AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO 08/04/2014 14:00 H.
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AS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS DIANTE DO CENÁRIO DO MERCADO FIANCEIRO08/04/2014 14:00 H
PORTARIA Nº 65/14
RESOLUÇÃO CMN 3.922/10
MARCAÇÃO NA CURVA
AGENDA
MARCAÇÃO A MERCADO
EFEITO ESPELHO
ALM
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10
Art.2º Observadas as limitações e condições estabelecidas nesta Resolução, os recursos dos
regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10
RENDA FIXA
(Artigo 7º)
RENDA VARIÁVEL
(Artigo 8º)
IMÓVEIS (Artigo 9º)
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – SEGMENTO DE RENDA FIXA
OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTO DIRETA OU INDIRETAMENTE EM TÍTULOS PÚBLICOS
DIRETA INDIRETA
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Direta de Títulos Públicos
Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência
social subordinam-se aos seguintes limites:
I - até 100% em:
a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC);
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 - Compra Direta de Títulos Públicos
COMO PROCEDER?
CARTEIRA PRÓPRIA
CARTEIRA ADMINISTRADA
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Indireta de Títulos Públicos
Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social
subordinam-se aos seguintes limites:
I - até 100% em:
b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos
prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos
na alínea "a" deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do IMA ou do IDkA, com exceção de qualquer
subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;
RESOLUÇÃO CMN Nº 3.922/10 – Compra Indireta de Títulos Públicos
Art.7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social
subordinam-se aos seguintes limites:
IV - até 30% em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como
referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de
condomínio aberto;
+PORTARIA Nº 65, Artigo 1º, § 2º
PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação na Curva
§ 2º Os valores aplicados em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de
condomínio aberto, poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos
dos rendimentos auferidos, desde que comprovada a aderência às obrigações do
passivo do RPPS e que os respectivos regulamentos atendam cumulativamente aos
seguintes parâmetros:
CONCEITO DE MARCAÇÃO NA CURVA
PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação na Curva
I - as carteiras estejam representadas exclusivamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
II - existência de previsão de que as carteiras dos fundos de investimento sejam representadas exclusivamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC;
III - estabelecimento de prazos de desinvestimento ou para conversão de cotas compatíveis com o vencimento
das séries dos títulos integrantes de suas carteiras;
IV - inexistência, na política de investimento do fundo de investimento, de previsão de buscar o retorno de qualquer
índice ou subíndice praticado pelo mercado“.
PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º - Conceito de Marcação a Mercado
VIII - Os valores das aplicações de recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento ou em títulos de emissão
do Tesouro Nacional, integrantes da carteira própria do RPPS, deverão ser marcados a mercado, no mínimo
mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração consentâneas com os parâmetros reconhecidos
pelo mercado financeiro, de forma a refletir o seu valor real, e as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e
a Comissão de Valores Mobiliários.
CONCEITO DE MARCAÇÃO A MERCADO
SUMÁRIO DAS OPORTUNIDADES: Compra de Títulos Públicos
DIRETA INDIRETA
MARCAR AMERCADO
MARCAR NACURVA
MARCAR AMERCADO
MARCAÇÃO NA CURVA X MARCAÇÃO A MERCADO
TEMPO
CURVA MERCADO
RE
NT
AB
ILID
AD
E
MARCAÇÃO A MERCADO: MARK TO MARKET (MTM)
azoadoTaxadeMerc
doAtivoValorFinalMtM Pr1
NORMAL: TaxadeMercado MtM
STRESS: TaxadeMercado MtM
LTN (Pré-Fixado)
P = R$ 1.000,00
Juros = 10%
Prazo = 1 ano
azoadoTaxadeMerc
doAtivoValorFinalMtM
Pr1
34,984
%75,111
00,100.12 1
MtM
Cenário de Normalidade
Cenário de Stress
Conclusão 23,99334,984
23,993
%75,101
00,100.11 1
MtM
MARCAÇÃO A MERCADO: MARK TO MARKET (MTM)
Diferença em Reais = R$ - 8,89
MARCAÇÃO A MERCADO: NORMALIDADE X CENÁRIO STRESS
NORMALIDADE STRESS
RENTABILIDADES DOS ÍNDICES: NORMALIDADE X CENÁRIO DE STRESS
CDI
IRFM
IMA-B 5
RISCO
R
E
T
O
R
N
O
IMA-B 5+
EFEITO ESPELHO: NORMALIDADE
IMA-B
EFEITO ESPELHO: CENÁRIO DE STRESS
R
E
T
O
R
N
O
RISCO
CDI
IRFM
IMA-B 5
IMA-B
IMA-B 5+NEGATIVO
0
INVESTIDOR
15/08/5015/02/5015/08/49
P
P
J = 3% J
HOJE
6 MESES 6 MESES
J = 3%
IPCA IPCA
MAS QUAL TIPO DE TÍTULO PÚBLICO ESCOLHER E O PORQUÊ?
NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTN-B): IPCA + Cupom % a.a.
NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTNB)
NTNB < 4% a.a.
6,0% < NTNB < 7%
NOTA DO TESOURO NACIONAL SÉRIE B (NTNB)
PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Elaboração de Estudo Prévio
§ 2º Os valores aplicados em cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de
condomínio aberto, poderão ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisição acrescidos
dos rendimentos auferidos, desde que comprovada a aderência às obrigações do
passivo do RPPS e que os respectivos regulamentos atendam cumulativamente aos
seguintes parâmetros: Incisos I, II, III e IV.
OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO PRÉVIO
PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Elaboração de Estudo Prévio
A elaboração de estudo prévio para se comprovar a aderência do investimento a ser feito face as obrigações do passivo do RPPS, não é apenas efetuar a verificação
no cálculo atuarial, do ano em que as Despesas passarão a ser maiores que as
Receitas, mas, além disso, é saber (estimar) quanto de seu patrimônio pode ser alocado
em fundos constituídos por NTNBs com vencimentos no médio e longo prazos, ou
seja, com vencimentos em 2030, 2035, 2040, 2045 e 2050.
PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Exemplo: Servidor de 18 anos
Suponha que hoje tenha ingressado no quadro da prefeitura um servidor de 18 anos. Estamos em
Abril de 2014. Vou no Cálculo Atuarial e vejo que o ponto de inflexão de meu passivo (quando as Despesas passam a ser maiores que as Receitas) está previsto para 2021, ou seja, meu RPPS ainda tem mais 7 anos de “vida boa”. E, portanto, posso
investir num fundo que contenha NTNBs com vencimento até 15/08/2020. Isso é verdade?
Resposta: Sim, é verdade, mas não é SUFICIENTE!
PORTARIA Nº 65, ARTIGO 1º: Exemplo: Servidor de 18 anos
Não é suficiente porquê o servidor de 18 anos tem pela frente a previsão de 35 anos de atividades
laborativas para se tornar elegível à aposentadoria no ano de 2049, ou seja, ao invés
de se ter comprado um fundo com NTNBs vencendo em 2020, poderia ter sido feito a
estimativa do fluxo do servidor de 18 anos para se ter comprado um fundo com NTNBs de
vencimento mais longo, tais como 2022, 2023, 2024, 2030, 2035, 2040 e 2045. Ou seja, qual é o Estudo que tenho que fazer para comprovar a
aderência de meus investimentos às obrigações de meu passivo atuarial?
O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT)
“Gerenciamento de meus Ativos tendo em vista as necessidades de meu Passivo Atuarial”
O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT)
“Gerenciamento de meus Ativos tendo em vista as necessidades de meu Passivo Atuarial”
INVESTIDOR
15/08/5015/02/5015/08/49
P
P
J = 3% J
HOJE
6 MESES 6 MESES
J = 3%
IPCA IPCA
HOJE
ATIVO
PASSIVO
?
O ESTUDO CHAMA-SE ALM (ASSET LIABILITY MANAGEMENT)
Por fim, o ALM proporcionará:
Ronaldo de Oliveira Diretor Executivo
[email protected] (11) 3707-9000Rua Tabapuã 81 | 11• e 12• | Itaim BibiSão Paulo | SP | Brasil | 04533-010
DISCLAIMER
Este documento destina-se a uso interno da empresa e somente pode ser reproduzido mediante autorização formal do Risk Office.Todas as observações apresentadas neste documento não devem ser entendidas como recomendação de investimento ou desinvestimento.Os resultados apresentados foram calculados valendo-se de dados de mercado e de metodologias estatísticas/ probabilísticas.Este documento é um resumo dos cálculos executados.