ASPECTOS ATUAIS DA REGULAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL … · •2011 – Secretaria de aviação civil...
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ASPECTOS ATUAIS DA REGULAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL
BRASILEIRA
Gabriel de Mello Galvão
NDSR – FD/UnB 29 de abril de 2016
História e panorama regulatório
Serviços aéreos
Infraestrutura – estudo de caso
TRANSPORTE AÉREO • 1927 – empresas estrangeiras CONDOR e AEROPOSTALE • 1927 – VARIG e CONDOR • 1930 – PANAIR (PANAM) • 1934 – VASP (São Paulo, capital privado) • Anos 40 e 50 – expansão do mercado • Anos 60 – concorrência predatória – regulação estrita • Anos 70 - “virada” tecnológica com a aviação a jato (redução de
escalas e otimização do uso dos equipamentos) • Estímulo à aviação regional em 1975 (5 regiões – TAM em MS e
SP + TABA, RIO-SUL, VOTEC e NORDESTE) • 1991 – liberação monitorada + voos não regulares (charter)
MARCOS LEGAIS • 1931 – DAC vinculado ao Ministério de Viação e Obras • 1938 – Código do Ar (aprovação de tarifas e determinação de rotas) • 1941 - Criação do Ministério da Aeronáutica (início do período sob
competência militar) • 1966 – Código Brasileiro do Ar (conceito de regulação estrita para evitar
competição ruinosa) • 1973 – criação da INFRAERO (fora do campo da regulação) • 1982 – possibilidade de intervenção para manter continuidade (alteração do
Código do Ar) • 1986 – Código de Aeronáutica (atual) – conceito de SISTEMA • 1990 – Decreto 99179 – desregulamentação (política econômica) • 2005 – Lei nº 11.182 (ANAC) – liberdade tarifária e de rotas • 2011 – Secretaria de aviação civil (fim do período sob competência militar)
LIÇÕES DA CRISE (1) Segurança operacional como fator central do setor (2) Setor sensível a interferências regulatórias (tarifas e frequências) (3) Equilíbrio sensível entre ônus do serviço e direitos do usuário
SERVIÇOS AÉREOS
• Liberdade tarifária e de rotas
• Defesa da concorrência (atuação preventiva do CADE v. atuação repressiva de 1º estágio a cargo da ANAC):
• Pressão política por evolução do sistema:
(A) Proposta de subsídios a rotas deficitárias (exemplo – Fernando de Noronha) MPV 652/14 não convertida; MP 656, convertida na Lei 13.097/2015
(B) Regulação da ANAC que volta a adotar o conceito de aviação regional – revogação em 2009 da portaria DAC 187/2005 (SDU) e edição da Resolução ANAC 336/2014
SERVIÇOS AÉREOS
• Possibilidade de formação de novos hubs – negociação entre empresas e aeroportos
• Relativização dos “grandfather rights” – Resolução ANAC 2/2006, caso Pantanal, Resolução ANAC 336/2014
• Mapa tarifário heterogêneo – criação da tarifa de conexão
• Tratamento não discriminatório – falta de regulação jurídica sobre as características do tratamento discriminatório
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INFRAESTRUTURA
•AEROPORTOS CONCEDIDOS: SGA, BSB, VCP, GRU, CNF, GIG •Convênios com Estados e Municípios •Regulamentação da autorização: Decreto 7871/2010 - aeródromos civis públicos destinados exclusivamente ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi-aéreo •Estudo de caso: novo aeroporto mediante autorização na Terminal São Paulo (NASP, direitos adquiridos pela CCR – fonte: g1.com.br)
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Condicionantes: Planejamento de um aeroporto
http://romemap360.com/pt/mapa-aeroporto-roma#.VUAazEJ75c0
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Condicionantes: Uso do espaço aéreo (ex: NY – Class B)
http://romemap360.com/pt/mapa-aeroporto-roma#.VUAazEJ75c0
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Condicionantes: Emissão de ruído (ex: Londres/Heathrow)
http://romemap360.com/pt/mapa-aeroporto-roma#.VUAazEJ75c0
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Condicionantes: Emissão de ruído (ex: futuro de Heathrow)
http://romemap360.com/pt/mapa-aeroporto-roma#.VUAazEJ75c0
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Concessões GRU/VCP/BSB
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/especialistas-se-dizem-surpresos-com-o-elevado-agio-nos-leiloes-70ift8pa918cmwwipvaao8j7y
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O caso brasileiro: Proposta privada para Caieiras (NASP)
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Competição com as concessionárias atuais
• Contratos Guarulhos e Viracopos
RISCO DA CONCESSIONÁRIA:
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5.4.3. nao efetivacao da demanda projetada ou sua reducao por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantacao de novas infraestruturas aeroportuarias dentro ou fora da area de influencia do Aeroporto, com excecao apenas do disposto no item 5.2.3 [... restrição operacional decorrente de decisão ou omissão de entes públicos, salvo se decorrente de fato imputável à Concessionária ]
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Panorama da infraestrutura nacional
GABRIEL DE MELLO GALVÃO [email protected] Meus agradecimentos e créditos aos colegas da pós-graduação na FD/USP pela análise do caso: ISABELLA MOREIRA DE ANDRADE – N. USP 8660512 MÔNICA BANDEIRA DE MELLO LEFÈVRE – N. USP 9171561 SÉRGIO RUY DAVID POLIMENO VALENTE - N. USP 3119025