando necessário.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Mais um esclarecimento professor. Hoje os cursos estão, com essa proliferação de cursos. Por exemplo, estou com um processo aqui da engenharia de horticultura. É uma profissão nova, de um campo específico do saber da agronomia. Não existem Conselheiros da horticultura. Então teria que se contratar um Conselheiro de horticultura todas as vezes que viesse um processo de um profissional de horticultura, considerando que eles podem fazer optativas completamente diferentes. Então cada curso tem suas peculiaridades, de acordo como está posto na LDB. Teria que ter um profissional ad hoc, ad eterno nos Creas, para avaliar os processos de horticultura. Digamos de pesca. Tem o engenheiro hídrico, o engenheiro de aqüicultura, que são ramificações da engenharia de pesca. Então teria que ter um engenheiro, um profissional ad eterno, ad hoc, analisando cada processo dessas profissões, que podem fazer optativas completamente diferentes, consequentemente concentrações diferentes. Como é que ficaria a análise desses processos?

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Diria que essa é uma visão reducionista, porque na verdade, os exemplos citados aqui de horticultura, aqüicultura, etc., estão perfeitamente dentro de uma categoria maior que é a agronomia, onde se formos consultar, até por força das pressões todas existentes para compor o Anexo II da categoria agronomia, lá tem até silvicultura para o agrônomo. Tem aqüicultura para o agrônomo, como tem horticultura também. Então na realidade são casos específicos. Os próprios tecnólogos, que são mais aprofundados, não vamos nem falar no engenheiro disso, engenheiro daquilo. Os próprios tecnólogos são muito mais flexíveis. Os técnicos industriais então, são cento e tantos. Isso é um reducionismo. Na realidade quando não houver realmente pessoas competentes no nível correspondente.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Então professor o que o senhor está dizendo não é verdade, porque o engenheiro agrônomo analisa todos os processos da agronomia independente de qualquer coisa, inclusive do nível. O engenheiro de nível superior de industrial fará todos os processos, independente de ser nível médio, superior ou tecnólogo. Se o de maior conhecimento analisa, não precisa, basta um para analisar todos os processos. Pela colocação do senhor. Então fiquei mais confusa ainda.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Lamento não poder esclarecer melhor, mas acho que o texto como está aqui no próprio § 2° do art. 18, que é o que mencionamos a propósito da observação do Conselheiro Lino. E a idéia geral do ad hoc como tentei explicar, se complementam e

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permitem a flexibilidade necessária para analisar com todo cuidado, com a competência necessária o que vier, de qualquer fonte, em função não da LDB, mas da Lei anterior a LDB, que estabeleceu as diretrizes curriculares.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Jorge Vargas.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Pronunciamento inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Conselheiro. Professor Rui.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Com relação à primeira observação, realmente a introdução de um regulamento como este na forma de Anexo, como já está numa nova Resolução ou indo para a 1.010, tem exatamente essa finalidade de dar flexibilidade para alterar os detalhes, que só a entrada em operação é que vai mostrar que são necessários. Com relação ao segundo aspecto já foge a minha competência.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perguntaria a este plenário se poderíamos abrir a palavra para a manifestação do nosso Coordenador Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil. Todos de acordo? Então vamos lá, sua pergunta, seu questionamento ao professor Rui. Lembrando que não estamos em discussão sobre a matéria, só esclarecimentos.

ENGENHEIRO CIVIL JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA COLLARES MACHADO - COORDENADOR NACIONAL DAS CÂMARAS DE ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA CIVIL: Essa apresentação também nos foi feita na reunião de domingo a todos os Coordenadores. No art. 11 gostaria de manter aqui aquele questionamento feito em 18 de julho de 2006, em que alguns Conselheiros Federais já estão sensibilizados quanto a tentar evitar o problema. É o questionamento que foi feito no dia 18 a respeito da Resolução ter esse poder de pegar a atribuição de um profissional que se formou sob uma Lei. E usei, por exemplo, nada contra os geólogos, só usei o exemplo dos geólogos porque é uma Lei anterior a 5.194, não porque eram os geólogos. O pessoal da geologia está achando que estamos contra. A civil não. A civil enxerga a Resolução como um avanço, mas existem alguns problemas dentro dela, em nossa visão, que ferem as profissões da 5.194. Nesse caso, como a geologia está dentro da categoria engenharia, ela vai ter o poder de fazer a migração através do art. nono ou art. décimo do texto da Resolução e buscar, através de uma pós-graduação ou através de um curso seqüencial uma atribuição que é da engenharia civil. Usei lá no sul o exemplo de uma pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em que se o geólogo fizesse aquela especialização, depois ele teria o título e teria atribuições na área da engenharia e na área da arquitetura em reforma de obras. Então o questionamento era esse, se é permitido, se a Resolução tem esse poder de fazer com que um profissional que é formado em uma Lei, através de uma pós-graduação vá à outra Lei, que ali ele vai para outra categoria, chega à outra modalidade. As modalidades da engenharia podem migrar de uma para outra. Quanto a isso achamos interessante, porque teríamos a possibilidade de voltarmos a unificar as engenharias e quem sabe chegarmos em uma engenharia tronco e voltarmos para as especializações. Se isso seria permitido. E a resposta que tivemos é que ainda não havia sido feito esse estudo. Só queria reforçar essa pergunta aqui, se já de lá para cá houve alguma investigação referente a esse questionamento jurídico.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Professor Rui. Depois dessa intervenção do professor Rui tinha o Beckman, que já abriu mão, então vamos encerrar essa apresentação e os esclarecimentos e vamos voltar a discutir a portaria AD-105 para poder verificar se ainda é possível deliberarmos sobre ela até as três e meia. Professor Rui.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: A observação que foi feita foi na reunião realizada no dia 20, que foi domingo. De domingo até hoje, a meu ver era impossível um encaminhamento aos órgãos jurídicos do Confea para fazerem à análise e darem à devida resposta, porque eu

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não tenho a resposta para isso. Quer dizer, dentro da lógica que não leve em conta restrições que eventualmente possam existir dentro da Lei, acho que não se pode impedir que o geólogo, por exemplo, faça disciplinas, matérias, atividades acadêmicas numa área que não seja essencialmente de geologia, mesmo porque a geologia tem implicações com outras áreas. Estou falando áreas aqui já para generalizar, como a própria Engenharia Civil, a Geotecnia, com relação a ambiente a Engenharia Ambiental e em relação a varias outras coisas. Tem até relacionamentos com a meteorologia que está lá na outra categoria da Agronomia, e tem recobrimentos também até com a própria Engenharia de Agrimensura, e para não dizer que com a Engenharia de Minas que eles já estão até agrupados juntos. Então dentro da lógica e da estrutura matricial interdisciplinar proposta na 1.010, não veria dificuldade alguma para isso, agora se houver uma imposição legal que diga que Geólogo é Geólogo, e amarradinho aquele texto dali e ponto final, só lamento porque acho que deveria haver essa flexibilidade, um ponto pessoal meu.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado. Posso permitir mais uma vez a intervenção senhores?

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: E que pareceu que naquele primeiro modelo que separavam as GEOS, e aí atenderia também a solicitação do Conselheiro Lino, ali teríamos todas as GEOS que fazem parte de todas as Leis que são diferentes da 5. 194, que era o modelo inicial de 2003 e inicio de 2004, e de março de 2004 provavelmente seria. Pareceu um modelo mais apropriado porque evitaria que a Resolução corresse o risco de ter esse questionamento no jurídico e estar irregular em função de permitir essa migração. Era só essa complementação que ia fazer, e agradecer a oportunidade e a todos vocês, muito obrigado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado. Obrigado Professor Rui. Liberalino o Professor Rui tem algumas considerações preliminares aí nesse processo por via de esclarecimento, porque aqueles que desejarem mais alguma proposta por dentro da proposta, a CEP também está aberta para que possam ser incorporadas. Essa colocação o jurídico pode dar esclarecimento, mesmo que não oficialmente.

ENGENHEIRO CIVIL JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA COLLARES MACHADO - COORDENADOR NACIONAL DAS CÂMARAS DE ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA CIVIL: Talvez eu não consiga colocar da maneira correta, mas da dúvida é só perguntar de novo. O questionamento é - vou usar o exemplo da Geologia, e ela serve para as outras Leis, exemplo Geografia, que fazem parte do Sistema hoje, que foram criadas antes ou depois da 5.194. Eu tenho um profissional que se formou na Lei 4.076/62, no caso é um Geólogo (vou usar ele como exemplo, mas quero deixar bem claro que não há nada contra Geólogo), logo após foi feita a Lei 5.194/66. O questionamento é: eu, Geólogo, formado na Lei 4.076 de 1962, posso, por força de uma Resolução, fazer um curso de pós-graduação na Lei 5.194, através do art. 9° e 10° e através do Anexo II, onde definiu as 3 categorias, as modalidades e os campos de atuação? Na categoria Engenharia nós temos a modalidade Civil, modalidade Elétrica, mecânica, Geominas, e na Geominas, no campo de atuação, eu tenho o Geólogo, que é esse profissional formado na Lei 4.076. Ele sai dali e vai buscar uma especialização lá em cima, na Engenharia Civil, que é um curso que existe na URBS, que dá atribuição na área de construção civil e ganha essa atribuição. Mas essa pós-graduação é uma pós-graduação que pega o Engenheiro Civil que está formado na Lei 5.194 de 66. A Lei de 66 foi feita após a de 62 e se ela desejasse que os profissionais formados na 4.076 fizessem parte já teria puxado desde o início, ou se a Lei 4.076 fizesse um exercício de futurologia, que logo após seria criada uma outra Lei, também ia jogar para dentro da 5.194. Então o questionamento jurídico é exatamente esse: eu posso, formado através de uma Lei com todas as diretrizes básicas da minha Lei, no caso a 4.076, e através de um curso de pós-graduação e através do art. 9° e 10° da 1.010, que são os artigos que permitem eu fazer cursos fora da minha modalidade (quando eu falo da minha modalidade é porque eu sou Civil, por isso eu acabo falando na primeira pessoa) e buscar atribuição em outra Lei, então é esse o questionamento. Não sei se consegui ser claro. Se há dúvida é só me perguntar de novo e acabamos chegando num consenso. Esse é o questionamento, ou o inverso, eu sair da 5.194 e ir para a 4.076, ir na geografia, na cartografia buscar atribuição.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: São 18h45min minutos. Estamos reiniciando nossa sessão. Temos o quorum, senhor Secretário?

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO : Há quorum senhor Presidente.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Estamos então reiniciando nossa seção e eu pediria, ainda não oficialmente, mas se o Dr. Luís Gustavo pudesse prestar alguns esclarecimentos sobre essas questões levantadas anteriormente pelo João Colares.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Presidente, a título de colaboração, não é a 5.194 que diz que o Engenheiro Civil pode fazer projeto arquitetônico ou projeto hidro-sanitário, não é a Lei. Não é a 4.076 que diz o que o Geólogo pode fazer.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: A Lei não chega a discriminar essas questões.

ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SOUZA MOURA - ASSESSOR JURÍDICO: Na verdade, embora a 1.010 procure trazer ou reconhecer a evolução e a complexidade da área tecnológica ao longo do tempo, desde a 218, acredito que a sistemática básica da questão não foi alterada com relação ao texto: conforme disciplinado em Lei, quem confere atribuição é o currículo. Então eu acredito que essa sistemática básica será mantida e obviamente nós temos, claramente, um problema a enfrentar, que eu acho que está ainda submerso nessa discussão, que é a questão da própria legislação de diretrizes e bases da educação nacional advinda da regulamentação da Constituição. É ela que, de certa forma, permite um pouco a amplitude dessa discussão, mas só para ficar no mesmo exemplo que o Colares utilizou, a própria Lei 4.076 diz no art. 7° que “a competência e as garantias atribuídas por esta Lei aos Geólogos ou Engenheiros Geólogos, são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos a outros profissionais da engenharia pela legislação que lhes é específica”. Ou seja, abre também, e aí o legislador, sem querer, tenha feito esse exercício de futurologia que você citou, abre uma possibilidade de regulamentações futuras para que o processo de atribuição profissional não seja um processo totalmente estanque, mas um processo maleável também à essa questão das modificações curriculares. Então é algo que demanda estudos mais aprofundados, inclusive do ponto de vista jurídico, mas a princípio nos permite inferir que há possibilidade sim, e se pesquisarmos na própria legislação temos já previsões nesse sentido.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Tentando contribuir para dirimir essa dúvida, no art. 11 da 1.010, que fala “Para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências será observada a sistematização dos campos de atuação profissional e dos níveis de formação profissional mencionados no art. 3º desta Resolução, e consideradas as especificidades de cada campo de atuação profissional e nível de formação das várias profissões integrantes do Sistema Confea/Crea, apresentadas no Anexo II”, e lá no § 2° diz “Para a atribuição inicial de títulos profissionais, atividades e competências para os profissionais diplomados no nível técnico e para os diplomados no nível superior em Geologia, em Geografia e em Meteorologia prevalecerão as disposições estabelecidas nas respectivas legislações específicas”. Ora, se para as iniciais está sendo observada as respectivas legislações específicas, é lógico que isso também se dará para as extensões. Você não pode extrapolar as legislações específicas. Eu acho que essa dúvida estaria dirimida com o § 2° do art. 11.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perguntaria ao nosso Conselheiro Liberalino, se nós já temos condição de fazer a apresentação e aí finalizaremos, porque não estamos ainda deliberando sobre essa proposta.

PROFESSOR RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA - CONSULTOR: Retomando a apresentação, nós tínhamos feito o cadastro do curso nessa tela, na Universidade Federal de Alagoas, foi dado o registro nacional do curso e cadastramos o curso de Engenharia Mecânica. O próximo passo é listar o curso na Universidade

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Federal. Já tem esses cursos cadastrados: Engenharia Mecânica. Aqui tem as opções de acrescentar grade e listar grade. Só relembrando, isso aqui é para identificar a grade para verificar qual era a vigência dessa grade, para diferenciar se houve alguma modificação na grade curricular ou não. O próximo passo seria listar as grades (aqui, como eu fiz várias vezes naquela apresentação, ele acabou cadastrando várias grades). Então aqui seria cadastrar disciplina e a gente entraria com a disciplina na grade curricular. Essa tela, futuramente, teria que ser mais completa, contendo a ementa, a bibliografia e várias informações, conforme consta dos regulamentos, mas por enquanto, para efeito de demonstração, essas duas informações foram priorizadas. Então salvaria a disciplina (vou colocar mais uma), aqui já teriam duas disciplinas cadastradas e aqui a gente entraria no listar disciplinas. A gente tem a lista das disciplinas e das cargas horárias. O próximo passo é entrar em atribuições. Essa tela constitui o Formulário C, que foi citado no regulamento, que inter-relaciona as disciplinas com as competências e atividades. Então aqui já seria feito pelo pessoal técnico, pelos Conselheiros ou pela CEAP no âmbito do Crea, eu viria primeiro aqui, selecionaria a Instituição de Ensino, o Curso e qual é a grade. Depois eu viria aqui e relacionaria as disciplinas que constam da grade curricular cursada pelo aluno. Então aqui o analista ou Conselheiro membro da CEAP escolheria qual a disciplina (por exemplo, Termodinâmica), o próximo passo é, para essa disciplina, definir qual a competência que está relacionada. Essa tela aqui já tem cadastradas algumas das informações que constam do Anexo II da Resolução 1.010. Ainda não está completo mas já daria para escolher, com referência à disciplina Termodinâmica, qual é a competência respectiva. Eu vou escolher qualquer uma, então ele já relacionou a disciplina de Termodinâmica com a competência estruturas e outros materiais. Aqui o Conselheiro vai escolher as atividades que, referente a estruturas de outros materiais o egresso vai poder se responsabilizar, por exemplo, vai poder fazer a arbitragem, coleta de dados, condução de equipe de reparos. Então esse é o resumo do Formulário C, que relacionou a disciplina Termodinâmica, que vai dar competência na área de estruturas de outros materiais e dentro da estruturas de outros materiais ele vai poder fazer assessoria, coleta de dados, condução de equipe de reparos. Aqui tem um campo que tem que ser verificada a pertinência da descrição, porque não é tão necessário. Aqui ele salvou a relação. O próximo passo é consultar a atribuição de cursos. Essa parte de consulta de atribuição já seria feita pelo pessoal de atendimento do Crea, porque o trabalho técnico já está pronto a essa altura do estágio. O pessoal de atendimento receberia o pedido de registro do egresso, ele vai verificar, selecionando a Instituição de Ensino, seleciona o Curso e seleciona a grade curricular. Aqui ele vai listar atribuições (ainda tem que ser melhorada a forma de visualização dessas atribuições) que mostra para atividade condução de equipe de reparo, coleta de dados e assessoria para a competência de estruturas de outros materiais. Nessa demonstração está faltando também - essa parte seria referente só ao currículo padrão, obrigatório - teria que ser incluído também as disciplinas optativas que nessa fase o atendente teria que clicar nas optativas que o egresso cursou, essas optativas já estariam também cadastradas, com as respectivas competências e atividades, e daria esse conjunto de competências e atividades para o currículo padrão e para as optativas específicas que o egresso cursou. Seria isso, primeiro o cadastro do curso, depois vai cadastrar as disciplinas e a partir das disciplinas vai definir as atribuições. Na verdade essa tela é o Formulário C que inter-relaciona as disciplinas, competências e atividades, e depois vai gerar, automaticamente, um resumo das competências para as respectivas atividades.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Liberalino.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Como eu comentei, esse é um protótipo e ele ficou pronto uma semana antes da gente vir para cá, e que foi exatamente no período em que o professos Rui estava terminando de fechar a planilha que vai ser elaborada após a análise de cada um dos cursos. Feita a análise do curso em uma planilha, essa planilha já gera as competências, e essa planilha vai ser colocada no SIC, no cadastro, para ficar disponível para o atendente na hora que ele puxar a Instituição de Ensino e o Curso, ele só marcar as opções, de posse do currículo do profissional. Então ele só vai dizer se ele tem ou não aquelas disciplinas que já estão ali cadastradas, e a partir daí já sai a lista das competências que vão ser atribuídas ao profissional em decorrência desse cadastro dos Cursos. Ainda faltam algumas inserções que na época não foram feitas, porque é um trabalho de digitação, que é a digitação de uma série de dados que são fornecidos no programa pedagógico do Curso, para facilitar uma análise, principalmente no caso do profissional requerer algum tipo de atribuição fora da região onde o Curso é dado. Como isso vai estar disponibilizado no SIC, qualquer Crea vai ter acesso a essas informações.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado. Conselheiro Fernando Costa.

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CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Complementando. Na entrada do processo o atendente vai ter essas informações na mão, não vai ser dada atribuição a ele no balcão. Ali vai ser formalizado um processo que vai tramitar e na verdade vai passar pela câmara. Aquela Comissão, que foi citada no texto do Anexo III, que será constituída para análise, é exatamente para fazer esse cadastramento do Curso, fazer a análise das atribuições iniciais, até esse ponto, por isso que não vai precisar ser a de eterno, como a Conselheira Higina chegou a colocar, porque o trabalho inicial vai ser grande, de pegar todos os cursos e fazer esse cadastro inicial. A partir daí é mesmo mecânico o trabalho, não vai precisar mais da Comissão estar todo o tempo lá, para cada profissional que entra, reunir a Comissão para dar atribuição. Isso já vai estar definido. Aquele medo dos Creas de ter uma avalanche de processos, o trabalho maior vai ser o cadastramento das Escolas, dos Cursos e da definição dessas atribuições iniciais. Outra coisa é que o termo grade não é mais adotado nem pela legislação educacional nem mesmo no meio acadêmico. Então a gente tem que se adaptar à Lei e como é o protótipo, ainda está em ajuste. É estrutura curricular ou projeto pedagógico.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado. Então aí estão as informações para reflexão dos senhores. Certamente amanhã a CEP, a CES vão apresentar a proposta aqui, juntamente com a COS. Estão sendo finalizadas algumas outras contribuições que foram conversadas aqui hoje, foram conversadas no domingo também com os Coordenadores Nacionais. Agradeço a apresentação do professor Rui e as exposições do Liberalino, do Fernando Costa neste processo.

DELIBERAÇÃO Nº 935/2006-CEP, QUE TRATA DA CONSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DOS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO Nº 1.010, DE 2005 E APROVA PRAZO LIMITE PARA CONTRIBUIÇÕES; SOBRE O REGULAMENTO PARA O CADASTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DE SEUS CURSOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE TÍTULOS, ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS – ANEXO III DA RESOLUÇÃO 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovada a Deliberação n° 932/2006-CEP. Próximo, no item 33 do extra-pauta, Deliberação n° 935/2006. Conselheiro Liberalino.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: processo sem número. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Reconsideração dos Anexos I e II da Resolução nº. 1.010 de 2005. Deliberação n° 935/2006-CEP. Comissão de Exercício Profissional - CEP, no Confea, reunida extraordinariamente no Hotel Ritz Lagoa da Anta em Maceió, no dia 18 de agosto de 2006, após análise do assunto em epígrafe. Considerando que houve pedido de reconsideração do Anexo II da Resolução 1.010 de 2005 devido a vários questionamentos; Considerando que todos os estudos para edição da Resolução foram elaborados a partir da Comissão do Exercício Profissional - CEP e Comissão de Educação do Sistema - CES, em conjunto com assessor contratado, Professor Rui Camargo Vieira; Considerando que a partir dos documentos apresentados denota-se a necessidade de um estudo acurado das manifestações apresentadas e, se for o caso, alteração do citado normativo; Considerando que o Anexo II da citada Resolução de encontra em processo de análise do âmbito da CEP conforme decisão PL-n° 109/2005; Considerando a necessidade de pequenas alterações nos Anexos I e II da Resolução n° 1.010 de 2005; e Considerando os procedimentos de operacionalização da Resolução 1.010 de 2005, DELIBEROU: 1) propor ao Plenário do Confea submeter a atualização dos Anexos I e II a apreciação do Sistema Confea/Crea visando agregar contribuições com objetivo de seu aprimoramento. 2) estabelecer como prazo limite de contribuição a data limite de 24 de novembro de 2006. 3) constituir um grupo de trabalho para análise das contribuições apresentadas com representantes da CEP-CES-COS e participação de especialista indicado pelo coordenador especial de câmaras especializadas que tenha participado do processo de discussão do Anexo II, da Resolução 1.010 de 2005.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Conselheiro Liberalino. Eu só perguntaria qual é a dúvida que quer submeter ao jurídico?

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CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: A dúvida na verdade é em função do outro documento, porque os procedimentos para implementação da 1.010 foram discutidos no primeiro semestre, no âmbito da CEP, foram apresentados no dia 18 a COS-CES-CEP, no dia 20 aos coordenadores nacionais e o professor Rui fez a apresentação a esse Plenário que inclusive sugeriu algumas alterações no texto. O procedimento adotado é que a CEP, após a conclusão desse trabalhos, fizemos uma deliberação encaminhando à COS a seguinte deliberação, que fala da atualização dos Anexos I e II da Resolução 1.010 de 22 de agosto de 2005, mas que essa deliberação deveria vir direto ao Plenário e não à COS. É a Deliberação n° 934/2006 endereçada à COS. “Encaminhar para análise e apreciação da COS os seguintes Anexos visando o encaminhamento ao Plenário do Confea para aprovação”. No item 1) a gente está falando do Anexo I e II que vai ser divulgado, que é essa outra deliberação que eu acabei de ler. Então a CEP Deliberou: encaminhar para análise e apreciação da COS, visando o encaminhamento do Plenário do Confea para aprovação o projeto de Resolução que altera as redações dos art. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, e inclui o regulamento para atribuição de títulos, atividades e competências profissionais e para cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos com os formulários pertinentes para aplicabilidade da Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Confea, como Anexo III à Resolução 1.010 e dá outras providências visando o encaminhamento ao Plenário do Confea para aprovação”. Então no texto desse projeto de Resolução é que surgiu algumas dúvidas que alguns Conselheiros entendem que não poderia fazer essas alterações, outros concordam que sim, e aí nós pedimos auxílio ao Luís Gustavo e gostaríamos que ele se manifestasse com relação ao texto proposto do projeto de Resolução para incluir aqueles procedimentos como Anexo III da Resolução 1.010 e ao mesmo tempo essas alterações que solicita tanto nos art. 11, 15 e 19 da 1.007 é simplesmente porque na 1.007 ele trata de assuntos que já estão tratados em outras Resoluções e o 16 é com relação a prorrogação de prazo de entrada em vigor da 1.010.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: O senhor poderia fazer uma leitura para os Conselheiros dos itens relativos à 1.007 e também esse item 16?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Eu vou passar ao Fernando Costa, porque o Idelano, Coordenador da COS, deixou que o Pedro e o Fernando fizessem essa leitura.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu pediria porque tem que esclarecer perfeitamente a este Plenário a questão do que é a proposta que está sendo retornada para discussão. Eu gostaria que vocês avaliassem uma questão que foi discutida no Colégio de Presidentes e me parece que foi uma das falhas do procedimento para se chegar à 1.010, porque nós não conseguimos compatibilizar nos Plenários dos Regionais as propostas. Remetemos para as câmaras especializadas que levaram para as coordenadorias, com isso nós potencializamos a disputa por atribuição exclusiva nessas condições. Então nesse item relativo à 935 - porque a 934 não foi distribuída, não é isso? A Deliberação n° 934 não foi distribuída nesse Plenário.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Não foi distribuído porque ela faz um encaminhamento para a COS, por isso que ela não vem a Plenário.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então ela está sendo encaminhada diretamente à COS.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Porque na verdade a COS que faz a apresentação dessa documentação ao Plenário, e não a CEP.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu só gostaria de trazer uma reflexão preliminar, que é nessa 935, na formatação que ela está aqui, “submeter a atualização dos Anexos I e II apreciação do Sistema Confea/Crea” para que nós pudéssemos ter uma maior eficácia na contribuição e ter um arredondamento para poder se chegar aqui, eu submeti ao Colégio de Presidentes, e lá foi aprovado que a contribuição deveria vir do

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Plenário do Regional, e não mais de instâncias isoladas, porque a única forma de nós compatibilizarmos isso um pouco é que a contribuição seja discutida no Plenário do Regional, aprovada no Plenário para poder ser encaminhada, porque se não nós continuamos potencializando a disputa que está havendo por atribuições exclusivas dentro da 1.010 e a contribuição nós vamos ter dificuldades. Se nós pudéssemos vir com uma contribuição de Plenário de Regional, talvez nós déssemos um salto fantástico no processo daqui para frente. Conselheiro Fernando Costa.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Para leitura dessa deliberação da COS, eu acho que tem que ser feito pelo pessoal da COS, o adjunto está aqui, o Osni, então passei para eles.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Na verdade é uma deliberação da CEP, 934, que está encaminhando à COS, é isso Conselheiro Liberalino? Ok.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Presidente, o Conselheiro Coordenador não está, o Pedro Idelano, e também o Conselheiro Milton não está, e ele ao se retirar, o Conselheiro Milton, manifestou-se no sentido de que esse assunto não foi objeto de análise dos Conselheiros da COS, então eu me sinto, não sei qual seria o encaminhamento. Apenas a leitura?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu acho que poderia fazer a leitura só, porque me parece que nesse momento é só uma informação ao Plenário do que a CEP está encaminhando à COS. Porque não há discussão ainda na COS para poder tratar desse assunto. Eu gostaria que fosse feita a leitura para saber o que está sendo proposto, para conhecimento de todos. Eu não tenho informação.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Então eu vou ler, em nome da COS, a deliberação que a CEP encaminhou para a COS. DELIBEROU: encaminhar para análise e apreciação da COS, visando o encaminhamento do Plenário do Confea para aprovação, o projeto de Resolução com destaque para os seguintes itens 1) alterar a redação dos art. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Espera só um pouquinho, eu gostaria que fosse feita a leitura dos itens 11, 15 e 19 da 1.007 e qual é a proposta que está sendo encaminhada de mudança pela CEP. Certamente os Conselheiros não vão se recordar nem do que contém os itens 11, 15 e 19 da 1.007 e nem qual é a proposta concreta que a CEP está encaminhando.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Presidente, então a proposta é que os art. 11, 15 e 19 da Resolução 1.007, de 5 de dezembro de 2003, passem a vigorar com a seguinte redação: “A câmara especializada competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo com os procedimentos e os critérios estabelecidos em Resolução específica.”

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Esse é o 11?

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Substitui o 11, o 15 e o 19 por essa redação.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas nós temos artigos que não são seqüenciais substituídos por uma só. Quer dizer, havia uma renumeração, é isso? Eu gostaria que fosse feita a leitura dos 11, 15 e 19 anteriores, da 1.007. É importante, Conselheiro Liberalino, que este Plenário tenha a informação completa daquilo que está sendo proposto para que nós possamos começar a refletir sobre o que vai ser avaliado também na COS, por proposta da CEP.

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CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: No capítulo III da apreciação do Requerimento de registro, seção I, Do Profissional Diplomado no País, art. 11, a Resolução 1.007 fala: “a câmara especializada competente estabelecerá de acordo com a legislação profissional e educacional em vigor as atribuições concedidas e as restrições impostas ao profissional em função do seu currículo escolar após análise do conteúdo programático e das cargas horárias das disciplinas cursadas”. O art. 15 da Seção II também se repete: “a câmara especializada competente estabelecerá de acordo com a legislação profissional e educacional em vigor as atribuições concedidas e as restrições impostas ao profissional em função do seu currículo escolar após análise do conteúdo programático e das cargas horárias das disciplinas cursadas”. Na Seção III, DO Profissional Diplomado no Exterior, Brasileiro ou Estrangeiro Portador de Visto Temporário com Contrato de Trabalho Temporário no País, art. 19 “a câmara especializada competente estabelecerá de acordo com a legislação profissional e educacional em vigor as atribuições concedidas ao profissional em função do seu currículo escolar após análise do conteúdo programático e das cargas horárias das disciplinas cursadas”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Volto a repetir a proposta da CEP, porque na verdade dá para entender agora que esses artigos podem ter uma mesma redação e permanecer com a mesma numeração também. Gostaria que fosse feita a leitura novamente, só para a gente gravar aqui, porque eu estou fazendo um registro no meu drive.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Os arts. 11, 15 e 19 da Resolução nº. 1.007, de 5 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “A câmara especializada competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo com os procedimentos e os critérios estabelecidos em Resolução específica.”

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Vamos continuar agora com a leitura da Deliberação n° 934.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Art. 2º - O art. 16 da Resolução nº. 1.010, de 22 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 16 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de julho de 2007.”

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então está alterando o prazo. Leia para mim o art. 16 da 1.010 já aprovada.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: “Esta Resolução entra em vigor em no máximo 180 dias após a data do estabelecimento pelo Confea dos critérios para padronização dos procedimentos mencionados no § 1° do art. 8° necessários à sua devida operacionalização. Parágrafo único: O estabelecimento dos critérios objeto desse artigo deverá, obrigatoriamente, ser expedido pelo Confea em no máximo 365 dias a partir da data dessa Resolução.”

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Concretamente essa alteração no 16 altera do dia 22 de fevereiro, que é a data que nós estamos trabalhando com ela, para 1° de julho. Ok. Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: art. 3º - Fica incluído como Anexo III da Resolução nº. 1.010, de 22 de agosto de 2005, na forma dessa Resolução, o Regulamento para o Cadastramento das Instituições de Ensino e de seus Cursos e para a Atribuição de Títulos, Atividades e Competências Profissionais.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: É a discussão que havia sido feita nas coordenadorias, que ele entraria como Anexo III e não como uma nova Resolução. É isso Liberalino? Essa era a sugestão que havia sido apresentada. Essa é a Deliberação n° 934? Dúvidas a serem esclarecidas pelo jurídico. Há possibilidade disso?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: As dúvidas são com relação ao projeto de Resolução alterando essas Resoluções dento disso que foi colocado aqui.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Dr. Luis Gustavo, admissibilidade da questão de essa nova Resolução fazer essas alterações em Resoluções anteriores, na 1.007 e na 1.010.

ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SOUZA MOURA - ASSESSOR JURÍDICO: Pois não, Presidente, na verdade parece que as dúvidas residem na questão formal e analisadas as deliberações me parece que atendem à técnica legislativa, embora haja uma pequena discussão quanto ao art. 26 da Resolução 1.000, de 2002, quando prevê que alteração de ato administrativo-normativo deve ser feita mediante reprodução do texto anterior com as modificações, e em seu parágrafo único estabelece que no caso de modificações previstas no caput desse artigo será atribuída nova numeração ao ato administrativo-normativo. Uma interpretação linear desse dispositivo poderia levar a crer que qualquer mudança de redação ou mesmo de vírgula num ato normativo já aprovado demandaria a revogação total deste ato e a repetição do seu texto num novo ato com nova numeração, no entanto eu acredito que não deva ser essa a interpretação correta na medida em que nós temos legislação no país que regula a produção, a alteração e a consolidação de atos normativos, inclusive se natureza legal, que é a Lei complementar n° 95, de 1998, que regula essa questão no país e nesta Lei complementar, no seu art. 12 temos dispositivo muito semelhante, que afirma que a alteração da Lei será feita mediante reprodução integral em novo texto quando se tratar de alteração considerável. Então quando uma Lei nova modifica em grande parte ou na maior parte a Lei anterior, é adequado que a Lei anterior seja totalmente revogada e passe a valer a Lei nova. No entanto, no próprio inciso III desse mesmo art. 12 da Lei complementar 95, disse que nos demais casos será feita alteração por meio de substituição no próprio texto do dispositivo alterado ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras que são muito semelhantes às da Resolução 1.000. Então eu acredito que a interpretação adequada com o nosso Sistema jurídico do art. 26, parágrafo único da Resolução 1.000 é que contempla a modificação do número do ato normativo somente nestes casos, em que houver alteração muito significativa no texto anterior, que não é o caso dessa proposta. Eu acho que do ponto de vista formal da técnica legislativa está atendendo.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Entendido Conselheiro Liberalino? Alguma dúvida dos Conselheiros? Eu acho que isso aí, inclusive se houver necessidade, essas contribuições, se nós aprovarmos a Deliberação n° 935 que remete para os Creas, para o Sistema essa discussão, pode ser até que as alterações venham a ser significativas, aí seria apenas uma questão de numeração da Resolução que seria discutida nesse Plenário posteriormente. Eu perguntaria ao Conselheiro Liberalino se o prazo estabelecido da COS para apresentação disso, qual é o prazo que está sendo proposto pela CEP para levar ao Plenário? Porque me parece que ela tem uma relação estreita com a 935 e logicamente ela precisaria ir, no seu conjunto, a avaliação do Plenário, os resultados da COS e também das contribuições propostas nos Anexos I e II.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Aqui na verdade a gente tem que tratar as coisas de duas formas. A primeira é com relação aos Anexos I e II, da 1.010, que a própria 1.010 prevê a atualização do Anexo II. Então isso estaria resguardado lá e é onde a gente sugere que o Plenário coloque tanto o Anexo I quanto o Anexo II para ser feita essas atualizações com o prazo até 24 de novembro de 2006, que vai dar os 90 dias que atendem os nossos procedimentos. A outra questão é com relação a criação do Anexo III na 1.010, que são os procedimentos, porque a 1.010 prevê que os procedimentos sejam estabelecidos impreterivelmente até 22 de agosto, que seria 22 de agosto que perfaria aquele prazo de 365 dias, na verdade 1 ano durante a aprovação da 1.010, que são esses procedimentos que já passaram por todo esse processo de contribuições, através das coordenadorias, com contribuições de Creas, dos profissionais, que é o documento apresentado ontem pelo professor Rui.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas não está sendo encaminhado nada no sentido de deliberação dele.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: O encaminhamento da CEP para a COS é para que a COS faça esse encaminhamento, e nesse caso a CEP não estabeleceu prazo para a COS fazer isso. Fica a critério da COS. Se a COS acha que esse documento precisa ser submetido ao Plenário e depois de certo tempo, fica a critério da COS. Só que a gente lembraria que esse documento teria que ter sido aprovado até 22 para atender aqueles requisitos da 1.010.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Pois é Conselheiro Liberalino, mas me fica uma dúvida, na verdade esse prazo precisa ser estabelecido agora, então nós temos que votar esses procedimentos aqui hoje, não?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Durante todo o processo foi feita algumas reuniões, embora rápidas, de apresentação desse documento à COS e a alguns Conselheiros, até mesmo em termos de divulgação para que apresentassem essas manifestações. Os projetos de Resolução, quando encaminhados à COS, após sistematizados, quando sistematizados fora da COS, ela faz a formatação do documento para apresentar em Plenário, aí eu acho que competiria à COS dizer se essa formatação já está atendendo, porque de forma não passada pelo Plenário isso foi feito, e se houver necessidade disso, eu acho temeroso é a CEP determinar esse prazo uma vez que a gente tem a determinação da própria 1.010.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aí eu perguntaria para você, Liberalino, porque esse processo de encaminhamento à COS deveria ter sido preliminar, antes dessa Plenária, para que a própria COS pudesse trazer a este Plenário a sua proposta para análise do Plenário.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Isso foi apresentado à COS, foi apresentado à CES, na reunião do dia 18 e ficou acordado o encaminhamento dessa forma. A formatação do encaminhamento é que começou a surgir algumas dúvidas, inclusive essa questão que foi levantada agora pelo advogado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Porque essa questão remete que nós não cumpriremos os prazos previstos já definidos anteriormente. Estou entendendo que isso foi encaminhado à COS na expectativa que ela trouxesse na próxima Plenária de outubro. Nós estamos abrindo um novo prazo, e não haveria nenhuma dificuldade, para os Anexos I e II, para sua revisão. Conselheiro Fernando Costa.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Na verdade Presidente a dificuldade foi encontrar essa forma de como encaminhar as coisas. Naquela reunião que tivermos aqui no domingo, ainda estava uma proposta muito confusa de criação de uma nova Resolução, nos dois Anexos, outra com dois, ia ficar uma confusão. E a partir dali que foram formuladas propostas de ser inseridas na 1.010 mesmo. E eu estou vendo que essa proposta que vai à COS talvez não tenha tanto problema de prazo. O prazo seria essa outra dos Anexos I e II. Esse prazo não sei se compromete alguma coisa se ela vier em outubro.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Não, só que nós tínhamos estabelecido, em decisões anteriores, que o prazo se daria até 22 de agosto, e não haverá possibilidade mais, no meu entendimento, disso ser apreciado por esse Plenário, quer dizer, não se estabelecerá nesta Plenária, os procedimentos para aplicação na 1.010. Remete-se para um adiamento até 1° de julho para o início da sua aplicação, da 1.010, provavelmente haja prazo hábil para análise não só do Anexo I e II mas também desse encaminhamento que foi feito à COS. Eu só pediria à Secretaria, qual é a nossa próxima Plenária? E a outra? Porque se nós estabelecermos o prazo até o dia 24 de novembro me parece que todo esse conjunto envolvendo contribuições

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e também análise da COS deveria vir no seu conjunto à Plenária de dezembro. É isso mesmo que se pretende? Conselheiro Liberalino, é isso que se pretende?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: A pretensão na verdade, como nós estipulamos o prazo até 15 de agosto para apresentação de contribuições com relação aos procedimentos, obedecemos esse prazo e fizemos as sistematização no dia 16, que foi o documento trazido para cá que foi objeto da reunião da CEP, CES e COS no dia 18 e com os coordenadores no dia 20, com intenção de aprovação nesse Plenário dos procedimentos, e abertura de prazo para contribuições nos Anexos I e II para poder fazer uma adequação desses Anexos da 1.010 com relação ao próprio procedimento, porque o próprio procedimento ensejou que fosse feita uma atualização dos Anexos I e II. Para a gente não fazer adequação do Anexo I e II sem consultar os profissionais é que a gente fez a deliberação no sentido de que os Anexos I e II fossem tratados de uma forma, dando esse prazo até 24 de novembro para as contribuições, criando o GT para poder fazer a sistematização, uma vez que o contrato com o professos Rui se encerra em setembro e a gente não teria, por exemplo, o professos Rui participando desse processo de atualização dos Anexos I e II, então teria um GT para poder fazer isso.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Você não acha que isso vai dificultar um pouco mais esse processo, talvez um adiantamento do contrato com o Professor Rui fosse desejável sob esse processo?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Existe na verdade uma manifestação do Professor Rui em não prorrogar o contrato.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Na verdade ele pode ter essa pretensão, mas nós podemos deliberar no sentido de podermos negociar com ele essa prorrogação. Porque a questão me parece o seguinte: se nós não tivermos uma continuidade desse processo na metodologia adotada até então, provavelmente haverá muito mais problema. Todas as vezes que nós constituímos um Grupo de Trabalho é uma nova discussão.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Os Anexos I e II da 1.010, embora já estava aprovado pela Plenária e reencaminhado à CEP para fazer reconsiderações, ele vem recebendo questionamentos e contribuições há bastante tempo, tanto é que para esse processo dos procedimentos nós abrimos três processos. Um processo que tratava de proposta de alteração da 1.010, embora nós não colocamos a 1.010 em discussão, uma vez que ela foi aprovada, teve todo um tempo de contribuição, foi adiada várias vezes a aprovação para que essas discussões fossem apreciadas e por isso nós separamos essas solicitações, separamos num outro processo as contribuições com relação ao Anexo II, porque muitos diziam que os procedimentos para que eles fossem concluídos necessitaria de adequação do Anexo II até porque nos procedimentos existe uma tabela que era uma cópia do Anexo II da 1.010, e abrimos o terceiro processo, que era de contribuições com relação aos procedimentos. Até então o nosso cronograma previsto da CEP era que nessa Plenária obtivéssemos aprovação dos procedimentos na forma de um Anexo, que seria o Anexo III da 1.010, e que se abrisse os Anexos I e II para novas contribuições até novembro para ele ficar adequado aos procedimentos. Então essa é a expectativa. Tivemos esses percalços com relação a tempo para fazer essa operacionalização nossa, administrativa, e estamos agora com esse impasse.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: E qual é a proposta agora que a CEP nos traz, objetivamente? Adiar esse processo inclusive para o procedimento que o Anexo III, que vocês estão mandando para a COS, para a Plenária de dezembro? E também as contribuições que virão até o dia 24 de novembro para a Plenária de dezembro?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: A princípio a nossa proposta era para aprovação desse regulamento aqui.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Sim, mas você já falou que o impasse está gerado porque vocês não encaminharam à COS, a COS não fez análise para trazer nessa Plenária. É isso ou estou entendendo errado?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Na verdade a gente pretendia, e foi o que fizemos na reunião do dia 18, é que o documento fosse analisado e aprovado pelas três Comissões. A COS parece que acabou não deixando o entendimento de que tenha sido aprovado no nível de COS para fazer esse encaminhamento. Com a ausência do coordenador da COS a discussão acaba ficando prejudicada.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas na verdade se a CES e a CEP, aqui presentes, entenderem que há o acordo das duas Comissões de ser encaminhado ao Plenário poderá fazê-lo. Eu preciso é de uma proposta, porque até agora eu não tenho uma proposta de encaminhamento aqui na mesa para continuidade no nosso debate.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: A proposta da CEP encaminhada à COS é no sentido de que submeta à aprovação desse regulamento, na forma de Anexo III, à Resolução 1.010, só que essa proposta sai da COS e não da CEP. A CEP faz isso à COS, então a forma de apresentação é através da COS.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu quero saber se a CES tem acordo em torno disso? Desse encaminhamento e dessas propostas em relação à nova redação dos arts. 11, 15 e 19 da 1.007 e em relação à prorrogação do prazo do art. 16 da 1.010?

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Quanto a esse encaminhamento sim. Entraria em discussão o Anexo III, mas esse encaminhamento a CES, confirmando com os companheiros, que sim.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Eu perguntaria aos membros da COS que aqui estão, vocês tem condição de submeter a esse Plenário agora esse encaminhamento que foi dado pela CEP?

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Eu estava conversando com o Pedro e nós temos certa dificuldade de encaminhar porque o coordenador saiu e não nos apresentou nesse formato, essa eventual deliberação da COS. O Conselheiro Milton também achou que deveria ser objeto de análise, que não poderia ser assim tão de afogadilho, então nós estamos em dificuldade de falar em nome de três Conselheiros que não estão presentes.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então eu gostaria de fazer a sugestão aqui, porque me parece que não há outra condição, a medida que os membros da COS presentes, não se sentem em condição de apresentar essa proposta ao Plenário, de levar isso para a Plenária de dezembro, pelo o que eu estou entendendo, ou a Plenária de outubro. Trazer a questão do encaminhamento dos procedimentos para a Plenária de outubro e dos Anexos I e II para a Plenária de dezembro, é isso?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Nessa direção tem que levar em conta que a 1.010 estabeleceu esse prazo para a gente fazer essa aprovação. Em contrariando a 1.010 vai trazer que conseqüências? Eu gostaria de saber do ponto de vista jurídico.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: O jurídico tem condição de fazer essa avaliação aqui agora?

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CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Nós já aprovamos no âmbito das comissões os procedimentos. Aquele texto dos procedimentos eu acho que temos alguns acertos para discutir, mas a gente poderia aprová-lo aqui. Agora a forma de encaminhá-lo, se ele vai como Anexo, ficaria nessa proposta de encaminhamento à COS, e estaríamos atendendo a 1.010, no meu entendimento, porque a gente deliberou sobre os procedimentos, que era o que a 1.010 estabelecia.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então os procedimentos podem ser apresentados novamente com as eventuais correções para ser submetido à votação aqui nesse Plenário? O entendimento da CEP e da CES é esse?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Sim.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então eu queria que fosse feita a leitura dele integral para que nós pudéssemos verificar se nós vamos deliberar sobre ele ou não.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Eu tenho uma dúvida. Em aprovando os procedimentos aqui agora, como ficaria esse encaminhamento com relação às contribuições que irão advir?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mantidas, sem problema nenhum, porque na verdade o que seria analisado aqui é procedimento para aplicação da 1.010. A proposta encaminhada na Resolução 934 dá uma nova redação aos arts. 11, 15 e 19 e submete a um novo prazo o item 16 da 1.010, que ainda será apreciado pela COS e trazido a esse Plenário. As contribuições dos Anexos I e II, prazos para eles, estão estabelecidos na 935, que nós vamos submeter a votação logo após. Não haveria inviabilidade em nenhum deles. Eu pediria a CEP que por favor fizesse a apresentação, porque aí nós discutiríamos aqui e se houver condição aprovaríamos ou não os procedimentos para aplicação da 1.010. Eu peço que logo que o jurídico tiver o resultado da análise e das implicações possa ser trazido aqui antes da gente aprovar também o procedimento.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: O que está na tela aí, ontem de manhã foi distribuído esse documento, de n° 13, e ele sofreu, pelo próprio Plenário, algumas solicitações de alterações que são as que estão em vermelho. O que está em preto é mantendo o que havíamos proposto aqui. O título passa a ser Regulamento para o Cadastramento das Instituições de Ensino e de seus Cursos d para a Atribuição de Títulos, Atividades e Competências Profissionais. Essa mudança no título foi em decorrência da ordem em que estão os capítulos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu vou pedir muita atenção aos senhores Conselheiros para que não haja nenhuma dúvida sobre o teor desse Regulamento. Podia começar novamente. Eu pediria bastante atenção, é um assunto importante, eu sei que todos têm muito interesse nele. Eu acho que podia, se houver alguma dúvida, já ir fazendo os destaques a gente anota qual é o art. e no final a gente discute.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Então, art. 1° Este Regulamento estabelece critérios e procedimentos para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado que tenham de proceder ao seu registro no Crea para exercer legalmente a profissão, e para o cadastramento das instituições de ensino e dos cursos no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. Parágrafo único. Os critérios para atribuição de títulos, atividades e competências profissionais devem ser aplicados em estrita correspondência com as informações obtidas por meio do cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares no Sistema Confea/Crea, de acordo com o disposto na Resolução nº. 1.010, de 2005.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Capítulo I - Do Cadastramento Institucional. Art. 2° - O cadastramento institucional é a inscrições da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº. 5.194, de 1966. § 1° - A finalidade do cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino. § 2° - O cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido. § 3° - Para efeito deste Regulamento, os cursos de extensão não são considerados cursos regulares.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Destaque para o § 3°, Fernando Costa.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Seção I do cadastro, já discutimos o destaque?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Não. Ao final.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Seção I - Do Cadastramento da Instituição de Ensino. Art. 3° - O cadastramento da instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário A, constante deste Anexo, instruído com as seguintes informações: I - indicação de seus atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais, que atestem sua existência e capacidade jurídica de atuação; II - indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas pelos Conselhos de educação competentes, que informem sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica; e III - relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, com indicação dos respectivos atos de reconhecimento expedidos pelo poder público e publicados na imprensa oficial. Parágrafo único. A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro institucional sempre que ocorram alterações nas informações acima indicadas.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Inciso II, destaque para o Conselheiro Lino.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Seção II - Do Cadastramento do Curso. Art. 4°- O cadastramento individual de cada curso regular oferecido pela instituição de ensino deve ser formalizado por meio do preenchimento do Formulário B, constante deste Anexo, instruído com as seguintes informações: I - projeto pedagógico de cada um dos cursos relacionados, contendo os respectivos níveis, concepção, objetivos e finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica com duração indicada em períodos letivos, turnos, ementário das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias e optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido; e II - caracterização do perfil de formação padrão dos egressos de cada um dos cursos relacionados, com indicação das competências, habilidades e atitudes pretendidas. Parágrafo único. A instituição de ensino deve atualizar o cadastro individual de cada curso sempre que ocorram alterações nas informações acima indicadas.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Fernando Costa para Inciso I, § 4° e no caput também.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Seção III - Da Apreciação do Cadastramento Institucional. Art. 5° - Apresentados os Formulários A e B

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devidamente instruídos, o processo de cadastramento institucional da instituição de ensino será encaminhado às câmaras especializadas competentes para apreciação. Parágrafo único. O cadastramento institucional será efetivado após sua aprovação pelas câmaras especializadas competentes, aprovação pelo Plenário do Crea e seu encaminhamento ao Confea para conhecimento e anotação das informações referentes à instituição de ensino e aos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Sem destaques. Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Capítulo II. Da Atribuição de Títulos, Atividades e Competências Profissionais. Art. 6° - A atribuição inicial de títulos, atividades e competências profissionais deve ser procedida pelas câmaras especializadas competentes no momento da apreciação do requerimento de registro profissional de portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. § 1° (já é uma sugestão de inclusão feito na Plenária ontem) Para atribuição inicial de títulos profissionais, atividades e competências para os profissionais diplomados no nível técnico e para os diplomados no nível superior em geologia, em geografia e em meteorologia, prevalecerão as disposições estabelecidas nas respectivas legislações específicas. § 2° O registro profissional de portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea é realizado de acordo com Resolução específica.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? § 1° para Higina destaque no art. 6°. Próximo.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 7° - As câmaras especializadas competentes somente aprovarão o registro profissional de portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea após a conclusão dos procedimentos para atribuição de títulos, atividades e competências profissionais. Parágrafo único. Da decisão proferida pelas câmaras especializadas o interessado pode interpor recurso ao Plenário do Crea, e da decisão deste, ao Plenário do Confea.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Sem destaques. Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 8° - A extensão da atribuição de títulos, atividades e competências profissionais pode ser requerida pelo portador de diploma ou certificado de cursos no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos seguintes casos: I - no momento de seu registro profissional no Crea, em decorrência de aquisição de habilidades e competências complementares às adquiridas exclusivamente no âmbito do perfil de formação padrão do curso anotado no SIC; e II - após seu registro profissional no Crea, em decorrência da aquisição de novas habilidades e competências no processo de educação profissional continuada, por meio da anotação de cursos de especialização, pós-graduação lato senso e estrito senso.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Conselheira Higina para o caput do art 8°. Próximo.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Seção I - Da Atribuição de Títulos Profissionais e de Designações de Especialidades. Art. 9° - A atribuição de títulos profissionais ou de suas designações adicionais será procedida pelas câmaras especializadas competentes após análise do perfil de formação do egresso de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea. § 1° - Para efeito deste Regulamento, não é obrigatória a coincidência entre o título profissional a ser atribuído e o título acadêmico concedido no diploma expedido pela instituição de ensino. § 2° Para efeito da padronização da atribuição de título profissional e de designações adicionais, fica instituída a codificação constante da Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Sem destaques. Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Seção II - Da Atribuição de Atividades Profissionais. Art. 10. A atribuição inicial de atividades profissionais ou sua extensão será procedida pelas câmaras especializadas competentes após análise do perfil de formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito das competências a serem atribuídas nos respectivos campos de atuação profissional. Parágrafo único. Para efeito da padronização da atribuição integral ou parcial de atividades profissionais, fica instituída a codificação constante da tabela indicada no Anexo I da Resolução nº. 1.010, de 22 de agosto de 2005.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Sem destaques. Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Seção III - Da Atribuição de Competências Profissionais. Art. 11. A atribuição inicial de competências profissionais ou sua extensão será procedida pelas câmaras especializadas competentes após análise do perfil de formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito dos conteúdos formativos adquiridos em seu curso regular. § 1° A atribuição de competências iniciais ou sua extensão poderá ser interdisciplinar, abrangendo setores de campos de atuação profissional distintos, desde que estejam restritas ao âmbito da mesma categoria profissional. § 2° - Para efeito da padronização da atribuição de competências para o exercício profissional, fica instituída a codificação constante da tabela indicada no Anexo II da Resolução nº. 1.010, de 22 de agosto de 2005.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Destaque para o Conselheiro Lino no caput e § 1°. Em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Seção IV - Do Perfil de Formação do Egresso. Art. 12. As câmaras especializadas competentes manifestam-se sobre a atribuição inicial de título, atividades e competências profissionais e sua extensão, após a análise do perfil de formação do egresso, portador de diploma ou certificado de curso no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Sem destaques. Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 13. A análise do perfil de formação do egresso tem por finalidade estabelecer a correspondência entre o currículo efetivamente cumprido e as atividades e os campos de atuação profissional estabelecidos pela Resolução nº. 1.010, de 2005. Parágrafo único. A análise do perfil de formação do egresso deve ser formalizada por meio do preenchimento do Formulário C, constante deste Anexo, de forma a compilar e compatibilizar entre si: I - as informações de caráter geral do perfil de formação padrão dos egressos do curso, prestadas pela instituição de ensino e anotadas no SIC; e II - as informações específicas de caráter individual, constantes da documentação apresentada pelo egresso ao requerer seu registro profissional no Crea.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Parágrafo único, destaque para o Conselheiro Fernando Costa. Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 14. A atribuição de títulos, atividades e competências profissionais deve ser realizada de forma homogênea para os egressos do mesmo curso que tenham cursado disciplinas com conteúdos comuns, de acordo com o perfil de formação padrão dos egressos docurso anotado no SIC.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Sem destaques. Vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Capítulo III - Da Comissão de Educação e Atribuição Profissional. Art. 15. O Plenário do Crea pode instituir para auxiliar as câmaras especializadas comissão permanente denominada Comissão de Educação e Atribuição Profissional - CEAP com a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. Parágrafo único. No caso em que a Comissão de Educação e Atribuição Profissional for instituída no âmbito do Crea, as câmaras especializadas decidem sobre processos de registro profissional ou de cadastramento institucional que tenham sido previamente instruídos pela CEAP.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Destaque no caput do art. 15 para a Conselheira Higina. Próximo.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 16. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional deve ser composta por um conselheiro Regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de atuação profissional com representação no Crea. Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Educação e

Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros Regionais titulares, são eleitos pelo Plenário do Crea.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? caput do 16.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 17. Caso o Crea não possua conselheiro Regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação, cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento institucional, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional ad hoc com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Conselheiro Lino, destaque para o 17. Próximo.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 18. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional, em relação aos procedimentos estabelecidos neste Regulamento: I - instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos neste Regulamento, determinando a realização de diligências necessárias; II - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos neste Regulamento, elaborando a análise do perfil de formação do egresso; e III - elaborar seu regulamento, a ser encaminhado ao Plenário do Crea para aprovação.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Conselheira higina em todos os 3 itens. Próximo.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 19. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie relatório fundamentado. § 1° - O relatório fundamentado deve ser encaminhado para apreciação das câmaras especializadas correspondentes aos campos de atuação profissional relacionados ao perfil de formação do egresso. § 2° - O relatório fundamentado deve ser emitido por

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profissional de mesmo nível e da mesma categoria, modalidade ou campo de atuação do curso ou do egresso cujo processo esteja sob análise.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? § 2° do art. 19, destaque, Conselheiro Lino. Próximo.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Capítulo IV - Disposições Gerais. Art. 20. Os critérios e os procedimentos para atribuição inicial de títulos, atividades e competências profissionais ou sua extensão estabelecidos neste Regulamento serão adotados nos seguintes casos: I - quando o profissional registrado requerer a extensão de título, atividades ou competências profissionais de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento; II - quando o portador de diploma ou certificado que ainda não tiver se registrado no Crea até a data de entrada em vigor da Resolução nº. 1.010, de 2005, e que, posteriormente, venha a se registrar de acordo com as disposições vigentes anteriormente à data acima mencionada, requerer a extensão das suas atribuições iniciais de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento; III - quando o egresso de curso regular, que nele já estiver matriculado anteriormente à data de entrada em vigor da Resolução nº. 1.010, de 2005, optar pelo seu registro no Crea de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento; e IV - quando o egresso de curso regular, que nele tenha se matriculado posteriormente à data de entrada em vigor da Resolução nº. 1.010, de 2005, requerer seu registro no Crea.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Não há destaques, vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: art. 21. O Confea realizará periodicamente auditorias nos Creas, com o objetivo de verificar a homogeneidade na adoção dos critérios e dos procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Não há destaques, vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do Confea, após manifestação da comissão de educação e atribuição profissional dos Creas, citadas nesta Resolução e das câmaras especializadas, ouvidas as comissões permanentes do Confea responsáveis pela atribuição de títulos, atividades e competências profissionais e pela organização, normas e procedimentos do Sistema.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Algum destaque? Não há destaques, vamos em frente.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Concluímos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Passamos agora à discussão dos destaques. No art. 1° nós não tivemos destaque, art. 2°, § 3°, para o Conselheiro Fernando Costa.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: “Para efeito deste Regulamento, os cursos de extensão”, eu acrescentaria “e de atualização”, que não são cursos mais ou menos do mesmo dimensionamento mas que tem na academia conotações diferentes. Só para deixar mais claro ainda, “os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Acataria, Conselheiro Liberalino?

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CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Sim.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então já faça a alteração por favor para inclusão da proposta do Conselheiro Fernando Costa. No art. 3°, no item II nós temos um destaque para o Conselheiro Lino que não se encontra neste momento. Voltaremos assim que ele estiver aqui conosco. art. 4° temos o destaque do Conselheiro Fernando Costa no caput e no item I.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: No caput, Presidente, e inclusive no 3° eu engoli mosca, mas aí quando ele cita “Formulário B, constante deste Anexo”. Como a gente está encaminhando como regulamento e lá no art. 20 ele já fala da mesma forma, eu colocaria “constante deste Regulamento”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: É só uma correção de forma. Então “deste Regulamento” ao invés de “Anexo”.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Inclusive no caput do art. 3 também tem essa mesma sugestão que eu não fiz o destaque mas eu acho que para uniformizar a gente faria também.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Apontaremos lá depois para o Conselheiro Lino. Bem, podemos já trabalhar aí, ok.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: E o outro destaque era no inciso I, onde fala “atividades acadêmicas obrigatórias”, eu colocaria “atividades acadêmicas obrigatórias e complementares”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Seria “complementares e optativas”, é isso? Conselheiro Liberalino, acata? Ok. Voltamos ao 3° para o Conselheiro Lino, correspondente ao inciso II do art. 3°.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Eu até gostaria da colaboração dos meus pares da área de educação, o item diz o seguinte: “indicação de suas peças estatutárias ou regimentais, aprovadas pelos Conselhos de educação competentes, que informem sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica”. A rede federal de educação profissional tecnológica não passa pelos Conselhos de educação, a aprovação de curso.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Elas passam por onde?

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Cadastro Nacional ou Secretaria de Educação, se não me engano.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Porque na verdade aí está no nível genérico. Eu gostaria só de verificar com os nossos representantes das instituições de ensino, se precisa ser feita alguma alteração para poder incluir essa observação do Conselheiro Lino, ou não.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: E se a gente colocasse mais genérico ainda “aprovados pelas instâncias competentes”?

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok? Então de colocar aí “instâncias competentes”. Vamos fazer a alteração de uma vez no inciso II. Conselheiro Liberalino, acataria?

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Ou assim: “aprovadas pelos seus Conselhos de educação ou instâncias competentes”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok? Passamos para o art. 5, nós não temos nenhum destaque. Art 6° temos para o § 1° um destaque da Conselheira Higina.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Se colocarmos a legislação dos técnicos e Geólogos, a gente tem que colocar de todas as legislações existentes. O Decreto 23.000 está em vigor, então ser colocado aqui que é uma reclamação inclusive a inclusão dele, que trata da legislação dos agrônomos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Faça a leitura do § 1° e faça a redação que você julgue desejável.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: “Para atribuição inicial de títulos profissionais, atividades e competências para os profissionais diplomados no nível técnico e para os diplomados no nível superior em Geologia, em Geografia e em Meteorologia”, incluiria agrônomos também, que tem o Decreto 23.000.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas eu quero saber o seguinte, Liberalino, se no § 1° caberia todas essas questões, porque aí teria que caber todas as legislações de todas as profissões.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Na verdade o objetivo desse parágrafo que foi introduzido aqui, ontem, ele é para pegar exatamente essa questão dos grupos que são criados através de legislações próprias, principalmente esses que foram estabelecidos, então quando se colocou “nas respectivas legislações específicas”, ele tem por objetivo essa abrangência.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Ou você não coloca nenhum ou você coloca todos. Eu entendi que ele não iria entrar, mas se ele entrar, tem que entrar com todas as profissões.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Nós solicitamos para incluir isso aí porque já está lá no corpo da 1.010, então o que vem em abundância não prejudica, então por isso que nós colocamos aí. Está exatamente como está no 1.010.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Eu lembro que a sugestão de colocá-lo aí é porque ele tem uma Resolução separada, mas já está exatamente essa citação no corpo da 1.010. Eu acho totalmente desnecessário. A gente ficar repetindo na Resolução e no Anexo da Resolução o mesmo artigo, acho desnecessário, e a intenção lá na 1.010 era colocar aquelas profissões que não estão regulamentadas na 5.194, porque as demais estão aí. A minha proposta é retirar daí de novo, porque já está no corpo e isso é um Anexo da 1.010.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu perguntaria se isso atenderia ao Conselheiro João Américo e a Conselheira Higina, retirar esse § 1°, então o que está como § 2° votaria a ser parágrafo único, na medida em que a proposta é que esse regulamento é o Anexo III da 1.010.

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CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Retirar resolve meu problema.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Se é da mesma Resolução, sim.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Então retirado o § 1°, e o 2° passa a ser o parágrafo único. Vamos em frente. § 7° não tem nenhum destaque, § 8° para o caput, Conselheira Higina.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Aí tem “A extensão da atribuição de títulos, atividades e competências profissionais pode ser requerida pelo portador de diploma ou certificado de cursos”. Esse “certificado de cursos” trata de que?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Porque a nomenclatura as vezes é uma situação ou outra.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Eu acho que deve se especificar porque se entende que certificado tem uma porção de cursos que faz e tem certificado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas já está definido.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Mas não precisa ser um curso dado pela Universidade para ser um curso regulares. Um curso seqüencial pode ser um curso regular.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas ele está definido já.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: No caso das especializações que não emitem diploma. Eu acho que a preocupação é aceitar os cursos regulares.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Acrescentar “regulares” aí.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: É só acrescentar a palavra “cursos regulares no âmbito das profissões”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: No caput do 8° “ou certificado de cursos regulares”. Vamos em frente. art. 9° não tem nenhum destaque, o 10 não tem destaques, o 11 tem um destaque para o caput, no § 1° para o Conselheiro Lino.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Eu fiz um destaque a este artigo justamente pela palavra “análise do perfil de formação”. Esta análise é uma análise comparativa, né, do perfil de formação do egresso com o perfil do cadastrado do curso. Não é uma análise de interpretação onde se pode ou não pode fazer.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Qual é a sua proposta, objetiva, de ação?

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: A sugestão seria colocar “após análise comparativa do perfil de formação do egresso” e o restante continua igual.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Faça a leitura do art. 11, do caput para a gente poder acompanhar.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: “A atribuição inicial de competências profissionais ou sua extensão será procedida pelas câmaras especializadas competentes após análise comparativa do perfil de formação do egresso e deve ser circunscrita ao âmbito dos conteúdos formativos adquiridos em seu curso regular.”

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então mantém o caput sem alteração. Vamos para o § 1°, Conselheiro Lino.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: “A atribuição de competências iniciais ou sua extensão poderá ser interdisciplinar, abrangendo setores de campos de atuação profissional distintos, desde que estejam restritas ao âmbito da mesma categoria profissional.”. Eu não consegui entender se aí ficaria claro a migração de uma modalidade para outra, neste parágrafo.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Na verdade a própria 1.010 já fez essas restrições. A Arquitetura se posicionou fechada, também a Agronomia, e aqui no caso ficam as Engenharias. Então essa interdisciplinaridade aqui está na verdade dentro da Engenharia ou dentro das que são da Agronomia ou se a Arquitetura no futuro dividir, o que os arquitetos não querem, também atuaria nesse interior.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: A minha dúvida surge exatamente aqui: “desde que estejam restritas ao âmbito da mesma categoria profissional”.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Exatamente isso, definir um pouco mais claramente ali: “mesma categoria profissional”, o que foi chamado anteriormente de profissões.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Faça por favor a proposta de redação, objetivamente.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Eu gostaria que o Liberalino definisse, ou então a gente poria “Engenharia, Arquitetura e Agronomia”, que são exatamente as categorias profissionais que esse parágrafo quer dizer, não é isso, Fernando.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: No corpo da 1.010 está vindo sempre assim, mas essa definição não é do procedimento, porque gente está regulamentando.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Mas está confuso, porque atuação profissional e categoria profissional ficou confuso.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Lá no corpo da 1.010 tem um glossário definindo todos esses termos.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Engenharia, arquitetura e agronomia são chamadas de profissões, se eu não me engano.

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CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Mas no corpo da 1.010 quando ele fala dessa análise, ele fala sempre de categorias profissionais.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: A interdisciplinaridade, no meu entendimento, não quer dizer que está numa categoria, porque por exemplo, paisagismo tem interface com arquitetura, agronomia e civil. Irrigação tem interface com agronomia e com civil. Como fica essa interface? Acaba por Decreto? Não, então ela não tem que ser específica na profissão.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Conselheiro Fernando, então como fica a nossa categoria, que é técnico industrial, e as nossas modalidades em função disso aí?

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Os técnicos estão inseridos dentro das categorias da engenharia, arquitetura e agronomia. O técnico em edificação não vai migrar para agronomia porque ele está dentro da engenharia civil.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Isso não complicaria ali, dentro das nossas modalidades?

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Não porque é dentro da caracterização daquela categoria.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Pode haver interdisciplinaridade, é isso?

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Gente, essa discussão a gente teve na 1.010, esse é o conceito da 1.010. A gente não está aqui mais discutindo esse conceito. A arquitetura era contra a migração de qualquer campo, agronomia também se posicionou assim, por isso que a 1.010 não ficou permeando em todas as categorias, como queria-se na proposta inicial. Esse é o conceito da 1.010 e não vamos voltar a discutir esse conceito agora. Na 1.010 nós discutimos o que iria acontecer e lá nos decidimos que seria assim, do jeito que está aí.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Lino, que é a origem, vamos fechar para verificar se nós mantemos a mesma formatação que aí está.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Eu gostaria da ajuda dos meus pares para o seguinte, como nós vamos entender o grupo de engenharia civil, elétrica, mecânica, industrial? Como nós vamos entender o grupo da agronomia, engenheiro Agrônomo, florestal, de pesca. Eu estou com dificuldade exatamente de definir isso numa denominação que possa colocar aí e que fique bem claro. Uma sugestão seria no âmbito do mesmo grupo profissional. Não sei se o termo “grupo profissional” dá o entendimento que eu estou precisando.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: A questão da categoria é que existem as definições. Uns chamam de modalidade outros chamam de categoria, confundindo as duas coisas e elas são coisas distintas. Nós costumamos chamar a Engenharia Civil como uma modalidade da Engenharia. Essa questão dessa migração ou dessa interdisciplinaridade, como a legislação educação que arremete a nós o profissional e é ela que nos dá o perfil do formando, então ele vai adquirir as atribuições muito mais em função desse perfil que está vindo da instituição de ensino do que desse Regulamento. Então aquela questão de uma instituição de ensino colocar num curso de arquitetura - é ruim citar o pessoal de arquitetura que é um curso mais uniforme nas universidades, diferentemente das outras, que

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cada universidade praticamente tem um curso diferente do outro -, se nesse curso de arquitetura se colocar atividades e a instituição de ensino der a eles essas atribuições elas vão ter que vir para dentro do Sistema.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro, vamos tentar trabalhar a redação para poder atender a demanda, porque se nós formos discutir conceitualmente nos voltamos toda a discussão e não conseguimos avançar.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Eu acho que eu tenho a solução aqui. art. 2° da Resolução 1.010, inciso IX: “categoria (ou grupo) profissional: cada uma das três profissões regulamentadas na Lei nº. 5.194 de 1966”.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Então trocar “categoria” por “grupo”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Está acatado, Conselheiro? Vamos pegar o § 1°, do art. 11.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Para ficar na mesma linha da 1.010, ficaria ali “categoria/grupo profissional”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Pode ser? Então vamos fazer a redação. Por favor leia para mim, Liberalino, como fica a redação final.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: § 1º - “A atribuição de competências iniciais ou sua extensão poderá ser interdisciplinar, abrangendo setores de campos de atuação profissional distintos, desde que estejam restritas ao âmbito da mesma categoria/grupo profissional”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Atende? Perfeito. Caminhamos para frete.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Eu volto e pergunto, como é que fica a extensão e a atribuição. Eu faço um curso de paisagismo e como é que fica? A arquitetura faz, como é que fica essa história?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Isso é conceito. art. 13 do parágrafo único, Conselheiro Fernando Costa, destaque.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: É a mesma observação quanto a ficar “Anexo” no lugar de “Regulamento”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Corrige então “deste regulamento”. art. 14 não há destaque, art. 15 há destaque para a Conselheira Higina no caput.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: No caput diz: “pode instituir”, então a Comissão de Educação é facultativa? O Crea pode ou não instituir?

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: É isso mesmo. Ok. Passamos ao 16, também destaque para a Conselheira Higina no caput.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Não, se é facultativo perde a importância para mim isso aí.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. art. 17, Lino.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Passa, Presidente.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Passado o art. 17. Vamos agora para o art. 18, itens I, II e III para a Conselheira Higina.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: No caso é o que compete à essa Comissão de Educação, então no meu entendimento ela tem que mudar a estrutura do Crea. Também perde importância porque não é obrigatório, então o Crea pode decidir por não fazer, então também não faz definição de atribuição, porque não tem como fazer.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Liberalino, para esclarece a Conselheira Higina.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Se ela é optativa ao Crea, até porque a competência de criar comissões permanentes é do próprio Plenário do Crea, de acordo com a 5.194, em se criando essa é a proposta de regulamento, são os procedimentos mínimos estabelecidos. Não quer dizer que se atente a isso. Isso depende do Crea que criar essa Comissão.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Agora, como é que vai se operacionalizar um trabalho desse, que cada currículo, quer dizer, com as diretrizes curriculares você pode fazer currículos com áreas de concentração diferente a partir das optativas. Como é que você vai fazer a avaliação? A menos que os Conselheiros mudem a estrutura e a forma de ser Conselheiro, tem que ser funcionário do Sistema. Tem que existir, no meu entendimento, a comissão de educação fixa, inclusive com assessores fixos também, porque se para analisar cada caso, a não ser se eles morem lá e durmam lá para fazer de noite, porque quem trabalha tem seus compromissos, ele não vai poder dispor de todo tempo para fazer essa análise de 1 a 1. Vai ter muita gente solicitando, a cada ano saem quantos egressos das universidades? E quem faz curso de pós graduação? No meu entendimento ela não teria que ser facultativa, ela teria que ser uma comissão obrigatória no Sistema.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Trecho inaudível.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: No meu entendimento não teria um trabalho inicial se tivéssemos uma engenharia tronco, mas da forma que está, com a flexibilização que você pode concentrar seu curso, cada estudante pode concentrar seu curso numa área de saber dentro da sua formação. Consequentemente no mesmo ano, egressos do mesmo curso vão ter inúmeros currículos diferentes, com analises diferentes.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Isso aí, logicamente, é uma situação que vamos nos deparar com a flexibilização das formações e aí há uma permissão de criar uma estrutura. Logicamente que aqueles Creas que na medida em que forem se estruturando terão também os analistas que certamente farão esses processos do ponto de vista profissional. Item 19, § 2°, Conselheiro Lino. É o último destaque.

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CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: É uma sugestão de redação, “2° - O relatório fundamentado deve ser emitido por profissional da mesma categoria,”, a sugestão é incluir: nível de formação.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: “mesmo nível de formação”. Ok. Vencemos todos os destaques, aprimoramos o texto. Vamos submeter agora a votação neste Plenário desse regulamento que disciplina os procedimentos para aplicação da Resolução 1.010. Em votação. Chamada nominal.

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIROZ: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.

SECRETÁRIO: 15 votos “sim”, 1 voto “não”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovado o Regulamento para Aplicação da 1.010. Eu retornaria ao nosso Conselheiro Osni Shroeder que já temos a informação que foi analisado a contribuição

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trazida em relação a proposta encaminhada pela CEP à COS para efeito das alterações das redações dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução 1.007 e também para a alteração do art. 16, da Resolução 1.010. Conselheiro Osni.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Presidente, nós estivemos conversando, os integrantes da COS que ainda estão nessa Plenária e decidimos, mesmo sem ouvir os demais, encaminhar a esse Plenário a Deliberação n°083/2006 da COS. Há necessidade de leitura?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Com certeza, mas só um minutinho, porque na verdade essa proposição foi discutida em conjunto CEP, CES e COS, não é isso? Então na verdade é só para fazer uma correção ao Conselheiro Osni, porque os demais ouviram e participaram da elaboração dela também.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: “A Comissão de Organização do Sistema - COS, considerando a reunião extraordinária entre as comissões CES, CEP e COS para análise do anteprojeto em apreço; considerando que os Anexos da Resolução n° 1.010 de 2005 deverão ser revistos periodicamente com aprovação pelo Plenário do Confea com voto favorável de no mínimo dois terços do total dos seus membros; Considerando que o regulamento para atribuição de títulos, atividades e competências e profissionais e para o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos com os formulários pertinentes para aplicabilidade da Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005 do Confea; considerado que foi aprovado pelas comissões reunidas; considerando que nos termos do inciso V do art. 15 da Resolução n° 1.000, de 01 de janeiro de 2002 do Confea, estabeleceu que após análise e deliberação dos projetos quanto ao mérito pela comissão permanente esses documentos deverão ser encaminhados à Comissão de Organização do Sistema - COS visando o encaminhamento da matéria ao Plenário. DELIBEROU: propor ao Plenário do Confea aprovar o projeto de Resolução com o destaque para os seguintes itens 1) alterar a redação dos arts. 11,15 e 19 da Resolução 1.007, de 5 de dezembro de 2003. 2) alterar a redação do art. 16 da Resolução nº. 1.010, de 22 de agosto de 2005 e 3) incluir o regulamento para atribuição de Títulos, Atividades e Competências Profissionais, e para o Cadastramento das Instituições de Ensino e de seus Cursos com os formulários pertinentes para a aplicabilidade da Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Confea, como Anexo III à Resolução 1.010. Maceió, 25 de agosto de 2006.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu só pediria, Conselheiro Osni, que no item 1) “alterar a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução”, venha logo após: para o seguinte texto. É importante. Ah, ok. Já está em baixo. Perfeito. E da 1.010 também já está em baixo. Então vamos fazer a leitura do Anexo da Resolução que está em baixo, da 1.007, para não pairar nenhuma dúvida sob a proposta que será deliberada.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Presidente, no meu entendimento, na proposição não está a atualização dos Anexos I e II que foi encaminhado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Porque na verdade está aqui agora a Deliberação n° 935. Logo após essa nós vamos submeter a discussão, porque essa está na 935. Essa é a 934. Volta por favor, para poder verificar, nos arts. 11, 15 e 19 da 1.007 a alteração promovida. Faça a leitura do art. 11, por favor, Conselheiro Osni Shroeder.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: art. 11 - “A câmara especializada competente estabelecerá de acordo com a legislação profissional e educacional em vigor as atribuições concedidas e as restrições impostas ao profissional em função do seu currículo escolar após análise do conteúdo programático e das cargas horárias das disciplinas cursadas”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Vamos ao art. 15 para poder fazer a leitura dele, que deve ser de mesmo teor.

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CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: art. 15 - “A câmara especializada competente estabelecerá de acordo com a legislação profissional e educacional em vigor as atribuições concedidas e as restrições impostas ao profissional em função do seu currículo escolar após análise do conteúdo programático e das cargas horárias das disciplinas cursadas”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Vamos ao art. 19 que deve ser também do mesmo teor.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: art. 19 - “A câmara especializada competente estabelecerá de acordo com a legislação profissional e educacional em vigor as atribuições concedidas e as restrições impostas ao profissional em função do seu currículo escolar após análise do conteúdo programático e das cargas horárias das disciplinas cursadas”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Vamos ao art. 16 da 1.010 para nova redação.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Parece que no 19 tem um parágrafo único.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas ele foi alterado. Sai todo ele para poder constar apenas esse teor.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Então é bom que na 934 seja o art. e parágrafo.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Perfeito. Então no caso do encaminhamento sabendo que a alteração do art. 19 e parágrafo para a nova redação dada. Vamos no parágrafo único do art. 19.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: parágrafo único do art 19: as atribuições concedidas devem ser restritas e exclusivamente aquelas definidas no contrato de trabalho ou de prestação de serviço compatíveis com a sua formação profissional.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Na verdade me parece que ele sai, não é isso? Porque na verdade ele não tem muito a ver mais com o caput lá.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Não, mas eu acho que deveria ficar porque tem os contratos temporários que não tem análise curricular completa mas se o que está no currículo, o que for compatível fica, o que não for, não fica.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Liberalino para consideração, fica ou não fica o parágrafo único do art. 19.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Acontece que a mudança na redação é no sentido de como existe uma legislação própria que trata dessa questão, então sairia da 1.007, porque ela não tem muito a ver com a 1.007, então sairia da 1.007 porque na própria 1.010 as questões de atribuições já são tratadas de forma geral.

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CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Essa Resolução trata do estrangeiro, em relação ao serviço temporário, será restrito ao contrato de trabalho desde que atenda a sua formação. Eu acho que não deveria sair.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Fernando Costa, mantém ou exclui?

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: O que abunda não prejudica. Mantém Conselheiro Liberalino? A proposta da Conselheira Higina, mantém então o parágrafo único, então na verdade apenas o caput, não há necessidade de alteração e mantém-se o parágrafo único do art. 19. Vamos a leitura da alteração do art. 16 da Resolução 1.010.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: art. 16 - “Esta Resolução entra em vigor em no máximo 180 dias após a data do estabelecimento pelo Confea”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: A alteração define que a Resolução entra em vigor a partir de 1° de julho de 2007. É isso? Vamos ver a nova redação, a alteração. O art. 16 anterior remetia para um prazo de 180 dias a partir da aprovação, que seria previsto para o dia 22 de agosto, depois para o dia 22 de fevereiro e na nova proposta encaminhada pela CEP, há um adiamento da implantação para 1° de julho de 2007. É isso? Vamos à redação. É só a alteração da 16 que nos interessa, que está no corpo da proposta da Resolução 083 da COS, que nós estamos analisando.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Porque a Deliberação n° 083 apresenta essa Resolução toda.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas a única questão que está sendo alterada é exatamente o art. 16. Nada mais se altera em relação ao texto da 1.010 anterior. É isso? Então vamos ao art. 16.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: art. 16 da Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de julho de 2007.”

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Volta agora novamente ao texto da Resolução 83 da COS. Só o Deliberou. Em discussão a Deliberação n° 083/2006-COS. Não havendo novas inscrições, em votação, chamada nominal.

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.

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CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIROZ: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.

SECRETÁRIO: Unanimidade, com 17 votos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovada a Deliberação n° 083/2006 da COS o Regulamento para Aplicação da 1.010. Eu retornaria ao nosso Conselheiro 935/2006. Já lida, por favor Conselheiro Liberalino, 935/2006-CEP. O documento de n° 33 distribuído aos senhores.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Deliberação n° 935-CEP. DELIBEROU propor ao Plenário do Confea 1) submeter a atualização dos Anexos I e II à apreciação do Sistema Confea/Crea visando agregar contribuições com o objetivo de seu aprimoramento. 2) estabelecer como prazo limite de contribuição a data de 24 de novembro de 2006. 3) constituir um grupo de trabalho para análise das contribuições apresentadas com representantes da CEP, CES, COS e participação de um especialista indicado por cada um dos coordenadores nacionais de câmaras especializadas, que tenha participado do processo de discussão do Anexo II da Resolução n° 1.010 de 2005. Isso aqui foi uma solicitação dos coordenadores que a gente fixasse para que participasse apenas aqueles que já tem conhecimento do processo.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Em discussão.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Só a título de manter o padrão na primeira proposição, “submeter a atualização dos Anexos I e II da Resolução 1.010 de 2005”, só para manter o padrão.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Acatado Conselheiro Liberalino? Ok. Conselheiro Fernando Costa.

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CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Presidente, eu gostaria de chamar a atenção do Plenário para a gente ficar sempre atento ao que vai acontecer daqui para frente. Quando a gente abre “para atualização dos Anexos do Sistema” e “apreciação do Sistema”, a gente tem que estar atento e se lembrar que ano passado foi uma postura muito difícil para a gente construir esse Anexo II, principalmente, então para a gente permanecer alerta no sentido de não mudar a essência, a concepção que a gente teve. Claro que a gente vai pegar contribuições e avaliar o que for possível ser inserido, desde que não altere e não ponha por água abaixo todo o trabalho feito até agora. Tem a manifestação da câmara de arquitetura que é contrária a que se mexa no Anexo II e nós estamos apoiando essa revisão mas avisando que a gente vai estar sempre alerta, como estivermos hoje na definição do regulamento, para a gente sempre manter uma linha de raciocínio o tempo todo, porque se não a gente faz uma realidade que não se aplica.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Há uma demanda dos Creas para esse prazo ser mais amplo. Por que 24 de novembro?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Liberalino para esclarecimento sobre o prazo estabelecido. É o da Resolução, 90 dias, não é isso?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: É, a Resolução ela remete toda a discussão a um período de 90 dias. Como o que nós estamos fazendo é uma atualização dos procedimentos e já existe um processo já formado com diversas contribuições deste ano, então seria fazer uma sistematização com as contribuições encaminhadas esse ano e esse GT agregar provavelmente novas contribuições, porque na verdade as coordenadorias nacionais, de uma forma geral, já encaminharam contribuições.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: E os Creas vão ter acesso a essa?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Na verdade eu vou fazer uma proposição aqui, Conselheiro, se for acatado pelo Conselheiro Liberalino para ser submetido a esse Plenário, que é submeter a autorização dos Anexos I e II a apreciação dos Plenários dos Creas, exatamente para buscarem essa compatibilizarão já através de Plenário, manter isso aí a proposta do item III do grupo de trabalho para as câmaras para poderem fazer a análise mas vir as contribuições através de Plenários conforme foi deliberado no Colégio de Presidentes inclusive. Conselheiro Beckman.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Presidente, eu queria levantar o aspecto de que tudo bem que a própria Resolução arremete para 90 dias, mas nós vamos ter reunião de câmaras especializadas no mês de novembro somente, algumas câmaras estão agendadas apenas para novembro e a discussão desse assunto só no mês de novembro nas especializadas talvez dificulte um pouco a discussão. Esse é um ponto e eu estou colocando. Outro ponto que eu preciso colocar é que eu acho que é pertinente quando diz “participação de um especialista indicado por cada um dos coordenadores nacionais de câmaras especializadas que tenha participado do processo de discussão”. E se por ventura o especialista que na época participou disso aí, estiver impedido por ocupação. Essa câmara estaria impedida de enviar outra pessoa?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Nós vamos submeter isso à avaliação. Eu só colocaria, Conselheiro Beckman, na verdade nós deveríamos buscar fazer um esforço grande dentro da Resolução prevê, porque a medida que você passa para o ano seguinte, mudam-se todos os coordenadores de novo, renova-se um terço do Plenário do Confea, um terço dos Plenários dos Creas e reinicia-se todo o processo de reflexão. Se nós pudéssemos fazer um esforço concentrado para poder tentar fazer esse debate nesse encerrar nesse ano seria desejável, logicamente para análise desse Plenário aqui.

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CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Quanto ao que o Fernando Beckman colocou, a discussão apenas em novembro, eu acho que a discussão começa agora, e a gente tem meios para isso. As câmaras tem meios. Tem meios e e-mails. A gente pode disponibilizar tudo o que for possível para circular essas propostas e se houver boa vontade há como fazer, e os especialistas as câmaras indicaram três, não é possível que um não possa. Senhor Presidente, quanto à sua proposta de indicar o Plenário do Crea, eu fico preocupado com o que estabelece a Resolução que rege essa matéria de abrir para contribuições, eu acho que a gente não poderia restringir. Eu entendo a preocupação porque a gente teria um fórum mais homogêneo, não estaria potencializando as disputas mas eu ficaria preocupado se isso é regimentalmente possível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu perguntaria se há algum impedimento, à nossa assessoria jurídica, porque aí nós poderíamos fazer: todas as contribuições serão encaminhadas previamente aos Creas, analisadas pelos Creas para serem remetidas ao Federal. Não haveria nenhuma dificuldade que fosse dessa formatação. Só verificar porque qual é a minha preocupação, Conselheiro Fernando Costa, quando nós trabalhamos o Plenário, qual é o fórum que pode começar a compatibilizar as diversas demandas, contribuições? Se nós tivéssemos feito isso já desde o primeiro momento através de Plenários dos Creas, ele chegaria muito mais redondo para nós do que quando ele chega com o foco apenas na especialidade profissional. É nesse sentido. Eu perguntaria se há algum impedimento legal para essa proposição. Caso haja, eu retiro.

ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SOUZA MOURA - ASSESSOR JURÍDICO: Presidente, de fato a preocupação do Conselheiro Fernando procede, podemos eventualmente ter problemas na medida em que o art. 15, inciso 3° da Resolução 1.000 estabelece que dentre as fases da análise de uma modificação na Resolução temos o “encaminhamento do projeto de Resolução, pela comissão permanente competente, aos órgãos consultivos do Sistema Confea/Crea, às entidades de classe nacionais, às instituições de ensino, aos Creas e aos conselheiros federais, para manifestação no prazo de noventa dias, e ao Plenário do Confea para conhecimento, podendo, também, ser disponibilizado para consulta pública e manifestação na rede mundial de computadores - Internet;”.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Retiro a proposição feita aqui. Conselheiro Liberalino para as últimas considerações. Vamos submeter a Deliberação n° 935/2006 à apreciação desse Plenário. Alguma consideração a mais, Conselheiro?

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Não, só isso.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Chamara nominal para a Deliberação n° 935/2006.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Presidente, não mudou nada, a aprovação é essa mesma?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: É essa proposição aí. Na verdade ficou genérico. Os Creas podem fazer, as coordenadorias, todos os órgãos. É o procedimento estabelecido na Resolução 1.000. Só foi alterado no item 1: “submeter a atualização dos Anexos I e II da Resolução 1.010”. Chamada nominal.

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.

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SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - COORDENADOR DA CEP: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIROZ: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.SECRETÁRIO: Unanimidade, com 17 votos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovada a Deliberação n° 935/2006 da CEP.

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ANEXO II

PROCESSO CF-1997/2006. INTERESSADO: WILSON LANG.ASSUNTO: AUXÍLIO PARA CONTRATAÇÃO E CUSTEIO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA DEFESA E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES, NAS QUAIS FIGURA COMO PARTE,

QUANDO DAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DO CONFEA.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovado parecer de voto fundamentado do Conselheiro Osni Schroeder no Processo CF-1960/2006. Eu pediria a atenção dos senhores Conselheiros, uma autorização para que pudéssemos analisar neste momento o documento n° 16 que vocês receberam, que trata-se de um pedido do nosso Ex-presidente, Wilson Lang, de auxílio para contratação e custeio de serviços advocatícios para defesa e acompanhamento de ações, nas quais figura como parte, quando das funções de Presidente do Confea. Queria submeter essa inversão a este Plenário para que pudéssemos analisar neste momento, porque acho que é importante em função dos Processos que o Ex-presidente nos solicita o apoio. Queria submeter essa inversão de pauta para o Processo CF-1997/2006, cujo relator é o Conselheiro João Américo Pereira. Aqueles que são favoráveis a essa alteração na ordem da pauta, por favor se manifestem levantando a mão. Contrários. Abstenções. Aprovado com 2 abstenções. Pediria ao nosso Conselheiro João Américo que faça o relato do Processo CF-1997/2006, documento de página 16 recebido pelos senhores Conselheiros.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA - RELATOR: Processo CF-1997/2006. Interessado: Wilson Lang. Assunto: Auxílio para contratação e custeio de serviços advocatícios para defesa e acompanhamento de ações, nas quais figura como parte, quando das funções de Presidente do Confea. Relator: Conselheiro Federal João Américo Pereira. Relatório e voto fundamentado: dado o presente Processo de requerimento protocolado em 10 de maio de 2006, do Ex-presidente Wilson Lang, desse Conselho Federal, referente a auxílio para contratação de custeio e serviços advocatícios para defesa e acompanhamento de ações em todas as esferas da qual o requerente figura como parte (autor ou réu), decorrentes de atos praticados enquanto e em decorrência do exercício das suas funções de Presidente do Confea e, se for o caso, na propositura de medidas e ações no interesse do requerente. Considerando a análise elaborada pela consultoria jurídica através do Memo 067/2006 AJUR, de 07/08/2006; considerando o art. 173 da Resolução 1.015 de 14 de julho de 2006, referente ao Regimento do Confea que preceitua: “o Confea poderá garantir a Presidente, a Conselheiro Federal e a empregado, assistência jurídica em Processo civil e criminal em lides que envolvam atos praticados no exercício de suas funções, desde que o Conselho Federal não figure no pólo contrário da ação. § 1°: A parte interessada deve solicitar a assistência jurídica ao Plenário do Confea mediante requerimento justificado. § 2°: Cabe ao Plenário do Confea autorizar a assistência jurídica após apreciação do requerimento justificado. § 3°: Fica assegurada ao Confea o direito de reembolso no caso de condenação”. Considerando a proposta do Dr. Itamar Geraldo Silveira, advogado indicado pelo requerente; considerando a proposta da AJUR contida na análise Memo 067/2006 AJUR onde justifica que no valor proposto pelo advogado no total de R$ 23 mil em função da análise de todos os Processos que o requerente está envolvido, seja proposto o valor de R$ 9 mil para o estabelecimento do contrato. Voto: pelo atendimento da solicitação do Ex-presidente Wilson Lang nos termos propostos pela AJUR e no que estabelece o § 3° do art. 173 da Resolução 1.015/2006. Na realidade a assessoria jurídica fez uma acurada análise disso e inclusive fez uma verificação de todos os Processos que tem nome do Ex-presidente Wilson Lang, e como diz a própria Resolução, o interessado pode indicar o advogado e o advogado fez uma proposta ao Confea em função desses Processos todos, e a assessoria jurídica fez uma análise e verificou que já tem Processos que esse advogado foi contratado para defender alguns deles e por isso não fica com a quantidade dos Processos todos, portanto ela sugere passar de R$ 23 mil o contrato, para R$ 9 mil, e achamos coerente e trazemos aqui essa propositura.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Conselheiro. Eu só pediria antes de submeter a discussão, esse valor é mensal, semestral, anual?

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Mensal.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu gostaria, se possível, que fosse feita a leitura do memorando citado, 067/2006 e porque dessa diferença de valor, entre o valor pleiteado pelo escritório do advogado de R$ 23 mil e o valor sugerido pela assessoria jurídica de R$ 9 mil.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Pois não. Solicitação de suporte jurídico. Memorando 067/2006 AJUR para a Presidência referente Processo 1575/2006, Centro de Custos 2.3.1.04.02, de 07 de agosto de 2006. Senhor Presidente, em 10 de maio de 2006 o Engenheiro Civil Wilson Lang mui digno Ex-Presidente deste Federal, protocolou pedido de auxílio para contratação e custeio de serviços advocatícios para defesa e acompanhamento de ações em todas as esferas nas quais o requerente figura como parte (autor ou réu), decorrentes de atos praticados enquanto e em decorrência do exercício das suas funções de Presidente do Confea e, se for o caso, na propositura de medidas e ações de interesse do requerente. Em 18 de maio de 2006 o protocolo foi despachado pelo gabinete à superintendência com a determinação de “articulando-se com a AJUR providenciar nos termos da legislação”. Em 24 de maio de 2006 a super despacha o expediente à AJUR. Recebida a documentação nessa AJUR verificou-se que o solicitante fundamentou da seguinte forma o seu pedido: “nestes termos e amparado nas decisões Plenárias do Confea, PL-0896/93, PL-0861/99, PL-0040/94 e PL-1178/96, pedimos e aguardamos o deferimento, em caráter de urgência, na contratação de um advogado para defender nossos direitos, devendo adotar todas as medidas jurídicas necessárias, atuando na defesa, instrução e acompanhamento de todos os Processos administrativos e judiciais existentes devendo inclusive, se for o caso, impetrar novas medidas para resguardar e defender nossos direitos”. Considerando todo o acima exposto essa AJUR passou a análise do requerimento tendo em vista sobretudo as decisões desse egrégio Plenário do Confea citadas pelo próprio solicitante sem embargo da pesquisa de outras que igualmente tratassem da matéria. Analisando as decisões citadas verifica-se que as duas primeiras (0896/93 e 0040/94) dizem respeito a casos específicos (ações existentes, uma em cada caso) e pelo menos na primeira refere-se claramente à consultoria jurídica do Confea. A PL-1178/93 trata o assunto de forma mais genérica e abrangente visando regular inclusive casos futuros e dispõe: 1) o Confea arcará com todas as despesas para apoio jurídico necessário até o final da ação, mesmo depois de encerrado o mandato do Conselheiro Federal ou Presidente do Confea envolvido; 2) os Conselheiros Federais e Presidente terão direito a participar da escolha do advogado para defesa da causa em conjunto; 2.1) para cada causa será escolhido um advogado; 3) os Conselheiros Federais e o Presidente terão direito de vetar o advogado indicado pelo Confea; 4) os Conselheiros Federais e Presidente terão acesso irrestrito a todas as informações que possam auxiliar sua defesa; 5) os Conselheiros Federais e Presidente terão acesso as informações do Processo e seu desenvolvimento através de relatórios periódicos”. Mas tarde sobreveio a decisão PL-0861/99 que “decidiu por unanimidade aprovar a proposta apresentada no sentido de elaborar o normativo capaz de garantir todos os direitos a ampla e irrestrita defesa jurídica até o fim da lide daqueles que servem ou serviram ao Sistema Confea/Crea, quando do desempenho de suas atribuições legais e exercício dos seus mandatos junto ao Confea ou de seus cargos representativos em Conselhos e outras entidades de serviço público”. Diante da mais recente decisão Plenária sobre o tema , pusemo-nos a pesquisar em busca do normativo ali citado. Constatamos entretanto a existência do referido texto e nos deparamos com verdadeira lacuna legislativa acerca do tema. A esta época, no entanto, já tramitava no Confea o projeto da Resolução que instituía o novo regimento do Federal. Desde o início do projeto se encontrava ali o que seria artigo que previa auxílio jurídico a ex-presidentes e ex-Conselheiros. Este dispositivo certamente viria a suprir a lacuna existente possibilitando, após sua aprovação, a adequada tramitação do pedido ora em análise. Entretanto até o novo Regimento estivesse apto a ser apreciado pelo egrégio Plenário e com o intuito de agilizar os trâmites processuais, tendo em vista o pedido de urgência formulado pelo solicitante (apesar de que todos os Processos dos quais o solicitante é parte na qualidade de Presidente do Confea têm diuturno acompanhamento pelos renomados e experientes advogados dos quadros da assessoria jurídica externa do Confea) e considerando que no seu despacho de 24 de maio a superintendência já havia informado que o solicitante havia indicado o advogado Itamar Geraldo Silveira Filho para sua defesa, contatamos o citado profissional para que, desde já, pudesse apresentar proposta de prestação de serviço nos termos da solicitação em análise. Assim feito o advogado Itamar Geraldo Silveira, no dia 03 de agosto de 2006 encaminha proposta assim epigrafada: “1°) atendendo determinação de Vossa Senhoria para apresentar proposta de honorários advocatícios em face de solicitação da contratação de serviços advocatícios desse profissional, tendo sido formalizada a sua indicação pelo ex-presidente do Confea, Engenheiro Civil Wilson Lang, e encaminhada para apreciação quanto ao atendimento do seu pedido; 2) o objetivo da solicitação referendada é para a realização dos direitos de defesa daquele membro deste Conselho e adoção das medidas cabíveis na instrução e acompanhamento de todos os Processos administrativos ou judiciários existentes, especialmente os que encontram-se em trâmite na Justiça Federal, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal/Procuradoria da República do Distrito Federal, inclusive se necessário

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impetrando novas ações visando o seu resguardo, em que figura como parte/interessado, autor ou réu decorrentes de atos praticados no exercício de suas funções enquanto Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”. Neste ínterim foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006 a Resolução 1.115/06 que aprova o Regimento do Confea e estabelece no seu art. 173: “o Confea poderá garantir a Presidente, a Conselheiro Federal e empregado assistência jurídica em Processo civil ou criminal em lides que envolvam atos praticados no exercício de suas funções, desde que o Conselho Federal não figure no pólo contrário da ação. § 1°: A parte interessada deve solicitar a assistência jurídica ao Plenário do Confea mediante requerimento justificado. § 2°: Cabe ao Plenário do Confea autorizar a assistência jurídica após apreciação do requerimento justificado. § 3°: Fica assegurado ao Confea o direito de reembolso no caso de condenação”. A regulamentação da matéria veio suprir a lacuna antes apontada e determina expressamente que o egrégio Plenário do Federal deve ser o alvo do pedido e terá competência para deferi-lo ou não. Diante do exposto, considerando que a matéria encontra-se devidamente regulamentada com a publicação do novo Regimento no DOU de 14/07 e considerando que o advogado indicado pelo solicitante encaminhou proposta de trabalho em 03/08, passamos a análise prévia da proposta com o intuito de instruir a posterior apreciação nas instâncias competentes do Confea nos termos exigidos pelo regimento. A proposta do Dr. Itamar Geraldo Silveira, segundo seus próprios termos, toma por base o contrato já firmado entre o citado causídico e este Confea para defesa dos interesses do Conselheiro Federal Pedro Idelano de Alencar Felício (Processo 2886/05). O parâmetro de comparação traçado toma por base os serviços prestados no referido contrato em contexto com a seguinte descrição dos feitos hoje em trâmite envolvendo o Ex-Presidente, Engenheiro Civil Wilson Lang. “5) Informo à Vossa Excelência que encontra-se em trâmite nos órgãos pertinentes os Processos a seguir relacionados envolvendo o Engenheiro Civil Wilson Lang decorrentes do exercício de suas funções enquanto Presidente do Confea sendo 5 Processos na justiça federal, sessão judiciária do Distrito Federal; 13 na Procuradoria da República do Distrito Federal, MPF, e 16 Processos no Tribunal de Constas da União conforme os comprovantes em Anexo. 6) Assim, em face da quantidade de qualidades de trabalhos a serem desenvolvidos compreendendo todas as demandas de interesse do solicitante, serão devidos honorários advocatícios na importância bruta de R$ 23 mil mensalmente. Analisando os documentos que acompanharam a proposta a título de comparação das demandas citadas, verifica-se o seguinte: os Processos n° 2034.00.017812-1 e 2.034.00037-6 são ações populares em trâmite desde o ano de 2000 e nas quais figuram no pólo passivo todos os ex-conselheiros federais que compunham o Plenário do Confea até 1999, além dos Ex-Presidentes Henrique Luduvice e Wilson Lang. Dado o elevado número de réus estes Processos sequer finalizaram a fase de citação, assim o trabalho a ser desenvolvido englobará inclusive a defesa em plena instância. Ressaltamos apenas que desde o início tais ações tem o acompanhamento da assessoria jurídica externa do Confea, hoje a cargo do Dr. Luis Felipe Ribeiro Coelho. O Processo 2004.34.00.012314-6 refere-se a ação por danos morais movida pelo Confea e também pessoalmente pelo Ex-Presidente Wilson Lang em desfavor de Raul Zucato. Os trâmites iniciais já se efetivaram mas o Processo ainda não foi sentenciado. Destacamos que a ação foi proposta sob patrocínio da assessoria jurídica externa do Confea, na pessoa do Dr. Luis Felipe Ribeiro Coelho. O Processo 2005.34.00.15558-1 refere a ação civil publicada de improbidade administrativa movida pelo Crea-PR em desfavor do Confea e do Ex-Presidente Wilson Lang. O Processo encontra-se em seus tramites iniciais, não tendo sida apresentada ainda a contestação. O Processo tem acompanhamento desde o início pela assessoria jurídica externa primeiramente na pessoa do Dr. Paulo Goiás e em seguida pelo Dr. Luis Felipe Ribeiro Coelho. O Processo 2006.34.00.17368-6 trata-se de ação em que o Ex-Presidente, Engenheiro Civil Wilson Lang, é o autor. Ali divisa desconstituía a decisão exarada pelo Tribunal de Contas da União em Processo de análise de contas no qual o senhor ex-presidente figura como responsável. A liminar pleiteada foi negada e o recurso de agravo de instrumento já foi interposto. A ação é de patrocínio jurídico do escritório do Dr. Valter Costa Porto, contratado pelo Confea para tratar dos assuntos de interesse do Federal junto ao TCU. Quanto aos procedimentos administrativos em trâmite junto ao Ministério Público Federal, analisando os andamentos encaminhados junto da proposta do Dr. Itamar Silveira, verifica-se o seguinte: dos 13 expedientes encaminhados, 4 referem-se a inquéritos em que o Confea apenas prestou somente informações, não figurando como investigados o Conselho ou seus Dirigentes, são eles o PA 1.16.000.00001118/200554, PA 1.016.000.0014001/200584, PA 08190.090209/00-61 e PA 1.00.000.07731/2000-39. Outros 4 procedimentos administrativos foram apresentados contendo a chancela sigiloso, não sendo possível aferir seguramente a existência do interesse do solicitante quanto a defesa de eventuais atos, apesar do seu nome figurar no andamento conforme informação do advogado Itamar Silveira. Quanto aos demais 6 procedimentos de sua análise, deixou claro o interesse do solicitante na defesa de seus atos na qualidade de ex-presidente do Confea. Em relação ao Tribunal de Contas da União foram apresentados ao todo 16 Processos como de interesse do solicitante. Da análise da documentação apresentada, inclusive mediante consulta atualizada dos respectivos andamentos no sitio do TCU, verificou-se que apenas 4 Processos naquela corte de contas estão em andamento e constando o solicitante como interessado. Os demais

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12 Processos ou já se encontram encerrados ou não possuem o solicitante como parte e/ou interessado. Ressaltamos por oportuno que todos os Processos em trâmite vêm sendo acompanhados pela assessoria jurídica externa do Confea na pessoa do Dr. Valter Costa Porto. Ante o exposto verifica-se que em um total de 34 expedientes apresentados como de necessário acompanhamento pelo causídico a ser contratado nos termos da solicitação apresentada, apenas 19 estão em andamento. Destes, 4 são procedimentos administrativos com trâmite sigiloso junto ao Ministério Público Federal não tendo sido disponibilizadas informações suficientes para se apurar com certeza o interesse do solicitante nos termos do regimento do Confea. De todo modo, considerando-se o montante de 19 expedientes frente ao total inicial de 34, temos uma redução de mais ou menos 44%. Aplicando-se este redutor sobre o montante inicial de R$ 23 mil apresentado como proposta de honorários, chegaremos ao valor mensal de R$ 12.880. Ocorre que o valor de R$ 23 mil foi o inicial apresentado, sem qualquer contra proposta do Confea. Considerando que numa eventual contra-proposta do Conselho tal valor tenderia a sofrer redução, considerando os valores praticados pelo Confea em contratos similares, inclusive o atual contrato com o Dr. Itamar Silveira, opinamos, apenas para efeito informativo às instâncias decisórias competentes do Confea a caso a decisão de mérito seja favorável a contratação, que a proposta do Conselho Federal gira em torno de R$ 9 mil. Sendo o que nos competia informar apresentamos o expediente à superiores considerações. Atenciosamente, adv. Luís Gustavo de Souza Moura, assessoria jurídica.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado ao Conselheiro João Américo. Era importante essa informação para caracterizar porque uma proposta original e uma diferença tão grande. Na verdade há um número de Processos que na análise feita pelo jurídico alguns procedem e outros já não tem ele como pólo passível de interesse ou já estão conclusos. Está claro para todos? Em discussão. Conselheiro Milton.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Eu tenho uma colocação de um pedido mais de esclarecimento e tenho uma sugestão. Vamos começar pela necessidade de esclarecimento. O art. 173 da Resolução 1015, eu acho que ninguém pode questionar esse aspecto, agora o que eu precisava entender é se nós, Confea, aprovarmos esse auxílio e esse auxílio será viabilizado de que forma? O Confea irá emitir o pagamento mensal ao advogado contratado com recibo?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: É exatamente nessa formatação. Há um contrato de prestação de serviço com o Conselho Federal e o Conselho Federal faz diretamente o pagamento ao advogado.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Ok. O outro aspecto diz respeito a uma sugestão ao colega João Américo Pereira. Quando a gente apresenta no último considerando, “seja proposto o valor de R$ 9 mil”, tem que ser identificado que o valor é mensal. Eu acho que isso é um aspecto que fica como sugestão para o colega, embora seja óbvio, mas acho que esse detalhe é interessante. A outra coisa é no que diz respeito ao voto. Eu acho que está muito claro, parabenizo inclusive a competência do colega João Américo na proposição, no relato, mas eu acho que merece ser repetido aqui em baixo o valor a ser pago.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro João Américo, o senhor acata a sugestão do Conselheiro Milton?

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Perfeitamente.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: E finalizando, Presidente, como o assunto é extremante delicado e sujeito a ruídos e acho que é importante que essa Casa preserve esses ruídos e principalmente preserve a figura do Ex-presidente enquanto ele está com essas questões sendo defendidas, acho que era interessante nós Conselheiros Federais termos uma planilha com essas observações em que foram feitas pela Assessoria Jurídica no sentido de: causa tal, a solicitação foi aceita ou não foi aceita; e a gente ter

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isso disponível para poder acompanhar melhor e ter uma informação na hora de ouvir algum comentário para evitar mais ruídos a respeito desse assunto.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Eu pediria a assessoria jurídica que providenciasse o atendimento ao solicitado e mais do que isso, Conselheiro Milton, sugiro que o jurídico traga aqui a cada Plenária um relatório de todos os Processos que estão tramitando na responsabilidade do Conselho Federal, o estado em que está, qual é o responsável, qual é o custo daquele objeto específico de defesa. Inicialmente Conselheiro João Américo, Conselheiro Fernando Costa e depois Conselheiro Sherique.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Presidente, apenas para responder ao questionamento do Conselheiro Sherique, o valor é mensal, que já está informado isso anteriormente, mas eu gostaria se possível que tivesse a participação do Dr. Luis Gustavo para informar até quando seria, até o término da decisão da ação?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Nós vamos solicitar ao Dr. Luis Gustavo que faça a manifestação tão logo nós tenhamos a manifestação dos Conselheiros Fernando Costa, Jaques Sherique e Paulo Bubach.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: A informação que gostaria de saber é exatamente essa, quanto ao tempo. Outra coisa é que, na mesma linha do Milton, a medida que esses Processos fossem sendo concluídos, se esse custo poderia ser proporcional na mesma linha de raciocínio que foi o parecer da AJUR, ou seja, se agora a gente só está com a metade dos Processos, os outros já estão resolvidos, se esse custo também seria reduzido ou se continuaria esse custo fixo por anos, que dar um total de R$ 108 mil/ano.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Exatamente isso, essas duas colocações. O valor de R$ 9 mil nos parece razoável entendendo agora que é um valor mensal, mas por quanto tempo? Em qualquer momento essas ações podem começar a ser derrubadas ou extintas e o valor se manterá fixo até que a última das 19 ações se encerre, ou existirá sempre uma forma de cálculo de rateio para se manter a equidade que foi proposta pelo parecer da AJUR?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Conselheiro Luciano Caixeta.

CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: A pergunta é se foi consultado o advogado sobre esse valor de R$ 9 mil e foi aceito, ou é apenas uma proposta, e se não for aceita pelo advogado, qual será o procedimento?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Osni Shroeder.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Eu quero fazer uma proposta que essa decisão Plenária tenha a validade por um ano. A cada ano seja trazida aqui novamente, não para julgar o mérito se nós vamos colocar o advogado à disposição do ex-presidente ou não, que eu acho que a minha opinião é que tem que colocar, mas a cada ano se renova isso, que seria o momento de todo o Plenário ver exatamente como está a situação.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Osni, todo contrato é feito pelo prazo de 12 meses e depois renovado ou não, e o procedimento para não haver nenhum tipo de caracterização específica, deve ser para todos os contratos de todos os interesses. E a sugestão encaminhada pelo Conselheiro Osni pode ser interessante que esse Plenário, toda renovação de contrato ligada a advogados de interesse do Conselho

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Federal sejam trazidas e submetidas previamente a este Plenário. Conselheiro Paulo Bubach, Conselheira Higina e Conselheiro Pedro Idelano, pela ordem.

CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: De fato todas as questões que eu ia levantar já foram apreciadas. Vou aguardar a manifestação do jurídico sobre essa questão da concordância do advogado. E só para ajudar, no último considerando que o Adilson está trabalhando, os R$ 23 mil mensais também, que eu entendi que a proposta do advogado foi de R$ 23 mil mensais.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Acatado, Conselheiro João Américo? OK.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Eu acho que, na linha que o Sherique coloca, de que cada Processo possa se extinguindo ou se concluindo, eu acho que nós poderíamos diminuir esse prazo de um ano para 180 meses, que seriam seis meses.

CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Trecho inaudível. Mas o contrato com o advogado é um contrato de 12 meses, portanto, é revisto a cada 12 meses. Se há Processos que tenham instâncias outras em que haja, por exemplo, um retrocesso no Processo, mas em princípio as ações serão até transitada em julgada e os contratos são de um ano.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Admar Bezerra.

CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: As considerações dos colegas realmente foram muito esclarecedoras porque todas essas dúvidas eu tinha no início, mas só queria acrescentar mais um pouco. No rito processual o Confea faz um acompanhamento, digamos, técnico ou a nossa assessoria jurídica, como por exemplo, as ações tem um andamento e esse andamento depende do advogado que faz suas alegações e entra no tema, e também da justiça. Quanto à justiça, a gente não tem como porque depende, agora quanto às atitudes do advogado, o nosso jurídico acompanha para ver se está tudo caminhando, porque está rolando dinheiro. A pergunta é essa.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: O Conselheiro Admar tem razão e nós vamos solicitar depois ao nosso jurídico que apresente para nós. O nosso custo anual com advocacia externa é da ordem de 1 milhão e meio/ano, isso historicamente, não é só agora nos últimos 6 anos. Nós pegamos isso nos últimos 10 anos e a média dá algo em torno de 1 milhão e meio/ano, que é um valor muito alto. Certamente precisamos ter uma análise criteriosa e cuidadosa. Isso mostra um pouco como gostamos de potencializar conflitos entre nós, cuja conseqüência é uma despesa financeira para o Federal terrível, que teremos que avaliar ao longo dos próximos anos. Dr. Luiz Gustavo.

ASSESSOR JURÍDICO LUIZ GUSTAVO SOUZA MOURA: Presidente, grande parte dos questionamentos formulados se resolve na questão contratual. Como se dá isso? De acordo com o regimento e de acordo com o histórico das Decisões Plenárias que foram citadas no memorando da assessoria jurídica, lido pelo Conselheiro Américo, o solicitante tem o direito de escolher seu advogado. Feita essa escolha nos resta formalizar o Processo de contratação que vai se dar por inelegibilidade de licitação, mas é obrigatório que se formalize esse processo de contratação com toda a documentação exigida pela Lei 8.666 e após formalizada a contratação esse contrato tem um prazo, de praxe da Lei, de 12 meses. Num período inferior a 12 meses é muito difícil, salvo condições muito excepcionais, rever esse contrato, tanto para cima tanto quanto para baixo em termos de valores, mas findados os 12 meses é possível haver essa adequação, tanto para cima ou quanto para baixo. É importante notar também que pode ser complicado vincular totalmente essa mudança de valor a número de procedimentos. Isso foi feito para análise da proposta dele, porque é a proposta inicial, e na proposta ele vinculou isso, por isso a análise que fizemos e o voto do Conselheiro no sentido de adequar o valor ao real número de procedimentos. Mas esses processos judiciais, por exemplo, podem ter desdobramentos e um processo se transformar depois em mais três ou quatro recursos e ele vir pleitear

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aumento de contrato porque além do processo original ele teve que entrar com agravo, com embargos no agravo, com recurso especial no agravo, com recurso extraordinário no agravo, então já virou quatro. Uma vinculação muito direta a números poderia nos levar a um inchaço muito grande no valor desse contrato também, a praxe da Lei 8666 é: após 12 meses de contrato faz-se uma análise e uma renovação ou não. É claro que acho extremamente pertinente trazer a este Plenário sempre as renovações destes contratos até porque a decisão é do Plenário. Quanto a se dar ou não esse apoio jurídico e pode ser que ao final de 12 meses, ou ao final de 5 anos por exemplo, que é o prazo máximo dos contratos, o próprio solicitante ou esse Plenário opte por uma mudança inclusive de prestador de serviços. Não há problema quanto a isso, e quanto ao tempo dessa assistência jurídica, obviamente é conforme o Conselheiro Pedro Idelano disse, é o tempo em que as ações estiverem tramitando, então até o trânsito em julgado de todas essas ações, ele fará jus a ter esse assessoramento jurídico. Com relação à questão colocada pelo Conselheiro Luciano Caixeta, ainda não há uma formalização da parte dele da inaceitação, nós apenas conversamos com ele pessoalmente, acredito que não haverá dificuldade, mas não há formalizado porque não houve tempo hábil de se formalizar dado os eventos, mas acredito que não haverá problemas. Com relação ao questionamento do Conselheiro Admar, todos os contratos da assessoria externa, até por uma obrigatoriedade da Lei, são acompanhados mensalmente através de relatórios. Os advogados encaminham os relatórios mês a mês de tudo o que aconteceu de sua responsabilidade nos Processos, inclusive eventuais emissões de pareceres, comparecimento em reuniões. Esses relatórios são remetidos à assessoria jurídica que faz a gestão desses contratos e somente após a análise desses relatórios é que a nota fiscal é atestada e encaminhada para pagamento, e não há nenhuma dificuldade em trazer a este Plenário, sempre que ocorrerem as seções, um extrato desses relatórios e a posição desses Processos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu perguntaria se há mais algum esclarecimento que o Plenário solicite? Conselheiro Luciano Caixeta.

CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Eu gostaria de saber desses processos todos, quantos são de origem de decisão de Plenário. Tem como averiguar isso?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Neste momento, Conselheiro, acredito que não porque os processos não estão aqui, mas podemos trazer na próxima Plenária essa informação. Conselheiro Paulo Bubach.

CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Senhor Presidente, esses 19 Processos que foram identificados estão tendo um acompanhamento pela assessoria jurídica natural, não é? O que está se colocando é que o ex-presidente Lang, naturalmente até pelos regulamentos, tem o direito de ter um profissional da sua confiança indicado por ele, mas a assessoria jurídica do Confea continua acompanhando todos eles, não é?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Com toda certeza. Eu só gostaria de trazer mais uma informação a esse Plenário, que nós temos hoje tramitando no Ministério Público Federal e no Tribunal de Contas de União questionamentos sobre os contratos do Confea com os advogados, com escritórios de advocacia. Foi solicitado tanto pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal também solicitou, todos os contratos nos últimos 10 anos. Há vários questionamentos sobre o Processo de licitação. O Ministério Público Federal tem o entendimento que deva ser feita licitação também para contratação desses escritórios, não é o entendimento da OAB, não está pacificada essa matéria. Há questionamento do Ministério Público Federal, da Polícia Federal também e certamente havendo evolução nesses Processos seja no Tribunal de Contas, Ministério Público Federal ou Polícia Federal, traremos informações mais precisas a esse Plenário. Em não havendo novas inscrições vamos submeter à aprovação deste Plenário o parecer e voto fundamentado do Conselheiro João Américo Pereira no Processo CF-1997/2006. Conselheiro Jaques Sherique, alguma manifestação?

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CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Só para consultar a mesa e o relator, é desnecessário se colocar ali “R$ 9 mil mensais” e colocar “pelo prazo de 12 meses”, porque está entendido que todos os contratos são de 12 meses?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu perguntaria ao Conselheiro se ele acataria que a contratação deverá ser analisada, para todos os processos, a cada 12 meses. Se você acatar, João Américo, inclui-se no voto.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Acato.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então acrescentar no voto: a contratação deste e de todos os processos de apoio jurídico deverão ser reanalizadas por ocasião do Processo de suas renovações. Eu pediria que fosse colocado aí. Podia fazer a leitura do voto que está constando porque daqui eu não consigo fazer a leitura.

CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: “Pelo atendimento da solicitação do Ex-Presidente Wilson Lang, conforme estabelece o § 3° do art. 173 da Resolução 1015/2006, nos termos propostos pela AJUR, no valor de R$ 9 mil mensais, para o estabelecimento do contrato renovado”. Você poderia me reavivar a memória, Sherique? Você que fez a proposta.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Ali seria “podendo ser renovado anualmente”, quer dizer, não ficar como obrigação de renovar.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: “Podendo ser renovado anualmente”, é isso? Então em votação o parecer de voto fundamentado do Conselheiro João Américo Pereira no Processo CF-1997/2006. Chamada nominal.

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar BezerraCONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ\ BECKMAN PEREIRA: Abstenção.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA - RELATOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.

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CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Não.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIRÓS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Abstenção.

SECRETÁRIO: 18 votos “sim”, 1 voto “não”, 2 abstenções.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovado o parecer de voto fundamentado do Conselheiro João Américo Pereira no Processo CF-1997/2006.

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ANEXO III

PROCESSO CF-2678/2002. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA.ASSUNTO: DEFINIÇÃO QUANTO À COMPETÊNCIA DOS ENGENHEIROS CIVIS E

ARQUITETOS NO QUE SE REFERE ÀS ATIVIDADES DE PROJETO E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO E TELEFÔNICAS.

DELIBERAÇÃO Nº. 796/2006-CEP.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro, em função do prazo, se você me permitir e se for sofrer pela alterações que podem vir a esse Plenário, eu gostaria que fizéssemos a leitura quando for submetida à decisão ao Plenário. É possível? Ok. Passamos então à Deliberação n° 796/2006-CEP.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - RELATOR: Processo CF-2678/2002. Interessado: Sistema Confea/Crea. Assunto: Definição quanto à competência dos Engenheiros Civis e Arquitetos no que se refere às atividades de projeto e execução de instalações elétricas de baixa tensão e telefônicas. Deliberação nº. 796/2006-CEP. A Comissão de Exercício Profissional - CEP, reunida extraordinariamente em Brasília - DF, no 29 de junho de 2006, na sede do Confea, após analisar o Processo em epígrafe relativo a definição quanto a competência dos engenheiros civis e arquitetos no que se refere às atividades de projeto e execução de instalações elétricas de baixa tensão e telefônicas, encaminhado para análise desta comissão por meio da Decisão PL-1613/2005, e Considerando a Decisão PL-1613/2005, a qual decidiu que o Processo em epígrafe fosse encaminhado à CEP para análise de acordo com a Resolução nº. 1.010, de 22 de agosto de 2005; Considerando que freqüentemente são trazidos à análise da Comissão de Exercício Profissional - CEP, questionamentos relativos ao exercício profissional no que concerne a limites de desempenho de atividades e competências no âmbito de campos de atuação profissional interdisciplinares, dentre as quais citamos instalações elétricas, poços artesianos, caldeiras e vasos de pressão, soldas, dentre outros; Considerando que usualmente estes questionamentos partem do princípio de que a legislação profissional, desde 1933, estabelece atribuições profissionais gerais que se aplicam a todos e quaisquer diplomados egressos de cursos de formação, independente da amplitude de sua formação específica; Considerando que ao examinarmos a legislação profissional desde 1933, detectamos claramente que o princípio subjacente sempre foi o de que as atribuições específicas para cada diplomado, dentro do espectro de atribuições gerais, decorrem da amplitude de sua formação específica; Considerando que assim, no Decreto nº. 23.569, de 1933, por exemplo, o art. 28 estabelece as competências gerais do Engenheiro Civil, nas suas alíneas “a” a “k”, condicionando a sua atribuição ampla à aprovação em “cadeiras”, da forma explicitada no art. 29, e que sem a aprovação nessas “cadeiras”, as atribuições específicas ficarão automaticamente restritas, impedindo ao diplomado o exercício profissional, por exemplo, em “Portos, Rios e Canais”, objeto da alínea “g” do art. 28; Considerando que a partir da vigência da Lei nº. 5.194, de 1966, permaneceu o mesmo princípio de que as atribuições específicas para cada diplomado decorrem da amplitude de sua formação específica e no art. 7º do citado normativo estão definidas as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo; Considerando que no art. 10 do mesmo diploma legal, fica claro que cabe às escolas e faculdades fornecer o conhecimento, dando assim as características dos profissionais por ela diplomados e conseqüentemente seus campos de atuação (atividades e atribuições), em função dos conhecimentos profissionalizantes adquiridos; Considerando que a Lei nº. 5.194, de 1966, firma o mesmo entendimento para os técnicos, tendo em vista que o parágrafo único de seu art. 84 prevê que as atribuições do graduado referido neste art. serão regulamentadas pelo Conselho Federal, tendo em vista seus currículos e graus de escolaridade; Considerando o art. 25 da Resolução nº. 218, de 1973, o qual prevê que nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade; Considerando que no Parecer nº. 001/2003 - GA/DTe, de 4 de dezembro de 2002, foi tratada exaustivamente a questão relativa ao exercício profissional no que concerne a limites de desempenho de atividades e competências no âmbito dos campos de atuação profissional interdisciplinares, dentro do mesmo princípio subjacente mencionado no início; Considerando o item 2 da Decisão PL-1305/97, item 2, o qual dispõe que deve ser deflagrado Processo de discussão visando que o Sistema Confea/Crea passe a aceitar que o elenco das atribuições profissionais deriva do conhecimento adquirido pelo profissional, independentemente da modalidade, e que a comprovação deste conhecimento deverá ser feita através da aprovação em disciplinas de caráter formativo na modalidade pretendida ou em cursos em nível de Pós-Graduação, ministrados por instituições de ensino superior reconhecidas no País ou no Exterior, cujos conteúdos serão avaliados pelas

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Câmaras Especializadas correspondentes; Considerando que em 21 de dezembro de 1999, pela Decisão PL-1758/99, o Plenário do Confea, no item 3, decidiu pela retomada da Decisão PL-1305/97, com o objetivo de alterar a Resolução nº. 218, de 1973; Considerando que com a aprovação da Resolução nº. 1.010 em 22 de agosto de 2005, a qual dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades e competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, foi definida a forma de concessão de atribuições aos profissionais, atendendo a reivindicação cada vez mais plausível de flexibilização das atribuições, permitindo aos profissionais já inscritos no Sistema Confea/Crea, obterem ampliação de suas atribuições; Considerando que, no entanto, a Resolução nº. 1.010, de 2005, entrará em vigor a partir de 2007, e afetará diretamente os profissionais que concluirão seus cursos com matrícula efetuada a partir da data de entrada em vigor, que provavelmente será em 1º de janeiro de 2007, e que quanto aos profissionais no exercício de suas atribuições e aqueles que estão em curso, terão suas atribuições definidas pela Resolução nº. 1.010, de 2005, apenas se por ela optarem, conforme arts. 12 e 13; Considerando que ao verificarmos a Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais, observamos que todo curso de Engenharia, independente da modalidade, deve possuir em seu currículo um núcleo de conteúdos básicos, um núcleo de conteúdos profissionalizantes e um núcleo de conteúdos específicos que caracterizam a modalidade, devendo ser lembramos aqui que, na legislação educacional, o termo “modalidade” corresponde à “especificidade” dentro das modalidades profissionais da categoria Engenharia consideradas na legislação profissional; Considerando que as matérias relativas ao núcleo de conteúdos básicos, como física, fenômenos de transporte, mecânica dos sólidos, eletricidade aplicada, dentre outras, não são suficientes para conceder atribuições aos egressos que as tenham cursado, tendo em vista que os conhecimentos abordados são ministrados com o objetivo de fornecer a base necessária para as matérias profissionalizantes, desta forma, o egresso não poderá requerer atribuições com base em matérias cursadas no núcleo de conteúdos básicos; Considerando que se o egresso cursar disciplinas do núcleo de conteúdos profissionalizantes e do núcleo de conteúdos específicos, que se constituem em extensões e aprofundamentos nos temas inicialmente estudados, os quais são destinados a caracterizar as especificidades das modalidades, poderá requerer as atribuições, pois se constituem em conhecimentos científicos, tecnológicos e instrumentais necessários para garantir o desenvolvimento das competências e habilidades a serem desenvolvidas; Considerando que ao analisarmos a legislação vigente, verificamos que a regra para conferir atribuições profissionais é buscar, no currículo escolar cursado, o conhecimento adquirido em coerência com as disciplinas e atividades de formação profissional necessárias e suficientes para determinada atribuição; Considerando que desta forma se faz justiça aos profissionais que durante a sua formação escolar se dedicaram em adquirir conhecimento e aprendizado e a sociedade estará resguardada e em segurança, pois apenas profissionais detentores do conhecimento estarão na execução de atividades que poderão afetar sua segurança e seu meio ambiente, e conseqüentemente sua saúde e integridade física; Considerando que da análise realizada ao longo dos últimos anos, constantes dos pareceres e relatos que compõe o Processo em epígrafe, fica claro que as atividades a serem executadas pelos profissionais decorrem do seu currículo escolar, que é estabelecido pelas instituições de ensino; Considerando que ao observamos a legislação pertinente e citada acima, facilmente deduzimos que as atividades que venham a ser executadas pelo profissional do Sistema Confea/Crea decorrem dos conhecimentos adquiridos em sua formação escolar; Considerando que tanto o Decreto 23.569, de 1933, quanto a Lei nº. 5.194, de 1966, não limita a concessão de atribuições aos egressos das instituições de ensino, e neste mesmo sentido, a Resolução nº. 1.010, de 2005, deixa claro como deve ser feita esta concessão de atribuições vinculando-a, como prevê a Lei nº. 5.194, de 1966, à análise do currículo escolar; e Considerando que na análise para concessão de atribuições deve-se levar em conta a estrutura curricular, o perfil de formação e o projeto pedagógico dos cursos, sendo considerado apenas as matérias caracterizadas pelas suas ementas, que dão conhecimento específico profissionalizante, e não genérico, Deliberou: Propor ao Plenário do Confea que seja firmado entendimento no tocante a concessão de atribuições aos engenheiros civis e arquitetos no que se refere às atividades de projeto e execução de instalações elétricas de baixa tensão e telefônicas: 1) As atribuições deverão ser concedidas exclusivamente por meio da análise curricular do egresso, levando em conta a estrutura curricular, o perfil de formação e o projeto pedagógico dos cursos, sendo considerando apenas as matérias caracterizadas pelas suas ementas, que dão conhecimento específico profissionalizante, e não genérico. 2) Caberá análise do currículo, conforme previsto no item 1, à câmara especializada inerente à atividade que está sendo requerida. 3) As Câmaras Especializadas dos Creas deverão, obrigatoriamente, atender ao art. 25 da Resolução nº. 218, de 1973, para concessão de novas atribuições aos profissionais cujos registros tenham sido efetivados durante a sua vigência, e aos egressos dos cursos cujas matrículas tenham sido efetivadas antes da entrada em vigor da Resolução nº. 1.010, de 2005. 4) Em caso de divergência de entendimentos entre câmaras especializadas, o assunto será levado à apreciação do Plenário do Crea e, persistindo a divergência, ao Plenário do Confea para decisão em última instância, nos termos da Lei nº. 5.194, de 1966. 5) Recomendar aos Creas que sigam rigorosamente a

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legislação vigente para o assunto aqui tratado, tendo em vista o procedimento adotado em alguns Regionais que concedem atribuição apenas pela titulação atribuída pela instituição de ensino e não pela análise curricular dos egressos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Em discussão. Conselheiro Pedro Idelano, Fernando Beckman e Lino.

CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Senhor Presidente, senhores Conselheiros, o relato do Conselheiro Liberalino faz um histórico e a melhor peça porque se analisarmos a história da engenharia no Brasil, desde quando a família imperial trouxe os capitães mor para construir, já se definia quem podia fazer o quê. Se o capitão mor assim permitisse. E de lá para cá só tivemos o “Decretão”, dos engenheiros quando apareceu a escola militar, porque dizem que o engenheiro militar está mais para destruir do que para construir, mas de qualquer sorte pudemos observar que a mãe das engenharias é a engenharia civil, e se verificarmos nos cursos de elétrica, mecânica, industrial, a grande maioria dos professores na formação dos cursos, eram engenheiros civis, então me parece com o desenrolar do Processo de ditames legais para conferir quem pode fazer o quê, depois do “Decretão” apareceu a 218 que por acaso é a velha história de quem entrou na universidade até julho de 73 podia ter a oportunidade de ser um engenheiro póli, fazer o que bem entendesse. Na verdade o bom senso nos ensina a fazer tão somente o que a gente sabe fazer, então tirar do engenheiro civil atividades de baixa que foi e é até hoje o trabalho de muitos engenheiros civis, hoje, seria acirrar mais uma situação de instabilidade que existe no assunto, eu vejo que na colocação dos considerandos o companheiro Liberalino já faz alusão à 1.010, que ainda nem entrou em regime de utilização. É uma referência que, para mim, não é válida, e faz comparações com o “Decretão”. Historicamente que está dentro do bolo de instalações complementares consagrado em utilização, eu acho que a oportunidade de resolvermos essa questão de uma vez por toda, tirar a atividade do engenheiro civil, e pegar outra atividade que veremos lá na frente, que são poços artesianos. Brincando diz que quem ensinou o geólogo a furar buraco foram os agrônomos, então fica difícil agora a gente tomar uma decisão e tirar a concessão de baixa tensão para o engenheiro civil. Eu acho e tomar uma decisão agora. Que esse Processo não se arraste mais. O meu entendimento a respeito é de que permaneça dentro da faculdade de fazer a baixa tensão para o engenheiro civil.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Conselheiro. Conselheiro Beckman, Lino, Higina e Luciano. Na fala do Conselheiro Beckman nós encerraremos as inscrições para o debate.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Presidente, Conselheiros, eu gostaria de chamar a atenção porque acho que essa matéria está prejudicada na sua origem. No momento em que a Decisão PL-1613/2005, no primeiro considerando, que decidiu que o processo fosse encaminhado à CEP para análise de acordo com a Resolução 1.010, como se arremeter para análise a uma Resolução que nem em vigor encontra-se? Então está prejudicada na sua origem, no meu entendimento. É isso que eu tinha a colocar.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Perfeito. Não houve novas inscrições, fechamos então com os Conselheiros Lino, Higina, Luciano Costa e Milton.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Eu não vou entrar nessa discussão da 1.010 que o Beckman levantou até porque no final da página 416 também o nobre colega, já está com a previsão futurológica de janeiro de 2007 e acredito nele, porque antes disso a gente tem que fazê-la funcionar, na página 406 que gostaria de dizer aos senhores que a Lei 5.194 no seu único artigo que trata de técnico industrial e agrícola no caput do artigo nos remete a obrigatoriedade no registro do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e no parágrafo dá uma referência e as atribuições profissionais que as atribuições profissionais serão definidas pelo Conselho Federal. Se nós nos atermos à 5.524, que são dois anos após a 5.194, a Lei que regulamenta a nossa profissão, 5 de novembro de 68, ela diz no seu art. 5° que o poder executivo baixará as Resoluções e procedimentos necessários para a devida aplicação da Lei ou para o pleno exercício da atividade profissional, então no nossos entendimento esse parágrafo se torna desnecessário neste

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relato, este considerando, porque está remetendo a um art. revogado pela 5.524 que é um documento jurídico de igual valor e que trata do mesmo assunto. O meu entendimento ao nobre Conselheiro Liberalino para retirar este considerando. Muito obrigado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu perguntaria ao Conselheiro se acataria a solicitação do Conselheiro Lino.

CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - RELATOR: A referência que fiz, como estava me referindo à 5.194 e a gente esta referindo à questão da engenharia civil e não dos técnicos, considerei ele como referência porque a própria Lei deixou isso de forma clara àquela época. Com relação aos técnicos, que de certa forma também nos daria esse mesmo entendimento nas profissões de nível superior, por isso que mantive. Eu não quero entrar no mérito se esse item vale para os técnicos ou não vale para os técnicos, mas como o assunto não trata dos técnicos coloquei isso como menção.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok Conselheiro Lino? Na hora da votação nós faremos a discussão. Conselheira Higina.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Não vou me referir mais à 1.010, porém a 1.010 está no corpo da deliberação. Já está aprovada, mas não está ainda em vigor, e outra coisa interessante referente também à 1.010, com o mesmo argumento usando quando foi derrubada a questão dos agrônomos poderem fazer algum trabalho de floresta, e parece que floresta é algo etéreo, não é nem vegetal, disseram que a 1.010 daria atribuição de acordo com a sua formação curricular. No meu entendimento essa discussão deve ser retirada de pauta também porque se a 1.010 vai dar atribuição de acordo com a formação, porque estamos discutindo essa questão. Eu concordo com o Beckman quando diz que essa discussão morre na origem.

CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Quero lembrar que existem outros sombreamentos, os arquitetos são os maiores prejudicados na questão do sombreamento, a ABEA acha que é pertinente esse pedido dos engenheiros eletricistas mas eu acho que tem que vir num conjunto, junto com projetos de arquitetura, de paisagismo, os engenheiros florestais e assim por diante. Eu acho que vale à pena discutir, mas tem que ser num âmbito geral de sombreamento de todas as profissões, não especificamente só nesse item.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Não vou me estender muito, mas necessário registrar que fica um mal estar tremendo esse corporativismo que é tão acentuado dentro de nós, que fazemos o Sistema Confea/Crea, a ponto de argumentações serem colocadas que são argumentações pouco consistentes, por exemplo, o fato do engenheiro civil ter sido o início da engenharia caracterizava uma época. Naquela época o curso de engenharia tinham cadeiras e cargas horárias respectivas completamente diferentes a partir do momento em que houve a divisão em especializações, então isso é uma realidade, o que significa dizer que todas as modalidades da engenharia, como também o arquiteto, o geólogo e etc., a gente tem que partir para ter uma visão um pouco diferente, porque eu me sinto à vontade de falar isso até porque eu sou do “Decretão” e nunca construí prédio de 4 andares, nunca construí uma casa, porque acho que não é a minha especialidade. Tenho o direito a, mas a gente tem que fazer aquilo que a gente tem responsabilidade e está capacitado a fazer. Baixa tensão não existe em lugar nenhum escrito que é um direito do engenheiro civil e do arquiteto, só que isso já é uma coisa altamente constrangedora e desagradável de se ficar batendo na mesma tecla. Acho que a gente tem que ter uma nova visão até por conta da Resolução 1.010 que a gente está discutindo e está incluindo nova flexibilização e novas oportunidades para a gente mesmo como profissional poder se especializar em mais alguma coisa, tomar conhecimento de novas informações e agregar à nossa competência e capacidade de exercer a profissão, então eu acho que era só isso que queria registrar e fico constrangido da gente estar nessa coisa, inclusive finalizando, quero dizer que em Pernambuco quando começou a se discutir essa questão eu sugeri que se fizesse um investimento no nível de Sistema Confea/Crea para que fosse contratado um especialista para poder fazer palestras e capacitar os engenheiros, arquitetos,

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geólogos e etc. a ver se eles conseguem ver o que está acontecendo ao nosso redor e o que os nossos clientes querem, porque somos levados a olhar só para o umbigo da gente. Esse cara seria contratado para poder levantar a cabeça da gente e conseguir enxergar na frente.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Conselheiro Milton. Vamos submeter à votação, a Deliberação n° 96/2006. Voto “sim” acompanha a proposição da CEP. Votos “não” contrários sob diversos motivos, e abstenções. Chamada nominal.SECRETÁRIO: Conselheiro Admar BezerraCONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Abstenção.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA - RELATOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Não, com declaração de voto.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIRÓS: Não.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.

SECRETÁRIO: 7 votos “sim”, 12 votos “não” e 1 abstenção.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Rejeitada a Deliberação n° 796/2006-CEP.

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ANEXO IV

DISCUSSÃO REFERENTE AO PROCESSO CF-1918/2006.INTERESSADO: RICARDO ANTÔNIO DE ARRUDA VEIGA E FRANCISCO XAVIER. ASSUNTO: REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A CONSELHEIRO FEDERAL TITULAR

E SUPLENTE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE AGRONOMIA.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): A Comissão Eleitoral Federal analisou os Processos à luz daqueles princípios definidos quando da reunião para Presidente da Mútua, o edital que trata da convocação da eleição é o n° 2/2006 Comissão Eleitoral Federal, Conselheiros Federais representando as instituições de ensino superior, grupo Agronomia. Os recursos foram já entregues aos relatores e no momento passaremos a seqüência dos relatos para depois ser feita apreciação pela Plenária. Volto a palavra para o Presidente. O relato é o de n° 31.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Vamos adotar o mesmo procedimento adotado na Plenária anterior em relação ao Processo da Diretoria da Mútua. Inicialmente vamos ouvir o relato do Conselheiro relator Jorge Vargas, o documento de n° 31 já distribuído a todos vocês. Terminada a apresentação do relatório daremos 15 minutos para os candidatos Ricardo Antônio Veiga e Francisco Xavier, se desejarem para que possam se manifestar a abrimos então o Processo de discussão neste Plenário. Conselheiro Jorge Vargas.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS - RELATOR: Processo CF-1918/2006. Interessado: Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier. Assunto: Requerimento de Registro de Candidatura a Conselheiro Federal Titular e Suplente, representantes das Instituições de Ensino Superior de Agronomia. Histórico: Trata-se o presente relato do pedido de impugnação da candidatura dos candidatos a Conselheiro Federal e Conselheiro Federal Suplente, representantes das instituições de ensino superior do grupo agronomia, dos Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier, respectivamente, requerida pelo também candidato Engenheiro Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy ao Plenário do Confea. Os Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier, requereram tempestivamente, à Comissão Eleitoral Federal – CEF, seu registro de candidatura em 1º de Agosto de 2006, apresentando os seguintes documentos: Currículo resumido dos candidatos; Programa de trabalho; Indicação da forma como quer o nome da chapa grafado na cédula. Do candidato a Conselheiro Titular Engenheiro Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga: Declaração que possui condições de elegibilidade de 1º de Agosto de 2006; Cópia das carteiras de registro e cartão de identificação do Crea 6ª Região de 20 de Julho de 1969; Certidão de registro profissional e quitação emitida pelo Crea-SP de 12 de Julho de 2006; Certidão negativa de inteiro teor de que não consta contra o Profissional nenhum processo de ética nos últimos cinco (5) anos, de 14 de julho de 2006; Certidão negativa de distribuição cível da Justiça Estadual de São Paulo de 12 de Julho de 2006; Certidão negativa de distribuição criminal da Justiça Estadual de São Paulo de 11 de julho de 2006; Certidão negativa de ações e execuções da Justiça Federal de 13 de julho de 2006; Certidão negativa de falência, concordata, recuperações judiciais ou extrajudiciais de 12 de julho de 2006; Certidão emitida pelo Crea-SP de licença do cargo de Inspetor Chefe do Crea-SP até 01 de novembro de 2006, para lançar candidatura a Conselheiro Federal representando as Instituições de Ensino Superior do grupo Agronomia, de 31 de julho de 2006. Endereço completo para correspondência: “Prof. Dr. Ricardo Antônio de Arruda Veiga, Rua General Telles, 1396 – ap 51, 18602-120 Botucatu, SP, Telefone: (14)96714041; e-mail: [email protected]”; Fotografia recente do titular; Certidão da UNESP de que pé aposentado e tem o título de Professor Emérito da FCA, de 12 de Julho de 2006; Certidão negativa da justiça eleitoral de 27 de Julho de 2006. Do Candidato a Conselheiro Federal Suplente Engenheiro Francisco Xavier: Declaração que possui condições de elegibilidade de 1º de agosto de 2006, digitada em 24 de julho de 2007, conforme impressão de gravação automática de data pelo Word; Cópia do cartão de identificação do Crea 4ª Região e carteira de identidade do Estado de Minas Gerais emitida em 11 de Abril de 1972: Certidão de registro e quitação de Pessoa Física emitida pelo Crea-MG de 24 de Julho de 2006; Certidão negativa de transitado em julgado em desfavor do Profissional nos últimos cinco (5) anos, de 13 de julho de 2006; Certidão negativa de distribuição criminal da Justiça Estadual de Minas Gerais de 20 de Junho de 2006; Certidão negativa de distribuição cível da Justiça Estadual de Minas Gerais de 19 de junho de 2006; Certidão

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negativa específica por ação de falência e concordata da Justiça Estadual de Minas Gerais de 18 de julho de 2006; Certidão negativa de ações e execuções da Justiça Federal de 14 de julho de 2006; Certidão emitida pelo Crea-MG de licença Como Conselheiro Regional Crea-MG a partir 01 de agosto de 2006, por um período de 03 (três) meses para lançar candidatura a Conselheiro Federal Suplente representando as Instituições de Ensino Superior do grupo Agronomia, de 31 de julho de 2006; Endereço completo para correspondência: “Francisco Xavier Ribeiro do Vale, Rua Salvador D’Antônio nº. 100 apto 101, Bairro Ramos, CEP 36570-000 Viçosa – Minas Gerais, Telefone: (31)3891 2077, e-mail: [email protected] ou [email protected]”; Fotografia recente do titular; Anotação de Responsabilidade Técnica- ART de cargo/função/prêmio/curso, do Crea-MG, de 07 de julho de 2006, registrada em.07/07/2006 (conforme autenticação mecânica da ART; Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº. 08056 série 424, comprovando anotações de isenções e pagamento de imposto sindical e mudança de funções; Certidão negativa da justiça eleitoral de 24 de Julho de 2006. Em 03 de Agosto de 2006 o Eng° Agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale solicitou juntada de nova Certidão de Inexistência Penalidade pelo código de ética dos últimos 06 anos, de 03 de agosto de 2006. Também em 03 de Agosto de 2006 o Eng° Agrônomo Ricardo Antonio de Arruda Veiga, solicitou juntada de Certidão de inteiro teor de que não consta nenhum processo de ética nos últimos seis anos, emitida pelo Crea-SP em 03 de Agosto de 2006. Em 08 de Agosto de 2006 o candidato a Conselheiro Federal Titular, representante das Instituições de Ensino Grupo Agronomia, Fernando Antônio Souza Bermeguy, pede a impugnação da candidatura da chapa formada pelos Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio Veiga e Francisco Xavier, com o argumento de que o Coordenador da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-SP, Engenheiro Agrônomo François Regis Guillaumon, contrariando as normas eleitorais, pois o mesmo assinou o Of/Cir. Nº. 072/06-CEA de 17 de julho de 2006, em que narra que na Reunião Ordinária de n 416 da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-SP, realizada em 13 de julho 2006, foi decidido por unanimidade indicar o nome do Prof. Dr. Ricardo Antônio de Arruda Veiga para candidato à vaga de Conselheiro Titular do Confea na qualidade de representante das instituições de ensino superior do grupo Agronomia. Carta esta encaminhada ao Conselheiro José Maria Hesketh Condurú Neto, Coordenador da Câmara Especializada de Agronomia do Pará e ainda informando que a correspondência seria enviada para todos os demais Coordenadores de Câmara de Agronomia. Ainda anexaram à correspondência um resumo de “curriculun vitae” do Profissional. O argumento do requerente baseia-se na decisão PL-0103/2006 que trata da regulamentação para propaganda e campanha eleitoral, em que seu item 1) “A propaganda e campanha eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e idéias relacionadas às finalidades e interesses do sistema Confea/Crea/Mútua, sendo vedadas à prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e, ainda, a abordagem de temas de modo a comprometer a dignidade da profissão e do Sistema Confea/Crea/Mútua, sendo vedadas à prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de candidatos e, ainda, a abordagem de modo a comprometer a dignidade da profissão e do Sistema Confea/Crea/Mútua ou ofender a honra ou imagem de candidatos” e no item 6 “É vedado: a) no período de 15 (quinze) dias antes da data das eleições, a divulgação de pesquisa eleitoral; b) o abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, que poderá se configurar por: I- Propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, salvo em entrevistas e debates com os candidatos, resguardando o tratamento igualitário; II- propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados; III- propaganda na imprensa, a qualquer título, ainda que gratuita, que exceda a três publicações, em um ou mais periódicas, de até 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e a ¼ (um quarto) de página de revista ou tablóide, ressalvados os espaços do Sistema Confea/Crea/Mútua previsto no regulamento eleitoral; IV- uso de bens móveis e imóveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea/Mútua, á administração direta ou a outros órgãos da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício da chapa ou de candidato, ressalvados os espaços Sistema Confea/Crea/Mútua previsto no regulamento eleitoral; V pagamento por, candidato ou chapa, de anuidade de profissionais ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou matérias que possam comprometer a liberdade do voto; VI- Utilização de servidores do Sistema Confea/Crea/Mútua, em serviço, em atividades de campanha eleitoral”. Ainda em 08 de Agosto de 2006 é anexado ao presente processo o original da petição do profissional Engenheiro Florestal Fernando Bemerguy, juntamente com cópia da carta da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-SP, com autenticação de originalidade por serviço notarial e do envelope de envio pelo Crea-SP da aludida carta. Em 09 de agosto de 2006 o Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga protocolou pedido de cópia do presente processo; Em 09 de Agosto de 2006 o impugnado Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga protocolou suas contra razões do pedido de impugnação, baseando-se nos argumentos de que não autorizou, não sabia, não era candidato, não havia aceitado ser candidato, não havia como impedir apoio de amigos, não há como impedir armaduras de inimigos, não era autorizado pelo Crea, não deixaria de haver reembolso ao Crea, não procede a impugnação e não é justa a impugnação e ainda enviou um fax em um documento ligeiramente diferente, sendo que nos dois documentos o candidato se atém mais a Resolução 445,

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que trata da eleição da Diretoria Executiva da Mútua, e não a da resolução 1005, que trata da eleição de Presidentes dos Creas, Confea, dos Conselheiros Federais; Em 16 de Agosto de 2006 a CEF analisou a documentação dos candidatos e através da Deliberação nº. 018/2006, rejeitou a impugnação e deferiu o registro de candidatura dos Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier; Em 18 de Agosto de 2006 o Candidato Fernando Bemerguy, protocolou recurso junto a este Plenário pedindo a impugnação da Candidatura dos Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier, pelos mesmos motivos alegados já anteriormente. Também em 18 de Agosto de 2006 os Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier apresentaram suas contra razões do pedido de impugnação. Vale salientar que todos os pedidos foram feitos tempestivamente. Do mérito: A CEF em sua deliberação 018/2006 no item 3 reconhece que houve o fato de apoio da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-SP a candidatura do Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga, senão vejamos. 3) Encaminhar cópia do processo CF-1918/2006 ao Crea-SP para instaurar comissão de sindicância objetivando apurar a utilização indevida de recursos do Sistema Confea/Crea e apurar possível falta com a ética profissional do Coordenador da Câmara Especializada de Agronomia do Regional. O impugnado mantém sua tese já apresentada de que “Não sabia sobre a aludida correspondência”. Se soubesse não permitiria. Não autorizei. Nem poderia, pois não sabia. Não era candidato, já que a carta tem data de 17 de julho e a inscrição encerro-se no dia 3 de agosto. Não havia aceito ser candidato em 17 de julho, embora várias lideranças universitárias estivessem procurando estimular tal decisão. Não há como impedir o apoio de amigos. Se até em um dos estados menos populosos do País, é impossível saber o que pretendem os amigos, em um estado de grande população como o de São Paulo é mais impossível ainda. Um candidato não pode ser penalizado se houver alguma falha cometida, sem seu consentimento, e é humanamente impossível exigir que detenha controle sobre um universo tão grande de profissionais. Não há como impedir apoio de inimigos. E se no caso, haja uma armadilha, urdida e implantada por um adversário? Se algum amigo do Pará ou de qualquer outro Estado colocasse cartas de apoio com papel timbrado do respectivo Crea e as mandasse, sem conhecimento da chapa que ora tenta a impugnação as mandasse para outros estados apoiando nossos adversários, nesse caso, seriam eles impugnado? Ainda mais que os papeis timbrados podem ser baixados usando os próprios sites dos Creas”. E ainda afirma que “Não seria autorizado pelo Crea-SP. Não deixaria de haver reembolso ao Crea”. Primeiramente a afirmação de que não era candidato não procede, pois apesar de seu requerimento ser de primeiro de agosto de 2006 e a carta ser de 17 de julho de 2006, a certidão de registro e quitação é de 12 de julho, a de ética é de 14 de julho, a de distribuição cível de 12 de julho, a de distribuição criminal de 11 de julho, a da justiça federal de 13 de julho, a de falência e concordata de 12 de julho. Também no endereço para correspondência o e-mail [email protected] deixa claro que o impugnado tinha intenção clara de ser candidato, pois não criaria este endereço eletrônico, que tem referência com Conselheiro do Confea sem essa intenção. Também tenta em sua defesa confundir com afirmações que podem induzir que se pense que foi armação de inimigos, colocando em dúvida a autenticidade da carta, que em outros momentos admite e que vai ressarcir o Crea-SP das despesas. Todas as evidências levam a crer que o Impugnado tinha conhecimento e estava presente na reunião em epigrafe, visto que na época exercia a função de Inspetor Chefe do Crea-SP até a data de 25 de julho de 2006, conforme Certidão apensada a este processo (folha 14) de 31 de julho de 2006. O Impugnado tenta também confundir o Plenário com alegações em sua defesa baseada na resolução 445 e não na 1005, que regula esta matéria. Sem dúvida a ação da Câmara de Agronomia do Crea-SP, trouxe um vício irremediável ao processo eleitoral, visto que houve uma propaganda em desacordo com decisão PL 103/2006 e logicamente com a legislação eleitoral, trazendo benefício à candidatura ao Impugnado e prejuízo ao Impugnante. Não bastasse esse vício de origem existe outro que não foi detectado pela comissão eleitoral, e que traz um vício irremediável. Então vejamos. A resolução 1005 em seu anexo III, que trata da eleição dos Conselheiros Federais e seus Suplentes representantes das Instituições de Ensino Superior em seu artigo 30: “Art. 30. São condições de elegibilidade para concorrer a cargo no Sistema Confea/Crea: I – ser brasileiro; II - ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea; III – ter vínculo contratual com a instituição de ensino superior na condição de docente; IV – apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado; (negrito meu). V- estar no gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e, VI – possuir domicílio eleitoral de um ano, no mínimo, na jurisdição do Conselho Regional onde se localiza a instituição de ensino superior à qual está vinculado. Parágrafo único. Os incisos III e IV não se aplicam ao candidato aposentado como docente de instituição de ensino superior que comprovar esta condição”. A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART apresentada pelo Engenheiro Agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale (folha 30) é datada de 07 de julho de 2006, portanto inferior a um ano. Na página 99 do processo o papel de trabalho da CEF está claro Anotação de Responsabilidade Técnica-ART de cargo e função, comprovando um ano de atividade docente, no mínimo, salvo se aposentado. Para efeito da lei 6.496/77 “Art. 2º- A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de

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engenharia, arquitetura e agronomia”. Portanto a ART é o documento hábil para comprovar que o aludido candidato vem exercendo a docência de forma legal. Se não o mesmo vem exercendo a docência de forma irregular. Mas no mérito não foi apresentado documento hábil (ART) que prove o exercício da docência ao pelo menos 1 ano. Diante do exposto primeiro propomos ao plenário do Confea: Determinar uma tomada de contas especial no Crea-SP para determinar o valor gasto com a propaganda irregular. Levantar na tomada de conta os participantes da reunião da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-SP, através da requisição da ata e da fita da reunião para detecção dos presentes e responsáveis pelos custos criados ao Regional. Incluir os custos advindos da Tomada de Contas Especial aos custos da propaganda irregular e cobrar do responsável pelo fato. Acatar o item 3 da deliberação 018 da CEF. Voto: Diante dos vícios insanáveis do processo eleitoral, tantos os vícios advindos da propaganda eleitoral irregular, como os vícios de origem causados pela não conformidade da ART referente a comprovação do prazo de docência do Candidato Francisco Xavier. 1) Pelo acatamento do pedido de impugnação do Candidato Fernando Antonio Souza Bemerguy, para no mérito dar-lhe provimento. 2) Pelo indeferimento da candidatura da chapa composta pelos Engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier, por conter vícios insanáveis na origem de sua candidatura. Eng. Mec. Jorge Luiz da Rosa Vargas. Conselheiro Federal Relator.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado ao Conselheiro Jorge Luis Vargas. Nós vamos abrir agora um prazo de 15 minutos para que o candidato Ricardo Antônio Veiga, em assim o desejando, poder manifestar-se. Então por favor, candidato Ricardo Antônio Veiga.

CANDIDATO RICARDO ANTÔNIO DE ARRUDA VEIGA: Senhor Presidente Marcos Túlio, senhores e senhoras Conselheiras Federais, senhoras e senhores, meu ilustre oponente nesta eleição, professor Bemerguy, eu confesso que estou arrepiado de ouvir esse tipo de relato, que não é o que eu esperava. Às vezes dá a impressão que se pensa que quem entra numa eleição dessas é um moleque, e não sou. Já fui Conselheiro Federal desta Casa, já participei de Comissão Eleitoral. Querem me passar um “atestado de burrice” dando a entender que eu saberia de um expediente assinado por um coordenador de câmara mandado para outros Creas. Primeiro que eu não sabia - deixei claro lá. É desvirtuado aquilo que está escrito. O nobre relator provavelmente não entendeu porque estava tão bravo quando li a minha impugnação, não esperava que no nível de professor universitário em vez de ganhar a eleição no voto, como tem que ser ganha, se procure fazer impugnação, tanto que eu não fiz. Eleição se ganha no voto, eleição não se ganha puxando o tapete de adversário. E não se trata o adversário como se fosse inimigo. Adversário é adversário numa eleição. O nobre relator fala aqui “vai ressarcir ao Crea”. Como que eu vou ressarcir ao Crea se eu nem sabia e eu não tenho nada com isso. Talvez ele não tenha conseguido ler e peço que leia com atenção, Conselheiro Vargas, por gentileza, tenta achar no documento só isso, não precisa nem prestar atenção no resto. Eu jamais disse que “vai ressarcir ao Crea”, porque eu acredito que se tivesse que ressarcir alguma coisa seria ressarcir ao Crea. Pode até ser que houve um Conselheiro bem intencionado que pagou do próprio bolso, mas eu não sabia. Como é que eu vou saber num universo de São Paulo, são 700 municípios, são 280 Conselheiros agora no Plenário do Crea, quem sou eu para saber que alguém vai fazer alguma coisa? Vocês me perdoem, mas eu vou dizer o seguinte, quando eu falo que eu não gostaria de ser tratado como moleque é que eu sou professor titular, eu fiquei titular quando já tinha 10 anos de formado, antes, fiz doutorado no nível de docência, concurso de adjunto, tenho pós-doutorado no exterior, tenho mais de 150 trabalhos publicados, dois livros e não brinco em serviço. Era, até 3 anos, pesquisador 1 A do CNPq, que é a maior graduação dentro do Conselho Nacional de Pesquisa. Tenho vários orientados que estão por aí afora. Às vezes você fala a força que tem David contra Golias. A força que posso ter numa eleição são ex-orientados, ex-alunos que galgaram postos e hoje estão no comando de vários lugares no país. Várias pessoas que ajudei, ajudando a fazer pós-graduação na minha Universidade, que tem quatro cursos de agronomia, que tem vários cursos em áreas correlatas, esse pessoal hoje está no comando e é esse pessoal que pode dar força. Então o que vão imaginar quando lerem que fui impugnado por falha de documentação, que vou ressarcir ao Crea. Não é isso, o Conselheiro não entendeu, mas passando essa imagem parece que eu sou bandido e não sou, mas não sou idiota. Posso ter um monte de defeitos, mas não sou idiota. Eu jamais permitiria que alguém do meu círculo de relações mandasse uma correspondência desse tipo, fui da Comissão Eleitoral, fui Pró-Reitor de Administração da UNESP, que é uma Universidade Grande, Pró-Reitor por 4 anos, você acha que eu não leria o Regimento Eleitoral? Fui Diretor eleito da minha faculdade, a Faculdade de Ciências Agrônomas de Botucatu por dois mandatos. No intervalo havia a Lei do meu Vice-Diretor. Quando terminou o meu mandato de 2°-Diretor eu assumi a Pós-Reitoria, e em seguida aposentei recentemente. Você acha que eu não iria ler a documentação e iria permitir uma coisa dessas? Então é tentar passar um “atestado de burrice” que não aceito e acho que não mereço. E mais, essas

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datas, esses artifícios. É interessante porque são as mesmas datas do candidato a suplente da outra chapa, então vai querer impugnar as duas chapas? Sabe o que eu espero dos Conselheiros Federais? Que esqueçam um pouco as firulas que estão aí na parte das entrelinhas e vejam que a eleição deve ser ganha no voto, e permitam as duas candidaturas. Eu coloquei uma série de argumentações de que poderia haver falhas na inscrição dos outros candidatos comparando com aquilo que há na Mútua. Eu não usei o artifício de pegar coisa da eleição da Mútua, mas lá fala muito claro que precisa de alguns documentos, atestado de elegibilidade, uma declaração que não é inelegível. Isso exige, até para ser um coordenador estadual de Mútua se exige isso. A outra chapa não pôs. Eu não tentei impugnar por isso, mas apontei uma série de defeitos que há na outra inscrição. Os senhores que já trabalham a mais tempo no Sistema, e olha, eu tenho 7 mandatos de Conselheiro no Crea-SP, além do Conselheiro Federal. Fui coordenador-adjunto da Mútua e coordenador estadual da Mútua. Eu sei tudo o que acontece e não permitiria que estivesse escrito alguma coisa em meu desserviço nessa idéia. Gostaria de pedir apenas o seguinte: que permitissem que essa chapa que pertenço junto com um professor fantástico, que assim como eu fui Pró-Reitor da minha Universidade ele foi da dele, também é professos titular, conhecido cientificamente no mundo inteiro (modéstia a parte, eu também sou), acho que tem que permitir que haja eleição e deixar o pessoal votar, é isso só o que eu peço. Há alguma coisa que eu poderia apontar aqui, ter distribuído aos Conselheiros ou apontado erros na outra chapa, mas eu não quero. Os senhores sabem com quantos votos eu fui eleito pela primeira vez a única vez que participei aqui? Eu tive 23 votos, o meu adversário teve 18. Ele tinha a máquina do MEC e ele podia dar passagens, ele podia dar dinheiro para construção de prédios e é uma pessoa fantástica, estive várias vezes com ele. Mesmo tendo ganho estive com ele, tomei café, ele foi homenageado por esse Conselho, ganhou medalha de ouro do Sistema, fez discurso, nós somos amigos, mas nunca falei nada em demérito à ética dele ou tentei puxar o tapete, e nem ele do meu. É assim que se faz eleição. Sabe com quantos votos foi eleito o penúltimo representante aqui dentro das instituições de agronomia? 4 votos. 4 eleitores, os demais ficaram de braços cruzados. Com quantos votos o meu oponente foi leito para mandato aqui dentro? 6 votos, os demais não quiseram votar ninguém ficava sabendo que tinha eleição. Uma das coisas que proponho é isso, se nós queremos nos aproximar das instituições de ensino, nós temos que contar para eles o que acontece. Como que ninguém sabe? Sou um professor aposentado, não devia ser um professor aposentado candidato. O outro candidato também é. Tem tanta gente nova para oxigenar esse Sistema. Eu jamais me recandidataria, se eleito. A Eleição da ABEAS vai ser em Manaus. Quanto custa a passagem Sul-Sudeste? São Paulo, Minas, Rio Grande do Sul são os estados que tem mais escolas de agronomia. Quanto custa a passagem? É uma loucura marcar em Manaus. A eleição anterior foi em Santarém, é para não ir ninguém. Não é assim que se faz, precisa ser revista inclusive isso de fazer junto a instituições de ensino, pode haver manipulação. Porque não faz em Brasília que nem era antes? Onde foi feita a minha e eu tive 23 votos e o colega 18? Lá se chega de qualquer lugar do país. Eu acho que nós temos muito que pensar nesse Conselho. Eu gostaria que aquele nome que tento colocar na chapa, de “mudança para melhor”, eu registrei um programa, falo que o Confea pode e deve melhorar, registro o trabalho de mudança dos Conselheiros Federais, o que pensa o Presidente do Confea, isso deve ter um suporte sólido, forte dos conselheiros. Digamos que fosse rejeitada a minha chapa ou a do adversário, com que cara se chega aqui para se defender com 4 votos, 5 votos, 6 votos? Com que cara se defende as instituições de ensino? Como que eu vou ligar para um reitor e falar: eu quero ir para falar sobre o Sistema Confea/Crea e se ele souber que eu tive 4 ou 5 votos ou que foi chapa única e a outra chapa foi tirada no tapetão? Não é assim que se faz. Eu só peço isso aos Conselheiros. Perdoem-me a veemência, mas desculpem, eu fiquei irritado de ver o relato do ilustre Conselheiro, mas eu entendo, ele estava terminando agora, ele não teve tempo de fazê-lo. Provavelmente não cometeria alguns deslizes, outros que não vou apontar. Não quero provocar o Conselheiro, quero apenas dizer que entendo porque o fez, mas vou voltar, não quero, a mesma coisa que teve o meu suplente vai ter na outra chapa, provavelmente vão falar para impugnar também por analogia, afinal é um Conselho só, mas se assim for não tem eleição? Deixa passar, gente, e se alguém quiser entrar na justiça, entra. Vocês acham que algum juiz vai impedir que a minha chapa se candidate? Ou a outra? Só o que vai fazer, ao invés da gente estar trabalhando para o Sistema. Foi falado sobre a ART de cargo e função no parecer do ilustre Conselheiro. Pois bem, aqueles que trabalham junto aos Creas, que tem mais tempo e que vivenciam o dia-a-dia e tem assento aqui, sabem que essa ART de cargo e função pode ser recolhida de forma retroativa, mas pode ser, tem Resolução para isso, todos fazem assim. Então eu queria dizer que há um erro, o erro do suplente da minha chapa é porque não recolheu ART de função dentro de 1 ano, mas lógico que ele recolheu e recolheu correto, é assim que se faz, o mesmo suplente da outra chapa eu sei que está assim também. Eu estou defendendo até a outra chapa, não tem cabimento. Tem uma Resolução que permite. Se uma Resolução permite recolher retroativo, levantar um ponto desse é um deslize desnecessário. Defendo a outra chapa aqui, não quero que ela seja impugnada, quero disputar no voto. Se eu soubesse que seria me dado oportunidade de falar teria organizado, talvez, umas transparências, poderia fazê-lo até em meia hora, e eu teria uma linha mais lógica de pensamento. Peço que me desculpem porque

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normalmente eu falo com o coração, mas não com tanta emoção. Reitero o pedido que havia feito antes, por favor, deixem as duas chapas concorrerem. Quem vai decidir são os eleitores; É um universo de cerca de 100 e eu quero que estejam lá 99 e que vença o melhor. Talvez nem todos saibam, mas é 1 voto só por escola, por instituição de ensino superior. A minha universidade que tem pelo menos 8 faculdades na área, vai ter direito a 1 voto. A USP vai ter 1 voto e assim por diante. As Federais todas é um voto só, então isso que dá um universo de cerca de 100. Agora precisa ter uma massa crítica votando. Na hora que falar que alguma chapa foi impugnada o pessoal vai ficar com mais raiva ainda do Sistema. Como é que nós vamos trazer as escolas, como nós vamos atrair os reitores a pensarem bem do Confea, do Crea, do Sistema se nós alijarmos candidaturas, para ser que nem as últimas duas? 4 votos, 6 votos, sentar aqui e participar de reunião sem ter representatividade, sem ter lastro? Então eu peço encarecidamente. Como eu já fui Conselheiro Federal e vale para o meu opositor também, mas não vou acrescentar uma linha sequer no meu currículo. O outro concurso que fiz, fiquei estável, Professor Titular Estável, foi em 1977. De lá para cá eu nunca mais precisei apresentar um currículo, ainda mais que estou orientando, publicando, viajando duas ou três vezes por ano em congressos no exterior, fazendo minha parte científica, não precisava fazer. Tenho 7 mandatos de Crea, não precisa ter. Eu sou o primeiro Vice-presidente da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior. Eu não estou falhando, eu faço a minha participação. Eu sou o primeiro Vice-Presidente da Associação de Engenheiros Agrônomos do meu estado, eu tenho humildade de ter voltado à minha base, já que esse é o primeiro ano (há muito tempo não estou com mandato no Sistema), de ser novamente Vice-presidente da Associação de Engenharia de Botucatu, que eu já presidi outras vezes e de ser inspetor chefe do Crea. Gosto de fazer isso, gosto do Sistema, então agora que fui chamado, fui convidado. Quando falar das datas, olha a data em que foi retirada a inscrição é porque na hora que nós começaram convidar a mim, ao Francisco e a outros, nós falamos: todos nós vamos recolher ART e começar a fazer os documentos. Eram vários que estavam nessa, todos pegaram os documentos. São Paulo leva 5 dias para pegar uma certidão, se paga R$ 46. Em outros Creas você pega até pela internet. Então não fui eu que peguei nessa data, eu não era candidato mesmo. Nós queremos montar uma candidatura viável, para defender os mesmos princípios, o programas que está registrado, é só por isso, Então por isso que as datas podem não bater. Eu não era candidato mesmo na tal da data 17 de julho, foi resolvido ao final. Os documentos é que foram tirados, e várias pessoas tiraram. Muitas dessas pessoas vão votar no dia, talvez eu possa até dizer quais são muitos tiraram. Repito, por favor, deixem as duas chapas concorrerem. Só isso que peço, pelo bem do Sistema, para quem quer que sente tenham passado pelo crivo, apresentado suas idéias, sua proposta, pedido apoio, assumido compromisso que vai lutar pelo Sistema e não por si próprio. Muito obrigado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Muito obrigado ao candidato Ricardo Antônio Veiga. Em discussão. Conselheiro Jorge Vargas.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS - RELATOR: Pronunciamento inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro Rodrigo Guaracy e Osni, pela ordem.

CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Gostaria de uma informação da Comissão Eleitoral se realmente procede a afirmação do candidato de que o suplente da outra chapa também estaria na mesma condição de ART.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Coordenador Milton.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): A informação é procedente e isso foi verificado pela Comissão Eleitoral Federal, mas eu vou me pronunciar depois na seqüência dos pronunciamentos.

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CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Ou seja, os dois estão em iguais condições. Pelas regras os dois estariam fora, pelo menos no que foi colocado. Obrigado.

CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Eu mais fiz a inscrição para manifestar, até porque algumas manifestações do Conselheiro relator, Jorge Vargas, colocam uma eventual deliberação da CEF, que em minha opinião não aconteceu, então vou me manifestar. Em primeiro lugar, um dos critérios, e o nosso coordenador vai colocar de maneira mais clara, o responsável pela divulgação a Comissão nunca entendeu que foi a câmara de Agronomia do Crea-SP. A única evidência que existe nos autos é de que o seu coordenador foi que assinou aquela manifestação, então não temos nem maneiras de responsabilizar a câmara, mas sim o seu coordenador que assinou. Inclusive na parte do mérito o relator diz que “a CEF em sua Deliberação n° 018/2006, no item 3, reconhece que houve o fato de apoio da câmara especializada do Crea-SP”. Nunca reconhecemos isso. Nós reconhecemos sim o que está sendo dito no final desse parágrafo de abertura, “para procurar possível falta com a ética profissional do coordenador da câmara especializada de Agronomia do Regional” que existem indícios que usou alguns meios do Crea-SP para divulgar a candidatura, então não houve o apoio da câmara e sim do seu coordenador. E essa manifestação é a principal da questão do voto porque é definir de quem é a autoria da correspondência enviada em nome da câmara. A questão de punir um candidato por ser feita propaganda considerada irregular pela nossa legislação é também muito perigoso. Acho que temos que ter a certeza ou um indício muito forte de que esse candidato foi o autor, porque pode acontecer ações de terceiros. Nesse momento se alguém quiser pegar aquele computador e mandar um apoio para todos nós, um pedido de apoio para o candidato, é possível fazê-lo, e esse apoio pode sair de um parceiro eventualmente irresponsável ou que não conheça a legislação, como também pode sair de um inimigo astuto. Então a posição da Comissão Eleitora, eu a defendo e o coordenador vai falar depois, é de que a responsabilidade não pode ser impetrada diretamente sem nenhum tipo de indício ao candidato, a responsabilidade de usar um meio considerado irregular pela nossa legislação.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Nós temos os Conselheiros Fernando Costa e Pedro Idelano. Eu vou pedir ao Conselheiro Milton que se manifeste ao final, já falando como Comissão.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Num primeiro momento, Jorge, no começo do relato você fala “trata-se o presente relato de pedido impugnação”, na verdade é “do recurso contra Deliberação que negou provimento à impugnação”. Isso é só uma correção da redação do início. Mas eu queria colocar como representante de instituição de ensino e já tendo a gente feito uma discussão ano passado e esse ano também, quando a discussão a respeito da federalização da representação, naquele momento havia uma proposta de alteração da forma de eleição da escolha de representante da instituição de ensino. Realmente a gente precisa repensar como fazer essa eleição, a gente não pode continuar, enquanto representante das escolas, ficar escutando em Plenário, que a gente tem uma eleição pouco representativa e isso em culpa do próprio Sistema de eleição que a gente implantou. Acho que a gente tem condição de repensar isso, pensar numa forma até mais fácil de fazer para Presidente do que para Conselheiro de Confea, Presidente de Crea, numa eleição eletrônica. A gente poderia até começar por essa eleição de representante de escolas, nisso a gente daria a oportunidade de todas as escolas participarem sem ter que pagar uma passagem para votar. Esse é o maior complicador da escolha do representante de escolas. E agora eu gostaria de lembrar também que por outro lado, quando a gente tem 10 ou 12 votos, a gente tem às vezes mais de 20% dos votos possíveis, na verdade a gente tem poucos votos, mas o nosso universo de eleitores é bem menor. Outra preocupação que tenho é que a representação do ensino, à medida que os Creas, independente da vontade dos candidatos ou não, os Creas começam a se manifestar a respeito da candidatura, o fazem no direito de manifestação de opinião, mas fico preocupado com a ingerência, com a escolha uma vez que representação das escolas. Então há um fato, não se pode creditar ao candidato, de uma manifestação de uma câmara quando na realidade essa representação é das escolas. A gente tem que pensar em como que essa representação é institucional, é das escolas, do ensino. As câmaras de arquitetura tem o direito de se manifestar como qualquer pessoa pode se manifestar em apoio a qualquer candidato.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Conselheiro. Conselheiro Félix, depois Conselheiro Sherique. Na fala do Conselheiro Pedro Idelano eu pediria que aqueles que tenham interesse em

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se manifestar inscrevam-se porque nós vamos encerrar as inscrições tão logo termine a fala do Conselheiro Pedro Idelano.

CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Senhor Presidente, senhores Conselheiros, na verdade eu ouvi o conselheiro Osni e surgiu uma questão. Me parece que a Comissão Eleitoral Federal se pronunciou no sentido de que houve algum procedimento que não era normal. Concluindo, para que houvesse uma sindicância, não sei exatamente, mas há uma conclusão da Comissão Federal e eu pediria até ao Conselheiro Milton, não há uma solicitação da Comissão Eleitoral para que haja sindicância?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Só um minutinho, o Conselheiro vai se manifestar no momento adequado, mas parece que isso está colocado na proposta do Conselheiro Jorge Vargas. Ele é que inclui uma tomada de contas especial no Crea-SP. Não é isso não?

CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Não. Como eu paginei o Processo me parece que a Comissão se posiciona em uma determinada situação para que haja uma verificação se houve ou não, e pede inclusive. Então se a Comissão sinaliza que houve alguma coisa que não era natural e normal. Porque se ela se posicionou nesse sentido é porque o ato não foi evidentemente um ato aceitável sob o ponto de vista. A minha colocação é que se a Comissão sinalizou nesse sentido é porque tem alguma coisa errada.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Depois a Comissão vai fazer esclarecimento. Inscreveu-se apenas o Conselheiro Paulo Bubach ao final. Conselheiro Félix. Estão encerradas as inscrições.

CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: O que eu iria falar e que vou falar ainda é que a minha participação foi bem comentada pelo colega Fernando Costa, que nem sempre esse quorum é como é no das outras eleições, porque nós temos um universo, como ele já falou aqui, bem reduzido. E novamente frisar a preocupação que a gente tem, de representantes das escolas, de interesses de outras instituições nessa representação, que e isso nos preocupa realmente o porquê dela. Com relação ao que o nosso amigo Osni fala dessa situação das punições, eu acho que falta um elemento chave nesse Processo, que é a ata. Essa reunião ocorreu e deve ter ocorrido uma ata e cadê essa ata? Essa ata tem que estar presente, essa ata vai dizer também quem participou dessa reunião, quem assinou. Então por aí temos conhecimento, claro e tranqüilo, de quem realmente estava ciente ou não ciente, dando oportunidade a que se esclareça a coisa de uma forma definitiva. Uma reunião dessas não ocorre fechada ou numa mesinha de bar. Ocorreu dentro de um Crea e dentro de todas as normas que regem esse tipo de reunião, então possivelmente vai existir uma ata.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Conselheiro Félix. Conselheiro Jaques Sherique.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Eu gostei muito da forma veemente como o candidato Ricardo apresentou a sua defesa, mas queria fazer um comentário, colega (fomos colegas de caixa de assistência) aqui não é tapetão. Depois de você passar por sete mandatos você dizer que aqui é tapetão, para mim me deixa um pouco triste, porque estamos (pelo menos eu estou e sei que muitas pessoas aqui estão) longe do seu ambiente de trabalho, longe das suas famílias, para trabalhar seriamente, quer dizer, os candidatos não estão aqui para ganhar ou perder no tapetão. Aqui é um fórum privilegiado, é a última instância do nosso Sistema e todos os Conselheiros que estão aqui sabem o que estão fazendo aqui. Não existem manobras, não existe nenhuma condição de se classificar isso aqui como tapetão. Sei que também sou assim, também tenho rompantes de indignação. No momento que você viu sua candidatura impugnada, talvez você - não sei se vai haver ainda outra oportunidade -, você pudesse remover dos anais que poderão ficar registrados aqui de, naquele momento, classificar esse grupo de pessoas aqui, como tapetão. Para mim foi bastante desagradável e me tocou fundo achar que alguém possa entender que o que vai ser decidido aqui foi uma decisão no tapetão.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado Conselheiro Jaques Sherique. Depois vamos dar 1 minuto para que o senhor esclareça a sua interpretação sobre essa questão. Conselheiro Paulo Bubach.

CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Esses momentos são sempre bastante melindrosos e exige da gente um esforço de equilíbrio muito grande. Primeiramente eu acho que a gente tem que se basear basicamente no que está no Processo aqui. O comentário do Professor Félix com relação à existência de uma ata, é bem possível que ela exista, mas ela teria que chegar ao Processo por algum mecanismo e até agora não chegou, e não vejo que fosse obrigação da Comissão Eleitoral ir à busca dessa ata, porque podem muitas outras reuniões pelo país afora ter tratado desse assunto e que a gente nem tomou conhecimento, a Comissão não teria como fazer isso. Acho que se alguém tiver de posse disso seria importante agora porque temos que deliberar agora. Também não entendi a manifestação, apesar de perceber uma emoção muito forte do candidato Ricardo Arruda, não percebi essa alusão ao tapetão. Acho que manifestou um temor em relação ao fato de que o relato propõe a impugnação da candidatura dele. Ele manifestou um forte desejo de participar da eleição, mas eu pelo menos não entendi que tenha feito nenhum juízo de valor sobre nós, Conselheiros Federais, que temos a responsabilidade de julgar esse Processo. Agora o que eu queria manifestar e acredito que a Assessoria Jurídica já deve estar pensando nisso e também a Comissão Eleitoral, é um fato que me preocupou que foi apresentado no relato do Conselheiro Jorge Vargas, de que o candidato suplente não atende no que diz respeito à apresentação da ART de comprovação de 1 ano de exercício de docência, eu não vi ainda o relato do Conselheiro Jaques Sherique, que está aqui em algum lugar, não sei se ele aborda alguma coisa disso, mas foi dito e confirmado pela Comissão Eleitoral que a outra candidatura do professor Bemerguy e de seu suplente apresentaria o mesmo problema. Tenho impressão de que em eleições gerais há possibilidade de cargos majoritários de se substituir o suplente durante o Processo. Eu acho que já vi Vice-governador ou Vice-presidente ser substituído durante o Processo, então como esse vício poderia atingir as duas chapas e comprometer o Processo eleitoral a minha consulta preliminar é se teria essa possibilidade de eventual substituição dos candidatos suplentes da chapa em função dessa irregularidade.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Antes do Conselheiro Milton se manifestar, vou conceder 1 minuto a pedido do candidato Ricardo Veiga, para esclarecer a questão levantada pelo Conselheiro Jaques Sherique.

CANDIDATO RICARDO ANTÔNIO DE ARRUDA VEIGA: Respeito profundamente os Conselheiros Federais, seu cuidado com que estudam cada caso. Jamais tive a intenção de dizer que esperaria nesta Casa que se puxasse o tapetão. O tema a que me referi foi do dissabor de ver que numa eleição de professores universitários onde se deveria concorrer no voto, a chapa oposta a minha tenha procurado esse recurso de impugnação. Conselheiro Jaques Sherique, sou de uma época em que eleição se ganhava no voto (repito aqui) e que não se usava esse recurso de impugnações que acabam por desgastar a imagem das candidaturas, desgastar a imagem até do Sistema, quando se fica brigando e acaba até na justiça. Agradeço a oportunidade, senhores.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Passamos ao Conselheiro Milton para que possa fazer as considerações da Comissão Eleitoral e logo após submeteremos ao voto o parecer de voto do Conselheiro Jorge Vargas no Processo CF-1918/2006. Conselheiro Milton.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): A Comissão Eleitoral Federal, desde o início que pautou um compromisso como já falei aqui em reuniões anteriores nesse Plenário, de manter o que está escrito nas Resoluções e ficar hermética a qualquer interferência, vamos dizer, política natural das candidaturas, que é uma coisa que qualquer processo eleitoral empolga, em todos os momentos, principalmente num momento desses. Mas nós da Comissão Eleitoral Federal não podemos entrar nessa descarga de adrenalina gostosa e boa porque temos que ser imparciais. Então veja bem, vou começar pelo assunto da ART. Para isso vou fazer a leitura do item da Resolução 1.005 de forma bem pausada para que a gente possa absorvê-la na íntegra. “Art. 30 - São condições de elegibilidade para concorrer a cargos no Sistema Confea/Crea”, aí vem item 1, 2, 3, § 4°: “apresentar anotação de responsabilidade técnica - ART - de cargo e função comprovando 1 ano de atividade docente, no mínimo,

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salvo se aposentado”. Então, sem fazer interpretação, vou ler aqui alguns campos da ART emitida pelo Crea-MG para Francisco Xavier Ribeiro do Vale. “Dados para Acervo Técnico. Data do início: 02/03/1987. Responsabilizamos-nos pela veracidade das informações”. Está assinado aqui pelo profissional, 07 de julho de 2006. Pagou a taxa e tem a data no carimbo de 07/07/2006. Então no momento em que nós nos reunimos na Comissão Eleitoral Federal a gente identificou que a ART existe. Está comprovando, porque aqui está dizendo que o início da atividade dele foi no dia 02/03/1987. Se a gente parte para ir a uma interpretação diferente, seria a mesma questão para o suplente da outra chapa. Então com referência à ART, eu acho que o que eu tenho a colocar é isso. Com referência à deliberação, vou fazer questão de ler a deliberação devagarzinho também porque acho que ela explica uma série de coisas. O português é muito rico e de repente se usa palavras que podem dar margem a dupla interpretação. Essa dupla interpretação pode ser feita tanto quando nós da Comissão Eleitoral Federal escrevemos, como também pelos colegas Conselheiros Federais e pelo próprio relator, que no seu relato diz: “do mérito - A CEF em sua Deliberação n° 018/2006, no item 3, reconhece que houve o fato de apoio da câmara especializada de Agronomia”. Isso não está escrito em lugar nenhum, isso foi uma interpretação em cima da deliberação que vou ler para vocês, que o colega Jorge Vargas concluiu. Então vamos à deliberação. “A CEF - Comissão Eleitoral Federal do Confea, reunida em Maceió (AL) no dia 16 de agosto de 2006, nas instalações do Hotel Ritz Lagoa da Anta, após analisar o processo em epígrafe e Considerando que o art. 22 do Regulamento Eleitoral para eleição dos Conselheiros Federais representantes das Instituições de Ensino Superior, Grupo Agronomia, Anexo III da Resolução 1.005, de 27 de junho de 2003, estabelece que compete à CEF julgar requerimento de registro de candidatura”. “Considerado que na eleição de Conselheiro Federal e seu suplente observar-se-á a formação de chapa, nela constando os nomes dos candidatos, ambos da mesma modalidade profissional em disputa” - aqui eu abro um parênteses para responder ao Vice-Presidente Bubach, o que é inscrito a chapa, então isso impede que o Vice seja eliminado e a chapa permaneça. “Considerando que em 8 de agosto de 2006 o engenheiro Florestal Fernando Antonio Sousa Bemerguy apresenta impugnação à candidatura da chapa composta pelos engenheiros Agrônomos Ricardo Antônio de Arruda Veiga e Francisco Xavier Ribeiro do Vale; Considerando que são apresentados os seguintes argumentos”: a) a carta postada em 04 de agosto de 2006, na qual o engenheiro Agrônomo Fraçois Régis Quilomon, coordenador da câmara especializada de Agronomia do Crea-SP, informa que a referida câmara decidiu indicar o nome do engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga para candidato à vaga de Conselheiro Federal, o que caracterizaria utilização irregular de recursos do Sistema Confea/Crea incidindo em vedação regulamentar; b) a utilização de designação e brasão oficiais na propaganda eleitoral do candidato, o que contraria as regras eleitorais”. O outro Considerando: “Considerando que com a documentação acostada ao Processo não se comprova que na conduta do senhor coordenador da câmara especializada de Agronomia do Crea-SP tenha havido, ou não, a participação do candidato impugnado, o qual nas contra-razões, de forma peremptória, repudia qualquer participação no episódio”. Então aqui a posição da Comissão Eleitoral é clara: nós não temos prova, à luz da Resolução 1.005, que permita-nos impugnar a candidatura da chapa. “Considerando que a utilização de identificadores do Sistema Confea/Crea pelo candidato não se configura como informação oficial do Sistema sendo facilmente percebida como propaganda eleitoral. Deliberou: 1) Rejeitar a impugnação formulada pelo Engenheiro florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy; 2) Deferir o registro de candidatura para a eleição dos conselheiros federais representantes das instituições de ensino superior - grupo Agronomia, do Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga (titular) e do Engenheiro Agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale (suplente); 3) Encaminhar cópia do Processo CF-1918/2006 ao Crea-SP para instaurar comissão de sindicância objetivando apurar a utilização indevida de recursos do Sistema Confea/Crea a abertura de Processo para apurar possível falta com a ética profissional do coordenador da câmara especializada de Agronomia do Regional”. Porque esse item 3 na deliberação? Porque foi suscitado no Processo uma coisa que a não tínhamos como provar, então a gente pede à instância que pode provar, que prove. Não podíamos simplesmente ler e fechar os olhos, mas só poderíamos deliberar em cima de fatos concretos que não foram apresentados por quem solicitou a impugnação. Acredito que essas duas abordagens já são suficientes e me coloco à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Questão de esclarecimento, senhor Presidente, primeira coisa que estou meio confuso em perceber o andamento dessa coisa, é que começamos julgando um pedido de impugnação de uma chapa, e esse pedido de impugnação é bem claro e diz respeito à propaganda eleitoral feita indevidamente. Em cima disso estamos discutindo o procedimento da Comissão Eleitoral, se ele viu ou deixou de ver, então eu acho que não é pertinente essa outra discussão porque não trata do assunto em questão. A gente está tratando do que foi solicitado. Se o vice de um e o vice do outro deixa de estar, esse é um questionamento que deve fazer posteriormente.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro, nós não estamos mais em discussão, terminaram as inscrições, é só esclarecimento, se necessário.

CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Mas é questão de ordem, senhor Presidente.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas são só questões de esclarecimentos. Conselheiro Pedro Idelano.

CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Pronunciamento inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Nesse momento encerramos as inscrições. Abri para algum tipo de dúvida para esclarecimento da Comissão Eleitoral. Perguntaria ao Conselheiro Rodrigo Guaracy se é esclarecimento. Se não for não vou permitir a manifestação. Em não sendo nós vamos prosseguir. Conselheiro Jorge Vargas.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS - RELATOR: Pronunciamento inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): O que estou dizendo é que consta na ART que iniciou a atividade dele (e não pode ser diferente) numa determinada data. Ele vai dizer que iniciou a atividade há um ano atrás, quando efetivamente ele iniciou a atividade antes? Então está escrito ali quando ele iniciou a atividade. Compete ao Crea fazer a análise, emitir as documentações e seguir os trâmites normais.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Só esclarecimentos. Conselheiro Luciano Caixeta.

CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Presidente, eu ouvi mal ou o senhor disse que a gente ia ouvir as duas partes?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Nesse momento nós ouvimos o relato do relator e da Comissão Eleitoral Federal, porque são duas posições. O relator propugna pela impugnação e a Comissão Eleitoral havia emitido um parecer pela viabilidade da candidatura.

CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: O requerente vai falar?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Não. Neste momento não. Ele vai falar no momento em que ele é o interessado. Conselheiro Sherique, se for esclarecimento.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Gostaria que o nosso colega Conselheiro Milton me esclarecesse no documento do Crea que tem aí os períodos, os anos de pagamento de anuidade do candidato Francisco Xavier. É esse o documento que está aí no Processo? Eu não conheço esse Processo. Normalmente quando a gente pede no Crea vem todos os anos que você pagou, está pendente. É esse o documento que você tem aí, Conselheiro Milton?

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Não, o documento que foi lido é apenas de pagamento de ART, não de pagamento de anuidades.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Ele leu que tinha um período de 87, quer dizer, da onde veio essa informação de 87?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Da ART correspondente feita para cargo e função.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Preenchida pelo interessado? Não tem uma certidão do Crea como normalmente tem, onde aparece todo o histórico de registro do profissional.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): Foi pedido uma Anotação de Responsabilidade Técnica e o que foi questionado aqui foi à questão da Anotação de Responsabilidade Técnica, e eu li a Anotação de Responsabilidade Técnica dele. Tem a carteira profissional com o comprovante de que ele é contratado da Universidade, há tanto tempo e etc.,

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Mas como ele está concorrendo a uma vaga no Sistema, não existe uma evidência de que ele está em dia, ou seja, contribuindo para o Sistema há mais de 1 ano, é isso?

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): Em dia ele está.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Conselheiro, nessa questão o que é exigido pelo regulamento é essa comprovação da ART. Se vocês quiserem um testemunho, desde a minha época ele é Presidente de Crea, regular com o Crea. Não sei se mantém essa condição. Conselheiro Milton. Alguma coisa a mais, porque nós vamos submeter à votação.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): Certidão de registro de quitação de pessoa física está aqui, emitida em 01/10/75 pelo Crea-MG.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Esclarecidas todas as dúvidas? Só esclarecimentos, não estamos mais desenvolvendo argumentações, já foram encerradas as inscrições para tal. Conselheiro Félix.

CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Conselheiro Milton, em algum momento essa Comissão solicitou ao Crea-SP essa ata ou não?

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): Félix veja bem, é aquilo que consta e que falei anteriormente. Existe um aspecto que é o que compete a nós, Comissão Eleitoral Federal. Eu não vou fazer apuração de sindicância. Se há efetivamente o interesse do candidato em impugnar e ele faz uma alegação, ele tem que comprovar aquilo que está alegando e isso não foi comprovado. Não compete à Comissão Eleitoral Federal ir em busca de uma prova para um candidato que está concorrendo com outro. Deixaria inclusive, de ser imparcial, então quem tem que apresentar as provas é quem entrou com o recurso, e não a Comissão Eleitoral Federal.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Conselheiro Osni.

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CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: É um esclarecimento para o Plenário. Coordenador, Conselheiro Milton, as duas ARTs, essa que nós estamos falando e do candidato suplente da outra chapa, elas tem a mesma condição de registro fora do prazo?

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): A diferença de uma para outra é apenas de 10 dias, então a condição é a mesma. Se o questionamento é válido para um, vai ser válido para o outro e não teremos eleição.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Vamos então submeter à votação o parecer de voto fundamentado do Conselheiro Jorge Vargas no Processo CF-1918/2006. Votam “sim” os que concordarem com o Conselheiro Jorge Vargas pela impugnação da candidatura, votam “não” aqueles que discordarem e concordarem com a Comissão Eleitoral pela admissibilidade da candidatura. Abstenções, naturalmente. Chamada nominal. Em discussão. Em não havendo inscrições, em votação. Chamada nominal.

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Abstenção.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO BECKMAN PEREIRA: Abstenção.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Abstenção.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS - RELATOR: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA: Abstenção.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Abstenção.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Abstenção.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIRÓS: Não.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Não.

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SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Proposta “sim” 4 votos; 11 votos “não” e 6 abstenções.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Rejeitado o parecer e Voto Fundamentado do Conselheiro Jorge Luiz da Rosa Vargas do Processo CF-1918/2006, mantidas as candidaturas dos candidatos Ricardo Antônio Veiga e Francisco Xavier.

CONTINUAÇÃO ANEXO IV

DISCUSSÃO REFERENTE AO PROCESSO CF-1934/2006. INTERESSADO:

FERNANDO ANTÔNIO SOUZA BERMERGUY E CARLOS ANTÔNIO GAMERO.ASSUNTO: REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A CONSELHEIRO FEDERAL TITULAR E SUPLENTE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DA

AGRONOMIA. RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE - RELATOR: Processo CF-1934/2006. Interessado: Fernando Antônio Souza Bermerguy e Carlos Antônio Gamero. Assunto: Requerimento de registro de candidatura a Conselheiro Federal titular e suplente, representantes das instituições de ensino superior da Agronomia. Recurso contra deferimento de registro de candidatura. Trata a matéria de recurso ao Plenário deste Federal pelo candidato a Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior, grupo da Agronomia, Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga contra deferimento do registro de candidatura do Engenheiro Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy (titular) e do Engenheiro Agrônomo Carlos Antônio Gamero (suplente). Considerando inicialmente a Deliberação n° 19/2006 da Comissão Eleitoral Federal do Confea, datada de 16 de agosto de 2006, oportunidade na qual a Comissão, após analisar o Processo em epígrafe, considerando que o art. 22 do Regulamento Eleitoral para eleição dos Conselheiros Federais representantes das Instituições de Ensino Superior, grupo Agronomia, Anexo III da Resolução 1.005, de 27 de junho de 2003, estabelece que “compete à CEF julgar requerimento de registro de candidatura”; Considerado que na apresentação das contra razões sobre impugnação de sua candidatura o Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga aponta as seguintes irregularidades na documentação apresentada pelos candidatos: a) as certidões negativas de infração ao código de ética profissional não abrangem os cinco anos, contadas da data de publicação de edital de Convocação Eleitoral, b) a certidão de falência e concordata difere do modelo de certidão apresentado pelos cartórios congêneres do país, abrange somente a um período de 3 anos, c) que os candidatos não apresentaram declaração de elegibilidade e que não incidem em inelegibilidade, d) não há comprovação do domicílio eleitoral de 1 ano e de estarem no gozo dos direitos políticos, e) o programa de trabalho ultrapassa o limite estabelecido de 50 linhas e, f) o currículo vitae de no máximo 50 linhas para a chapa como um todo; Considerando que apesar de extemporânea, a argumentação expendida em contra-razões compete à CEF, na forma do inciso III do art. 22 do Regulamento Eleitoral, “atuar de ofício em qualquer fase do Processo, de modo a assegurar sua legitimidade”; Considerando que a certidão negativa de infração ao código de ética profissional abrange os últimos 5 anos, contados da data de expedição pelo Crea; considerando que há comprovação válida de não ter sido declarado incapaz, insolvente ou falido; Considerando que não se exige no Regulamento Eleitoral declaração específica que candidato reúne condições de elegibilidade e não incide em inelegibilidade; Considerando ter sido demonstrado domicílio eleitoral na forma do regulamento e não ter sido comprovado estar o candidato sem seus direitos civis e políticos; considerando que é irrelevante para fins de impugnação ter, o resumo de currículo e programa de trabalho, número de linhas superior ao máximo de 50 por se tratar de documento opcional, deliberou a CEP deferir o registro de candidatura para eleição dos Conselheiros Federais representantes das instituições de ensino superior, grupo Agronomia do engenheiro florestal Fernando Antônio Souza Bermerguy (titular) e do engenheiro agrônomo Carlos Antônio Gamero (suplente). Inicialmente podemos verificar que não existem nos autos qualquer recurso apresentado de impugnação aos citados candidatos, tendo sido observado nos autos que a única impugnação apresentada tempestivamente, de acordo com o Anexo III da Resolução 1.005, de 27 de junho de 2003, foi contra a chapa “mudanças para melhor”, do Engenheiro Agrônomo Ricardo Antônio de Arruda Veiga e do Engenheiro Agrônomo Francisco Xavier Ribeiro do Vale. O recurso contesta a certidão negativa de infração ao código de ética apresentada, dizendo

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que ela não abrange 5 anos, o que no nosso entendimento não deve prosperar, pois o art. 36 da Resolução 1.005 de 2003 em seu inciso III dispõe que a certidão negativa de infração ao código de ética profissional deve abranger os últimos 5 anos contados da data de expedição da certidão pelo Crea. Tendo se verificado que a certidão foi expedida em 27 de junho de 2006, significando que no período de 27 de junho de 2001 a 27 de junho de 2006, data da sua expedição, não houve nenhuma infração ao código de ética. Constando ainda da certidão n° 54/2006, expedida pelo Crea-PA textualmente, que o engenheiro florestal Fernando Antônio Souza Bermerguy encontra-se em dia com suas obrigações financeiras e não foi apenado por infração ao código de ética profissional nos últimos 5 anos. Quanto à validade da certidão negativa de falências e concordatas da justiça que foi apresentada, podemos verificar que esta atende o disposto do inciso IV do art. 36 da Resolução 1.005/2003, que tem a seguinte redação: “certidões negativas dos cartórios de distribuição das varas civil e criminal das justiças comum e federal e certidões negativas de falência e concordata da justiça comum, expedidas na comarca do domicílio eleitoral do requerente, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão”. Podendo-se perceber que o inciso IV do citado art. 36 não faz expressa exigência do tempo que deve ser abrangido pela certidão, se 3 ou maior período de tempo, sendo que a única exigência feita é que não tenha um prazo superior a 90 dias contados da sua emissão, o que foi atendido pois a certidão foi expedida em 4 de julho do corrente ano. Sobre a impugnação dos candidatos da chapa “educação, valorização” não apresentaram qualquer documentação referente às condições de elegibilidade, domicílio eleitoral e dos direitos civis e políticos, não verificamos qualquer irregularidade que pudesse se configurar em impugnação, pois não está prevista a existência dessas exigências nos documentos citados no art. 36 da Resolução 1.005 de 2003. Referente à forma como foi apresentado o currículo vitae e o programa de trabalho à Comissão Eleitoral Federal já deliberou corretamente que tais documentos são opcionais, portanto não devem ser objeto de uma possível fundamentação para impugnação. O recurso apresenta ainda algumas páginas copiadas do sitio do Confea para fundamentar que a documentação apresentada pela chapa “educação, valorização” não atende o edital, sendo que o próprio recorrente afirma que essas figuras se referem ao registro da candidatura da Mútua, ficando claro que o Processo eleitoral em questão é para Conselheiros Federais representantes das instituições de ensino superior - grupo Agronomia, que possuem regulamento próprio. Portanto percebe-se que todos os documentos exigidos para o Processo eleitoral de Conselheiros Federais representantes das instituições de ensino superior - grupo Agronomia, foram apresentados pela chapa “educação, valorização” não existindo nenhuma irregularidade nos mesmos, dessa forma, diante dos fatos acima expostos, propomos ao Plenário do Confea que o presente recurso seja indeferido e mantida a candidatura da chapa “educação, valorização”, composta Engenheiro Florestal Fernando Antônio Souza Bemerguy e o Engenheiro Agrônomo Carlos Antônio Gamero. É o meu voto.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Muito obrigado Conselheiro Jaques Sherique. No mesmo procedimento convidamos, em assim desejando, o candidato Fernando Antônio Souza Bemerguy para se manifestar no prazo de 15 minutos.

CANDIDATO FERNANDO ANTÔNIO SOUZA BEMERGUY: Senhor Presidente do Confea, senhores Conselheiros, senhoras Conselheiras Maria Higina e Aline, convidados, funcionários do Sistema, meu caro Ricardo Veiga. Primeiro gostaria de me submeter à decisão deste pleno. Jamais usaria de algum subterfúgio que pudesse de forma diferente, me propor. Não sou candidato derrotado que busca subterfúgios para impugnar candidaturas. Eu usei da parte legal que me é competência dentro dos prazos legais, e com certeza absoluta não foi esse o meu objetivo de tirar da disputa, porque sem entrar na disputa sair vitorioso ou sair derrotado. Acho que faz parte do dia a dia e é o suporte que a gente tem numa construção de família. Jamais fiz isso de forma diferente. Respeito o relacionamento que temos com o Ricardo há mais de 30 anos, pelo menos, acho que isso se constrói dessa forma, não sou um candidato que tem 4 ou 5 votos. A representação do segmento do ensino - é preciso que os senhores saibam que a votação de Conselheiro do ensino é completamente diferente. Está aqui na frente do Conselheiro Fernando uma instituição de ensino. Nós não somos eleitos por um estado. Nós somos eleitos nacionalmente com voto com uma densidade já dita aqui pelo ex-Conselheiro Gogliardo, dita pelo Fernando Costa e dita por todos nós. Ninguém faz manipulação. A reunião da ABEAS, o Ricardo faz parte da diretoria, é Vice-presidente, fez parte de outras diretorias, não é manipulada, não é colocada em Santarém. Se você não der oportunidade de participação não é decido pelo Presidente, pelo Conselheiro, isso é decidido por uma assembléia que se estabelece com 3 ou 4 anos de antecedência para organização. Já se sabe onde vai ter eleição para a sucessão na ABEAS, vai ser em Recife. Então isso não se faz de uma forma escondida, de outra forma, é muita aberta e é essa a forma que a gente gostaria de deixar essas informações. As documentações que foram apresentadas aqui foram em função da

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desigualdade que existe. Eu não sou Conselheiro aqui candidato do Crea-PA, nunca fui. Sou candidato das instituições de ensino, represento o grupo Agronomia que pode ser um agrônomo, pode ser um florestal, pode ser um engenheiro agrícola, pode ser um engenheiro de pesca, agora fica desigual quando uma câmara da dimensão do Crea-SP reúne, onde eu faço parte da câmara de agronomia. Eu não tenho uma câmara de florestal, eu não tenho 27. Nenhuma das outras modalidades têm, fica desigual essa disputa. É esta argumentação que a gente está fazendo. Dentro dos prazos legais, não fiz nada para puxar tapete, não fiz nada para derrubar ninguém, acho que é a forma legal de poder trabalhar, agora numa forma dessas fica muito desigual. Não sou um candidato derrotado que está usando isso, enriquecendo bolsos de advogados, porque os senhores sabem a dificuldade. Eu disse ao Milton, que essas correções devem ser feitas na Comissão Eleitoral. Nós estamos aqui, estou a 6 mil km, sozinho, e todos os documentos saíram desse meu computador. Não tenho nenhum suporte financeiro de ninguém. A única chance que eu tenho é uma filha que pode ler para mim, que é advogada. Não é dessa forma que a gente faz, acusando as pessoas, denegrindo. Eu construí minha vida, meu passado, toda a minha história, primeiro com a família - acho que é o suporte maior da sociedade. Tenho respeito muito grande por essa integridade. Estou neste Conselho da forma legal, da forma melhor possível e todos os senhores sabem. A construção aqui não é construção de negociações, eu nunca negociei cargos. O senhor Presidente quando assumiu me perguntou qual o cargo que eu queria em Perinópolis, eu disse para ele: Presidente, eu não estou aqui para negociar cargos, se o senhor achar que posso ajudar em alguma coisa, estou disponível. Ocupei a primeira Vice-presidência por dois anos com o presidente Wilson Lang. Estou com o Presidente Marcos Túlio como segundo vice. Eu nunca negociei aqui de forma de subterfúgio, acho que essa é a construção que nós queremos, e não foi dessa forma que eu pedi a impugnação da chapa não, foi por causa da ilegalidade apresentada pelos documentos postos. Me curvo à decisão do Plenário sem nenhuma dificuldade. O Plenário é soberano, esta que é a posição. Jamais usaria desse mecanismo, não mandaria documentos do outro edital para tentar impugnar candidatura dentro dos prazos legais que não foram feitos. Jamais faria isso também, mas quero me curvar à decisão dos senhores. Agradeço pelos 4 votos que tive. Com certeza absoluta isso é para mim um engrandecimento. Agora vocês imaginem uma categoria minoritária - como é engenheiro Florestal, como é a pesca, como é a agrícola -, que estou dentro de uma câmara de Agronomia. Eu faço parte de câmara de Agronomia, agora onde um Crea-SP toma decisão, reúne e faz, vocês imaginam a desigualdade. Qual é o percentual de arrecadação do Crea-SP? Qual o poder que o Crea-SP tem? Aqui nesse evento da semana tinham 260 participantes do Crea-SP, vocês imaginam o poder econômico que tem o Crea-SP, meus senhores. Eu nunca disputei e não quero nem o apoio do Crea-PA, para não caracterizar que sou Conselheiro do Estado. Sou Conselheiro Federal representando a modalidade de ensino das instituições de ensino do grupo Agronomia. Esta é a diferença. Nós não somos eleitos no Regional, a densidade de voto nossa é muito grande, a dificuldade de você fazer uma reunião, não fui eu que escolhi Manaus, não, para fazer lá. Não fui eu que escolhi Santarém. Essa forma é uma forma democrática de poder ter participação em todos os locais do país. Nós fizemos em Rio Verde, em Piracicaba, em Gramado, quer dizer, a ABEAS reúne e decide por um coletivo. Não sou eu que decido. Esta é a melhor forma que se tem de participação. Com certeza absoluta a idéia de aperfeiçoamento que falei para o Milton, falo para o Fernando da eleição do Processo pela internet, isso facilitaria, mas vocês vejam a desigualdade de uma eleição dessas onde você pode colocar 60 eleitores de São Paulo. É isso que eu quero avaliar com os senhores, é essa dimensão do fato. Eu estou aqui só, essa é a desigualdade, então não é possível que o arrepio da PL aprovada em abril ou da nossa Resolução 1.005, mas tem uma legislação maior sobre a eleição, é o uso da máquina, é o uso do poder, e é isso que foi caracterizado. Eu não quero de jeito nenhum romper a amizade que eu tenho principalmente com o Ricardo, que é de muito tempo, que é Vice-Presidente da ABEAS onde eu fui Presidente por dois mandatos e fiz o convite para o Ricardo ir para a ABEAS, então o relacionamento com o Ricardo é de muito tempo. O Ricardo deve ter ido pelo menos a Belém, quando dirigente da instituição, umas 3 vezes para participar de programas de iniciação científica. Reconheço o Ricardo pela grande capacidade, pelo poder, pela influência, mas fica desigual quando um Crea da dimensão de São Paulo toma partido. Se apurar, eu conversei aqui com o Nivaldo Bósio que é da diretoria do Tadeu, o Nivaldo foi chamado para saber se o coordenador tem autorização e tem autorização, mas para mandar correspondências oficiais. Esta que é a diferença porque todas as correspondências foram protocoladas, sedex com AR. Eu não falsifiquei documentos. Por sorte eu recebi isso dia 7. Qual era a minha alternativa? Na câmara do Pará, perguntei para ele: se você não quiser me entregar não tem problema, de jeito nenhum. Está aqui, disse: eu entrego e sirvo de testemunha para você porque eu nunca recebi carta do Crea-SP. Quer dizer, é o arquivo do Crea-SP, é o arquivo dos coordenadores e está no texto dizendo, “encaminharemos para todos os coordenadores”. Todos os coordenadores receberam a correspondência. A responsabilidade é do Presidente Tadeu? Com certeza ele não autorizou, mas o coordenador tem autonomia. Foi feito o documento, o coordenador assinou e foi discutido na câmara de agronomia no dia 13 isso, o fórum que não faz parte, eu acho que pela primeira vez a câmara de agronomia do estado de São Paulo discute e toma uma decisão. Vocês imaginem cada câmara de agronomia resolver indicar

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um candidato para Conselheiro, são 27. Se a CONFAEAB indicar mais um, se as Associações dos Engenheiros Agrônomos indicarem mais um, se as entidades da Agronomia tomassem partido eu ficaria satisfeito, sem nenhum problema, mas a desigualdade que acho é do Sistema. O Sistema não pode tomar partido por nenhuma candidatura do ensino. O Conselheiro Pedro é representante da engenharia, pode ser engenheiro, civil, eletricista, qualquer um. Não pode uma câmara tomar partido e fazer apologia de candidatura. Não é contra o Ricardo, mas é o poder de usar a máquina. Nesse momento eu fico gratificado. A construção de vida que eu tenho aqui é uma construção de relacionamento e contribuições e todos nós, o Ricardo também sabe disso. Agora, nós não somos eleitos Conselheiros do Estado, eu não sou Conselheiro do Presidente Albério, eu não sou do Pará e nem quero que o Albério tome partido, é importante que os senhores entendam dessa forma. Nós quando estamos aqui representamos todo o segmento. Eu não sou um Conselheiro da agronomia nem da florestal, eu sou um Conselheiro Federal representante do ensino, mas de toda a minha consciência de julgar. Esse que é o programa, esse que é o trabalho. Meu amigo, aqui tem uma cartinha que o Presidente Marco Túlio prefaciou entregue aqui. “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral”, é uma legislação eleitoral maior. Então o relato do Conselheiro Jorge foi em cima desses fatos. Com certeza absoluta a disputa é válida, mas dentro das mesmas igualdades de condições. Quando há uma desigualdade fica muito difícil. Aqui no Plenário nós temos 4 agrônomos, que chance eu teria? Quando passa para o corporativismo. As minorias não tem chance, Lino, ontem você falou quando você colocar a 1.010 não tem chance nenhuma. Não é dessa maneira com certeza. Acho que a condição que temos é enriquecer, somar, fazer proposta e com certeza, nesse Plenário eu tenho a consciência disso, contribui, conquistei relacionamentos, conquistei amizades, jamais negociei alguma coisa em troca, nem com o Presidente Lang nem com o Presidente Marcos Túlio e nenhum com os senhores, e sei o corporativismo, eu presenciei ontem uma votação aqui do arquivamento de um Processo. Então essa é a forma legal, agradeço aos senhores e me coloco à disposição, ao final do meu mandato, contribuindo da melhor forma. Muito obrigado.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Obrigado ao candidato Fernando Bemerguy. Fez uso de 13 minutos. Em discussão. Conselheiro Fernando Costa.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Reforçar mais uma vez a preocupação que nós temos da Interferência das câmaras especializadas nesse Processo de eleição que é das instituições de ensino, embora reconheça que ninguém é proibido de expressar sua preferência, mas que a gente tome cuidado para que essa expressão não passe a ser uma interferência.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Não há novas inscrições, eu passaria para a Comissão Eleitoral Federal, se desejar se manifestar sobre o parecer de voto do Conselheiro.

CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR - COORDENADOR DA (CEF): Não posso deixar de registrar os parabéns ao colega Jaques Sherique não por ele ter ratificado a posição da CEF, mas pela clareza e objetividade do relato dele. Parabéns Jaques Sherique.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Em não havendo novas inscrições, vamos submeter à votação o parecer de voto fundamentado do Conselheiro Jaques Sherique no Processo CF-1934/2006. Aqueles que concordarem votam “sim”, contrários “não” e abstenções. Chamada nominal.

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Abstenção.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.

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SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE - RELATOR: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIRÓS: Sim.SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.

SECRETÁRIO DO PLENÁRIO: 20 votos “sim” e 1 abstenção.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovado o parecer e Voto Fundamentado do Conselheiro Jaques Sherique do Processo CF-1934/2006.

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ANEXO V

DELIBERAÇÃO Nº 082/2006-COS. INTERESSADO: SISTEMA CONFEA/CREA. ASSUNTO: PROJETOS DE RESOLUÇÕES QUE TRATAM DAS ANUIDADES, TAXAS, MULTAS E

EMOLUMENTOS PARA O EXERCÍCIO 2007.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu submeteria agora o pedido do Conselheiro Idelano para que pudéssemos nesse momento o extra pauta da COS fazendo uma alteração na ordem da pauta. Quem são favoráveis manifestem-se levantando a mão. Contrários. Abstenções. Aprovada. Conselheiro Pedro Idelano, documento n° 6 já distribuído a todos os Conselheiros, que trata do Projetos de Resoluções que tratam das anuidades, taxas, multas e emolumentos para o exercício. Pedro Idelano.

CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO - COORDENADOR DA COS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu pediria ao Conselheiro Pedro Idelano que fizesse um relato sucinto sobre cada uma dessas Resoluções sobre os valores propostos e a justificativa para eles. A primeira delas trata dos valores das anuidades de pessoas físicas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO - COORDENADOR DA COS: Como eu disse, o teor da Resolução feita na CCS, eu pediria ao Conselheiro Jorge Vargas que fizesse.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Não há nenhuma dificuldade que o Conselheiro Jorge Vargas pudesse apresentá-lo.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Eu posso fazer uma intervenção ao Conselheiro Jorge enquanto o senhor anota? O art. 3 dessa proposta diz: “O Crea poderá conceder desconto no valor da anuidade ao profissional”. Não está definido o desconto, correto?

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Lá na proposta da inclusão, no item V - “que não disponha de rendimento bruto, de qualquer natureza, comprovado mediante cópia da declaração do imposto de renda do exercício anterior”, “valor mensal inferior ao salário mínimo profissional estabelecido na Lei”. Na realidade nós vamos ter um leque de profissionais com direito ao desconto enorme, porque a gente sabe que nós temos uma parcela significativa de profissionais que não recebe o salário mínimo profissional.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Mas isso ficaria meio em aberto. Eu acho que seria bom numa próxima, não nesta agora, adotar um critério de desconto.

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CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Esse primeiro é para o profissional desempregado, que não teve rendimento de qualquer natureza. Tudo bem. Agora o de “valor mensal inferior ao salário mínimo profissional”, ele pode não ter um registro e ser autônomo e ter esse salário mínimo profissional, até mais. Eu acho que isso é um flanco muito fluido.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Não é fraudar. O primeiro é desempregado e não dispõe de rendimento bruto de qualquer natureza, esse está caracterizado que está desempregado, não tem trabalho. O “b)” não, o valor inferior ao salário mínimo profissional e o terceiro, valor mensal inferior a metade. O item V diz o seguinte: “não disponha de rendimento bruto, de qualquer natureza”, então não tem dinheiro nenhum esse aí, estou dizendo isso.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Pela forma na preocupação na condução para que se faça o pagamento das anuidades no próximo ano porque essa preocupação nossa ocorreu logo após a eleição, baste se fazer a leitura do que ocorreu nesse país. Qual era o universo de profissionais que nós temos registrados e qual é o universo de profissionais que nós temos adimplentes no Sistema, em condições de voto? Por falta de flexibilização o nosso profissional está inadimplente, até por reconhecimento nas regiões mais pobres, os nossos profissionais que estão albergados nas prefeituras e nos estados que não obedecem nem de perto o pagamento do salário mínimo profissional, vestiram a condição do pagamento dessa taxa, ainda mais somado as taxas de desemprego. Eu conheço no Maranhão engenheiro que estão vendendo Herbalife para poder manter sua família, isso é real. Então eu quero parabenizar a Comissão por esse tipo de preocupação. Talvez tivéssemos ou pudéssemos colocar aí algum mecanismo de controle para que se pudesse ter algum tipo de certificação, como por exemplo, se o profissional comprovar mediante apresentação de recebimento de salário-desemprego, que é uma comprovação legal de que ele está no estado desempregado, se ele recebeu salário de desemprego e mediante apresentação da sua carteira de trabalho ele pudesse ter acesso a esse desconto. Talvez fosse um mecanismo de controle a ser inserido, mas eu gostaria de já parabenizar a preocupação da Comissão como um todo, porque eu estava pensando de alguma forma já copiar a experiência implantada no Crea-MG que na administração do nosso Presidente já teve essa preocupação, porque isso é real e nós não podemos virar as costas para essa nossa realidade. Nós temos que oportunizar a esse universo de profissionais que possam voltar a ter os seus direitos reconhecidos nesse Sistema. E a minha colocação.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Um esclarecimento que eu gostaria de ter do Conselheiro Jorge, pelo o que eu anotei que ele disse, nós tivemos uma taxa de inflação de 7.49% e ele está propondo um reajuste médio de 2,5%, é isso?

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Os 11% se refere a que? A cesta não foi 4,5% que você disse?

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Esse primeiro esclarecimento eu gostaria de colocar em discussão, Jorge, porque eu acho que quando a gente não acompanha nem os índices inflacionários, nós

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vamos ter que trabalhar também na redução das nossas despesas, porque se você vai reduzir a receita, e a inflação existe, e essa é a passada e nós vamos ter a presente porque na hora de executar a gente executa pela presente, a gente começa a ter dificuldades. Eu estou falando isso porque eu tenho uma área sensível a essa questão econômica, na hora que os pedidos aumentam, valorizam todo mundo, daqui a pouco nós vamos ver a demanda muito grande e a captação desses recursos vem através dessas questões da Mútua, da ART, da anuidade.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Mas fevereiro está sem proposta de desconto. Mas o desconto deveria ser escalonado.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Eu acho que o desconto de 5, 10 e 3 parcelas não é ruim. Eu gostaria de ver os percentuais que estão sendo aplicados em cada um desses estágios de contribuição para ver o que isso vai impactar na nossa arrecadação ou para a gente ter como referência para o exercício seguinte, porque se a gente vai deliberar reajustar em 2,5%, qualquer ajuste que a gente venha a ter daqui para frente vai ter que estar nesse patamar.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: No mês de janeiro não dá 11%. No mês de janeiro está R$ 180 em relação ao atual, mas 60% dos pagamentos se dá. Você tem esses percentuais para cada um desses períodos? Porque você está falando “a gente aprovou isso no Colégio de Presidentes”, quer dizer, o que vier do Colégio de Presidentes e do Comitê de Economia.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Você não consegue fazer uma tabelinha assim: janeiro, fevereiro e março, quanto é atualmente e qual o percentual. Eu posso até te ajudar a fazer isso para todo o Plenário estar informado.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Janeiro está aqui R$176.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Esse R$180 era R$176 no ano passado? Então está aumentando R$ 4, que é os 2,5% que você falou.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

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CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: E a última dúvida, Jorge, você tem uma previsão de quanto isso vai melhorar ou piorar a arrecadação dos Creas e do próprio Confea?

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Aí você incluiria o mês de fevereiro para fazer o escalonamento?

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Ok. Eu só queria colocar uma reflexão para todos. Nós tivemos um probleminha na análise dessa matéria em função dos prazos curtos que teve o GT de Ordem Econômica, a CCS e o Colégio de Presidentes para poder apreciar isso. Havia uma intenção do GT de Ordem Econômica, da CCS de começar a migrar um pouco mais para um aumento das anuidades e uma redução das ARTs pensando numa perspectiva de futuro de problemas que a gente poderia ter com taxas de ART. Essa situação não havia sido feito um estudo detalhado pela falta de tempo que teve porque hoje, para vocês terem uma idéia, quando nós aumentamos mais as mais ARTs de anuidade de profissionais e de empresas, quais são os Creas que se beneficiam? Os maiores Creas que tem uma arrecadação percentual maior nesses itens. Quando nós reduzimos a taxa de ART quais são os Creas que mais perdem? Os Creas menores que tem um percentual de ART maior do que de anuidades. Então tem que vir esse projeto, e o projeto tem que ser bem pensado dentro de um Processo de pensar a sustentabilidade de pensar o Sistema como um todo e criar um Sistema de reequilíbrio das arrecadações, porque se nós migramos automaticamente para um aumento de anuidades e numa redução de taxa de ARTs numa perspectiva estratégica futura, nós podemos estar gerando mais insustentabilidade ainda do que a atual, então precisaria ser pensado. Isso foi muito discutido no Colégio de Presidentes, nesse Processo e acabou não se conseguindo chegar numa proposta inovadora para esse procedimento, e acabou se reproduzindo apenas uma correção para poder tentar verificar o que já existia em anos anteriores. Nós havíamos conversado também no Colégio de Presidentes que havia uma preocupação grande por parte do Sebrae, principalmente, e certamente tem que ser a nossa preocupação, que as anuidades que nós inclusive cobramos de micro e pequenas empresas, hoje são muito altas para essas empresas. Para vocês terem uma idéia, a informação que o Sebrae nos deu é que mais de 70% das empresas tem um faturamento, e aí talvez teria que alterar o Processo nosso para cobrança, não mais da questão, por exemplo, de valores por capital, mas por faturamento, inferior a R$ 40 mil anuais. E muitas vezes pode ser significativo um valor como está na próxima Resolução de cobrança de R$ 293, no caso para pagamento até 31 de janeiro. Então esse Processo todo nós vamos ter que fazer uma reflexão com um pouco mais de tempo e nós já sugerimos no Colégio de Presidentes e é possível ser adotado, que ao invés de se aguardar até o índice do primeiro semestre que é o final de junho e ele só é divulgado provavelmente no início da segunda quinzena de julho, porque o prazo fica muito curto para essa analise como um todo, mas tem que ser pensado um projeto que viabilize. Para vocês terem uma idéia, uma coisa interessantíssima nessa Semana de Engenharia que nós encerramos na quarta-feira, nós reduzimos a metade as inscrições e arrecadamos o dobro do que foi arrecadado nas Semanas anteriores, porque nós demos oportunidade e também houve um Processo de mobilização maior também. Nós reduzimos a metade na cobrança nas taxas e arrecadamos praticamente o dobro com inscrições. Então talvez fosse o caso da gente começar a pensar com mais prazo, talvez não dê ainda para o ano que vem, a gente pensar, mas tem razão o Jaques Sherique quando quer ver a repercussão. Qual é a repercussão que isso vai dar na arrecadação total do Sistema? E mais ainda, como essa repercussão se dá em cada Regional? Como é que isso facilita a sustentabilidade ou dificulta mais ainda a sustentabilidade? Esse é o projeto que nós temos que construir para. Há uma intenção, havia uma demanda das entidades empresariais de discutir conosco isso. Eles queriam apresentar e ver essa proposta, porque na verdade nós temos micro, pequenas, médias e grandes empresas. Acaba que as grandes empresas não tem grandes problemas porque as nossas taxas são relativamente baixas, mas quando você trata de micro e pequenas empresas já começa a ser muito significativo o que nós fazemos e o critério nosso é de capital social, e o capital social é atualizado ou não, talvez não seja o melhor Processo para mensuração das cobranças, precisaria da gente pensar inclusive alguma coisa sobre faturamento, porque através do faturamento você verifica a condição real de pagamento que tem determinadas empresas nessa área. Neste Processo que foi colocado pelo Jorge Vargas que assou pela CCS mas foi muito construído, como disse o nosso Conselheiro

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Pedro Idelano, na verdade pela CCS com o GT de Ordem Econômica. Esse Processo como um todo precisa de um pouco mais de tempo e ser estruturado, mas talvez para esse ano ainda tenhamos dificuldade. A gente deveria começar essa reflexão um pouco antes, ainda esse ano para poder construir efetivamente um novo projeto para arrecadação desse Sistema com perspectiva de curto, médio e longo prazo, pequeno, médio e grande Crea também e verificar a repercussão disso como um todo. Era isso que eu queria colocar.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Antes de passar para o Conselheiro Rodrigo Guaracy, essa questão que o Beckman colocou e que tem me preocupado um pouco, porque na Resolução anterior quando um profissional tivesse uma dificuldade de pagamento havia definido inclusive uma possibilidade até de isenção, que depois nós verificamos que era uma ilegalidade, mas que nós deixamos em aberto para ser o desconto a ser concedido pelo Crea. Para vocês terem uma idéia, no ano passado em Minas Gerais nós tivemos uma condição de praticamente dar a isenção para quase 6 mil profissionais, e nós incorporamos esses profissionais na perspectiva dele conseguir inclusive trabalhar, porque quando você tem uma situação às vezes como essa de penúria, e nós sabemos que tem profissionais aí que foi dito no Fórum de Valorização Profissional, tem profissionais que estão ganhando e está lá na sua declaração de imposto de renda, pouco mais de salário mínimo, no conjunto. É preciso pensar numa viabilidade também para esses profissionais e poder resgatá-los para legalidade, porque eles acabam trabalhando na ilegalidade quando não podem pagar, que é a mesma situação da maior parte das micro e pequenas empresas desse país. Então eu acho que nós temos que ter um projeto com muita densidade que eu esperava que a gente pudesse apresentar já nesse primeiro ano, mas infelizmente em função dos prazos e da metodologia que nós não alteramos em tempo hábil, não está sendo possível, mas eu gostaria que a CCS e a COS pudessem se comprometer conosco que ano que vem esse debate tem que estar colocado com muita antecedência para poder viabilizar micro e pequena empresa na legalidade e também o profissional que está inclusive na condição de dificuldade na legalidade também para o exercício profissional. A gente não está ainda com uma discussão aprofundada e com viabilidade para isso. Conselheiro Rodrigo.

CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Vargas, eu gostaria de fazer uma colocação, que muitas vezes no momento de renegociação salarial dos Creas com os funcionários se usa o famoso valor da taxa de quanto o Confea repassou como forma de negociação. Quando você fala em 11% para dar um desconto de 10%, isso também tem que ser muito claro e bem pensado porque de repente na hora de negociar o pessoal fala: vocês estão dando 11% das taxas, eu quero 11% de aumento. Então alertar isso, porque eu já vivi isso como diretor administrativo e isso acontece.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: O Rodrigo conhece bem. Vamos objetivamente. Temos essa proposta e temos a proposta de escalonar para fevereiro, que eu gostaria que o Jorge colocasse a proposta, porque nós temos que votar as Resoluções. Não há outro tempo para que nós possamos aprovar essas Resoluções, divulga-las para poder preparar o Processo para o ano que vem. Enquanto prepara essa situação, eu gostaria de solicitar aos Conselheiros, são 18h20min praticamente, eu gostaria de sugerir que nós estabelecêssemos como teto para encerramento dessa Plenária, as 21 horas, e nós vamos priorizar a partir de agora as ações de cada Comissão. Logicamente aqueles que eventualmente não tiverem condição para poder ficar, logicamente vão ter liberadas as suas participações, mas eu gostaria que nós estabelecêssemos como teto 21 horas. Vamos em frente. Jorge Vargas. Pediria que o Vice-presidente assumisse um minutinho a Presidência.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Então nós vamos submeter agora essa Resolução, inicialmente, porque na verdade a deliberação da COS é única para todas as Resoluções, mas eu gostaria de ir submetendo uma a uma a aprovação deste Plenário. Chegaríamos ao final e nós aprovaríamos o conjunto das alterações que esse Plenário promover nas Resoluções. A primeira delas está proposta que propõe um valor até

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31 de janeiro de R$ 180 para profissionais de nível superior, e R$ 90 para profissionais de nível médio. Em cota única, até 31 de março de R$ 200 profissional de nível superior e profissionais de nível médio R$ 100, e para 28 de fevereiro, leia para mim Jorge.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Permanece ainda em 3 parcelas iguais, mensais consecutivas, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março, de R$ 67 para profissionais de nível superior, e R$ 34 de nível médio. É isso?

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Em discussão. Em não havendo novas inscrições nós vamos submeter essa proposta já alterada neste Plenário em votação. Conselheiro Lino.

CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Eu concordo com a proposta, mas você já pensaram em fazer um boleto bancário e o custo dessas propostas novas? A operacionalização disso é terrível. Mas tudo bem, eu vou votar favorável.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Você faz um único boleto com essas opções. Então em votação, chamada nominal, a primeira Resolução que fixa os valores das anuidades de pessoas físicas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências para o ano de 2007.

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.

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CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO - COORDENADOR DA COS: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIROZ: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.SECRETÁRIO: Unanimidade senhor Presidente, com 20 votos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovada proposta de Resolução que fixa os valores das anuidades de pessoas físicas a serem pagas no ano de 2007, aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Próximo. Conselheiro Jorge Vargas, o que fixa anuidades de pessoas jurídicas. Está no documento que vocês tem em mãos e vocês podem dar uma olhada. Estabelece inclusive valores iniciais em primeiro momento para pagamentos até 31 de janeiro, até o capital social de R$ 56.432,00, proposta R$ 293,00; tem os escalonamentos correspondentes. Em cota única até 28 de fevereiro para esse mesmo valor, R$ 296,00. Para 31 de março, até R$ 56.432,00 o valor de R$ 299,00. Tem as condições estabelecidas que o Conselheiro Jorge Vargas vai falar.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Em discussão. Eu só pediria Jorge, no art. 12 tem um pequeno errinho: “Esta Resolução entra em vigor nesta data e seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2006”. Na verdade seria 2007, não é isso? Tem que fazer a correção em todas elas, e perguntaria pra você na questão do art. 10, da Transferência, há já esse compromisso dos Creas de fazer a partição da receita na origem, e ele não está colocado em nenhum momento. Como é que ficaria essa questão? Para vocês terem uma idéia a partição na origem significa que seria emitido um boleto e o banco já remete para cada um, em cada uma das situações, no caso do de anuidades para o Confea e no caso de ARTs para o Confea e para a Mútua, a parcela correspondente para cada um. Isso foi discutido no Colégio de Presidentes e certamente representa um passo importante para poder evitar no futuro qualquer tipo de endividamento dos Creas, seja com o Confea ou seja com a Mútua.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Nesse ano, porque a idéia é já aplicar para o ano de 2007? Eu entendo o que esta sendo colocado no art. 10 dentro do prazo definido no art. 36, porque na verdade no art. 36 não veda essa questão. Fala que o repasse é até 30 dias. Pode ser antes, até pode ser inclusive na origem da receita, sem problema nenhum.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mas se vocês acham melhor pode ser feita depois com uma decisão Plenária complementar a essa situação também. Só que eu acho que precisava trazer, isso já foi deliberado pelo Colégio de Presidentes, já há a decisão do Colégio de Presidentes nesse sentido, que ainda não foi trazido ao conhecimento desse Plenário. Era importante que a CCS ou a COS trouxessem para que houvesse a deliberação do Plenário no mesmo sentido já acordado com o Colégio de Presidentes.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Diretamente via banco. Pode colocar “no caso”. Da partição da receita na origem.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Jorge, mas se botar aí fica alternativo, e o objetivo é que não fosse alternativo, é que fosse definido que na emissão do boleto já estará definido, se isso foi acordado com os Presidentes de Creas, do jeito que está ai, está alternativo, quer dizer, o Crea pode colocar ou não no boleto essa partição na origem. Eu acho que a gente tinha que verificar o que é mais oportuno.

CONSELHEIRO NÃO IDENTIFICADO: Jorge, eu tenho uma pergunta, tem algum impedimento legal?

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO NÃO IDENTIFICADO: Então no meu entendimento, se não há nenhum impedimento legal, a oportunidade é essa, de já definir claramente e não deixar como opção e sim como definição. Eu sou a favor do Sherique.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu acho que não tem nenhuma dificuldade colocar “dentro do prazo definido no art. 36 da Lei 5.194 com partição das receitas direto na origem e repasse direto pelo banco”.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: E troca “banco” por “rede bancária”.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: O objetivo é esse que está colocado. Depois vê o termo jurídico adequado para não haver nenhum problema, e é preciso estar embasado na própria Lei, porque isso não prejudica a Lei mas o referencial é a Lei e o acordo político feito com o Colégio de Presidentes. Isso vai ser um salto fantástico. Praticamente todos os Conselhos Regionais me perguntaram se já há viabilidade técnica nos bancos, quase todos os Conselhos já funcionam assim, são separados na origem a parte de cada um.

CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Pode colocar no final da “via bancária”, dento do prazo definido no art. 36 da Lei 5.194, porque aí não tem duvida e some o resto.

CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Mas aí, Paulo, morre o inciso I e inciso II. Claro.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: É a mesma situação em todas elas, nas 3 Resoluções tem que ter a mesma situação, porque ela vale para anuidade de pessoa física, jurídica e ARTs. Vamos avançar e depois vocês vejam a melhor redação para isso. O sentido fica claro aqui nessa direção. Em discussão. Em não havendo novas inscrições, em votação a proposta de Resolução que fixa os valores de anuidades para pessoas jurídicas para 2007. Chamada nominal

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO - COORDENADOR DA COS: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIROZ: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.SECRETÁRIO: Unanimidade senhor Presidente, com 19 votos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovada proposta de Resolução que Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas em 2007 aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Quero aqui fazer a chamada nominal para essa questão porque nós havíamos aprovado a anterior sem essa questão da partição na origem. Eu gostaria de fazer uma chamada nominal par que ela seja incluída também na anterior, ou não é necessário? Há consenso? Então está bom. Passamos então para o próximo, que fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas no ano de 2007. Você

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colocou na ordem de “multas”, mas pode ser de “ARTs”, que é o seguinte. Então em votação Projeto de Resolução que fixa os valores de registro de ART e dá outras providências.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu pediria que fizesse a alteração no art. 11 também, conforme foi feito nos anteriores, porque trata da mesma questão, porque já ficaria definido. Em discussão. Em não havendo inscrições estaremos submetendo agora a votação o Projeto de Resolução que fixa os valores de registro de ART e dá outras providências. Chamada nominal.

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO - COORDENADOR DA COS: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIROZ: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.SECRETÁRIO: Unanimidade senhor Presidente, com 20 votos.

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PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovada proposta de Resolução que Fixa os valores de registro de ART para o ano de 2007 e dá outras providências. Próximo, proposta de Resolução que Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas no ano de 2007, aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Eu pediria que fizesse a alteração no art. 8° também, e o caput parece que há uma incorreção como se fosse ligado o inciso 1 do art 9° que não trata desse assunto. Deve ter vindo de outras anteriores. Conselheiro Fernando Beckman.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Vou trazer uma demanda da base, pelo menos do meu estado. Nós fomos questionados por diversos profissionais com relação à emissão de certidão e a colocação dos profissionais que me abordaram nesse sentido foi: Nada contra ter que pagar a certidão para o Sistema, mas nós já recolhemos ART e fazemos anuidade, acho que isso nos permitiria ter o direito de ter pelo menos uma certidão, a primeira certidão, gratuita. A partir da 2ª que fosse cobrado, mas isso nos daria direito de ter anualmente uma certidão. Eu acho que isso é um pleito justo da base e a gente poderia encaminhar isso nesse momento.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Isso já é praticado em alguns Regionais e nós praticávamos isso em Minas Gerais também.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Podia fazer a leitura para não haver dúvida porque se houver dúvida nós podemos colocar aí também no art. 1°, logo após o estabelecimento do item IV, “emissão de certidão de pessoa física e ou jurídica”, já tem o § 1°, “Quando o Crea disponibilizar documentos por meio eletrônico poderá isentar da cobrança do serviço”, nós poderíamos colocar um § 2°: A primeira certidão de pessoa física ou jurídica no ano não serão cobradas.

CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Trecho inaudível.

CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Mas seria automático esse requerimento, seria automático?

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Mediante requerimento. Ele tem que requerer mesmo, nós não vamos emitir isso sem um pedido. Está correto o requerimento, tem que ser solicitado. Beckman, atende? Perfeito. Mais alguma contribuição? Em não havendo, em votação, chamada nominal proposta de Resolução que Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos, no ano de 2007, pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Chamada nominal.

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa.

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CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO - COORDENADOR DA COS: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIROZ: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.SECRETÁRIO: Unanimidade senhor Presidente, com 20 votos.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovada a proposta de Resolução que Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos em 2007 pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Gostaria agora de submeter o conjunto todo a aprovação, que seria o Deliberação n° 082/2006-COS já lida pelo Conselheiro Pedro Idelano, que propõe ao Plenário a aprovação dos projetos de Resolução que trata das anuidades, taxas, multas e emolumentos para o exercício de 2007, em Anexo. Chamada nominal.

SECRETÁRIO: Conselheiro Admar Bezerra.CONSELHEIRO FEDERAL ADMAR BEZERRA ALVES: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Ainabil.CONSELHEIRO FEDERAL AINABIL MACHADO LOBO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheira Aline.CONSELHEIRA FEDERAL ALINE FARIA SIQUEIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Félix.CONSELHEIRO FEDERAL ANTÔNIO CARLOS FÉLIX RIBEIRO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Costa. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Fernando Beckman. CONSELHEIRO FEDERAL FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jaques Sherique.CONSELHEIRO FEDERAL JAQUES SHERIQUE: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João Américo.

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CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO AMÉRICO PEREIRA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro João de Deus.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Sobrinho.CONSELHEIRO FEDERAL JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Jorge Vargas.CONSELHEIRO FEDERAL JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Liberalino.CONSELHEIRO FEDERAL LIBERALINO JACINTO DE SOUZA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Lino.CONSELHEIRO FEDERAL LINO GILBERTO DA SILVA: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Luciano.CONSELHEIRO FEDERAL LUCIANO MENDES CAIXETA: Abstenção.SECRETÁRIO: Conselheira Higina.CONSELHEIRA FEDERAL MARIA HIGINA DO NASCIMENTO: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Milton.CONSELHEIRO FEDERAL MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Osni.CONSELHEIRO FEDERAL OSNI SCHROEDER: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Bubach.CONSELHEIRO FEDERAL PAULO BUBACH: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Idelano.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO - COORDENADOR DA COS: Ausente.SECRETÁRIO: Conselheiro Pedro Lopes.CONSELHEIRO FEDERAL PEDRO LOPES DE QUEIROZ: Sim.SECRETÁRIO: Conselheiro Guaracy.CONSELHEIRO FEDERAL RODRIGO GUARACY SANTANA: Sim.SECRETÁRIO: 19 votos “sim” e 1 abstenção.

PRESIDENTE MARCOS TÚLIO DE MELO: Aprovada a Deliberação n° 082/2006-COS. Com isso encerramos o extra pauta da COS.

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