ASPECTOS POLÊMICOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR … · • Defesa facilitada dos direitos do...

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ASPECTOS POLÊMICOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA EDUCAÇÃO PARTICULAR 26/05/2018 www.mullermartin.com.br l [email protected] l telefone: (11) 3567-0850

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ASPECTOS POLÊMICOS

DO CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

NA EDUCAÇÃO PARTICULAR

26/05/2018

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CONSULTORIA JURÍDICA EDUCACIONAL

• Equipe especializada: 15 anos dedicados a Instituições de Ensino;

• Consultivo e contencioso: civil, educacional, trabalhista, consumidor;

• AJUD-ESCOLA – “Atendimento Jurídico Direcionado” (exclusivo);

• Combate à inadimplência: estratégias completas e aplicáveis;

• Capacitação de gestores e equipe;

• Compra e venda de estabelecimentos educacionais

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CONSUMIDOR

Definição (Art.2º)

Pessoa física ou jurídica utilitária de produto ou serviço,

público ou privado, como destinatário final

Pais e alunos usufruem da relação de consumo

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FORNECEDOR

Definição (Art.3º)

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou

estrangeira, que desenvolve atividade de produção,

montagem, criação, construção, transformação,

importação, exportação, distribuição ou comercialização de

produtos ou prestação de serviços.

Escolas particulares são empresas

prestadoras de serviços ao público

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SERVIÇO

Definição (Art.3º,§ 2º)

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de

consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza

bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as

decorrentes das relações de caráter trabalhista.

No ensino privado se cobram mensalidades,

por isso a norma é aplicável

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DEVERES DO FORNECEDOR

Princípios (Art.6º)

• Proteção à vida, saúde e segurança contra riscos no fornecimento;

• Informação adequada e clara dos produtos e serviços;

• Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;

• Revisão contratual se houver desproporção de direitos;

• Efetiva prevenção e reparação de danos;

• Defesa facilitada dos direitos do consumidor;

• Adequada e eficaz prestação dos serviços.

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A OFERTA AO CONSUMO

Conceito (Art.30)

Toda informação ou publicidade veiculada por qualquer meio de comunicação sobre produtos oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

É obrigação do fornecedor cumprir as

promessas de seus representantes

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PUBLICIDADE

Tipos proibidos (Art.37)

Enganosa - Uso de informações falsas, capazes de induzir em erro o consumidor

Abusiva - Discriminatória, se aproveita da deficiência de julgamento ou induz o consumidor a comportamento prejudicial

Penalidade: desfazimento do negócio

e/ou reparação de danos

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PRÁTICAS ABUSIVAS

Atitudes proibidas (Art.39)

• Condicionar o fornecimento de um produto a outro

• Recusar atendimento à demanda

• Fornecer serviço sem solicitação ou orçamento prévio

• Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor

• Exigir vantagem manifestamente excessiva

• Repassar informação depreciativa

• Elevar o preço sem justa causa

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COBRANÇA DE DÍVIDAS

Limitações (Art.42)

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto

a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou

ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem

direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou

em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo

hipótese de engano justificável.

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PRINCIPAIS QUEIXAS NO PROCON

Temas recorrentes

• Reajustes abusivos de anuidade

• Taxa de matrícula e de serviços acessórios

• Descontos de pontualidade ou de convênio com empresas

• Lista de material escolar

• Descumprimento de oferta

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Programa Encontro

CÉLIO MÜLLER – OAB/SP 127.229 • Advogado e Consultor especializado em Direito Educacional;

• Sócio da Müller Martin Advogados em São Paulo,

idealizador do projeto AJUD-Escola;

• Pós-graduado em Administração de Empresas e Direito Tributário, com aperfeiçoamento em Direito Empresarial;

• Autor dos livros “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e “Recuperação de Crédito”, Co-autor do livro “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”;

• Palestrante e congressista: Rabbit, Bett, Humus, Sistema Etapa, Sebrae, Sieeesp, Sinepe/SC, Sinepe/GO, Sinepe/MA, SiesPE, Acsp, OAB/SP; conferencista no Bett/Brasil Educar, convidado do programa “Encontro com Fátima Bernardes”.

• Consultor da Integração Escola de Negócios, participou de projetos de educação corporativa em Luanda/Angola.