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Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
As influências da Classificação Internacional de Funcionalidade
(CIF) no critério de avaliação de concessão do Benefício de
Prestação Continuada (BPC): um instrumento de inclusão social
MÁRCIA REJANE ROLIM MARTINS
Taguatinga – DF
Julho de 2012.
MÁRCIA REJANE ROLIM MARTINS
As influências da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) no
critério de avaliação de concessão do Benefício de Prestação Continuada
(BPC): um instrumento de inclusão social
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC,
apresentado como requisito parcial para
obtenção do título de Bacharel em Serviço
Social, pela Faculdades Unisaber/AD1, sob
orientação da Profª. Andreza Ferreira dos
Santos.
Taguatinga – DF,
Julho de 2012.
DEDICATÓRIA
Dedico este Trabalho de Conclusão de Curso ao Meu
marido, Marcone e aos meus filhos, Pedro e Juliane que
sempre estiveram ao meu lado me apoiando nos momentos
mais difíceis, dedico também à minha mãe, Maria de Fátima
que sempre esteve disposta a me ajudar com meus filhos
quando precisei, a meu pai, Pedro Serafim, que mesmo
distante estava perto em lembrança, obrigado pelo exemplo
de pessoa que o senhor sempre foi e será pra mim! Marcone,
Pedro, Juliane, Mãe, Pai: vocês são pessoas abençoadas que
Deus colocou na minha vida. Dedico toda minha vitória a
vocês, que são especiais, pois têm valores inestimáveis! Amo
vocês!
AGRADECIMENTOS
Agradeço em primeiro lugar a Deus que iluminou o meu caminho durante esta
caminhada.
Agradeço também a minhas irmãs: Maria do Socorro; Meire Regina e Mércia
Lidiane, que de forma especial e carinhosa me deram força e coragem, me apoiando nos
momentos de dificuldades,
Quero agradecer aos meus amigos Ancelmo Carlos; Elizabete Alves; Francifilho,
que embora não tenham conhecimento disto, iluminaram de maneira especial os meus
pensamentos me levando a buscar novo saberes.
Um agradecimento especial a minha Orientadora, Professora e Assistente Social
Andreza Ferreira dos Santos por todo apoio e discernimento em transferir saberes.
LISTA DE TABELAS e GRÁFICOS
Tabela 1: Quantidade de benefícios concedidos antes e após a implantação da CIF
Gráfico 1: Quantidade de benefícios concedidos antes e após a implantação da CIF
SIGLAS E ABREVIATURAS
Sigla Significado
APS’s Agências da Previdência Social
BPC Benefício de Prestação Continuada
CF Constituição Federal
CIF Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
CID Classificação Internacional de Doenças
DF Distrito Federal
DOU Diário Oficial da União
ICIDH Classificação Internacional de Deficientes, Incapacidades e Desvantagens
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
LOAS Lei Orgânica da Assistência Social
MPS Ministério da Previdência Social
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
OMS Organização Mundial de Saúde
SUAS Sistema Único da Assistência Social
SUIBE Sistema Único de Informações de Benefícios
TCC Trabalho de Conclusão de Curso
BANCA EXAMINADORA
MÁRCIA REJANE ROLIM MARTINS
Taguatinga-DF, 17 de julho de 2012.
Examinadora: Professora Marcia Marta.
Faculdades Unisaber/AD1
_____________________________________________________
Assinatura
Examinadora: Esp. Valeria Souza Pereira de Oliveira Souza.
Faculdades Unisaber/AD1
_____________________________________________________
Assinatura
Professora-Orientadora: Andreza Ferreira dos Santos.
Faculdades Unisaber/AD1
_____________________________________________________
Assinatura
CESSÃO DE DIREITOS
É concedida a Faculdades Unisaber/AD1 permissão para produzir cópias deste trabalho,
emprestar ou vender tais cópias somente para propósitos acadêmicos e científicos. Ao autor se
reserva outros direitos de publicação e nenhuma parte deste trabalho poderá ser reproduzida
sem a sua prévia autorização por escrito.
_____________________________________________________
MÁRCIA REJANE ROLIM MARTINS
Taguatinga-DF, 17 de julho de 2012.
As influências da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) no
critério de avaliação de concessão do Benefício de Prestação Continuada
(BPC): um instrumento de inclusão social
Márcia Rejane Rolim Martins1
Andreza Ferreira dos Santos2
RESUMO:
O presente artigo tem como tema o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Possui como
título: As influências da classificação internacional de funcionalidade no critério de avaliação
de concessão do benefício de prestação continuada: um instrumento de inclusão social. A CIF
será apresentada como instrumento norteador dos critérios da avaliação para concessão do
BPC. Este é um benefício da política de Assistência Social e a sua operacionalização é
realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Este artigo possui o objetivo de conhecer
como a Classificação Internacional de Funcionalidade tem contribuído para um melhor
entendimento sobre incapacidade, no que se refere ao Benefício de Prestação Continuada,
além de conceituar a política de Seguridade Social, conhecer a Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, descrever o Benefício de Prestação
Continuada e definir Classificação Internacional de Funcionalidade assim como o seu
funcionamento e a operacionalidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Palavras-chave: Benefício de Prestação Continuada (BPC), Classificação Internacional de
Funcionalidade (CIF), Avaliação Social e Inclusão Social.
1 Aluna de Graduação do Curso de Serviço Social da Faculdade UNISABER – DF. 2 Orientadora e Professora da Faculdades UNISABER/AD1- DF.
ABSTRACT
This article has as its theme the Continuous Cash Benefit - BPC - and the International
Classification of Functioning, Disability and Health - ICF. It has the headline: The Influences
of the International Classification of Functioning (ICF) in the Assessment Criteria for
Granting of Continuous Cash Benefit (BPC): an instrument for social inclusion. ICF will be
presented as a guiding instrument of evaluation criteria for the BPC, this is a benefit of Social
Policy and its operation is performed by the National Institute of Social Security. With the
overall goal of knowledge of how the International Classification of Functioning (ICF) has
contributed to a better understanding of disability, in relation to the Continuous Cash Benefit
(BPC), and conceptualize the politics of Social Security, Resolution No. conceptualize º
145/2004 of October 15, 2004 - CNAS - National Council of Welfare and the Organic Law of
Social Assistance Pensions - Invalidity - Law No. 8742 of December 7, 1993, describe the
Continuous Cash Benefit (BPC) and set International Classification of Functioning (ICF) as
well as its functioning and operation by the National Institute of Social Security (INSS).
Keywords: Continuous Cash Benefit - BPC, International Classification of Functioning,
Disability and Health - ICF, Evaluation and Social Inclusion.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .............................................................................................. 10
CAPÍTULO I .................................................................................................. 11
A Seguridade Social como base do Sistema de Proteção Social Brasileiro . 11
CAPÍTULO II ................................................................................................ 14
A Política de Assistência Social Brasileira e o Benefício de Prestação
Continuada ..................................................................................................... 14
CAPÍTULO III ............................................................................................... 16
A Utilização da CIF como Instrumento de CONCESSÃO do BPC ............ 16
METODOLOGIA .......................................................................................... 20
RESULTADOS ............................................................................................... 21
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................... 22
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................... 23
10
INTRODUÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) no art. 203
estabelece que a Assistência Social é um direito que independe de contribuição e tem como
um dos seus objetos a garantia de renda mínima aos deficientes e idosos que não possuam
meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família, sendo que esse benefício
foi regulamentado posteriormente pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742,
de dezembro de 1993.
Atualmente, a concessão do BPC é precedida de avaliação social e médica pericial,
pautada na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que é um sistema de
classificação proposto pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Conforme Alvarenga
(2008) a CIF constitui-se em um quadro de referência universal para descrever, avaliar e
medir a saúde e a incapacidade quer ao nível individual, quer ao nível social.
Diferentes dimensões da saúde (biológica, individual e social), segundo Alvarenga
(2008), ao serem apreendidas e consideradas na avaliação social e médica permitem uma
visão de totalidade, entendendo o fenômeno da incapacidade para a vida independente e
trabalho nos seus múltiplos aspectos. Busca-se chegar a uma síntese que ofereça uma visão
coerente dessas diferentes dimensões.
Nesta perspectiva, de acordo com Alvarenga (2008) o novo modelo de avaliação
supera o modelo biomédico, até então presente, nos critérios para concessão do BPC, na
avaliação da incapacidade para o trabalho e vida independente, que privilegiava apenas a
estrutura afetada.
A escolha do tema do presente estudo é relevante devido à conjuntura atual que se
encontra a Política de Assistência Social, que é de crescimento e consolidação. Também por
ser um tema ainda pouco debatido no cenário acadêmico. O interesse pelo assunto surgiu pelo
fato de ser servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)3 há cerca de dezessete
anos e ter acompanhado, ainda que de forma distante, as mudanças do modelo de Avaliação
do BPC no âmbito da instituição.
A utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) pelo INSS ainda é
pouco debatida e pouco divulgada. Tal desconhecimento compromete a ação do Estado e
dificulta a inclusão social de pessoas com perfil de beneficiários de tais direitos. Com esse
3 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado através do Decreto 99.350 de 27 de junho de 1990. Está vinculado ao Ministério da Previdência Social (MPS) e uma de suas competências é conceder e manter os
benefícios e serviços beneficiários, relacionados à segurança e saúde do trabalhador (SIMÕES, 2008).
11
estudo pretende-se iniciar uma reflexão acerca do tema e como seu conhecimento pode
incrementar a ação estatal e beneficiar o segurado usuário de Políticas Públicas.
O estudo apresentará uma breve reflexão a respeito da CIF no critério de avaliação de
concessão do Benefício de Prestação Continuada, considerando o seguinte problema de
pesquisa: A utilização do modelo de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC),
com base em critérios da CIF, fornece melhores mecanismos de entendimento sobre
incapacidade e consequentemente inclui mais pessoas no recebimento do BPC?
A hipótese formulada é que a utilização da CIF pode contribuir para a ampliação do
princípio de equidade e para redução das desigualdades sociais dos requerentes do BPC, pois
apresenta uma definição ampla do que seja incapacidade, possibilitando ao Assistente Social e
o Médico, na avaliação de concessão do Benefício, emitir as suas opiniões sobre o grau de
dificuldade do usuário referente aos fatores ambientais, sociais e individuais, considerando a
limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social, diferentemente da
visão biomédica.
O tema proposto é importante no que se refere ao campo das ciências e política sociais
e será pesquisado por intermédio de pesquisa documental, descritiva e utilizando a abordagem
qualitativa, pois conforme Silva & Menezes (2000) o melhor método para elencar os
subsídios teóricos e compreender as informações pesquisadas devidas sua relação dinâmica
com a realidade.
CAPÍTULO I
A Seguridade Social como base do Sistema de Proteção Social Brasileiro
A Seguridade Social segundo a Constituição da Republica Federativa do Brasil de
1988, art. 194: compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social. Determina então a base do sistema de proteção social da população
brasileira: previdência social (consiste em proteção social mediante contribuição); assistência
social (política social de apoio gratuito aos necessitados) e saúde (destinada a executar a
redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento).
Segundo Boschetti (2006) a Constituição Federal de 1988 foi um ponto de referência
quanto aos princípios das ações públicas. A Seguridade Social brasileira a partir de então
12
passou a revelar-se como a responsabilidade do Estado democrático frente às demandas
sociais e garantir a proteção social aos cidadãos.
Os surgimentos dos sistemas de proteção social no mundo aconteceram como
respostas para a chamada questão social4, esta ganha visibilidade no período da revolução
industrial, com a pauperização em massa de milhares de trabalhadores, pois o capital só
poderia se expandir com o aumento da exploração e da miséria destes. Behring & Boschetti
(2008). Dessa maneira, a pobreza não é apenas compreendida como resultado da não
distribuição de renda, mas se refere à própria acumulação privada da riqueza socialmente
produzida.
Portanto, de acordo com Behring & Boschetti (2008) diante das crescentes
desigualdades enfrentadas pelos trabalhadores, as políticas sociais nascem de modo
intrínseco, ligado às expressões da questão social. No entanto, as políticas sociais apresentar
de não apresenta uma data precisa de surgimento, a sua gênese estar relacionada com a
efervescência dos movimentos da social democracia e do desenvolvimento dos Estados no
final do século XIX.
Para Behring & Boschetti (2008) as políticas sociais ganham, no mundo, evidência, à
medida que cresce o Welfare State na Europa, aliada a dois fatores principais: a Revolução
Industrial e as mobilizações sociais pela conquista de direitos individuais, civis e políticos.
Marx problematiza a sociedade capitalista, que permanece em continuas
transformações, pelo surgimento e o amadurecimento das políticas sociais na conjuntura da
acumulação capitalista e da luta de classes. Assim, essas políticas surgem das relações
contraditórias estabelecidas entre Estado e sociedade civil, que envolveu a luta das classes
trabalhadoras no processo de produção e reprodução do capitalismo.
Ainda segundo Behring & Boschetti (2008) definem que as políticas sociais e os
padrões de proteção social são respostas e formas de enfretamento da questão social
engendradas no sistema de exploração do capital sobre o trabalho.
Diante deste exposto, no que se refere ao Brasil, para Freitas (2010, p.25)
A Política de Seguridade Social é uma das principais conquistas dos
movimentos sociais que atuaram no processo de democratização no Brasil,
nos anos 1980, e que culminou na Constituição Cidadã de 1988. É formada
pela Saúde, Assistência e Previdência Social e busca constituir a base do sistema de proteção social da população brasileira. Isso porque saúde,
condições de sobrevivência para quem não pode vender sua força de trabalho
4 Iamamoto (2009, p. 27) define questão como “o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade
capitalista madura”.
13
e proteção social para quem trabalha são condições básica para garantir a
reprodução da força de trabalho.
Segundo SIMÕES (2009) o conceito de seguridade social foi instituído, pela
Constituição de 1988, em garantia do direito à saúde, à previdência e à assistência Social,
considerado fundamental à estabilidade da sociedade democrática.
A composição assistência-previdência estabelece uma lógica de acesso aos direitos
sociais segundo a inclusão (ou exclusão) dos indivíduos no mundo do trabalho. Assim,
aqueles que estão ligados formalmente a um emprego estável e regular (aqueles com carteira
ou contrato de trabalho assinados) ou que podem contribuir individualmente com a
previdência social têm direito à cobertura dos riscos derivados da perda do emprego e a
alguns benefícios sociais.
Para BOSCHETTI (2008)
Esse paradigma de proteção social nasceu com a primeira lei da previdência
social (Lei Eloy Chaves), em 1923, e era baseado no modelo alemão
bismarckiano de caixas privadas de previdência social, o qual assegurava prestações de substituição de renda. Tal política era financiada por um
sistema de repartição, a partir principalmente da contribuição dos
trabalhadores e empregadores, e organizava-se em um sistema nacional público (INPS e, a partir de 1990, INSS). A previdência social, apesar das
profundas modificações ocorridas ao longo dos anos tanto em termos de seu
conteúdo quanto em termos de sua extensão, financiamento e organização, só assumiram a forma de seguridade social com a Constituição de 1988.A
propósito dos princípios a partir dos quais se edificaram as políticas
previdenciária e assistencial no Brasil, é possível afirmar que sempre se
estabeleceu uma “relação necessária entre o fato de ocupar um trabalho estável a o fato de beneficia-se de uma proteção legal que protege de
insegurança, da pobreza, da doença, da dependência da idade”.
(BOSCHETTI, 2008)
Segundo Boschetti (2008) “tais princípios nos permitem compreender por que a
assistência social enfrentou tantas dificuldades para ser reconhecida como direito social.”
Historicamente, a ação assistencial não conseguiu ir além do reconhecimento de ação complementar às políticas sociais não reguladas pela lógica da
dependência o do enigma, sobretudo a saúde, a previdência e a educação.
(BOSCHETTI, 2008)
Foi somente a partir da metade dos anos 80 que a assistência social começou a ser
planejada como política pública, sendo incorporada aos planos oficiais e passando a constituir
o desenho ainda embrionário do sistema de seguridade social. A passagem do dever moral de
ajudar ao dever legal de assistência social percorreu um longo e tortuoso caminho, e só se
14
materializou formalmente com a inclusão da assistência social na órbita do direito
constitucional a partir de 1988.
CAPÍTULO II
A Política de Assistência Social Brasileira e o Benefício de Prestação
Continuada
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) no art. 203
estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a
lei.
A inclusão da assistência social no conceito de seguridade, bem como sua
regulamentação, é resultado de um processo político conflituoso, em que se opuseram
interesses diversos e, muitas vezes, antagônicos. Assim, a tentativa de discernir tanto os
diferentes elementos políticos em jogo como as intenções escamoteadas por detrás do
posicionamento de diversos sujeitos coletivos foi o que norteou a análise do processo de
reconhecimento de seguridade social como um campo de proteção social, com seus
significados e paradoxos.
A Assistência Social é um direito que independe de contribuição e tem como um dos
seus objetos a garantia de renda mínima aos deficientes e idosos que não possuam meios de
prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família, sendo que esse benefício foi
regulamentado posteriormente pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, de
dezembro de 1993.
O benefício, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), n°
8.742, de 7 de dezêmbro de 1993, de caráter assistencial e não contributivo, é destinado à
15
pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção e nem tê-la como provê-la por sua família.
De acordo com o art. 20 da LOAS 1993:
§ 2
o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com
deficiência ou idosa a família cuja renda mensal‘per capita’seja inferior a 1/4
(um quarto) do salário-mínimo. § 5
o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não
prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de
prestação continuada. § 6
o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e
do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica
e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
§8o
A renda familiar mensal a que se refere o § 3odeverá ser declarada
pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais
procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido. §10
o Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2
o deste
artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram
origem.
§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do
beneficiário.
§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua
concessão ou utilização. § 3
o O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou
educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e
reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
A LOAS define o BPC como um benefício de caráter assistencial, não contributivo
destina-se às pessoas com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover
a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. A LOAS reconhece a pessoa com
deficiência como sendo aquela cuja deficiência a incapacita para a vida independente e para o
trabalho.
O BPC é integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS pago pelo
Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS e assegurado por lei.
Para a concessão dos direitos integrantes do sistema de BPC deve-se considerar uma
série de situações fáticas e sua adequação às exigências legais abaixo trancritas:
16
A renda familiar é calculada considerado o número de pessoas que vivem na mesma
casa, isto é, o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos
e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de
dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e
educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que
comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido
anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram
origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial
é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
CAPÍTULO III
A Utilização da CIF como Instrumento de CONCESSÃO do BPC
A Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) representa uma revisão da
Classificação Internacional de Deficientes, Incapacidades e Desvantagens (ICIDH) publicada
inicialmente pela Organização Mundial da Saúde com caráter experimental em 1980. Esta
versão foi desenvolvida após estudos de campo sistemáticos e consultas internacionais nos
últimos cinco anos e foi aprovada pela Quinquagésima Quarta Assembleia de Saúde para
utilização internacional em 22 de Maio de 2001.
Segundo Alvarenga (2008), com a CIF diferentes dimensões da saúde (biológica,
individual e social) ao serem apreendidas e consideradas na avaliação social e médica
permitem uma visão de totalidade, entendendo o fenômeno da incapacidade para a vida
independente e trabalho nos seus múltiplos aspectos. Busca-se chegar a uma síntese que
ofereça uma visão coerente dessas diferentes dimensões. Nesta perspectiva, o novo modelo de
avaliação supera o modelo biomédico, até então presente na avaliação da incapacidade para o
trabalho e vida independente, que privilegia apenas a estrutura afetada.
O objetivo geral é proporcionar uma linguagem unificada e padronizada, a CIF
pertence a família das classificações internacionais desenvolvidas pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) para aplicação em vários aspectos da saúde.
17
A família das classificações da saúde (OMS) proporciona um sistema para a
codificação de uma ampla gama de informações sobre saúde (e.g. diagnóstico, funcionalidade
e incapacidade, motivos de contacto como os serviços de saúde) e utiliza uma linguagem
comum padronizada que permite a comunicação sobre saúde e cuidados com a saúde em todo
o mundo, entre várias disciplinas e ciências.
Nas classificações internacionais da OMS, os estados de saúde (doenças, perturbações,
lesões, etc.) são classificados principalmente na CID-10 (abreviatura da Classificação
Internacional de Doenças, Décima Revisão)5 que fornece uma estrutura de base etiológica.
A funcionalidade e a incapacidade associadas aos estados de saúde são classificadas na
CIF. Portanto, a CID-10 e a CIF são complementos6 e os utilizadores são estimulados a usar
em conjunto esses dois membros da família das classificações internacionais da OMS.
A CID-10 proporciona um “diagnóstico” de doenças, perturbações ou outras
condições de saúde, que é complementado pelas informações adicionais fornecidas pela CIF
sobre funcionalidade7. Em conjunto, as informações sobre o diagnostico e sobre a
funcionalidade, dão uma imagem mais ampla e mais significativa da saúde das pessoas ou da
população, que pode ser utilizada em tomadas de decisão.
A família de classificação internacionais da OMS constitui uma ferramenta valiosa
para a descrição e a comparação da saúde das populações num contexto internacional. As
informações sobre a mortalidade (facultadas pela CID-10) e sobre as consequências na saúde
(proporcionadas pela CIF) podem ser combinadas de forma a obter medidas sintéticas da
saúde das populações. Isto permite seguir a saúde das populações e a sua distribuição, bem
como avaliar a parte atribuída a diferentes causas.
A CIF transformou-se, de uma classificação de “componentes da saúde”. Os
“componentes da saúde” identificam o que constitui a saúde, enquanto que as
“consequências” se referem ao impacto das doenças na condição da saúde da pessoa.
5 Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, Décima Revisão,
Vols. 1-3 Genebra, Organização Mundial da Saúde, 1992-1994. 6 É importante também reconhecer a sobreposição entre a CID-10 e a CIF. As duas classificações começam com
os sistemas do corpo. Deficiências referem-se às estruturas e funções do corpo que são, em geral, parte do
“processo de doença” e portanto, também utilizadas na CID-10. Não obstante, a CID-10 utiliza as deficiências
(tais como, sinais e sintomas) como partes de um conjunto que forma uma “doença” ou, algumas vezes, como de
contacto com serviços de saúde, enquanto que o sistema da CIF utiliza as deficiências como problemas das
funções e estruturas do corpo associados aos estados de saúde. 7 Duas pessoas com a mesma doença podem ter níveis diferentes de funcionamento, e duas pessoas com o
mesmo nível de funcionamento não têm necessariamente a mesma condição de saúde. Assim, a utilização conjunta aumenta a qualidade dos dados para fins clínicos. A utilização da CIF não deve substituir os
procedimentos normais de diagnóstico. Em outros contextos, a CIF pode ser utilizada sozinha.
18
Deste modo a CIF assume uma posição neutra em relação á etiologia de modo que os
investigadores podem desenvolver inferências casuais utilizando métodos científicos
adequados. De maneira similar, esta abordagem também é diferente de uma abordagem do
tipo “determinantes da saúde” ou “fatores de risco”. Para facilitar o estudo dos determinantes
ou dos fatores de risco, a CIF inclui uma lista de fatores ambientais que descrevem o contexto
em que o individuo vive (CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde, OMS, 2003)
No INSS a legislação em vigência antes da CIF era o Decreto 1.744/2007 que
regulamentava o Benefício de Prestação Continuada previsto na Constituição Federal a pessoa
com deficiência como “aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho em
razões de anomalias ou lesões irreversíveis, de natureza hereditária, congênita ou adquirida,
que impeçam o desenvolvimento das atividades da vida diária e do trabalho”. Restringindo a
definição de deficiência que está escrito na LOAS, que avalia a deficiência como
“incapacidade para a vida independente e para o trabalho” . O Decreto 1.744/1995 determina
a incapacidade para a vida independente como sinônimo do não desempenho das atividades
da vida diária. ( BRASIL, MDS, 2007).
De acordo com o Decreto nº 6.214/2007 que instituiu um novo modelo de avaliação da
deficiência e do grau de incapacidade das pessoas com deficiência para acesso ao BPC
estabelece que a avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para o acesso ao
benefício, será composta de avaliação social e médica.
A avaliação social é realizada pelo assistente social, e é um instrumento técnico-
operativo que possibilita ao profissional realizar um estudo e emitir a sua opinião sobre o grau
de dificuldade do usuário referente aos fatores ambientais, sociais e individuais, que podem
levar ao reconhecimento ou não do direito ao benefício. Simões (2009).
Conforme o Art. 16 do Decreto 6.214/2007, a concessão do benefício à pessoa com
deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, com base nos
princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF,
estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde no 54.21, aprovada pela 54ª
Assembléia Mundial de Saúde, em 22 de maio de 2001. A avaliação da deficiência e do grau
de incapacidade será composta de avaliação médica e social.
Considerando as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo será feita
avaliação médica da deficiência e do grau de incapacidade, e a avaliação social considerará os
19
fatores ambientais, sociais e pessoais, e ambas considerarão a limitação de desempenho de
atividade e a restrição da participação social, segundo suas especificidades.
As avaliações serão realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço
social do INSS. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o INSS
implantarão as condições necessárias para a realização da avaliação social e a sua integração à
avaliação médica.
Conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) foi mais amplamente concedido.
Em seu art. 34, passou a assegurá-lo ao carente com 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de
idade; sendo que o benefício, concedido a qualquer membro de sua família, não será
computado para cálculo da renda familiar per capita.
Os dois modelos de avaliação do BPC em relação à deficiência: trazem dois
norteadores: a) avaliação da deficiência e do grau de incapacidade para pessoas com
deficiência criança e adolescente menor de 16 anos; b) avaliação da deficiência e do grau de
incapacidade para pessoas com 16 anos ou mais. Os instrumentos para avaliação da
deficiência e do grau de incapacidade destinam-se à utilização pelo assistente social e pelo
médico perito, ambos do Instituto Nacional do Seguro Social.
Compete ao assistente social, considerando e qualificando os fatores ambientais por
meio dos domínios: produtos e tecnologias; condições de moradia e mudanças ambientais;
apoios e relacionamentos; atitudes; serviços, sistemas e políticas; considerando e qualificando
atividades e participação - parte social, para requerentes com 16 anos de idade ou mais, por
meio dos domínios: vida doméstica; relação e interações interpessoais; áreas principais da
vida; vida comunitária, social e cívica; considerando e qualificando atividades e participação -
parte social, para requerentes menores de 16 anos de idade, por meio dos domínios: relação e
interações interpessoais; áreas principais da vida; vida comunitária, social e cívica.
Ao médico perito compete avaliação médica, considerando e qualificando as funções
do corpo por meio dos domínios: funções mentais; funções sensoriais da visão; funções
sensoriais da audição; funções sensoriais da voz e da fala; funções do sistema cardiovascular;
funções do sistema hematológico; funções do sistema imunológico; funções do sistema
respiratório; funções do sistema digestivo; funções dos sistemas metabólico e endócrino;
funções geniturinárias; funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento;
funções da pele. Considerando e qualificando atividades e participação - parte médica, por
meio dos domínios: aprendizagem e aplicação do conhecimento; tarefas e exigências gerais;
comunicação; mobilidade; cuidado pessoal.
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METODOLOGIA
Para alcançar o objetivo desse estudo foi realizada pesquisa documental, bibliográfica
com a utilização da abordagem qualitativa, de cunho exploratório.
De acordo com Deslandes (2010, p.21), a pesquisa do tipo documental “responde a
questões muito particulares. [...] Ela trabalha com o universo dos significados, dos motivos,
das aspirações, das crenças, dos valores, das atitudes”.
A pesquisa bibliográfica abrangeu a leitura, análise e interpretação de livros,
periódicos, fotos, manuscritos, etc. Todo material recolhido foi submetido a uma triagem, a
partir da qual foi possível estabelecer um plano de leitura.
A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, de cunho exploratório, sendo os
resultados interpretados através do método dedutivo e dialético, que segundo MENEZES
(2001) Por interferência de uma cadeia de raciocínio que parte do geral para o particular
pretende-se pelo método dedutivo confirmar a hipótese. O método dedutivo permitiu, após
análise dos dados obtidos, chegar à conclusão pretendida.
Já o método dialético, foi indispensável para compreender e interpretar os dados
obtidos, por considerar, que “as contradições se transcendem dando origem a novas
contradições que passam a requerer solução”. MENEZES (2001 p. 27). Conforme Deslandes
(2010, p. 24), o método dialético
junta a proposta de analisar os contextos históricos, as determinações
socioeconômicas dos fenômenos, as relações sociais de produção e de
dominação com a compreensão das representações sociais. A dialética trabalha com a valorização das quantidades e qualidades, com as
contradições intrínsecas às ações e realizações humanas, e com o movimento
perene entre parte e todo e interioridade e exterioridade dos fenômenos.
Todos esses procedimentos metodológicos permitiram uma melhor compreensão e
análise do tema estudado.
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RESULTADOS
Na operacionalização do BPC junto ao INSS, a CIF tem sido utilizada e desde então, é
possível verificar maior concessão do benefício aos segurados. De acordo com dados
extraídos do SUIBE (Sistema Único de Informações de Benefícios), com a implantação da
CIF a quantidade de benefícios aumentou, segundo tabela abaixo:
Junho de 2008 a Dezembro de 2008 1326
Junho de 2009 a Dezembro de 2009 1521
Junho de 2010 a Dezembro de 2010 2045
Junho de 2011 a Dezembro de 2011 1715
Quantidade de BPC (ao deficiente) concedidos
no semestre anterior a implantação da CIF e
mesmos períodos nos anos seguintes
Tabela 1: Quantidade de benefícios concedidos antes e após a implantação da CIF
Fonte: SUIBE/MAIO/2012
Como podemos observar a partir da implantação da CIF (junho de 2009) a quantidade
de benefícios concedidos aumentou, se compararmos o segundo semestre de 2008 com o
segundo semestre dos anos de 2009 a 2011 a partir de quando a CIF passou a ser utilizada
como instrumento de avaliação, conforme gráfico abaixo:
Gráfico 1: Quantidade de benefícios concedidos antes e após a implantação da CIF
Fonte: SUIBE/MAIO/2012
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A partir de utilização da CIF a concessão do Benefício de Prestação Continuada ao
Portador de Deficiência aumentou, o que nos leva a considerar a hipótese proposta nessa
pesquisa como verdadeira, já que a CIF contribui para a ampliação do princípio de equidade e
para redução das desigualdades sociais dos requerentes do BPC, pois apresenta uma definição
ampla do que seja incapacidade, possibilitando ao Assistente Social e o Médico, na avaliação
de concessão do benefício, emitir as suas opiniões sobre o grau de dificuldade do usuário
referente aos fatores ambientais, sociais e individuais, considerando a limitação do
desempenho de atividades e a restrição da participação social, diferentemente da visão
biomédica. Além de verificar que a participação do assistente social no processo de
concessão, contribui para divulgação do benefício assistencial e ampliação do seu acesso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sobre os conceitos abordados, pode-se afirmar que a CIF foi uma importante
implementação que possibilitou a ampliação dos direitos dos usuários e acesso ao (BPC), já
que antes sua concessão dependia de um padrão de avaliação na qual a sociedade não estava
satisfeita. Esse novo modelo de avaliação veio a tornar mais eqüitativa a concessão do BPC.
Sem a pretensão de ter esgotado todas as possibilidades do estudo apresentado, este
trabalho pretendeu aprofundar o conhecimento sobre a CIF dentro da Instituição do INSS
junto com os profissionais, isto é, assistentes sociais e médicos peritos, assim como os
analistas e os técnicos do seguro social.
É necessário cada vez mais amplias os espaços de discussão sobre o tema, sugerindo
meios para divulgar amplamente, pois a informação, quando transmitida e utilizada de forma
organizada, pode se traduzir na luta da cultura da desinformação e dos enganos, podendo
tornar favorável novas maneiras de pensar e agir, se articulando conhecimentos, para que de
forma consciente, os usuários ultrapassem os obstáculos e assuma capacidade de repensar
suas vivências leituras da realidade, reconhecendo seu potencial, assumindo sua condição de
sujeito no processo social, portanto, concebendo a assistência social como um direito social.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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______ Normas Técnicas - Referências Elaboração - NBR 6023 Brasília: ABNT, 2002.
______ Normas Técnicas - Trabalhos Acadêmicos - NBR 14724 Brasília: ABNT, 2005.
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previdência e assistência social no Brasil. Brasília: Letras Livres: Artigo. Editora UnB, 2006.
BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. 4 ed.
São Paulo:Cortez, 2008.
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Câmara Federal, 2012.
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Social: teoria, método e criatividade. 29 ed. Petrópolis-RJ:Vozes, 2010.
RIBEIRO, Julio Cesar Garcia. A Previdência Social do regime geral na Constituição Brasileira: a
reforma implementada pela Emenda n.20/ 98 e os novos rumos. São Paulo: LTr, 2001.
SIMÕES, Carlos. Curso de direito do Serviço Social. 2. ed., São Paulo: Cortez, 2008.
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Florianópolis: LED/UFSC, 2000.
VIEIRA, Evaldo. Os direitos e a Política Social. 3. ed., São Paulo: Cortez, 2009.