AsI NICiPIODASE Dispoe dadeII ao no A do termode … · 2018. 4. 6. · P PREFEITURA DE MOGI DAS...

15
PREFEITURA DE MOG1 DAS CRUZES DECRETO No 17 1K DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Proe n 46 436 da de L n j no da do de Cruz A norm contidas decr fundam d re a d i e de termo II quando n O

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PREFEITURA DE

MOG1 DAS CRUZES

DECRETO No 171KDE 17 DE JANEIRO DE 2018

Proe n46436

17Dispoesobre

aaplicagaonoambito

daAdministragaoDiretado

MunicipiodaLei

Federalif13019de31

dejulho de

2014queestabeleceo

regimejuridico

dasparcerias

com

organizacoesda

sociedade

civilO

PREFEITODOM

NICiPIO

DE MOGIDAS

CRUZESno

usede suasatribuigoes

legaisna

formadodispostonoartigo104

11

e1X

daLeiOrganica

doMunicipioc

considerandooqueconsta

doprocessoadrninistrativoern epigrafeDEC

E

TA

CAPITULOIDASDISPOSICOESINICIAISArt

VEstedecretoregulamentaaaplicagao

da

LeiFederaln

13 019de31dejulho

de2014

no

dnibito

da

AdnrinistracaoPublica

DiretadoMunicipio

de

MogidasCruzes

ParagrafofinicoeA

aplicacdo dasnormas

contidasnestedecreto

tem Comofundamentos

oprincipiodaautonomia municipalagestao publicademocratica

a

participagao

socialo

fortalecimentodasociedade

civil

dacidadania

e

atransparencia

naaplicayaodosrecursos

publicoscom

vistasao

atendimento

dointeressepublicoe

aqualidade

dasag6es

e

servirosofertados

aoscidadaosArt2AsparceriascelebradasentreaAdministrasaoPiWicaMunicipaleasOrganizag6esdaSociedadeCivil

OSCemregimedemutuacooperagaopara

a

consecudode

finalidadesde

interessepublico

e

reciprocomedianteaexecugaodeatividadesou

deprojetos previamente estabelecidosernplans

de trabalhoserao

formalizadaspor

meindeItermodefomentoou

termo

decolaboracao

quando

houver

transferenciade recursofinanceiro

II

acordodecooperacao

quando

a

parceria

nao

envolveratransferencia

derecursofinanceiro1O

termo

defomentodeveseradotado

para

aconsecugaode pianos

detrabalhos

propostospelasorganizagoesdasociedadecivil2

O

termode

colaboragaodew

seradotado

para

a consecugaodeplans

de trabalhodeiniciativada

AdministragaoMunicipalz5

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P R E F E I T U R A DE

MOG1 SAS CRUZES

DECRETO No1710518 FL

S 2

CAPiTUL

OII

DAS

OROANIZAOESILASOCIEDADE

CIVILCOM

ASQUAISO

MUNICIPIOPORE

CELEBAR

PARCERIASArt3

Considerase Organiza

aodaSociedade

Civilparafins decelebragao

de

parcerias

como

Municipio

Ia

entidadeprivadaserafins luerativosque

nao

distribua

entreos

seussociosou

associadosconselheirosdiretoresempregadosdoadoresou

terceiros

eventuais

resultadossobrasexcedentes operacionaisbrutos

ouliquidos

dividendosisengoes

de

qualquer

natureza participagoesouparcelas

doseupatrimonio

auferidosmedianteo

exerciciodesuas

atividadesequeos

apliqueintegralmentenaconsecurao

dorespectivoobjetosocialde

formaimediataou

por

meioda

constituiraode

fundopatrimonialou

fundode

reservaIIas

entidadesmencionadasnasalineas

b ecdo

inciso Ido artigo

2daLeiFederal

n13019

2014Art 4So

poderaoser

celebradasparceriascom

entidadesdasociedade

civilI

quetenham

objetivos estatutariosvoltados

apromogaode

atividadesefinalidadesde

relevanciapublicaesocial

IIcujopatrimonioliquido

em

casode

dissolugaosejatransferido

a

outrapessoajuridica

deigualnatureza e

cujo

objetosocial

seja preferencialmenteomesmo

daentidadeextintaIII

que mantenhaescrituragaode

acordo

cornosprincipios

fundamentals

de

contabilidadee com

as

Normas

Brasileiras

deContabilidadeIVque

possuama nominimoum ano

de

existenciacom

cadastroativocomprovados

pormein

de

documentagaoemitida pelaSecretariada Receita

Federal

do Brasilcombase noCadastroNacionalda

Pessoajuridica CNPJbexperienciaprevia

na

realizagao comefetividadedo objeto

da

parceriaoude

natureza semelhante

c

instalagoescondigoes

materiaise capacidadeteenicaeoperacional

Para

o desenvolvimentodas

atividades ouprojetosprevistosna

parceriaeocumprimento

dasmetas

estabelecidasParagrafo unieoNacelebracaode

acordos

de cooperagaoparcerias

sem atransferenciaderecursos

financeirossomentesera

exigidoorequisito

previstono incisoIdesteartigo

Art5 Ficavedadaa celebra

ao

deparcerias

camorganiza oesdasociedadecivil

que

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A

A

PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO No1710518 FLS 3

I nao estejam regularmente constituidasII estejam omissas no dever

de

prestar

contas

de

parceria anteriormentecelebradasIIItenham

tidosuascontasrejeitadasdefinitivamente

pela Administrarao

Publica

nos

ultimos

5cincoanosenao

tenham

sanadoasirregularidadesapontadas

e

quitadoosdebitoseventualmente

imputados

IVtenhamtidosuas

contas

deparceriajulgadasirregulares

ou

rejeitadas

porTribunal

ou

Conselho

de

Contasdequalqueresfera

da

Federagaoemdecisaoirrecorrivel

nos

ultimos8

oito

anos

V

tenhamsidopunidascomas

sangoes

previstasno amigo87

incisos

IIIeIVda

Lei

Federalno8666

93

VItenhamsidopunidas

com

as

sangoes previstas

no

artigo

73incisoslI

e

III da

Lei

Federalno13 019 2014Art6

Ficaigualmente

vedada

a

celebracao

de

parcerias comorganizagoesda

sociedade civilque Itenham comodirigentesmembros

de

Poder

oudoMinisterioPublicoVereadores

Deputados

Estaduaisou

Federais

e

Secretarios Municipaisalemdo

Prefeitoedo VicePrefeito estendendo

se avedagao aosrespectivos csnjuges oucompanheiros bemcomoparentesemlinha

retacolateralou por afinidadeate osegundograu

II

tenhamentreseus

dirigentespessoaacujascontasrelativas

aparceriastenhamsilojulgadasirregularesou

rejeitadasporTribunal

ouConselhodeContas

dequalqueresfera

daFederacao

emdecisaoirrecorrivel

nosultimos8

oitoanosb

julgadaresponsavelporfalta gravee

inabilitada

paraoexerciciode

cargo

em comissaoou

fungdode confiangaenquanto

durar

ainabilitagaoc

considerada

responsavel

porato

de

improbidadeenquanto

durarem

os prazosestabelecidos

nosincisos1

Ile

III

doartigo

12

da LeiFederalno8

429

de 2dejunho

de1992III

tenham

comademais

integrantesda

equipedimensionada

noplano detrabalhoconjuge

companheiroouparente emlinhareta

colateralou

por afinidadeateo

segundo graudosmembros

da

diretoriadarespectiva

entidade

P

Naosaoconsiderados

membros

de

PoderParafins

da

vedagao

doincisoI

deste

artigo

osintegrantesde

conselhosde

direitos

ede

political

publicas

2Os

requisitosprevistosnesteartigodeverao

semanter

aolongodetoda

avigencia

daparceria

sobpenade

aplica

aodepenalidadesa

organizadoda

sociedade

civil

parceira

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f

P R E F E I T U R A DE

MOG1 DAS CRUZES

DECRETO No1710518 FLS 4

CAPI

I

ULOIII

DA

NECESSIDADEDEREALIZAAO

DECHAMAMENTO

PUBLICOArt7

Excetonas

hipotesesprevistasneste

decretoacelebracao

determo de

colaboracaooude

fomentoserasempre precedidade

chamamento

publico

voltadoa

selecionar

organizacoesda

sociedadecivilquetornem maiseficaz

a

execucao

doobjeto

ParagrafofinicoA

celebracaodeacordosdecooperacaoparcerias

sem

a

transfereneiaderecursos financeirosprescinde

darealizacao

dechamamento

publico

exceto

se oobjetoda

parceriaenvolvera

celebracaodecomodato

doacaodebens

ououtraformade

compartilhamentoderecursospatrimoniais

doMunicipioArt8O

editaldechamamento

publico

deveraser

amplamentedivulgado

empaginado

sitiooficial

daAdministracaoPublica

nainternetedevera

especificar econterno

minimo Ia prograinacao

orcamentariaqueautorizae

viabilizaacelebracao

daparceria IItermo

dereferencia

quedescrevacom

omaiordetalhamento

possivelo

objetoda

parceria IIIas

datasinitiale

finalosprazosmaximos

ascondicoesolocal

eaformade

apresentacao

daspropostas

IVasdatas

e

oscriteriosde

selecaoejulgamento das

propostas

inclusiveno

que sereferea

metodologiadepontuacaoe

ao pesoatribuidoa

cada

umdoscriterios

estabelecidos

se

foro caso

V

o

valor

previstoparaarealizacao

doobjeto VIascondicoes para

interposicao

derecurso

administrativoVIIa

minutado

instrumento

pormeio doqualsera celebrada

a

parceria VIIIdeacordo comascaracteristicasdo

objetoda parceriamedidasdeacessibilidade

para

pessoas comdeficienciaou mobilidade

reduzida

eidososP

Sera garantido

as

entidadeso

prazominimo de30trintadias

a

partir dapublicacao

do editalmasaAdministracao

poderarecebereanalisar

propostasantes

doprazo final2Oedital

de

chamamento publicopodera

a criteriodaSecretariainteressada

conteraexigencia

dequeas

organizacoesda sociedadecivilapresentemcontrapartida

embens eservicoscuja expressao

monetaria

seraobrigatoriamente

identificadano termodecolaboracaoou

de

fomento

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l

P R E F E I T U R A DE

MOGI AS CRUZES

ECRET O No1710518 FLS 5

Art

9

O

edital

de

chamamento naopoderdcontercldusulas

oucondicoesquecomprometamrestrinjam

ou frustrem

o

seu

cardter

competitivoemdecorrenciade

qualquer

circunstancia

impertinenteouirrelevantepara

o

especificoobjetodaparceria

admitidos

Iaselecaode

propostas

apresentadasexclusivamenteporconcorrentes

sediados

ou

comrepresentacao

atuante

e

reconhecida

noMunicipiodeMogi

das

CruzesIIoestabelecimento

de

cldusulaque

delimite

o

territ

rioonaabrangenciada

prestacao

deatividades onda

execucao

deprojetosconformeestabelecido

nas

politicassetoriaisParagrafounico

O

editalpoderdpreverComo

um

dos

criterios de

julgamento

das

propostasexcepcionalmenteo

tempo

de parceria

jd

existentenaprestacao doservico Art10As

organizac6esda

sociedade

civil

participarao

do

chamamento publicomediantea

apresentacao depropostas depiano detrabalhopreenchidas

nos

termos

demodeloelaboradopelaSecretaria

interessada

quecontenha

no

minima

I identificacaodoobjeto

daparceriae ajustificativa do

servico aser prestadocom ademonstracao donexo entreessarealidadeeas

atividadesouprojetos II descricaodetalhada doprojetocontendo

sua

formadeexecucao

IIIdescricaodasmetaseresultados

aserematingidoscontendoespecificacaoacercada

formaecronograma

decumprimentodosmesmos

IVdescricaodas

etapasde

cumprimentocoma

definicaodeparametros

aseremutilizados

paraafericaodocumprimento dasmetas

V

planodeaplicacaode

recursos

fmanceiros corna

descricaodas receitase

despesas

previstasparaa

execucao

do

projetoabrangido

pela

parceriaVI

cronograma

de desembolsodos

recursosaserem

transferidosArt

11

Osorgaos

da

Administracao PublicaMunicipalsopoderao

dispensar

a realizacaodochamamento

publiconasseguintes

hipoteses

Ino

casode

urgenciadecorrente

deparalisacao ouiminenciade

paralisacaodeatividades derelevanteinteresse

publicopelo

prazo deate180

centoeoitentadias

II

noscasosde

guerra

calamidade

pfiblicagraveperturbacao

da

ordem

publicaouameaca

a

paz

socialIIIquando

se

tratar

darealizacaode

programade

protecao

apessoas

ameacadas

ou

emsituacao

quepossacomprometerasua

segurancaP

Asugestaopeladispensa

dechamamento

publicodeverd

serdetalhadamentefundamentada

pela

Secretariarespectivaeprecedida

deandliseda

Procuradoria

Geral

doMunicipio

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P

PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO No1710518 FLS 6

2 A Secretaria respectiva deverd igualmente redigir extrato

da justificativadadispensade

chamamentopublicoparafinsda

publicacaoprevistano

artigo

11deste

decretoArt12Sera

considerado

inexigivelo

chamamento

publiconahipotesede

inviabilidadedecompeticaoentreas

organizacoesdasociedadecivil

emrazao

da

naturezasingulardoobjeto

da

parceriaou

se

asmetassomentepuderem

seratingidasporumaentidade

especificasejapor

razoes

fdticasseja

pordeterminacaolegalP

A

sugestaopela

nao

realizacaodechamamento

publico

emvirtude

deinexigibilidade deverd

serdetalhadamentefundamentadapela

Secretaria

respectiva

e

precedida

deandliseda

ProcuradoriaGeraldo

Municipio2A

Secretariarespectivadeverd

igualmenteredigirextrato

dajustificativada

naorealizacaodo

chamamentopublicopara

fins

dapublicacao

prevista

noartigo11

destedecreto

Art13Nostermosdoartigo32

da

LeiFederaln13

0192014compelomenos5

Gino

diasde

antecedencia na

celebracaodoatode

formalizacao

deparceria

a

Secretaria

concedentepertinenteaos

servicosdeverdpublicaroextratodajustificativaapresentada

pela

decisaode

nao

realizarochamamento

publico

em

pdginado

sitio

officialdaAdministracaoPublicanainternet

CAPITULOIVDASCOMISSOESDE

SELECAO

E

DOSCRI

ITRIOSDESELEC

AO

DASORGANIZACOES

PARCEIRAAS

Art14

ASecretariasresponsdveis

pelacelebracao

das

parcerias

instituiraoComissoes

de

Selecao

para

processamento

e

julgamentodas

propostas

apresentadas

nos

chamamentos

publicos

realizados

coin

a

participacao

de

pelo

menos

um

servidor

efetivo

1

A

competencia

para

processamento

e

julgamento

dos

chamamentos

sera

do

respectivoConselho

Gestor

no

caso

de

parceriasfinanciadas comrecursosdefundosespecificos

20SerdimpedidadeparticipardaComissaodeSelecaopessoaquenos

ultimos5Ginoanon

tenhamantidorelacaojuridica

comaomenos umadasentidadesparticipantesdo

chamamentopublicoArt15

AComissaodeSelecaodeverd

necessariamentelevaremcontanaclassificacao

daspropostasapresentadasseugrau

deadequacaoaos

objetivos

especificosdo

programaouda

acaoemque

seinsere

oobjetodaparceria

e seu Gusto

paraoscofres municipais

alem

dosdemaiscriteriosprevistos

no

i

nciso

ICI

do

artigo

8

destedecreto

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i

PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO No1710518 FIS7

1 Compete a Comissao de Seleqao igualmente

verificar acompatibilidadedoscustosderemuneragaodepessoalapresentados

pelasentidadesem

seu

pianode

trabalhocomossalarios

praticados

nomercado

de

acordocomestimativasfeitaspelaSecretariacompetente

combaseemcotaooestabelas

de

pregosde

associagoes

profissionaispublicagoesespecializadasou

quaisquer

outrasfontes

de

informadodisponiveisao

publicoeidoneas2A

sele9aodeproposta

que

naoseja

maisvantajosadoponto

de

vistaestritamente

financeiro

deveserdetalhadamente

justificada

pelaComissao

deSelegao Art

16CaberaaoSecretario

Municipal

da

pasta

interessada

ahomologagaoda

classificagaodaspropostas

realizadaspelarespectiva

ComissaodeSelegao

competindolheaferir

aregularidadedo

processodeselegao

1Adecisao

de

homologacaosera

publicada

nositioeletronico

oficial2

AhomologagaonaogeradireitoParaa

organizagao

dasociedadecivila

celebragaodaparceriaCAPTIULOV

DA

FALIZA

AO DAS

PARCERIASArt17Para

celebragao

dasparcerias

previstas

as

organizagoesdasociedadecivilselecionadasnos

termosdosCapitulosIIIe

IV

destedecreto

deverao

apresentarrequerimentodoqual

constem

osseg

uintes

documentosIestatutosocialealtera6esposterioresalem

dec6piada

ata

deeleigao

doquadrodirigenteatual

II

relagaonominal

atualizada

dosdirigentes

daentidadecom

enderegonumero

e

orgao

expedidorda

Carteira

de

Identidade

e

numero

deregistro

no

Cadastro

de

Pessoas

Fisicas

CPF

da

Secretaria

da

Receita

Federal

do

Brasil

RFB

de

cada

um

deles

III

prova

da

inscrigao

no

Cadastro

Nacional

de

PessoasJuridicas

do

Ministerio

da

Fazenda

IVcomprovagaodequeaorganizagaoda

sociedadecivilfuncionanoenderegoporela declaradoVcertidoesderegularidade

juntoaoFGTSa

PrevidenciaSocialaFazenda

NacionalaFazenda EstadualeaFazenda

MunicipalVIcertidaonegativa

dedebitostrabalhistasVIIbalango

oudemonstragaocontabildasreceitasVIII

declaraaodorepresentanteda

entidadesecomprometendo

a

observardurante

todoadurarao

daparceriaos

principiosconstitucionais

daAdministragaoPublicalegalidade

impessoalidade moralidade publicidade

economicidadeeeficiencia e

os

requisitosprevistosnoCapitulo

11

deste

decreto

0

44e

01

6

P

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AS

b

P R E F E I T U R A DE

MOGI DAS CRUZES

DEECIIETONo1710518 FLS 8

IXdeclaragaoou

atestado

de

regularidade

expedidopela

ComissaoPermanentede

FiscalizagaodasPrestagoes

deContasCPFPC

quecomprovea

adequadaprestagaode

contasdetodo

equalquernumerario

recebidopeloPoder

PublicodentrodoprazodevalidadeX

plano

detrabalho

nostermosdoprevisto

no

artigo10

do

presentedecreto

ParagrafoalnicoQplanode

trabalhoaserapresentadopor

organizagoes

dasociedade

civil

selecionadasatravesde

procedimento

de

chamamentopublicodeve

seromesmo ja

submetidoaanaliseajulgamento

quandodaparticipagao

no

certameArt

18Aposoprotocolo

do

requerimentode

que

trataoartigo17dentedecretocompeteaSecretaria

Municipalinteressadanacelebragdo

daparceria

por

meiodeorgao

tecnico

a

adoraodasseguintes

providenciasI

atestar

aexistencianos

autose

a

regularidadede

todos

osdocumentosprevistos

noartigo17

destedecretoII

atestarocumprimento

porparteda

organizacaodasociedade

civildetodos

osrequisitosprevistos

noCapitulo11

destedecreto IIIinformaro

criterio

de

escolha

daentidadecom

ajuntadado

atodehomologarao

declassifacagaoem

chamamentopublicoou

doextratode

justificativadanao

realizagaodochamamento

publicoprevistonoartigo

12

destedecreto

IVindicara

existencia dedotagao

orsamentariaparaexecugaodaparceriaV

emitirparecer

conclusivo

acercadosseguintesaspectos

aconvenienciaadministrativaeexistenciadeinteresse

publiconacelebrarao

da

parceriabviabilidadede

execucaoda

parceriatalcomp

propostaconsiderandose

entreoutrascoisas

ocronogramadedesembolsoe

existenciade

vantajosidadeparaa

Administracao

Publicanacelebragao

daparceria

emcomparaCaocomaprestagaodiretadosrespectivosservigosd

acompatibilidadedoscustosderemuneragaodepessoalapresentadospelasentidadesem

seu

plandetrabalhocomossalarios

praticadosnomercadoVIaprovaro

plano

detrabalho

apresentadopelaorganizagaoda

sociedade

civilVII

designar

o gestordaparceriaentreosservidoresdarespectivaPastapodendoser

o

proprioSecretdrio

Municipal

VIIIdesignarComissaode

Monitoramento

eAvaliagaoda

parceriadescrevendoquaisseraoosmeios

disponiveiseosprocedimentosqueserao

utilizados

paraa

fiscalizagaoeavaliaaoda

exec

aofisica

e

financeiraedocumprimentodemetase

objetivosi

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C

P R E F E I T U R A DE

MOG1 DAS CRUZES

DECRE O N1710518 FLS 9

IX

remeterofeitoaProcuradoriaGeraldoMunicipio

paraanalisee

manifestagao

1A

manifestagdodaSecretariacompetente

acerca

dositens

dosincisos

VeVIdocaputdeste

artigopoderaselimitara

ratificar

manifestagdoanterior

da

ComissaodeSele9donos

casos

emquea

organizagdodasociedadecivil

tiverparticipadodechamamentopublico2A

veracidade

e

omerito

doselementostecnicosconstantes

da

manifestagdode

que

trataocaputdesteartigosaode

responsabilidadedaSecretariaMunicipalcompetente

cabendo

aProcuradoria

Geral

doMunicipiounicamentea

verificagao

desua

existenciamaterialnos

processos

administrativos

respectivosalem

dosdemaiselementos

juridicos

atinentes

acelebragdo

daparceria3Naopodera

ser

designadocompgestordaparceria

oservidor

quetivermantido

relagao

juridica

comao

menos1uma

das

organizaCoesda

sociedadecivilque

tiverem participadodo

procedimentodechamamentopAbliconos

Altimos5

cincoanosArt

19Se

quando

daanalisedosdocumentosapresentadospelaorganizagao

dasociedadecivil

aSecretaria

competente verificaro naoatendimentodosrequisitos

previstosnestedecretopodera

convidaraprximaorganizagaodasociedade

civilimediatamente

maisbem

classificada

paraacelebragaode

parcerianos

termosdaproposta porelaapresentada Art20

Estando regularadocumentagao apresentadapelaorganizagao da

sociedadecivile

tendo

acelebracao

daparceria

recebidopareceres

favoraveisdaSecretariacorrespondenteeda

Procuradoria

Geral

doMunicipio sera

oexpedientedeliberado

paradecisaodo Prefeitoe

posteriormente

encaminhado

aSecretaria

de

Governpara

elaboragaodosrespectivostermos decolaboragao

ou

de

fomentoos

quaisdeveraoconter

necessariamenteasdisposigoesprevistasnoartigo

42

da

LeiFederaln 13019

2014V Entreasclausulasdostermosaseremfirmadosdeveraconteraobrigagaodasorganizagoesdasociedadecivildenaoalienaremeventuaisbensadquiridoscomrecursosdaparceriaedeostransferirema

Administragaotaologohajaoencerramentodesta2ConstaracomoAnexodostermosdecolaboragaooudefomentooplanodetrabalhoapresentadopelaentidade ouvidopelaSecretariacorrespondentequedelesfaraparteintegranteeindissociavelArt21Nostermsdecolaboragaoede

fomento

constaraaindacompromisso

dasorganizagoesdasociedade

civilparceirasde

seadequaremaoregulamentodecompras

disciplinado

pelaMunicipalidade4

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t a to

PREFEITURA DE

MOG1 DAS CRUZES

DECRETO No 1710518 FLS 10

Art 22 Ap6s a celebra

ao daparceriacabersa

SecretariadeGovernopublicar

os extratosdos

termos

de

colaboracao

ou

de

foinento

no

meio

oficial

depublicidade

da

Administragdo Pfiblica

CAPITULO VI

DASCOMISSQES

DEMONITORAMENTOE

AVALIACAODAS

PARCERIASArt

23As

Secretarias

Municipaisinstituirao

entre

seus

servidores

ComissoesdeMonitoramento

eAvaliacaodocumprimento

dos objetivosdas

parceriasdesuas

respectivas

areasde

interesse

tantas

quantasforem

convenientesV

Serd impedidode

participar

compmembro

daComissaode

Monitoramentoe

Avaliaraoservidor

municipalque

nosAltimos5

cinco

anos

tenhamantidorelagaojuridica

comaomenos1

uma dasorganizag6es

parceiias

2

Para

a

implementagaodo

disposto

no

catgut

deste

artigoas

Secretarias competentes

poderao se

valerdo

apoiotecnicode

terceirosdelegar

competenciaou

firmarparcerias

com6rgaosouentidades

que

sesituempr6ximos

ao localdeaplicagaodos

recursos Art24

Cada

Secretaria

estabelecerd

naordem

de

servigode

nomeagao

das

Comissoesde

Monitoramento e

Avaliag5o os

procedimentosque

seraoutilizadospara

acompanhamentoda

execugaofisicae

do

cumprimentode

metas

eobjetivos

da

parceria

respeitadasas

seguintes

diretrizesI

a

confecgaode

pelo

menosum

relat6rio

tecnicode

monitoramento

eavaliagao

a

cada

6

leis

meses Para

eada parceria

celebradaII

arealizacaode

vistoriaseventuais

semprevio

avisoa

entidadesdefinidas

poramostragemou

sobreasquail

tenha havidodenunciasdeirregularidadesIII

arealizagao

ao

menos

umavezpor

ano

depesquisade

satisfagao

comos

beneficidrios do

plano de

trabalhoa

qualpoderase

darpor

amostragemParagrafounico

A

fiscalizagao

fmanceirada

parceriasera

deresponsabilidade

da Comissao

PermanentedeFiscalizagaodas

Prestag6es deContas

CPFPCArt25

A

cada

vistoria

ou

procedimento

fiscalizat6rio

a

respectivaComissao

de Monitoramento

e Avaliagao

emitirarelat6rio

tecnicoquesera

submetidoao

conhecimentodo

gestorda

parceriacontendono

minimo

I

descrigaosumdriadasatividades e

metasestabelecidas

s

a

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1t

PREFEIITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETNo17105118 1F LS 11

II andlise das atividades realizadas do cumprimento das metas e

doimpactodo

beneficio

social

obtido

emrazao

daexecueaodo

objetoateo

periodocombase

nosindicadoresestabelecidos

eaprovadosno

Planodetrabalho

IIIosresultados

dapesquisade

satisfaeaocomosbeneficidriosdoplanode

trabalho

quandoesta

forrealizadaParagrafounico

Verificado

odescumprimento

dos

termosdo

pianodetrabalhodasmetas

pactuadasoudequaisqueroutras

irregularidades

aComissao

de

MonitoramentoeAvaliaeaoe

o

gestordaparceria

comunicaraoexpressamenteo Secretdrio

Municipalrespectivoqueap6sabrir

prazorazodvelpara

manifestaeao

edefesa

daentidadeparcerrapoderd

adotar

aspostural

do

artigo62ouaplicaraspenalidadesprevistasnoartigo73daLei

Federal

if13

019

14CAPITULOVIIDAS

PIESTM

OESDECONTAS

Art26

A

fscalizaeaofinanceira

dasorganizae6es

da

sociedadecivil

com

asquaiso

Municipiotenhafirmado

termosdecolaboraeao

oudefomento

ficardacargo

daComissaoPermanente

deFiscalizaeaodas

Prestae6esdeContas

CPFPCcriadapor

meiodo Decreton4

465

03

Art

27Asorganizae6es

dasociedadecivil

quetenhamrecebido

transferenciaderecursos

financeirosprestaeaocontas

aPrefeiturada

seguinteformaI

prestaeaodecontas

mensalapresentadaateo

dia

15quinze

domessubsequente

ao dorecebimento

daparceladorepassefinanceiroII

prestaeaodecontas

finalapresentadaate30

trintadigsaposoterminodavigencia

daparceriaArt

28

Aprestaeaodecomas

mensalsera

realizadamedianteo

protocolodeofficio

endereeadoaCPFPC

aserdevidamenteautuadono

6rgaode

ProtocolodaMunicipalidade

ou

remetidodeforma

eletr6nicainstruido

comIrelat6riodeexecueaodoobjetoelaboradopela

entidadeeassinadoporseupresidentecontendoasatividadesonprojetosdesenvolvidos

para

ocumprimentodoobjeto

comparativodemetaspropostascomosresultados

alcaneados

e

relaeaonominal

dosatendidosnomes

II

relat6riode

execueao

financeira daparceriacomadescrieaodas

despesasereceitasefetivamenterealizadas

no

mes

anterior

esuavinculaeaocom

a

execueaodoobjeto

emconformidadecomo

procedimentodisciplinadopelaMunicipalidadeIII

manifestaeaoexpressaassinada

pelo

Presidentee

peloTesoureirodaentidade

beneficidria

sobrea

exatidao

domontantecomprovadoatestandoestardepositadaeventual

parcelaaindanaoaplicada

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T

PREFETURA DE

MOG1 DAS CRUZES

DECRETO No1710518 FLS 12

IV c6pia do extrato e conciiiaao banearia

relativos aparceriaVcomprovantederecolhimento

previdencidrioqueporventuraresultemda

execu

dodo

contratonostermosdo

artigo

31da

Lei

Federaln8212de24de

julhode19912do

artigo

71da

Lei

Federaln8666

de

21de

junho

de1993comredagao

dadapalaLeiFederaln9032de

28

deabril

de1995oudeclaragao

expressa

sobas

penas

daleida

sua

naoincidencia

VIprova do

recolhimentodasdemaisobrigag6es

patronais

que

resultem

da

execugaodocontrato

oudeclarardoexpressa

sobaspenas

daleida

suanaoincidencia

Art29Os

documentosqueinstruirao

odemonstrativede

despesas

dorelat6rio

de

execugaofinanceiradeverao

serindicados

deacordocomanaturezadadespesa

recursos

humanosalimentacaomedicamentosvestuarios

materiaisdemanutencaoetce

segundoa

ordemde

pagamento Art

30Asnotasfiscais

eletr6nicas

constantesdo

demonstrativo

de

despesasdeveraoestar

preenchidasdeformacompletacontendoonomedo

consumidor

entidadeenderego

e

CNPJalemda

discriminagao

de

todosos

bens

ouservigosadquiridosde

formalegivelesernrasuras

Art31Para

fins

deprestagao

decontasnaoserao

aceitas

quaisquerdespesas

nao

previstasno

planodetrabalho

apresentadoe

aprovado

Paragrafo

unicoNao

serao

aceitos

tambem

I

notas

fiscaismanuais

II

notas

fiscais

simplificadas

e

cupons

fiscais

de

maquinas

registradoras

III

despesas

com

juros

e

ou

taxas

de

administragao

banedria

inclusive

por

insuficiencia

de

fundos

exceto

nahip6tese

prevista

no

V

do

artigo46daLeiFederaln13

0192014IV quaisquerdocumentosquenao atendamasformalidadesexigidasArt

32Ospagamentosrealizados

Paraprestadoresdeservigos

deveraosercomprovados somenteatravesdeIRecibo

dePagamentoAut6nomoRPA

ondeconstaraoonomecompleto

oenderegoaqualificadoprofissional

osnumerosdaCedulade

IdentidadeCIRGe

do

Cadastrode

PessoaFisicado

MinisteriodaFazenda

CPFMF

eaindaonumero

da respectiva inscrigao

municipaleINSS quando

expressamente

dispensadodaemissaode

notas

fiscais

de

prestagdo

de

servigos

r

Et

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l m

PRE FEITURA DE

MOG1 DAS CRUZES

DECRETO N1710518 FIS13

II nota fiscal de servigos on nota fiscal

faturadeservigos

onde

constarao

0

nomecompleto

oenderegoa

qualificagaoprofissionalo

numerodoCadastro

NacionaldePessoa

JuridicadoMinisterio

daFazendaCNPJ

MFeainda

onumeroda

respectivainscrigao municipaleINSSconformeo

caso

ondeserao

especificadosostrabalhosexecutados

Art

33Quando

utilizada

afolhadepagamentocomocomprovantede

despesadeveraconstarnoverso

da

mesmaa

fungao

decadaprestadorde

servigo

comonumero

daCIRGe do

CPFMFeassinaturados

mesmosArt34

Quando

daapresentagao

daprestagaodecontas

por

meiofisico

as

notasfiscaiseou

recibosdeveraosercoladosemfolhasdepapel

sulfite

naordem

cronologica

deemissaodeforma

que

possamserextraidas

copiasreprograficas

integrals

deseuteor

POs

originais

dosdocumentos

descritos

nesteartigoficarao

arquivadosnasentidades

beneficiariasadisposigao

dosorgaosfiscalizadores

deformadistinta

dosdemaisdocumentos

contabeisdasmesas

podendoserrequisitados

aqualquertempo

paraverificagao sendooportunamentedevolvidos

2

A

entidade

deveraindicarno

campodosdocumentos

originaisdasdespesas

pormeiode

carimbooauxilio

financeiroaque

sereferembem

comoonumero

doprocessoadministrativoque

autorizou

acelebragao

dotemmoproprio

extraindo seem

seguidaascopiasqueseraojuntadas

nasprestagoesde

contasArt35Toda

equalquerdespesadeverasergagaatraves

dechequenominal

ao

respectivofornecedorouprestador

deservigo

ParagrafounicoNa

prestagaodecontas

deveraoseridentificados

osnumerosdoschequesemitidos

parao

pagamentodasrespectivas

despesas

naformado

procedimentodisciplinadopelaMunicipalidadeArt36Ossaldosdesubvengoesenquantonao

utilizadosseraoobrigatoriamenteaplicadosIemcadernetadepoupangadeinstituigaofinanceira

oficial

seaprevisaode

seuuseforigualou

superioraum

mes

ouII

emfundodeaplicagao

fnanceira

decurto

prazo

ou operagaodemercadoabertolastreadaem

titulosdadividapiiblicaquando

a

utilizagaodos

mesmos

verificarseem

prazos

menores

queummes

ParagrafofinicoOsaldo

financeiroremanescenteinclusiveeos

provenientesdasreceitas

obtidas

comaplicagoes

financeirasrealizadasseradevolvido

mediante

reciboexpedido

pela

TesourariadaPrefeituraquandodaprestagaode

contasfinal

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5

PREFEITURA DE

MOGI DAS CRUZES

DECRETO No1710518 FLS 14

Art 37 A prestacao de contas final devera

ser instruidacomosdocumentos

constantesdacabivelresolucaoexpedida

peloTribunalde

Contas

doEstado

ParagrafounicoAte30

trinta

dinsdo

prazo

deexpiracaodaparceriaaComissaoPermanentedeFiscalizacaodasPrestacoesde

Contas

CPFPCremetera

oficio

acadaumadas

organizacoes

dasociedade

civil

parceriaindicandoarelacaodedocumentoseosprocedimentos

necessariosaprestacao

de

contasfinal

Art38AComissao

Permanente

deFiscalizacao

das

PrestacoesdeContas

CPFPC

verificaraa

existenciae aregularidadecontabildosdocumentos

mencionados

nos

artigos

anteriores

remetendoemseguida

asprestacoesde

contasapresentadasas

respectivasSecretariaspara

analisedosrespectivas

gestoresParagrafounico

Aogestorda

parceriacomauxilio

de

pessoaltecnico

compete

Iverificara

pertineneiados

gastosrealizadoscompianodetrabalhoaprovado

II

submeterorelatoriode

execucaodoobjetoapresentadoa

respectiveComissao

deMonitoramento

e Avaliacao

daparceriaParaanalise

III

emitiropiniao

pela

aprovacao

aprovacaocomressalvasoureprovacaodas

contasprestadasapartirda

verificagao

documprimento

das

metaseresultadosfisicos

da

parceriaArt

39

Aposaemissaoda

manifestacaodequetratao

incisoIIIdo

paragrafo

unicodo

artigo38destedecreto

a

SecretariaMunicipal

competente

retornarao

processoaComissao

Permanentede

Fiscalizacao

das

Prestacoesde

Contas

CPFPC

a

qual

emitira

manifestacaosobre

as

contas

prestadas

Paragrafo

unico

Constatada

irregularidade

ou

omissao

na

prestacao

de

contas

sera

concedido

prazo

de

15

quinze

dial

uteis

para

a

organizacao

da

sociedade

civilsanar

a

irregularidade

ou

cumprir

aobrigacaoArt40Comacomplementacao

deinformacoesdequetrataoartigo39destedecretoaComissao

PermanentedeFiscalizacaodas

PrestacoesdeContasCPFPC

emitiramanifestacaofinal sobreascontasprestadascompetindo

aoSecretariodeFinancas

declaralasIregularesquando

expressaremdeformaclaraeobjetiva

ocumprimentodosobjetivose

metasestabelecidosno

piano

detrabalho

IIregularescom

ressalvaquandoevidenciarem

impropriedadeou

qualqueroutrafaltade

natureza formal que

naoresulteem dano

ao

erarioIIIirregularesquando

comprovada

qualquer

das

seguintes

eircunstancias

i

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PREFEITURA DE

MOG1 DAS CRUZES

DECRETCI No1710518 FLS 15

a omissao no dever

deprestarcontas

bdescumprimentoinjustificadodosobjetivos

emetasestabelecidosnoplan

de

trabalho

cdanoaoerdrio

decorrentede ato

de

gestooilegitimo

ou

antiecon6mico

ddesfalqueoudesviode dinheirobens

ouvalores

publicosParagrafounicoAresponsabilidadepelaaprovaaodascontasnoquerespeitaaocumprimentodasmetal

e

resultadosfisicosedo

gestorda

parceria

competindo

aComissao Permanente

deFiscalizagaodasPrestagoes

deContas CPFPC

e

aoSecretdriodeFinangasnomomentodadeclaragaofinalapenasmencionaramanifestacaoprevistano inciso

IIIdopardgrafounicodoartigo38destedecretoCAPITULVIIIDASDISPISICOESFINAISArt41

FicamrevogadososCapitulosIe11doDecreton4465de2deoutubrode

2003

Art42EstedecretoentrardemvigornadatadesuapublicacdoPREFEITURAMUNICIPALDSAS

CR

ZES17de

janeirode2018457daFundagaodaCidruzeMARCUSMELDPrefeitode Mogi

das

CruzesCatiMoyandeAlmeiaarcoSoaresSecretriaAdjuntadeEducagdoretdriodeGovern Mareello Delascio

CsatinNe

saAikorialvaSecre

de

au

Secretdrie

Assistenciaocial10rtins

arasesMateSartoriBarbosSecretride0eseLarSretdriode

uraRegistradonaSecretaradeGovernDepartamentodeAdministragaoepublicadonoQuadrodeEditaisdaPrefeituraMunicipal

em

17deJaneirode2018AcessopublicpelositewwwrnogidascruzesspgovbrSGovrbm