As modalidades de pagamento internacional seus riscos e responsabilidades

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As modalidades de pagamento internacional, seus riscos e responsabilidades.

MARCO ANTONIO DE LORENZO

Professor da disciplina Comércio Exterior, FACESM

[email protected]

Resumo: O presente artigo tem o objetivo de descrever as principais modalidades de pagamento internacional e seus respectivos riscos para ambas as partes envolvidas na negociação, tanto importadora (comprador) como exportadora (fornecedor). Apresenta também, fluxogramas de cada modalidade para facilitar ao leitor o entendimento do vaivém de documentos internacionais e sugere um quadro-resumo das características de cada operação. Palavras-chave: Pagamentos Internacionais, riscos, responsabilidades. Abstract: The present article has the objective to describe the main modalities international payment and its respective risks to both of involved parts in the negotiation, as far as importer (buyer) exporter (supplier). It also presents a flowchart of each modality to facilitate the understanding of the swing of international documents and suggest a Resume-Board with each operation characteristics. Keywords: International Payments, risks, responsibilities. 1. Introdução

Durante uma negociação internacional de compra ou venda é importante que o exportador e o importador saibam quais as implicações, os custos, seus riscos e as responsabilidades que cada modalidade de pagamento imputa às ambas as partes, sob pena da negociação contemplar interesses de apenas uma das partes em detrimento da outra. Há casos em que a negociação fracassa e o exportador perde a venda não devido à falta de competitividade de seu produto, mas sim pelo desconhecimento das normas internacionais que regem as diferentes formas de pagamento que impedem um acordo que satisfaça ambas as partes. Normalmente os exportadores em sua primeira negociação com um novo cliente tentam se resguardar ao máximo exigindo pagamentos antecipados ou cartas de crédito como forma de pagamento. Já em casos onde há um histórico de negociações, esta postura rígida adotada dá lugar a confiança, expressa através de outras modalidades de pagamento como, por exemplo, a cobrança bancária e a remessa sem saque. Esta última

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demonstra a total confiança do exportador em seu cliente, visto que o importador pode retirar a mercadoria da aduana e não efetuar o pagamento por quaisquer motivos que lhe convier. Desta forma este trabalho visa ajudar exportadores e importadores brasileiros com os conhecimentos básicos das modalidades de pagamento internacional, seus riscos e responsabilidades, a fim de orientá-los na tomada de decisão da melhor forma de pagamento, ou seja, que lhe dê maior segurança, menos riscos e garanta o recebimento da mercadoria ou seu pagamento.

Ao longo deste artigo, procurar-se-á responder as seguintes questões: Quais são as modalidades de pagamento no comércio internacional? Quais as vantagens e desvantagens de cada modalidade? Quais os riscos e responsabilidades imputadas às partes envolvidas na negociação quando da escolha de uma modalidade? O artigo também propõe um fluxograma ilustrativo de cada operação no intuito de recapitular o roteiro dos documentos em cada etapa da transação. Também propõe um quadro contendo o resumo de suas principais características. Este artigo foi desenvolvido baseado em levantamento bibliográfico realizado em livros e na experiência profissional do autor. 2. Discussão

Quando vendemos ou compramos internacionalmente temos 04 (quatro) modalidades de pagamento que podemos utilizar. São elas: Pagamento Antecipado: É a modalidade em que o importador remete antecipadamente ao exportador o pagamento pela mercadoria. Não é uma forma de pagamento muito usual no comércio internacional, visto o alto risco que o comprador/importador corre, já que o exportador pode simplesmente não entregar a mercadoria, por diversos motivos como acidentes, imprevistos ou até mesmo má-fé.

Porém, há casos onde a mercadoria é fabricada sob encomenda, tais como máquinas, equipamentos, grandes estações de produção, em que os montantes envolvidos são grandes, sendo necessário manter o fluxo de caixa positivo durante a produção. Nestes casos, é comum vermos antecipações de parte do valor negociado, sendo aconselhável ao importador atrelar os pagamentos a eventos comprovadamente ocorridos, tais como: assinatura do contrato, aprovação final do projeto, aprovação dos relatórios de testes em fábrica, aviso de prontidão da carga para embarque, etc.

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Quadro 1: Fluxograma da operação de pagamento antecipado

1 – Negociação internacional entre comprador e vendedor. 2 – Importador efetua o pagamento ao seu banco. 3 – Banco no exterior envia o pagamento em moeda estrangeira negociada ao banco indicado pelo exportador. 4 – Banco do exportador efetua o pagamento mediante a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. 5 – Mediante o pagamento, o exportador efetua o embarque da mercadoria ao exterior. 6 – Exportador apresenta ao seu banco os documentos de embarque que comprovam a exportação para baixa do compromisso cambial. Remessa sem saque: Nesta modalidade o fornecedor/exportador envia todos os documentos comprobatórios do embarque ao comprador/importador, que procede ao desembaraço aduaneiro em seu país e, somente depois efetua o pagamento através da remessa das divisas.

Também é uma modalidade não muito utilizada no comércio internacional, justamente por ser a mais arriscada, já que o exportador deve confiar plenamente na capacidade do importador honrar o compromisso do pagamento.

Além da redução dos custos bancários de cobrança, outra vantagem desta modalidade é a rapidez no recebimento dos documentos de embarque, já que eles transitam diretamente entre exportador e importador. Tal circunstância faz-se necessária para mercadorias perecíveis, que poderiam estragar nos armazéns alfandegários à espera dos documentos obrigatoriamente necessários ao desembaraço aduaneiro.

Acredita-se que a maioria das empresas multinacionais utilize desta modalidade entre suas filiais, já que não há o risco da inadimplência.

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Quadro 2: Fluxograma da operação de remessa sem saque

1 – Negociação internacional entre comprador e vendedor. 2 – Exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque ao importador. 3 – De posse dos documentos de embarque, o importador desembaraça a mercadoria na alfândega e procura seu banco para efetuar o pagamento. 4 – Banco do importador efetua o pagamento ao banco do exportador mediante a conversão da moeda local entregue pelo importador em moeda internacional. 5 – Banco do país de origem efetua o pagamento ao exportador mediante a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. Cobrança Bancária: Uma forma de reduzir eventuais riscos de não-pagamento é a cobrança bancária. Nela, o exportador (cedente) entrega os documentos de embarque a um banco de sua preferência (banco remetente), que os enviará ao banco do importador (banco cobrador) juntamente com um saque contra o importador (sacado) e um aviso de cobrança para retirada dos documentos mediante pagamento, no caso de cobrança à vista; ou contra aceite do saque com vencimento futuro, no caso de cobrança a prazo. Este vencimento pode se contado da data do aceite do saqueˡ ou da data de emissão do saque. Se o sacado recusar a aceitar o saque, este poderá ser enviado para protesto por falta de aceite.

Segundo Keedi (2008) há também a “Cobrança Limpa” (clean draft) à vista e a prazo, que significam uma mistura entre as duas formas anteriores, a Remessa sem Saque e a Cobrança Bancária. Neste formato, os documentos comerciais (fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado de seguro e outros) são enviados diretamente ao comprador, sendo que o saque, que é é o documento financeiro e de cobrança, acompa- 1 Não é recomendável o cedente estipular o prazo de pagamento com base na data de aceite do saque pelo importador, já que este poderá, propositadamente, demorar para comparecer ao banco para apor o seu aceite.

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nhado com cópias dos documentos de embarque, é enviado ao banco para que sejam retirados e pagos.

Frequentemente utilizada quando a mercadoria é perecível, a razão da utilização da cobrança limpa, segundo Ratti (1994) é “conjugar a vantagem da remessa sem saque (rapidez da documentação ao sacado) com a garantia da cobrança (existência do saque)”.

A desvantagem da utilização desta modalidade de pagamento é a cobrança das comissões bancárias de ambos os lados, tanto do banco remetente (sediado no país do exportador), quanto do banco apresentador (sediado no país do importador). São cobradas adicionalmente as despesas postais decorrentes da troca de correspondência entre bancos, além dos selos e impostos devidos em ambos os países.

Tais despesas, não raro, provocam conflito na ocasião de sua cobrança, já que tanto exportador, como importador julgam ser de responsabilidade do outro (RATTI, 1994).

A Câmara Internacional de Comércio em Paris disciplinou a matéria nos artigos 22 e 23 da Publicação nº 322 de 1978 estabelecendo que, a princípio, as despesas e comissões bancárias devem correr por conta do cedente, que receberá o valor líquido, deduzidas essas despesas. Porém, caso o aviso de cobrança imputa ao sacado o pagamento destas despesas e este se recusar a pagar, o banco cobrador deverá contatar o banco remetente da cobrança, não sendo os bancos responsáveis por atrasos e custos adicionais.

Quadro 3: Fluxograma da operação de cobrança bancária.

1 – Negociação entre comprador e vendedor e posterior assinatura de um contrato. 2 – Exportador envia a mercadoria ao porto de embarque. 3 – Embarque internacional da mercadoria. 4 – Exportador recebe os documentos originais do embarque. 5 – O banco recebe os documentos de embarque do exportador (fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado de origem, certificado de seguro, etc...) juntamente com o saque.

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6 – Remessa dos documentos a um banco na praça do importador, juntamente com o aviso de cobrança contendo as instruções. 7 – O banco cobrador avisa o importador da existência da cobrança e respectivas condições. 8 – Cobrança à vista: o importador retira os documentos com o pagamento.

– Cobrança a prazo: o banco entrega os documentos ao importador mediante o aceite do(s) saque(s).

9 – De posse dos documentos originais, o importador retira a mercadoria na alfândega de seu país. 10 – Com o pagamento, o banco remete o pagamento ao banco do exportador. 11 – O banco paga ao exportador o valor líquido da cobrança, deduzindo as despesas e comissões. Carta de Crédito: É a modalidade de pagamento mais segura para ambas as partes, tanto vendedor como comprador. Muito utilizada para remessas de altos montantes, a carta de crédito (Letter of Credit ou simplesmente L/C) é emitida por um banco no exterior (banco emitente) a pedido do importador (tomador) que nela discrimina as responsabilidades de ambas as partes e quais documentos deverão ser apresentados pelo exportador (beneficiário) para comprovação do embarque da mercadoria nas exatas² condições acordadas. Após o embarque, o exportador entrega ao seu banco, ou ao banco mencionado na L/C (banco avisador), o conjunto de documentos exigidos como comprobatórios da exportação. Este, por sua vez, os envia ao banco emissor do crédito documentário que, somente a pagará mediante a conferência dos documentos, garantindo assim segurança ao importador de que o pagamento só será feito após comprovado o embarque nos devidos termos contratuais registrados na carta de crédito.

Neste formato:

O comprador não paga ao vendedor qualquer valor antes do embarque da mercadoria, na verdade antes da apresentação dos documentos, e o vendedor não recebe o valor antes do embarque e da apresentação dos documentos em boa ordem ao banco, o que quer dizer cumpridas as condições estabelecidas (KEEDI, 2008, p.116).

Neste tipo de contrato, para Lunardi (2000) há cláusulas que fortalecem as garantias para o exportador:

• Irrevogável – essa cláusula determina que a carta de crédito somente poderá ser alterada com o consentimento e a aceitação do exportador.

• Intransferível – o banco só poderá pagar ao beneficiário original. 2 Digo exatas, porque os bancos emissores da carta de crédito serão extremamente rígidos ao conferirem a veracidade e exatidão dos documentos recebidos do banco do fornecedor/exportador. Desta forma, é aconselhável que o fornecedor/exportador faça uma análise criteriosa da cópia da carta de crédito quando de sua abertura no exterior e, se necessário solicite “emendas” para colocá-la em condições de cumpri-la, evitando-se assim quaisquer imprevistos expressos através de eventuais discrepâncias apontadas pelo banco emissor do documento, que fatalmente atrasarão seu pagamento.

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• Confirmado – caso um banco não inspire confiança ao exportador, este poderá exigir que um banco de primeira linha se responsabilize pelo crédito.

A desvantagem da carta de crédito é seu alto custo, porém se comparado ao valor da negociação não significa muito, mas o inviabiliza para PME`s onde os montantes das transações são menores. Conclusões

Concluímos, portanto que as modalidades de pagamentos internacionais não divergem muito das utilizadas no mercado interno. Devendo ambas as partes ficar atentas para os riscos envolvidos quando da escolha por uma dessas modalidades. O pagamento antecipado representa a modalidade mais segura ao exportador. Porém, em contrapartida é que mais representa riscos ao importador. A modalidade Remessa sem Saque, ao mesmo tempo em que reduz os custos da operação, aumenta os riscos assim como na Cobrança Bancária. Esta última que não se beneficia da redução dos custos, por outro lado, dá um pouco mais de segurança ao exportador, não o eximindo dos riscos da inadimplência, visto que o banco não tem a obrigação de receber o pagamento e sim, apenas cobrar. A única modalidade que garante segurança para ambas as partes é a Carta de Crédito, porém com altos custos ao importador.

Desta forma podemos também concluir que uma maior segurança ao exportador implica em um maior risco ao importador e vice-versa.

Deve o exportador considerar alternativas da solicitação de garantias bancárias disponíveis no mercado, como alternativa para uma eventual situação incômoda quando que lhe impute riscos.

A seguir um quadro-resumo contendo as principais características de cada forma de pagamento:

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Referências Bibliográficas GARCIA, Luiz Martins. Sistemática de Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2005. KEEDI, Samir. ABC do Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2008. LOPEZ, José Manoel Cortinas e GAMA, Marilza. Comércio Exterior Competitivo. São Paulo: Aduaneiras, 2008. LUNARDI, Ângelo Luiz. Operações de Câmbio e Pagamentos Internacionais no Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2000. RATTI, Bruno. Comércio Internacional e Câmbio. São Paulo: Aduaneiras, 1994. REGRAS UNIFORMES PARA COBRANÇA DE EFEITOS COMERCIAIS, Revisão de 1978 (Publicação nº 322 da Câmara Internacional de Comércio).