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AS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS REFERENTE AO RAT/SAT E O CÁLCULO DO FAP/NEXOS Jaques Sherique Eng. Mecânico e de Segurança do Trabalho [email protected] XVII FISP - 2010

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AS NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ENQUADRAMENTO DAS

EMPRESAS REFERENTE AO RAT/SAT E O

CÁLCULO DO FAP/NEXOS

Jaques SheriqueEng. Mecânico e de Segurança do Trabalho

[email protected]

XVII FISP - 2010

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CUSTOS DOS BENEFÍCIOS NO BRASIL

Anuário Estatístico da Previdência Social

Benefícios Emitidos 2005 2006 2007

Acidentários 4,356 bi 4,387 bi 5,075 bi

Aposentadorias

Especiais 5,480 bi 5,550 bi 5,650 bi

Totais 9,836 bi 9,937 bi 10,725 bi

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RAT/SAT 2009

952.561 – empresas avaliadas

1.301 – Sub classes

Redução de Enquadramento de 92,37 % (879.933)

Aumento de Enquadramento de 7,62% (72.628)

Mais de 3 milhões de Pequenas e Micro empresas enquadradas no simples não pagam SAT

Até 31 de outubro o INSS vai publicar o “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em melhorias na segurança do trabalho.”que deveram ser enviados até o dia 31/12/2009.

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Governo reclassificou os graus de risco que

definem o enquadramento nas alíquotas do SAT de

1301 subclasses (atividade econômica).

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RAT/SAT 2009

CLASSES CNAE

Aumentaram 67%

Mantiveram 29%

Reduziram 4%

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Reenquadramento de Alíquota SAT

50% 100% 200%

Deslocamentos derivados de

reenquadramentos na alíquota do SAT

55

(4%)

379

(29%)

866

(67%)

redução constante aumento

número de subclasses

Subclasses (CNAE 2.0 - 7 dígitos)

Majoração pós-reenquadramento na alíquota

do SAT das Subclasses CNAE 2.0

383

(44%)

247

(29%)236

(27%)

número de subclasses

metade dobro triplo

2 para 3 1 para 31 para 2

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DECRETO Nº 6.957 - de 09/09/2009

DOU de 10/09/2009

Alteração do Anexo V – Reenquadramento

das Alíquotas do SAT

(Vigência a partir de janeiro de 2010)

Em base da acidentalidade, morbidade

e mortalidade no trabalho

no período de 2005 a 2007.

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(B/A) (C/B)

Previdenciários 284.258 289.908 335.076 1,99 15,58

Aposentadoria por Invalidez 15.331 7.997 19.566 -47,84 144,67

Pensões por Morte 24.518 29.096 31.741 18,67 9,09

Auxílio-Doença 162.014 155.561 168.904 -3,98 8,58

Auxílio-Acidente - qualquer natureza 291 255 659 -12,37 158,43

Demais Benefícios 82.104 96.999 114.206 18,14 17,74

Acidentários 11.777 29.722 31.092 152,37 4,61

Aposentadorias por Invalidez 525 235 743 -55,24 216,17

Pensão por Morte 116 144 99 24,14 -31,25

Auxílio-Doença 10.377 28.594 29.110 175,55 1,80

Auxílio-Acidente 746 734 1.129 -1,61 53,81

Auxílio-Suplementar 13 15 11 15,38 -26,67

FONTE: Boletim Estatístico da Previdência Social, Vol. 11 nº 4, Vol. 12 nº 4 e Vol. 13 nº 4.

Variação

GRUPOS DE ESPÉCIES

Quantidade de Benefícios por Incapacidade e Pensões por Morte

Concedidos - Abril de 2006, 2007 e 2008

Abril de

2006 (A)

Abril de

2007 (B)

Abril de

2008 (C)

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Auxílios-Doença Acidentários Concedidos - Mai/2006 a Mar/2007 e Abr/2007 a Fev/2008

CID-10 - Capítulos CAT CAT + NTEPVariação (%) - Pré

e Pós NTEP

TOTAL 125.246 293.912 134,67

Algumas doenças infecciosas e parasitárias

(A00-B99) 58 2.205 3.701,72

Neoplasias [tumores] (C00-D48) 35 771 2.102,86

Doenças do sangue e dos órgãos

hematopoéticos e alguns transtornos

imunitários (D50-D89) 18 94 422,22

Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas

(E00-E90) 16 48 200,00

Transtornos mentais e comportamentais (F00-

F99) 529 8.930 1.588,09

Doenças do sistema nervoso (G00-G99) 1.655 8.396 407,31

Doenças do olho e anexos (H00-H59) 764 1.548 102,62

Doenças do ouvido e da apófise mastóide (H60-

H95) 139 363 161,15

Doenças do aparelho circulatório (I00-I99) 196 2.953 1.406,63

Doenças do aparelho respiratório (J00-J99) 213 1.795 742,72

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Continuação

CID-10 - Capítulos CAT CAT + NTEP

Variação (%) -

Pré e Pós

NTEP

Doenças do aparelho digestivo (K00-K93) 232 529 128,02

Doenças da pele e do tecido subcutâneo (L00-L99) 339 1.004 196,17

Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo

(M00-M99) 17.600 107.764 512,30

Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99) 92 317 244,57

Gravidez, parto e puerpério (O00-O99) 18 33 83,33

Malformações congênitas, deformidades e anomalias

cromossômicas (Q00-Q99) 3 4 33,33

Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de

causas externas (S00-T98) 87.148 149.244 71,25

Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com

os serviços de saúde (Z00-Z99) 66 153 131,82

– Ignorado 16.125 7.761 (51,87)

Fonte: INSS, Suibe e Dataprev, Sintese.

Elaboração: SPS, Área Técnica de Monitoramento dos Benefícios por Incapacidade.

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ACIDENTES REGISTRADOS

2008

DOENÇAS

TRAJETO

TÍPICOS

CAT=16,2%CAT=3,4%

CAT=80,4%

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RISCOS OCUPACIONAIS

AMBIENTAIS

(F/Q/B)

ERGONÔ-

MICOS

MECÂNICOS

CAT=30%CAT=10%

CAT=60%

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GESTÃO DOS RISCOS

BEM ESTAR

SOCIAL

PPRA

SGSST - ABNT

FORMAÇÃO

EM SST

PCMSO

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Ciclo Virtuoso da Sabedoria

INFORMAÇÃOINFORMAÇÃO

SABEDORIASABEDORIA

CONHECIMENTOCONHECIMENTO

EXPERIÊNCIAEXPERIÊNCIA

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Ciclo Virtuoso da Redução dos Custos Através da Prevenção

$ (Recursos Financeiros)

Inovação e Melhorias Para

Prevenção de Acidentes

Investimentos em Treinamentos,

Educação e Auditorias em S.S.T

Conhecimento e

Avaliação dos Riscos

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DECRETO Nº 3.048 – 06/05/1999

I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

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DECRETO Nº 3.048 – 06/05/1999

Art.203. A fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência e Assistência Social poderá alterar o enquadramento de empresa que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco.

§ 1º A alteração do enquadramento estará condicionada à inexistência de débitos em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social e aos demais requisitos estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

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DECRETO Nº 3.048 – 06/05/1999

Art. 305. Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das controvérsias relativas à apuração do FAP caberá recurso para o CRPS, conforme disposto neste Regulamento e no Regimento Interno do Conselho.

§ 1º É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente.

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DECRETO Nº 3.048 – 06/05/1999

Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

I - o acidente e a lesão;

II - a doença e o trabalho; e

III - a causa mortis e o acidente.

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DECRETO Nº 3.048 – 06/05/1999

§ 10. Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8o e 9o, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo.

§ 11. A documentação probatória poderá trazer, entre outros meios de prova, evidências técnicas circunstanciadas e tempestivas à exposição do segurado, podendo ser produzidas no âmbito de programas de gestão de risco, a cargo da empresa, que possuam responsável técnico legalmente habilitado.

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DECRETO Nº 3.048 – 06/05/1999

§ 12. O INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa para que este, querendo, possa impugná-la, obedecendo, quanto à produção de provas, ao disposto no § 10, sempre que a instrução do pedido evidenciar a possibilidade de reconhecimento de inexistência do nexo entre o trabalho e o agravo.

§ 13. Da decisão do requerimento de que trata o § 7ocabe recurso, com efeito suspensivo, por parte da empresa ou, conforme o caso, do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, nos termos dos arts. 305 a 310.

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Fluxograma da Prevenção

Erro

Falha

Risco/Perigo

Incidente

Acidente

+

I. Gerenciamento II. Controle III. Proteção

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IN - INSS/PRES Nº 31 de 10/09/2008 Revoga a IN-INSS/PRES Nº 16 de 27/03/2007

Art. 3º O nexo técnico previdenciário poderá ser

de natureza causal ou não, havendo três espécies:

I - nexo técnico profissional ou do trabalho,

fundamentado nas associações entre patologias e

exposições constantes das listas A e B do anexo II

do Decreto nº 3.048, de 1999;

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IN - INSS/PRES Nº 31 de 10/09/2008 Revoga a IN-INSS/PRES Nº 16 de 27/03/2007

II - nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do §2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91

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IN - INSS/PRES Nº 31 de 10/09/2008 Revoga a IN-INSS/PRES Nº 16 de 27/03/2007

III - nexo técnico epidemiológico previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças-CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica-CNAE, na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/07, na lista B do anexo II do Decreto nº 3.048,/99;

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IN - INSS/PRES Nº 31 de 10/09/2008 Revoga a IN-INSS/PRES Nº 16 de 27/03/2007

I - nexo técnico profissional ou do trabalho - NTP:

- listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048, de 1999;

II - nexo técnico por doença equiparada a acidente de

trabalho ou nexo técnico individual – NTD/NTI

- § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91;

III - nexo técnico epidemiológico previdenciário - NTEP

- lista B do anexo II do Decreto nº 3.048,/99;

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IN - INSS/PRES Nº 31 de 10/09/2008 Revoga a IN-INSS/PRES Nº 16 de 27/03/2007

§ 3º A perícia médica do INSS poderá deixar de

aplicar o nexo técnico epidemiológico mediante

decisão fundamentada, quando dispuser de

informações ou elementos circunstanciados e

contemporâneos ao exercício da atividade que

evidenciem a inexistência do nexo técnico entre o

agravo e o trabalho.

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IN - INSS/PRES Nº 31 de 10/09/2008 Revoga a IN-INSS/PRES Nº 16 de 27/03/2007

Art. 7º A empresa poderá requerer ao INSS, até quinzedias após a data para a entrega da Guia deRecolhimento do Fundo de Garantia do Tempo deServiço e Informações à Previdência Social- GFIP, a nãoaplicação do nexo técnico epidemiológico, ao casoconcreto, quando dispuser de dados e informações quedemonstrem que os agravos não possuem nexo técnicocom o trabalho exercido pelo trabalhador, sob pena denão conhecimento da alegação em instânciaadministrativa, caso não protocolize o requerimentotempestivamente

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IN - INSS/PRES Nº 31 de 10/09/2008 Revoga a IN-INSS/PRES Nº 16 de 27/03/2007

§ 1º Caracterizada a impossibilidade deatendimento ao disposto no caput, motivada pelonão conhecimento tempestivo da informação dodiagnóstico do agravo, o requerimento de quetrata este artigo poderá ser apresentado no prazode quinze dias da data para entrega da GFIP domês de competência da realização da perícia queestabeleceu o nexo entre o trabalho e o agravo.

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IN - INSS/PRES Nº 31 de 10/09/2008 Revoga a IN-INSS/PRES Nº 16 de 27/03/2007

§ 10. Será considerada apenas a documentação probante que contiver a indicação, assinatura e número de registro, anotação técnica, ou equivalente do responsável legalmente habilitado,para os respectivos períodos e escopos, perante o conselho de profissão.

§ 11. O segurado em situação de desemprego, no período de graça, terá todos os direitos característicos da forma de filiação de empregado.

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RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.316, de 31 de Maio de 2010

Publicada no D.O.U em 14.06.2010

Jaques SheriqueEng. Mecânico e de Segurança do Trabalho

[email protected]

A NOVA METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP

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ANO

ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS

MOTIVO

TÍPICO TRAJETODOENÇA DO

TRABALHO

SEM CAT

REGISTRADASTOTAL

1990 632.012 56.343 5.217 - 693.572

1994 350.210 22.824 15.270 - 388.304

1998 347.738 36.114 30.489 - 414.341

2002 323.879 46.881 22.311 - 393.071

2005 398.613 67.971 33.096 - 499.680

2006 407.426 74.636 30.170 - 512.232

2007 414.785 78.564 20.786 138.955 653.090

2008 438.536 88.156 18.576 202.395 747.663

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FAP= [0,50; 2,00]

Fator Acidentário de Prevenção - FAP

CNAE

grau leve

1%

CNAE

grau médio

2%

CNAE

grau grave

3%

1% 0,5% a 2%

2% 1% a 4 %

3% 1,5% a 6 %

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Benefícios Previdenciáriose o CID

Auxilio-doença previdenciário (B31);

Aposentadoria por invalidez previdenciária

(B32);

Auxilio-doença acidentário (B91);

Aposentadoria por invalidez acidentária (B92);

Pensão por morte acidentaria (B93);

Auxílio-acidente (B94)

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1 - CHECK-LIST

2 - TÉCNICA DE INCIDENTES CRÍTICOS

3 - SÉRIE DE RISCOS

4 - ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS/RISCOS - APPR

5 - ANÁLISE DE MODOS DE FALHA E EFEITOS - FMEA

TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCOS

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RESOLUÇÃO CNPS Nº 1.316, de 31 de Maio

de 2010, publicada no DOU em 14.06.2010

Anuário Estatístico da Previdência Social

Art. 1º O Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº

1.308, de 27 de maio de 2009, passa a

vigorar com a nova redação aprovada pelo

Plenário da 165ª Reunião Ordinária do

CNPS, realizada em 31 de maio de 2010,

anexa a esta Resolução.

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2.3.1 Índice de Freqüência

Anuário Estatístico da Previdência Social

O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte

maneira:

Índice de freqüência = número de acidentes registrados em

cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT

vinculada, por nexo técnico/número médio de vínculos x 1.000

(mil).

IF = Número de Acidentes + Benefícios por Nexo Técnico

----------------------------------------------------------------------

N.º Médio de Vínculos x 1.000

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2.3.2 Índice de Gravidade

Anuário Estatístico da Previdência Social

Para esse índice são computados todos os casos de:

- Afastamento acidentário por mais de 15 dias (auxílio-doença

acidentário - B91).

- Os casos de auxílio-acidente (B94).

- Aposentadoria por invalidez (B92).

- Pensão por morte acidentária (B93).

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2.3.2 Índice de Gravidade

Anuário Estatístico da Previdência Social

É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em

função da gravidade da ocorrência.

- Para morte o peso é 0,50;

- Para invalidez o peso é 0,30;

- Para auxílio-doença o peso é 0,10; e

- Para auxílio acidente o peso é 0,10.

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2.3.2 Índice de Gravidade

Anuário Estatístico da Previdência Social

O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte

maneira:

Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença

por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez

(B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o

número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1)/número

médio de vínculos x 1.000 (mil).

IG = (B91 x 0,1) + (B92 x 0,3) + (B93 x 0,5) + (B94 x 0,1)

---------------------------------------------------------------------

N.º Médio de Vínculos x 1.000

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2.3.3 Índice de custo

Anuário Estatístico da Previdência Social

Representa o custo dos benefícios por afastamento

cobertos pela Previdência.

Para esse índice são computados os valores pagos

pela Previdência em rendas mensais de benefícios.

No caso do auxílio-doença (B91), o custo é calculado

pelo tempo de afastamento, em meses e fração de

mês, do trabalhador dentro do Período-base de cálculo

do FAP.

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2.3.3 Índice de custo

Anuário Estatístico da Previdência Social

O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:

Índice de custo = valor total de benefícios/valor total de

remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x

1.000 (mil).

IC = VT de Benefícios

---------------------------------------------------------------------------

VT de Remuneração paga pelo Estabelecimento x 1.000

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2.4 Geração do Fator Acidentário de

Prevenção- FAP por Empresa

Anuário Estatístico da Previdência Social

O percentil de ordem para cada um desses índices para as

empresas dessa Subclasse é dado pela fórmula abaixo:

Percentil = 100 x (N. Ordem - 1) / (n - 1)

PERCENTIL = 100 x (N.º de Ordem - 1)

-------------------------------------

(n – 1)

n = número de estabelecimentos na Subclasse;

N.º de Ordem = posição do índice no ordenamento da empresa na

Subclasse.

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Exemplo de FAP para o primeiro

ano:

Anuário Estatístico da Previdência Social

Se o FAP da empresa for 1,0 o FAP corrigido será:

FAP = 1,0000

Se o FAP da empresa for 1,5 o FAP corrigido será:

FAP = 1,0000 + (0,5 x 0,75) = 1,3750

Se o FAP da empresa for 2,0 o FAP corrigido será:

FAP = 1,0000 + (1 x 0,75) = 1,75

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Exemplo:

Exemplo :

Os percentis de uma empresa são:

Índice de frequência - If: 87,24

Índice de gravidade - Ig: 85,64

Ïndice de Custo - Ic: 91,32

Os índices são individuais por empresa e foram obtidos no site do INSS.

Estes são os pesos atribuídos a cada um dos índices respectivamente:

If; 0,50

Ig: 0,30

Ic: 0,15

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Exemplo:

Portanto o cálculo do Índice Composto – IC, será:

IC = (0,50X87,24 + 0,35 X 85,64 + 0,15 x 91,32) x 0,02 = 1,7458

Considerando o desconto de 25% no FAP, previsto para o primeiro ano sobre o que exceder da unidade, teremos

FAPDesc = 1 + (0,7458 X 75%) = 1,5594

Se a empresa tem a alícota de Seguro Acidente do Trabalho – SAT de 3%, o seu SAT ajustado será:

SAT Ajus = 3 x 1,5594 = 4,6782%

Este será o SAT ajustado pelo FAP para ser aplicado de Jan/Dez-2010

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MUITO

OBRIGADO