As Fontes de Direito Durante a Idade Média

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As fontes de Direito durante a idade Médiasegunda-feira, 27 de Abril de 201517:24

Idade média: inicia-se após a queda do império romano e estende-se até o renascimento. - sec. V a XV Contexto: Derivado a uma grave crise económica, a dificuldade de gerir todo o vasto território, o império romano, por ordem do imperador diocleciano, divide-se o império em duas regiões, autónomas entre si mas no entanto subsidiarias, o império do ocidente e o império do oriente ou império bizantino, ambos convertidos ao cristianismo. O império do ocidente tende a desaparecer mais tarde, o império Bizantino permanece por mais alguns anos atá justiniano I. A península Ibérica foi invadida pelos : suevos, suevos e vândalos. Em 517 o P.I. é invadida pelos visigóticos e surgem duas novas classes sociais de estrema importância :

Nobreza, composta pelos senhores conquistadores das suas novas terras - feudalismo Clero, já existente, mas neste período, ganha relevância politica pois são estes os portadores

da cultura romana trazendo com eles o direito romano, e direito canónico criado nos concílios.

711 - os mouros invadem a P.I. e acontece a batalha de Guadalupe, derrotando por completo os visigóticos. Devido à grande tolerância religiosa dos Mouros às populações, estas ficam intocáveis. Os mouros transmitiram uma forte vertente tecnológica aos povos bárbaros, permitindo que estes ganhassem uma certa autonomia, -surgindo uma nova classe social - o povo livre.

Reconquista: Cruzados motivados pelas indulgencias. nobres cristãos tomavam as terras aos mouros em forma de presúria (presores). 1064 - é conquistada Coimbra e passa a capital do condado conimbricense 1095 -forma-se o condado portucalense oferecido pelo imperador Afonso VI a D. teresa sua filha casada com o conde D Henrique. 1123 D. Afonso Henriques arma-se cavaleiro em ato autónomo Segue -se a batalha de s. Mamede

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1143 - forma-se o reino de Portugal - reconhecido pelo reino de Castela 1179 - Manifestis probatum -o papa reconhece D. Afonso Henriques como rei de Portugal Criação dos concelhos dos moradores - dotava a população de uma certa autonomia. Conventus publicus visinorum que resultava nos furais( sem data definida ) Afonso II - convoca as primeiras cortes

- publicação das primeiras leis gerais 1254 reinado de d. Afonso III - cortes de leiria 1ª cortes com representação popular D. Dinis : - 1293 bolsa marítima - o português é declarado idioma oficial - 1283 - é criado os estudos gerais - universidade - ensino de direito em portugal - delimitação do território estabelecimento das fronteiras - criação da ordem de cristo -os novos templários - evolução económica …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. Fontes de Direito. Conceito de fonte: modos de formação e revelação de regras juridicas Bárbaros: O direito bárbaro consistia predominantemente por costumes, mesmo assim à medida que iam assimilando território romano, absorviam as sua leis, o problema existente é derivado com o conflito das leis entre as várias tribos e estratos\castas pois cada um tinha o seu próprio costume -vigorava então a lei dos dominadores -codex euricianos:

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As primeiras leis dos visigodos, elaboradas pelo rei Teodorico, compilavam, com pequenas alterações os textos romanos, tal iniciativa dotou de uma certa territorialidade ao direito privado. -lex romana wisigothum Com a difícil administração de todo o território por parte dos visigodos em relação ao romanos é criado o L.R.WQue vem compilar não só o direito Privado mas também o publicoCom uma especial atenção ao interpretatio, que antecedia às leis, a exceção da liber galli , O Interpretatio, consistia num conjunto de comentários de jurisconsultos, de maneira a dotar tais textos de uma interpretação generalizada. O código visigótico- (ler aprofundadamente) Aparece, portanto, como expansão do ideal juridico dos governantes da monarquia visigótica, proposto aos juízes, não como repositório do Direito geralmente observado. Fórmulas visigóticas nos formulários se pauta a redação dos atos jurídicos que devem respeitar certas solenidades para serem válidos ou eficazesEx morgingeba vetusti (direito consuetudinário) Direito romano É introduzido no por meio das escolas de Bolonha, seguindo pelo reinado de d. Afonso Henriques, existindo relatos com segurança no reinado de Afonso II provindo e leis celebradas nas cortes de Coimbra ambas tiradas da legislação romana. A primeira previa a suspensão da pena num prazo de 20 dia em caso de condenação à morte ou mutilamento - tirada de Teodósio.A segunda relativa aos naufragantes - constantino magnoChegando a ordenação filipina No reinado de d. Afonso III na concordata, com os eclesiásticos São citadas várias leis do digesto, também é frequente o recurso Das leis de direito comuns guardando assim a sua determinaçãoNa bula autorizando a criação dos estudos gerais fala se no direito civil baseado nos romanos. Após a queda do império romano do ocidente, com a invasãoBarbara, a europa é povoada por seres substancialmenteInferiores à cultura latina e desta forma o direito romanoMais propriamente dito pelo digesto e ius corpus civilis de justiniano ITer prevalecido pela mão dos bispos emanados pela igreja romana Direito canónico Emanado por deus - Direito natural

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Estando a europa convertida ao cristianismo, o papa era a suprema autoridade sendo este quem ditava em forma deBula as principais diretrizes, autorizando por exemplo a formação do reino de Portugal.Também a sociedade vivia sobre as normas e princípios Cristãos, sendo os bispos e padres a ligação a deus direta.É de importância salientar também o monopólio da igreja em relação ao ensino que se traduzia na transmissão de esses princípios a futuros juristas.Os concílios ecuménicos ou canones

Concordatas -Dá-se o nome de concordata ao acordo entre o Papa e um soberano

Muçulmanos: É um direito causídico, isto é, os juristas resolvem caso por caso, interpretado a revelaçãoProvem da revelação da vontade divina a Maomé, sendo um direito único e totalitário.Tem como base o Corão; Suna; o consentimento da comunidade ou Ichma Lei das partidas Projetada por Fernando III rei de Castela e leãoE concretizado por seu filho Afonso o sábio.A sua elaboração decorreu desde 1256 a 1263 coadjuvado de decentes da universidade de Salamanca.Um dos mais completos corpo de direito publico e privado que se ordenou nesse tempo Dividido em 7 partes ou partidas baseado no direito romano e canónico; costumes; leis antigas; e forais As leis das partidas forma traduzidas para português pelo rei D. Dinis motivado pela equidade de tais leis mas também como meio de estudo para jurisconsultos nacionais.Presume-se também que D. Dinis se serviu das partidas para as leis que estabeleceu. Igualmente na ordenação afonsina vários lugares, que mostram o uso que as partidas tinham entre nós. Mito das cortes de lamego: entre 1139 e 1143 ocorreram supostamente as corte de lamego as quais é estipulada e redigida a leis de sucessão ao trono. As cortes : Eram as cortes que inicialmente formulavam o direito dando às 3 ordens do estado oportunidade de se pronunciarem , relativamente a jurisdição nacional.

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De 1140 - 1248 Os costumesCom a resolução uniforme de casos concretos e uma vez criada a norma juridica consuetudinária ela é venerada e e aplicada pela força da tradição ( passagem de geração em geração)O costume constituía a principal fonte de direito. Direito romano: Ao contacto com as populações peninsulares, as leis romanas sofriam, na sua execução, adaptações e deformações importantíssimas, originando o direito romano vulgar. Os costumes muçulmanos Os costumes estrangeirosPor exemplo a lei das 7 partidas. ForaisDeriva do latim forum também designado como leiO foral é um documento escrito (carta) outorgando unilateralmente pelo rei ou por entidade senhorial que possa dispor de certa área de terra em beneficio de uma coletividade O código visigótico - apesar de n ter grande expressão representava a individualidade conservada e a liberdade perdida invasões p-arabes L -reconquista Direito canonico Os fieis eram obrigados a respeitar o D. Canonico casa se tratasse de uma infracção pecaminosa ou de uma organização da igreja De 1248 - 1383 Canónico:O direito na alta idade média é predominantemente o canónico de carcter acentualmente regional de vido aos concilios nacionais de toledo e de vario concilios provinciais, porém , com o decorrer dos tempos e o reforço da autoridade pontificia, fica cada vez mais universal, sobretudo atraves do papa e as suas decretais. Estando sempre uma subsistente influencia de direito romano.Decretais - a multiplicação de decretais ao longo do anos obriga em 1234, o papa Gregório IX a compila-las - decretais de gregório IX, compostas de 5 livrosBonifacio junta mais um volume em 1298 -liber sextusClemente V em 1313 ordena outra compilação mencionada como a clementinaEste conjunto das 3 compilações chama-se corpos juris canonici.

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Em portugal em 1288 nos estudos gerais já se estudava as tais compilações sendo os decretistas - vertendo se soubre o decreto de gregorio e os decretalistas - se dedicavam-se à ao estudo das decretais Em 1368 D. fernando vem renunciar as leis das 7 partidas em favor do direito canónico Dto. Romano -corpus iuris civilis O renascimento do direito romano Em bolonha entre 111-1125 por iniciativa de inério, um mestre universitario, inicou-se o estudo do direito romano ou justiniano resgatando as suas compilações - o digesto, o codigo e as institutas, estas eram apenas usadas no ambito didactico mas no entanto não deixaram de influenciar as futuras leis.Inérito vai dar inico ao movimento chamado dos glossadores derevado do nome do metodo de estudo dos textos justinianos. Dos estudo resultavam as glosas; apparatus; brocardos Os comentadores Movimento proveniente de paris com o metudo de simplificação dos problemas vertendo se mais no corpus juris civilis As leis castelhanas: -flores de las leyes - processo civil -insp. Dto romano-foros da guarda -estudo prcessoal-fuero real- direito comum-as 7 partidas Leis regias-eram geralmente elaboradas por motu roprio, ou seja por vontade do rei, aconcelhado pelas cortes ConcordatasDá-se o nome de concordata ao acordo entre o Papa e um soberano Costumes:

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Com a resolução uniforme de casos concretos e uma vez criada a norma juridica consuetudinária ela é venerada e e aplicada pela força da tradição ( passagem de geração em geração)Vergando-se cada vez mais perante a lei. 1383-1495 Ordenações afonsinas As Ordenações Afonsinas, ou Código Afonsino, são uma das primeiras colectâneas de leis da era moderna, promulgadas durante o reinado de Dom Afonso V. O código deveria esclarecer a aplicação do direito canônico e romano no Reino de Portugal, e, após um longo período de gestação, as primeiras cópias manuscritas aparecem em meados do século XV. Sua aplicação não foi uniforme no Reino e vigorou até a promulgação das suas sucessoras De <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordena%C3%A7%C3%B5es_Afonsinas> A necessidade de uma codificação geral de leis se fez mais presente na Dinastia de Avis (1385-1581/82). Várias vezes as Cortes tinham pedido a D. João I a organização de uma colectânea em que se coordenasse e actualizasse o direito vigente, para a boa fé e fácil administração na justiça. A compilação era defendida em particular por João das Regras, considerado braço direito do rei na Revolução de Avis, mas os trabalhos apenas começaram após a sua morte, em 14041 . Para levar a cabo essa obra designou D. Duarte o doutor Rui Fernandes, que acabaria o trabalho em 1446 em Arruda.Este projecto foi revisto por ordem do infante D. Pedro, que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão Lopo Vasques, corregedor da cidade de Lisboa, e os desembargadores Luís Martins e Fernão Rodrigues. Talvez em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as Ordenações incluam leis de 1454. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romano e canónico, quer directamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina. Nem sempre, porém, os textos foram reproduzidos de uma forma exacta e frequentemente os compiladores atribuiram a um monarca leis elaboradas por outro.As Ordenações não chegaram a ser impressas durante o período em que vigoraram1 , apesar de prensa de Johannes Gutenberg já estar em uso na Alemanha desde 1439:

A demora na produção de cópias manuscritas parece ter sido umdos proproblemas para a sua aplicação em todo o Reino. Em Portugal a imprensa apareceu por volta de 1487 e logo foi utilizada para editar a legislação eclesiástica e monárquica, pois, como afirmou o próprio D. Manuel "necessária é a nobre arte da impressão [...] para o bom governo, porque com mais facilidade e menos despesa os ministros da Justiça possam usar de nossas leis e ordenações e os sacerdotes possam administrar os sacramentos da madre santa Igreja." Cf. Nunes, J. E. Gomes da Silva. História do Direito Português. 2a ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1992, pg. 266.1

Estrutura

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As Ordenações encontram-se divididas em cinco livros, talvez à imitação dos Decretais de Gregório IX. Todos os livros são precedidos de preâmbulo, que no primeiro é mais extenso que nos restantes, pois lá se narra a história da compilação.

O livro I trata dos cargos da administração e da justiça. O livro II ocupa-se da relação entre Estado e Igreja, dos bens e privilégios da igreja, dos

direitos régios e sua cobrança, da jurisdição dos donatários, das prerrogativas da nobreza e legislação "especial" para judeus e mouros.

O livro III cuida basicamente do processo civil. O livro IV trata do direito civil: regras para contratos, testamentos, tutelas, formas de

distribuição e aforamento de terras, etc. O último trata do direito penal: os crimes e as suas respectivas penas.

Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo. No direito privado há institutos que são esquecidos e outros excepcionalmente lembrados. Tampouco o código apresenta uma organicidade visível nos códigos modernos. Com relação ao direito subsidiário (as fontes para "preencher lacunas" usadas na jurisprudência), "o direito romano tornou-se a referência básica e o canônico passou a prevalecer só nas matérias espirituais ou nas que envolvesse a noção de pecado" 1 . De <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ordena%C3%A7%C3%B5es_Afonsinas> 1088 - criação da universidade de Bolonha

Consistia em descobrir o significado dos termos desconhecidos