Aspectos Relevantes Retencoes Fonte Renata Fiscosoft · PDF file ·...
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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de So Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3824-5487 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienpolis 01230 909 | So Paulo SP Presidente: Luiz Fernando Nbrega Gesto 2012-2013
Palestra
Aspectos Relevantes das Retenes na
Fonte de PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRRF
A reproduo total ou parcial, bem como a reproduo de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrnico ou mecnico, inclusive atravs de processos xerogrficos, de fotocpias e de gravao, somente poder ocorrer com a permisso expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: PROIBIDA A REPRODUO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.
Elaborado por: Renata Borowski Gonalves Batista
O contedo desta apostila de inteira responsabilidade do autor (a). agosto 2012
Acesso gratuito pelo portal do CRC SP www.crcsp.org.br
Apoio:
http://www.cfc.org.br/sisweb/novacarteira/index.htmlhttp://www.crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=ifrshttp://www.crcsp.org.br/
RetenReteno de CSLL, Contribuio de CSLL, Contribuio para o o para o PIS/PASEP e COFINSPIS/PASEP e COFINS
Abordaremos nesta palestra a reteno de
CSLL, PIS/PASEP e COFINS incidente nos
pagamentos efetuados por pessoas jurdicas a
outras pessoas jurdicas pela prestao de
servios, bem como as diferenas em relao a
reteno na fonte do Imposto de Renda. A reteno das CSRF foi instituda por meio da Lei n
10.833 de 2003, e est sendo exigida desde 1 de fevereiro
de 2004.
1. Hip1. Hipteses de incidnciateses de incidncia
A partir de 1 de fevereiro de 2004, os
pagamentos efetuados pelas pessoas jurdicas
de direito privado a outras pessoas jurdicas
de direito privado, pela prestao dos servios
especificados, esto sujeitos reteno na
fonte da Contribuio Social sobre o Lucro
Lquido (CSLL), da Contribuio para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e
da Contribuio para o PIS/Pasep.
1. Hip1. Hipteses de incidncia (2)teses de incidncia (2)
Fato gerador to somente o pagamentodos servios;
As retenes alcanam tambm os pagamentos antecipados (adiantamentos);
1. Hip1. Hipteses de incidncia (3)teses de incidncia (3)
1) Recebimento de uma nota fiscal de servio, sujeito reteno para pagamento a vista. Servio tomado em 1 de maro de 20X9; pagamento nessa mesma data.
Momento de ocorrncia do fato gerador: 1 de maro de 20X9.
2) Recebimento de uma nota fiscal de servio sujeito reteno para pagamento com prazo de 30 dias. Servio tomado em 1 de maro de 20X9; pagamento em 1 de abril de 20X9.
Momento de ocorrncia do fato gerador: 1 de abril de 20X9.
EXEMPLOS PRTICOS
1.1. Pessoas jur1.1. Pessoas jurdicas obrigadas a dicas obrigadas a efetuar a retenefetuar a reteno das contribuio das contribuies es
Todas as pessoas jurdicas que efetuarem pagamento a outras pessoas jurdicas, pelos servios listados, esto obrigadas a efetuar a reteno, inclusive:
a) as associaes, inclusive entidades sindicais, federaes, confederaes, centrais sindicais e servios sociais autnomos;
b) as sociedades simples (novo Cdigo Civil), inclusive sociedades cooperativas;
1.1. Pessoas jur1.1. Pessoas jurdicas obrigadas a dicas obrigadas a efetuar a retenefetuar a reteno das contribuio das contribuies (2)es (2)
c) as fundaes de direito privado, e
d) os condomnios edilcios (condomnios de moradores).
Os Estados, Distrito Federal, Municpios, atravs de seus rgos, autarquias e fundaes, somente efetuaro a reteno aqui tratada, quando houver convnio firmado com a Unio (art. 33 da Lei n 10.833 de 2003).
1.1.1. Dispensa de reten1.1.1. Dispensa de reteno o -- Fonte Fonte pagadorapagadora
Entidades da administrao pblica federal de
que trata o art. 34 da Lei n 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, bem como aos rgos,
autarquias e fundaes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios (IN 1.234/12), e
Fundos de investimento autorizados pela
Comisso de Valores Mobilirios.
As pessoas jurdicas optantes pelo Simples Nacional, na
qualidade de tomadoras de servios esto dispensadas de
proceder reteno das CSRF.
Abaixo, o 6 do artigo 1 da IN SRF n 459/2004:
6 No esto obrigadas a efetuar efetuar a reteno a que se refere o caput as pessoas jurdicas optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e
Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional). (...)
1.1.1. Dispensa de reten1.1.1. Dispensa de reteno o -- Fonte Fonte pagadora (2)pagadora (2)
1.2. Servi1.2. Servios abrangidos os abrangidos
Os servios abrangidos nas hipteses de incidncia so aqueles previstos na Lei n 10.833 de 2003, com as especificaes contidas na IN SRF n 459 de 2004.
Assim, caber a reteno no caso de pagamentos decorrentes da prestao de servios de:a) limpeza;b) conservao;c) manuteno;d) segurana, vigilncia, transporte de valores;e) locao de mo de obra;
1.2. Servi1.2. Servios abrangidos (2)os abrangidos (2)
f) assessoria creditcia, mercadolgica, gesto
de crdito, seleo e riscos, administrao de
contas a pagar e a receber, e
g) servios profissionais (art. 647 RIR/99).
1.2.1. Servi1.2.1. Servios de limpezaos de limpeza
Dispe ainda a IN SRF 459, que tambm so considerados servios de limpeza, os servios de conservao ou zeladoria, varrio, lavagem, enceramento, desinfeco, higienizao, desentupimento, dedetizao, desinsetizao, imunizao, desratizao ou outros servios destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservao de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificaes, instalaes, dependncias, logradouros, vias pblicas, ptios ou de reas de uso comum.
1.2.2. Servi1.2.2. Servios de manutenos de manutenoo
Os servios de manuteno, compreendem todo e qualquer servio de manuteno ou conservao de edificaes, instalaes, mquinas, veculos automotores, embarcaes, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer
bem, quando destinadas a mant-los em condies eficientes de operao, exceto se a manuteno for feita em carter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
1.2.3. Servi1.2.3. Servios de seguranos de seguranaa
Os servios de segurana e/ou vigilncia
compem-se dos servios que tenham por
finalidade a garantia da integridade fsica de
pessoas ou a preservao de valores e de
bens patrimoniais, inclusive escolta de
veculos de transporte de pessoas ou cargas.
1.2.4. Servi1.2.4. Servios profissionaisos profissionais
Servios profissionais, por sua vez, so
aqueles relacionados no 1 do art. 647 RIR/1999, inclusive quando prestados por
cooperativas ou associaes profissionais,
aplicando-se, para fins da reteno das
contribuies, os mesmos critrios de
interpretao adotados em atos normativos
expedidos pela Secretaria da Receita Federal
para a reteno do imposto de renda.
1.2.4. Servi1.2.4. Servios profissionais (2)os profissionais (2)
Servios profissionais:1. administrao de bens ou negcios em geral (exceto
consrcios ou fundos mtuos para aquisio de bens);
2. advocacia;3. anlise clnica laboratorial;4. anlises tcnicas;5. arquitetura;6. assessoria e consultoria tcnica (exceto o servio
de assistncia tcnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indstria ou comrcio explorado pelo prestador do servio);
1.2.4. Servi1.2.4. Servios profissionais (3)os profissionais (3)
7. assistncia social;8. auditoria;9. avaliao e percia;10. biologia e biomedicina;11. clculo em geral;12. consultoria;13. contabilidade;14. desenho tcnico;
1.2.4. Servi1.2.4. Servios profissionais (4)os profissionais (4)
15. economia;
16. elaborao de projetos;17. engenharia (exceto construo de estradas, pontes,
prdios e obras assemelhadas);18. ensino e treinamento;
19. estatstica;20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
1.2.4. Servi1.2.4. Servios profissionais (5)os profissionais (5)
23. leilo;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatrio, banco de sangue, casa de sade, casa de recuperao ou repouso sob orientao mdica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e diettica;26. odontologia;
27. organizao de feiras de amostras, congressos, seminrios, simpsios e congneres;
28.pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programao;
1.2.4. Servi1.2.4. Servios profissionais (6)os profissionais (6)
31. prtese;32. psicologia e psicanlise;33. qumica;
34. radiologia e radioterapia;
35. relaes pblicas;
36. servio de despachante;
37. teraputica ocupacional;
38. traduo ou interpretao comercial;
1.2.4. Servi1.2.4. Servios profissionais (7)os profissionais (7)
39. urbanismo;
40. veterinria.
NOTA:
Em relao a essa lista, cabem as mesmas observaes aplicveis para a reteno na fonte do Imposto de Renda.
2. Base de c2. Base de clculolculo
A base de clculo da reteno de CSLL,
PIS/PASEP e COFINS o total cobrado pelo
servio. Conforme determina a IN SRF n 459 de
2004, o valor bruto da nota ou documento fiscal.
3. Al3. Alquotasquotas
A alquota aplicvel, regra geral, corresponde ao percentual de 4,65%.
Contudo, h que se observar casos especficos onde a reteno ser efetuada somente em relao a uma ou