As Galinhas Assassinas A atribuição principal da Administração Pública é oferecer SERVIÇOS...
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III WORKSHOP DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
MARINGÁ, 17 e 18 DE SETEMBRO DE 2009
As Galinhas Assassinas
A atribuição principal da Administração Pública é oferecer
SERVIÇOS para o bem estar da comunidade.
Ex: Saúde, Educação, Segurança, Saneamento, etc.
Finalidade da Licitação
O Edital de licitação deve conter, somente, os
elementos necessários para garantir uma boa
contratação, apresentando conveniência para o
serviço público.
A Licitação não pode ser uma prova de obstáculos.
Finalidade da Licitação
1. Selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração, e
2. Assegurar o principio da isonomia a todos os
interessados.
Finalidade da Licitação
LEI 8.666/93, Art. 3º
Linguagem das Licitações
Anulação de licitação: acontece quando a licitação apresenta uma
ilegalidade, ou seja, deixa de atender dispositivo legal.
Autoridade competente: é o responsável pelas licitações do órgão
público, ficando sob o presidente da comissão de licitação ou
pregoeiro, normalmente é o secretário ou prefeito, mas nada
impede que seja o diretor de compras.
Certame: sinônimo de processo de licitação.
Linguagem das Licitações
Comissão de licitação (CPL): são os servidores públicos
responsáveis pelas licitações de um determinado órgão. Cada
comissão é formada por, no mínimo, três funcionários efetivos.
Pode ser permanente (para as licitações comuns) ou especial
(licitações que requerem conhecimento específico do objeto)
Contrato Administrativo: conjunto de direitos e obrigações do
governo e da empresa fornecedora envolvidos em relação
comercial.
Linguagem das Licitações
Impugnação: ato de contestar o instrumento convocatório, o
pedido pode ser realizado por empresa ou por qualquer cidadão e
pode ou não ser aceito pela comissão de licitação.
Inabilitação: ocorre quando uma empresa deixa de atender uma ou
mais exigências de habilitação da licitação.
Julgamento das propostas: escolha da proposta mais vantajosa
para a Administração Pública de acordo com critérios estabelecidos
no edital.
Linguagem das Licitações
Licitação deserta: licitação em que não houve empresas
interessadas.
Licitação Fracassada ou Frustrada: apresentam licitantes
interessados, mas nenhum atende aos requisitos definidos no edital
Licitante: pode ser a empresa participante ou o órgão que promove
a licitação.
Linguagem das Licitações
Memorial descritivo: anexo do edital que contém os detalhes do
objeto da licitação.
Ministério Público: órgão que fiscaliza a execução das leis e
contratos provenientes de licitação.
Minuta do contrato: cópia do contrato que será assinada entre o
governo e o vencedor da licitação, normalmente vem anexada ao
edital de licitação.
Linguagem das Licitações Objeto da licitação: produto ou serviço que o governo tem
intenção de comprar ou contratar na licitação.
Processo licitatório: é o conjunto dos registros de tudo o que
acontece na licitação: procedimentos, etapas e atos.
Revogação da licitação: ocorre quando o governo desiste da
compra, por motivo de interesse público.
Sessão pública: é quando a Administração se reúne com as
empresas para selecionar a proposta mais vantajosa.
Fases Interna
É a seqüência de atos preparatórios de cada órgão ou
entidade para a realização da licitação.
NECESSIDADE - OBJETO
AUTORIZAÇÃO
ESTIMATIVA DE VALOR
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO(III)
FASE INTERNA FASE EXTERNA
ELABORAÇÃO DO EDITAL
(I)
PARECER JURÍDICO
(VI)
PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO(II)
CAPUT DO ART. 38
Fases Externa
Fases da Licitação
É o momento no qual o mercado e a sociedade passam a ter
ciência do interesse da Administração Pública em licitar
determinado objeto.
PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
HABILITAÇÃO(I e II)
JULGAMENTO ECLASSIFICAÇÃO
(III, IV e V)
HOMOLOGAÇÃO(VI)
ADJUDICAÇÃO(VI)
ASSINATURA DO CONTRATO
FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO
PRAZO DE PUBLICIDADE - IMPUGNAÇÃOCUIDADO COM A MINUTA DO CONTRATO!!!!
ATO PÚBLICO (§1º)
RECURSO RECURSO
LEI 8.666/93, Art. 43
ART. 27
ART. 28 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
ART. 30 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ART. 31 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
ART. 29 – REGULARIDADE FISCALCF/88, 7º, XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores
de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser
dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso,
fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
ART. 32 §1º
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
HABILITAÇÃO JURÍDICA – ART. 28
PESSOA FÍSICA: Cédula de identidade (I);
EMPRESA INDIVIDUAL: Registro comercial (II);
SOCIEDADE CIVIS: Inscrição do ato constitutivo (IV);
EMPRESA ESTRANGEIRA: Decreto de autorização e ato de
registro (V)
SOCIEDADE COMERCIAIS: ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais,
SOCIEDADE POR AÇÕES: acrescentar documentos de eleição
de seus administradores;
MODELO DE CONTRATO SOCIAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
REGULARIDADE FISCAL – ART. 29
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) (I)
www.receita.fazenda.gov.br
MODELO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
REGULARIDADE FISCAL – ART. 29
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual (II)INSCRIÇÃO MUNICIPAL (MARINGÁ)
DEVE-SE PREENCHER REQUERIMENTO NA PREFEITURA
CICAD (COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL) O CONTADOR DA EMPRESA SOLICITA ESTE DOCUMENTO
REGULARIDADE FISCAL – ART. 29
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei:FAZENDA FEDERAL (CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA)
www.receita.fazenda.gov.br – VALIDADE DE 180 DIAS
FAZENDA ESTADUAL: www.fazenda.pr.gov.br
FINALIDADE LICITAÇÕES – VALIDADE 60 DIAS.
FAZENDA MUNICIPAL: SOLICITADA NA PMM, APRESENTANDO O CNPJ OU CONTRATO SOCIAL
FINALIDADE LICITAÇÕES – VALIDADE DE 180 DIAS
MODELO DE CERTIDÃO
NEGATIVA DEDÉBITOS
TRIBUTOS FEDERAISE DÍVIDAATIVA DA
UNIÃO
MODELO DE CERTIDÃO
NEGATIVA DEDÉBITOS
TRIBUTOS ESTADUAIS
MODELO DE CERTIDÃO
NEGATIVA DEDÉBITOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
REGULARIDADE FISCAL – ART. 29
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
INSS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS VALIDADE DE 180 DIAS
www.previdenciasocial.gov.br
FGTS
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
VALIDADE DE 30 DIAS
www.caixa.gov.br
MODELO DE CERTIDÃO
NEGATIVA DEDÉBITOS
ÀS CONTRIBUIÇÕESPREVIDENCIÁRIAS
E TERCEIROS
ART. 30 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios...
SOLICITAR AO CONTADOR, LEMBRAR DOS TERMOS DE
ABERTURA E ENCERRAMENTO
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física
SOLICITAR NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
MODELO DE CERTIDÃONEGATIVADE FALÊNCIAE CONCORDATA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31
Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no
"caput" e §1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por
cento) do valor estimado do objeto da contratação
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – ART. 31
A Administração, nas compras para entrega futura e na execução
de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento
convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou
de patrimônio líquido mínimo (§2º)
O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere
o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por
cento) do valor estimado da contratação (§3º)
TIPOS DE LICITAÇÃO – Art. 45 Lei 8.666/93
São critérios de julgamento adotados em cada modalidade:
Menor Preço
Melhor Técnica
Técnica e Preço
Maior Lance ou Oferta
Adotado para aquisição de bens, obras e serviços em
geral, através de especificação definida no instrumento
convocatório e decisão pelo menor preço;
É o tipo predominante.
MENOR PREÇO
Utilizado exclusivamente para serviços de natureza
predominantemente intelectual, em especial na elaboração
de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e
gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em
particular, para a elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos. (art. 46)
MELHOR TÉCNICA
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a
Administração é escolhida com base na maior média
ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de
preço e de técnica.
É obrigatório a utilização na contratação de bens e serviços de
informática, nas modalidades tomada de preços e
concorrência. (art. 45, §4º)
TÉCNICA E PREÇO
Modalidades de licitação
Concorrência
Tomada de Preço Lei 8.666/93
Convite
Pregão – Lei 10.520/08
ConcorrênciaÉ a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,
na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto. (art. 22, §1º)
Características:
Universalidade;
Ampla publicidade;
Habilitação preliminar;
Julgamento por comissão.
Obras e serviços de engenharia (reformas) acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (art.23, inciso I,
alínea “c”);
Compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinqüenta mil reais). (art.23, inciso II, alínea “c”);
Concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95; Lei 8.666/93, art.
124);
Alienação de bens públicos (art. 17);
Concessão de direito real de uso (art. 23, §3º);
Licitações internacionais (art. 23, §3º);
Compra ou alienação de bens imóveis (art. 23, §3º);
Venda de bens imóveis acima de R$ 650 mil (art. 18);
Registro de preços (art. 15 § 3º)
Nos casos em que couber convite, a Administração poderá
utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
(art. 23, §4º)
Pré-qualificação de licitantes (art.114)
Concorrência
PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
HABILITAÇÃO(I e II)
JULGAMENTO ECLASSIFICAÇÃO
(III, IV e V)
HOMOLOGAÇÃO(VI)
ADJUDICAÇÃO(VI)
ASSINATURA DO CONTRATO
FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO
PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2°MENOR PREÇO : 30 DIAS
TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA: 45 DIAS
RECURSO RECURSO
LEI 8.666/93, Art. 43
É a modalidade de licitação entre interessados cadastrados ou
que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas; (art. 22 § 2º)
Características:
Habilitação Previa – cadastro perante a Administração;
Universalidade;
Tomada de Preço
Obras e serviços de engenharia (reformas) até R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) (art.23,
inciso I, alínea “b”);
Compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta
mil reais). (art.23, inciso II, alínea “b”);
Licitações internacionais, se dispuser de cadastro de
fornecedores internacional (art. 23, §3º);
A Lei 8.666/93 de certo modo desvirtuou a Tomada de Preço,
em nome da universalidade, permitindo a participação de
interessados que apresentem a documentação
tempestivamente;
A grande vantagem da TP era na fase de habilitação.
Tomada de Preço
Tomada de Preço
PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
HABILITAÇÃO(I e II)
JULGAMENTO ECLASSIFICAÇÃO
(III, IV e V)
HOMOLOGAÇÃO(VI)
ADJUDICAÇÃO(VI)
ASSINATURA DO CONTRATO
FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO
PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2°MENOR PREÇO : 15 DIAS
TÉCNICA E PREÇO E MELHOR TÉCNICA: 30 DIAS
RECURSO RECURSO
LEI 8.666/93, Art. 43
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e
convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados
na correspondente especialidade que manifestarem seu
interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas. (art. 22 § 3º)
Convite
Obras e serviços de engenharia (reformas) até R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais) (art.23, inciso I, alínea “b”);
Compras e serviços até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
(art.23, inciso II, alínea “b”);
Licitações internacionais, quando não houver fornecedor do
bem ou serviço no País (art. 23, §3º);
Convite
Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3
(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado
para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite
a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem
cadastrados não convidados nas últimas licitações (art. 22 §
6º)
Acórdão 819/2005 do TCU: “repita o certame quando não obtiver três
propostas válidas, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado
ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias essas que
devem estar justificadas no processo, consoante do § 7º da Lei
8.666/93.”
Súmula 248 do TCU: “Não se obtendo o número legal mínimo de três
propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite,
impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis
interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do
art. 22, da Lei nº 8.666/93.”
Convite
PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
HABILITAÇÃO(I e II)
JULGAMENTO ECLASSIFICAÇÃO
(III, IV e V)
HOMOLOGAÇÃO(VI)
ADJUDICAÇÃO(VI)
ASSINATURA DO CONTRATO
FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO
PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2°05 DIAS ÚTEIS
RECURSO RECURSO
LEI 8.666/93, Art. 43
Pregão Modalidade criada pela MP 2.026/00 para a União e
estendida as demais esferas através da Lei 10.520/2002
Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns ¹ é feita em sessão
pública, por meio de propostas de preços escritas e lances
verbais. (Decreto Federal 3.555/2000, Art. 2º)
¹aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado.
Pregão
Não existe limite de valor;
As compras efetuadas por registro de preços poderão ser
realizadas através de pregão;
Tipo, sempre, menor preço;
Decreto 5.540/05 determina que não União as licitações
deverão ser feitas preferencialmente eletrônico;
Inversão das fases, primeiro seleciona-se a proposta mais
vantajosa e somente dela avalia-se as condições de
habilitação;
Modalidades da 8.666/93
PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
HABILITAÇÃO(I e II)
JULGAMENTO ECLASSIFICAÇÃO
(III, IV e V)
HOMOLOGAÇÃO(VI)
ADJUDICAÇÃO(VI)
ASSINATURA DO CONTRATO
FASE INTERNA FASE EXTERNA CONTRATO
PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2°
RECURSO RECURSO
LEI 8.666/93, Art. 43
Pregão
PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
HABILITAÇÃO
JULGAMENTO ECLASSIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
ASSINATURA DO CONTRATO
FASEINTERNA FASE EXTERNA CONTRATO
PRAZO DE PUBLICIDADE – Lei 8.666/93, Art. 21, § 2°08 DIAS ÚTEIS
RECURSO
LEI 8.666/93, Art. 43
LANCES NEGOCIAÇÃODIRETA
Na fase de lances participarão todas as empresas com preços até 10% acima da menor proposta
Pregão PresencialLe
i 10.
520/
02, a
rt. 4
º, VIII
e IX
Empresa Lances1 90,00 2 65,00 3 60,00 4 100,00 5 62,00 6 85,00 7 95,00 8 80,00 9 82,00
10 66,00
Empresa Lances1 90,00 2 75,00 3 60,00 4 100,00 5 62,00 6 85,00 7 95,00 8 80,00 9 82,00
10 66,00
Não havendo pelo menos três ofertas nesse sentido, poderão os licitantes das três melhores ofertas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, até o que apresentar o menor preço.
Pregão PresencialEmpresa Lances
1 90,00 2 75,00 3 60,00 4 100,00 5 62,00 6 85,00 7 95,00 8 80,00 9 82,00
10 96,00
7. Tratamento Diferenciado – ME/EPP
EMPATE FICTO
Entende-se por empate: as propostas
apresentadas pelas MPE iguais ou até 10%
superiores a proposta mais bem classificada.
No caso do Pregão o intervalo é de 5%.
Não se aplica quando a melhor proposta já for
de MPE.
Procedimento de desempate
1. A ME ou EPP melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora.
2. Caso a ME ou EPP melhor colocada não
apresentar proposta serão convocadas as outras
que se encontrem empatadas.
Procedimento de desempate
3. Em caso de equivalência dos valores
apresentadas pela MPEs, será realizado sorteio
para identificar o primeiro que apresentará
melhor oferta.
4. No pregão o prazo máximo para melhorar a
proposta é de 5 minutos após encerramento dos
lances.
REGULARIDADE FISCAL
Somente será comprovada caso seja
declarada vencedora do certame;
Existindo alguma irregularidade a MPE terá
dois dias, prorrogáveis por igual período a
critério da Administração, para regularização