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As Unidades de Conservação (UC) são divididas em duas categorias, as de proteção integral e as de Uso Sustentável: As UCs de proteção integral são classificadas em cinco categorias. Seu intuito principal é a manutenção dos ecossistemas sem as alteraçes causadas por interfer!ncia "umana, admitido apenas o uso indire to dos seus atri#utos naturais. Assim, send o seu principal intuito a preservação, a maioria delas se$uer permite atividades $ue envolvem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. São elas: %stação %col&gica, 'eserva iol&gica, ar$ue *acional, +onumento *atural, 'efgio de -id a Silvestre. As Unidades de Uso Sustentável, por sua ve, t!m como o#/etivo compati#iliar a conservação da naturea com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença "umana nas áreas protegidas, e são elas: 0rea de roteção Am#iental (AA),0rea de 'elevante 1nteresse %col&gico, 2loresta *acional, 'eserva %3trativista, 'eserva de 2auna, 'eserva de 4e senvolvimento Susten tável, 'eserva articular do atrim5nio  *atural. GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL ESTAÇÃO ECOLÓGICA 0rea $ue tem como o#/etivos a preservação da naturea e a realiação de pes$uisas cient6ficas. S& é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou se/a, apenas a utiliação $ue não envolva consumo, coleta, dano ou destruição destes recursos. 7  proi#ida a visitação p#lica, e3ceto se com o#/etivo educacional, conforme definir o lan o de +a ne /o ou regula me nt o es pe c6fico desta catego ri a de Un id ad e de Conservação. A pes$uisa depende de autoriação prévia do 1nstituto C"ico +endes e está su /eita 8s condiç es e rest riç e s po r ele es ta #eleci da s. A alte ra ção desses ecossistemas s& é permitida nos casos de medidas $ue visem restaurar os ecossistemas  por ventura modificados9 o mane/o de espécies com a finalidade de preservação da  #iodiversidade #iol&gica9 a coleta de componentes dos ecossistema s com finalidades cient6ficas e a realiação de pes$uisas cient6ficas. RESERV A BIOLÓGICA %sta categoria de Unidade de Conservaçã o visa 8 preservação integral da #iota e demais atri#utos naturais, sem interfer!ncia "umana direta ou modificaçes am#ientais. A e3ceção fica por conta de medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de es de ma ne /o necessárias pa ra recu perar e pr eser va r o e$ ui l6# rio na tural, a

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As Unidades de Conservação (UC) são divididas em duas categorias, as de proteçãointegral e as de Uso Sustentável:

As UCs de proteção integral são classificadas em cinco categorias. Seu intuito principalé a manutenção dos ecossistemas sem as alteraçes causadas por interfer!ncia "umana,admitido apenas o uso indireto dos seus atri#utos naturais. Assim, sendo seu principalintuito a preservação, a maioria delas se$uer permite atividades $ue envolvem consumo,coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. São elas: %stação %col&gica, 'eservaiol&gica, ar$ue *acional, +onumento *atural, 'efgio de -ida Silvestre.

As Unidades de Uso Sustentável, por sua ve, t!m como o#/etivo compati#iliar aconservação da naturea com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença"umana nas áreas protegidas, e são elas: 0rea de roteção Am#iental (AA),0rea de'elevante 1nteresse %col&gico, 2loresta *acional, 'eserva %3trativista, 'eserva de

2auna, 'eserva de 4esenvolvimento Sustentável, 'eserva articular do atrim5nio *atural.

GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

ESTAÇÃO ECOLÓGICA

0rea $ue tem como o#/etivos a preservação da naturea e a realiação de pes$uisas

cient6ficas. S& é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou se/a, apenas a

utiliação $ue não envolva consumo, coleta, dano ou destruição destes recursos. 7

 proi#ida a visitação p#lica, e3ceto se com o#/etivo educacional, conforme definir o

lano de +ane/o ou regulamento espec6fico desta categoria de Unidade de

Conservação. A pes$uisa depende de autoriação prévia do 1nstituto C"ico +endes e

está su/eita 8s condiçes e restriçes por ele esta#elecidas. A alteração desses

ecossistemas s& é permitida nos casos de medidas $ue visem restaurar os ecossistemas

 por ventura modificados9 o mane/o de espécies com a finalidade de preservação da

 #iodiversidade #iol&gica9 a coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades

cient6ficas e a realiação de pes$uisas cient6ficas.

RESERVA BIOLÓGICA

%sta categoria de Unidade de Conservação visa 8 preservação integral da #iota e demais

atri#utos naturais, sem interfer!ncia "umana direta ou modificaçes am#ientais. A

e3ceção fica por conta de medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de

açes de mane/o necessárias para recuperar e preservar o e$uil6#rio natural, a

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diversidade #iol&gica e seus processos ecol&gicos naturais. A visitação p#lica é

 proi#ida, com e3ceção da de caráter educacional, segundo o definido em lano de

+ane/o da unidade. A pes$uisa depende de autoriação prévia do 1nstituto C"ico

+endes e tam#ém está su/eita 8s condiçes e restriçes por ele esta#elecidas.

PARQUE NACIONAL

s par$ues nacionais são a mais popular e antiga categoria de Unidades de

Conservação. Seu o#/etivo, segundo a legislação #rasileira, é preservar ecossistemas de

grande relev;ncia ecol&gica e #elea c!nica, possi#ilitando a realiação de pes$uisas

cient6ficas, realiação de atividades educacionais e de interpretação am#iental,

recreação e turismo ecol&gico, por meio do contato com a naturea. mane/o dos par$ues, feito pelo 1nstituto C"ico +endes, leva em consideração a preservação dos

ecossistemas naturais, a pes$uisa cient6fica, a educação, a recreação e o turismo.

regime de visitação p#lica é definido no lano de +ane/o da respectiva unidade.

MONUMENTO NATURAL

Categoria de Unidade de Conservação $ue tem como o#/etivo #ásico preservar s6tios

naturais raros, singulares e<ou de grande #elea c!nica. ode ser constitu6do por  propriedades particulares, desde $ue "a/a compati#ilidade entre os o#/etivos da unidade

com a utiliação da terra e dos recursos naturais por parte dos proprietários. Se não

"ouver compati#ilidade, a área é desaproriada. 7 permitida visitação aos monumentos

naturais, e a pes$uisa depende de prévia autoriação do 1nstituto C"ico +endes.

 REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

%stes refgios surgem com o o#/etivo de proteger am#ientes naturais onde se asseguram

condiçes para a e3ist!ncia ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e

da fauna residente ou migrat&ria. %les podem ser constitu6dos, assim como os

monumentos naturais, por áreas particulares, seguindo as mesmas e3ig!ncias legais.

 GRUPO USO SUSTENTÁVEL

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

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0rea em geral e3tensa, com certo grau de ocupação "umana, com atri#utos #i&ticos,

a#i&ticos, estéticos ou culturais importantes para a $ualidade de vida e o #em=estar das

 populaçes "umanas. As AAs tem como o#/etivo proteger a diversidade #iol&gica,

disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustenta#ilidade do uso dos recursos

naturais. Ca#e ao 1nstituto C"ico +endes esta#elecer as condiçes para pes$uisa e

visitação pelo p#lico.

 ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

0rea em geral de pe$uena e3tensão, com pouca ou nen"uma ocupação "umana, com

caracter6sticas naturais singulares ou mesmo $ue a#rigam e3emplares raros da #iota

regional. Sua criação visa a manter esses ecossistemas naturais de import;ncia regionalou local, #em como regular o uso admiss6vel destas áreas, compati#iliando=o com os

o#/etivos da conservação da naturea.

 FLORESTA NACIONAL 

0rea com co#ertura florestal de espécies predominantemente nativas, criadas com o

o#/etivo #ásico de uso mltiplo sustentável dos recursos florestais e pes$uisa cient6fica,

voltada para a desco#erta de métodos de e3ploração sustentável destas florestas nativas.7 permitida a perman!ncia de populaçes tradicionais $ue "a#itam a área, $uando de

sua criação, conforme determinar o plano de mane/o da unidade. A visitação p#lica é

 permitida, mas condicionada 8s normas especificadas no plano de mane/o. A pes$uisa é

 permitida e incentivada, su/eitando=se 8 prévia autoriação do 1nstituto C"ico +endes.

RESERVA EXTRATIVISTA

0rea utiliada por populaçes e3trativistas tradicionais, cu/a su#sist!ncia #aseia=se no

e3trativismo e, complementarmente, na agricultura de su#sist!ncia e na criação de

animais de pe$ueno porte. Sua criação visa a proteger os meios de vida e a cultura

dessas populaçes, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. As

 populaçes $ue vivem nessas unidades possuem contrato de concessão de direito real de

uso, tendo em vista $ue a área é de dom6nio p#lico. A visitação p#lica é permitida,

desde $ue compat6vel com os interesses locais e com o disposto no plano de mane/o da

unidade. A pes$uisa é permitida e incentivada, desde $ue "a/a prévia autoriação do1nstituto C"ico +endes.

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RESERVA DE FAUNA

0rea natural com populaçes de animais de espécies nativas, terrestres e a$uáticas,

residentes ou migrat&rias, ade$uadas para estudos técnico=cient6ficos so#e o mane/o

econ5mico sustentável dos recursos faun6sticos. A visitação p#lica é permitida, desde

$ue compat6vel com o mane/o da unidade. 7 proi#ida na área a prática da caça

amador6stica ou profissional. +as pode "aver comercialiação dos produtos e

su#produtos resultantes das pes$uisas, desde $ue o#edeçam o disposto na legislação

 #rasileira so#re fauna. 1nstituto C"ico +endes ainda não criou nen"uma Unidade de

Conservação desta categoria.

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

0rea natural $ue a#riga populaçes tradicionais, $ue vivem #asicamente em sistemas

sustentáveis de e3ploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de geraçes e

adaptados 8s condiçes ecol&gicas locais. %sta categoria desempen"a papel fundamental

na proteção da naturea, #em como na manutenção da diversidade #iol&gica. >al uso é

regido, como nas 'eservas %3trativistas, por contrato de concessão de direito real de

uso, uma ve $ue a área da '4S é de dom6nio p#lico.

 

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL

São Unidades de Conservação institu6das em áreas privadas, gravadas com

 perpetuidade, com o o#/etivo de conservar a diversidade #iol&gica ali e3istente. Com

isso, tem=se o enga/amento do cidadão na proteção dos ecossistemas #rasileiros, dando=

l"e incentivo 8 sua criação, como isenção de impostos. S*UC especifica $ue é

compat6vel a conservação da naturea nessas áreas, com o uso sustentável de parcela de

seus recursos am#ientais renováveis, #em como dos processos ecol&gicos essenciais,

mantendo a #iodiversidade e atri#utos ecol&gicos. Uso sustentável a$ui su#entende=se a

realiação de pes$uisa cient6fica e visitação p#lica com finalidade tur6stica, recreativa e

educacional.

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