As Unidades de Conservação.docx
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As Unidades de Conservação (UC) são divididas em duas categorias, as de proteçãointegral e as de Uso Sustentável:
As UCs de proteção integral são classificadas em cinco categorias. Seu intuito principalé a manutenção dos ecossistemas sem as alteraçes causadas por interfer!ncia "umana,admitido apenas o uso indireto dos seus atri#utos naturais. Assim, sendo seu principalintuito a preservação, a maioria delas se$uer permite atividades $ue envolvem consumo,coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. São elas: %stação %col&gica, 'eservaiol&gica, ar$ue *acional, +onumento *atural, 'efgio de -ida Silvestre.
As Unidades de Uso Sustentável, por sua ve, t!m como o#/etivo compati#iliar aconservação da naturea com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença"umana nas áreas protegidas, e são elas: 0rea de roteção Am#iental (AA),0rea de'elevante 1nteresse %col&gico, 2loresta *acional, 'eserva %3trativista, 'eserva de
2auna, 'eserva de 4esenvolvimento Sustentável, 'eserva articular do atrim5nio *atural.
GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
0rea $ue tem como o#/etivos a preservação da naturea e a realiação de pes$uisas
cient6ficas. S& é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou se/a, apenas a
utiliação $ue não envolva consumo, coleta, dano ou destruição destes recursos. 7
proi#ida a visitação p#lica, e3ceto se com o#/etivo educacional, conforme definir o
lano de +ane/o ou regulamento espec6fico desta categoria de Unidade de
Conservação. A pes$uisa depende de autoriação prévia do 1nstituto C"ico +endes e
está su/eita 8s condiçes e restriçes por ele esta#elecidas. A alteração desses
ecossistemas s& é permitida nos casos de medidas $ue visem restaurar os ecossistemas
por ventura modificados9 o mane/o de espécies com a finalidade de preservação da
#iodiversidade #iol&gica9 a coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades
cient6ficas e a realiação de pes$uisas cient6ficas.
RESERVA BIOLÓGICA
%sta categoria de Unidade de Conservação visa 8 preservação integral da #iota e demais
atri#utos naturais, sem interfer!ncia "umana direta ou modificaçes am#ientais. A
e3ceção fica por conta de medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e de
açes de mane/o necessárias para recuperar e preservar o e$uil6#rio natural, a
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diversidade #iol&gica e seus processos ecol&gicos naturais. A visitação p#lica é
proi#ida, com e3ceção da de caráter educacional, segundo o definido em lano de
+ane/o da unidade. A pes$uisa depende de autoriação prévia do 1nstituto C"ico
+endes e tam#ém está su/eita 8s condiçes e restriçes por ele esta#elecidas.
PARQUE NACIONAL
s par$ues nacionais são a mais popular e antiga categoria de Unidades de
Conservação. Seu o#/etivo, segundo a legislação #rasileira, é preservar ecossistemas de
grande relev;ncia ecol&gica e #elea c!nica, possi#ilitando a realiação de pes$uisas
cient6ficas, realiação de atividades educacionais e de interpretação am#iental,
recreação e turismo ecol&gico, por meio do contato com a naturea. mane/o dos par$ues, feito pelo 1nstituto C"ico +endes, leva em consideração a preservação dos
ecossistemas naturais, a pes$uisa cient6fica, a educação, a recreação e o turismo.
regime de visitação p#lica é definido no lano de +ane/o da respectiva unidade.
MONUMENTO NATURAL
Categoria de Unidade de Conservação $ue tem como o#/etivo #ásico preservar s6tios
naturais raros, singulares e<ou de grande #elea c!nica. ode ser constitu6do por propriedades particulares, desde $ue "a/a compati#ilidade entre os o#/etivos da unidade
com a utiliação da terra e dos recursos naturais por parte dos proprietários. Se não
"ouver compati#ilidade, a área é desaproriada. 7 permitida visitação aos monumentos
naturais, e a pes$uisa depende de prévia autoriação do 1nstituto C"ico +endes.
REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE
%stes refgios surgem com o o#/etivo de proteger am#ientes naturais onde se asseguram
condiçes para a e3ist!ncia ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e
da fauna residente ou migrat&ria. %les podem ser constitu6dos, assim como os
monumentos naturais, por áreas particulares, seguindo as mesmas e3ig!ncias legais.
GRUPO USO SUSTENTÁVEL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
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0rea em geral e3tensa, com certo grau de ocupação "umana, com atri#utos #i&ticos,
a#i&ticos, estéticos ou culturais importantes para a $ualidade de vida e o #em=estar das
populaçes "umanas. As AAs tem como o#/etivo proteger a diversidade #iol&gica,
disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustenta#ilidade do uso dos recursos
naturais. Ca#e ao 1nstituto C"ico +endes esta#elecer as condiçes para pes$uisa e
visitação pelo p#lico.
ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO
0rea em geral de pe$uena e3tensão, com pouca ou nen"uma ocupação "umana, com
caracter6sticas naturais singulares ou mesmo $ue a#rigam e3emplares raros da #iota
regional. Sua criação visa a manter esses ecossistemas naturais de import;ncia regionalou local, #em como regular o uso admiss6vel destas áreas, compati#iliando=o com os
o#/etivos da conservação da naturea.
FLORESTA NACIONAL
0rea com co#ertura florestal de espécies predominantemente nativas, criadas com o
o#/etivo #ásico de uso mltiplo sustentável dos recursos florestais e pes$uisa cient6fica,
voltada para a desco#erta de métodos de e3ploração sustentável destas florestas nativas.7 permitida a perman!ncia de populaçes tradicionais $ue "a#itam a área, $uando de
sua criação, conforme determinar o plano de mane/o da unidade. A visitação p#lica é
permitida, mas condicionada 8s normas especificadas no plano de mane/o. A pes$uisa é
permitida e incentivada, su/eitando=se 8 prévia autoriação do 1nstituto C"ico +endes.
RESERVA EXTRATIVISTA
0rea utiliada por populaçes e3trativistas tradicionais, cu/a su#sist!ncia #aseia=se no
e3trativismo e, complementarmente, na agricultura de su#sist!ncia e na criação de
animais de pe$ueno porte. Sua criação visa a proteger os meios de vida e a cultura
dessas populaçes, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. As
populaçes $ue vivem nessas unidades possuem contrato de concessão de direito real de
uso, tendo em vista $ue a área é de dom6nio p#lico. A visitação p#lica é permitida,
desde $ue compat6vel com os interesses locais e com o disposto no plano de mane/o da
unidade. A pes$uisa é permitida e incentivada, desde $ue "a/a prévia autoriação do1nstituto C"ico +endes.
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RESERVA DE FAUNA
0rea natural com populaçes de animais de espécies nativas, terrestres e a$uáticas,
residentes ou migrat&rias, ade$uadas para estudos técnico=cient6ficos so#e o mane/o
econ5mico sustentável dos recursos faun6sticos. A visitação p#lica é permitida, desde
$ue compat6vel com o mane/o da unidade. 7 proi#ida na área a prática da caça
amador6stica ou profissional. +as pode "aver comercialiação dos produtos e
su#produtos resultantes das pes$uisas, desde $ue o#edeçam o disposto na legislação
#rasileira so#re fauna. 1nstituto C"ico +endes ainda não criou nen"uma Unidade de
Conservação desta categoria.
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
0rea natural $ue a#riga populaçes tradicionais, $ue vivem #asicamente em sistemas
sustentáveis de e3ploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de geraçes e
adaptados 8s condiçes ecol&gicas locais. %sta categoria desempen"a papel fundamental
na proteção da naturea, #em como na manutenção da diversidade #iol&gica. >al uso é
regido, como nas 'eservas %3trativistas, por contrato de concessão de direito real de
uso, uma ve $ue a área da '4S é de dom6nio p#lico.
RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
São Unidades de Conservação institu6das em áreas privadas, gravadas com
perpetuidade, com o o#/etivo de conservar a diversidade #iol&gica ali e3istente. Com
isso, tem=se o enga/amento do cidadão na proteção dos ecossistemas #rasileiros, dando=
l"e incentivo 8 sua criação, como isenção de impostos. S*UC especifica $ue é
compat6vel a conservação da naturea nessas áreas, com o uso sustentável de parcela de
seus recursos am#ientais renováveis, #em como dos processos ecol&gicos essenciais,
mantendo a #iodiversidade e atri#utos ecol&gicos. Uso sustentável a$ui su#entende=se a
realiação de pes$uisa cient6fica e visitação p#lica com finalidade tur6stica, recreativa e
educacional.
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