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Governo do Estado de São PauloSecretaria do Meio Ambiente
AS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS FEDERADOS
Constituição Federal
A UNIÃO, OS ESTADOS, OS MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL ESTÃO UNIDOS DE FORMA INDISSOLÚVEL E CONSTITUEM A REPÚBLICA FEDERATIVA BRASIEIRA
Organização Política Administrativa
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são entes autônomos que possuem competências comuns, exclusivas ou concorrentes
O que é competência
É a atribuição legal da União , dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal para a prática de determinados atos
Competência administrativa exclusiva
Direito exclusivo e restrito de apenas um ente federado, não permitido aos demaisDireito exclusivo da União:Ex: emitir moeda; Direitos exclusivos dos municípios: Ex: legislar sobre assuntos de interesse local;Ex: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Nota: O Estado, ou a União, podem também legislar sobre o ordenamento urbano, quando houver interesse supra municipal, como às vezes ocorre com o direito sanitário ou ambiental. É o caso de municípios incluídos em áreas de proteção ambiental.
Competências comuns
São direitos ou atribuições exercidas por vários entes federativos podendo se exercidas de forma igualitária por todos
Competências comuns que incluem os municípios:Manter, com a cooperação técnica e financeira da união e do estado, programas de educação pré- escolar e ensino fundamental
Competências concorrentes
Competência atribuída a vários entes federados de forma concomitante e simultânea.A competência concorrente permite aos entes federados legislar de forma suplementar.Os Estados podem suplementar a legislação federal, no que couber, desde que, nestes casos, sejam mais restritivos.Os municípios podem também suplementar a legislação federal e estadual, se houver para isso interesse local, desde que sejam mais restritivos.
Competências municipais em relação ao meio ambiente
Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - proteger (...) as paisagens naturais notáveis (...);
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;(...)
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)
todos os entes federativos podem atuar simultaneamente na aplicação dos instrumentos de proteção ambiental
Competências municipais em relação ao meio ambiente
Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SP
COLEGIADOS
CRH CBHs
COLEGIADOS
CRH CBHs
FEHIDRO
- Compensação Financeira
- Royalties (Itaipu)
- Cobrança pelo Uso das Águas
CORHI (TÉCNICO)
- Planos de Rec. Hídricos- Relatório de Situação- Cobrança- Sistema Informação- Enquadramento
Bibliografia – Competências Municipais
1- Autonomia e competência do município(Jackeline Amantino de Andrade e Paulo Garcelaz)
2- Competencia e Autonomia dos municípios na nova constituiçãoJoaquim castro Aguiar – Ed. Forense – 1993
3- A competência em matéria administrativaDr. Massami Uyeda - Ed. Ícone Editora
4- Direito municipal na ConstituiçãoPetroneo Bráz - Ed. J. H. Mizuno
5- O município e o regime das competê[email protected]
6- Qual a competência dos Municípios?http://www.jurisway.org.br/
Sites: www.sigrh.sp.gov.br
www.ambiente.sp.gov.br
Mais informações: